1. Concepções e Princípios do
PROEJA
Programa Nacional de integração da
Educação Profissional com a Educação
Básica na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos
3. A EJA no Brasil
•A educação de jovens e adultos (EJA) no Brasil,
como modalidade nos níveis fundamental e
médio, é marcada pela descontinuidade e por
tênues políticas públicas, insuficientes para dar
conta da demanda potencial e do cumprimento
do direito, nos termos estabelecidos pela
Constituição Federal de 1988.
4. • A EJA, em síntese, trabalha com sujeitos
marginais ao sistema, com atributos sempre
A EJA no Brasil
acentuados em conseqüência de alguns fatores adicionais
como raça/etnia, gênero, entre outros. Negros, quilombolas,
mulheres, indígenas, camponeses, ribeirinhos, pescadores,
jovens,
idosos, subempregados,
trabalhadores informais são
desempregados,
emblemáticos
representantes das múltiplas apartações que a sociedade
brasileira, excludente, promove para grande parte da
população desfavorecida econômica, social e culturalmente.
5. Base Legal
•Decreto nº. 5.478, de 24/06/2005: Programa de Integração da
Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos.
•Decreto nº 5.840, de 13/07/2006: Programa Nacional de Integração da
Educação Profissional à Educação Básica na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos - PROEJA revoga o anterior e amplia a abrangência do
Programa para toda a educação básica.
•Lei 11.741/2008, de 16/07/2008 Altera dispositivos da Lei n.º 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as
ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de
jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
6. Lei nº. 11.741, de 16/07/2008 – II
Art. 1o Os Artigos 37, 39, 41 e 42 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
• “Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria.
• § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e
aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular,
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus interesses, condições de vida e de
trabalho, mediante cursos e exames.
• § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a
permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e
complementares entre si.
• § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se,
preferencialmente, com a educação profissional, na forma do
regulamento.”
7. Objetivos
Ampliação da oferta pública da educação
profissional aliada à universalização da educação
básica para o atendimento aos jovens e adultos.
Implementação de uma política educacional que
proporcione a esse público acesso gratuito à
educação profissional integrada à educação básica.
8. Princípios
O primeiro princípio diz respeito ao papel e
compromisso que entidades públicas integrantes dos
sistemas educacionais têm
ofertas educacionais;
O segundo princípio, decorrente do primeiro,
consiste na inserção orgânica da
modalidade EJA integrada à educação
profissional nos sistemas educacionais
públicos;
9. Princípios
A ampliação do direito à educação básica, pela
universalização do ensino médio constitui o terceiro
princípio, face à
não se faz em tempos curtos, exigindo períodos mais
alongados, que consolidem saberes, a produção
humana, suas linguagens e formas de expressão para
viver e transformar o mundo;
10. Princípios
O quarto princípio compreende o trabalho
como princípio educativo;
Oquinto princípio define a pesquisa como
fundamento da formação do sujeito contemplado
nessa política, por
como modo de produzir
compreendê-la
conhecimentos
compreensão
e fazer
da realidade,
avançar a
além
d
e
contribuir para a construção da autonomia
intelectual desses sujeitos/educandos;
11. Princípios
O sexto princípio considera as condições
geracionais, de gênero, de relações étnico- raciais
como fundantes da formação humana
identidades sociais.
12. Modalidades de oferta
1- Cursos técnicos integrados ao ensino médio na
modalidade de jovens e adultos;
2- Cursos de formação Inicial e continuada
integrados ao ensino médio na modalidade de
jovens e adultos;
3- Cursos de formação Inicial e continuada
integrados ao ensino fundamental na modalidade
de jovens e adultos;
13. Oferta de vagas, inscrição, matrícula e
organização de turmas
• Os cursos deverão ser gratuitos e de acesso
universal segundo os critérios do Programa. A
instituição proponente se responsabilizará pela oferta
de vagas, inscrição, matrícula e organização de turmas.
As vagas deverão ser ofertadas na forma de edital
público, podendo a seleção ser realizada por meio de
processo seletivo simplificado, sorteio, entrevistas
ou a combinação de vários instrumentos seletivos
ou outros meios que a escola venha a adotar,
considerando-se, imprescindivelmente, a
condição de
democratização do acesso.
15. Sujeitos da EJA
1. Diante do quadro diagnóstico,
muitos desafios devem ser
enfrentados Formular políticas
públicas de Estado.
16. Sujeitos da EJA
2. Concepção ampliada de educação de
jovens e adultos Entende
educação como direito de aprender, de
ampliar conhecimentos ao longo da vida e
não apenas de se escolarizar.
17. Sujeitos da EJA
3. EJA como direito
Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948
Constituição Federal de 1988
18. Sujeitos da EJA
4. EJA Espaço de tensão e aprendizado
Formação de jovens e adultos como sujeitos da
história
Negros, brancos, indígenas, pescadores,
ribeirinhos, mulheres, idosos, trabalhadores
empregados ou desempregados, livres ou em
privação de liberdade, pessoas com
necessidades educacionais especiais...
19. Sujeitos da EJA
• Quem são os sujeitos da EJA?
• Como se expressam no mundo?
• Onde estão no território brasileiro?
• O que fazem?
• Como produzem a existência?
• Quais são seus desejos e expectativas?
• Que projetos de vida manifestam?
20. Sujeitos da EJA
• Pensar sujeitos da EJA é
trabalhar com e na
Diversidade