O documento explica os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, incluindo isenção de impostos sobre compras do exterior e do resto do Brasil, assim como reduções de impostos sobre vendas dentro da ZFM e para o resto do Brasil. Também discute a possibilidade de criar um polo de componentes em Iranduba para aproveitar os mesmos incentivos da ZFM.
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Explicando os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus por Serafim Corrêa
1. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
EXPLICANDO OS
INCENTIVOS FISCAIS
DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
(*) Por Serafim Corrêa, advogado e economista.
2. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
● São quatro os tipos de incentivos
da Zona Franca de Manaus:
● → Nas compras do exterior;
● → Nas compras do restante do
Brasil;
● → Nas vendas dentro da ZFM;
● → Nas vendas para o restante do
Brasil;
3. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
● Nas compras do exterior:
- Isenção de II e IPI;
● Nas compras do restante do Brasil:
- Isenção de IPI e ICMS;
- Geração de crédito fiscal de igual
valor do ICMS isento;
- Alíquota -0- no PIS/COFINS;
4. ZONA FRANCA DE MANAUS ?
● Nas vendas dentro da ZFM:
- Isenção de IPI;
● Nas vendas para o restante do
Brasil:
- Isenção de IPI;
- Redução em 88% do II;
- Redução de ICMS;
5. ZONA FRANCA DE SÃO PAULO
● - Os incentivos induzem que as
indústrias da ZFM sejam linhas de
montagem de componentes do
exterior, de fora da ZFM e dentro da
ZFM, nessa ordem.
● - Como é mais incentivado comprar
componentes de fora da ZFM do que de
dentro, em 2013 compramos
R$15.663.653.000,00.
6. ZONA FRANCA DE SÃO PAULO
● - BASE LEGAL – Art. 4º do DL 288/67 –
Art. 4º – A exportação de mercadorias
de origem nacional para consumo ou
industrialização na Zona Franca de
Manaus, ou reexportação para o
estrangeiro, será para todos os efeitos
fiscais, constantes da legislação em
vigor, equivalente a uma exportação
brasileira para o estrangeiro.
7. LIMITES DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
● - BASE LEGAL – Art. 2º do DL 288/67 –
Art 2º A Zona Franca de Manaus é configurada pelos
seguintes limites, do vértice do paredão do Pôrto de
Manaus, onde estão assinaladas as cotas das cheias
máximas, pelas margens esquerdas dos rios Negros e
Amazonas, até o promontório frente à Ilha das Onças;
dêste ponto, pelo seu paralelo, até encontrar o rio
Urubu; desta intercessão, pela margem direita do
mencionado rio, até a confluência do rio Urubuí; daí, em
linha reta, até a nascente do rio Cuieiras; dêste ponto,
pela margem esquerda do citado rio, até sua confluência
com o rio Negro; daí, pela margem esquerda dêste rio,
até o vértice do paredão do Pôrto de Manaus.
8. POLO DE COMPONENTES EM
IRANDUBA
● - Como se vê, a Zona Franca de Manaus
é do lado esquerdo do Rio Negro.
Iranduba está do lado direito, portanto,
gozando dos incentivos de quem vende
para a ZFM, quais sejam:
- Isenção de IPI e ICMS;
- Geração de crédito fiscal de igual
valor do ICMS isento;
- Alíquota - ZERO- no PIS/COFINS;
9. POLO DE COMPONENTES EM
IRANDUBA
● - Isso já ocorre hoje com o
polo oleiro que vende sua
produção para Manaus sem
pagar IPI, ICMS, PIS e COFINS,
além de gerar crédito fiscal de
igual valor ao ICMS não pago
(incentivos do art. 4º, DL nº
288/67);
14. POLO DE COMPONENTES EM
IRANDUBA
● - Para criar um POLO DE
COMPONENTES em IRANDUBA
é necessária a garantia de:
● - Terreno;
● - Energia estável;
● - Internet Banda larga;
15. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA
ZFM É UM GOL CONTRA
● - Vai trocar os incentivos da
venda de fora para dentro da
ZFM – isenção de IPI, ICMS, 0%
de PIS e COFINS – pelos de
dentro da ZFM – isenção de IPI.
● - Ou seja, vamos perder
vantagens que já existem;