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A IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO PARA A 
INDÚSTRIA QUÍMICA
A IMPORTÂNCIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA PARA O BRASIL 
• A indústria química é um dos mais importantes e dinâmicos setores 
da economia brasileira, representando 2,9% do PIB do Brasil. 
• No Brasil, o setor químico é o quarto na formação do PIB 
Industrial. 
• A indústria química é fornecedora de matérias-primas e produtos 
para todos os setores produtivos, da agricultura ao aeroespacial. 
• Mercado químico /petroquímico é globalizado. 
• Existe uma extrema competição em âmbito internacional. 
• É crescente ainda o déficit comercial no segmento químico.
O PIB DA QUÍMICA NA INDÚSTRIA DE 
TRANSFORMAÇÃO - % sobre o PIB Industrial 
(*) 
Produtos químicos: 4ª maior 
participação no PIB industrial 
De 1992 a 1994, a 
química ocupou a 1ª 
posição; de 1995 a 2004 
ficou em 2º; de 2005 a 
2007, em 3º; e, a partir 
de 2008, em 4º. 
Fonte: IBGE – PIA Empresas Unidade de Investigação: 
Unidade local industrial (base: 2012)
Faturamento líquido da indústria química 
mundial – 2012 
Fontes: ACC, Cefic and Abiquim 
6a posição 
Bilhões de 
dólares 
Total faturamento 
mundial: US$ 4.973,2 
Bilhões 
País Vendas Líquidas 
CHINA 1.432 
ESTADOS UNIDOS 769 
JAPÃO 357 
ALEMANHA 237 
CORÉIA 176 
BRASIL 160 
FRANÇA 140 
ÍNDIA 131 
ITÁLIA 99 
REINO UNIDO 92 
TAIWAN 91 
HOLANDA 81 
RÚSSIA 76 
SUÍÇA 75 
ESPANHA 73 
No início da 
década de 90, o 
Brasil e a China 
tinham um 
faturamento 
equivalente, ao 
redor de US$ 30 
bilhões.
Balança comercial de produtos químicos 
1991 a 2013 
14,5 15,3 
3,6 3,6 4,5 5,7 8,0 8,9 9,7 10,1 9,8 10,7 10,810,1 11,0 
23,9 
17,4 
35,1 
42,3 
33,7 
26,1 
2,1 2,3 2,5 2,8 3,4 3,5 3,8 3,6 3,4 4,0 3,5 3,8 4,8 5,9 7,4 8,9 10,711,910,4 
43,0 
46,1 
15,8 14,814,2 
13,0 
91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 
Exportações Importações 
13,3 
1,5 1,3 2,0 2,94,6 5,45,86,5 6,3 6,67,2 6,36,2 8,67,9 8,4 
23,2 
26,5 
20,7 
15,7 
28,1 
91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 
32,0 
Déficit 
DESCRIÇÃO Δ 2013/2012 Δ a.a. 2013/1991 
IMPORTAÇÃO +7,3% +12,3% 
EXPORTAÇÃO (4,6%) +9,1% 
SALDO/DÉFICIT +13,6% +14,9% 
Déficit cresceu de forma explosiva 
1991 = US$ 1,5 bilhão 
2013 = US$ 32,0 bilhões
DESAFIOS DA COMPETIÇÃO 
• Para sobreviver, a indústria nacional tem que ser extremamente 
competitiva e a indústria química tem reivindicado do governo 
igualdade de condições para competir: 
 A indústria nacional, a exemplo do que ocorre fora, agrega o que 
há de mais de especializado em cada área de sua atuação. 
 Determinada atividade realizada com tecnologia especializada 
agrega mais valor ao negócio. 
 Esses serviços são prestados por empresas com organização 
própria e com autonomia técnica e jurídica, sem qualquer 
subordinação do Trabalhador da Contratada com a empresa 
Contratante.
IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO 
• A Terceirização tem como premissas a agregação de valor para a 
Contratante, Contratadas e Trabalhador, e com ela se busca: 
– Uma relação de parceria; uma relação ganha – ganha; 
– Foco em resultados estratégicos; 
– Novas soluções ou soluções confiáveis; 
– Proteção, segurança e saúde do Trabalhador. 
• A terceirização respeita a legislação trabalhista e se baseia na 
especialização e aumento da competitividade.
IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO 
• Para a Indústria Química terceirização deve ser vista como 
possibilidade de crescimento por desmembramento celular! 
• Impossível uma indústria ter o domínio de todas as técnicas, dos 
mais modernos e mais complexos equipamentos, processos ou 
tecnologia de serviços.
IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO 
Lógica Econômica da Terceirização 
Fonte: LCA – Soluções Estratégicas em Economia. Extraído da apresentação “A importância socioeconômica do serviços especializados no Brasil”.
EXIGÊNCIAS E REQUISITOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE 
SERVIÇOS 
• São exigidos das Contratadas: idoneidade administrativa e 
financeira para cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e fiscais. 
• Os requisitos de segurança exigidos pelas empresas Químicas/ 
Petroquímicas Contratantes de Serviços são os mesmos por elas 
praticadas. 
• Alguns serviços são realizadas com parte da Planta Industrial da 
Contratante em funcionamento.
Total 
2013/2006 
39%
A COMPETIÇÃO HOJE SE DESLOCA DA EMPRESA PARA REDE OU 
ARRANJOS PRODUTIVOS QUE ELA FORMA 
• A terceirização ultrapassa os limites de simples transferências de 
serviços de apoio e passa integrar até o fornecimento de itens 
antes considerados como integrante do produto. 
• Forte e crescente processo de integração entre a produção 
industrial e a área de serviços. 
• A competição hoje se desloca da concorrência entre empresas para 
a um novo modelo que coloca para competirem entre si as redes 
que conseguiram montar / participar. 
• As redes asseguram ao sistema: EFICIÊNCIA, QUALIDADE, 
RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS, proporcionando a sustentabilidade 
empresarial, emprego, renda, investimento e inclusão social na 
medida em que mais bens são produzidos em condições mais 
competitivas.
DIFICULDADE NO MUNDO ATUAL DE SE ESTABELECER 
FROTEIRAS ENTRE ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO 
• Seria possível proibir empresa química entregar a empresa 
especializada em logística a movimentação e estocagem de produtos 
e insumos químicos? 
• Seria viável manter equipe de manutenção para trabalhos 
esporádicos e eventuais e que exijam alto nível de especialização de 
profissionais e maquinário?
DIFICULDADE NO MUNDO ATUAL DE SE ESTABELECER 
FROTEIRAS ENTRE ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO 
• Impossibilidade de ser especialista em tudo, em razão da grande 
diversidade e da rápida evolução tecnológica. Atividade-meio e 
acessórias requerem gerenciamento e foco de quem detém a 
expertise dessas atividades. 
• Empresas que prestam serviços de manutenção para terceiros e, 
como tal, esta é sua atividade-fim, podem também contratar 
determinados serviços de manutenção que possuam para elas a 
categoria de atividade-meio.
TERCEIRIZAÇÃO 
• As características básicas da terceirização são: especialização do 
trabalho, a direção da atividade pelo fornecedor, a sua 
idoneidade econômica e a inexistência de fraude. 
• É perfeitamente lícita a terceirização de qualquer parte do 
sistema produtivo, independentemente do local da prestação do 
serviço ou se a atividade é de meio ou de fim, mesmo porque, na 
maioria das vezes torna-se impossível esta distinção. 
• Não há que se falar em precarização das condições de trabalho, 
pois temos no Brasil uma “legislação trabalhista única” e as 
atividades especializadas serão também protegidas por sindicatos 
representativos e fortes.
TERCEIRIZAÇÃO e a INSEGURANÇA JURÍDICA 
• Terceirização é essencial ao desenvolvimento econômico social do 
país. 
• Inexiste norma específica que a regulamente. Temos somente a 
Súmula nº 331, cuja interpretação tem sido subjetiva não 
garantindo a necessária segurança jurídica aos diversos setores da 
economia. 
• Art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem 
econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e 
na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos a 
existência digna observados os princípios da livre concorrência, a 
busca do pleno emprego assegurando a todos o livre exercício de 
qualquer atividade econômica, independentemente da autorização 
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
TERCEIRIZAÇÃO e a INSEGURANÇA JURÍDICA 
• Em tramitação existe o PL 4330/04, que traz, entre outros 
aspectos: 
 Segurança Jurídica para a terceirização; 
 Admite a contratação de serviços especializados, 
determinados e específicos; 
 Obriga a empresa contratada a ter capital social integralizado 
proporcional ao número de empregados; 
 Não exclui, nem reduz, nenhum direitos existentes na lei ou em 
instrumentos coletivos; 
 Garantia no contrato para o pagamento dos direitos dos 
empregados.

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  • 1. A IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA
  • 2. A IMPORTÂNCIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA PARA O BRASIL • A indústria química é um dos mais importantes e dinâmicos setores da economia brasileira, representando 2,9% do PIB do Brasil. • No Brasil, o setor químico é o quarto na formação do PIB Industrial. • A indústria química é fornecedora de matérias-primas e produtos para todos os setores produtivos, da agricultura ao aeroespacial. • Mercado químico /petroquímico é globalizado. • Existe uma extrema competição em âmbito internacional. • É crescente ainda o déficit comercial no segmento químico.
  • 3. O PIB DA QUÍMICA NA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - % sobre o PIB Industrial (*) Produtos químicos: 4ª maior participação no PIB industrial De 1992 a 1994, a química ocupou a 1ª posição; de 1995 a 2004 ficou em 2º; de 2005 a 2007, em 3º; e, a partir de 2008, em 4º. Fonte: IBGE – PIA Empresas Unidade de Investigação: Unidade local industrial (base: 2012)
  • 4. Faturamento líquido da indústria química mundial – 2012 Fontes: ACC, Cefic and Abiquim 6a posição Bilhões de dólares Total faturamento mundial: US$ 4.973,2 Bilhões País Vendas Líquidas CHINA 1.432 ESTADOS UNIDOS 769 JAPÃO 357 ALEMANHA 237 CORÉIA 176 BRASIL 160 FRANÇA 140 ÍNDIA 131 ITÁLIA 99 REINO UNIDO 92 TAIWAN 91 HOLANDA 81 RÚSSIA 76 SUÍÇA 75 ESPANHA 73 No início da década de 90, o Brasil e a China tinham um faturamento equivalente, ao redor de US$ 30 bilhões.
  • 5. Balança comercial de produtos químicos 1991 a 2013 14,5 15,3 3,6 3,6 4,5 5,7 8,0 8,9 9,7 10,1 9,8 10,7 10,810,1 11,0 23,9 17,4 35,1 42,3 33,7 26,1 2,1 2,3 2,5 2,8 3,4 3,5 3,8 3,6 3,4 4,0 3,5 3,8 4,8 5,9 7,4 8,9 10,711,910,4 43,0 46,1 15,8 14,814,2 13,0 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Exportações Importações 13,3 1,5 1,3 2,0 2,94,6 5,45,86,5 6,3 6,67,2 6,36,2 8,67,9 8,4 23,2 26,5 20,7 15,7 28,1 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 32,0 Déficit DESCRIÇÃO Δ 2013/2012 Δ a.a. 2013/1991 IMPORTAÇÃO +7,3% +12,3% EXPORTAÇÃO (4,6%) +9,1% SALDO/DÉFICIT +13,6% +14,9% Déficit cresceu de forma explosiva 1991 = US$ 1,5 bilhão 2013 = US$ 32,0 bilhões
  • 6. DESAFIOS DA COMPETIÇÃO • Para sobreviver, a indústria nacional tem que ser extremamente competitiva e a indústria química tem reivindicado do governo igualdade de condições para competir:  A indústria nacional, a exemplo do que ocorre fora, agrega o que há de mais de especializado em cada área de sua atuação.  Determinada atividade realizada com tecnologia especializada agrega mais valor ao negócio.  Esses serviços são prestados por empresas com organização própria e com autonomia técnica e jurídica, sem qualquer subordinação do Trabalhador da Contratada com a empresa Contratante.
  • 7. IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO • A Terceirização tem como premissas a agregação de valor para a Contratante, Contratadas e Trabalhador, e com ela se busca: – Uma relação de parceria; uma relação ganha – ganha; – Foco em resultados estratégicos; – Novas soluções ou soluções confiáveis; – Proteção, segurança e saúde do Trabalhador. • A terceirização respeita a legislação trabalhista e se baseia na especialização e aumento da competitividade.
  • 8. IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO • Para a Indústria Química terceirização deve ser vista como possibilidade de crescimento por desmembramento celular! • Impossível uma indústria ter o domínio de todas as técnicas, dos mais modernos e mais complexos equipamentos, processos ou tecnologia de serviços.
  • 9. IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO Lógica Econômica da Terceirização Fonte: LCA – Soluções Estratégicas em Economia. Extraído da apresentação “A importância socioeconômica do serviços especializados no Brasil”.
  • 10. EXIGÊNCIAS E REQUISITOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS • São exigidos das Contratadas: idoneidade administrativa e financeira para cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. • Os requisitos de segurança exigidos pelas empresas Químicas/ Petroquímicas Contratantes de Serviços são os mesmos por elas praticadas. • Alguns serviços são realizadas com parte da Planta Industrial da Contratante em funcionamento.
  • 12. A COMPETIÇÃO HOJE SE DESLOCA DA EMPRESA PARA REDE OU ARRANJOS PRODUTIVOS QUE ELA FORMA • A terceirização ultrapassa os limites de simples transferências de serviços de apoio e passa integrar até o fornecimento de itens antes considerados como integrante do produto. • Forte e crescente processo de integração entre a produção industrial e a área de serviços. • A competição hoje se desloca da concorrência entre empresas para a um novo modelo que coloca para competirem entre si as redes que conseguiram montar / participar. • As redes asseguram ao sistema: EFICIÊNCIA, QUALIDADE, RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS, proporcionando a sustentabilidade empresarial, emprego, renda, investimento e inclusão social na medida em que mais bens são produzidos em condições mais competitivas.
  • 13. DIFICULDADE NO MUNDO ATUAL DE SE ESTABELECER FROTEIRAS ENTRE ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO • Seria possível proibir empresa química entregar a empresa especializada em logística a movimentação e estocagem de produtos e insumos químicos? • Seria viável manter equipe de manutenção para trabalhos esporádicos e eventuais e que exijam alto nível de especialização de profissionais e maquinário?
  • 14. DIFICULDADE NO MUNDO ATUAL DE SE ESTABELECER FROTEIRAS ENTRE ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO • Impossibilidade de ser especialista em tudo, em razão da grande diversidade e da rápida evolução tecnológica. Atividade-meio e acessórias requerem gerenciamento e foco de quem detém a expertise dessas atividades. • Empresas que prestam serviços de manutenção para terceiros e, como tal, esta é sua atividade-fim, podem também contratar determinados serviços de manutenção que possuam para elas a categoria de atividade-meio.
  • 15. TERCEIRIZAÇÃO • As características básicas da terceirização são: especialização do trabalho, a direção da atividade pelo fornecedor, a sua idoneidade econômica e a inexistência de fraude. • É perfeitamente lícita a terceirização de qualquer parte do sistema produtivo, independentemente do local da prestação do serviço ou se a atividade é de meio ou de fim, mesmo porque, na maioria das vezes torna-se impossível esta distinção. • Não há que se falar em precarização das condições de trabalho, pois temos no Brasil uma “legislação trabalhista única” e as atividades especializadas serão também protegidas por sindicatos representativos e fortes.
  • 16. TERCEIRIZAÇÃO e a INSEGURANÇA JURÍDICA • Terceirização é essencial ao desenvolvimento econômico social do país. • Inexiste norma específica que a regulamente. Temos somente a Súmula nº 331, cuja interpretação tem sido subjetiva não garantindo a necessária segurança jurídica aos diversos setores da economia. • Art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos a existência digna observados os princípios da livre concorrência, a busca do pleno emprego assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • 17. TERCEIRIZAÇÃO e a INSEGURANÇA JURÍDICA • Em tramitação existe o PL 4330/04, que traz, entre outros aspectos:  Segurança Jurídica para a terceirização;  Admite a contratação de serviços especializados, determinados e específicos;  Obriga a empresa contratada a ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados;  Não exclui, nem reduz, nenhum direitos existentes na lei ou em instrumentos coletivos;  Garantia no contrato para o pagamento dos direitos dos empregados.