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CIDADANIA E EMPREGABILIDADE (CE) B2
MÓDULO I: A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DOS ESTADOS
DEMOCRÁTICOS
Formadora: Susana Marques
Viseu, Janeiro de 2020
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MÓDULO I:
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DOS ESTADOS
DEMOCRÁTICOS
TEMA I – A CIDADANIA E O CIDADÃO
 Conceito de Cidadania / Cidadão:
“A cidadania é responsabilidade perante nós e perante os outros, consciência de deveres
e direitos, impulso para a solidariedade e para a participação, é sentido de comunidade e
de partilha, é insatisfação perante o que é injusto ou o que está mal, é vontade de
aperfeiçoar, de servir, é espírito de inovação, de audácia, de risco, é pensamento que age
e acção que se pensa.”
Jorge Sampaio, in Educar para a Cidadania, Maria de Lourdes L. Paixão, Lisboa Editora
 A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas
pelos direitos humanos.
 A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de
conquista da humanidade, através daqueles que lutam por mais direitos, maior
liberdade, melhores garantias individuais e colectivas, e não se conformam frente
às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas.
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 Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à
liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais.
 Mas este é um dos lados da moeda.
 Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão deve ter consciência das
suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo
organismo que é a colectividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento
todos têm de dar sua parcela de contribuição.
 Somente assim se chega ao objectivo final, colectivo: a justiça em seu
sentido mais amplo, ou seja, o bem comum (Estado Natureza vs Estado Civil).
Neste contexto, vamos tentar esclarecer melhor a definição da palavra
“cidadão”. O que é ser cidadão?
Ser cidadão é:
• ter e exercer a cidadania;
• gozar dos direitos civis e políticos;
• cumprir os deveres que temos para com o Estado e a comunidade.
A cidadania define a pertença a um Estado. Ela dá ao indivíduo um estatuto
jurídico, ao qual se ligam direitos e deveres. Esse estatuto depende das leis próprias
de cada Estado, e pode afirmar-se que há quantos tipos de cidadãos quantos tipos de
Estados. Nesta perspectiva, a cidadania não confere valor ou dignidade suplementar ao
indivíduo, apenas sanciona uma situação de facto: a de que, ao nascer, se herda uma
nacionalidade.
O Estado é uma criação humana, cultural e instrumental; costuma admitir-se que é
um mal necessário. Ressalta então a ideia de que a educação para a cidadania é um bem
necessário e indispensável como estimuladora da capacidade individual de análise e
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intervenção em função dos valores fundamentais da comunidade em que se está inserido
e da organização estatal que lhe subjaz.
O conceito de cidadania é um conceito evolutivo, que tem vindo a conhecer,
desde os primórdios do liberalismo, que o reabilitou, um progressivo enriquecimento.
 A moderna concepção da cidadania liberal assenta na igualdade de todos os
homens perante a lei. Os direitos serão, nesta concepção de cidadania, perspectivados
como direitos do indivíduo em sua defesa perante a eventual prepotência do Estado.
Porém, na prática, revelaram-se essencialmente reservados à burguesia, porque
assentava em direitos cívicos (de liberdade de expressão, de livre opinião, de
propriedade) não extensíveis a todos. Esta concepção remonta à Revolução Francesa
e à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789.
 Assim, se for considerado o conceito de cidadania da antiguidade clássica,
veremos que contrasta com a moderna concepção de cidadania liberal.
A concepção grega de cidadania fazia a distinção entre o cidadão e o
súbdito, considerando-os desiguais e dando primazia ao cidadão-homem, reservando à
cidadania direitos como o de participação na vida da cidade, a possibilidade de ser eleito
para cargos públicos, e excluindo do direito de cidadania as mulheres, os escravos e os
estrangeiros. Na Roma antiga, o cidadão romano gozava de privilégios que lhe eram
atribuídos por estatuto legal.
 No séc. XX, o conceito de cidadania como que se alarga, podendo até, talvez,
falar-se em democratização da cidadania.
Como questão axiológica crucial, urge perguntar se tudo no homem é evolutivo ou
se nele podemos identificar, em paralelo com as transformações da História, algo de
permanentemente e estável; algo que seja um valor de referência que estimule a sua
capacidade de desejar um certo mundo melhor e, simultaneamente, contenha a vontade
necessária para participar na sua construção. Trata-se, afinal, de encontrar um sentido
para a vida.
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Actualmente os referenciais de cidadania estão a mudar. Porquê?
A abertura dos espaços implica-nos num problema mundial.
Os processos migratórios, a mestiçagem progressiva da humanidade colocou a
ideia do indivíduo singular como ser de direito.
O Estado fragilizou-se e tornou-se mais necessária a intervenção dos
cidadãos com objectivos sociais, não só prevenindo o aumento dos excluídos,
como contribuindo para a sua eliminação, ainda que gradual, se necessário.
Começa a tornar-se insustentável que os privilégios, só de alguns e para alguns,
sejam a razão de injustiças para muitos.
Pensa-se numa redistribuição de privilégios equitativamente mais justa num
contexto de privilégios que legitimem os direitos sociais, cívicos e políticos de
todos.
TEMA II: DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Uma definição taxativa de Cidadania não parece fácil, nem será porventura o
mais importante neste contexto.
Para Barbalet (1989: 12) a “cidadania poderá ser descrita como participação
numa comunidade ou como a qualidade de membro dela”.
Podemos desde já considerar que a cidadania pressupõe a existência de uma
comunidade política, isto é, um conjunto de indivíduos com uma autoridade política
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comum, que gozam de igual estatuto definido em leis gerais previamente estabelecidas e
que participam no governo dessa comunidade.
Esta definição está no entanto incompleta porque não especifica que tipo de
participação nem a qualidade de integração.
A participação de cidadania realiza-se nas seguintes condições:
• Igualdade dos cidadãos perante a lei, sem discriminação com base no
sexo, religião, ideologia, classe social ou origem étnica,
• Existência de leis gerais e de órgãos políticos que as executem e façam
cumprir (tribunais, parlamento, governos), bem como de instituições públicas que
concretizem as políticas definidas (organismos públicos, hospitais, escolas e outras
instituições e serviços públicos de implementação das políticas adoptadas),
• Liberdade de expressão e condições para os cidadãos manifestarem a
sua vontade e imporem as orientações políticas a seguir pelo Estado, através de
eleições livres.
O Estado tem obrigações relativamente aos cidadãos, mas estes não têm
apenas direitos, têm também deveres, tais como:
• Respeitar as leis democraticamente estabelecidas
• Cumprir as obrigações face ao Estado, nomeadamente o pagamento de
impostos e taxas legalmente estabelecidos,
• Respeitar os direitos dos outros cidadãos, nas condições definidas na lei
(a liberdade de cada um acaba onde começa a do outro),
• Participar na vida comunitária.
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EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DE CIDADANIA
Os direitos de cidadania foram-se alargando a partir dos direitos cívicos,
primeiramente estabelecidos, e que recobrem os designados valores humanos
fundamentais, nomeadamente: direito à vida e integridade física, direito a escolher
livremente o emprego, a residência e a constituir família, direito a ter a religião que
livremente escolher e a praticar o respectivo culto, direito à liberdade e defesa judicial se
for incriminado, direito à liberdade de expressão.
Alguns destes direitos começaram a vigorar ainda antes da existirem direitos
políticos, mas a sua plena concretização exige um regime democrático, isto é, poder
político livremente eleito pelos cidadãos. De facto, os cidadãos terão mais garantias de
verem respeitados os seus direitos fundamentais na medida em que lhes seja
reconhecido o direito de elegerem os poderes políticos que elaboram as leis e as fazem
cumprir. Surgiram, assim, os direitos políticos.
A evolução das sociedades demonstrou que não era suficiente a igualdade
formal perante a lei para que todos pudessem participar com igual estatuto na vida
comunitária.
Em grande parte por razões económicas e culturais, parte da população
continuava excluída da vida comunitária, sem condições efectivas de poder participar
socialmente, por carência de meios e recursos. Surgiu, assim, a reivindicação dos
direitos económicos e sociais, que se concretizaram no direito à segurança social, ao
emprego, à saúde, à educação, à habitação, entre outros.
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Estes últimos direitos são mais recentes e de natureza diferente. A sua plena
realização depende dos recursos disponíveis do Estado. Terão que ser concretizados
à medida que cresça a economia do país e, consequentemente, os recursos do Estado
para aplicar nas políticas sociais.
 Quais os Princípios e Valores que estão na base da Cidadania?
Nas sociedades tradicionais, como as sociedades de ordens ou de castas, os
indivíduos nascem desiguais e assim permanecem toda a vida. As leis, se existem, são
“privi-leges”, isto é, só se aplicam a certos grupos ou indivíduos. As situações são aceites
com base na tradição.
Exemplo: nas sociedades medievais aos membros da nobreza não podiam ser
aplicados castigos ou penas corporais, que eram usualmente aplicados aos estratos
sociais mais baixos.
Com o advento das sociedades modernas verifica-se uma mudança de valores.
As desigualdades de nascença deixam de ser aceites como válidas. Os novos valores
assentam na igualdade de nascença dos indivíduos e na liberdade de cada um procurar
a felicidade no respeito pelos outros e pelas normas estabelecidas.
Estes valores tiveram consagração na Declaração dos Direitos do Homem
proclamada em França em 1789, aquando da Revolução Francesa.
Posteriormente, já no século XX, surgiram os direitos económicos, sociais e
culturais. Eles poderão ser entendidos como um prolongamento do direito à vida. Sem
condições mínimas de existência os indivíduos deixam efectivamente de poder gozar os
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seus direitos cívicos e políticos. O direito à saúde, à segurança social. à habitação, ao
ensino, por exemplo, incluem-se nesses direitos. O estado deve diligenciar, na medida
das suas possibilidades financeiras, para que os cidadãos estejam socialmente
integrados na comunidade, com recursos e protecção social adequados.
Em 1948, depois do final da II Guerra Mundial, foi aprovada na Assembleia Geral
das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que incluía agora
os direitos económicos e sociais, cujos princípios vieram a ser incorporados nas
Constituições dos estado democráticos.
Em Portugal os primeiros direitos individuais modernos surgiram com as
constituições liberais do século passado, alargados com a I República e restringidos
durante o período do Estado Novo. A plena consagração desses direitos só foi
estabelecida em 1976, data de entrada em vigor da Constituição da República
Portuguesa, aprovada em Assembleia Constituinte.
À conquista dos direitos cívicos sucedeu-se a reivindicação dos direitos políticos, que se
concretizam na possibilidade de os cidadãos participarem, directamente ou através dos
representantes eleitos, nos poderes que geram as leis e a sua aplicação. A estes direitos
estão associadas as liberdades políticas: de associação nomeadamente em partidos e
sindicatos, de expressão pública de ideias políticas, incluindo a comunicação social, etc.
(ver Constituição da República, Princípios Fundamentais).
Em Portugal, alguns direitos sociais foram instituídos antes do 25 de Abril, como o
sistema de reformas e pensões e o ensino básico obrigatório, mas foi efectivamente
depois do 25 de Abril que se afirmaram estes direitos, dentro do modelo do Estado
Providência, nomeadamente com as seguintes medidas:
criação do salário mínimo (DL nº 49-A/77) e subsídio de desemprego
(DL nº 169-D/75 de 31 de Março),
criação do Serviço Nacional de Saúde (Lei 56/79 de 15 de Setembro),
reforma da segurança social (Lei de bases da Segurança social, Lei
28/84 de 14 de Agosto), que passou a abranger as diversas situações de
precariedade económica e social,
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alargamento do ensino obrigatório e sua democratização.
Os direitos cívico-políticos exigem menos recursos do Estado (regras, instituições
e recursos materiais) do que os direitos económicos, sociais e culturais. No entanto,
todos eles assentam nos mesmos valores de dignidade da pessoa humana.
O alargamento e aprofundamento dos direitos tem-se realizado segundo um
processo gradual, envolvendo lutas reivindicativas e a construção de uma nova
consciência social, que se veio a reflectir na ordem política estabelecida.
Exemplo prático:
A criação do rendimento mínimo garantido inscreve-se nas políticas de
concretização dos direitos económico-sociais, mas com implicações noutros
campos.
Questões a reflectir:
• o RMG não é uma dádiva de caridade, que sempre existiu nas sociedades
tradicionais, mas um direito conferido aos cidadãos que implica também deveres,
• os usufrutuários do RMG comprometem-se contratualmente com o Estado a
cumprirem certas obrigações:
• enviarem os filhos à escola,
• fazerem desintoxicações no caso de serem toxicodependentes,
• frequentarem cursos de formação profissional,
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• aceitarem um emprego quando estiverem em condições de o fazer, etc.
• o RMG não se restringe a um apoio financeiro para os que estão em condições
de maior pobreza; pretende ser também um meio para os indivíduos acederem
plenamente à cidadania e integrarem-se socialmente.
 Os Direitos e Liberdades do Campo Cívico
Os direitos e deveres do campo cívico correspondem aos direitos fundamentais da
pessoa humana. Neles se incluem:
• Direito à vida e integridade física,
• Direito a igual dignidade e tratamento perante a lei,
• Direito à vida pessoal e privacidade, nomeadamente a casar e escolher
livremente o local de residência, bem como a sua profissão,
• Direito a não ser privado da liberdade excepto com decisão judicial,
• Direito de defesa judicial,
• Liberdade de expressão, de reunião e de escolha de religião (ver
Constituição Portuguesa).
Na nossa Constituição estes direitos estendem-se ao campo laboral, com a
liberdade sindical, o direito à greve e à segurança no emprego.
Para fazer valer os seus direitos os cidadãos devem conhecer as condições de
aplicação e as instituições que os podem ajudar quando esses direitos são violados.
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Para fazer valer os seus direitos os cidadãos podem agir individualmente, mas em
muitos casos a maneira mais eficaz é através de associações (sindicatos, associações de
moradores, associações de defesa do consumidor e do ambiente, associações de pais,
etc.).
Os cidadãos dispõem também do apoio de instituições públicas ou semi-públicas,
em certas questões específicas, como por exemplo, o Provedor da Justiça, a CITE -
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a Inspecção do Trabalho, a
Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, o Gabinete do Alto Comissário
para a Imigração e Minorias Étnicas, etc.
Em último recurso os cidadãos podem recorrer aos Tribunais, que têm o poder de
decidir em termos legais.
Os limites dos direitos de cidadania são os direitos dos outros, nas condições
legalmente estipuladas. Vejamos alguns exemplos:
• A liberdade de expressão fica limitada quando atentamos contra o bom nome de
outrem, mas só o tribunal poderá ajuizar da falta, segundo as leis existentes,
• O direito à greve exige que se cumpram determinados quesitos, nomeadamente
o pré-aviso e, em certos casos, que sejam assegurados serviços mínimos,
• A ordem de prisão policial tem um limite de 48 horas, depois do qual só um juiz
poderá confirmar a prisão por um período de tempo limitado por lei,
• O direito à propriedade pessoal, inclusive à sua habitação, não impede a
expropriação pelo Estado, no caso de estar em causa um bem comum para toda a
comunidade (lançamento de uma estrada, ponte, por exemplo), ainda que o cidadão
tenha o direito de apresentar queixa no tribunal se considerar que ficou lesado.
 Os Direitos e Liberdades do Campo Político
Estes direitos relacionam-se com a participação dos cidadãos na vida política.
Desde logo, há a considerar o direito de sufrágio, isto é, de participar em todas as
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eleições, desde que maior de 18 anos e ressalvadas as incapacidades previstas na lei
geral.
A participação também abrange os cargos não eleitos, isto é, cargos públicos da
administração, a cujo acesso todos devem ser tratados em condições de igualdade. Se
um homem ou mulher for eleito para um cargo político não poderá por esse facto ficar
prejudicado no seu emprego.
Os direitos políticos englobam, também, o direito de associação: criar e
participar em partidos políticos ou associações (a lei ordinária defina as condições para a
criação de partidos políticos) e através deles concorrer democraticamente para a
formação da vontade popular.
Nem sempre os cidadãos necessitam de estar filiados em partidos para
concorrerem a órgãos eleitos ou manifestarem a sua posição. Para as Juntas de
Freguesias e para as Câmaras Municipais (esta última situação ainda não está
regulamentada) podem concorrer grupos de cidadãos independentes.
A Constituição reconhece também o direito de petição aos órgãos de poder
político, nomeadamente à Assembleia da República. No art.º 52º diz-se que “todos os
cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de
soberania ou quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas
para defesa dos seus direitos...”
Interessa ainda dizer que a Constituição concede o direito de voto aos cidadãos
estrangeiros, para os órgãos de poder local, em certas condições.
 Os Direitos do Campo Económico e Social
Como já foi referido os direitos económicos e sociais surgem quando se
reconheceu que o Estado não poderia ignorar as condições económicas e sociais de vida
dos cidadãos, relegando totalmente essas questões para o âmbito privado.
O direito à vida, reconhecido pelo Estado, tinha de prolongar-se no direito ao
trabalho, direito à saúde e segurança social, direito à protecção social relativamente aos
cidadãos mais dependentes, quer por deficiência, quer pela idade.
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Em primeiro lugar esses direitos assentam em valores fundamentais que terão de
ser assegurados a todos os cidadãos. Em segundo lugar, sem estarem assegurados
esses direitos dificilmente os cidadãos poderão integrar-se socialmente e terem
participação política.
Também já se disse que estes direitos têm uma natureza diferente. Em alguns
casos, como no direito à saúde e à segurança social, a sua plena realização depende dos
recursos financeiros do Estado. Daqui advêm também deveres para os cidadãos e as
empresas de contribuírem financeiramente, de acordo com a lei, para os sistemas sociais
que gerem e distribuem esses benefícios.
