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Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO



                       Projeto de Indicação nº _______________



                                               Dispõe sobre implementação de Postos
                                               Veterinários de Proteção aos animas
                                               domésticos no município de Fortaleza e
                                               dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída, ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria competente, a
implementação de postos veterinários de proteção aos animais domésticos no município de
Fortaleza.

Art. 2º - No que se refere à quantidade postos veterinários, deve ser implementado uma
unidade para cada grupo de 25 mil habitantes humanos.

Art. 3º - Caberá aos postos veterinários a responsabilidade pelo controle de zoonoses e pela
execução de pequenas cirurgias, principalmente de castração em cães e gatos.

§1º - O posto veterinário deverá ter, no mínimo, um veterinário e um auxiliar em tempo
integral.

§2º - O posto veterinário não abrigará animais e fará, gratuitamente, atendimento clínico e
cirúrgico, em animais domésticos abandonados ou que pertençam a munícipes que não
possam arcar com os custos dos tratamentos.

Art. 4º - A Secretaria competente, juntamente com os postos veterinários existentes,
elaborará e executará Programa Municipal de Controle de Zoonose, Adoção e Vacinação
de Animais Domésticos.

Parágrafo único - O programa geral referido no caput contemplará um programa
permanente de controle reprodutivo de animais domésticos, o qual será realizado por meio
de campanhas informativas/educativas junto à população do município, bem como outras
medidas necessárias à proteção dos animais domésticos.

Art. 5º - A secretária competente e o posto veterinário poderão estabelecer parcerias para o
desempenho das ações constantes do Programa mencionado no artigo anterior com
Universidades, organizações não governamentais (ONGs) que atuem com proteção animal
e, excepcionalmente, com clínicas particulares.

_____________________________________________________
RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06
BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460
FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361
Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO

Art. 6º - Os munícipes que queiram castrar seus animais e que não disponham de recursos
econômicos preencherão uma ficha de intenção de castração gratuita, a qual será
disponibilizada gratuitamente nos postos veterinários.

Parágrafo único – As fichas de intenção de castração gratuita passarão por avaliação
socioeconômica, somente sendo castrados os animais das pessoas que comprovarem não
possuir recursos suficientes para custear o procedimento cirúrgico necessário, observada a
disponibilidade de agendamento nas unidades.

Art. 7º - Não será permitida a criação de animais em residência particular, cujo alojamento
não proporcione satisfatório bem estar ao animal.

Parágrafo único – A autoridade sanitária, dentre os critérios a serem avaliados acerca do
alojamento, levará em consideração as condições sanitárias do local, o espaço físico
compatível com a quantidade e o tamanho dos animais, bem como as condições de saúde
dos mesmos.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.




    Vereadora Toinha Rocha                                Vereador João Alfredo
Partido Socialismo e Liberdade – PSoL               Partido Socialismo e Liberdade – PSoL




 DEPATAMENTO LEGISLATIVO EM ______DE___________________DE 2013




_____________________________________________________
RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06
BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460
FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361
Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO

                                          Justificativa

             Este projeto se destina a modificar o cenário de cruel realidade vivida por muitos
   animais, notadamente os que se encontram em situação de abandono em diversos locais,
   como praças e logradouros públicos, na cidade de Fortaleza.

             Com a implementação dos Postos Veterinários, cuja quantidade deverá aumentar
   gradativamente, passará a existir no município de Fortaleza uma política pública voltada ao
   controle de zoonoses e à promoção do bem estar animal, tanto no que se refere aos animais
   que se encontram em situação de abandono, como os animais domésticos que se encontrem
   na posse de pessoas de baixa renda.

             Dentre os benefícios para os animais, destacamos a diminuição dos riscos de
   doenças uterinas, do sistema reprodutor, câncer de mama etc, além da diminuição da cruel
   situação de abandono.

             Dentre os benefícios para a Prefeitura, destacamos a economia com resgate,
   alojamento, tratamento, encaminhamento para adoção de animais e a significativa redução
   de gastos com manutenção de milhares e animais em abrigos. Além disso, teremos uma
   cidade mais limpa, com menor risco de transmissão de doenças contagiosas e, ainda,
   impacto positivo indireto no turismo, pois certamente muitos visitantes voltam e/ou
   recomendam às cidades que tratam bem os animais.

             Mediante todo o exposto, esperamos acolhimento do presente Projeto de
   Indicação, a fim de que esta proposta seja encaminhada ao Executivo, que por sua vez deve
   adotar as medidas necessárias para por fim aos sofrimentos cruéis impostos aos animais
   domésticos, notadamente aqueles/aquelas em situação de abandono, inclusive
   encaminhando de volta a esta Casa Legislativa Mensagem contendo teor semelhante à
   proposta que ora apresentamos.



     Vereadora Toinha Rocha                                Vereador João Alfredo
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL               Partido Socialismo e Liberdade – PSOL




   _____________________________________________________
   RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06
   BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460
   FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361

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  • 1. Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO Projeto de Indicação nº _______________ Dispõe sobre implementação de Postos Veterinários de Proteção aos animas domésticos no município de Fortaleza e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída, ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria competente, a implementação de postos veterinários de proteção aos animais domésticos no município de Fortaleza. Art. 2º - No que se refere à quantidade postos veterinários, deve ser implementado uma unidade para cada grupo de 25 mil habitantes humanos. Art. 3º - Caberá aos postos veterinários a responsabilidade pelo controle de zoonoses e pela execução de pequenas cirurgias, principalmente de castração em cães e gatos. §1º - O posto veterinário deverá ter, no mínimo, um veterinário e um auxiliar em tempo integral. §2º - O posto veterinário não abrigará animais e fará, gratuitamente, atendimento clínico e cirúrgico, em animais domésticos abandonados ou que pertençam a munícipes que não possam arcar com os custos dos tratamentos. Art. 4º - A Secretaria competente, juntamente com os postos veterinários existentes, elaborará e executará Programa Municipal de Controle de Zoonose, Adoção e Vacinação de Animais Domésticos. Parágrafo único - O programa geral referido no caput contemplará um programa permanente de controle reprodutivo de animais domésticos, o qual será realizado por meio de campanhas informativas/educativas junto à população do município, bem como outras medidas necessárias à proteção dos animais domésticos. Art. 5º - A secretária competente e o posto veterinário poderão estabelecer parcerias para o desempenho das ações constantes do Programa mencionado no artigo anterior com Universidades, organizações não governamentais (ONGs) que atuem com proteção animal e, excepcionalmente, com clínicas particulares. _____________________________________________________ RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06 BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460 FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361
  • 2. Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO Art. 6º - Os munícipes que queiram castrar seus animais e que não disponham de recursos econômicos preencherão uma ficha de intenção de castração gratuita, a qual será disponibilizada gratuitamente nos postos veterinários. Parágrafo único – As fichas de intenção de castração gratuita passarão por avaliação socioeconômica, somente sendo castrados os animais das pessoas que comprovarem não possuir recursos suficientes para custear o procedimento cirúrgico necessário, observada a disponibilidade de agendamento nas unidades. Art. 7º - Não será permitida a criação de animais em residência particular, cujo alojamento não proporcione satisfatório bem estar ao animal. Parágrafo único – A autoridade sanitária, dentre os critérios a serem avaliados acerca do alojamento, levará em consideração as condições sanitárias do local, o espaço físico compatível com a quantidade e o tamanho dos animais, bem como as condições de saúde dos mesmos. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Vereadora Toinha Rocha Vereador João Alfredo Partido Socialismo e Liberdade – PSoL Partido Socialismo e Liberdade – PSoL DEPATAMENTO LEGISLATIVO EM ______DE___________________DE 2013 _____________________________________________________ RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06 BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460 FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361
  • 3. Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO Justificativa Este projeto se destina a modificar o cenário de cruel realidade vivida por muitos animais, notadamente os que se encontram em situação de abandono em diversos locais, como praças e logradouros públicos, na cidade de Fortaleza. Com a implementação dos Postos Veterinários, cuja quantidade deverá aumentar gradativamente, passará a existir no município de Fortaleza uma política pública voltada ao controle de zoonoses e à promoção do bem estar animal, tanto no que se refere aos animais que se encontram em situação de abandono, como os animais domésticos que se encontrem na posse de pessoas de baixa renda. Dentre os benefícios para os animais, destacamos a diminuição dos riscos de doenças uterinas, do sistema reprodutor, câncer de mama etc, além da diminuição da cruel situação de abandono. Dentre os benefícios para a Prefeitura, destacamos a economia com resgate, alojamento, tratamento, encaminhamento para adoção de animais e a significativa redução de gastos com manutenção de milhares e animais em abrigos. Além disso, teremos uma cidade mais limpa, com menor risco de transmissão de doenças contagiosas e, ainda, impacto positivo indireto no turismo, pois certamente muitos visitantes voltam e/ou recomendam às cidades que tratam bem os animais. Mediante todo o exposto, esperamos acolhimento do presente Projeto de Indicação, a fim de que esta proposta seja encaminhada ao Executivo, que por sua vez deve adotar as medidas necessárias para por fim aos sofrimentos cruéis impostos aos animais domésticos, notadamente aqueles/aquelas em situação de abandono, inclusive encaminhando de volta a esta Casa Legislativa Mensagem contendo teor semelhante à proposta que ora apresentamos. Vereadora Toinha Rocha Vereador João Alfredo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL Partido Socialismo e Liberdade – PSOL _____________________________________________________ RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06 BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460 FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361