Identificando os problemas ambientais da baixada fluminense
1. Identificando os problemas
ambientais da Baixada Fluminense
UFRRJ/ICHS/DCJ
Coordenação: Profa. Tatiana Cotta
Discentes participantes: Mayra Danielle Bastos Dias
Mirtha Dandara Baltar
Isabele Hadama Raymundo
2. Proposta e Metodologia
O objetivo da pesquisa era a
identificação dos problemas ambientais da
Baixada Fluminense a partir das demandas no
Ministério Público.
A pesquisa tem metodologia
primordialmente quantitativa, e foram
levantados os seguintes itens nos processos:
3. • número do processo antigo;
• número do processo novo;
• data de início do processo;
• matéria;
• local de ocorrência do fato;
• descrição;
• qual (ais) era(m) a(s) parte(s) investigada(s);
• as irregularidades;
• os pedidos;
• a maneira como os pedidos eram fundamentados,
segundo a legislação em vigor;
• observações;
• e o resultado até o momento.
4. Referenciais Teóricos
Problema Ambiental Justiça Ambiental
“(...) a noção de problema ambiental se coloca no (...) busca do tratamento justo e do envolvimento
âmbito da escolha. Um problema ambiental significativo de todas as pessoas,
não existe senão através do impacto que independentemente de sua raça, cor, origem ou
provoca em certos grupos ou atores. Ou seja, renda no que diz respeito à elaboração,
através da maneira como é percebido por desenvolvimento, implementação e reforço de
estes (...)”. políticas, leis e regulações ambientais. Por
tratamento justo entenda-se que nenhum grupo
Le Preste de pessoas, incluindo-se aí grupos étnicos, raciais
ou de classe, deve suportar uma parcela
desproporcional das consequências ambientais
Assim, nem sempre um problema ambiental se negativas resultantes de operações industriais,
caracterizará como problema jurídico, uma vez comerciais e municipais, da execução de políticas
que a legislação tolera níveis de poluição, ruídos, e programas federais, estaduais, locais ou tribais,
extração mineral, etc. bem como das consequências resultantes da
ausência ou omissão dessas políticas. (BULLARD
apud ACSELRAD, 2004:9)
5. Categorias Analíticas
Categorias constitucionais de meio ambiente
• Físico ou natural: constituído pela flora, fauna, solo, água,
atmosfera, incluindo os ecossistemas. Art. 225, 1º, I, VII
CRFB/88.
• Cultural: patrimônio cultural, artístico, arqueológico,
paisagístico, manifestações culturais, populares. Art. 215, 1º
e 2º CRFB/88.
• Artificial ou urbano: conjunto de edificações particulares
ou públicas, principalmente urbanas. Art. 182; 121, XX e o
artigo 5º, XXIII CRFB/88.
• Trabalho: conjunto de condições existentes no local de
trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador. Art. 7º,
XXXIII e art. 200 CRFB/88.
6. Problemas ambientais por sua natureza
• Conservacionistas: ligados à gestão ou manutenção de
áreas ambientalmente protegidas, sejam Unidades de
Conservação, APAs, APPs, RPPNs.
• Problemas relacionados ao desenvolvimento de
atividades econômicas: incidente em casos em que a
legislação ambiental ou urbanística é descumprida, ou
ignorada, pelo empresariado, consumidores ou
proprietários, ou seja, desde que haja uma forte
conotação econômica/patrimonial em jogo.
• Outros: quando não conseguimos enquadrar o
problema levantado em nenhuma das duas anteriores.
11. Seropédica
falta de infraestrutura
urbana
29%
35%
poluição
funcionamento de
empresas sem licença
ambiental
outros
18%
18%
12. Itaguaí
12%
poluição
38%
despejo de resíduos na
água
desmatamento de área
desprotegida
50%
13. Nova Iguaçu
poluição
23% falta de infraestrutura
urbana
43%
funcionamento das
empresas sem licença
11% ambiental
uso indevido do espaço
público
11%
outros
12%
14. Mesquita
11%
falta de infraestrutura
35% urbana
poluição
27%
desmatamento de área
desprotegida
outros
27%
15. Japeri
33% falta de infraestrutura
urbana
45%
desmatamento de área
desprotegida
outros
22%
16. Nilópolis
43% falta de infraestrutura
urbana
falta de infraestrutura
57% administrativa
17. Queimados
12%
falta de infraestrutura
urbana
39% poluição
20%
desmatamento de área
desprotegida
outros
29%
19. Há que se constatar que pelo pesquisado até o
presente momento pudemos identificar que há
de fato injustiça ambiental, uma vez que o
principal problema detectado é a falta de
saneamento básico.