Em Portugal os direitos económicos e sociais foram substancialmente
alargados depois do 25 de Abril. Esses direitos estão genericamente enunciados na
nossa Constituição (Título III, cap. I, II e III), em que se poderão destacar os seguintes:
• Direito ao trabalho (art.º 58) - incumbindo ao Estado promover o emprego e a
igualdade de oportunidades na escolha da profissão, sem discriminações de sexo,
ideologia ou religião;
• Direitos dos trabalhadores - englobando o direito à justa retribuição do
trabalho, salvaguardando as condições de higiene, segurança e saúde e com garantias
de assistência em situações de precaridade (doença profissional, acidente de trabalho);
• Direito à segurança social e solidariedade - incumbindo ao Estado a criação
de um sistema de segurança social unificado e descentralizado;
• Direito à saúde - através da criação de um sistema nacional de saúde universal
e geral, tendencialmente gratuito;
• Direito à habitação - em que se reconhece que todos têm direito a uma
habitação digna, e as instituições públicas deverão apoiar os mais necessitados na sua
obtenção;
• Direitos do ambiente e qualidade de vida - incumbindo ao Estado prevenir e
evitar a poluição, ordenar o território e garantir a conservação da natureza;
• Direito à educação e cultura - incumbindo ao Estado assegurar o ensino básico
universal e gratuito, democratizando e alargando os outros graus de ensino.
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A Constituição define estes direitos genericamente, pois, como já dissemos, os
direitos económicos e sociais deverão ser concretizados de acordo com os recursos
financeiros disponíveis.
Várias medidas foram tomadas depois do 25 de Abril para concretizar estes
direitos. Vejamos algumas:
• Institucionalização da concertação social, com liberdade de actuação dos
parceiros sociais, através da criação em 1984 do Conselho Permanente da Concertação
Social
• Criação do salário mínimo (DL nº49-A/77)
• Criação do subsídio de desemprego (DL nº 169-D/75)
• Criação do Rendimento Mínimo Garantido (Lei nº 19-A/96)
• Promulgação da lei de bases da segurança social e seus desenvolvimentos na
melhoria das prestações sociais (Lei 28/84, lei de bases da segurança social)
• Criação do Serviço Nacional de Saúde extensivo a todos os cidadãos ((Lei
56/79)
• Alargamento do ensino obrigatório para 9 anos (estabelecido na Lei de Bases do
Sistema Educativo, Lei 46/86)
• Criação da rede de ensino pré-escolar (DL nº66/VII)
• Leis de ordenamento do território e programas de luta contra a poluição.
 Os Direitos do Campo Cultural
No campo dos direitos e deveres culturais a nossa Constituição enuncia à
cabeça que “todos têm direito à educação e à cultura” (art.º 73º) e que cumpre ao Estado
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promover a democratização da educação de modo a contribuir para a igualdade de
oportunidades.
O acesso ao ensino é fundamental como condição base de cidadania. Em
primeiro lugar porque os conhecimentos aí adquiridos conferem competências
indispensáveis para a participação social e política. Em segundo lugar, porque esses
conhecimentos são cada vez mais indispensáveis para que os homens e as mulheres
adquiram posições no mercado de trabalho e por via disso, ganhem autonomia
económica e reconhecimento social.
A nossa sociedade assenta cada vez mais no conhecimento científico e técnico,
em grande parte adquirido no sistema de ensino, cabendo ao Estado a responsabilidade
pela democratização do acesso dos indivíduos a esse meio de valorização dos cidadãos.
Esses objectivos estão bem expressos no art.º 74 da Constituição, quando diz
que “todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades
de acesso e êxito escolar”. Assim “incumbe ao Estado a) assegurar o ensino básico e
universal, obrigatório e gratuito; b) criar um sistema público e desenvolver o sistema geral
de educação pré-escolar; c)...”.
Neste campo dos direitos culturais também se incluem o “direito à fruição e
criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património
cultural (art.º 77º).
 A Cidadania e as Desigualdades Sociais
Os direitos e deveres de cidadania enquadram as relações sociais mas,
obviamente, não são a única fonte de orientação dos comportamentos, nem determinam,
só por si, as posições sociais dos indivíduos em sociedade. Quer no campo privado, quer
público, os indivíduos seguem as suas orientações em liberdade, desde que os
comportamentos não colidam com as regras estabelecidas.
Um dos condicionamentos principais de regulação da vida dos indivíduos,
nomeadamente na esfera do trabalho, tem a ver com o mercado. Contrariamente ao
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campo da cidadania, nos diversos mercados (do trabalho, das qualificações, da luta e
competição económica) geram-se e reproduzem-se desigualdades sociais.
Neste campo de relações de mercado, em que domina a competitividade e o
poder dos que têm mais recursos, o papel da cidadania é, fundamentalmente, fazer
respeitar a igualdade de oportunidades e apoiar os mais fracos ou em situações de
maior vulnerabilidade.
As regras de cidadania impõem, assim, limites ao funcionamento do mercado no
sentido do respeito por valores fundamentais (direito ao trabalho e consequentes regras
no referente aos despedimentos e condições de trabalho, por exemplo) ou para
assegurar direitos económicos e sociais de base (salário mínimo, rendimento mínimo
garantido, pensões e reformas, etc.).
 A Cidadania e as Instituições Sociais (Públicas e Privadas)
Os direitos de cidadania foram inicialmente propostos e exercidos numa
perspectiva individualista. Hoje em dia não só os próprios direitos englobam o campo
social, como na sua concretização se apela para contribuição de entidades públicas e
privadas.
O Estado reconheceu que, em muitas situações, os indivíduos isoladamente
poucas possibilidades tinham de fazer valer os seus direitos. Tratou-se, em primeiro
lugar, de reconhecer o papel dos sindicatos e outras associações, nomeadamente as
ONG (organizações não governamentais), na defesa dos direitos cívico-políticos e
económicos dos cidadãos.
No entanto, para situações específicas, o próprio Estado criou agências, como a
Comissão para a Igualdade e a Família, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho
e na Empresa, Alto Comissariado para a Imigração e as Minorias Étnicas, por exemplo,
para apoiar os cidadãos na defesa dos seus direitos.
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Quando se tratou de concretizar os direitos económicos e sociais as estruturas do
Estado cresceram exponencialmente, por exemplo nos sistemas de segurança social,
saúde e acção social. Neste caso não se trata simplesmente de fornecer apoios formais
ou jurídicos, mas de fornecer bens e serviços, ou os meios financeiros para os obter.
Estes esquemas de segurança e solidariedade social concretizam direitos dos
cidadãos, enquanto beneficiários, mas também impõem deveres aos cidadãos enquanto
contribuintes.
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TEMA III – A DEMOCRACIA
 Democracia vem da palavra grega “demos” que significa povo. Nas democracias,
é o povo quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo.
Embora existam pequenas diferenças nas várias democracias, certos princípios
e práticas distinguem o governo democrático de outras formas de governo.
Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são
exercidos por todos os cidadãos, directamente ou através dos seus
representantes livremente eleitos.
Democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a
liberdade humana; é a institucionalização da liberdade.
A Democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados
aos direitos individuais e das minorias. Todas as democracias, embora
respeitem a vontade da maioria, protegem escrupulosamente os direitos
fundamentais dos indivíduos e das minorias.
As democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a
descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o
governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto
possível.
As democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger
direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de
religião; o direito a protecção legal igual; e a oportunidade de organizar e
participar plenamente na vida política, económica e cultural da sociedade.
As democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a
todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas
atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas
verdadeiras competições pelo apoio do povo.
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A democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que
todos os cidadãos recebam a mesma protecção legal e que os seus direitos
sejam protegidos pelo sistema judiciário.
As democracias são diversificadas, reflectindo a vida política, social e
cultural de cada país. As democracias baseiam-se em princípios
fundamentais e não em práticas uniformes.
Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de
participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e
as suas liberdades.
As sociedades democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância,
da cooperação e do compromisso. As democracias reconhecem que
chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é
realizável. Nas palavras de Gandhi, “a intolerância é em si uma forma de
violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito
democrático”.
TEMA IV – HISTÓRIA DA DEMOCRACIA
O regime de governo democrático surgiu em Atenas, na Grécia da Antiguidade
Clássica, conhecendo seu apogeu no século V A.C. Tratava-se precisamente de um
regime em que o "povo" se manifestava directamente, reunindo-se e votando em
assembleias, para tomar as decisões a respeito da vida da sua cidade.
Todos os cidadãos atenienses tinham não só o direito, como também o dever
de participar nas assembleias. Todos os cidadãos eram iguais perante a lei e tinham o
direito não só a votar, como também expressar sua opinião e defender o seu ponto de
vista, argumentando e, eventualmente, convencendo os restantes acerca das suas
ideias.
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Este pode parecer ser o melhor dos mundos mas, não era bem assim. Ser um
cidadão ateniense não era uma condição de que usufruíam todos os habitantes de
Atenas. Naquela sociedade, as mulheres, os escravos e os estrangeiros não eram
considerados cidadãos. Por isso, estavam totalmente excluídos das grandes decisões.
Desse modo, somente 10% do povo de Atenas estavam aptos a participar da
democracia.
De qualquer maneira, o simples surgimento do ideal democrático é
importantíssimo: tratava-se de um novo valor, que se contrapunha aos regimes de
governo anteriores que, segundo Aristóteles, seriam a monarquia (o governo de um
só, o rei) e a aristocracia, o governo de um grupo de elite (seja económica, militar,
tecnológica). Ou seja, tipos de governo em que um ou alguns mandam e os restantes
obedecem.
Apesar da experiência democrática ateniense, os principais filósofos gregos,
como Sócrates, Platão e o próprio Aristóteles, viam com certa reserva, quando não
com desprezo, a Democracia. Bem, no fundo, eles eram “sábios” (estudiosos,
filósofos, teóricos…) e, por isso mesmo, acreditavam que só os sábios deveriam
exercer o governo, numa ordem social que poderia ser monárquica ou aristocrática...
Historicamente, depois da Grécia e de Roma, as ideias democráticas só irão
reaparecer com maior força na Idade Moderna, a partir dos séculos XVII e XVIII. Nesta
época, os abusos de poder dos monarcas levaram os intelectuais a discutir os poderes
absolutos do governante, questionando o que tornava legítimo qualquer poder de
qualquer governo. Contra o absolutismo em vigor, ergueu-se o liberalismo.
As ideias liberais conduziram à revolta contra a ordem aristocrática que vinha da Idade
Média, quando o poder político e a propriedade tinham transmissão hereditária: os
herdeiros do rei e dos nobres recebiam não só as terras e os bens de seus
antepassados, como também o poder sobre os homens que viviam nas suas
propriedades.
O pensamento liberal, ao contrário, estabeleceu uma distinção entre a esfera
pública e a privada, entre a sociedade política e a sociedade civil. Para um filósofo
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liberal, como John Locke, o poder só é exercido com legitimidade se tiver origem
parlamentar. O que isso significa? Isso significa que ninguém tem o direito de ocupar
um cargo político só porque nasceu numa família nobre.
O direito ao poder, para Locke, depende de um mandato popular. Nesse
sentido, a representação política só adquire legitimidade se tiver surgido da vontade
dos cidadãos, expressa pelo voto. Os cidadãos elegem representantes para defender
seus interesses junto ao governo.
Mais uma vez, porém, a representação popular a que se refere o liberalismo
dos séculos XVII e XVIII, não deixava de ser elitista. Abrangia somente os grupos
sociais mais favorecidos. O voto era censitário, isto é, dependia de um censo (imposto
pago para se obter a condição de eleitor). Com isso, a grande maioria da população
estava excluída do processo político e as decisões continuavam restritas àqueles que
possuíam renda e propriedades.
Ainda no século XVIII, enquanto se levantava e valorizava a questão da
legitimidade da representação, um outro filósofo, Jean-Jacques Rousseau defendia
um novo enfoque para a democracia directa da velha Grécia.
Para ele, as sociedades humanas são construídas a partir de um pacto ou
contrato social. Por meio desse acordo, cada indivíduo aliena seu poder em favor da
colectividade. Entretanto, a vontade geral não poderia jamais ser alienada nem
representada. Ou seja, para Rousseau, os deputados e governantes não são
representantes do povo, mas apenas seus agentes. Assim, devem estar subordinados
à soberania popular, que toma decisões através de assembleias, plebiscitos e
referendos.
Vontade geral é o conceito básico para compreender como Rousseau encarava
a democracia. Do seu ponto de vista, todo indivíduo é (ao mesmo tempo) uma pessoa
privada e uma pessoa pública (cidadão): enquanto pessoa privada, trata dos seus
interesses particulares; enquanto pessoa pública faz parte de um corpo colectivo que
tem interesses comuns.
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Mas nem sempre o interesse de um coincide com o de outro, pois muitas vezes
o que beneficia uma pessoa em particular pode ser prejudicial ao interesse colectivo.
Nesses termos, aprender a ser cidadão é justamente saber distinguir qual é a vontade
geral, típica do interesse de todos, mesmo que à revelia dos seus próprios interesses
pessoais/particulares.
Rousseau não era ingénuo a ponto de desconhecer as dificuldades de
implantação de uma Democracia directa, sobretudo em nações com um extenso
território e grande densidade populacional. No mundo de hoje, de facto, esta parece
inviável. Imagine que fosse necessário colher a opinião de todas as pessoas
recenseadas (cerca de 8 milhões de pessoas) em Portugal de cada vez que uma
decisão governamental tiver de ser tomada...
Por outro lado, alguns instrumentos da democracia directa (como os plebiscitos
e os referendos) são muitas vezes fundamentais para a vontade da maioria prevalecer
sobre os interesses minoritários. Para haver participação popular no exercício do
poder, é necessário que os cidadãos sejam politizados: saibam o que querem ou do
que precisam e conheçam aqueles que agirão a bem do interesse comum.
Caso contrário, a manipulação, a corrupção e o jogo de interesses acabam por
transformar a maioria da população numa massa de manobras, que agirá em
detrimento dos seus próprios interesses e necessidades. Na verdade, a cidadania e a
democracia aprendem-se no seu próprio exercício. Como dizia Aristóteles, "só
construindo nos podemos tornar mestres de obra". É um processo de tentativa e erro,
no qual os portugueses, por sinal, parecem ter errado mais do que acertado nos
últimos anos... De qualquer modo, a única alternativa é continuar a tentar.
TEMA V – O CASO PORTUGUÊS: DO AUTORITARISMO À
DEMOCRACIA
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Com o fim da 2ª Grande Guerra, os regimes democráticos saíram vitoriosos.
Porém, em Portugal o regime autoritário e repressivo mantinha-se, apesar de Salazar
procurar dar a entender que o país estava a mudar e que a oposição tinha liberdade
de se organizar e afirmar livremente:
1º - Em 1945 dá-se a criação do MUD (Movimento de Unidade Democrática)
líder da oposição ao regime, depois declarado ilegal;
2º - Em 1949, temos eleições presidenciais. O candidato da oposição, Norton
de Matos, desiste;
3º - No ano de 1958, de novo eleições presidenciais. O candidato da oposição,
General Humberto Delgado, obtém largo apoio da população mas é derrotado.
Humberto Delgado conhecido como o General Sem Medo (1906 — 1965) foi
um general português da Força Aérea que corporizou o principal movimento de
tentativa de derrube da ditadura salazarista através de eleições, tendo contudo sido
derrotado nas urnas em 1958, num processo eleitoral fraudulento que desta forma deu
a vitória ao candidato do regime, Américo Tomás.
Em 1959, na sequência da derrota, vítima de represálias por parte da polícia
política, pede asilo político na Embaixada do Brasil, seguindo depois para o exílio na
Argélia.
Engrossando clandestinamente a Portugal, ao seu encontro, na fronteira Espanhola, é
enviado um comando da PIDE que o assassinou a tiro, bem como à sua secretária.
Morre assim na fronteira, sem ter conseguido regressar a Portugal, no dia 13 de
Fevereiro de 1965.
Até à década de 1950, o nível de desenvolvimento económico do nosso país
era dos mais baixos da Europa.
A agricultura, apesar de ocupar 50% da população activa era de carácter
tradicional e pouco produtiva. A indústria, por sua vez, conheceu um grande
incremento, em particular a metalurgia, adubos, celulose, química e construção naval.
Em resultado da estagnação agrícola e do fomento industrial, as cidades
cresceram e, ao mesmo tempo, a emigração para França, Alemanha e EUA. Na
origem da emigração estava os melhores salários oferecidos nestes países da Europa,
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mas também a fuga a uma vida de miséria, à guerra colonial e às perseguições
políticas movidas pela PIDE.
Após a 2ª Grande Guerra, afirmou-se o movimento de descolonização. Na Ásia
e, depois em África, as potências coloniais concederam a independência aos seus
territórios ultramarinos.
Portugal não o fez porque considerava que o país não possuía colónias mas
sim províncias e que, portanto, não era necessário torná-las independentes.
Em consequência formaram-se nas colónias portuguesas movimentos de
autonomia que, através da luta armada, contestavam a presença portuguesa no
território: em Angola o MPLA (1956), a FNLA (1962) e a UNITA (1966), na Guiné o
PAIGC (1960) e em Moçambique a FRELIMO, desencadearam acções de guerrilha.
Do confronto entre 1961 e 1974, resultaram cerca de 10 mil mortos (de 900 mil
mobilizados), elevado número de deficientes e prejuízos económicos consideráveis.
Em 1968, por incapacidade de Salazar, Marcelo Caetano foi nomeado chefe de
governo, criando uma grande expectativa entre os portugueses, que esperavam a
resolução de dois grandes problemas: a questão da guerra colonial e a restauração
das liberdades democráticas.
Marcelo Caetano introduziu algumas alterações a fim de efectuar uma
"renovação na continuidade": extinguiu a PIDE e criou a Direcção Geral de Segurança
(DGS), apesar de as pessoas e dos métodos não terem mudado; "aligeirou" a acção
da censura, permitindo também o regresso de alguns exilados políticos. Foi a
chamada "Primavera Marcelista", uma fraca liberalização que não agradou a ninguém
por ser insuficiente e não ter resolvido os problemas da nação.
No dia 24 de Abril de 1974, um grupo de militares comandados por Otelo
Saraiva de Carvalho instalou secretamente o posto de comando do movimento
golpista no quartel da Pontinha, em Lisboa.
