Este documento compara três tipos de justiça: comutativa, distributiva e geral. A justiça comutativa envolve trocas entre partes e é baseada na equivalência. A justiça distributiva envolve a distribuição de bens para a comunidade e é baseada na qualidade e proporcionalidade. A justiça geral reconhece a dignidade de todos e promove a igualdade absoluta com base na lei de ouro de tratar os outros como quer ser tratado.
1. As espécies de Justiça – Quadro comparativo<br />ComutativaDistributivaGeralRelaçãoParte-parte(troca)Todo-parte (distribuição)Parte-todo (legalidade)BemParticularParticularComumAtividadeTrocaDistribuiçãoReconhecimentoSujeitoAbstratoConcretoComunitárioDeverEquivalênciaQualificaçãoReciprocidadeAdequaçãoIgualdade absolutaIgualdade proporcionalDignidade FórmulaA cada um a mesma coisaA cada um segundo a qualidade “X”A todos a mesma coisa Fundamento- Do ut dês-Alterum non laedere- Suum cuique tribuere- A lei de ouro- A humanidade como fim<br />Fonte: BARZOTTO, Luiz Fernando. “Justiça Social – gênese, estrutura e aplicação de um conceito”, in: Revista Jurídica Virtual, n. 48. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/artigos/ART_LUIS.htm<br />