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Ministério da Saúde
                      Direcção-Geral da Saúde                                             Circular Normativa
                                 Assunto:   Diabetes e Gravidez                                    Nº: 8/DGCG
                                                                                                   DATA: 4/11/98

                                    Para:   Serviços Oficiais Prestadores de Cuidados de Saúde

                      Contacto na DGS:      Divisão de Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas – J. Alexandre Diniz
                                            Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes– Beatriz Calado




                      I – NORMA

                      A Direcção-Geral da Saúde, no uso das suas competências técnico-
                      normativas, estabelece, através desta Circular, os procedimentos que devem
                      ser adoptados pelos estabelecimentos oficiais de prestação de cuidados de
                      saúde, de forma a ser operacionalizado, a nível nacional, o consignado no
                      Programa de Controlo da Diabetes Mellitus 1, no que se refere ao seguimento
                      da Grávida com Diabetes Gestacional e da Diabética Grávida, tendo em conta
                      que


                                   a Consulta Hospitalar de Alto Risco Obstétrico para a
                                   Diabetes deve ter carácter multidisciplinar e destinar-se ao
                                   atendimento de grávidas com Diabetes Gestacional e
                                   Diabéticas Grávidas, desenvolvendo-se, respectivamente,
                                   nos Hospitais de Apoio Perinatal e nos Hospitais de Apoio
                                   Perinatal Diferenciado.


                       A Diabetes Gestacional define-se como uma intolerância aos hidratos de
                       carbono, de grau variável, que é diagnosticada, pela primeira vez, durante a
                       gravidez, podendo complicar o desenvolvimento do feto e indiciando o
                       possível aparecimento de futura diabetes. É geralmente transitória,
                       desaparecendo com o fim da gestação. No entanto, a sua reclassificação
                       após o parto é obrigatória.




                       1
                           Cf. Programa de Controlo da Diabetes Mellitus, (Lisboa: Direcção-Geral da Saúde 1995) 8,9
1. Rastreio

Deve realizar-se, em todas as grávidas, entre as 24 e 28 semanas de
gravidez.

Deve efectuar-se no primeiro trimestre de gravidez, após uma glicemia em
jejum, sempre que a grávida apresente os seguintes factores de risco:


            ♦idade ≥ a 35 anos;
            ♦obesidade, com Índice de Massa Corporal ≥ a 30;
            ♦multiparidade ≥ a quatro partos;
            ♦dois ou mais abortos espontâneos;
            ♦nados mortos, ou morte perinatal, sem causa definida;
            ♦macrossomia fetal, com peso ≥ a 4 Kg.;
            ♦diabetes gestacional em gravidez anterior.



O rastreio deve efectuar-se com sobrecarga de 50 g de glicose, diluída em 2
dl de água e a glicemia medida uma hora depois, independentemente da
grávida estar ou não em jejum. A prova é positiva se o valor for igual ou
superior a 140 mg. Neste caso, deve ser feita Prova de Tolerância à Glicose
Oral (PTGO).

Não se deve efectuar o rastreio quando a glicemia plasmática em jejum for
igual ou superior a 140 mg (7,8 mmol/l), ou superior a 200 mg (11,1 mmol/l)
em qualquer hora, porque, neste caso, a grávida já se classifica como
diabética.

2. Prova de Tolerância Glicose Oral - PTGO

A PTGO deve efectuar-se com sobrecarga de 100 g de glicose, diluída em 4
dl de água e após três dias de dieta sem restrição hidrocarbonada, com
abstenção de tabaco e repouso durante a prova, com colheitas aos 0, 60,
120 e 180 minutos, tendo em conta os seguintes critérios de diagnóstico
(Carpenter e Coustan)2:
            Hora        Glicemia Plasmática (mg / dl)   Glicemia Plasmática (mmol / l)
             0                      ≥95                              5,3
             1                      ≥180                            10,0
             2                      ≥155                             8,6

2
 Cf. Proceedings of the Fourth International Workshop-Conference on Gestational Diabetes
Mellitus, Diabetes Care, 21, 2, Agosto 1998




                                                                                         2
3                  ≥140                       7,8

A prova é positiva quando, pelo menos, dois ou mais valores são iguais ou
superiores aos acima referidos.

Quando a PTGO for positiva, o Médico de Família deve referenciar a grávida,
de imediato, a uma Consulta Hospitalar de Alto Risco Obstétrico, num
Hospital de Apoio Perinatal.

