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Serviço Social da Indústria
Departamento Regional da Bahia




Legislação Comentada:
     NR 8 - Edificações




        Salvador-Bahia
             2008
Legislação Comentada:
   NR 8 - Edificações
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA

Presidente
Jorge Lins Freire


SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA

Diretor Regional
José Cabral Ferreira

Superintendente
Manoelito dos Santos Souza

Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento
Aroldo Valente Barbosa

Assessora de Saúde
Lívia Maria Aragão de Almeida Lacerda

Gerente do Núcleo de Saúde e
Segurança no Trabalho - NSST
George Batista Câmara

Coordenadora de Projetos NSST
Kari McMillan Campos

Consultor Técnico
Giovanni Moraes

Coordenação da Revisão Técnica
Maria Fernanda Torres Lins

Revisão Técnica
Renata Lopes de Brito
Ana Cristina Fechine

Revisão de Texto
Arlete Castro

Apoio
José Arlindo Lima da Silva Júnior
Serviço Social da Indústria
Departamento Regional da Bahia




Legislação Comentada:
     NR 8 - Edificações




        Salvador-Bahia
             2008
©2008 SESI. Departamento Regional da Bahia
É autorizada a reprodução total ou parcial desta publicação, desde que citada a
fonte.

Publicação em versão eletrônica disponível para download no Centro de
Documentação dos Serviços Virtuais de SST do SESI no: www.fieb.org.br/sesi/sv




Normalização
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biblioteca@fieb.org.br




                                 Ficha Catalográfica

          363.11
          S493l Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional
                        da Bahia.

                     Legislação comentada: NR 8 - Edificações/ Serviço
                   Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da
                   Bahia. _ Salvador, 2008.
                     12 p.


                      1. Saúde - legislação. 2. Segurança do trabalho -
                  legislação. 3. Medicina do trabalho - legislação. 4. Brasil.
                  I. Título.




SESI. Departamento Regional da Bahia
Rua Edístio Pondé, 342 (Stiep)
Salvador/BA CEP: 41770-395
Telefone: (71) 3205-1893
Fax: (71) 3205-1885
Homepage: http://www.fieb.org.br/sesi
E-mail: kari@fieb.org.br
SUMÁRIO


      APRESENTAÇÃO
1     NR 8 - EDIFICAÇÕES                 9
1.1   DOCUMENTOS COMPLEMENTARES          9
1.2   PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS   9
1.3   COMENTÁRIOS                        11
      REFERÊNCIAS                        12
APRESENTAÇÃO


Com o objetivo de identificar necessidades de informação sobre Segurança do
Trabalho e Saúde do Trabalhador (SST), o Serviço Social da Indústria -
Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA) realizou um estudo com
empresários de pequenas e médias empresas industriais dos setores de Construção
Civil, Metal Mecânico, Alimentos e Bebidas. Neste estudo, os empresários baianos
participantes apontaram a informação em relação às exigências legais em SST
como sua maior necessidade, destacando as dificuldades enfrentadas em relação à
legislação que vão do seu acesso à interpretação da mesma.


Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e conseqüentemente
sua aplicação em empresas industriais, o SESI-DR/BA elaborou o presente
documento que apresenta numa linguagem comentada algumas das principais
questões da Norma Regulamentadora (NR) 8 - Edificações. Além de apresentar esta
norma no formato de perguntas e respostas, o texto inclui uma lista de documentos
complementares e comentários gerais em relação a sua aplicação. Vale destacar
que o presente texto é um capítulo de outra publicação que aborda diversas NRs de
forma    comentada.        A   publicação   original   pode   ser   localizada   em
www.fieb.org.br/sesi/sv.
1 NR 8 - EDIFICAÇÕES


A Norma Regulamentadora 8, cujo título é Edificações, dispõe sobre os requisitos
técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir
segurança e conforto aos que nelas trabalham. A NR 8 tem sua existência jurídica
assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 170 a 174 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).


1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


        •   Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do
            Trabalho.


1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS


1.2.1 - Quais os principais cuidados com relação à circulação de pessoas nas
edificações?


Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões
que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. As
aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a
queda de pessoas ou objetos.


1.2.2 - Quais os principais cuidados com relação à circulação de pessoas nos
telhados das edificações?


Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para
garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de
guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:


             • Ter altura de 0,90 m, no mínimo, a contar do nível do pavimento;
             • Quando for vazados, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo
               menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12 m;


                                                                                  9
• Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de
               80kg/m2 aplicado no seu ponto mais desfavorável.


1.2.3 - Quais os principais cuidados com relação ao trabalho em altura nas
edificações?


As edificações devem possuir cabo-guia para que seja possível a fixação dos cintos
de segurança durante os trabalhos de troca de telha, luminárias e outros tipos de
manutenção nas edificações envolvendo altura maior que dois metros. Deve ser
proibida a circulação em telhados sem o uso de cinto de segurança, pois é real a
possibilidade de acidente fatal.


1.2.4 - Quais os principais cuidados com relação às intempéries?


Segundo o item 8.4 da NR 8, as partes externas, bem como todas as que separem
unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem em sua
estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas à
resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.


Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário,
impermeabilizados e protegidos contra a umidade. As coberturas dos locais de
trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. As edificações dos locais de
trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva
ou falta de insolação.




                                                                                10
1.3 COMENTÁRIOS


•   O uso de material antiderrapante deve ser adotado principalmente em escadas
    localizadas em áreas onde exista a possibilidade de presença de óleo ou área
    aberta sujeita a umidade e chuva. Deve-se recomendar aos trabalhadores que
    não corram ao utilizar as escadas. As escadas localizadas nas áreas de
    manutenção devem ter uma atenção especial, devido à presença de óleo.
•   O tamanho dos degraus deve atender às normas técnicas, de modo a evitar
    quedas, escorregões e tropeços.
•   Problemas de infiltração podem resultar em danos nas construções e em danos
    às instalações elétricas com risco de ocorrência de choque elétrico, pois é
    comum a instalação de painéis elétricos nas paredes das edificações. Infiltrações
    podem    resultar   na   fragilização   das   edificações,   podendo   resultar   em
    desabamentos ou danos em equipamentos.
•   Nos locais onde existe liberação de vapores ácidos (tratamento químico,
    galvanização e outros), existe a possibilidade real de corrosão química que pode
    fragilizar estruturas metálicas. Nestes casos, deve-se fazer um sistema de coleta
    e uma lavagem de vapores, além de realizadas inspeções periódicas com ultra-
    som para avaliar o nível de perda de material.




                                                                                      11
REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. 2007. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br>. Acesso em: 17 set. 2007.


______. NR 8 - Edificações. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_08.pdf>. Acesso
em: 11 set. 2007.


BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Região). CLT Dinâmica: Consolidação
das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Desenvolvimento e atualização realizados pelo Serviço de Jurisprudência e
Divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Disponível em:
<http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html>. Acesso em: 10 set.
2007.