O golpe militar do dia 25 de Abril teve a colaboração de vários regimentos
militares que desenvolveram uma acção concertada.
À Escola Prática de Cavalaria, que partiu de Santarém, coube o papel mais
importante: a ocupação do Terreiro do Paço. As suas forças eram comandadas pelo
então Capitão Salgueiro Maia. O Terreiro do Paço foi ocupado às primeiras horas da
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manhã. Salgueiro Maia moveu, mais tarde, parte das suas forças para o Quartel do
Carmo onde se encontrava o chefe do governo, Marcelo Caetano, que ao final do dia
se rendeu, fazendo, contudo, a exigência de entregar o poder ao General António de
Spínola, para que o "poder não caísse na rua". Marcelo Caetano partiu, depois, para a
Madeira, rumo ao exílio no Brasil.
No dia seguinte, forma-se a Junta de Salvação Nacional, constituída por
militares, e que procederá a um governo de transição. O essencial do programa do
MFA é resumido no programa dos três D: Democratizar, Descolonizar,
Desenvolver.
Entre as medidas imediatas da revolução contam-se a extinção da polícia política
(PIDE/DGS) e da Censura. Os sindicatos livres e os partidos foram legalizados. Só a
26 (de Abril) foram libertados os presos políticos, da Prisão de Caxias e de Peniche.
Os líderes políticos da oposição no exílio voltaram ao país nos dias seguintes.
Passada uma semana, o 1º de Maio foi celebrado legalmente nas ruas pela
primeira vez em muitos anos.
Portugal passou por um período conturbado que durou cerca de 2 anos,
referido como PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado pela luta entre a
esquerda e a direita.
No dia 25 de Abril de 1975 realizaram-se as primeiras eleições livres, para a
Assembleia Constituinte que foram ganhas pelo PS.
Na sequência dos trabalhos desta assembleia foi elaborada uma nova
Constituição que estabelecida uma democracia parlamentar de tipo ocidental. A guerra
colonial acabou e as colónias africanas tornaram-se independentes.
 Portugal Antes do 25 de Abril:
 O governo de Marcelo Caetano não autorizava a existência de
partidos políticos nem de opiniões discordantes da ditadura em que
Portugal vivia e que Salazar baptizou de Estado Novo.
 A Censura: Os jornais, os livros, o cinema e o teatro eram
visados por censores que proibiam as palavras que não agradavam ao
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regime. Muitos escritores, jornalistas, cantores e músicos eram proibidos de
divulgar as suas obras.
 A PIDE: A Polícia Internacional de Defesa do Estado existia para
perseguir, vigiar, prender e torturar todas as pessoas que tinham opiniões
diferentes do governo. Muitos antifascistas foram assassinados pela PIDE.
 As Prisões da Ditadura: Os opositores ao Estado Novo eram
presos em Prisões como Peniche e Caxias, onde permaneciam com
péssimas condições e eram torturados, só porque não concordavam com
aquele regime político.
 O Exílio: Muitos portugueses foram obrigados a ir viver para o
estrangeiro para não serem presos ou por recusarem ir combater na injusta
guerra colonial. Nos países do exílio, continuaram a sua luta contra a
ditadura.
 A Mocidade Portuguesa: Os jovens a partir dos 7 anos, eram
obrigados a pertencer a esta organização militarista de juventude, que
exigia que andassem fardados, marchassem como soldados e fizessem a
saudação nazi.
 A Resistência: Como estavam proibidos os partidos políticos,
lutava-se na clandestinidade pela liberdade. A oposição democrática
participou em eleições, mas os resultados eram falsificados e os candidatos
presos.
 A Guerra Colonial: Os territórios de Angola, Guiné e
Moçambique, para alcançarem a sua independência, foram obrigados a
fazer a guerra a Portugal. Em consequência, morreram milhares de
africanos e portugueses em África.
 O Poder Autoritário: Quem nomeava os presidentes das
Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia eram os governantes, que
não ouviam a opinião das populações, nem tinham de cumprir um
programa.
 Portugal Isolado do Mundo: O nosso país era conhecido por
organizações internacionais como a ONU, que não aceitava que
continuássemos a colonizar os territórios que tinham exigido a sua
independência.
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 Portugal depois do 25 de Abril:
 O 25 de Abril de 1974: Os capitães rejeitaram a guerra colonial
e resolveram organizar-se no Movimento das Forças Armadas (MFA) para
acabar com a guerra e restabelecer a Democracia.
 Liberdade de Expressão e Manifestação: O MFA extinguiu a
censura prévia. No 1º de Maio de 1974, milhões de portugueses saíram à
rua em manifestações livres por todo o país, comemorando a conquista da
liberdade.
 Liberdade de Reunião e Associação: Foram legalizados, os
sindicatos, as associações de estudantes e os partidos políticos, aceitando-
se a livre associação para a difusão de ideias e propostas.
 A Libertação dos Presos Políticos: Os presos políticos foram
libertados, pondo-se fim à prática de se prender as pessoas que não
concordem com o governo ou que pertençam a partidos de oposição.
 O Regresso dos Exilados: Após o 25 de Abril, os exilados
regressaram a Portugal, podendo integrar-se na sociedade democrática e
contribuindo para a construção de um “novo país”.
 Escola para Todos: A escolaridade obrigatória até ao 9º ano e a
proibição do trabalho infantil permitem a todos os jovens darem o devido
valor à escola e aos estudos, preparando-se melhor para a vida activa.
 A Democracia: As eleições passaram a ser livres e os partidos
políticos podem divulgar os seus programas eleitorais para a eleição de
deputados à Assembleia da República. O Povo também elege o Presidente
da República.
 O Nascimento de Novos Países: O MFA acabou com a guerra
colonial, o que originou novos países: Angola, Cabo Verde, Guiné,
Moçambique e São Tomé e Príncipe. Timor começa agora a dar os
primeiros passos.
 O Poder Local: As Câmaras Municipais e as Juntas de
Freguesia são eleitas pelas populações locais, que podem fiscalizar o
cumprimento das propostas eleitorais dos respectivos autarcas.
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 Portugal na União Europeia: A Democratização de Portugal e a
Independência das ex-colónias foram bem recebidas pelas organizações
internacionais e abriram-nos as portas para integrarmos a EU.

TEMA VI – A UNIÃO EUROPEIA
União Europeia (EU), anteriormente designada por Comunidade
Económica Europeia (CEE), é uma organização internacional constituída
actualmente por 27 Estados-Membros, estabelecida com este nome pelo Tratado
da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em
1992, mas muitos aspectos desta união já existindo desde a década de 1950. A
UE tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
A União Europeia (UE) foi criada originalmente por 6 Estados fundadores em
1958, cresceu até aos actuais 27 Estados membros. Houve cinco alargamentos
sucessivos, o maior ocorreu em 1 Maio, de 2004, quando 10 estados aderiram.
A UE tem 27 Estados membros desde 2007, quando a Roménia e a Bulgária
aderiram. Há negociações em curso com outros estados. O processo de alargamento
é algumas vezes referido como Integração Europeia. Contudo este termo é também
usado para referir a intensificação da cooperação entre os estados.
Para aderir à União Europeia, um estado precisa de satisfazer as critérios
económicos e políticos, conhecidos como Critérios de Copenhaga. De acordo com o
Tratado da União Europeia, cada estado membro e o Parlamento Europeu têm de
estar em acordo com qualquer alargamento.
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A União Europeia tem muitas facetas, as mais importantes sendo o
mercado único europeu (ou seja uma união aduaneira), uma moeda única
(adoptada por 12 dos 27 Estados membros) e políticas agrícola, de pescas,
comercial e de transportes comuns. A União Europeia desenvolve também várias
iniciativas para a coordenação das actividades judiciais e de defesa dos Estados
Membros.
Os Tratados de Paris (1951), estabelecendo a Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço, e o de Roma (1957), instituindo a Comunidade Económica
Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou Euratom, foram
assinados por seis membros fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália,
Luxemburgo e Países Baixos. Depois disto, a UE levou a cabo seis alargamentos
sucessivos: em 1973 Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; em 1981 Grécia; em
1986 Espanha e Portugal; em 1995 Áustria, Finlândia e Suécia; a 1 de Maio de
2004, República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia,
Lituânia, Malta e Polónia; e em 2007, a Bulgária e a Roménia.
Em 1972 e 1994, a Noruega assinou também tratados de adesão à União
Europeia. No entanto, nas duas ocasiões, através de referendos, a população
norueguesa rejeitou a adesão do seu país. Macedónia, Croácia e Turquia são
candidatos à adesão à UE.
A UE (União Europeia) é um bloco económico, político e social de 27
países europeus que participam de um projecto de integração política e
económica. Os países integrantes são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária,
Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França,
Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda,
Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia. Estes
países são, tendencialmente, politicamente democráticos, com um Estado de
Direito.
A União Europeia conta com instituições básicas como o Parlamento,
Comissão, Conselho e o Tribunal de Justiça. Todos estes órgãos possuem
representantes de todos os países membros.
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Com o propósito de unificação monetária e facilitação do comércio entre
os países membros, a União Europeia adaptou uma única moeda. A partir de
Janeiro de 2002, os países membros (excepção da Grã-Bretanha) adaptaram ao
euro para livre circulação na chamada zona do euro. Ou seja, aderiram ao Euro:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suécia.
 Objectivos da União Europeia:
 Promover a unidade política e económica da Europa;
 Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos
europeus;
 Melhorar as condições de livre comércio entre os países
membros;
 Reduzir as desigualdades sociais e económicas entre as
regiões;
 Fomentar o desenvolvimento económico dos países em fase de
crescimento;
 Proporcionar um ambiente de paz, harmonia e equilíbrio na
Europa.
Fig.1: Indicação da UE no mapa mundial
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O que hoje se denomina União Europeia iniciou-se após a 2ª Guerra
Mundial. O nosso continente necessitava de paz e de uma urgente Reconstrução.
Alguns países da Europa uniram-se em organizações de Cooperação económica
e política. A primeira medida nesse sentido foi concretizada com a criação da
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (C.E.C.A.) constituída em 1951.
 Cidadania Europeia:
A cidadania europeia foi instituída pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e
confere direitos e deveres aos cidadãos da União Europeia.
“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que
tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar
da cidadania nacional e não a substitui.” Artigo º 17 Tratado da EU
 Direitos dos Cidadãos da EU: Direitos
 A Livre Circulação de Pessoas
 O Direito dos Consumidores
 A Capacidade Eleitoral
 O Direito à Protecção Diplomática e o Direito de Petição
 O Acesso ao Provedor de Justiça
 O Direito à Transparência
 A Protecção dos Dados
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TEMA VII – A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)
A Segunda Guerra Mundial relançou a ideia da criação de um organismo
supranacional capaz de:
 Arbitrar conflitos,
 Impedir a resolução de problemas de relacionamento entre estados
pelo recurso às armas,
 Garantir a igualdade entre os estados,
 Fazer respeitar os direitos humanos.
Todos estes objectivos, que eram uma reedição dos propósitos que haviam
norteado a criação da Sociedade das Nações após a Primeira Guerra Mundial,
estavam consignados numa Carta, aprovada em Outubro de 1945 na Conferência de
S. Francisco.
Para a implementação dos seus objectivos, a ONU criou organismos
especializados diversos, dedicados a desenvolver esforços em áreas
específicas, como:
 A FAO (Food and Agriculture Organisation), que se ocupa de problemas da
fome e do subdesenvolvimento,
 A UNESCO,
 Organização Mundial de Saúde, que intervêm no campo da ciência, da
cultura, da educação e da saúde e outros que se ocupam de questões do
trabalho, financeiras e económicas, etc.
É grande o prestígio de que estas ramificações da organização desfrutam,
particularmente em países do Terceiro Mundo que têm beneficiado de programas
educacionais, de promoção económica e social das suas populações ou de
campanhas de erradicação de doenças, de educação sanitária ou de combate a
epidemias.
Na sua vertente política, no entanto, a vida da ONU tem sido atribulada, em
razão precisamente dos conflitos que pretendia controlar ou evitar.
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Desde a sua fundação, registaram-se, de facto, conflitos entre as grandes
potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial, que dispõem de lugar permanente
no Conselho de Segurança, com direito a veto: a ONU foi, neste aspecto, vítima dos
confrontos entre os blocos político-militares que se constituíram em torno dos EUA e
da URSS, o que levou a que prevalecessem sobre todas as outras questões as
preocupações com a segurança internacional. Por outro lado, particularmente na
década de 60, a entrada em cena de numerosos países do Terceiro Mundo, muitos
deles ex-territórios coloniais recém-chegados à independência, introduziu no seio da
ONU problemas relacionados com a desigualdade económica e o direito dos povos à
independência e à autodeterminação, com os quais as grandes potências por vezes se
preocupavam bem pouco.
No âmbito das Nações Unidas, foram empreendidas ao longo de décadas
acções com resultados positivos na defesa da paz, como é o caso da interposição de
forças militares entre contendores, como sucedeu na dividida Ilha de Chipre ou em
Angola. Não quer isto dizer que a ONU tenha eliminado totalmente os conflitos,
embora tenha contribuído grandemente para os atenuar e encaminhar para uma
solução negociada, no sentido da paz. Nos últimos anos, a organização tem-se visto
confrontada com a necessidade de intervir em numerosos conflitos regionais, nem
sempre tendo sabido manter uma atitude claramente neutral em relação às forças que
se enfrentam em cada situação, o que levanta reservas por parte dos que se
consideram lesados.
A ONU é neste momento uma organização em crise de credibilidade,
aparentemente com muitas dificuldades para acompanhar a alteração profunda da
política mundial após o fim da guerra fria e o desmantelamento dos blocos político-
militares, mas é sobretudo uma organização em crise financeira, dado que os países
membros protelam o pagamento das quotizações a que são obrigados (o maior
devedor, ou pelo menos um dos maiores, são os Estados Unidos), sabendo-se que
esta atitude de não cooperação é igualmente resultante da perda de credibilidade que
afecta a organização.
Apesar da organização enfrentar situações difíceis, todo o esforço e todo
o trabalho desenvolvido nos últimos anos para a conservação da paz e dos
direitos humanos proporcionaram-lhe o prémio Nobel da Paz em 2001, prémio
partilhado com Kofi Annan (secretário-geral da organização de 1997 a 2007) que
demonstrou sempre uma grande dedicação ao trabalho desempenhado pela
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organização. Esta atribuição da Academia das Ciências sueca serve não só para
valorizar o desempenho como também para dar a devida importância à maior
organização internacional de apelo à paz e estabilidade mundial.
A 24 de Outubro, comemora-se o Dia das Nações Unidas.
TEMA VIII – PARTICIPAÇÃO ORGANIZADA E SOLIDARIEDADE
SOCIAL
O Século XX, após a primeira Guerra Mundial, assiste ao renascer de Estados
reafirmados na sua posição geopolítica. A tendência mundial da descolonização obriga
estes Estados a envolverem-se nos seus assuntos internos, a reconquistar mercados
e posições estratégicas.
Como já vimos, a evolução dos Governos Europeus tende para a Democracia.
Ao cidadão, figura que evoluiu jurídica e socialmente durante o fim do século
XIX e princípios do século XX, é reconhecido um papel maior na sociedade e na
manutenção do Estado-nação.
No entanto, depois do desenvolvimento industrial e da rápida evolução do
mercado livre, as “crises sociais” graves sucedem-se de forma mais ou menos
avassaladora em cada país.
Não se trata apenas de gerir interesses particulares dos cidadãos, mas entre
estes e as formas organizadas de trabalho, mercado, segurança, direito.
Tratava-se de reconstruir a Europa a todos os níveis.
Se num Estado democrático os cidadãos tem direitos iguais de acesso é, na
falta desta igualdade, obrigação do Estado (Estado Providência) prover que as
condições sejam equilibradas.
Assiste-se a uma crescente desresponsabilização de outras instituições no
projecto comum de uma sociedade estável e solidária.
Desta fragmentação social, tanto a nível geral como local, nascem
problemas acumulados, aos quais o Estado não consegue dar respostas
adequadas no tempo.
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Uma vez mais, e desde o início da década de 70, com o agravamento e a
mundialização dos fenómenos que afectam os Estados, a Solidariedade é insultada e
relegada para um plano muito na retaguarda das prioridades político económicas.
Os cidadãos são embalados nesse processo e durante as duas últimas
décadas do séc. XX não encontramos grandes movimentos sociais solidários, no
mundo ocidental.
Contudo, para fazer face a esta lacuna do Estado, tem vindo a formar-se
associações com diversos objectivos, que resultam da comunhão de atitudes e de
sentimentos, visando constituir uma unidade sólida, capaz de resistir às forças
exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais forte e defender os interesses de um
determinado grupo, causa, ou minoria. São as chamadas Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS).
 História das Instituições Particulares de Solidariedade Social:
 Até à criação das misericórdias no final do século XV e desde os primórdios da
nacionalidade, as necessidades da população portuguesa, em matéria de assistência,
tinham dado origem a uma multiplicidade de iniciativas. Muitas delas eram de âmbito
local, ligadas não apenas a ordens militares e religiosas (que tiveram um importante
papel na reconquista e no repovoamento do território) como também aos municípios e
às confrarias de mestres ou a simples particulares (mercadores ricos, etc.); outras,
pelo contrário, deveram a seu nascimento à devoção de vários reis, rainhas e demais
gente da nobreza e do alto clero.
 No final do século XV existiam quatro tipos de estabelecimentos assistenciais:
Albergarias, Hospitais (como hospedarias para os pobres), Gafarias ou Leprosarias e
Mercearias (obrigação religiosa de fazer o bem pela alma ou saúde de alguém).
 Apenas os hospitais, agora com uma função declaradamente de prestação de
cuidado de saúde, subsistem hoje em dia.
 A partir do século XVII a solidariedade começa a desmarcar-se do sentido
puramente religioso da caridade para se assumir como um dever social do Estado e
da sociedade civil.
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 A criação da Casa Pia nos finais do século XVIII pode ser considerada como
uma referência para o lançamento da assistência social com origem pública/estatal em
Portugal.
