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O abuso sexual ocorre quando existe
um jogo, ou até mesmo o ato
sexual,
entre
pessoas
de
sexo
diferente, (ou do mesmo sexo), em que
o
agente
abusador
já
tem
experiência, e
visa sua satisfação
sexual.
Estas práticas geralmente são impostas
às crianças ou adolescentes, através de
violência física, ameaças, ou em alguns
casos, induzindo-as, convencendo-as.
induzindo, convencendo:
No abuso sexual, a criança é despertada para o
sexo
precocemente,
de
maneira
deturpada, traumática, ficando com marcas para o
resto da vida, podendo desenvolver comportamentos
patológicos como aversão a parceiros do mesmo sexo
do abusador ou, por outra, promiscuidade e uma
sexualidade descontrolada, entre outros.
A criança ao ser abusada sexualmente é
desrespeitada como pessoa humana, tem seus
Direitos violados, e o pior: na maioria das vezes,
dentro de seu próprio lar, por quem tem a obrigação
de protegê-la.
As marcas, as conseqüências do abuso sexual podem
ser físicas ou psicológicas. Geralmente ficam as duas.
O abuso sexual pode se dar de várias formas, com ou sem
contato físico.
Você tem direito a viver uma vida livre de toda e qualquer forma de
violência.
O abusador geralmente ao praticar o abuso sexual toca
fisicamente a vítima, mas pode haver abuso sexual sem o toque
físico.
O abusador pode tocar a vítima sob forma de carícias,
tanto como um beijo, ou alisadas, seja nos seios ou em outras
partes do corpo (inclusive os órgãos sexuais), às vezes chegando
a manter relações sexuais: tanto vaginal quanto anal. Há muitos
casos de gravidez decorrente de abuso sexual.
O sexo oral é uma forma de sexo muito
utilizada pelos abusadores,
e transmite doenças sexualmente
transmissíveis da mesma forma que o sexo
vaginal e anal, o que significa também
risco de contaminação pelo vírus da AIDS).
Já no abuso sexual sem contato físico,
alguns abusadores se limitam a olhar suas
vítimas
trocarem de roupa, tomarem
banho, etc. É o "voyeur".
Há o tipo de abusador que expõe os
órgãos sexuais para suas vítimas. Este tipo
tanto acontece na rua, como em casa. É o
"exibicionista".
Alguns abusadores vêem fitas e revistas pornográficas com suas
vítimas, alegando que precisam "ensiná-las", despertando sua
sexualidade de uma forma precoce e deturpada. Às vezes, nestes
casos, o abusador chega a manter contatos mais íntimos, sob a
desculpa que "está apenas ensinando", à vítima.

ou

Acontece ainda com freqüência, que o abusador
"paga" à criança em dinheiro ou em doces, dá
presentinhos, para que ela permita que ele a toque
intimamente, abuse de seu corpo
de diversas
formas. Esta forma é mais utilizada nas
comunidades de baixa renda.
Os adultos abusadores na maioria das vezes são parentes de
sangue da criança ou adolescente: (pai, irmãos, avós, tios, etc) ou
parentes por afinidade:padrasto, esposo da tia, etc.) ou são
simplesmente responsáveis pelos mesmos: tutor, padrinho, etc).
Se você foi ou está sendo vítima de abuso sexual, precisa falar a
respeito com quem pode lhe ajudar.
Você pode evitar conseqüências muito graves: gravidez, AIDS, ou
até a morte. Gravidez na adolescência, além de transtorno, é
sempre uma gravidez com riscos. Se o abusador for pai ou outro
parente, maiores os riscos de um filho com problemas de má
formação congênita.
Um abusador para não ser descoberto pode praticar desatinos.
Previna-se. Se você é ou foi abusado(a), procure ajuda logo.
Infelizmente há muitos casos de mães omissas: fingem não ver o
que seus maridos ou companheiros praticam com seus (suas)
filhos(as).
 Ato

sexual forçado, tal como estupro (ato de
esforçar alguém a ter relações sexuais contra
a sua vontade, por meio de violência ou
ameaça= violação) ou curra (violação sexual
praticada por mais de uma pessoa ou com
cumplicidade de outro ou outros).