                                                                                  12

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  • 1. Serviço Social da Indústria Departamento Regional da Bahia Legislação Comentada: NR 8 - Edificações Salvador-Bahia 2008
  • 2. Legislação Comentada: NR 8 - Edificações
  • 3. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA Presidente Jorge Lins Freire SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA Diretor Regional José Cabral Ferreira Superintendente Manoelito dos Santos Souza Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento Aroldo Valente Barbosa Assessora de Saúde Lívia Maria Aragão de Almeida Lacerda Gerente do Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho - NSST George Batista Câmara Coordenadora de Projetos NSST Kari McMillan Campos Consultor Técnico Giovanni Moraes Coordenação da Revisão Técnica Maria Fernanda Torres Lins Revisão Técnica Renata Lopes de Brito Ana Cristina Fechine Revisão de Texto Arlete Castro Apoio José Arlindo Lima da Silva Júnior
  • 4. Serviço Social da Indústria Departamento Regional da Bahia Legislação Comentada: NR 8 - Edificações Salvador-Bahia 2008
  • 5. ©2008 SESI. Departamento Regional da Bahia É autorizada a reprodução total ou parcial desta publicação, desde que citada a fonte. Publicação em versão eletrônica disponível para download no Centro de Documentação dos Serviços Virtuais de SST do SESI no: www.fieb.org.br/sesi/sv Normalização Biblioteca Sede/ Sistema FIEB biblioteca@fieb.org.br Ficha Catalográfica 363.11 S493l Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. Legislação comentada: NR 8 - Edificações/ Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. _ Salvador, 2008. 12 p. 1. Saúde - legislação. 2. Segurança do trabalho - legislação. 3. Medicina do trabalho - legislação. 4. Brasil. I. Título. SESI. Departamento Regional da Bahia Rua Edístio Pondé, 342 (Stiep) Salvador/BA CEP: 41770-395 Telefone: (71) 3205-1893 Fax: (71) 3205-1885 Homepage: http://www.fieb.org.br/sesi E-mail: kari@fieb.org.br
  • 6. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1 NR 8 - EDIFICAÇÕES 9 1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 9 1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS 9 1.3 COMENTÁRIOS 11 REFERÊNCIAS 12
  • 7. APRESENTAÇÃO Com o objetivo de identificar necessidades de informação sobre Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador (SST), o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional da Bahia (SESI-DR/BA) realizou um estudo com empresários de pequenas e médias empresas industriais dos setores de Construção Civil, Metal Mecânico, Alimentos e Bebidas. Neste estudo, os empresários baianos participantes apontaram a informação em relação às exigências legais em SST como sua maior necessidade, destacando as dificuldades enfrentadas em relação à legislação que vão do seu acesso à interpretação da mesma. Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e conseqüentemente sua aplicação em empresas industriais, o SESI-DR/BA elaborou o presente documento que apresenta numa linguagem comentada algumas das principais questões da Norma Regulamentadora (NR) 8 - Edificações. Além de apresentar esta norma no formato de perguntas e respostas, o texto inclui uma lista de documentos complementares e comentários gerais em relação a sua aplicação. Vale destacar que o presente texto é um capítulo de outra publicação que aborda diversas NRs de forma comentada. A publicação original pode ser localizada em www.fieb.org.br/sesi/sv.
  • 8. 1 NR 8 - EDIFICAÇÕES A Norma Regulamentadora 8, cujo título é Edificações, dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A NR 8 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 170 a 174 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES • Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho. 1.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS 1.2.1 - Quais os principais cuidados com relação à circulação de pessoas nas edificações? Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. 1.2.2 - Quais os principais cuidados com relação à circulação de pessoas nos telhados das edificações? Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos: • Ter altura de 0,90 m, no mínimo, a contar do nível do pavimento; • Quando for vazados, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12 m; 9
  • 9. • Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kg/m2 aplicado no seu ponto mais desfavorável. 1.2.3 - Quais os principais cuidados com relação ao trabalho em altura nas edificações? As edificações devem possuir cabo-guia para que seja possível a fixação dos cintos de segurança durante os trabalhos de troca de telha, luminárias e outros tipos de manutenção nas edificações envolvendo altura maior que dois metros. Deve ser proibida a circulação em telhados sem o uso de cinto de segurança, pois é real a possibilidade de acidente fatal. 1.2.4 - Quais os principais cuidados com relação às intempéries? Segundo o item 8.4 da NR 8, as partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem em sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. 10
  • 10. 1.3 COMENTÁRIOS • O uso de material antiderrapante deve ser adotado principalmente em escadas localizadas em áreas onde exista a possibilidade de presença de óleo ou área aberta sujeita a umidade e chuva. Deve-se recomendar aos trabalhadores que não corram ao utilizar as escadas. As escadas localizadas nas áreas de manutenção devem ter uma atenção especial, devido à presença de óleo. • O tamanho dos degraus deve atender às normas técnicas, de modo a evitar quedas, escorregões e tropeços. • Problemas de infiltração podem resultar em danos nas construções e em danos às instalações elétricas com risco de ocorrência de choque elétrico, pois é comum a instalação de painéis elétricos nas paredes das edificações. Infiltrações podem resultar na fragilização das edificações, podendo resultar em desabamentos ou danos em equipamentos. • Nos locais onde existe liberação de vapores ácidos (tratamento químico, galvanização e outros), existe a possibilidade real de corrosão química que pode fragilizar estruturas metálicas. Nestes casos, deve-se fazer um sistema de coleta e uma lavagem de vapores, além de realizadas inspeções periódicas com ultra- som para avaliar o nível de perda de material. 11
  • 11. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. 2007. Disponível em: <http://www.mte.gov.br>. Acesso em: 17 set. 2007. ______. NR 8 - Edificações. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_08.pdf>. Acesso em: 11 set. 2007. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Região). CLT Dinâmica: Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Desenvolvimento e atualização realizados pelo Serviço de Jurisprudência e Divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Disponível em: <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html>. Acesso em: 10 set. 2007. 12