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Apresentação : Vera Laguna;Turma 789
    O trabalho,como definido em
    sua etimologia já designa o
    sofrimento por um
    determinado preço.

   E desde seu nascimento até os
    dias de hoje, devido a
    necessidade do ser humano de
    vender sua mão de obra estão
    inseridos no contexto de
    “trabalho” o psicoterror,coação
    moral,negação de direitos,
    entre outras inúmeras formas
    de assédio moral.
    O Brasil em sua Constituição Federal, designa
    que ninguém poderá sofrer tortura, abusos,
    tratamento desumano ou degradante.
   Desta forma para proteger o cidadão,foram
    criados dispositivos para garantir sua
    integridade e o cumprimento das leis.Mas por
    mais que as Leis e contratos de trabalho
    garantam este direito,muitas vezes por falta de
    conhecimento do trabalhador ou de
    fiscalização, este por sua vez ,se torna falho.
   O imperalismo do empregador em relação ao
    empregado ainda demonstra a distância na
    conquista de seus direitos por completo.
    Pesquisas apontam que o ambiente de
    trabalho é o lugar onde mais se sofre com o
    assédio moral.
   A vítima, de início, não percebe o que
    está acontecendo, pois surgem como
    brincadeiras, mas logo depois quando o
    grupo todo se envolve, a tendência é de a
    vítima acreditar até que merece o que
    está acontecendo. Convivendo assim com
    o medo neste ambiente nocivo.
   Estes estudos comprovam que as
    doenças psicossomáticas tendem a
    aparecer ou a piorarem, agravando até
    para quadros como a morte.
      Algumas leis municipais foram criadas
    para coibir o psicoterror e já estão em
    atuação, bem como projetos de lei
    tramitam em câmaras para a mudança no
    código penal.
     Assim como o trabalho, o assédio moral é tão antigo
    quanto a luta pela dignidade. O cumprimento de leis e
    deveres também tem destaque nas buscas para os mais
    diversos problemas da humanidade, mas o respeito
    mútuo deve ser priori na sociedade bem como no
    ambiente de trabalho, somente assim,conquistaremos o
    tão sonhado direito de igualdade.
Referência bibliográfica:

Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da
   União.Brasília,jan/mar 2003.

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Assédio moral nas relações de trabalho1

  • 1. Apresentação : Vera Laguna;Turma 789
  • 2. O trabalho,como definido em sua etimologia já designa o sofrimento por um determinado preço.  E desde seu nascimento até os dias de hoje, devido a necessidade do ser humano de vender sua mão de obra estão inseridos no contexto de “trabalho” o psicoterror,coação moral,negação de direitos, entre outras inúmeras formas de assédio moral.
  • 3. O Brasil em sua Constituição Federal, designa que ninguém poderá sofrer tortura, abusos, tratamento desumano ou degradante.  Desta forma para proteger o cidadão,foram criados dispositivos para garantir sua integridade e o cumprimento das leis.Mas por mais que as Leis e contratos de trabalho garantam este direito,muitas vezes por falta de conhecimento do trabalhador ou de fiscalização, este por sua vez ,se torna falho.  O imperalismo do empregador em relação ao empregado ainda demonstra a distância na conquista de seus direitos por completo.  Pesquisas apontam que o ambiente de trabalho é o lugar onde mais se sofre com o assédio moral.
  • 4. A vítima, de início, não percebe o que está acontecendo, pois surgem como brincadeiras, mas logo depois quando o grupo todo se envolve, a tendência é de a vítima acreditar até que merece o que está acontecendo. Convivendo assim com o medo neste ambiente nocivo.  Estes estudos comprovam que as doenças psicossomáticas tendem a aparecer ou a piorarem, agravando até para quadros como a morte.  Algumas leis municipais foram criadas para coibir o psicoterror e já estão em atuação, bem como projetos de lei tramitam em câmaras para a mudança no código penal.
  • 5. Assim como o trabalho, o assédio moral é tão antigo quanto a luta pela dignidade. O cumprimento de leis e deveres também tem destaque nas buscas para os mais diversos problemas da humanidade, mas o respeito mútuo deve ser priori na sociedade bem como no ambiente de trabalho, somente assim,conquistaremos o tão sonhado direito de igualdade.
  • 6. Referência bibliográfica: Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União.Brasília,jan/mar 2003.