O documento explica que o Esporte Clube Vitória é considerado uma pessoa jurídica perante a lei, que tem objetivos e é administrado por dirigentes. No entanto, esses dirigentes não são donos do clube e não podem agir em benefício próprio, tendo que respeitar o estatuto e a vontade da torcida. Além disso, o clube pertence à sociedade baiana e especialmente à sua apaixonada torcida.
2. Torcedor Rubro-Negro,
o MOVIMENTO SOMOS MAIS VITÓRIA (MSMV), buscando cumprir o seu papel
de democratizar o acesso à informação e sempre garantindo o máximo respeito
ao torcedor, apresenta o projeto intitulado “Vitória Para Colorir”.
Trata-se da apresentação de uma série de temas de interesse geral, explicados
de forma simples e didática, com vistas a difundir conhecimentos básicos acerca
do mundo do futebol e, mais diretamente, do Esporte Clube Vitória.
Neste primeiro capítulo, trataremos da natureza jurídica do E.C.Vitória, como ele
se apresenta perante a sociedade e sua relação com a torcida.
Boa leitura!
3. CAPÍTULO 1
“O VITÓRIA TEM DONO
OU PERTENCE À SUA TORCIDA?”
4. Caro amigo Rubro-Negro, você pode até estranhar o que vamos dizer, mas,
João é uma pessoa, Maria é uma pessoa, um município é uma pessoa, o
mercadinho do seu bairro é uma pessoa, uma Organização Não-
Governamental (ONG) é uma pessoa e o ESPORTE CLUBE VITÓRIA também é
uma pessoa, dentre tantas outras que existem na nossa sociedade...
- O Vitória é uma pessoa?!... Como assim?
5. É que, para o Direito, “pessoa” é todo ser que tem vontade própria,
que se manifesta de alguma forma, que tem aspirações, que
realiza atividades. Não importa se ele possui natureza biológica ou
legal.
Assim, João e Maria são as pessoas
"naturais" (ou "físicas"), cuja origem é Deus,
a natureza, etc. As outras entidades também
são pessoas, e são denominadas "jurídicas",
pois são criadas pelo Direito.
- Ué!? Mas o E.C.VITÓRIA, um mercadinho ou um ONG têm
a
vontade própria?
6. Tem, sim. Veja só: na maternidade, ao
“nascerem”, as pessoas jurídicas estabelecem
em sua “certidão de nascimento” (que pode
ser um contrato, uma lei, um estatuto, etc.) a
finalidade de sua existência, os objetivos que
querem alcançar, como fazer para atingi-los,
ou seja, tudo o que diz respeito à sua origem e
seus fins dentro da sociedade
- Mas, peraí... Como as Pessoas Jurídicas (PJ's) colocam em
prática tudo aquilo que desejam?
7. Como as PJ's não têm cabeça, tronco e membros pra realizar suas atividades
diretamente, elas fazem isso por intermédio das pessoas de carne e osso. Toda
essa gente que dirige e administra as PJ's, se compromete a realizar (ou, pelo
menos, tentar realizar) os objetivos previamente definidos.
Quer um exemplo? Algumas dessas Pessoas podem
ter como missão preservar os animais, outras
cuidam de menores em situação de risco social, etc.
Já o E.C.VITÓRIA, existe para difundir a prática
desportiva, participar de competições, dentre
outros propósitos estabelecidos no seu Estatuto.
- Então, as PJ's são sempre entidades filantrópicas, de apoio à sociedade?
8. Nem sempre. Algumas Pessoas Jurídicas têm no seu "DNA" o
objetivo de auferir lucros e, para tanto, organizam-se sob a
forma de Sociedades. É o caso, por exemplo, do mercadinho do
seu bairro. Já outras (como as ONG's e o próprio E.C.VITÓRIA),
não possuem finalidade econômica e se organizam sob a forma de
Associações.
Todas elas contribuem (cada uma a seu modo) com
o crescimento do país, seja gerando empregos,
estimulando o comércio ou trazendo benefícios
ambientais, desportivos, etc.
- Beleza, mas como atuam os dirigentes dessas Associações?
9. As pessoas escolhidas para administrar as Associações
(presidentes, diretores, etc.) têm atuação bem definida pelos
respectivos atos constitutivos (as "certidões de nascimento",
lembra?). Eles não podem se afastar dos limites impostos, sob
pena de serem responsabilizados por atos lesivos ou praticados
em desacordo com os fins pré-determinados.
Veja bem: a relação entre os dirigentes e as entidades deve ser de
coordenação de atividades. Não se pode subordinar essas Associa ções
a interesses particulares de seus administradores ou de terceiros.
- Quer dizer, então, que os dirigentes não "mandam" nas Associações?
10. Os diretores normalmente podem realizar atos próprios de gestão, de comando e
têm poder de decisão. No entanto, eles devem sempre respeitar os limites
impostos por seus estatutos, bem como toda a legislação do país, inclusive a
Constituição Federal.
Devemos lembrar que, como é uma relação travada
entre pessoas, físicas (dirigentes) e jurídicas (entidades),
não há relação de posse ou propriedade entre elas.
Afinal, ninguém pode ser "dono" de outra pessoa, não é
mesmo?
- E, no caso específico do VITÓRIA, ele pertence à sua
torcida?
11. Do ponto de vista estritamente legal, o
VITÓRIA não é propriedade de ninguém.
Porém, nosso Clube não se resume apenas a
um ente jurídico.
O Leão da Barra pertence à sociedade baiana, pela
brilhante história que construiu em mais de 1 século de
existência, pertence àqueles que diariamente trabalham
com profissionalismo e seriedade em prol do seu sucesso,
pertence aos milhares de atletas que já envergaram seu
manto sagrado e conquistaram tantas glórias, ou seja...
12. ...o VITÓRIA também pertence à sua TORCIDA, pois
sempre esteve e sempre estará pulsando vivo no
coração de cada Rubro-Negro!
- Agora, sim! Captei a mensagem. Valeu! Mas ainda
quero saber: de que forma nós, torcedores, podemos
mudar alguma coisa no nosso Clube?
13. Para saber o quê, como, onde e quando algo
pode ser feito,
basta acompanhar os próximos capítulos do
VITÓRIA
PARA COLORIR
Saudações Rubro-Negras!
MOVIMENTO SOMOS MAIS VITÓRIA
É hora do torcedor fazer história
*Conteúdo elaborado pela Coordenadoria Jurídica do MSMV.