1. O documento discute a Norma Regulamentadora NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
2. A NR-6 define as responsabilidades de empregadores e empregados em relação aos EPIs, que visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
3. Os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelos empregadores e sua utilização é obrigatória para os empregados, conforme orientação do SESMT e CIPA sobre os riscos de cada atividade.
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Relatório tecnico nr6
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
CAMPUS CATALÃO - CAC
RELATÓRIO TÉCNICO NR6
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
TAMIRIS DE FÁTIMA LOURENÇO
CATALÃO, GO
2015
2. TAMIRIS DE FÁTIMA LOURENÇO
RELATÓRIO TÉCNICO NR6
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Trabalho Técnico apresentado ao
curso de Engenharia Civil da
Universidade Federal de Goiás - UFG.
CATALÃO, GO
2015
3. RESUMO
A NR – 6 representa a importância quanto aos equipamentos de proteção individual
que se destinam a proteção da saúde e integridade física do trabalhador. O SESMT
junto com a CIPA e os trabalhadores são responsáveis por orientar quais EPI’s são
adequados ao risco oferecido pela atividade a ser exercida. Cabe ao trabalhador a
obrigatoriedade de utilizar dos equipamentos como também cabe ao empregador
fornece-los em perfeito estado de utilização. Os equipamentos são classificados
quanto aos agentes que oferecem risco e à sua área de proteção, como por exemplo
membros superiores e inferiores, audição, agentes térmicos, entre outros que estão
representados nesta norma.
Palavras - chave: NR-6; EPI’s; proteção; trabalhador.
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1 INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam
e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança
e medicina do trabalho e são elaboradas e modificadas por comissões tripartites
específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
A NR 6, Equipamento de Proteção Individual – EPI, corresponde as
obrigatoriedades sobre empregadores e empregados quanto a utilização pelo
trabalhador de equipamentos de uso individual destinados a proteger a saúde e a
integridade física do mesmo.
O SESMT juntamente com a CIPA e os trabalhadores são responsáveis pela
especificação dos equipamentos necessários para determinadas atividades quanto ao
seu grau de risco.
Os equipamentos são qualificados quanto aos agentes que oferecem risco a
saúde e segurança do trabalhador, oferecendo proteção a cabeça, quedas, auditiva,
respiratória, membros inferiores e superiores, ou seja, corpo inteiro.
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2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DE RESULTADOS
Equipamentos de Proteção Individual, também conhecido pela abreviação
EPI, são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa
contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício
de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios
ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários
riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado
quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente
em que se desenvolve a atividade. A figura abaixo ilustra alguns equipamentos de
proteção individual muito utilizados em atividades que apresentam riscos à saúde do
trabalhador.
Figura 1 - Equipamentos de proteção individual - EPI's.
Dentre os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador está
embelecido nesta norma a obrigatoriedade do empregador de fornecer, gratuitamente,
os equipamentos de proteção individual adequado ao risco fornecido pela atividade a
ser realizada, sendo este em perfeito estado de conservação e funcionamento,
7. 13
sempre que as medidas de ordem geral não forneçam proteção suficiente, enquanto
as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas e para atender a
situações de emergência.
Ainda sobre a disponibilidade pelo empregador dos EPI’s, alterado pela Portaria
SIT/DSST 194/2010, dispõe-se de uma lista (ANEXO I na norma) que descreve cada
tipo de EPI relacionado a parte física a ser protegida. A tabela abaixo ilustra alguns
equipamentos:
Tabela 1 - Equipamentos de proteção individual relacionado a proteção ao risco/agente
pertinente.
Todos os produtos relacionados nesta lista (Anexo I) são considerados EPI’s,
aprovados pela comissão tripartite (CTPP – Comissão Tripartite Paritária
Permanente), constituída por representantes do governo, do trabalhador e do
empregador. A solicitação identificação de novos produtos como EPI e/ou reexame
de produtos que estejam nesta lista deve ser encaminhada a CTPP para aprovação.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT) é responsável por cuidar pela segurança da empresa, gerar
estatística com resultados anuais e implantar programas de prevenção, além de dar
suporte a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ambos órgãos
juntamente com os trabalhadores usuários são responsáveis também por orientar
quais EPI’s são adequados ao risco oferecidos pela atividade a ser executada e em
8. 14
casos de empresas desobrigadas a constituir SESMT cabe ao empregador, mediante
orientação do profissional tecnicamente habilitado, orientado pela CIPA, determinar
qual(ais) EPI’s necessários para realização das atividades.
Figura 2 - Órgãos responsáveis pela prevenção de acidentes.
Cabe ainda ao empregador quanto a utilização dos EPI’s, além do fornecimento:
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico; e,
exigir seu uso.
Sob as responsabilidades do empregado, cabe:
usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso; e,
cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
9. 15
A fiscalização sob o controle de qualidade do produto, sendo este nacional ou
importado, está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
órgão este regional e federal, que fornece o Certificado de Aprovação (CA) ao produto.
O Certificado de Aprovação representa um “selo” de conformidade do produto no
âmbito do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial), órgão este constituído por entidades públicas e privadas que
desempenham atividades relacionadas à metrologia, normalização, qualidade
industrial e certificação de conformidade.
Através desse certificado o fabricante pode comercializar o EPI, possuindo
validade de 5 (cinco) anos para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO e do prazo vinculado à
avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
Tendo ainda como obrigações o fabricante deverá solicitar suas renovações (CA),
em caso de alterações no produto originar novo CA, ainda além, fornecer as
informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, fazer
constar no EPI o número do lote de fabricação, entre outras.
Além do fornecimento do CA ao fabricante como “pré-requisito” para a
comercialização o MTE tem a responsabilidade de sempre examinar a documentação
de renovação tanto do CA quanto do cadastramento do fabricante ou fornecedor,
fiscalizar a qualidade do EPI com a autoridade em recolhimento de amostras para
análises, atuar e até mesmo suspender o cadastramento da empresa e/ou cancelar o
CA do produto, proibindo assim sua venda.
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3 CONCLUSÃO
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção
Individual, também conhecido pela abreviação EPI, todo dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sendo uma norma cabe ao empregado utilizar os equipamentos de proteção
individual, juntamente com os equipamentos de proteção coletiva, estabelecidos
tecnicamente para a atividade a ser exercida, tendo como responsabilidade do
empregador fornecer, orientar e exigir sua utilização de forma correta.
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4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – MTE. Comissão Tripartite de Saúde e
Segurança no Trabalho (CTSST) Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/>. Acessado em: 25 de abril de 2015.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – MTE. Normas Regulamentadoras -
Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/>.
Acessado em: 25 de abril de 2015.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.
Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/>. Acessado em: 25 de abril de 2015.
NORMAS LEGAIS. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/legislacao>.
Acessado em: 25 de abril de 2015.