 A Lei 2120 de 19 de Julho de 1963 instituiu as Instituições Particulares de
Assistência, que eram consideradas Pessoas Colectivas de Utilidade Pública
Administrativa (PCUPA) e assumiam as formas de Associações de Beneficentes,
Institutos de Assistência (religiosos ou não) ou Institutos de Utilidade Local
(Fundações).
 Foi com a Constituição de 1976 (artigo nº 63) que surgiu pela primeira vez
o termo IPSS, Instituição Particular de Solidariedade Social.
As principais formas jurídicas de IPSS são:
o As Santas Casas da Misericórdia ou Irmandades da
Misericórdia foram fundadas em 15 de Agosto de 1498, aquando da criação na
Sé de Lisboa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por iniciativa da Rainha
D. Leonor e de Frei Miguel Contreiras.
o Em 1500 já existiam 23 SCM.
o As restantes tiveram origem maioritariamente na Igreja e nas
Confrarias.
o Estão hoje inscritas na DGSSS, 332 SCM, todas constituídas
sob ordem jurídica canónica, que se encontram reunidas na União das
Misericórdias Portuguesas (392 associadas) criada em 1974 e confederadas
com as Misericórdias internacionais na Confederação Internacional das
Misericórdias desde 1979.
o As SCM têm uma tradição multissecular e têm por via do seu
peso institucional já consolidado, um crescimento mais reduzido em número de
instituições.
o Esta diminuição do número de instituições (usualmente uma
SCM por concelho) não é sinónimo de imobilismo, pelo contrário as SCM têm
crescido em actividades e no melhoramento do seu vasto património
imobiliário.
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o 85% das SCM têm, pelo menos uma valência para idosos. Por
exemplo a Misericórdia do Porto, considerada "a maior do Mundo", possui 80
milhões de activos imobiliários dentro e fora do País, em 1993 empregava mais
de 800 pessoas e movimentava anualmente mais de 25 milhões de euros. A
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) não foi incluída neste estudo por
ainda não estar totalmente clarificada a sua forma jurídica. A SMCL foi criada
como associação privada, sendo como todas as SCM vindouras apoiada
inicialmente pela Igreja. Em 1919 passou para a tutela do Estado, tendo em
1991 assumido o estatuto de PCUPA. Presentemente a SCM de Lisboa é uma
entidade privada, nomeadamente na gestão do pessoal e na gestão financeira,
embora tenha características de instituição pública nos planos estrutural,
orgânico e administrativo (SCML, 1998).
o Os Centros Sociais Paroquiais, os Centros Paroquiais de Bem-Estar Social
ou outras congregações religiosas, fortemente ligadas à Igreja Católica, são as
segundas IPSS mais antigas, denominadas antes de 1983 por Institutos de
Assistência.
o A Igreja é a instituição que em Portugal mais atenção prestou e de um modo
mais persistente à acção social.
o A Igreja sempre foi um agente determinante e uma força fundamental na
gestão das pessoas e dos meios relacionados com a solidariedade social.
o De notar que 25% dos Centros Sociais Paroquiais são presididos por um
sacerdote.
o As Associações de Socorros Mútuos ou Mutualidades, que tiveram um
papel bastante importante no início da intervenção social, mas que entretanto e
fruto da deslocação para outras entidades do seu principal fim, o fundo, vieram
a perder continuamente importância.
o O melhor exemplo actual de uma Mutualidade em funcionamento é o Montepio-
Geral (Valério, 1994).
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o As Associações de Solidariedade Social de iniciativa privada ou associativa
surgiram depois de 1974 como resultado do impulso de participação na
democratização da sociedade portuguesa.
o São estas novas IPSS que estão melhor preparadas e mais vocacionadas para
lidar com os novos problemas sociais (toxicodependência, exclusão social)
enquanto as IPSS mais antigas estão bastante ligadas às respostas
tradicionais (Pré-escolar, Centros de Dia, Lares).
o Há em Portugal um défice de mobilização das principais forças
impulsionadoras do movimento das instituições particulares para os novos
domínios da luta contra a exclusão.
o Isto deve-se não só à inércia institucional das IPSS, principalmente das mais
antigas, como ao Estado que tem privilegiado a instalação das valências
tradicionais.
o As principais respostas sociais onde as IPSS trabalham, além das respostas
vocacionadas para idosos (Centro de Convívio, Centro de Dia, Serviço de
Apoio Domiciliário, Lares, etc.), são na área da infância e juventude (Creche,
Estabelecimento de Ensino Pré-escolar, Centro de Actividades de Tempos
Livres, Lares de jovens, etc.); na área da deficiência (Lares e Centros de
Actividades Ocupacionais); na área da família (Centro Comunitário, etc.); na
área da toxicodependência; dos sem-abrigo e outras (Cuidados Médicos,
Ensino, etc.).
o Actualmente são 53 as respostas sociais reconhecidas pela DGSS e praticadas
pelas IPSS que assistem diariamente 438.556 pessoas e onde trabalham perto
de 20.000 voluntários e 45.000 empregados.
 O que são IPSS?
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De acordo com o artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de
Solidariedade Social (EIPSS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de
Fevereiro, são instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as
constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito
de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os
indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico,
para prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos, mediante a concessão de
bens e a prestação de serviços:
 Apoio a crianças e jovens;
 Apoio à família;
 Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as
situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade
para o trabalho;
 Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da
prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
 Educação e formação profissional dos cidadãos;
 Resolução dos problemas habitacionais das populações
Estes objectivos são concretizados nomeadamente, através de respostas de
acção social em equipamentos e serviços bem como de parcerias em programas e
projectos.
As IPSS, nos casos em que os objectivos se enquadram no âmbito da acção
social/segurança social, podem celebrar acordos de cooperação com os Centros
Distritais do Instituto de Segurança Social (ISS), tendo em vista a promoção do acesso
a serviços e equipamentos sociais, ou acordos de gestão através dos quais assumem
a gestão dos equipamentos pertencentes ao Estado
 Para além dos apoios financeiro e técnico previstos nestes acordos, as
instituições têm ainda acesso a outros apoios financeiros destinados a investimentos
na criação ou remodelação dos estabelecimentos sociais.
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 Uma vez registadas, as IPSS adquirem o estatuto de pessoas colectivas de
utilidade pública, advindo daí, por parte do Estado, a atribuição de benefícios
(isenções fiscais, apoios financeiros) e encargos (prestação de contas, obrigação de
cooperação com a Administração Pública).
 As instituições particulares de solidariedade social podem ser de natureza
associativa ou de natureza fundacional.
 São de natureza associativa:
As associações de solidariedade social. São, em geral associações com fins de
solidariedade social que não revestem qualquer das formas das associações a seguir
indicadas:
 As associações de voluntários de acção social;
 As associações de socorros mútuos ou associações mutualistas;
 As irmandades da Misericórdia.
As associações mutualistas dispõem de um regime autónomo – Decreto-Lei n.º
72/90, de 3 de Março que aprovou o Código das Associações Mutualistas e
Regulamento de Registo aprovado pela Portaria n.º 135/2007, de 26 de Janeiro.
 São de natureza fundacional:
 As fundações de solidariedade social;
 Os centros sociais paroquiais e outros institutos criados por
organizações da Igreja Católica ou por outras organizações religiosas, sujeitos
ao regime das fundações de solidariedade social.
 Por sua vez, as IPSS, podem agrupar-se em:
 Uniões;
 Federações;
 Confederações.
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 Como se constitui uma IPSS e como adquire personalidade
jurídica?
 Associações - constituem-se por escritura pública, através da
qual adquirem personalidade jurídica;
 Fundações - podem constituir-se por uma de duas formas:
o Por acto entre vivos, através de escritura pública do acto
de instituição;
o Por testamento ou “mortis causa” - As fundações,
qualquer que seja a forma como se constituem, só adquirem
personalidade jurídica pelo reconhecimento, da competência do
ministro da tutela, que pressupõe, nomeadamente, a verificação da
suficiência do património afectado à realização dos seus fins.
 Associações e Fundações da Igreja Católica - são criadas
canonicamente pelo bispo da diocese da sua sede, adquirindo personalidade
jurídica civil pela simples participação escrita de respectiva constituição aos
Centros Distritais de Segurança Social da área da sede das IPSS, quando
prossigam fins de acção social/segurança social.
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TEMA IX – JUSTIÇA E EQUIDADE SOCIAL PARA TODOS
Um povo só se torna realmente justo quando conhece, de forma clara e
objectiva, o real significado da palavra justiça.
O termo justiça (do latim iustitia), diz respeito à igualdade de todos os
cidadãos. É o princípio básico de um acordo (Pacto Social) que objectiva manter a
ordem social através da preservação dos direitos (constitucionalidade das leis) ou na
sua aplicação a casos específicos.
Infelizmente, o princípio de justiça ainda não é muito bem compreendido pelo
povo português. Uma das causas é que, na Língua Portuguesa, a palavra justiça
também é utilizada para referir-se a órgãos Judiciais (Direito). Esta duplicidade na
linguagem ajuda a confundir os cidadãos menos esclarecidos.
A palavra justiça refere-se, antes de mais, a um princípio de equidade, de
igualdade proporcional; um princípio de sabedoria que deveria ser utilizado pelo
Governo em todas as áreas e, principalmente, pelo Poder Legislativo.
A maioria dos cidadãos conhece apenas duas situações: ser beneficiado ou ser
prejudicado. Infelizmente, muitas vezes não sabemos discernir entre estes extremos e
a adoptar situações intermediárias. É no ponto intermédio, entre o benefício e o
malefício, que encontramos o que é justo para todos.
Em linhas gerais, ser justo é não oprimir nem privilegiar, não menosprezar nem
endeusar, não subvalorizar nem sobrevalorizar. Ser justo é saber dividir correctamente
sem subtrair e sem adicionar (sem roubar ou subornar). Ser justo é não nos
apropriarmos de pertences alheios e dar o correcto valor a cada coisa e a cada
pessoa. Ser justo é estabelecer regras claras sem beneficiar uns em detrimento de
outros. Ser justo é encontrar o equilíbrio que satisfaz ou sacrifica, por igual, sem deixar
resíduos de insatisfação que possam resultar em desforras posteriores.
A ausência de uma boa educação, nesse sentido, tem propiciado
comportamentos extremistas (ora omisso, ora violento) por parte de inúmeros
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cidadãos. Aliás, ainda hoje, muitos cidadãos portugueses, europeus e mundiais,
preferem calar-se diante das inúmeras explorações de que são vítimas no dia a dia.
Comportar-se de forma realmente justa, tanto na hora de dar ou de vender,
quanto na hora de cobrar ou de receber, é condição primordial para um povo se tornar
pacífico e bem-sucedido.
Em suma, a justiça e a equidade são fundamentais para o bem-estar social.
TEMA X – A SOCIEDADE DEMOCRÁTICA EM PORTUGAL
A cronologia da evolução social difere da política, e para se perceberem as
continuidades e transformações da sociedade democrática é necessário recuar até à
década de 60, a partir da qual se verificaram importantes mudanças, algumas das
quais se contam entre os factores que deram origem à revolução. É o caso da
emigração, por exemplo. A sua evolução foi multifacetada, registando, por vezes,
acelerações bruscas.
A emigração acompanha a História portuguesa como um factor estrutural. À
grande emigração dos anos 60, sobretudo em direcção a França, seguiu-se um
abrandamento. Nos anos 80 os portugueses migraram muito menos e os destinos
alteram-se: emigraram em direcção aos EUA, Venezuela, Canadá e Austrália.
Contudo, o movimento mais espectacular, após o 25 de Abril, foi o do
regresso dos portugueses das ex-colónias africanas; é este aspecto que
caracteriza a imigração dos meados da década de 70, entrando em Portugal mais de
meio milhão de pessoas.
A zona do litoral - Lisboa e Vale do Tejo - recebeu quase metade dos
retornados, mas alguns distritos do centro e interior, como Viseu, Vila Real e Guarda,
acolheriam também muitos dos portugueses das ex-colónias.
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Este fenómeno gerou algum mal-estar social, mas, globalmente, saldou-se
como integração pacífica. Esta integração ficou a dever-se, por um lado, ao facto da
maioria dos retornados ter ido recentemente para as colónias (anos 60), e, por outro, a
sociedade portuguesa estar ainda muito ligada à agricultura, bem como às práticas
que se lhe associam, nomeadamente a solidariedade familiar. Importante também foi o
facto da maioria destas pessoas serem jovens, em idade activa e escolarizadas.
Desta forma, os retornados contribuíram para o crescimento e o
rejuvenescimento da população em geral, da qualificação média da população activa,
das iniciativas empresariais (sobretudo médias e pequenas empresas) e para a
difusão de novos valores.
Um outro movimento a destacar é o regresso contínuo de emigrantes da
Europa, mas este fenómeno, com início mesmo antes de 74 e que a partir de 80 atinge
valores mais significativos, teve muito menos impacto, quer pelo número de pessoas
que regressaram, quer pelo facto de ser gradual.
Da mesma ordem de importância foram os fluxos de africanos, migrações
sazonais, e os de fixação definitiva. Trata-se de um movimento que se iniciou nos
anos 60, ganhando mais intensidade nos anos 80.
Portugal tornou-se, assim, recentemente, um país receptor de imigrantes, não
só de africanos dos PALOP, mas também (desde 80) do Zaire, Senegal, Brasil, Índia e
China. É a emigração clássica de força de trabalho não qualificado.
Nos trinta anos que se situam entre 1971 e 1991, registou-se um aumento da
população portuguesa (a residir em Portugal) de cerca de 1 milhão de pessoas, para
depois, entre 1981 e 1991, se verificar uma estabilização da população, em torno dos
10 milhões.
Portugal apresentou, na década de 70, uma taxa de crescimento médio anual
da ordem dos 1,30%. Este forte crescimento ficou a dever-se, em grande medida, ao
regresso de portugueses das colónias, e, em menor escala, ao regresso de nacionais
da Europa. A década seguinte caracterizou-se, sobretudo, por uma situação de
estagnação, que espelha o real envelhecimento da população.
A evolução registada entre 60-91 revela, pois, um progressivo envelhecimento
da população no topo e na base da pirâmide etária. Entre 1970 e 1991, verifica-se
uma diminuição do grupo etário situado entre os 0 e os 15 anos, um aumento do grupo
etário entre os 15 e os 64, bem como um aumento do número de pessoas com mais
de 65 anos. Isto é, verificou-se um duplo envelhecimento, que traduz a quebra da
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natalidade e da fecundidade, e também o aumento da esperança de vida (entre 74 e
91, verificou-se um aumento da esperança de vida de cerca de 3 anos para ambos os
sexos).
É de referir, ainda, a extraordinária evolução da taxa de mortalidade infantil
que, em 1974, era da ordem dos 58% e que passou para os 10% em 1991. As taxas
brutas de nupcialidade desceram (9% em 1971 para 7,3% em 1991), tendo-se
verificado um aumento das taxas de divórcio e de separação (0,12% em 1974 para
1,03% em 1991), como também um aumento da taxa de nascimentos fora do
casamento.
Contudo, é necessário considerar que as taxas aqui apresentadas têm
variações regionais que se relacionam com os fenómenos de urbanização e
litoralização da população.
No que respeita à evolução dos níveis de escolaridade, refira-se que em 1960
a maioria da população portuguesa não havia ultrapassado o nível básico de
escolaridade (nem sequer 5% da população atingia o ensino secundário e apenas 1%
o ensino médio ou superior), andando a taxa de analfabetismo pelos 30%. Contudo, a
partir dos anos 60, assiste-se à duplicação das percentagens de indivíduos que vão,
sucessivamente, atingindo os vários graus de ensino, sobretudo no que diz respeito ao
ensino médio e superior. Este fenómeno está na origem de um processo complexo de
recomposição social.
Novas lógica sociais encontram expressão na procura e frequência de novos
cursos profissionais e especializações que o sistema actual de ensino passou a
proporcionar. O nível de ensino da população em geral e o aumento de mulheres no
ensino superior cresceu de forma acelerada, embora a taxa de analfabetismo seja
ainda elevada, comparativamente aos países da União Europeia. Contudo, o sistema
de ensino tem alguns problemas graves, como, por exemplo, certa ineficácia do ensino
experimental e a alta taxa de abandonos.
A procura de instrução e formação é actualmente considerada normal, mas é
um fenómeno relativamente recente.
As transformações que referimos envolveram processos complexos de
recomposição social e socioprofissional. A taxa de actividade global subiu no últimos
dez anos, mas um dos aspectos que mais transformaram e continuaram a transformar
a sociedade portuguesa é a crescente participação da mulher na actividade
profissional, que alterou o seu estatuto, a par da alteração das relações conjugais e da
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quebra da natalidade. O crescimento da taxa de actividade feminina em Portugal
duplicou nos últimos 20 anos, sendo maior do que nos outros países europeus (a taxa
média de mulheres na população activa, em 1990 e em Portugal, era da ordem dos
64%, e na Comunidade pouco ultrapassava os 60%). É a procura de realização
profissional e independência pessoal por parte das mulheres.
Este processo gera um movimento de recomposição socioprofissional onde a
mulher tem cada vez mais um papel importante, e só ao nível dos dirigentes e
operários é que ainda permanece um desequilíbrio a favor dos homens. Contudo, à
mulher cabe ainda a maioria do trabalho doméstico.
Acompanhando as alterações, ou melhor, a redistribuição nos diferentes
sectores da actividade económica, vai-se operando uma reestruturação das exigências
de qualificação, das características e pesos relativos entre as diversas actividades
profissionais.
A litoralização e a urbanização são processos que em Portugal já se
começaram a desenvolver há algum tempo, e que na época contemporânea passam
por um reforço e intensificação. Dos anos 60 em diante acentuam-se as assimetrias
regionais. O litoral urbaniza-se e industrializa-se, enquanto o interior se desertifica. Em
1991, 80% da população concentrava-se no litoral - entre o Minho e o Algarve (à
excepção do Alentejo) - 15% no interior - de Bragança a Beja. Esta dualidade
expressa e reproduz desigualdades regionais, que se referem ao envelhecimento
populacional, a níveis de escolaridade, qualificação, industrialização e actividades
profissionais.