 Formas

psicológicas de abuso, como o uso de
frases derrogatórias, como acontece
no assédio sexual.
Abuso sexual é a denominação vulgar e
legal para designar uma série de
práticas sexuais onde há o desvirtuamento
de alguns pressupostos necessários para
sua ocorrência, tais como a falta de
consentimento, ou uso da violência, física
ou moral. O abuso sexual interessa
ao Direito, pois configura crime, e ainda
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ABUSO SEXUAL

  • 1. O abuso sexual ocorre quando existe um jogo, ou até mesmo o ato sexual, entre pessoas de sexo diferente, (ou do mesmo sexo), em que o agente abusador já tem experiência, e visa sua satisfação sexual. Estas práticas geralmente são impostas às crianças ou adolescentes, através de violência física, ameaças, ou em alguns casos, induzindo-as, convencendo-as.
  • 2.
  • 4. No abuso sexual, a criança é despertada para o sexo precocemente, de maneira deturpada, traumática, ficando com marcas para o resto da vida, podendo desenvolver comportamentos patológicos como aversão a parceiros do mesmo sexo do abusador ou, por outra, promiscuidade e uma sexualidade descontrolada, entre outros. A criança ao ser abusada sexualmente é desrespeitada como pessoa humana, tem seus Direitos violados, e o pior: na maioria das vezes, dentro de seu próprio lar, por quem tem a obrigação de protegê-la. As marcas, as conseqüências do abuso sexual podem ser físicas ou psicológicas. Geralmente ficam as duas.
  • 5. O abuso sexual pode se dar de várias formas, com ou sem contato físico. Você tem direito a viver uma vida livre de toda e qualquer forma de violência. O abusador geralmente ao praticar o abuso sexual toca fisicamente a vítima, mas pode haver abuso sexual sem o toque físico. O abusador pode tocar a vítima sob forma de carícias, tanto como um beijo, ou alisadas, seja nos seios ou em outras partes do corpo (inclusive os órgãos sexuais), às vezes chegando a manter relações sexuais: tanto vaginal quanto anal. Há muitos casos de gravidez decorrente de abuso sexual.
  • 6. O sexo oral é uma forma de sexo muito utilizada pelos abusadores, e transmite doenças sexualmente transmissíveis da mesma forma que o sexo vaginal e anal, o que significa também risco de contaminação pelo vírus da AIDS).
  • 7. Já no abuso sexual sem contato físico, alguns abusadores se limitam a olhar suas vítimas trocarem de roupa, tomarem banho, etc. É o "voyeur". Há o tipo de abusador que expõe os órgãos sexuais para suas vítimas. Este tipo tanto acontece na rua, como em casa. É o "exibicionista".
  • 8. Alguns abusadores vêem fitas e revistas pornográficas com suas vítimas, alegando que precisam "ensiná-las", despertando sua sexualidade de uma forma precoce e deturpada. Às vezes, nestes casos, o abusador chega a manter contatos mais íntimos, sob a desculpa que "está apenas ensinando", à vítima. ou Acontece ainda com freqüência, que o abusador "paga" à criança em dinheiro ou em doces, dá presentinhos, para que ela permita que ele a toque intimamente, abuse de seu corpo de diversas formas. Esta forma é mais utilizada nas comunidades de baixa renda.
  • 9. Os adultos abusadores na maioria das vezes são parentes de sangue da criança ou adolescente: (pai, irmãos, avós, tios, etc) ou parentes por afinidade:padrasto, esposo da tia, etc.) ou são simplesmente responsáveis pelos mesmos: tutor, padrinho, etc). Se você foi ou está sendo vítima de abuso sexual, precisa falar a respeito com quem pode lhe ajudar. Você pode evitar conseqüências muito graves: gravidez, AIDS, ou até a morte. Gravidez na adolescência, além de transtorno, é sempre uma gravidez com riscos. Se o abusador for pai ou outro parente, maiores os riscos de um filho com problemas de má formação congênita. Um abusador para não ser descoberto pode praticar desatinos. Previna-se. Se você é ou foi abusado(a), procure ajuda logo. Infelizmente há muitos casos de mães omissas: fingem não ver o que seus maridos ou companheiros praticam com seus (suas) filhos(as).
  • 10.  Ato sexual forçado, tal como estupro (ato de esforçar alguém a ter relações sexuais contra a sua vontade, por meio de violência ou ameaça= violação) ou curra (violação sexual praticada por mais de uma pessoa ou com cumplicidade de outro ou outros).  Formas psicológicas de abuso, como o uso de frases derrogatórias, como acontece no assédio sexual.
  • 11. Abuso sexual é a denominação vulgar e legal para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento, ou uso da violência, física ou moral. O abuso sexual interessa ao Direito, pois configura crime, e ainda à Psicologia e Psiquiatria, como potencial causador de traumas emocionais.