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                                        Estado de Goiás
                               Secretaria de Estado da Educação

             Alterações nas Diretrizes Operacionais 2º Semestre /2011
                                         Modulação


        Com o intuito de reestruturar o trabalho docente na SEDUC e com isso assegurar o
cumprimento dos compromissos efetivados pelo governo do Estado para esses próximos anos,
faz-se necessário algumas modificações nas Diretrizes Operacionais da nossa rede. Essas
modificações referem-se à modulação de profissionais nos laboratórios, na biblioteca, na
gerência de merenda, na coordenação do Programa Mais Educação, nos cargos para
atendimento educacional especializado (antigo professor de recursos), nos cargos para apoio à
inclusão (antigo professor de apoio), nas Escolas Estaduais em Tempo Integral, na coordenação
pedagógica e na vice-direção/coordenação de turno. É apresentado também algumas
considerações relacionadas às funções que serão unificadas em apenas uma e as atribuições, o
perfil e a carga horária de cada um dos cargos elencados.


1.   Laboratórios:


     1.1 Modulação


     Não haverá modulação de servidores (professores e administrativos) na dinamização dos
seguintes ambientes:


     a) Informática
     b) Ciências
     c) Línguas
     d) Rádio Escola


OBS: A SEDUC, por meio de suas Superintendências, está reestruturando a proposta
pedagógica que se refere ao uso dos Laboratórios de Informática, de Ciências e de Línguas. É
importante enfatizar que esses ambientes não ficarão sem funcionamento, uma vez que o
professor regente pode otimizar a utilização desses espaços, melhorando a dinâmica da sala de
aula.
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                                          Estado de Goiás
                                 Secretaria de Estado da Educação



2.   Biblioteca:


     2.1 Modulação


     Carga Horária:
     Matutino/Vespertino: 30 horas de efetivo trabalho.
     Noturno: 20 horas de efetivo trabalho.


     2.2 Perfil


     Servidores efetivos. Professores do Quadro Transitório, P-I, P-II e readaptados de função
     (definitivo).


OBS: A SEDUC promoverá curso de formação, no segundo semestre, para todos modulados
nesse ambiente.


3.   Gerente de Merenda


     3.1 Modulação


        Carga horária:
     • Unidades Educacionais com 01 turno: 20 horas de efetivo trabalho.
     • Unidades Educacionais com 02 ou três turnos: 40 horas de efetivo trabalho distribuídas
         nos turnos.


         Haverá gratificação para a função em Unidades Educacionais que funcionem em três
         turnos.


     3.2 Perfil


     • Ser servidor efetivo. Caso seja professor, não ser de área crítica (matemática, química,
         física, biologia e os principais déficits de professores na subsecretaria);
     • Ter disponibilidade para participar de capacitação fora do domicílio;
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                                         Estado de Goiás
                                Secretaria de Estado da Educação

     • Ser reconhecido na comunidade escolar como profissional comprometido com o sucesso
         da UE;
     • Possuir aptidão para promover a interdisciplinaridade entre as atividades pedagógicas,
         sanitárias e merenda escolar;
     • Ter conhecimento em licitação, cálculo matemático e noções de informática;
     • Comprovar participação em cursos relacionados à merenda escolar;
     • Ser profissional responsável, solícito, organizado, dinâmico, expressivo, pontual e
         assíduo.




OBS: A SEDUC promoverá curso de formação, no segundo semestre, para todos modulados
nesse ambiente.




4.   Coordenador do Programa Mais Educação


     4.1 Modulação


         Carga Horária:
         20 horas de trabalho efetivo.


     4.2 Perfil


        Pedagogo, professor sem licenciatura e/ou readaptado de função (definitivo).


OBS: A SEDUC irá promover curso de formação, no segundo semestre, para todos modulados
nesse ambiente.


5.   Professor de Atendimento Educacional Especializado (antigo professor de Recursos)


     5.1 Modulação
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                                            Estado de Goiás
                                   Secretaria de Estado da Educação

           Haverá nova modulação, sendo necessário apresentar solicitação à Gerência de Ensino
     Especial de imediato, antecedendo o início das aulas do segundo semestre.
           Ao longo do semestre, qualquer nova modulação deve ser autorizada pela Gerência de
     Ensino Especial.
           Esta modulação deverá ter como critério a necessidade educacional especial do
     estudante.