Quando a PTGO for negativa, com rastreio positivo, no início da gravidez,
deve ser repetida às 24-28 semanas.

Quando a PTGO for negativa, com rastreio positivo, às 24-28 semanas, deve
ser repetida às 32 semanas.

3. Controlo e Reclassificação

Todas as grávidas a quem foi diagnosticada uma Diabetes Gestacional
devem ser submetidas a uma PTGO, com sobrecarga de 75 g de glicose,
seis a oito semanas após o parto, com determinação de glicemia em jejum e
duas horas após o início da prova. Se a prova estiver alterada, estas grávidas
serão classificadas, de acordo com os critérios da Organização Mundial de
Saúde, como sendo possuidoras de Diabetes Mellitus ou de Diminuição da
Tolerância à Glicose.

Todas as grávidas que tiveram uma Diabetes Gestacional prévia e que
apresentem uma PTGO com valores normais após o parto, devem ser
vigiadas regularmente e fazerem, anualmente, determinações da glicemia em
jejum, uma vez que possuem um risco aumentado para desenvolverem
Diabetes Mellitus.

4. Cuidados Préconcepcionais

Todas as mulheres em idade fértil devem ser informadas da necessidade de
programação da gravidez, o que implica uma contracepção eficaz.

As mulheres que tiveram uma Diabetes Gestacional devem ser informadas
da necessidade de programação da próxima gravidez e deve-lhes ser
aconselhada uma anticoncepção eficaz, a avaliar caso a caso, de acordo
com a idade e a sua situação metabólica.

A diabética deve estar consciente dos graves riscos de engravidar sem a
devida preparação prévia. Por esta razão, as mulheres diabéticas que
desejem engravidar devem ser obrigatoriamente referenciadas à Consulta
de Alto Risco Obstétrico para a Diabetes, num Hospital de Apoio Perinatal
Diferenciado, para avaliação e programação, preferencialmente seis meses
antes da data desejada da concepção.




                                                                            3
5. Organização

A Consulta Hospitalar de Alto Risco Obstétrico para seguimento da
Diabetes Gestacional, num Hospital de Apoio Perinatal, deve contar com a
presença simultânea de Obstetra e de Endocrinologista / Internista com treino
em diabetologia e apoio de Dietista / Nutricionista e Enfermeiro especialista
em obstetrícia com treino em diabetologia.

Se não forem detectadas complicações maternas ou fetais, a grávida com
Diabetes Gestacional deve continuar a ser seguida nesta consulta, num
Hospital de Apoio Perinatal, onde serão instituídas as adequadas
terapêuticas nutricional, educacional e, se necessário, insulínica. O parto
deverá ocorrer neste Hospital, o qual será responsável pela reclassificação
metabólica seis semanas após o parto.

Nos casos em que surjam dificuldades de controlo metabólico, ou se
detectem complicações maternas ou fetais, a grávida com Diabetes
Gestacional deve ser referenciada para uma Consulta de Alto Risco
Obstétrico para a Diabetes, num Hospital de Apoio Perinatal Diferenciado,
destinada à grávida com Diabetes Prévia, onde deverá ser seguida até ao
final da gravidez e onde deverá ocorrer o parto e ser feita a reclassificação
metabólica seis semanas após o parto.

As Consultas de Alto Risco Obstétrico, acima referidas, quer ocorram num
Hospital de Apoio Perinatal, ou num Hospital de Apoio Perinatal
Diferenciado, devem efectivar-se no período máximo de oito dias após a
referenciação, sem prejuízo de atendimento urgente quando a situação clínica
o justificar.

6. Recursos

Para o funcionamento das consultas acima referidas devem considerar-se,
nos Hospitais de Apoio Perinatal e Perinatal Diferenciado, para além dos
recursos necessários ao acompanhamento do parto e recém-nascido, os
seguintes recursos3:

      Indispensáveis

          •   Obstetra
          •   Endocrinologista / Internista com treino em diabetologia
          •   Dietista / Nutricionista


3
 Cf. Cuidados de Saúde Materna e Neonatal, (Lisboa: Comissão Nacional de Saúde Materna
e Infantil, 1989)




                                                                                    4
•     Enfermeira especializada em obstetrícia com treino em
                      diabetologia


         Desejáveis

                •     Psicólogo
                •     Assistente Social

7. Avaliação

A avaliação será realizada tendo em atenção o Despacho 2995/98 (II Série)
da Senhora Ministra da Saúde e através dos seguintes indicadores e
fórmulas de avaliação:


              Mulheres identif. com Diabetes Gestacional seguidas em Cons. Hosp. de Alto Risco Obst.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                                             -----X 100
                                      Mulheres identificadas com Diabetes Gestacional




                   Diabéticas Grávidas identificadas seguidas em Cons. Hosp. de Alto Risco Obst.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                                             -----X 100
                                               Diabéticas Grávidas identificadas




II – FUNDAMENTAÇÃO

A Diabetes Mellitus é um grave problema de saúde de todas as faixas etárias
e de todos os países, sendo uma das mais graves e prevalentes doenças
crónicas em expansão no mundo ocidental, que afecta uma percentagem
importante da população portuguesa, com um significativo impacto negativo
na qualidade de vida do diabético e da sua família.

Portugal, como país subscritor da Declaração de St. Vincent, decidiu
proceder à operacionalização e gestão integrada do Programa de Controlo
da Diabetes Mellitus, investindo, a nível nacional, na prevenção, identificação
e tratamento das complicações causadas pela Diabetes Mellitus, de forma a
ser atingido o objectivo geral de obtenção de ganhos em saúde, consignado
no documento ministerial “Saúde em Portugal – Uma Estratégia para o virar
do Século – 1998 – 2002”.

A educação do diabético sobre a sua doença e formas de a controlar,
constitui um dos principais objectivos terapêuticos para combate da Diabetes




                                                                                                                                    5
Mellitus, o qual foi reconhecido, pela Declaração de St. Vincent, como um
direito do diabético.

Para além da importância que a educação para a saúde assume no controlo
da Diabetes Mellitus, a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis
constitui o principal factor de prevenção do aparecimento de novos casos de
doença na população em geral, ou em indivíduos com risco acrescido de a
virem a contraír.

Se a educação terapêutica é a base do tratamento da Diabetes Mellitus, um
bom controlo metabólico é de importância fundamental na prevenção das
complicações causadas por esta doença e na influência que exerce sobre a
qualidade de vida dos diabéticos.

Nestes termos e como complemento do processo de gestão integrada da
Diabetes Mellitus e dando resposta ao cumprimento dos objectivos de St.
Vincent, deverão ser desenvolvidas, a nível nacional, as Consultas
Hospitalares de Alto Risco Obstétrico para a Diabetes, nos Hospitais de
Apoio Perinatal e Apoio Perinatal Diferenciado, num esforço de melhoria de
qualidade no seguimento da Grávida Diabética ou com Diabetes
Gestacional, de forma a aproximar o seu grau de risco, e o dos seus filhos,
ao da mulher não diabética.




