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LINHA DE APOIO AO CREDITO COMERCIAL
        – GARANTIA DO ESTADO


            COBERTURA OCDE
Enquadramento


02 de Janeiro de 2012,
A CBK Seguros de Crédito, vem apresentar aos seus segurados, uma breve
apresentação dos procedimentos e atenção a dedicar a este tema, tendo em
atenção que as apólices terminam a sua cobertura a 31/12/2011.
Tentamos que seja um resumo prático dos principais cuidados a ter.
Não existe ainda qualquer confirmação oficial sobre a renovação deste apoio.
Como sempre, estamos à vossa disposição para esclarecer e apoiar
directamente cada caso especifico que surja.
                                                    CBK – Seguros de Crédito
Índice


   1.   Objecto Seguro e Vigência

   2.   Limites de Credito

   3.   Prémio e Acertos Finais

   4.   Outras Condições

   5.   Resumo e Destaque
Objecto Seguro e Vigência
   Objecto Seguro
      Actividade incluída na identificação da apólice base
      Só para países integrantes da OCDE – ver lista em
      http://www.oecd.org/home/
      Cobertura do IVA – se incluída na Apólice base
      Exclusão das coberturas para clientes em Auto
      classificação (garantia automática) ou Garantias
      Provisórias

   Vigência:
      FIM a 31/12/2011
      Não há renovação automática
      Seguradora não necessita de comunicar o fim da
      vigência
      Cobertura de todas as vendas até aquela data
      É independente da vigência da apólice base
Limites de Credito

  Têm de existir na apólice base                VALOR DE PLAFOND
                                                CONCEDIDO:
  Todo e qualquer facto que implique
                                                                           VALOR NA
  alterações na apólice base influencia o    VALOR           VALOR
                                                                               AP.
                                                                                          COBERTURA
                                             PEDIDO        CONCEDIDO                      ACUMULADA
  valor na apólice adicional (p.ex.                                        ADICIONAL
                                            100.000,00 €     50.000,00 €    50.000,00 €    100.000,00 €
  Anulação)                                 100.000,00 €     75.000,00 €    25.000,00 €    100.000,00 €
                                            100.000,00 €      5.000,00 €     5.000,00 €     10.000,00 €
                                            100.000,00 €           - €            - €             - €
  Data de Vigência é indicada na
  garantia ou listagem comunicada pela
  Cia. – normalmente assume data do
  pedido                                        REGRAS:

  Reduções e anulações assumem a                  Duplica o plafond da apólice
  mesma datas da apólice base                     base até ao valor do pedido
                                                  efectuado
  Franquias são igualmente aplicadas
Prémio e Acertos Finais

   PRÉMIO é calculado de acordo com o valor dos plafonds em
   vigor ao final de cada mês
      Na presente anuidade não há comparticipação do Estado no prémio – em
      2009/2010 estado subvencionava 40%

   Tem em conta a rotação do plafond na anuidade
   O CAPITAL TARIFÁVEL ao mês nunca poderá ser inferior ao
   valor do Limite Máximo de Indemnização – inscrito nas CP por
   indicação da SGM
   PRÉMIO INICIAL ou PROVISORIO foi deduzido ao longo dos
   processamentos Mensais/Trimestrais
   O ACERTO FINAL vai começar a ser processado e as Cias.
   vão começar a solicitar a informação necessária
   Agravamentos e bonificações são aplicados nas mesmas
   percentagens existentes na apólice base
Outras Condições

  CONCEITO DETERMINANTE:
      Verificação do Sinistro na apólice base

   O sinistro verifica-se quando ocorre algum dos Riscos Cobertos




   DATA DETERMINANTE:
      31 DE OUTUBRO DE 2012

    Para receber a Indemnização, até esta data o Sinistro tem de estar
    verificado!
Outras Condições

 Assim, Sinistros por MORA têm de ser Declarados até ao ultimo dia do Mês:

  Jan       Fev     Mar     Abr         Mai         Jun     Jul     Ago         Set     Out



   COSEC            Jun               Jul             Ago           Set               Out



   CyC        Abr         Mai          Jun           Jul      Ago          Set         Out


   COFACE         Mai           Jun           Jul           Ago           Set          Out



                           Para verificarem!
Outras Condições


      Os Sinistros têm de ser declarados/informados nos 2
      contractos
      O Conceito de Proporcionalidade nos sinistros é aplicado
      desde:
         Definição da responsabilidade entre apólice base/apólice adicional
         Recuperações

      Custo de processamento é de 1% da Indemnização
      O direito a receber a quota-parte respeitante à apólice
      adicional, só se inicia com o a transferência da SGM para a
      Seguradora
Outras Condições


      Importante:
         NÃO PODERÁ SER INVOCADA A EXISTENCIA DE
         PRORROGAÇÕES ACORDADAS E EM CURSO –
         MESMO QUE ACEITES PELA SEGURADORA NA
         APÓLICE BASE – PARA NÃO CUMPRIR O PRAZO DE
         31/10/2012.
         E, em consequência, a verificação do Sinistro.
      Logo:
         AS AMEAÇAS DE SINISTRO PARA CRÉDITOS
         COBERTOS ATÉ 31/12/2011, MESMO QUE
         PRORROGADOS, TÊM DE SER COMUNICADAS ATÉ
         ÀS DATAS DEVIDAS POR SEGURADORA
Resumo e Destaque



      Cobertura das vendas até 31/12/2011
      Data de verificação de sinistro até 31/10/2012
      Conceito de Verificação de Sinistro
      Prorrogações não pagas, relativas a créditos ao
      abrigo das 2 apólices
      A COSEC, além da CAS, também obriga à
      Participação do Sinistro, 120 dias depois
Obrigado.

