1. Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO
Projeto de Indicação nº _______________
Dispõe sobre implementação de Postos
Veterinários de Proteção aos animas
domésticos no município de Fortaleza e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria competente, a
implementação de postos veterinários de proteção aos animais domésticos no município de
Fortaleza.
Art. 2º - No que se refere à quantidade postos veterinários, deve ser implementado uma
unidade para cada grupo de 25 mil habitantes humanos.
Art. 3º - Caberá aos postos veterinários a responsabilidade pelo controle de zoonoses e pela
execução de pequenas cirurgias, principalmente de castração em cães e gatos.
§1º - O posto veterinário deverá ter, no mínimo, um veterinário e um auxiliar em tempo
integral.
§2º - O posto veterinário não abrigará animais e fará, gratuitamente, atendimento clínico e
cirúrgico, em animais domésticos abandonados ou que pertençam a munícipes que não
possam arcar com os custos dos tratamentos.
Art. 4º - A Secretaria competente, juntamente com os postos veterinários existentes,
elaborará e executará Programa Municipal de Controle de Zoonose, Adoção e Vacinação
de Animais Domésticos.
Parágrafo único - O programa geral referido no caput contemplará um programa
permanente de controle reprodutivo de animais domésticos, o qual será realizado por meio
de campanhas informativas/educativas junto à população do município, bem como outras
medidas necessárias à proteção dos animais domésticos.
Art. 5º - A secretária competente e o posto veterinário poderão estabelecer parcerias para o
desempenho das ações constantes do Programa mencionado no artigo anterior com
Universidades, organizações não governamentais (ONGs) que atuem com proteção animal
e, excepcionalmente, com clínicas particulares.
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RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETES 40/06
BAIRRO PATRIOLINO RIBEIRO; CEP: 60.810-460
FORTALEZA/CE; FONE: (85) 3444.8357/8361
2. Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO
Art. 6º - Os munícipes que queiram castrar seus animais e que não disponham de recursos
econômicos preencherão uma ficha de intenção de castração gratuita, a qual será
disponibilizada gratuitamente nos postos veterinários.
Parágrafo único – As fichas de intenção de castração gratuita passarão por avaliação
socioeconômica, somente sendo castrados os animais das pessoas que comprovarem não
possuir recursos suficientes para custear o procedimento cirúrgico necessário, observada a
disponibilidade de agendamento nas unidades.
Art. 7º - Não será permitida a criação de animais em residência particular, cujo alojamento
não proporcione satisfatório bem estar ao animal.
Parágrafo único – A autoridade sanitária, dentre os critérios a serem avaliados acerca do
alojamento, levará em consideração as condições sanitárias do local, o espaço físico
compatível com a quantidade e o tamanho dos animais, bem como as condições de saúde
dos mesmos.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Vereadora Toinha Rocha Vereador João Alfredo
Partido Socialismo e Liberdade – PSoL Partido Socialismo e Liberdade – PSoL
DEPATAMENTO LEGISLATIVO EM ______DE___________________DE 2013
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3. Vereadora TOINHA ROCHA / Vereador JOÃO ALFREDO
Justificativa
Este projeto se destina a modificar o cenário de cruel realidade vivida por muitos
animais, notadamente os que se encontram em situação de abandono em diversos locais,
como praças e logradouros públicos, na cidade de Fortaleza.
Com a implementação dos Postos Veterinários, cuja quantidade deverá aumentar
gradativamente, passará a existir no município de Fortaleza uma política pública voltada ao
controle de zoonoses e à promoção do bem estar animal, tanto no que se refere aos animais
que se encontram em situação de abandono, como os animais domésticos que se encontrem
na posse de pessoas de baixa renda.
Dentre os benefícios para os animais, destacamos a diminuição dos riscos de
doenças uterinas, do sistema reprodutor, câncer de mama etc, além da diminuição da cruel
situação de abandono.
Dentre os benefícios para a Prefeitura, destacamos a economia com resgate,
alojamento, tratamento, encaminhamento para adoção de animais e a significativa redução
de gastos com manutenção de milhares e animais em abrigos. Além disso, teremos uma
cidade mais limpa, com menor risco de transmissão de doenças contagiosas e, ainda,
impacto positivo indireto no turismo, pois certamente muitos visitantes voltam e/ou
recomendam às cidades que tratam bem os animais.
Mediante todo o exposto, esperamos acolhimento do presente Projeto de
Indicação, a fim de que esta proposta seja encaminhada ao Executivo, que por sua vez deve
adotar as medidas necessárias para por fim aos sofrimentos cruéis impostos aos animais
domésticos, notadamente aqueles/aquelas em situação de abandono, inclusive
encaminhando de volta a esta Casa Legislativa Mensagem contendo teor semelhante à
proposta que ora apresentamos.
Vereadora Toinha Rocha Vereador João Alfredo
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
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