            Carga Horária:


           Vinculada ao número de estudantes em atendimento.
     •      40horas + 20horas (substituição): para caso de atendimento em dois turnos, devendo
           atender no mínimo 16 estudantes. Diante de um quantitativo menor de alunos, a
           Gerência de Ensino Especial avaliará a carga horária.
     •     30horas: para caso de atendimento em um turno, devendo atender no mínimo 08
           estudantes. Diante de um quantitativo menor de alunos, a Gerência de Ensino Especial
           avaliará a carga horária.




     5.2 Perfil


         Área de formação: pedagogo com certificação na área de educação especial.


         Na ausência deste, serão modulados professores de áreas/disciplinas não críticas com pós-
         graduação relativa à educação especial na perspectiva da inclusão (concluída ou com, no
         mínimo, 06 meses de curso do corrente ano).




6.       Apoio à Inclusão (antigo professor de apoio)


         O profissional de Apoio à Inclusão auxiliará o trabalho do professor regente nas atividades
         com toda a turma.


     6.1 Modulação
5
                                     Estado de Goiás
                            Secretaria de Estado da Educação

       Haverá nova modulação, sendo necessário apresentar solicitação à Gerência de
Ensino Especial de imediato, antecedendo o início das aulas do segundo semestre.
       Ao longo do semestre, qualquer nova modulação deve ser autorizada pela Gerência
de Ensino Especial.
       Esta modulação deverá ter como critério a necessidade educacional especial do
estudante.
       De acordo com as especificidades dos estudantes, o profissional de Apoio à Inclusão
poderá atender até seis alunos em uma mesma turma ou em turmas distintas, na mesma UE
e mesmo turno, de forma itinerante, contribuindo assim para a construção da autonomia
dos mesmos.


    Carga Horária:


•   30 horas: Unidades Educacionais que não possuem jornada ampliada (EF).
•   40 horas: Unidades Educacionais que possuem jornada ampliada (EF) e Ensino Médio
    (6 aulas diárias).
•   40 horas +20 horas: nas Escolas Estaduais de Tempo Integral.


    Obs.: Nas aulas do segundo turno relativas ao projeto aprendizagem, o estudante com
    necessidade educacional especial terá acompanhamento do professor regente que
    receberá orientação e auxílio da equipe multiprofissional/Gerência de Ensino Especial.




6.2 Perfil


    Área de formação: pedagogo, com certificação na área de educação especial.
•   Na ausência deste, serão modulados professores de áreas/disciplinas não críticas com
    pós-graduação relativa à educação especial na perspectiva da inclusão (concluída ou
    com, no mínimo, 06 meses de curso do corrente ano).
•   O professor de área (com certificação em educação especial) que já está modulado, por
    um período de no mínimo 06 meses, poderá ser modulado na função novamente.
•   Para modulação, o Apoio à Inclusão deverá apresentar certificação cursos específicos na
    sua área de atuação, a qual se refere ao tipo de déficit apresentado pelos estudantes;
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                                            Estado de Goiás
                                   Secretaria de Estado da Educação

     •   Para que seja autorizada a modulação do Apoio à Inclusão a Unidade Educacional
         deverá encaminhar cópia do Laudo Médico à Subsecretaria a qual encaminhará a
         solicitação à Gerência de Ensino Especial para análise e deliberações.




OBS: A Gerência de Ensino Especial oferecerá cursos para formação dos profissionais de
Apoio à Inclusão.




7.   Escolas Estaduais de Tempo Integral (EETI)




         Horário do almoço: 10 h/a semanais para cada professor responsável por um
         reagrupamento de 25 alunos.
         Revisão na modulação das unidades escolares que possuem reagrupamentos do Centro
         de Estudo e Pesquisa Ciranda da Arte, estabelecendo no mínimo, atendimento a 20
         alunos por atividade.


8.   Coordenação Pedagógica


     8.1 Quantitativo por escola


     Será definido mediante análise do departamento pedagógico da Subsecretaria, sob
orientação do Núcleo de Orientação Pedagógica, tendo por base: número de turnos, turmas,
alunos e extensão.




         Carga Horária:
         Matutino/Vespertino: 40 horas
         Noturno: 30 horas


OBS: O coordenador pedagógico (CP) será indicado pelo gestor da Unidade Educacional,
desde que tenha perfil definido pela SEDUC e assine o termo de compromisso sobre sua
atuação. Para estar na função, o CP deverá se comprometer a participar das formações mensais
7
                                         Estado de Goiás
                                Secretaria de Estado da Educação

oferecidas pela SEDUC (superintendências e subsecretarias) fora do turno que exerce a função.
Ressalta-se que o departamento pedagógico da subsecretaria oferecerá cursos de formação nos
turnos matutino, vespertino e noturno, viabilizando assim a participação de todos.




     8.1.1     Distribuição da Carga Horária:


        O coordenador pedagógico cumprirá o total de horas de efetivo trabalho: participando
da formação continuada mensal nas subsecretarias, preparando material para sugerir ao corpo
docente, estudando, analisando e produzindo relatórios subsidiados pelos dados de rendimento
(SIGE, IDEB etc.), participando e conduzindo reuniões, planejamento e outras atividades que
contribuam para o bom desempenho da UE.




9.   Vice-direção / coordenação de turno


     A função do vice-diretor existirá nas Unidades Educacionais com mais de 210 estudantes
frequentes e que funcionem em no mínimo dois turnos.


     9.1 Modulação


     40 horas de efetivo trabalho, cumprindo 10 períodos nos dois turnos, e ainda
complementando com assessoria no 3º turno, tendo em vista o percebimento da Função
Comissionada Especial (FCE).
     20 horas de efetivo trabalho para um turno, tendo direito a FCE (de acordo com o porte).


     9.2 Atribuições


     O vice-diretor desempenhará a função de coordenador de turno. Para tanto, o mesmo deverá
ser modulado em dois turnos, cumprindo 10 períodos.
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                                        Estado de Goiás
                               Secretaria de Estado da Educação

Considerações Finais:


   a) Professores de 1º ao 5º ano continuam com a carga horária de 40h semanais, sendo
      distribuídas em 21 h/a no turno regular mais 7h/a, cumprindo-as em 02 vezes por
      semana no turno de ampliação.
   b) Professores efetivos que até o mês de junho de 2011 estavam na função de auxiliar de
      secretaria, deverão ser modulados em outras funções na UE, observando as alterações
      nas Diretrizes Operacionais 2011.
   c) Nas cidades que não houver professores com carga horária disponível para assumir as
      posições de regência, serão disponibilizados contratos temporários para suprir os
      déficits, mediante a cota de contratos para professores, de cada Subsecretaria.
   d) A Subsecretaria fará levantamento do quantitativo de professores e servidores
      readaptados (professores de atividades pedagógico/administrativo) e fará divisão
      equitativa por UE, evitando assim excessos em determinadas unidades.
   e) Diante da reconfiguração da carga horária e das atribuições do CP, não haverá mais a
      Função específica de Coordenador de Ensino Médio Ressignificado uma vez que há a
      necessidade de unificação na função do CP das UE’s.
   f) Diante da mudança na carga horária do CP, não há mais a necessidade da função de
      Coordenador Pedagógico do Turno ampliado das Escolas Estaduais de Tempo Integral.
      Nessas UE’s, serão modulados dois CP’s, com carga horária de 40 horas, tendo como
      uma das atribuições cobrirem o horário de almoço.
   g) O vice-diretor por assumir a função de coordenação de turno, cuidará das questões
      administrativas e disciplinares (horário, portão, evasão, atendimento a comunidade,
      entre outras atribuições), garantindo assim que o CP exerça unicamente a função
      pedagógica de orientação/formação do professor.
   h) Serão respeitadas as impossibilidades dos readaptados, conforme laudo médico da Junta
      Médica do Estado.
   i) As cotas de contratos das Subsecretarias serão divididas em professores e
      administrativos, sendo que esta última relativa a 1o de junho e não poderá sofrer
      incremento.
   j) Não poderá existir quadro de excedente de professores e administrativos nas
      Subsecretarias e UE’s.
   k) O quantitativo de coordenadores pedagógicos das UE’s não poderá exceder a cota
      estipulada para cada subsecretaria.
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                                   Estado de Goiás
                          Secretaria de Estado da Educação

l) O Núcleo de Gestão de Pessoas gerará o relatório de pagamento de pessoal para cada
   UE. Este será analisado e assinado pelos membros do Conselho Escolar e deverá ser
   devolvido à subsecretaria para controle do Núcleo de Gestão de Pessoas.
m) Na hipótese de haver na UE necessidade de remanejamento de profissionais
   (professores e/ou administrativos) tendo em vista a excedência no módulo, os critérios
   de permanência na UE serão os seguintes (os critérios ii e iii serão levados em conta
   somente para casos de empate):
               i. Maior tempo do servidor na UE;
              ii. Maior tempo do servidor na Rede Estadual de Educação;
             iii. Maior idade.


n) A subsecretaria deverá apresentar a todos os servidores excedentes as possibilidades de
   escolas para modulação. Para manter a transparência, a Subsecretaria deverá manter em
   local visível a todos um quadro detalhado indicando as funções/carga horária ocupadas
   por contratos temporários em cada UE.
o) A subsecretaria é responsável pelo encaminhamento do servidor para escola, evitando
   assim desgastes e ingerências que prejudiquem o servidor.
p) Deverá ser mantida a modulação dos professores que estão gozando de licença (prêmio,
   médica etc.).
q) A modulação nas escolas conveniadas será analisada tendo em vista a especificidade de
   cada convênio. A princípio, prevalece a regra vigente.

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Alteracoes diretrizes

  • 1. 1 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação Alterações nas Diretrizes Operacionais 2º Semestre /2011 Modulação Com o intuito de reestruturar o trabalho docente na SEDUC e com isso assegurar o cumprimento dos compromissos efetivados pelo governo do Estado para esses próximos anos, faz-se necessário algumas modificações nas Diretrizes Operacionais da nossa rede. Essas modificações referem-se à modulação de profissionais nos laboratórios, na biblioteca, na gerência de merenda, na coordenação do Programa Mais Educação, nos cargos para atendimento educacional especializado (antigo professor de recursos), nos cargos para apoio à inclusão (antigo professor de apoio), nas Escolas Estaduais em Tempo Integral, na coordenação pedagógica e na vice-direção/coordenação de turno. É apresentado também algumas considerações relacionadas às funções que serão unificadas em apenas uma e as atribuições, o perfil e a carga horária de cada um dos cargos elencados. 1. Laboratórios: 1.1 Modulação Não haverá modulação de servidores (professores e administrativos) na dinamização dos seguintes ambientes: a) Informática b) Ciências c) Línguas d) Rádio Escola OBS: A SEDUC, por meio de suas Superintendências, está reestruturando a proposta pedagógica que se refere ao uso dos Laboratórios de Informática, de Ciências e de Línguas. É importante enfatizar que esses ambientes não ficarão sem funcionamento, uma vez que o professor regente pode otimizar a utilização desses espaços, melhorando a dinâmica da sala de aula.
  • 2. 2 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação 2. Biblioteca: 2.1 Modulação Carga Horária: Matutino/Vespertino: 30 horas de efetivo trabalho. Noturno: 20 horas de efetivo trabalho. 2.2 Perfil Servidores efetivos. Professores do Quadro Transitório, P-I, P-II e readaptados de função (definitivo). OBS: A SEDUC promoverá curso de formação, no segundo semestre, para todos modulados nesse ambiente. 3. Gerente de Merenda 3.1 Modulação Carga horária: • Unidades Educacionais com 01 turno: 20 horas de efetivo trabalho. • Unidades Educacionais com 02 ou três turnos: 40 horas de efetivo trabalho distribuídas nos turnos. Haverá gratificação para a função em Unidades Educacionais que funcionem em três turnos. 3.2 Perfil • Ser servidor efetivo. Caso seja professor, não ser de área crítica (matemática, química, física, biologia e os principais déficits de professores na subsecretaria); • Ter disponibilidade para participar de capacitação fora do domicílio;
  • 3. 3 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação • Ser reconhecido na comunidade escolar como profissional comprometido com o sucesso da UE; • Possuir aptidão para promover a interdisciplinaridade entre as atividades pedagógicas, sanitárias e merenda escolar; • Ter conhecimento em licitação, cálculo matemático e noções de informática; • Comprovar participação em cursos relacionados à merenda escolar; • Ser profissional responsável, solícito, organizado, dinâmico, expressivo, pontual e assíduo. OBS: A SEDUC promoverá curso de formação, no segundo semestre, para todos modulados nesse ambiente. 4. Coordenador do Programa Mais Educação 4.1 Modulação Carga Horária: 20 horas de trabalho efetivo. 4.2 Perfil Pedagogo, professor sem licenciatura e/ou readaptado de função (definitivo). OBS: A SEDUC irá promover curso de formação, no segundo semestre, para todos modulados nesse ambiente. 5. Professor de Atendimento Educacional Especializado (antigo professor de Recursos) 5.1 Modulação
  • 4. 4 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação Haverá nova modulação, sendo necessário apresentar solicitação à Gerência de Ensino Especial de imediato, antecedendo o início das aulas do segundo semestre. Ao longo do semestre, qualquer nova modulação deve ser autorizada pela Gerência de Ensino Especial. Esta modulação deverá ter como critério a necessidade educacional especial do estudante. Carga Horária: Vinculada ao número de estudantes em atendimento. • 40horas + 20horas (substituição): para caso de atendimento em dois turnos, devendo atender no mínimo 16 estudantes. Diante de um quantitativo menor de alunos, a Gerência de Ensino Especial avaliará a carga horária. • 30horas: para caso de atendimento em um turno, devendo atender no mínimo 08 estudantes. Diante de um quantitativo menor de alunos, a Gerência de Ensino Especial avaliará a carga horária. 5.2 Perfil Área de formação: pedagogo com certificação na área de educação especial. Na ausência deste, serão modulados professores de áreas/disciplinas não críticas com pós- graduação relativa à educação especial na perspectiva da inclusão (concluída ou com, no mínimo, 06 meses de curso do corrente ano). 6. Apoio à Inclusão (antigo professor de apoio) O profissional de Apoio à Inclusão auxiliará o trabalho do professor regente nas atividades com toda a turma. 6.1 Modulação
  • 5. 5 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação Haverá nova modulação, sendo necessário apresentar solicitação à Gerência de Ensino Especial de imediato, antecedendo o início das aulas do segundo semestre. Ao longo do semestre, qualquer nova modulação deve ser autorizada pela Gerência de Ensino Especial. Esta modulação deverá ter como critério a necessidade educacional especial do estudante. De acordo com as especificidades dos estudantes, o profissional de Apoio à Inclusão poderá atender até seis alunos em uma mesma turma ou em turmas distintas, na mesma UE e mesmo turno, de forma itinerante, contribuindo assim para a construção da autonomia dos mesmos. Carga Horária: • 30 horas: Unidades Educacionais que não possuem jornada ampliada (EF). • 40 horas: Unidades Educacionais que possuem jornada ampliada (EF) e Ensino Médio (6 aulas diárias). • 40 horas +20 horas: nas Escolas Estaduais de Tempo Integral. Obs.: Nas aulas do segundo turno relativas ao projeto aprendizagem, o estudante com necessidade educacional especial terá acompanhamento do professor regente que receberá orientação e auxílio da equipe multiprofissional/Gerência de Ensino Especial. 6.2 Perfil Área de formação: pedagogo, com certificação na área de educação especial. • Na ausência deste, serão modulados professores de áreas/disciplinas não críticas com pós-graduação relativa à educação especial na perspectiva da inclusão (concluída ou com, no mínimo, 06 meses de curso do corrente ano). • O professor de área (com certificação em educação especial) que já está modulado, por um período de no mínimo 06 meses, poderá ser modulado na função novamente. • Para modulação, o Apoio à Inclusão deverá apresentar certificação cursos específicos na sua área de atuação, a qual se refere ao tipo de déficit apresentado pelos estudantes;
  • 6. 6 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação • Para que seja autorizada a modulação do Apoio à Inclusão a Unidade Educacional deverá encaminhar cópia do Laudo Médico à Subsecretaria a qual encaminhará a solicitação à Gerência de Ensino Especial para análise e deliberações. OBS: A Gerência de Ensino Especial oferecerá cursos para formação dos profissionais de Apoio à Inclusão. 7. Escolas Estaduais de Tempo Integral (EETI) Horário do almoço: 10 h/a semanais para cada professor responsável por um reagrupamento de 25 alunos. Revisão na modulação das unidades escolares que possuem reagrupamentos do Centro de Estudo e Pesquisa Ciranda da Arte, estabelecendo no mínimo, atendimento a 20 alunos por atividade. 8. Coordenação Pedagógica 8.1 Quantitativo por escola Será definido mediante análise do departamento pedagógico da Subsecretaria, sob orientação do Núcleo de Orientação Pedagógica, tendo por base: número de turnos, turmas, alunos e extensão. Carga Horária: Matutino/Vespertino: 40 horas Noturno: 30 horas OBS: O coordenador pedagógico (CP) será indicado pelo gestor da Unidade Educacional, desde que tenha perfil definido pela SEDUC e assine o termo de compromisso sobre sua atuação. Para estar na função, o CP deverá se comprometer a participar das formações mensais
  • 7. 7 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação oferecidas pela SEDUC (superintendências e subsecretarias) fora do turno que exerce a função. Ressalta-se que o departamento pedagógico da subsecretaria oferecerá cursos de formação nos turnos matutino, vespertino e noturno, viabilizando assim a participação de todos. 8.1.1 Distribuição da Carga Horária: O coordenador pedagógico cumprirá o total de horas de efetivo trabalho: participando da formação continuada mensal nas subsecretarias, preparando material para sugerir ao corpo docente, estudando, analisando e produzindo relatórios subsidiados pelos dados de rendimento (SIGE, IDEB etc.), participando e conduzindo reuniões, planejamento e outras atividades que contribuam para o bom desempenho da UE. 9. Vice-direção / coordenação de turno A função do vice-diretor existirá nas Unidades Educacionais com mais de 210 estudantes frequentes e que funcionem em no mínimo dois turnos. 9.1 Modulação 40 horas de efetivo trabalho, cumprindo 10 períodos nos dois turnos, e ainda complementando com assessoria no 3º turno, tendo em vista o percebimento da Função Comissionada Especial (FCE). 20 horas de efetivo trabalho para um turno, tendo direito a FCE (de acordo com o porte). 9.2 Atribuições O vice-diretor desempenhará a função de coordenador de turno. Para tanto, o mesmo deverá ser modulado em dois turnos, cumprindo 10 períodos.
  • 8. 8 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação Considerações Finais: a) Professores de 1º ao 5º ano continuam com a carga horária de 40h semanais, sendo distribuídas em 21 h/a no turno regular mais 7h/a, cumprindo-as em 02 vezes por semana no turno de ampliação. b) Professores efetivos que até o mês de junho de 2011 estavam na função de auxiliar de secretaria, deverão ser modulados em outras funções na UE, observando as alterações nas Diretrizes Operacionais 2011. c) Nas cidades que não houver professores com carga horária disponível para assumir as posições de regência, serão disponibilizados contratos temporários para suprir os déficits, mediante a cota de contratos para professores, de cada Subsecretaria. d) A Subsecretaria fará levantamento do quantitativo de professores e servidores readaptados (professores de atividades pedagógico/administrativo) e fará divisão equitativa por UE, evitando assim excessos em determinadas unidades. e) Diante da reconfiguração da carga horária e das atribuições do CP, não haverá mais a Função específica de Coordenador de Ensino Médio Ressignificado uma vez que há a necessidade de unificação na função do CP das UE’s. f) Diante da mudança na carga horária do CP, não há mais a necessidade da função de Coordenador Pedagógico do Turno ampliado das Escolas Estaduais de Tempo Integral. Nessas UE’s, serão modulados dois CP’s, com carga horária de 40 horas, tendo como uma das atribuições cobrirem o horário de almoço. g) O vice-diretor por assumir a função de coordenação de turno, cuidará das questões administrativas e disciplinares (horário, portão, evasão, atendimento a comunidade, entre outras atribuições), garantindo assim que o CP exerça unicamente a função pedagógica de orientação/formação do professor. h) Serão respeitadas as impossibilidades dos readaptados, conforme laudo médico da Junta Médica do Estado. i) As cotas de contratos das Subsecretarias serão divididas em professores e administrativos, sendo que esta última relativa a 1o de junho e não poderá sofrer incremento. j) Não poderá existir quadro de excedente de professores e administrativos nas Subsecretarias e UE’s. k) O quantitativo de coordenadores pedagógicos das UE’s não poderá exceder a cota estipulada para cada subsecretaria.
  • 9. 9 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Educação l) O Núcleo de Gestão de Pessoas gerará o relatório de pagamento de pessoal para cada UE. Este será analisado e assinado pelos membros do Conselho Escolar e deverá ser devolvido à subsecretaria para controle do Núcleo de Gestão de Pessoas. m) Na hipótese de haver na UE necessidade de remanejamento de profissionais (professores e/ou administrativos) tendo em vista a excedência no módulo, os critérios de permanência na UE serão os seguintes (os critérios ii e iii serão levados em conta somente para casos de empate): i. Maior tempo do servidor na UE; ii. Maior tempo do servidor na Rede Estadual de Educação; iii. Maior idade. n) A subsecretaria deverá apresentar a todos os servidores excedentes as possibilidades de escolas para modulação. Para manter a transparência, a Subsecretaria deverá manter em local visível a todos um quadro detalhado indicando as funções/carga horária ocupadas por contratos temporários em cada UE. o) A subsecretaria é responsável pelo encaminhamento do servidor para escola, evitando assim desgastes e ingerências que prejudiquem o servidor. p) Deverá ser mantida a modulação dos professores que estão gozando de licença (prêmio, médica etc.). q) A modulação nas escolas conveniadas será analisada tendo em vista a especificidade de cada convênio. A princípio, prevalece a regra vigente.