Uma das grandes alterações sociais dos últimos 30 anos é o crescente peso
dos profissionais que desenvolvem a sua actividade no sector terciário. A agricultura,
tradicionalmente o sector mais produtivo e que empregava a maioria da população,
subalternizou-se em relação à indústria e serviços. A indústria reorganiza-se, mas não
mostra grande capacidade para oferecer mais emprego, ao passo que o sector
terciário absorve actualmente mais de metade da população activa portuguesa.
Assim, verifica-se uma diminuição do peso de profissionais dedicados à agricultura e à
pesca, e um aumento, sobretudo a partir dos anos 80, quer dos directores e cargos
dirigentes, quer dos profissionais da ciência e técnica. Este crescimento foi muito
acelerado nos últimos decénios, e refira-se que o grupo dos profissionais da ciência e
da técnica constitui o grupo com maior capacidade de protagonismo social.
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A mobilidade social, isto é, o conjunto de alterações das possibilidades dos
indivíduos e famílias, tomando como ponto de referência a classe social de origem, é
um dos aspectos positivos da evolução da sociedade portuguesa. A evidência de
trajectos de mobilidade social ascendente (23% dos empresários dirigentes são
oriundos da classe operária) não pode, contudo, fazer-nos esquecer outras evidências,
como a persistência da pobreza e o aumento do número de excluídos.
A sociedade portuguesa está a passar por transformações, por um lado,
aceleradas e, por outro, complexas, mas que se inserem em dinâmicas que
ultrapassam as fronteiras nacionais.
UNIÃO EUROPEIA
Fundo Social Europeu
GOVERNO DA REPÚBLICA
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Cidadania e organização política

  • 1. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 1 CIDADANIA E EMPREGABILIDADE (CE) B2 MÓDULO I: A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS Formadora: Susana Marques Viseu, Janeiro de 2020
  • 2. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 2 MÓDULO I: ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS TEMA I – A CIDADANIA E O CIDADÃO  Conceito de Cidadania / Cidadão: “A cidadania é responsabilidade perante nós e perante os outros, consciência de deveres e direitos, impulso para a solidariedade e para a participação, é sentido de comunidade e de partilha, é insatisfação perante o que é injusto ou o que está mal, é vontade de aperfeiçoar, de servir, é espírito de inovação, de audácia, de risco, é pensamento que age e acção que se pensa.” Jorge Sampaio, in Educar para a Cidadania, Maria de Lourdes L. Paixão, Lisboa Editora  A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos.  A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e colectivas, e não se conformam frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas.
  • 3. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 3  Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais.  Mas este é um dos lados da moeda.  Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão deve ter consciência das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a colectividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição.  Somente assim se chega ao objectivo final, colectivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum (Estado Natureza vs Estado Civil). Neste contexto, vamos tentar esclarecer melhor a definição da palavra “cidadão”. O que é ser cidadão? Ser cidadão é: • ter e exercer a cidadania; • gozar dos direitos civis e políticos; • cumprir os deveres que temos para com o Estado e a comunidade. A cidadania define a pertença a um Estado. Ela dá ao indivíduo um estatuto jurídico, ao qual se ligam direitos e deveres. Esse estatuto depende das leis próprias de cada Estado, e pode afirmar-se que há quantos tipos de cidadãos quantos tipos de Estados. Nesta perspectiva, a cidadania não confere valor ou dignidade suplementar ao indivíduo, apenas sanciona uma situação de facto: a de que, ao nascer, se herda uma nacionalidade. O Estado é uma criação humana, cultural e instrumental; costuma admitir-se que é um mal necessário. Ressalta então a ideia de que a educação para a cidadania é um bem necessário e indispensável como estimuladora da capacidade individual de análise e
  • 4. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 4 intervenção em função dos valores fundamentais da comunidade em que se está inserido e da organização estatal que lhe subjaz. O conceito de cidadania é um conceito evolutivo, que tem vindo a conhecer, desde os primórdios do liberalismo, que o reabilitou, um progressivo enriquecimento.  A moderna concepção da cidadania liberal assenta na igualdade de todos os homens perante a lei. Os direitos serão, nesta concepção de cidadania, perspectivados como direitos do indivíduo em sua defesa perante a eventual prepotência do Estado. Porém, na prática, revelaram-se essencialmente reservados à burguesia, porque assentava em direitos cívicos (de liberdade de expressão, de livre opinião, de propriedade) não extensíveis a todos. Esta concepção remonta à Revolução Francesa e à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789.  Assim, se for considerado o conceito de cidadania da antiguidade clássica, veremos que contrasta com a moderna concepção de cidadania liberal. A concepção grega de cidadania fazia a distinção entre o cidadão e o súbdito, considerando-os desiguais e dando primazia ao cidadão-homem, reservando à cidadania direitos como o de participação na vida da cidade, a possibilidade de ser eleito para cargos públicos, e excluindo do direito de cidadania as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Na Roma antiga, o cidadão romano gozava de privilégios que lhe eram atribuídos por estatuto legal.  No séc. XX, o conceito de cidadania como que se alarga, podendo até, talvez, falar-se em democratização da cidadania. Como questão axiológica crucial, urge perguntar se tudo no homem é evolutivo ou se nele podemos identificar, em paralelo com as transformações da História, algo de permanentemente e estável; algo que seja um valor de referência que estimule a sua capacidade de desejar um certo mundo melhor e, simultaneamente, contenha a vontade necessária para participar na sua construção. Trata-se, afinal, de encontrar um sentido para a vida.
  • 5. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 5 Actualmente os referenciais de cidadania estão a mudar. Porquê? A abertura dos espaços implica-nos num problema mundial. Os processos migratórios, a mestiçagem progressiva da humanidade colocou a ideia do indivíduo singular como ser de direito. O Estado fragilizou-se e tornou-se mais necessária a intervenção dos cidadãos com objectivos sociais, não só prevenindo o aumento dos excluídos, como contribuindo para a sua eliminação, ainda que gradual, se necessário. Começa a tornar-se insustentável que os privilégios, só de alguns e para alguns, sejam a razão de injustiças para muitos. Pensa-se numa redistribuição de privilégios equitativamente mais justa num contexto de privilégios que legitimem os direitos sociais, cívicos e políticos de todos. TEMA II: DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS Uma definição taxativa de Cidadania não parece fácil, nem será porventura o mais importante neste contexto. Para Barbalet (1989: 12) a “cidadania poderá ser descrita como participação numa comunidade ou como a qualidade de membro dela”. Podemos desde já considerar que a cidadania pressupõe a existência de uma comunidade política, isto é, um conjunto de indivíduos com uma autoridade política
  • 6. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 6 comum, que gozam de igual estatuto definido em leis gerais previamente estabelecidas e que participam no governo dessa comunidade. Esta definição está no entanto incompleta porque não especifica que tipo de participação nem a qualidade de integração. A participação de cidadania realiza-se nas seguintes condições: • Igualdade dos cidadãos perante a lei, sem discriminação com base no sexo, religião, ideologia, classe social ou origem étnica, • Existência de leis gerais e de órgãos políticos que as executem e façam cumprir (tribunais, parlamento, governos), bem como de instituições públicas que concretizem as políticas definidas (organismos públicos, hospitais, escolas e outras instituições e serviços públicos de implementação das políticas adoptadas), • Liberdade de expressão e condições para os cidadãos manifestarem a sua vontade e imporem as orientações políticas a seguir pelo Estado, através de eleições livres. O Estado tem obrigações relativamente aos cidadãos, mas estes não têm apenas direitos, têm também deveres, tais como: • Respeitar as leis democraticamente estabelecidas • Cumprir as obrigações face ao Estado, nomeadamente o pagamento de impostos e taxas legalmente estabelecidos, • Respeitar os direitos dos outros cidadãos, nas condições definidas na lei (a liberdade de cada um acaba onde começa a do outro), • Participar na vida comunitária.
  • 7. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 7 EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DE CIDADANIA Os direitos de cidadania foram-se alargando a partir dos direitos cívicos, primeiramente estabelecidos, e que recobrem os designados valores humanos fundamentais, nomeadamente: direito à vida e integridade física, direito a escolher livremente o emprego, a residência e a constituir família, direito a ter a religião que livremente escolher e a praticar o respectivo culto, direito à liberdade e defesa judicial se for incriminado, direito à liberdade de expressão. Alguns destes direitos começaram a vigorar ainda antes da existirem direitos políticos, mas a sua plena concretização exige um regime democrático, isto é, poder político livremente eleito pelos cidadãos. De facto, os cidadãos terão mais garantias de verem respeitados os seus direitos fundamentais na medida em que lhes seja reconhecido o direito de elegerem os poderes políticos que elaboram as leis e as fazem cumprir. Surgiram, assim, os direitos políticos. A evolução das sociedades demonstrou que não era suficiente a igualdade formal perante a lei para que todos pudessem participar com igual estatuto na vida comunitária. Em grande parte por razões económicas e culturais, parte da população continuava excluída da vida comunitária, sem condições efectivas de poder participar socialmente, por carência de meios e recursos. Surgiu, assim, a reivindicação dos direitos económicos e sociais, que se concretizaram no direito à segurança social, ao emprego, à saúde, à educação, à habitação, entre outros.
  • 8. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 8 Estes últimos direitos são mais recentes e de natureza diferente. A sua plena realização depende dos recursos disponíveis do Estado. Terão que ser concretizados à medida que cresça a economia do país e, consequentemente, os recursos do Estado para aplicar nas políticas sociais.  Quais os Princípios e Valores que estão na base da Cidadania? Nas sociedades tradicionais, como as sociedades de ordens ou de castas, os indivíduos nascem desiguais e assim permanecem toda a vida. As leis, se existem, são “privi-leges”, isto é, só se aplicam a certos grupos ou indivíduos. As situações são aceites com base na tradição. Exemplo: nas sociedades medievais aos membros da nobreza não podiam ser aplicados castigos ou penas corporais, que eram usualmente aplicados aos estratos sociais mais baixos. Com o advento das sociedades modernas verifica-se uma mudança de valores. As desigualdades de nascença deixam de ser aceites como válidas. Os novos valores assentam na igualdade de nascença dos indivíduos e na liberdade de cada um procurar a felicidade no respeito pelos outros e pelas normas estabelecidas. Estes valores tiveram consagração na Declaração dos Direitos do Homem proclamada em França em 1789, aquando da Revolução Francesa. Posteriormente, já no século XX, surgiram os direitos económicos, sociais e culturais. Eles poderão ser entendidos como um prolongamento do direito à vida. Sem condições mínimas de existência os indivíduos deixam efectivamente de poder gozar os
  • 9. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 9 seus direitos cívicos e políticos. O direito à saúde, à segurança social. à habitação, ao ensino, por exemplo, incluem-se nesses direitos. O estado deve diligenciar, na medida das suas possibilidades financeiras, para que os cidadãos estejam socialmente integrados na comunidade, com recursos e protecção social adequados. Em 1948, depois do final da II Guerra Mundial, foi aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que incluía agora os direitos económicos e sociais, cujos princípios vieram a ser incorporados nas Constituições dos estado democráticos. Em Portugal os primeiros direitos individuais modernos surgiram com as constituições liberais do século passado, alargados com a I República e restringidos durante o período do Estado Novo. A plena consagração desses direitos só foi estabelecida em 1976, data de entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, aprovada em Assembleia Constituinte. À conquista dos direitos cívicos sucedeu-se a reivindicação dos direitos políticos, que se concretizam na possibilidade de os cidadãos participarem, directamente ou através dos representantes eleitos, nos poderes que geram as leis e a sua aplicação. A estes direitos estão associadas as liberdades políticas: de associação nomeadamente em partidos e sindicatos, de expressão pública de ideias políticas, incluindo a comunicação social, etc. (ver Constituição da República, Princípios Fundamentais). Em Portugal, alguns direitos sociais foram instituídos antes do 25 de Abril, como o sistema de reformas e pensões e o ensino básico obrigatório, mas foi efectivamente depois do 25 de Abril que se afirmaram estes direitos, dentro do modelo do Estado Providência, nomeadamente com as seguintes medidas: criação do salário mínimo (DL nº 49-A/77) e subsídio de desemprego (DL nº 169-D/75 de 31 de Março), criação do Serviço Nacional de Saúde (Lei 56/79 de 15 de Setembro), reforma da segurança social (Lei de bases da Segurança social, Lei 28/84 de 14 de Agosto), que passou a abranger as diversas situações de precariedade económica e social,
  • 10. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 10 alargamento do ensino obrigatório e sua democratização. Os direitos cívico-políticos exigem menos recursos do Estado (regras, instituições e recursos materiais) do que os direitos económicos, sociais e culturais. No entanto, todos eles assentam nos mesmos valores de dignidade da pessoa humana. O alargamento e aprofundamento dos direitos tem-se realizado segundo um processo gradual, envolvendo lutas reivindicativas e a construção de uma nova consciência social, que se veio a reflectir na ordem política estabelecida. Exemplo prático: A criação do rendimento mínimo garantido inscreve-se nas políticas de concretização dos direitos económico-sociais, mas com implicações noutros campos. Questões a reflectir: • o RMG não é uma dádiva de caridade, que sempre existiu nas sociedades tradicionais, mas um direito conferido aos cidadãos que implica também deveres, • os usufrutuários do RMG comprometem-se contratualmente com o Estado a cumprirem certas obrigações: • enviarem os filhos à escola, • fazerem desintoxicações no caso de serem toxicodependentes, • frequentarem cursos de formação profissional,
  • 11. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 11 • aceitarem um emprego quando estiverem em condições de o fazer, etc. • o RMG não se restringe a um apoio financeiro para os que estão em condições de maior pobreza; pretende ser também um meio para os indivíduos acederem plenamente à cidadania e integrarem-se socialmente.  Os Direitos e Liberdades do Campo Cívico Os direitos e deveres do campo cívico correspondem aos direitos fundamentais da pessoa humana. Neles se incluem: • Direito à vida e integridade física, • Direito a igual dignidade e tratamento perante a lei, • Direito à vida pessoal e privacidade, nomeadamente a casar e escolher livremente o local de residência, bem como a sua profissão, • Direito a não ser privado da liberdade excepto com decisão judicial, • Direito de defesa judicial, • Liberdade de expressão, de reunião e de escolha de religião (ver Constituição Portuguesa). Na nossa Constituição estes direitos estendem-se ao campo laboral, com a liberdade sindical, o direito à greve e à segurança no emprego. Para fazer valer os seus direitos os cidadãos devem conhecer as condições de aplicação e as instituições que os podem ajudar quando esses direitos são violados.
  • 12. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 12 Para fazer valer os seus direitos os cidadãos podem agir individualmente, mas em muitos casos a maneira mais eficaz é através de associações (sindicatos, associações de moradores, associações de defesa do consumidor e do ambiente, associações de pais, etc.). Os cidadãos dispõem também do apoio de instituições públicas ou semi-públicas, em certas questões específicas, como por exemplo, o Provedor da Justiça, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a Inspecção do Trabalho, a Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, o Gabinete do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, etc. Em último recurso os cidadãos podem recorrer aos Tribunais, que têm o poder de decidir em termos legais. Os limites dos direitos de cidadania são os direitos dos outros, nas condições legalmente estipuladas. Vejamos alguns exemplos: • A liberdade de expressão fica limitada quando atentamos contra o bom nome de outrem, mas só o tribunal poderá ajuizar da falta, segundo as leis existentes, • O direito à greve exige que se cumpram determinados quesitos, nomeadamente o pré-aviso e, em certos casos, que sejam assegurados serviços mínimos, • A ordem de prisão policial tem um limite de 48 horas, depois do qual só um juiz poderá confirmar a prisão por um período de tempo limitado por lei, • O direito à propriedade pessoal, inclusive à sua habitação, não impede a expropriação pelo Estado, no caso de estar em causa um bem comum para toda a comunidade (lançamento de uma estrada, ponte, por exemplo), ainda que o cidadão tenha o direito de apresentar queixa no tribunal se considerar que ficou lesado.  Os Direitos e Liberdades do Campo Político Estes direitos relacionam-se com a participação dos cidadãos na vida política. Desde logo, há a considerar o direito de sufrágio, isto é, de participar em todas as
  • 13. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 13 eleições, desde que maior de 18 anos e ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. A participação também abrange os cargos não eleitos, isto é, cargos públicos da administração, a cujo acesso todos devem ser tratados em condições de igualdade. Se um homem ou mulher for eleito para um cargo político não poderá por esse facto ficar prejudicado no seu emprego. Os direitos políticos englobam, também, o direito de associação: criar e participar em partidos políticos ou associações (a lei ordinária defina as condições para a criação de partidos políticos) e através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular. Nem sempre os cidadãos necessitam de estar filiados em partidos para concorrerem a órgãos eleitos ou manifestarem a sua posição. Para as Juntas de Freguesias e para as Câmaras Municipais (esta última situação ainda não está regulamentada) podem concorrer grupos de cidadãos independentes. A Constituição reconhece também o direito de petição aos órgãos de poder político, nomeadamente à Assembleia da República. No art.º 52º diz-se que “todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos...” Interessa ainda dizer que a Constituição concede o direito de voto aos cidadãos estrangeiros, para os órgãos de poder local, em certas condições.  Os Direitos do Campo Económico e Social Como já foi referido os direitos económicos e sociais surgem quando se reconheceu que o Estado não poderia ignorar as condições económicas e sociais de vida dos cidadãos, relegando totalmente essas questões para o âmbito privado. O direito à vida, reconhecido pelo Estado, tinha de prolongar-se no direito ao trabalho, direito à saúde e segurança social, direito à protecção social relativamente aos cidadãos mais dependentes, quer por deficiência, quer pela idade.
  • 14. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 14 Em primeiro lugar esses direitos assentam em valores fundamentais que terão de ser assegurados a todos os cidadãos. Em segundo lugar, sem estarem assegurados esses direitos dificilmente os cidadãos poderão integrar-se socialmente e terem participação política. Também já se disse que estes direitos têm uma natureza diferente. Em alguns casos, como no direito à saúde e à segurança social, a sua plena realização depende dos recursos financeiros do Estado. Daqui advêm também deveres para os cidadãos e as empresas de contribuírem financeiramente, de acordo com a lei, para os sistemas sociais que gerem e distribuem esses benefícios. Em Portugal os direitos económicos e sociais foram substancialmente alargados depois do 25 de Abril. Esses direitos estão genericamente enunciados na nossa Constituição (Título III, cap. I, II e III), em que se poderão destacar os seguintes: • Direito ao trabalho (art.º 58) - incumbindo ao Estado promover o emprego e a igualdade de oportunidades na escolha da profissão, sem discriminações de sexo, ideologia ou religião; • Direitos dos trabalhadores - englobando o direito à justa retribuição do trabalho, salvaguardando as condições de higiene, segurança e saúde e com garantias de assistência em situações de precaridade (doença profissional, acidente de trabalho); • Direito à segurança social e solidariedade - incumbindo ao Estado a criação de um sistema de segurança social unificado e descentralizado; • Direito à saúde - através da criação de um sistema nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito; • Direito à habitação - em que se reconhece que todos têm direito a uma habitação digna, e as instituições públicas deverão apoiar os mais necessitados na sua obtenção; • Direitos do ambiente e qualidade de vida - incumbindo ao Estado prevenir e evitar a poluição, ordenar o território e garantir a conservação da natureza; • Direito à educação e cultura - incumbindo ao Estado assegurar o ensino básico universal e gratuito, democratizando e alargando os outros graus de ensino.
  • 15. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 15 A Constituição define estes direitos genericamente, pois, como já dissemos, os direitos económicos e sociais deverão ser concretizados de acordo com os recursos financeiros disponíveis. Várias medidas foram tomadas depois do 25 de Abril para concretizar estes direitos. Vejamos algumas: • Institucionalização da concertação social, com liberdade de actuação dos parceiros sociais, através da criação em 1984 do Conselho Permanente da Concertação Social • Criação do salário mínimo (DL nº49-A/77) • Criação do subsídio de desemprego (DL nº 169-D/75) • Criação do Rendimento Mínimo Garantido (Lei nº 19-A/96) • Promulgação da lei de bases da segurança social e seus desenvolvimentos na melhoria das prestações sociais (Lei 28/84, lei de bases da segurança social) • Criação do Serviço Nacional de Saúde extensivo a todos os cidadãos ((Lei 56/79) • Alargamento do ensino obrigatório para 9 anos (estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86) • Criação da rede de ensino pré-escolar (DL nº66/VII) • Leis de ordenamento do território e programas de luta contra a poluição.  Os Direitos do Campo Cultural No campo dos direitos e deveres culturais a nossa Constituição enuncia à cabeça que “todos têm direito à educação e à cultura” (art.º 73º) e que cumpre ao Estado
  • 16. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 16 promover a democratização da educação de modo a contribuir para a igualdade de oportunidades. O acesso ao ensino é fundamental como condição base de cidadania. Em primeiro lugar porque os conhecimentos aí adquiridos conferem competências indispensáveis para a participação social e política. Em segundo lugar, porque esses conhecimentos são cada vez mais indispensáveis para que os homens e as mulheres adquiram posições no mercado de trabalho e por via disso, ganhem autonomia económica e reconhecimento social. A nossa sociedade assenta cada vez mais no conhecimento científico e técnico, em grande parte adquirido no sistema de ensino, cabendo ao Estado a responsabilidade pela democratização do acesso dos indivíduos a esse meio de valorização dos cidadãos. Esses objectivos estão bem expressos no art.º 74 da Constituição, quando diz que “todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”. Assim “incumbe ao Estado a) assegurar o ensino básico e universal, obrigatório e gratuito; b) criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar; c)...”. Neste campo dos direitos culturais também se incluem o “direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural (art.º 77º).  A Cidadania e as Desigualdades Sociais Os direitos e deveres de cidadania enquadram as relações sociais mas, obviamente, não são a única fonte de orientação dos comportamentos, nem determinam, só por si, as posições sociais dos indivíduos em sociedade. Quer no campo privado, quer público, os indivíduos seguem as suas orientações em liberdade, desde que os comportamentos não colidam com as regras estabelecidas. Um dos condicionamentos principais de regulação da vida dos indivíduos, nomeadamente na esfera do trabalho, tem a ver com o mercado. Contrariamente ao
  • 17. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 17 campo da cidadania, nos diversos mercados (do trabalho, das qualificações, da luta e competição económica) geram-se e reproduzem-se desigualdades sociais. Neste campo de relações de mercado, em que domina a competitividade e o poder dos que têm mais recursos, o papel da cidadania é, fundamentalmente, fazer respeitar a igualdade de oportunidades e apoiar os mais fracos ou em situações de maior vulnerabilidade. As regras de cidadania impõem, assim, limites ao funcionamento do mercado no sentido do respeito por valores fundamentais (direito ao trabalho e consequentes regras no referente aos despedimentos e condições de trabalho, por exemplo) ou para assegurar direitos económicos e sociais de base (salário mínimo, rendimento mínimo garantido, pensões e reformas, etc.).  A Cidadania e as Instituições Sociais (Públicas e Privadas) Os direitos de cidadania foram inicialmente propostos e exercidos numa perspectiva individualista. Hoje em dia não só os próprios direitos englobam o campo social, como na sua concretização se apela para contribuição de entidades públicas e privadas. O Estado reconheceu que, em muitas situações, os indivíduos isoladamente poucas possibilidades tinham de fazer valer os seus direitos. Tratou-se, em primeiro lugar, de reconhecer o papel dos sindicatos e outras associações, nomeadamente as ONG (organizações não governamentais), na defesa dos direitos cívico-políticos e económicos dos cidadãos. No entanto, para situações específicas, o próprio Estado criou agências, como a Comissão para a Igualdade e a Família, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa, Alto Comissariado para a Imigração e as Minorias Étnicas, por exemplo, para apoiar os cidadãos na defesa dos seus direitos.
  • 18. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 18 Quando se tratou de concretizar os direitos económicos e sociais as estruturas do Estado cresceram exponencialmente, por exemplo nos sistemas de segurança social, saúde e acção social. Neste caso não se trata simplesmente de fornecer apoios formais ou jurídicos, mas de fornecer bens e serviços, ou os meios financeiros para os obter. Estes esquemas de segurança e solidariedade social concretizam direitos dos cidadãos, enquanto beneficiários, mas também impõem deveres aos cidadãos enquanto contribuintes.
  • 19. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 19 TEMA III – A DEMOCRACIA  Democracia vem da palavra grega “demos” que significa povo. Nas democracias, é o povo quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo. Embora existam pequenas diferenças nas várias democracias, certos princípios e práticas distinguem o governo democrático de outras formas de governo. Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, directamente ou através dos seus representantes livremente eleitos. Democracia é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. A Democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias. Todas as democracias, embora respeitem a vontade da maioria, protegem escrupulosamente os direitos fundamentais dos indivíduos e das minorias. As democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto possível. As democracias entendem que uma das suas principais funções é proteger direitos humanos fundamentais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a protecção legal igual; e a oportunidade de organizar e participar plenamente na vida política, económica e cultural da sociedade. As democracias conduzem regularmente eleições livres e justas, abertas a todos os cidadãos. As eleições numa democracia não podem ser fachadas atrás das quais se escondem ditadores ou um partido único, mas verdadeiras competições pelo apoio do povo.
  • 20. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 20 A democracia sujeita os governos ao Estado de Direito e assegura que todos os cidadãos recebam a mesma protecção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário. As democracias são diversificadas, reflectindo a vida política, social e cultural de cada país. As democracias baseiam-se em princípios fundamentais e não em práticas uniformes. Os cidadãos numa democracia não têm apenas direitos, têm o dever de participar no sistema político que, por seu lado, protege os seus direitos e as suas liberdades. As sociedades democráticas estão empenhadas nos valores da tolerância, da cooperação e do compromisso. As democracias reconhecem que chegar a um consenso requer compromisso e que isto nem sempre é realizável. Nas palavras de Gandhi, “a intolerância é em si uma forma de violência e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro espírito democrático”. TEMA IV – HISTÓRIA DA DEMOCRACIA O regime de governo democrático surgiu em Atenas, na Grécia da Antiguidade Clássica, conhecendo seu apogeu no século V A.C. Tratava-se precisamente de um regime em que o "povo" se manifestava directamente, reunindo-se e votando em assembleias, para tomar as decisões a respeito da vida da sua cidade. Todos os cidadãos atenienses tinham não só o direito, como também o dever de participar nas assembleias. Todos os cidadãos eram iguais perante a lei e tinham o direito não só a votar, como também expressar sua opinião e defender o seu ponto de vista, argumentando e, eventualmente, convencendo os restantes acerca das suas ideias.
  • 21. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 21 Este pode parecer ser o melhor dos mundos mas, não era bem assim. Ser um cidadão ateniense não era uma condição de que usufruíam todos os habitantes de Atenas. Naquela sociedade, as mulheres, os escravos e os estrangeiros não eram considerados cidadãos. Por isso, estavam totalmente excluídos das grandes decisões. Desse modo, somente 10% do povo de Atenas estavam aptos a participar da democracia. De qualquer maneira, o simples surgimento do ideal democrático é importantíssimo: tratava-se de um novo valor, que se contrapunha aos regimes de governo anteriores que, segundo Aristóteles, seriam a monarquia (o governo de um só, o rei) e a aristocracia, o governo de um grupo de elite (seja económica, militar, tecnológica). Ou seja, tipos de governo em que um ou alguns mandam e os restantes obedecem. Apesar da experiência democrática ateniense, os principais filósofos gregos, como Sócrates, Platão e o próprio Aristóteles, viam com certa reserva, quando não com desprezo, a Democracia. Bem, no fundo, eles eram “sábios” (estudiosos, filósofos, teóricos…) e, por isso mesmo, acreditavam que só os sábios deveriam exercer o governo, numa ordem social que poderia ser monárquica ou aristocrática... Historicamente, depois da Grécia e de Roma, as ideias democráticas só irão reaparecer com maior força na Idade Moderna, a partir dos séculos XVII e XVIII. Nesta época, os abusos de poder dos monarcas levaram os intelectuais a discutir os poderes absolutos do governante, questionando o que tornava legítimo qualquer poder de qualquer governo. Contra o absolutismo em vigor, ergueu-se o liberalismo. As ideias liberais conduziram à revolta contra a ordem aristocrática que vinha da Idade Média, quando o poder político e a propriedade tinham transmissão hereditária: os herdeiros do rei e dos nobres recebiam não só as terras e os bens de seus antepassados, como também o poder sobre os homens que viviam nas suas propriedades. O pensamento liberal, ao contrário, estabeleceu uma distinção entre a esfera pública e a privada, entre a sociedade política e a sociedade civil. Para um filósofo
  • 22. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 22 liberal, como John Locke, o poder só é exercido com legitimidade se tiver origem parlamentar. O que isso significa? Isso significa que ninguém tem o direito de ocupar um cargo político só porque nasceu numa família nobre. O direito ao poder, para Locke, depende de um mandato popular. Nesse sentido, a representação política só adquire legitimidade se tiver surgido da vontade dos cidadãos, expressa pelo voto. Os cidadãos elegem representantes para defender seus interesses junto ao governo. Mais uma vez, porém, a representação popular a que se refere o liberalismo dos séculos XVII e XVIII, não deixava de ser elitista. Abrangia somente os grupos sociais mais favorecidos. O voto era censitário, isto é, dependia de um censo (imposto pago para se obter a condição de eleitor). Com isso, a grande maioria da população estava excluída do processo político e as decisões continuavam restritas àqueles que possuíam renda e propriedades. Ainda no século XVIII, enquanto se levantava e valorizava a questão da legitimidade da representação, um outro filósofo, Jean-Jacques Rousseau defendia um novo enfoque para a democracia directa da velha Grécia. Para ele, as sociedades humanas são construídas a partir de um pacto ou contrato social. Por meio desse acordo, cada indivíduo aliena seu poder em favor da colectividade. Entretanto, a vontade geral não poderia jamais ser alienada nem representada. Ou seja, para Rousseau, os deputados e governantes não são representantes do povo, mas apenas seus agentes. Assim, devem estar subordinados à soberania popular, que toma decisões através de assembleias, plebiscitos e referendos. Vontade geral é o conceito básico para compreender como Rousseau encarava a democracia. Do seu ponto de vista, todo indivíduo é (ao mesmo tempo) uma pessoa privada e uma pessoa pública (cidadão): enquanto pessoa privada, trata dos seus interesses particulares; enquanto pessoa pública faz parte de um corpo colectivo que tem interesses comuns.
  • 23. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 23 Mas nem sempre o interesse de um coincide com o de outro, pois muitas vezes o que beneficia uma pessoa em particular pode ser prejudicial ao interesse colectivo. Nesses termos, aprender a ser cidadão é justamente saber distinguir qual é a vontade geral, típica do interesse de todos, mesmo que à revelia dos seus próprios interesses pessoais/particulares. Rousseau não era ingénuo a ponto de desconhecer as dificuldades de implantação de uma Democracia directa, sobretudo em nações com um extenso território e grande densidade populacional. No mundo de hoje, de facto, esta parece inviável. Imagine que fosse necessário colher a opinião de todas as pessoas recenseadas (cerca de 8 milhões de pessoas) em Portugal de cada vez que uma decisão governamental tiver de ser tomada... Por outro lado, alguns instrumentos da democracia directa (como os plebiscitos e os referendos) são muitas vezes fundamentais para a vontade da maioria prevalecer sobre os interesses minoritários. Para haver participação popular no exercício do poder, é necessário que os cidadãos sejam politizados: saibam o que querem ou do que precisam e conheçam aqueles que agirão a bem do interesse comum. Caso contrário, a manipulação, a corrupção e o jogo de interesses acabam por transformar a maioria da população numa massa de manobras, que agirá em detrimento dos seus próprios interesses e necessidades. Na verdade, a cidadania e a democracia aprendem-se no seu próprio exercício. Como dizia Aristóteles, "só construindo nos podemos tornar mestres de obra". É um processo de tentativa e erro, no qual os portugueses, por sinal, parecem ter errado mais do que acertado nos últimos anos... De qualquer modo, a única alternativa é continuar a tentar. TEMA V – O CASO PORTUGUÊS: DO AUTORITARISMO À DEMOCRACIA
  • 24. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 24 Com o fim da 2ª Grande Guerra, os regimes democráticos saíram vitoriosos. Porém, em Portugal o regime autoritário e repressivo mantinha-se, apesar de Salazar procurar dar a entender que o país estava a mudar e que a oposição tinha liberdade de se organizar e afirmar livremente: 1º - Em 1945 dá-se a criação do MUD (Movimento de Unidade Democrática) líder da oposição ao regime, depois declarado ilegal; 2º - Em 1949, temos eleições presidenciais. O candidato da oposição, Norton de Matos, desiste; 3º - No ano de 1958, de novo eleições presidenciais. O candidato da oposição, General Humberto Delgado, obtém largo apoio da população mas é derrotado. Humberto Delgado conhecido como o General Sem Medo (1906 — 1965) foi um general português da Força Aérea que corporizou o principal movimento de tentativa de derrube da ditadura salazarista através de eleições, tendo contudo sido derrotado nas urnas em 1958, num processo eleitoral fraudulento que desta forma deu a vitória ao candidato do regime, Américo Tomás. Em 1959, na sequência da derrota, vítima de represálias por parte da polícia política, pede asilo político na Embaixada do Brasil, seguindo depois para o exílio na Argélia. Engrossando clandestinamente a Portugal, ao seu encontro, na fronteira Espanhola, é enviado um comando da PIDE que o assassinou a tiro, bem como à sua secretária. Morre assim na fronteira, sem ter conseguido regressar a Portugal, no dia 13 de Fevereiro de 1965. Até à década de 1950, o nível de desenvolvimento económico do nosso país era dos mais baixos da Europa. A agricultura, apesar de ocupar 50% da população activa era de carácter tradicional e pouco produtiva. A indústria, por sua vez, conheceu um grande incremento, em particular a metalurgia, adubos, celulose, química e construção naval. Em resultado da estagnação agrícola e do fomento industrial, as cidades cresceram e, ao mesmo tempo, a emigração para França, Alemanha e EUA. Na origem da emigração estava os melhores salários oferecidos nestes países da Europa,
  • 25. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 25 mas também a fuga a uma vida de miséria, à guerra colonial e às perseguições políticas movidas pela PIDE. Após a 2ª Grande Guerra, afirmou-se o movimento de descolonização. Na Ásia e, depois em África, as potências coloniais concederam a independência aos seus territórios ultramarinos. Portugal não o fez porque considerava que o país não possuía colónias mas sim províncias e que, portanto, não era necessário torná-las independentes. Em consequência formaram-se nas colónias portuguesas movimentos de autonomia que, através da luta armada, contestavam a presença portuguesa no território: em Angola o MPLA (1956), a FNLA (1962) e a UNITA (1966), na Guiné o PAIGC (1960) e em Moçambique a FRELIMO, desencadearam acções de guerrilha. Do confronto entre 1961 e 1974, resultaram cerca de 10 mil mortos (de 900 mil mobilizados), elevado número de deficientes e prejuízos económicos consideráveis. Em 1968, por incapacidade de Salazar, Marcelo Caetano foi nomeado chefe de governo, criando uma grande expectativa entre os portugueses, que esperavam a resolução de dois grandes problemas: a questão da guerra colonial e a restauração das liberdades democráticas. Marcelo Caetano introduziu algumas alterações a fim de efectuar uma "renovação na continuidade": extinguiu a PIDE e criou a Direcção Geral de Segurança (DGS), apesar de as pessoas e dos métodos não terem mudado; "aligeirou" a acção da censura, permitindo também o regresso de alguns exilados políticos. Foi a chamada "Primavera Marcelista", uma fraca liberalização que não agradou a ninguém por ser insuficiente e não ter resolvido os problemas da nação. No dia 24 de Abril de 1974, um grupo de militares comandados por Otelo Saraiva de Carvalho instalou secretamente o posto de comando do movimento golpista no quartel da Pontinha, em Lisboa. O golpe militar do dia 25 de Abril teve a colaboração de vários regimentos militares que desenvolveram uma acção concertada. À Escola Prática de Cavalaria, que partiu de Santarém, coube o papel mais importante: a ocupação do Terreiro do Paço. As suas forças eram comandadas pelo então Capitão Salgueiro Maia. O Terreiro do Paço foi ocupado às primeiras horas da
  • 26. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 26 manhã. Salgueiro Maia moveu, mais tarde, parte das suas forças para o Quartel do Carmo onde se encontrava o chefe do governo, Marcelo Caetano, que ao final do dia se rendeu, fazendo, contudo, a exigência de entregar o poder ao General António de Spínola, para que o "poder não caísse na rua". Marcelo Caetano partiu, depois, para a Madeira, rumo ao exílio no Brasil. No dia seguinte, forma-se a Junta de Salvação Nacional, constituída por militares, e que procederá a um governo de transição. O essencial do programa do MFA é resumido no programa dos três D: Democratizar, Descolonizar, Desenvolver. Entre as medidas imediatas da revolução contam-se a extinção da polícia política (PIDE/DGS) e da Censura. Os sindicatos livres e os partidos foram legalizados. Só a 26 (de Abril) foram libertados os presos políticos, da Prisão de Caxias e de Peniche. Os líderes políticos da oposição no exílio voltaram ao país nos dias seguintes. Passada uma semana, o 1º de Maio foi celebrado legalmente nas ruas pela primeira vez em muitos anos. Portugal passou por um período conturbado que durou cerca de 2 anos, referido como PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado pela luta entre a esquerda e a direita. No dia 25 de Abril de 1975 realizaram-se as primeiras eleições livres, para a Assembleia Constituinte que foram ganhas pelo PS. Na sequência dos trabalhos desta assembleia foi elaborada uma nova Constituição que estabelecida uma democracia parlamentar de tipo ocidental. A guerra colonial acabou e as colónias africanas tornaram-se independentes.  Portugal Antes do 25 de Abril:  O governo de Marcelo Caetano não autorizava a existência de partidos políticos nem de opiniões discordantes da ditadura em que Portugal vivia e que Salazar baptizou de Estado Novo.  A Censura: Os jornais, os livros, o cinema e o teatro eram visados por censores que proibiam as palavras que não agradavam ao
  • 27. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 27 regime. Muitos escritores, jornalistas, cantores e músicos eram proibidos de divulgar as suas obras.  A PIDE: A Polícia Internacional de Defesa do Estado existia para perseguir, vigiar, prender e torturar todas as pessoas que tinham opiniões diferentes do governo. Muitos antifascistas foram assassinados pela PIDE.  As Prisões da Ditadura: Os opositores ao Estado Novo eram presos em Prisões como Peniche e Caxias, onde permaneciam com péssimas condições e eram torturados, só porque não concordavam com aquele regime político.  O Exílio: Muitos portugueses foram obrigados a ir viver para o estrangeiro para não serem presos ou por recusarem ir combater na injusta guerra colonial. Nos países do exílio, continuaram a sua luta contra a ditadura.  A Mocidade Portuguesa: Os jovens a partir dos 7 anos, eram obrigados a pertencer a esta organização militarista de juventude, que exigia que andassem fardados, marchassem como soldados e fizessem a saudação nazi.  A Resistência: Como estavam proibidos os partidos políticos, lutava-se na clandestinidade pela liberdade. A oposição democrática participou em eleições, mas os resultados eram falsificados e os candidatos presos.  A Guerra Colonial: Os territórios de Angola, Guiné e Moçambique, para alcançarem a sua independência, foram obrigados a fazer a guerra a Portugal. Em consequência, morreram milhares de africanos e portugueses em África.  O Poder Autoritário: Quem nomeava os presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia eram os governantes, que não ouviam a opinião das populações, nem tinham de cumprir um programa.  Portugal Isolado do Mundo: O nosso país era conhecido por organizações internacionais como a ONU, que não aceitava que continuássemos a colonizar os territórios que tinham exigido a sua independência.
