Número de empresas inadimplentes no Nordeste aumenta 17% em fevereiro
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Nordeste termina 2015 com o maior crescimento do número de inadimplentes
14 de Jan de 2016•0 recomendaciones
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Economía y finanzas
Crescimento das dívidas bancárias se destaca no Centro-Oeste. Nova lei em SP que dificulta a negativação de inadimplentes prejudica o registro no Sudeste
Nordeste termina 2015 com o maior crescimento do número de inadimplentes
Nordeste termina 2015 com o maior
crescimento do número de inadimplentes,
mostra indicador do SPC Brasil
Crescimento das dívidas bancárias se destaca no Centro-Oeste. Nova lei em SP
que dificulta a negativação de inadimplentes prejudica o registro no Sudeste
Ano turbulento para os registros de consumidores com contas em atraso, 2015
terminou com a região Nordeste tendo a maior variação no número de
inadimplentes na comparação com 2014. De acordo com o indicador do Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (CNDL), foi registrado um avanço de 7,62% frente ao ano anterior.
Apesar de apresentar uma desaceleração em relação à alta de novembro, o
resultado de dezembro permanece em patamares elevados.
Das quatro regiões comtempladas por este estudo, é no Nordeste que o
número de inadimplentes mais tem crescido nos últimos meses. Em seguida
aparecem a região Centro-Oeste (6,24%), Sul (5,10%) e Norte (3,92%). O
indicador não considera os dados da região Sudeste, que estão suspensos
devido à entrada em vigor da Lei Estadual 16.569/2015, conhecida como Lei do
AR, que dificulta a negativação de inadimplentes em São Paulo.
Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, o aumento da quantidade de
consumidores inadimplentes reflete o difícil cenário macroeconômico visto em
2015, com piora dos índices de emprego e avanço da inflação. “A alta dos
preços aliada ao aumento do desemprego afetou a renda das famílias, que
sentem dificuldades para pagar as dívidas pendentes”, diz o presidente.
A projeção da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, para 2016 é
que mesmo com bancos e comerciantes restringindo a concessão de crédito –
fato que limita o endividamento do consumidor – a inadimplência deve
continuar acelerando pelos próximos meses, devido à crise da economia
brasileira.
Na comparação mensal, isto é, entre dezembro e novembro de 2015, foi a
região Sul que registrou a maior queda, com -1,78%, seguida do Norte
(1,10%), Centro-Oeste (-0,89%) e Nordeste (-0,88%).
Dívidas bancárias são a maioria nas quatro regiões
Nas regiões Norte e Nordeste, foi o setor de Comunicação o que registrou a
maior variação anual do número de dívidas, com crescimento de 11,84% e
11,93%, respectivamente, na comparação com dezembro de 2014.
No Centro-Oeste, as pendências devidas ao setor de Água e Luz foram as que
mais cresceram, com variação de 33,63% na comparação anual. No Sul,
também se destaca o número de pendências de Água e Luz, mas com um
crescimento menor, de 16,70%.
Porém, a maioria relativa do total de dívidas dos moradores das quatro regiões
analisadas possui como credo o segmento de Bancos: Sul, com 43,95% do
total; Nordeste, com 41,58%; Centro-Oeste, 40,75%; e Norte, com 33,02%.
Entenda a Lei do AR do estado de São Paulo
Desde setembro de 2015, quando passou a vigorar a nova Lei Estadual
16.569/2015, os consumidores do estado de São Paulo que atrasam suas
contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se
assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo
antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor,
em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez
dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.
Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em
horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se
recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas
estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no
mercado de crédito no país. Com menos informações na base de devedores, a
concessão de crédito deve sofrer impactos, resultando em juros mais elevados
para todos os consumidores, estando eles com as contas em dia ou não.
Outro ponto prejudicial da nova lei é que, caso o consumidor não seja
localizado pelos Correios e não assine o aviso de recebimento, ele só poderá ser
considerado inadimplente se a dívida for protestada em cartório, o que implica
na cobrança de taxas para ter a pendência excluída após o seu pagamento.
Antes da nova lei entrar em vigor, o consumidor não era onerado
financeiramente, pois bastava pagar a dívida para ter o nome ‘limpo’ de volta,
independentemente de o lojista optar ou não pelo protesto.
O SPC Brasil e a CNDL acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela
inconstitucionalidade da lei e aguardam o julgamento.
Baixe a série histórica e a íntegra em: