O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e a responsabilidade compartilhada de todos os agentes no ciclo de vida dos produtos para reduzir a geração de resíduos. Ele também destaca a importância da educação ambiental e da participação dos consumidores na coleta seletiva para o sucesso da política.
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Lisa Gunn
1. RESÍDUOS SÓLIDOS – A Política
Nacional de Resíduos Sólidos e a
Lei Municipal dos Grandes
Geradores
A ÓTICA DOS CONSUMIDORES
Lisa Gunn
Coordenadora executiva
1 de fevereiro de 2011
2. Sobre o Idec
Organização não governamental fundada em 1987, sem fins
lucrativos, independente de partidos políticos e empresas.
Filiado à Consumers International, OCLAC, FNECDC,
ABONG, FBOMS e diversas redes temáticas nacionais e
internacionais.
O Idec não aceita recursos de empresas e de partidos
políticos. Seu trabalho é mantido principalmente através da
contribuição de associados que garantem a independência da
organização e o compromisso com os interesses coletivos.
12.500 associados (apenas pessoas físicas); 62.000
assinantes do Boletim do Idec (on-line semanal gratuito).
70 funcionários
Receita anual R$ 4.980.000 (66% própria, 34% projetos)
Auditoria independente.
Relatório de atividades e balanço social anuais.
3. Sobre o Idec
3
Promover a educação, conscientização,
participação, a defesa do consumidor, e a ética
nas relações de consumo, com total
independência política e econômica.
•
Contribuir para que todos os cidadãos
tenham acesso a bens e serviços essenciais e
para o desenvolvimento social, o consumo
sustentável, a saúde do planeta e a
consolidação da democracia na sociedade
brasileira.
4. Como o Idec trabalha?
4
Ações judiciais
coletivas
Campanhas
públicas de
informação e
mobilização
(atuação em
rede)
Representação
em fóruns
técnicos e
políticos
Pesquisas e
Estudos
Informação,
Orientação e
Educação
5. Temas Prioritários
5
Água e
Saneamento
Alimentos
Bancos e serviços
financeiros
Energia elétrica
Serviços e
produtos de saúde
Qualidade de
produtos e
serviços
Telecomunicações
e acesso ao
conhecimento
Site Tarifas Bancárias
9. 1. Diagnóstico
21 anos para aprovar PNRS
Decomposição de resíduos sólidos
Geração de metano 21 vezes CO²
Qual é o desafio?
Reduzir entre 20% e 40% as emissões de gases do efeito estufa (GEE)
até 2020 para manter o aumento da temperatura em até 2º C.
= revolução nos padrões de produção e consumo
10. 2. PNRS – Lei 12.305, 02/08/2010
Principais
destaques
• Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos
• Embalagens devem ser fabricadas com
materiais que propiciem a reutilização ou a
reciclagem
• Logística reversa
• Agrotóxicos, resíduos e embalagens
• Pilhas e baterias
• Pneus
• Óleos lubrificantes
• Lâmpadas fluorescentes
• Equipamentos eletroeletrônicos
• Inclusão dos catadores
11. Principais
destaques
3. Decreto 7.404, 23/12/2010
• Art. 5o Os fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores e titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos
produtos.
• Art. 6o Os consumidores são obrigados, sempre que
estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou
quando instituídos sistemas de logística reversa na
forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de
forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a
disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos
reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
12. Principais
destaques
3. Decreto 7.404, 23/12/2010
TÍTULO IX
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
Art. 77. A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte
integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como
objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos
comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o
gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
§ 2o O Poder Público deverá adotar as seguintes medidas, entre
outras, visando o cumprimento do objetivo previsto no caput:
I - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em
colaboração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil
organizada;
II - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos
resíduos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental;
...
§ 3o As ações de educação ambiental previstas neste artigo não
excluem as responsabilidades dos fornecedores referentes ao dever
de informar o consumidor para o cumprimento dos sistemas de
logística reversa e coleta seletiva instituídos.
13. Principais
destaques
3. Decreto 7.404, 23/12/2010
§ 2o Os consumidores que descumprirem as
respectivas obrigações previstas nos sistemas de
logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à
penalidade de advertência.
§ 3o No caso de reincidência no cometimento da
infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a
penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 4o A multa simples a que se refere o § 3o pode ser
convertida em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente.
14. Principais
destaques
3. Decreto 7.404, 23/12/2010
Comitê Interministerial
Comitê Orientador
Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão
implementados e operacionalizados por meio dos
seguintes instrumentos:
I - acordos setoriais;
II - regulamentos expedidos pelo Poder Público;
ou
III - termos de compromisso