                       O Director-Geral da Saúde



                Prof. Doutor Constantino T. Sakellarides




                                                                         6

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Gravidez e diabetes

  • 1. Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Assunto: Diabetes e Gravidez Nº: 8/DGCG DATA: 4/11/98 Para: Serviços Oficiais Prestadores de Cuidados de Saúde Contacto na DGS: Divisão de Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas – J. Alexandre Diniz Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes– Beatriz Calado I – NORMA A Direcção-Geral da Saúde, no uso das suas competências técnico- normativas, estabelece, através desta Circular, os procedimentos que devem ser adoptados pelos estabelecimentos oficiais de prestação de cuidados de saúde, de forma a ser operacionalizado, a nível nacional, o consignado no Programa de Controlo da Diabetes Mellitus 1, no que se refere ao seguimento da Grávida com Diabetes Gestacional e da Diabética Grávida, tendo em conta que a Consulta Hospitalar de Alto Risco Obstétrico para a Diabetes deve ter carácter multidisciplinar e destinar-se ao atendimento de grávidas com Diabetes Gestacional e Diabéticas Grávidas, desenvolvendo-se, respectivamente, nos Hospitais de Apoio Perinatal e nos Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado. A Diabetes Gestacional define-se como uma intolerância aos hidratos de carbono, de grau variável, que é diagnosticada, pela primeira vez, durante a gravidez, podendo complicar o desenvolvimento do feto e indiciando o possível aparecimento de futura diabetes. É geralmente transitória, desaparecendo com o fim da gestação. No entanto, a sua reclassificação após o parto é obrigatória. 1 Cf. Programa de Controlo da Diabetes Mellitus, (Lisboa: Direcção-Geral da Saúde 1995) 8,9
  • 2. 1. Rastreio Deve realizar-se, em todas as grávidas, entre as 24 e 28 semanas de gravidez. Deve efectuar-se no primeiro trimestre de gravidez, após uma glicemia em jejum, sempre que a grávida apresente os seguintes factores de risco: ♦idade ≥ a 35 anos; ♦obesidade, com Índice de Massa Corporal ≥ a 30; ♦multiparidade ≥ a quatro partos; ♦dois ou mais abortos espontâneos; ♦nados mortos, ou morte perinatal, sem causa definida; ♦macrossomia fetal, com peso ≥ a 4 Kg.; ♦diabetes gestacional em gravidez anterior. O rastreio deve efectuar-se com sobrecarga de 50 g de glicose, diluída em 2 dl de água e a glicemia medida uma hora depois, independentemente da grávida estar ou não em jejum. A prova é positiva se o valor for igual ou superior a 140 mg. Neste caso, deve ser feita Prova de Tolerância à Glicose Oral (PTGO). Não se deve efectuar o rastreio quando a glicemia plasmática em jejum for igual ou superior a 140 mg (7,8 mmol/l), ou superior a 200 mg (11,1 mmol/l) em qualquer hora, porque, neste caso, a grávida já se classifica como diabética. 2. Prova de Tolerância Glicose Oral - PTGO A PTGO deve efectuar-se com sobrecarga de 100 g de glicose, diluída em 4 dl de água e após três dias de dieta sem restrição hidrocarbonada, com abstenção de tabaco e repouso durante a prova, com colheitas aos 0, 60, 120 e 180 minutos, tendo em conta os seguintes critérios de diagnóstico (Carpenter e Coustan)2: Hora Glicemia Plasmática (mg / dl) Glicemia Plasmática (mmol / l) 0 ≥95 5,3 1 ≥180 10,0 2 ≥155 8,6 2 Cf. Proceedings of the Fourth International Workshop-Conference on Gestational Diabetes Mellitus, Diabetes Care, 21, 2, Agosto 1998 2
  • 3. 3 ≥140 7,8 A prova é positiva quando, pelo menos, dois ou mais valores são iguais ou superiores aos acima referidos. Quando a PTGO for positiva, o Médico de Família deve referenciar a grávida, de imediato, a uma Consulta Hospitalar de Alto Risco Obstétrico, num Hospital de Apoio Perinatal. Quando a PTGO for negativa, com rastreio positivo, no início da gravidez, deve ser repetida às 24-28 semanas. Quando a PTGO for negativa, com rastreio positivo, às 24-28 semanas, deve ser repetida às 32 semanas. 3. Controlo e Reclassificação Todas as grávidas a quem foi diagnosticada uma Diabetes Gestacional devem ser submetidas a uma PTGO, com sobrecarga de 75 g de glicose, seis a oito semanas após o parto, com determinação de glicemia em jejum e duas horas após o início da prova. Se a prova estiver alterada, estas grávidas serão classificadas, de acordo com os critérios da Organização Mundial de Saúde, como sendo possuidoras de Diabetes Mellitus ou de Diminuição da Tolerância à Glicose. Todas as grávidas que tiveram uma Diabetes Gestacional prévia e que apresentem uma PTGO com valores normais após o parto, devem ser vigiadas regularmente e fazerem, anualmente, determinações da glicemia em jejum, uma vez que possuem um risco aumentado para desenvolverem Diabetes Mellitus. 4. Cuidados Préconcepcionais Todas as mulheres em idade fértil devem ser informadas da necessidade de programação da gravidez, o que implica uma contracepção eficaz. As mulheres que tiveram uma Diabetes Gestacional devem ser informadas da necessidade de programação da próxima gravidez e deve-lhes ser aconselhada uma anticoncepção eficaz, a avaliar caso a caso, de acordo com a idade e a sua situação metabólica. A diabética deve estar consciente dos graves riscos de engravidar sem a devida preparação prévia. Por esta razão, as mulheres diabéticas que desejem engravidar devem ser obrigatoriamente referenciadas à Consulta de Alto Risco Obstétrico para a Diabetes, num Hospital de Apoio Perinatal Diferenciado, para avaliação e programação, preferencialmente seis meses antes da data desejada da concepção. 3
  • 4. 5. Organização A Consulta Hospitalar de Alto Risco Obstétrico para seguimento da Diabetes Gestacional, num Hospital de Apoio Perinatal, deve contar com a presença simultânea de Obstetra e de Endocrinologista / Internista com treino em diabetologia e apoio de Dietista / Nutricionista e Enfermeiro especialista em obstetrícia com treino em diabetologia. Se não forem detectadas complicações maternas ou fetais, a grávida com Diabetes Gestacional deve continuar a ser seguida nesta consulta, num Hospital de Apoio Perinatal, onde serão instituídas as adequadas terapêuticas nutricional, educacional e, se necessário, insulínica. O parto deverá ocorrer neste Hospital, o qual será responsável pela reclassificação metabólica seis semanas após o parto. Nos casos em que surjam dificuldades de controlo metabólico, ou se detectem complicações maternas ou fetais, a grávida com Diabetes Gestacional deve ser referenciada para uma Consulta de Alto Risco Obstétrico para a Diabetes, num Hospital de Apoio Perinatal Diferenciado, destinada à grávida com Diabetes Prévia, onde deverá ser seguida até ao final da gravidez e onde deverá ocorrer o parto e ser feita a reclassificação metabólica seis semanas após o parto. As Consultas de Alto Risco Obstétrico, acima referidas, quer ocorram num Hospital de Apoio Perinatal, ou num Hospital de Apoio Perinatal Diferenciado, devem efectivar-se no período máximo de oito dias após a referenciação, sem prejuízo de atendimento urgente quando a situação clínica o justificar. 6. Recursos Para o funcionamento das consultas acima referidas devem considerar-se, nos Hospitais de Apoio Perinatal e Perinatal Diferenciado, para além dos recursos necessários ao acompanhamento do parto e recém-nascido, os seguintes recursos3: Indispensáveis • Obstetra • Endocrinologista / Internista com treino em diabetologia • Dietista / Nutricionista 3 Cf. Cuidados de Saúde Materna e Neonatal, (Lisboa: Comissão Nacional de Saúde Materna e Infantil, 1989) 4
  • 5. Enfermeira especializada em obstetrícia com treino em diabetologia Desejáveis • Psicólogo • Assistente Social 7. Avaliação A avaliação será realizada tendo em atenção o Despacho 2995/98 (II Série) da Senhora Ministra da Saúde e através dos seguintes indicadores e fórmulas de avaliação: Mulheres identif. com Diabetes Gestacional seguidas em Cons. Hosp. de Alto Risco Obst. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----X 100 Mulheres identificadas com Diabetes Gestacional Diabéticas Grávidas identificadas seguidas em Cons. Hosp. de Alto Risco Obst. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----X 100 Diabéticas Grávidas identificadas II – FUNDAMENTAÇÃO A Diabetes Mellitus é um grave problema de saúde de todas as faixas etárias e de todos os países, sendo uma das mais graves e prevalentes doenças crónicas em expansão no mundo ocidental, que afecta uma percentagem importante da população portuguesa, com um significativo impacto negativo na qualidade de vida do diabético e da sua família. Portugal, como país subscritor da Declaração de St. Vincent, decidiu proceder à operacionalização e gestão integrada do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus, investindo, a nível nacional, na prevenção, identificação e tratamento das complicações causadas pela Diabetes Mellitus, de forma a ser atingido o objectivo geral de obtenção de ganhos em saúde, consignado no documento ministerial “Saúde em Portugal – Uma Estratégia para o virar do Século – 1998 – 2002”. A educação do diabético sobre a sua doença e formas de a controlar, constitui um dos principais objectivos terapêuticos para combate da Diabetes 5
  • 6. Mellitus, o qual foi reconhecido, pela Declaração de St. Vincent, como um direito do diabético. Para além da importância que a educação para a saúde assume no controlo da Diabetes Mellitus, a promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis constitui o principal factor de prevenção do aparecimento de novos casos de doença na população em geral, ou em indivíduos com risco acrescido de a virem a contraír. Se a educação terapêutica é a base do tratamento da Diabetes Mellitus, um bom controlo metabólico é de importância fundamental na prevenção das complicações causadas por esta doença e na influência que exerce sobre a qualidade de vida dos diabéticos. Nestes termos e como complemento do processo de gestão integrada da Diabetes Mellitus e dando resposta ao cumprimento dos objectivos de St. Vincent, deverão ser desenvolvidas, a nível nacional, as Consultas Hospitalares de Alto Risco Obstétrico para a Diabetes, nos Hospitais de Apoio Perinatal e Apoio Perinatal Diferenciado, num esforço de melhoria de qualidade no seguimento da Grávida Diabética ou com Diabetes Gestacional, de forma a aproximar o seu grau de risco, e o dos seus filhos, ao da mulher não diabética. O Director-Geral da Saúde Prof. Doutor Constantino T. Sakellarides 6