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RESOLUÇÃO SEE Nº 2.368, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário
Escolar para o ano de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE
nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento
das escolas estaduais em 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado
pela escola, discutido e aprovado pelo colegiado e amplamente
divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o
cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas
da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes
municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado
entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse
dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte
escolar.
Art. 2º O Calendário Escolar em 2014 prevê 200 (duzentos) dias letivos
e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833
(oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais
do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as
escolas do Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas
e programações:
I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Término do ano letivo: 19 de dezembro.
III - Recessos escolares comuns:
- 03 e 05 de março
- 17 de abril
- 02 de maio
- 12, 13, 16 a 18, 20, 23 a 27 e 30 de junho
- 01 a 04 e 07 a 11 de julho
- 24, 26, 29 a 31 de dezembro
IV - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 04 de março
- 18 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 19 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
V – Dias escolares, 22 e 23 de dezembro, destinados à avaliação das atividades
de 2014, replanejamento e encerramento do ano letivo.
§ 1º O dia 04 de junho e o dia 07 de junho serão destinados às atividades
do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade
Participando”.
§ 2º Os dias 18,19 e 20 de fevereiro serão destinados às atividades
do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Reinventando o
Ensino Médio.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com
eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as
escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento
da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas
no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo,
extrapolar o ano civil.
§ 3º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no
artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo colegiado e supervisionadas
pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional
de Ensino.
Art. 4º As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar
proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta
Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo
qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser
providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária
quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos
em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição
dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de
Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento
do Calendário Escolar.
Art. 6º Na elaboração do calendário, as escolas poderão utilizar o
limite máximo de 05 (cinco) sábados para reposição dos dias letivos da
semana de 13 a 17 de outubro, caso esta medida seja tomada, coletivamente,
pela escola e aprovada pelo colegiado.
Art. 7º É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o
Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 09 de agosto de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado Educação
09 452781 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.369, DE 12 AGOSTO DE 2013.
Reconstitui a Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central
responsável pela análise dos recursos contra os resultados da Avaliação
Especial de Desempenho (AED), da Avaliação de Desempenho Individual
(ADI) e da Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP)
dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais (SEEMG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no art. 13, no § 4º
do art. 18 e inciso V do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, no inciso V artigo 12 do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de
2008, no Decreto nº 45.851, de 29 de dezembro de 2011, e na Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE nº 7110, de 06 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Reconstituir a Comissão Permanente de Recursos da Unidade
Central, a qual compete analisar e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos
interpostos por servidores em exercício nas unidades administrativas
e escolares da SEEMG, contra os resultados das avaliações
de desempenho realizadas pelos processos da Avaliação Especial de
Desempenho (AED), da Avaliação de Desempenho Individual (ADI)
e da Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP), para subsidiar
decisão da autoridade máxima da Secretaria, nos termos da legislação
vigente.
Art. 2º Integram a Comissão Permanente de Recursos, a que se refere
o artigo 1º, os servidores:
Ulda Coleta Lança Monteiro, MaSP 485531-8 – Presidente – SG/
SEE;
Ada Lúcia dos Santos, MaSP 1159417-3 – Membro Titular – SG/SEE;
Elianice Gonçalves de Souza, MaSP 898.846-1 – Membro Titular – SI/
SEE;
Fernando José Queiroz de Andrade Gandra, MaSP 1.150.678-9 –
Membro Titular – SB/SEE;
Maria da Conceição Ramalho, MaSP 290.130-4 – Membro Titular
– SB/SEE;
Maria de Lourdes Gonçalves, MaSP 1059.496-8 – Membro Titular
– SA/SEE;
Patrícia Virgínia de Souza Magalhães, MaSP 1.147.901-1 – Membro
Titular – SG/SEE;
Regina Maria Arantes Jerônimo, MaSP 442.206-9 – Membro Titular
– SA/SEE;
Silvana Soares dos Santos Ferreira, MaSP 857.591-2 – Membro Titular
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Gislaine Aparecida da Conceição, MaSP 838.556-9 – Membro
Suplente – SI/SEE;
Maria de Lourdes Caixeta Leite, MaSP 204.507-8 – Membro Suplente
– SB/SEE;
Miriam Lage Barcelos, MaSP 1.059.311-9 - Membro Suplente – SA/
SEE;
Rosana Aparecida Dores Martins, MaSP 1.171.298-1 – Membro
Suplente – SG/SEE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução SEE nº 2.217, de 19 de fevereiro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 12 de agosto de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA

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CALENDÁRIO ESCOLAR SEE-MG PARA 2014. ANO DA COPA DO MUNDO.Resolução see nº 2368 de agosto 2013.

  • 1. RESOLUÇÃO SEE Nº 2.368, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2014, RESOLVE: Art. 1º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação. Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar. Art. 2º O Calendário Escolar em 2014 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações: I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro. II- Término do ano letivo: 19 de dezembro. III - Recessos escolares comuns: - 03 e 05 de março - 17 de abril - 02 de maio - 12, 13, 16 a 18, 20, 23 a 27 e 30 de junho - 01 a 04 e 07 a 11 de julho - 24, 26, 29 a 31 de dezembro IV - Feriados e dias santos: - 01 de janeiro - 04 de março - 18 de abril - 21 de abril - 01 de maio - 19 de junho
  • 2. - 07 de setembro - 12 de outubro - 02 de novembro - 15 de novembro - 25 de dezembro V – Dias escolares, 22 e 23 de dezembro, destinados à avaliação das atividades de 2014, replanejamento e encerramento do ano letivo. § 1º O dia 04 de junho e o dia 07 de junho serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”. § 2º Os dias 18,19 e 20 de fevereiro serão destinados às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Reinventando o Ensino Médio. Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária. § 1º A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural. § 2º A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil. § 3º As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino. Art. 4º As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região. Art. 5º No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei. Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar. Art. 6º Na elaboração do calendário, as escolas poderão utilizar o limite máximo de 05 (cinco) sábados para reposição dos dias letivos da semana de 13 a 17 de outubro, caso esta medida seja tomada, coletivamente,
  • 3. pela escola e aprovada pelo colegiado. Art. 7º É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2013. (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado Educação 09 452781 - 1 RESOLUÇÃO SEE Nº 2.369, DE 12 AGOSTO DE 2013. Reconstitui a Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central responsável pela análise dos recursos contra os resultados da Avaliação Especial de Desempenho (AED), da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e da Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no art. 13, no § 4º do art. 18 e inciso V do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no inciso V artigo 12 do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, no Decreto nº 45.851, de 29 de dezembro de 2011, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7110, de 06 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Reconstituir a Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, a qual compete analisar e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos interpostos por servidores em exercício nas unidades administrativas e escolares da SEEMG, contra os resultados das avaliações de desempenho realizadas pelos processos da Avaliação Especial de Desempenho (AED), da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e da Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP), para subsidiar decisão da autoridade máxima da Secretaria, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Integram a Comissão Permanente de Recursos, a que se refere o artigo 1º, os servidores: Ulda Coleta Lança Monteiro, MaSP 485531-8 – Presidente – SG/ SEE; Ada Lúcia dos Santos, MaSP 1159417-3 – Membro Titular – SG/SEE; Elianice Gonçalves de Souza, MaSP 898.846-1 – Membro Titular – SI/ SEE; Fernando José Queiroz de Andrade Gandra, MaSP 1.150.678-9 –
  • 4. Membro Titular – SB/SEE; Maria da Conceição Ramalho, MaSP 290.130-4 – Membro Titular – SB/SEE; Maria de Lourdes Gonçalves, MaSP 1059.496-8 – Membro Titular – SA/SEE; Patrícia Virgínia de Souza Magalhães, MaSP 1.147.901-1 – Membro Titular – SG/SEE; Regina Maria Arantes Jerônimo, MaSP 442.206-9 – Membro Titular – SA/SEE; Silvana Soares dos Santos Ferreira, MaSP 857.591-2 – Membro Titular – SI/SEE; Gislaine Aparecida da Conceição, MaSP 838.556-9 – Membro Suplente – SI/SEE; Maria de Lourdes Caixeta Leite, MaSP 204.507-8 – Membro Suplente – SB/SEE; Miriam Lage Barcelos, MaSP 1.059.311-9 - Membro Suplente – SA/ SEE; Rosana Aparecida Dores Martins, MaSP 1.171.298-1 – Membro Suplente – SG/SEE. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SEE nº 2.217, de 19 de fevereiro de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2013. (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA