O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, que vê o Direito como norma, valor e fato social. Analisa que o Art. 170 da Constituição Federal ilustra essa teoria ao estabelecer princípios para a ordem econômica brasileira, representando positivamente um fato social (a economia) com base em valores como dignidade e justiça social.
2. Teoria Tridimensional do Direito
• Criada por Miguel Reale, a teoria tridimensional
do Direito preza pela compreensão do Direito
como Norma, Valor e Fato Social.
“O Direito é sempre fato, valor e norma, para quem quer
que o estude, havendo apenas variação no ângulo ou
prisma de pesquisa. A diferença é, pois, de ordem
metodológica, segundo o alvo que se tenha em vista
atingir.”Reale, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito situação atual. São Paulo: Saraiva, 1994, 5.ª ed., p. 120
3. • Direito é norma.
É o texto legal positivado, com o aspecto de ordenamento
do Direito, dispositivo legislativo gerador de obrigações e
direitos .
• Direito é fato social
É qualquer fato, seja este econômico, geográfico,
demográfico, de ordem técnica etc, capaz de gerar efeitos
na sociedade.
• Direito é valor.
Está relacionado com valor de justiça, confere
determinado significado ao fato jurídico, inclinando ou
determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou
preservar certa finalidade ou objetivo
4. • Importante ressaltar que os elementos fato,
valor e norma não podem ser compreendidos de
forma desassociada, uma vez que compõe a
unidade Direito de forma concreta.
• Assim, podemos identificar que pela teoria de
Reale, uma norma , nada mais é que o
resultado da união de fatos sociais e valores .
5. O art. 170 da Constituição Federal
dispõe:
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de
pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
6. • Fazendo uma análise da Teoria Tridimensional
do Direito de Miguel Reale em relação ao art.
170 da Constituição Federal, percebemos que o
“caput” de referido artigo, facilmente ilustra o
pensamento de Reale.
• Art. 170 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios
7. • Trata-se de uma norma, criada por um processo
legislativo legitimo, respeitando os
procedimentos, integrada a Carta Magna do
país e apta a surtir efeitos.
• Também percebe-se o fato social que tal norma
pretende compreender, qual seja a existência de
uma ordem econômica que rege os
investimentos e fluxo de capital da nação.
8. • Por fim, percebe-se que o valor defendido nesta
lei está relacionado com a defesa da livre
iniciativa (liberalismo econômico) e apreciação
da força de trabalho humano. Tendo como
finalidade a dignidade da pessoa humana e a
justiça social, valores defendidos pelo sistema
político econômico “Estado de Bem Estar
Social”, que o legislador brasileiro entendeu por
bem preservar.
9. • O art 170 CF/88 é portanto a representação
jurídica positivada de um fato social ordem
econômica, que possui valor para a sociedade,
pois através da manutenção de uma ordem
econômica equilibrada e em pleno
desenvolvimento que se atinge bens jurídicos de
alto valor para a coletividade, como a garantia
da dignidade humana e a justiça social.
10. • O art 170 CF/88 é portanto a representação
jurídica positivada de um fato social ordem
econômica, que possui valor para a sociedade,
pois através da manutenção de uma ordem
econômica equilibrada e em pleno
desenvolvimento que se atinge bens jurídicos de
alto valor para a coletividade, como a garantia
da dignidade humana e a justiça social.