Ficamos à vossa disposição para qualquer
            esclarecimento.


            sromero@cbksegurosdecredito.pt
Cobertura da linha de apoio ao crédito comercial garantida pelo Estado termina em 31/12/2011

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Cobertura da linha de apoio ao crédito comercial garantida pelo Estado termina em 31/12/2011

  • 1.
  • 2. LINHA DE APOIO AO CREDITO COMERCIAL – GARANTIA DO ESTADO COBERTURA OCDE
  • 3. Enquadramento 02 de Janeiro de 2012, A CBK Seguros de Crédito, vem apresentar aos seus segurados, uma breve apresentação dos procedimentos e atenção a dedicar a este tema, tendo em atenção que as apólices terminam a sua cobertura a 31/12/2011. Tentamos que seja um resumo prático dos principais cuidados a ter. Não existe ainda qualquer confirmação oficial sobre a renovação deste apoio. Como sempre, estamos à vossa disposição para esclarecer e apoiar directamente cada caso especifico que surja. CBK – Seguros de Crédito
  • 4. Índice 1. Objecto Seguro e Vigência 2. Limites de Credito 3. Prémio e Acertos Finais 4. Outras Condições 5. Resumo e Destaque
  • 5. Objecto Seguro e Vigência Objecto Seguro Actividade incluída na identificação da apólice base Só para países integrantes da OCDE – ver lista em http://www.oecd.org/home/ Cobertura do IVA – se incluída na Apólice base Exclusão das coberturas para clientes em Auto classificação (garantia automática) ou Garantias Provisórias Vigência: FIM a 31/12/2011 Não há renovação automática Seguradora não necessita de comunicar o fim da vigência Cobertura de todas as vendas até aquela data É independente da vigência da apólice base
  • 6. Limites de Credito Têm de existir na apólice base VALOR DE PLAFOND CONCEDIDO: Todo e qualquer facto que implique VALOR NA alterações na apólice base influencia o VALOR VALOR AP. COBERTURA PEDIDO CONCEDIDO ACUMULADA valor na apólice adicional (p.ex. ADICIONAL 100.000,00 € 50.000,00 € 50.000,00 € 100.000,00 € Anulação) 100.000,00 € 75.000,00 € 25.000,00 € 100.000,00 € 100.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 € 10.000,00 € 100.000,00 € - € - € - € Data de Vigência é indicada na garantia ou listagem comunicada pela Cia. – normalmente assume data do pedido REGRAS: Reduções e anulações assumem a Duplica o plafond da apólice mesma datas da apólice base base até ao valor do pedido efectuado Franquias são igualmente aplicadas
  • 7. Prémio e Acertos Finais PRÉMIO é calculado de acordo com o valor dos plafonds em vigor ao final de cada mês Na presente anuidade não há comparticipação do Estado no prémio – em 2009/2010 estado subvencionava 40% Tem em conta a rotação do plafond na anuidade O CAPITAL TARIFÁVEL ao mês nunca poderá ser inferior ao valor do Limite Máximo de Indemnização – inscrito nas CP por indicação da SGM PRÉMIO INICIAL ou PROVISORIO foi deduzido ao longo dos processamentos Mensais/Trimestrais O ACERTO FINAL vai começar a ser processado e as Cias. vão começar a solicitar a informação necessária Agravamentos e bonificações são aplicados nas mesmas percentagens existentes na apólice base
  • 8. Outras Condições CONCEITO DETERMINANTE: Verificação do Sinistro na apólice base O sinistro verifica-se quando ocorre algum dos Riscos Cobertos DATA DETERMINANTE: 31 DE OUTUBRO DE 2012 Para receber a Indemnização, até esta data o Sinistro tem de estar verificado!
  • 9. Outras Condições Assim, Sinistros por MORA têm de ser Declarados até ao ultimo dia do Mês: Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out COSEC Jun Jul Ago Set Out CyC Abr Mai Jun Jul Ago Set Out COFACE Mai Jun Jul Ago Set Out Para verificarem!
  • 10. Outras Condições Os Sinistros têm de ser declarados/informados nos 2 contractos O Conceito de Proporcionalidade nos sinistros é aplicado desde: Definição da responsabilidade entre apólice base/apólice adicional Recuperações Custo de processamento é de 1% da Indemnização O direito a receber a quota-parte respeitante à apólice adicional, só se inicia com o a transferência da SGM para a Seguradora
  • 11. Outras Condições Importante: NÃO PODERÁ SER INVOCADA A EXISTENCIA DE PRORROGAÇÕES ACORDADAS E EM CURSO – MESMO QUE ACEITES PELA SEGURADORA NA APÓLICE BASE – PARA NÃO CUMPRIR O PRAZO DE 31/10/2012. E, em consequência, a verificação do Sinistro. Logo: AS AMEAÇAS DE SINISTRO PARA CRÉDITOS COBERTOS ATÉ 31/12/2011, MESMO QUE PRORROGADOS, TÊM DE SER COMUNICADAS ATÉ ÀS DATAS DEVIDAS POR SEGURADORA
  • 12. Resumo e Destaque Cobertura das vendas até 31/12/2011 Data de verificação de sinistro até 31/10/2012 Conceito de Verificação de Sinistro Prorrogações não pagas, relativas a créditos ao abrigo das 2 apólices A COSEC, além da CAS, também obriga à Participação do Sinistro, 120 dias depois
  • 13. Obrigado. Ficamos à vossa disposição para qualquer esclarecimento. sromero@cbksegurosdecredito.pt