2. SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO
A saúde na Constituição foi definida como direito
universal e resultante de condições de vida e de
trabalho, a ser garantida mediante políticas sociais e
econômicas, que visem a redução do risco de
doenças e outros agravos, ao acesso universal e
igualitário, com ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
3. Ser saudável deve implicar
na possibilidade de atuar,
de produzir sua própria
saúde, quer mediante
cuidados tradicionalmente
conhecidos, quer por ações
que influenciem o seu
meio.
4. PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS PARA
CONSTITUIÇÃO DE UMA POPULAÇÃO
SAUDÁVEL
Habitação adequada em tamanho por habitante, em
condições adequadas de conforto térmico;
Educação;
Alimentação imprescindível para o crescimento e
desenvolvimento das crianças e necessária para a
reposição da força de trabalho;
5. Renda decorrente da inserção no mercado de
trabalho, adequada para cobrir as necessidades
básicas de alimentação, vestuário e lazer;
Ecossistema saudável, preservado e não poluído;
Justiça social e equidade garantindo direitos
fundamentais dos cidadãos.
6. A MELHOR DENOMINAÇÃO PARA O
NOVO PARADIGMA É A PRODUÇÃO
SOCIAL DA SAÚDE.
O movimento da nova saúde
pública busca métodos
adequados à nossa realidade
política, que tornem mais
eficientes as ações sociais e
ambientais por saúde e
qualidade de vida.
7. O novo paradigma tem sua prática sanitária centrada
na vigilância à saúde. Entendimento de saúde como
resultante de um conjunto de fatores políticos,
econômicos, sociais, culturais que se combinam de
forma particular, em cada sociedade e em conjuntura
específicas, redundando em sociedades mais ou
menos saudáveis.
8. Promoção de saúde: propõe a capacitação de
pessoas para uma gestão mais autônoma da saúde
e dos determinantes da mesma. Refere-se a práticas
coletivas, voltadas para a definição de políticas,
preservação e proteção do ambiente físico e social,
com o apoio de informação, educação e
comunicação dirigida aos profissionais e à
população.
9. Prevenção de enfermidades e acidentes: inclui ações
preventivas de caráter não médico nas prevenções
às doenças. Atenção curativa e de reabilitação: deve
buscar inovações com, por exemplo, o hospital- dia e
a assistência domiciliar, programa de saúde da
família, práticas mais baratas e mais efetivas para a
população.
10. Espera-se que a partir do ano 2000, 80% da população
brasileira esteja vivendo em áreas urbanas. As cidades devem
gerar infraestrutura urbana, qualidade de vida e
governabilidade para assegurar garantia de bem-estar às sua
populações.
Estima-se que 600 milhões de pessoas, habitantes da áreas
urbanas dos países em desenvolvimento enfrentem condições
de risco de vida e à saúde, sob condições de estresse e
expostos a variados problemas de saúde, como doenças
transmissíveis, desnutrição, doenças mentais, doenças
respiratórias agudas e crônicas.
11. CIDADES SAUDÁVEIS
Conceito
É aquela na qual as políticas públicas são favoráveis à
promoção de saúde. Instituídas a partir de um movimento
iniciado pela OMS e pela OPAS.
Movimento por cidades saudáveis
Fundado numa visão de saúde como qualidade de vida.
Focaliza a participação popular como forma de mobilização
de democratização. Valoriza o compromisso político com a
equidade. Busca mudança na forma de gestão
governamental.
12. FATORES QUE INTERFEREM NA
SITUAÇÃO DE SAÚDE DAS
POPULAÇÕES URBANAS
Pobreza.
Condições inadequadas de trabalho.
Carência de alimentação, segurança, educação,
saúde.
Uso excessivo de substâncias tóxicas.
Poluição.
Aglomeração e violência.