  • 28. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 28  Portugal depois do 25 de Abril:  O 25 de Abril de 1974: Os capitães rejeitaram a guerra colonial e resolveram organizar-se no Movimento das Forças Armadas (MFA) para acabar com a guerra e restabelecer a Democracia.  Liberdade de Expressão e Manifestação: O MFA extinguiu a censura prévia. No 1º de Maio de 1974, milhões de portugueses saíram à rua em manifestações livres por todo o país, comemorando a conquista da liberdade.  Liberdade de Reunião e Associação: Foram legalizados, os sindicatos, as associações de estudantes e os partidos políticos, aceitando- se a livre associação para a difusão de ideias e propostas.  A Libertação dos Presos Políticos: Os presos políticos foram libertados, pondo-se fim à prática de se prender as pessoas que não concordem com o governo ou que pertençam a partidos de oposição.  O Regresso dos Exilados: Após o 25 de Abril, os exilados regressaram a Portugal, podendo integrar-se na sociedade democrática e contribuindo para a construção de um “novo país”.  Escola para Todos: A escolaridade obrigatória até ao 9º ano e a proibição do trabalho infantil permitem a todos os jovens darem o devido valor à escola e aos estudos, preparando-se melhor para a vida activa.  A Democracia: As eleições passaram a ser livres e os partidos políticos podem divulgar os seus programas eleitorais para a eleição de deputados à Assembleia da República. O Povo também elege o Presidente da República.  O Nascimento de Novos Países: O MFA acabou com a guerra colonial, o que originou novos países: Angola, Cabo Verde, Guiné, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Timor começa agora a dar os primeiros passos.  O Poder Local: As Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia são eleitas pelas populações locais, que podem fiscalizar o cumprimento das propostas eleitorais dos respectivos autarcas.
  • 29. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 29  Portugal na União Europeia: A Democratização de Portugal e a Independência das ex-colónias foram bem recebidas pelas organizações internacionais e abriram-nos as portas para integrarmos a EU.  TEMA VI – A UNIÃO EUROPEIA União Europeia (EU), anteriormente designada por Comunidade Económica Europeia (CEE), é uma organização internacional constituída actualmente por 27 Estados-Membros, estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos desta união já existindo desde a década de 1950. A UE tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo. A União Europeia (UE) foi criada originalmente por 6 Estados fundadores em 1958, cresceu até aos actuais 27 Estados membros. Houve cinco alargamentos sucessivos, o maior ocorreu em 1 Maio, de 2004, quando 10 estados aderiram. A UE tem 27 Estados membros desde 2007, quando a Roménia e a Bulgária aderiram. Há negociações em curso com outros estados. O processo de alargamento é algumas vezes referido como Integração Europeia. Contudo este termo é também usado para referir a intensificação da cooperação entre os estados. Para aderir à União Europeia, um estado precisa de satisfazer as critérios económicos e políticos, conhecidos como Critérios de Copenhaga. De acordo com o Tratado da União Europeia, cada estado membro e o Parlamento Europeu têm de estar em acordo com qualquer alargamento.
  • 30. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 30 A União Europeia tem muitas facetas, as mais importantes sendo o mercado único europeu (ou seja uma união aduaneira), uma moeda única (adoptada por 12 dos 27 Estados membros) e políticas agrícola, de pescas, comercial e de transportes comuns. A União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das actividades judiciais e de defesa dos Estados Membros. Os Tratados de Paris (1951), estabelecendo a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e o de Roma (1957), instituindo a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou Euratom, foram assinados por seis membros fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Depois disto, a UE levou a cabo seis alargamentos sucessivos: em 1973 Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; em 1981 Grécia; em 1986 Espanha e Portugal; em 1995 Áustria, Finlândia e Suécia; a 1 de Maio de 2004, República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia; e em 2007, a Bulgária e a Roménia. Em 1972 e 1994, a Noruega assinou também tratados de adesão à União Europeia. No entanto, nas duas ocasiões, através de referendos, a população norueguesa rejeitou a adesão do seu país. Macedónia, Croácia e Turquia são candidatos à adesão à UE. A UE (União Europeia) é um bloco económico, político e social de 27 países europeus que participam de um projecto de integração política e económica. Os países integrantes são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia. Estes países são, tendencialmente, politicamente democráticos, com um Estado de Direito. A União Europeia conta com instituições básicas como o Parlamento, Comissão, Conselho e o Tribunal de Justiça. Todos estes órgãos possuem representantes de todos os países membros.
  • 31. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 31 Com o propósito de unificação monetária e facilitação do comércio entre os países membros, a União Europeia adaptou uma única moeda. A partir de Janeiro de 2002, os países membros (excepção da Grã-Bretanha) adaptaram ao euro para livre circulação na chamada zona do euro. Ou seja, aderiram ao Euro: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suécia.  Objectivos da União Europeia:  Promover a unidade política e económica da Europa;  Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus;  Melhorar as condições de livre comércio entre os países membros;  Reduzir as desigualdades sociais e económicas entre as regiões;  Fomentar o desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento;  Proporcionar um ambiente de paz, harmonia e equilíbrio na Europa. Fig.1: Indicação da UE no mapa mundial
  • 32. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 32 O que hoje se denomina União Europeia iniciou-se após a 2ª Guerra Mundial. O nosso continente necessitava de paz e de uma urgente Reconstrução. Alguns países da Europa uniram-se em organizações de Cooperação económica e política. A primeira medida nesse sentido foi concretizada com a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (C.E.C.A.) constituída em 1951.  Cidadania Europeia: A cidadania europeia foi instituída pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos e deveres aos cidadãos da União Europeia. “É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” Artigo º 17 Tratado da EU  Direitos dos Cidadãos da EU: Direitos  A Livre Circulação de Pessoas  O Direito dos Consumidores  A Capacidade Eleitoral  O Direito à Protecção Diplomática e o Direito de Petição  O Acesso ao Provedor de Justiça  O Direito à Transparência  A Protecção dos Dados
  • 33. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 33 TEMA VII – A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) A Segunda Guerra Mundial relançou a ideia da criação de um organismo supranacional capaz de:  Arbitrar conflitos,  Impedir a resolução de problemas de relacionamento entre estados pelo recurso às armas,  Garantir a igualdade entre os estados,  Fazer respeitar os direitos humanos. Todos estes objectivos, que eram uma reedição dos propósitos que haviam norteado a criação da Sociedade das Nações após a Primeira Guerra Mundial, estavam consignados numa Carta, aprovada em Outubro de 1945 na Conferência de S. Francisco. Para a implementação dos seus objectivos, a ONU criou organismos especializados diversos, dedicados a desenvolver esforços em áreas específicas, como:  A FAO (Food and Agriculture Organisation), que se ocupa de problemas da fome e do subdesenvolvimento,  A UNESCO,  Organização Mundial de Saúde, que intervêm no campo da ciência, da cultura, da educação e da saúde e outros que se ocupam de questões do trabalho, financeiras e económicas, etc. É grande o prestígio de que estas ramificações da organização desfrutam, particularmente em países do Terceiro Mundo que têm beneficiado de programas educacionais, de promoção económica e social das suas populações ou de campanhas de erradicação de doenças, de educação sanitária ou de combate a epidemias. Na sua vertente política, no entanto, a vida da ONU tem sido atribulada, em razão precisamente dos conflitos que pretendia controlar ou evitar.
  • 34. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 34 Desde a sua fundação, registaram-se, de facto, conflitos entre as grandes potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial, que dispõem de lugar permanente no Conselho de Segurança, com direito a veto: a ONU foi, neste aspecto, vítima dos confrontos entre os blocos político-militares que se constituíram em torno dos EUA e da URSS, o que levou a que prevalecessem sobre todas as outras questões as preocupações com a segurança internacional. Por outro lado, particularmente na década de 60, a entrada em cena de numerosos países do Terceiro Mundo, muitos deles ex-territórios coloniais recém-chegados à independência, introduziu no seio da ONU problemas relacionados com a desigualdade económica e o direito dos povos à independência e à autodeterminação, com os quais as grandes potências por vezes se preocupavam bem pouco. No âmbito das Nações Unidas, foram empreendidas ao longo de décadas acções com resultados positivos na defesa da paz, como é o caso da interposição de forças militares entre contendores, como sucedeu na dividida Ilha de Chipre ou em Angola. Não quer isto dizer que a ONU tenha eliminado totalmente os conflitos, embora tenha contribuído grandemente para os atenuar e encaminhar para uma solução negociada, no sentido da paz. Nos últimos anos, a organização tem-se visto confrontada com a necessidade de intervir em numerosos conflitos regionais, nem sempre tendo sabido manter uma atitude claramente neutral em relação às forças que se enfrentam em cada situação, o que levanta reservas por parte dos que se consideram lesados. A ONU é neste momento uma organização em crise de credibilidade, aparentemente com muitas dificuldades para acompanhar a alteração profunda da política mundial após o fim da guerra fria e o desmantelamento dos blocos político- militares, mas é sobretudo uma organização em crise financeira, dado que os países membros protelam o pagamento das quotizações a que são obrigados (o maior devedor, ou pelo menos um dos maiores, são os Estados Unidos), sabendo-se que esta atitude de não cooperação é igualmente resultante da perda de credibilidade que afecta a organização. Apesar da organização enfrentar situações difíceis, todo o esforço e todo o trabalho desenvolvido nos últimos anos para a conservação da paz e dos direitos humanos proporcionaram-lhe o prémio Nobel da Paz em 2001, prémio partilhado com Kofi Annan (secretário-geral da organização de 1997 a 2007) que demonstrou sempre uma grande dedicação ao trabalho desempenhado pela
  • 35. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 35 organização. Esta atribuição da Academia das Ciências sueca serve não só para valorizar o desempenho como também para dar a devida importância à maior organização internacional de apelo à paz e estabilidade mundial. A 24 de Outubro, comemora-se o Dia das Nações Unidas. TEMA VIII – PARTICIPAÇÃO ORGANIZADA E SOLIDARIEDADE SOCIAL O Século XX, após a primeira Guerra Mundial, assiste ao renascer de Estados reafirmados na sua posição geopolítica. A tendência mundial da descolonização obriga estes Estados a envolverem-se nos seus assuntos internos, a reconquistar mercados e posições estratégicas. Como já vimos, a evolução dos Governos Europeus tende para a Democracia. Ao cidadão, figura que evoluiu jurídica e socialmente durante o fim do século XIX e princípios do século XX, é reconhecido um papel maior na sociedade e na manutenção do Estado-nação. No entanto, depois do desenvolvimento industrial e da rápida evolução do mercado livre, as “crises sociais” graves sucedem-se de forma mais ou menos avassaladora em cada país. Não se trata apenas de gerir interesses particulares dos cidadãos, mas entre estes e as formas organizadas de trabalho, mercado, segurança, direito. Tratava-se de reconstruir a Europa a todos os níveis. Se num Estado democrático os cidadãos tem direitos iguais de acesso é, na falta desta igualdade, obrigação do Estado (Estado Providência) prover que as condições sejam equilibradas. Assiste-se a uma crescente desresponsabilização de outras instituições no projecto comum de uma sociedade estável e solidária. Desta fragmentação social, tanto a nível geral como local, nascem problemas acumulados, aos quais o Estado não consegue dar respostas adequadas no tempo.
  • 36. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 36 Uma vez mais, e desde o início da década de 70, com o agravamento e a mundialização dos fenómenos que afectam os Estados, a Solidariedade é insultada e relegada para um plano muito na retaguarda das prioridades político económicas. Os cidadãos são embalados nesse processo e durante as duas últimas décadas do séc. XX não encontramos grandes movimentos sociais solidários, no mundo ocidental. Contudo, para fazer face a esta lacuna do Estado, tem vindo a formar-se associações com diversos objectivos, que resultam da comunhão de atitudes e de sentimentos, visando constituir uma unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais forte e defender os interesses de um determinado grupo, causa, ou minoria. São as chamadas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).  História das Instituições Particulares de Solidariedade Social:  Até à criação das misericórdias no final do século XV e desde os primórdios da nacionalidade, as necessidades da população portuguesa, em matéria de assistência, tinham dado origem a uma multiplicidade de iniciativas. Muitas delas eram de âmbito local, ligadas não apenas a ordens militares e religiosas (que tiveram um importante papel na reconquista e no repovoamento do território) como também aos municípios e às confrarias de mestres ou a simples particulares (mercadores ricos, etc.); outras, pelo contrário, deveram a seu nascimento à devoção de vários reis, rainhas e demais gente da nobreza e do alto clero.  No final do século XV existiam quatro tipos de estabelecimentos assistenciais: Albergarias, Hospitais (como hospedarias para os pobres), Gafarias ou Leprosarias e Mercearias (obrigação religiosa de fazer o bem pela alma ou saúde de alguém).  Apenas os hospitais, agora com uma função declaradamente de prestação de cuidado de saúde, subsistem hoje em dia.  A partir do século XVII a solidariedade começa a desmarcar-se do sentido puramente religioso da caridade para se assumir como um dever social do Estado e da sociedade civil.
  • 37. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 37  A criação da Casa Pia nos finais do século XVIII pode ser considerada como uma referência para o lançamento da assistência social com origem pública/estatal em Portugal.  A Lei 2120 de 19 de Julho de 1963 instituiu as Instituições Particulares de Assistência, que eram consideradas Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa (PCUPA) e assumiam as formas de Associações de Beneficentes, Institutos de Assistência (religiosos ou não) ou Institutos de Utilidade Local (Fundações).  Foi com a Constituição de 1976 (artigo nº 63) que surgiu pela primeira vez o termo IPSS, Instituição Particular de Solidariedade Social. As principais formas jurídicas de IPSS são: o As Santas Casas da Misericórdia ou Irmandades da Misericórdia foram fundadas em 15 de Agosto de 1498, aquando da criação na Sé de Lisboa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por iniciativa da Rainha D. Leonor e de Frei Miguel Contreiras. o Em 1500 já existiam 23 SCM. o As restantes tiveram origem maioritariamente na Igreja e nas Confrarias. o Estão hoje inscritas na DGSSS, 332 SCM, todas constituídas sob ordem jurídica canónica, que se encontram reunidas na União das Misericórdias Portuguesas (392 associadas) criada em 1974 e confederadas com as Misericórdias internacionais na Confederação Internacional das Misericórdias desde 1979. o As SCM têm uma tradição multissecular e têm por via do seu peso institucional já consolidado, um crescimento mais reduzido em número de instituições. o Esta diminuição do número de instituições (usualmente uma SCM por concelho) não é sinónimo de imobilismo, pelo contrário as SCM têm crescido em actividades e no melhoramento do seu vasto património imobiliário.
  • 38. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 38 o 85% das SCM têm, pelo menos uma valência para idosos. Por exemplo a Misericórdia do Porto, considerada "a maior do Mundo", possui 80 milhões de activos imobiliários dentro e fora do País, em 1993 empregava mais de 800 pessoas e movimentava anualmente mais de 25 milhões de euros. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) não foi incluída neste estudo por ainda não estar totalmente clarificada a sua forma jurídica. A SMCL foi criada como associação privada, sendo como todas as SCM vindouras apoiada inicialmente pela Igreja. Em 1919 passou para a tutela do Estado, tendo em 1991 assumido o estatuto de PCUPA. Presentemente a SCM de Lisboa é uma entidade privada, nomeadamente na gestão do pessoal e na gestão financeira, embora tenha características de instituição pública nos planos estrutural, orgânico e administrativo (SCML, 1998). o Os Centros Sociais Paroquiais, os Centros Paroquiais de Bem-Estar Social ou outras congregações religiosas, fortemente ligadas à Igreja Católica, são as segundas IPSS mais antigas, denominadas antes de 1983 por Institutos de Assistência. o A Igreja é a instituição que em Portugal mais atenção prestou e de um modo mais persistente à acção social. o A Igreja sempre foi um agente determinante e uma força fundamental na gestão das pessoas e dos meios relacionados com a solidariedade social. o De notar que 25% dos Centros Sociais Paroquiais são presididos por um sacerdote. o As Associações de Socorros Mútuos ou Mutualidades, que tiveram um papel bastante importante no início da intervenção social, mas que entretanto e fruto da deslocação para outras entidades do seu principal fim, o fundo, vieram a perder continuamente importância. o O melhor exemplo actual de uma Mutualidade em funcionamento é o Montepio- Geral (Valério, 1994).
  • 39. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 39 o As Associações de Solidariedade Social de iniciativa privada ou associativa surgiram depois de 1974 como resultado do impulso de participação na democratização da sociedade portuguesa. o São estas novas IPSS que estão melhor preparadas e mais vocacionadas para lidar com os novos problemas sociais (toxicodependência, exclusão social) enquanto as IPSS mais antigas estão bastante ligadas às respostas tradicionais (Pré-escolar, Centros de Dia, Lares). o Há em Portugal um défice de mobilização das principais forças impulsionadoras do movimento das instituições particulares para os novos domínios da luta contra a exclusão. o Isto deve-se não só à inércia institucional das IPSS, principalmente das mais antigas, como ao Estado que tem privilegiado a instalação das valências tradicionais. o As principais respostas sociais onde as IPSS trabalham, além das respostas vocacionadas para idosos (Centro de Convívio, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Lares, etc.), são na área da infância e juventude (Creche, Estabelecimento de Ensino Pré-escolar, Centro de Actividades de Tempos Livres, Lares de jovens, etc.); na área da deficiência (Lares e Centros de Actividades Ocupacionais); na área da família (Centro Comunitário, etc.); na área da toxicodependência; dos sem-abrigo e outras (Cuidados Médicos, Ensino, etc.). o Actualmente são 53 as respostas sociais reconhecidas pela DGSS e praticadas pelas IPSS que assistem diariamente 438.556 pessoas e onde trabalham perto de 20.000 voluntários e 45.000 empregados.  O que são IPSS?
  • 40. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 40 De acordo com o artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (EIPSS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, são instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:  Apoio a crianças e jovens;  Apoio à família;  Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;  Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;  Educação e formação profissional dos cidadãos;  Resolução dos problemas habitacionais das populações Estes objectivos são concretizados nomeadamente, através de respostas de acção social em equipamentos e serviços bem como de parcerias em programas e projectos. As IPSS, nos casos em que os objectivos se enquadram no âmbito da acção social/segurança social, podem celebrar acordos de cooperação com os Centros Distritais do Instituto de Segurança Social (ISS), tendo em vista a promoção do acesso a serviços e equipamentos sociais, ou acordos de gestão através dos quais assumem a gestão dos equipamentos pertencentes ao Estado  Para além dos apoios financeiro e técnico previstos nestes acordos, as instituições têm ainda acesso a outros apoios financeiros destinados a investimentos na criação ou remodelação dos estabelecimentos sociais.
  • 41. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 41  Uma vez registadas, as IPSS adquirem o estatuto de pessoas colectivas de utilidade pública, advindo daí, por parte do Estado, a atribuição de benefícios (isenções fiscais, apoios financeiros) e encargos (prestação de contas, obrigação de cooperação com a Administração Pública).  As instituições particulares de solidariedade social podem ser de natureza associativa ou de natureza fundacional.  São de natureza associativa: As associações de solidariedade social. São, em geral associações com fins de solidariedade social que não revestem qualquer das formas das associações a seguir indicadas:  As associações de voluntários de acção social;  As associações de socorros mútuos ou associações mutualistas;  As irmandades da Misericórdia. As associações mutualistas dispõem de um regime autónomo – Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de Março que aprovou o Código das Associações Mutualistas e Regulamento de Registo aprovado pela Portaria n.º 135/2007, de 26 de Janeiro.  São de natureza fundacional:  As fundações de solidariedade social;  Os centros sociais paroquiais e outros institutos criados por organizações da Igreja Católica ou por outras organizações religiosas, sujeitos ao regime das fundações de solidariedade social.  Por sua vez, as IPSS, podem agrupar-se em:  Uniões;  Federações;  Confederações.
  • 42. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 42  Como se constitui uma IPSS e como adquire personalidade jurídica?  Associações - constituem-se por escritura pública, através da qual adquirem personalidade jurídica;  Fundações - podem constituir-se por uma de duas formas: o Por acto entre vivos, através de escritura pública do acto de instituição; o Por testamento ou “mortis causa” - As fundações, qualquer que seja a forma como se constituem, só adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, da competência do ministro da tutela, que pressupõe, nomeadamente, a verificação da suficiência do património afectado à realização dos seus fins.  Associações e Fundações da Igreja Católica - são criadas canonicamente pelo bispo da diocese da sua sede, adquirindo personalidade jurídica civil pela simples participação escrita de respectiva constituição aos Centros Distritais de Segurança Social da área da sede das IPSS, quando prossigam fins de acção social/segurança social.
  • 43. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 43 TEMA IX – JUSTIÇA E EQUIDADE SOCIAL PARA TODOS Um povo só se torna realmente justo quando conhece, de forma clara e objectiva, o real significado da palavra justiça. O termo justiça (do latim iustitia), diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o princípio básico de um acordo (Pacto Social) que objectiva manter a ordem social através da preservação dos direitos (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos. Infelizmente, o princípio de justiça ainda não é muito bem compreendido pelo povo português. Uma das causas é que, na Língua Portuguesa, a palavra justiça também é utilizada para referir-se a órgãos Judiciais (Direito). Esta duplicidade na linguagem ajuda a confundir os cidadãos menos esclarecidos. A palavra justiça refere-se, antes de mais, a um princípio de equidade, de igualdade proporcional; um princípio de sabedoria que deveria ser utilizado pelo Governo em todas as áreas e, principalmente, pelo Poder Legislativo. A maioria dos cidadãos conhece apenas duas situações: ser beneficiado ou ser prejudicado. Infelizmente, muitas vezes não sabemos discernir entre estes extremos e a adoptar situações intermediárias. É no ponto intermédio, entre o benefício e o malefício, que encontramos o que é justo para todos. Em linhas gerais, ser justo é não oprimir nem privilegiar, não menosprezar nem endeusar, não subvalorizar nem sobrevalorizar. Ser justo é saber dividir correctamente sem subtrair e sem adicionar (sem roubar ou subornar). Ser justo é não nos apropriarmos de pertences alheios e dar o correcto valor a cada coisa e a cada pessoa. Ser justo é estabelecer regras claras sem beneficiar uns em detrimento de outros. Ser justo é encontrar o equilíbrio que satisfaz ou sacrifica, por igual, sem deixar resíduos de insatisfação que possam resultar em desforras posteriores. A ausência de uma boa educação, nesse sentido, tem propiciado comportamentos extremistas (ora omisso, ora violento) por parte de inúmeros
  • 44. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 44 cidadãos. Aliás, ainda hoje, muitos cidadãos portugueses, europeus e mundiais, preferem calar-se diante das inúmeras explorações de que são vítimas no dia a dia. Comportar-se de forma realmente justa, tanto na hora de dar ou de vender, quanto na hora de cobrar ou de receber, é condição primordial para um povo se tornar pacífico e bem-sucedido. Em suma, a justiça e a equidade são fundamentais para o bem-estar social. TEMA X – A SOCIEDADE DEMOCRÁTICA EM PORTUGAL A cronologia da evolução social difere da política, e para se perceberem as continuidades e transformações da sociedade democrática é necessário recuar até à década de 60, a partir da qual se verificaram importantes mudanças, algumas das quais se contam entre os factores que deram origem à revolução. É o caso da emigração, por exemplo. A sua evolução foi multifacetada, registando, por vezes, acelerações bruscas. A emigração acompanha a História portuguesa como um factor estrutural. À grande emigração dos anos 60, sobretudo em direcção a França, seguiu-se um abrandamento. Nos anos 80 os portugueses migraram muito menos e os destinos alteram-se: emigraram em direcção aos EUA, Venezuela, Canadá e Austrália. Contudo, o movimento mais espectacular, após o 25 de Abril, foi o do regresso dos portugueses das ex-colónias africanas; é este aspecto que caracteriza a imigração dos meados da década de 70, entrando em Portugal mais de meio milhão de pessoas. A zona do litoral - Lisboa e Vale do Tejo - recebeu quase metade dos retornados, mas alguns distritos do centro e interior, como Viseu, Vila Real e Guarda, acolheriam também muitos dos portugueses das ex-colónias.
  • 45. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 45 Este fenómeno gerou algum mal-estar social, mas, globalmente, saldou-se como integração pacífica. Esta integração ficou a dever-se, por um lado, ao facto da maioria dos retornados ter ido recentemente para as colónias (anos 60), e, por outro, a sociedade portuguesa estar ainda muito ligada à agricultura, bem como às práticas que se lhe associam, nomeadamente a solidariedade familiar. Importante também foi o facto da maioria destas pessoas serem jovens, em idade activa e escolarizadas. Desta forma, os retornados contribuíram para o crescimento e o rejuvenescimento da população em geral, da qualificação média da população activa, das iniciativas empresariais (sobretudo médias e pequenas empresas) e para a difusão de novos valores. Um outro movimento a destacar é o regresso contínuo de emigrantes da Europa, mas este fenómeno, com início mesmo antes de 74 e que a partir de 80 atinge valores mais significativos, teve muito menos impacto, quer pelo número de pessoas que regressaram, quer pelo facto de ser gradual. Da mesma ordem de importância foram os fluxos de africanos, migrações sazonais, e os de fixação definitiva. Trata-se de um movimento que se iniciou nos anos 60, ganhando mais intensidade nos anos 80. Portugal tornou-se, assim, recentemente, um país receptor de imigrantes, não só de africanos dos PALOP, mas também (desde 80) do Zaire, Senegal, Brasil, Índia e China. É a emigração clássica de força de trabalho não qualificado. Nos trinta anos que se situam entre 1971 e 1991, registou-se um aumento da população portuguesa (a residir em Portugal) de cerca de 1 milhão de pessoas, para depois, entre 1981 e 1991, se verificar uma estabilização da população, em torno dos 10 milhões. Portugal apresentou, na década de 70, uma taxa de crescimento médio anual da ordem dos 1,30%. Este forte crescimento ficou a dever-se, em grande medida, ao regresso de portugueses das colónias, e, em menor escala, ao regresso de nacionais da Europa. A década seguinte caracterizou-se, sobretudo, por uma situação de estagnação, que espelha o real envelhecimento da população. A evolução registada entre 60-91 revela, pois, um progressivo envelhecimento da população no topo e na base da pirâmide etária. Entre 1970 e 1991, verifica-se uma diminuição do grupo etário situado entre os 0 e os 15 anos, um aumento do grupo etário entre os 15 e os 64, bem como um aumento do número de pessoas com mais de 65 anos. Isto é, verificou-se um duplo envelhecimento, que traduz a quebra da
  • 46. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 46 natalidade e da fecundidade, e também o aumento da esperança de vida (entre 74 e 91, verificou-se um aumento da esperança de vida de cerca de 3 anos para ambos os sexos). É de referir, ainda, a extraordinária evolução da taxa de mortalidade infantil que, em 1974, era da ordem dos 58% e que passou para os 10% em 1991. As taxas brutas de nupcialidade desceram (9% em 1971 para 7,3% em 1991), tendo-se verificado um aumento das taxas de divórcio e de separação (0,12% em 1974 para 1,03% em 1991), como também um aumento da taxa de nascimentos fora do casamento. Contudo, é necessário considerar que as taxas aqui apresentadas têm variações regionais que se relacionam com os fenómenos de urbanização e litoralização da população. No que respeita à evolução dos níveis de escolaridade, refira-se que em 1960 a maioria da população portuguesa não havia ultrapassado o nível básico de escolaridade (nem sequer 5% da população atingia o ensino secundário e apenas 1% o ensino médio ou superior), andando a taxa de analfabetismo pelos 30%. Contudo, a partir dos anos 60, assiste-se à duplicação das percentagens de indivíduos que vão, sucessivamente, atingindo os vários graus de ensino, sobretudo no que diz respeito ao ensino médio e superior. Este fenómeno está na origem de um processo complexo de recomposição social. Novas lógica sociais encontram expressão na procura e frequência de novos cursos profissionais e especializações que o sistema actual de ensino passou a proporcionar. O nível de ensino da população em geral e o aumento de mulheres no ensino superior cresceu de forma acelerada, embora a taxa de analfabetismo seja ainda elevada, comparativamente aos países da União Europeia. Contudo, o sistema de ensino tem alguns problemas graves, como, por exemplo, certa ineficácia do ensino experimental e a alta taxa de abandonos. A procura de instrução e formação é actualmente considerada normal, mas é um fenómeno relativamente recente. As transformações que referimos envolveram processos complexos de recomposição social e socioprofissional. A taxa de actividade global subiu no últimos dez anos, mas um dos aspectos que mais transformaram e continuaram a transformar a sociedade portuguesa é a crescente participação da mulher na actividade profissional, que alterou o seu estatuto, a par da alteração das relações conjugais e da
  • 47. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 47 quebra da natalidade. O crescimento da taxa de actividade feminina em Portugal duplicou nos últimos 20 anos, sendo maior do que nos outros países europeus (a taxa média de mulheres na população activa, em 1990 e em Portugal, era da ordem dos 64%, e na Comunidade pouco ultrapassava os 60%). É a procura de realização profissional e independência pessoal por parte das mulheres. Este processo gera um movimento de recomposição socioprofissional onde a mulher tem cada vez mais um papel importante, e só ao nível dos dirigentes e operários é que ainda permanece um desequilíbrio a favor dos homens. Contudo, à mulher cabe ainda a maioria do trabalho doméstico. Acompanhando as alterações, ou melhor, a redistribuição nos diferentes sectores da actividade económica, vai-se operando uma reestruturação das exigências de qualificação, das características e pesos relativos entre as diversas actividades profissionais. A litoralização e a urbanização são processos que em Portugal já se começaram a desenvolver há algum tempo, e que na época contemporânea passam por um reforço e intensificação. Dos anos 60 em diante acentuam-se as assimetrias regionais. O litoral urbaniza-se e industrializa-se, enquanto o interior se desertifica. Em 1991, 80% da população concentrava-se no litoral - entre o Minho e o Algarve (à excepção do Alentejo) - 15% no interior - de Bragança a Beja. Esta dualidade expressa e reproduz desigualdades regionais, que se referem ao envelhecimento populacional, a níveis de escolaridade, qualificação, industrialização e actividades profissionais. Uma das grandes alterações sociais dos últimos 30 anos é o crescente peso dos profissionais que desenvolvem a sua actividade no sector terciário. A agricultura, tradicionalmente o sector mais produtivo e que empregava a maioria da população, subalternizou-se em relação à indústria e serviços. A indústria reorganiza-se, mas não mostra grande capacidade para oferecer mais emprego, ao passo que o sector terciário absorve actualmente mais de metade da população activa portuguesa. Assim, verifica-se uma diminuição do peso de profissionais dedicados à agricultura e à pesca, e um aumento, sobretudo a partir dos anos 80, quer dos directores e cargos dirigentes, quer dos profissionais da ciência e técnica. Este crescimento foi muito acelerado nos últimos decénios, e refira-se que o grupo dos profissionais da ciência e da técnica constitui o grupo com maior capacidade de protagonismo social.
  • 48. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP Centro de Formação Profissional de Viseu Delegação Regional do Centro 48 A mobilidade social, isto é, o conjunto de alterações das possibilidades dos indivíduos e famílias, tomando como ponto de referência a classe social de origem, é um dos aspectos positivos da evolução da sociedade portuguesa. A evidência de trajectos de mobilidade social ascendente (23% dos empresários dirigentes são oriundos da classe operária) não pode, contudo, fazer-nos esquecer outras evidências, como a persistência da pobreza e o aumento do número de excluídos. A sociedade portuguesa está a passar por transformações, por um lado, aceleradas e, por outro, complexas, mas que se inserem em dinâmicas que ultrapassam as fronteiras nacionais. UNIÃO EUROPEIA Fundo Social Europeu GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA