O documento discute a história da educação no Brasil desde os jesuítas no século XVI até as leis recentes, como a LDB de 1996. Ele destaca alguns marcos importantes como a primeira lei nacional de educação de 1827, a Constituição de 1988 que tornou o ensino fundamental obrigatório e gratuito, e a implantação do ensino fundamental de 9 anos a partir da década de 1990.
2. Ao longo da história da humanidade, a
educação, compreendida como toda
comunicação organizada para provocar
formação que implica ao menos duas
pessoas e um processo de transferência
de uma pessoa para outra, exerce um
papel protagonista na construção e
reconstrução de um conjunto social.
3. Em países como o Brasil, os
estudos com enfoque na história da
educação podem denunciar não só a
estrutura da educação brasileira
como também os cenários político e
econômico da sociedade de nosso
país ao longo de sua história
enquanto nação
4. As discussões acerca da educação e
de sua respectiva função social se
apresentam constantemente ativas nos
debates sobre a melhoria das condições
de vida da população em geral.
Para estudiosos de todas as áreas do
conhecimento, a educação se mostra
como um poderoso elemento de
transformação da sociedade.
6. História da educação no Brasil
A história da educação escolar
(formal) no Brasil tem inicio em 1549,
quando aqui chegam os padres da
Companhia de Jesus (ordem religiosa
católica), incumbidos de comandar a
educação brasileira.
7. História da educação no Brasil
Como a educação escolar não se
fazia necessária para a produção de fato,
no período colonial ela permaneceu à
margem e serviu mais como um símbolo
de status para um limitado grupo de
pessoas pertencentes à classe
dominante (donos de terra e senhores de
engenho).
8. História da educação no Brasil
A educação foi um instrumento
utilizado pelos grupos
dominantes.
9. História da educação no Brasil
Os jesuítas dominaram a
educação brasileira por mais de dois
séculos (1549-1759), criando assim
as nossas primeiras escolas, dentre
elas as de primeiras letras,
correspondentes ao ensino
fundamental de hoje.
10. História da educação no Brasil
A educação dada pelos jesuítas
foi direcionando-se cada vez mais
para a formação das elites, dando
inicio assim ao caráter de classes
que marca educação brasileira até
os dias de hoje.
11. História da educação no Brasil
Entendendo que o sistema jesuítico
estava mais articulado aos interesses da
própria Companhia de Jesus que àqueles
da Coroa, o rei influenciado por seu
primeiro-ministro, o Marques de Pombal,
expulsou os padres jesuítas de Portugal e
seus domínios em 1759.
12. História da educação no Brasil
De 1549 a 1759, período em que
dominaram a educação brasileira, os
jesuítas fundaram 17 colégios secundários
e, ao redor de cada um ou em locais
avançados do interior, dezenas de escolas
de primeiras letras.
13. História da educação no Brasil
Vários estabelecimentos de
ensino secundário (o equivalente
hoje ao ensino médio) foram
fechados com a expulsão dos
jesuítas e o estado passou a
assumir a responsabilidade sobre a
organização e os encargos da
educação.
14. História da educação no Brasil
Ao final do século XVIII a Colônia
brasileira apresentava um quadro
educacional deplorável: além de
“algumas aulas régias criadas com a
reforma pombalina”, possuía
“algumas escolas primárias e
secundárias, em mãos de
eclesiásticos” (ROMANELLI, 1992, p.
38).
15. História da educação no Brasil
A situação muda um pouco com a
chegada da família real ao Brasil em
1808, porém a preocupação ainda
era com a classe dominante, em
formar as elites dominantes.
• Preocupação com o ensino superior
• Descaso com os demais níveis de ensino
16. História da educação no Brasil
Conforme aponta Saviani (1996, p.
26-27), “nossa primeira lei nacional
sobre instrução pública” data de 15 de
outubro de 1827, a qual determinou a
criação de escolas de primeiras letras
em todas as cidades, vilas e lugares
populosos
17. História da educação no Brasil
Ato Adicional de 1834
• promover a educação superior em todo
o Império e a educação no Município da
Corte
• delegando às Províncias a incumbência
de promover a educação primária e
secundária em suas jurisdições.
18. História da educação no Brasil
Essa descentralização acabou por
colocar a educação da elite a cargo do
poder central e a do povo a cargo das
Províncias que desamparadas
financeiramente pelo governo central,
pouco puderam fazer em benefício da
educação primária e secundária.
Consultar dados do texto de ARELARO
(2005)
19. Datas importantes
• 1827 = nossa primeira lei nacional sobre instrução pública”
data de 15 de outubro de 1827, a qual determinou a
criação de escolas de primeiras letras em todas as
cidades, vilas e lugares populosos.
• 1889 = começa o período conhecido como Primeira
República. Poucas modificações no que tange o Ato
adicional de 1834.
• 1890 = Reforma Benjamin Constant.
• 1901 = Reforma Epitácio Pessoa.
• 1911 = Reforma Rivadávia Corrêa.
• 1915 = Reforma Carlos Maximiliano.
• 1925 = Reforma João Luis Alves.
20. História da educação no Brasil
Em 16 de julho de 1934 uma nova
Constituição Federal foi promulgada em nosso
país.
A Constituição de 1934 determinou a
gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário
e estabeleceu, pela primeira vez no país, a
vinculação de mínimos percentuais orçamentários
para a educação, devendo a União e os
Municípios aplicar nunca menos de 10% e os
Estados e Distrito Federal pelo menos 20% da
renda resultante dos impostos, no ensino
21. A partir de 1942, o Ministro da
Educação Gustavo Capanema deu
inicio, ainda que de maneira parcial,
a reforma de todos os ramos do
ensino primário e secundário. Entre
1942 e 1946, oito decretos-lei foram
postos em execução visando tal
reforma, os quais tomaram o nome
de Leis Orgânicas do Ensino.
22. Com a Lei Orgânica do Ensino Primário
enfim, o governo central cuida de traçar
diretrizes para o ensino primário, validas para
todo o país. A partir de então, tal nível de
ensino ficou assim estruturado:
- ensino primário fundamental, destinado a crianças de
7 a 12 anos,
subdividido em:
-primário elementar (de 4 anos); e
- primário complementar (de 1 ano).
- ensino primário supletivo, de 2 anos, para
adolescentes e adultos que não receberam esse nível
de educação na idade adequada.
23. Golpe militar de 1964
Mediante a Lei nº 5.692/71 (fixa
diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º
graus), o governo militar reformou o
ensino primário e secundário. A lei
supracitada criou o ensino de 1º grau,
com duração de 8 anos, mediante a
junção do antigo curso primário e do ciclo
ginasial do ensino médio.
24. A referida lei transformou, ainda, o
ciclo colegial do ensino médio em ensino
de 2º grau, de caráter profissionalizante,
abrangendo dois níveis de habilitação
profissional: auxiliar (3 anos de duração) e
técnico (4 anos de duração), cujos
desdobramentos não se constituem em
objetivo deste trabalho.
25. Nova Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988
(CF/88), chamada por Ulysses
Guimarães de “Constituição Cidadã”,
“reconheceu vários direitos sociais”, com
consequentes ganhos para o campo da
educação.
26. Nova Constituição Federal
No caso do ensino fundamental,
particularmente, o texto de 1988, além de atribuir-
lhe nova nomenclatura, explicita, no inciso I do
artigo 208, o direito de todos os brasileiros a este
nível de ensino.
“I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria”.
27. Nova Constituição Federal
Tal obrigatoriedade implica em duplo
dever: primeiro, o dever do Estado de
garantir vagas em número suficiente para
todos no ensino fundamental obrigatório;
segundo, o dever dos pais ou
responsáveis de matricular seus filhos em
tal nível de ensino, pois trata-se de um
direito da criança e não dos pais.
28. Outro aspecto relevante apresentado pela
CF/88 refere-se ao contido no §1 do artigo 208,
que afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo”. Trata-se do
direito de qualquer cidadão brasileiro exigir do
Estado o cumprimento da prestação educacional,
ou seja, “exigir vagas suficientes para que ocorra
efetivamente o acesso ao ensino fundamental”
(BRANDÃO, 2007, p, 33). Se não houver vagas
na escola pública, o Estado deve providenciá-las
nas escolas privadas, mediante o pagamento de
bolsas aos estudantes.
29. Os preceitos educacionais contidos
no texto da CF/88 foram detalhados de
maneira mais sistemática na legislação
complementar conhecida como Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB/96), lei educacional imediatamente
abaixo da Lei Maior do país.
30. Em sintonia com o disposto no artigo 211 da
CF/88, a LDB/96 ao definir as incumbências das
esferas administrativas na organização da
educação nacional (Título IV), afirma que os
Estados devem “assegurar o ensino fundamental e
oferecer, com prioridade, o ensino médio” (inciso
VI, artigo 10), e os Municípios devem “oferecer a
educação infantil em creches e pré-escolas, e,
com prioridade, o ensino fundamental [...]” (inciso
V, artigo 11).
31. Após as duas alterações sofridas (Leis
nº 11.114/05 e 11.274/06), a LDB/96, no
seu artigo 32, definiu o ensino
fundamental como obrigatório, com
duração de nove anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos seis anos de
idade, cujo prazo (2010) concedido aos
sistemas de ensino para se adaptarem a
esta recente orientação legal já expirou.
32. O ensino fundamental tem por
objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
• o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita
e do cálculo (inciso I),
• a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade (inciso II),
• o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo
em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a
formação de atitudes e valores (inciso III), e
• o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social (inciso IV)
33. Ensino Fundamental de nove
anos
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei
nº 10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental)
de implantar progressivamente o Ensino
Fundamental de nove anos,pela inclusão das
crianças de seis anos de idade, tem duas
intenções: “oferecer maiores oportunidades de
aprendizagem no período da escolarização
obrigatória e assegurar que, ingressando mais
cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam
nos estudos, alcançando maior nível de
escolaridade”
34. Ensino Fundamental de nove
anos
Conforme recentes pesquisas, 81,7% das
crianças de seis anos estão na escola,sendo que
38,9% frequentam a Educação Infantil, 13,6% as
classes de alfabetização e29,6% já estão no
Ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico
2000). Esse dado reforça o propósito de ampliação
do Ensino Fundamental para nove anos,uma vez
que permite aumentar o número de crianças
incluídas no sistema educacional.
35. Ensino Fundamental de nove
anos
A opção pela faixa etária dos 6 aos
14 e não dos 7 aos 15 anos para o
Ensino Fundamental de nove anos
segue a tendência das famílias e dos
sistemas de ensino de inserir
progressivamente as crianças de 6 anos
na rede escolar.
36. Ensino Fundamental de nove
anos
A inclusão, mediante a antecipação
do acesso, é uma medida
contextualizada nas políticas
educacionais focalizadas no Ensino
Fundamental. Isto porque a adoção de
um ensino obrigatório de nove anos
iniciando aos seis anos de idade pode
contribuir para uma mudança na
estrutura e na cultura escolar.
37. Ensino Fundamental de nove
anos
O objetivo de um maior número de anos de
ensino obrigatório é assegurar a todas as
crianças um tempo mais longo de convívio
escolar, maiores oportunidades de aprender e,
com isso, uma aprendizagem mais ampla. É
evidente que a maior aprendizagem não
depende do aumento do tempo de permanência
na escola, mas sim do emprego mais eficaz do
tempo.
38. Ensino Fundamental de nove
anos
Como ponto de partida, para garantir uma
nomenclatura comum às múltiplas possibilidades
de organização desse nível de ensino (séries,
ciclos, outros – conforme art. 23 da LDB nº
9.394/96), sugere-se que o Ensino Fundamental
seja assim mencionado:
Ensino Fundamental
Anos Iniciais Anos Finais
1º ano 2º ano
3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9
39. Ensino Fundamental de nove
anos
Uma questão essencial é a organização da
escola que inclui as crianças de seis anos no
Ensino Fundamental. Para recebê-las, ela
necessita reorganizar a sua estrutura, as formas
de gestão, os ambientes, os espaços, os tempos,
os materiais, os conteúdos, as metodologias, os
objetivos, o planejamento e a avaliação, de sorte
que as crianças se sintam inseridas e acolhidas
num ambiente prazeroso e propício à
aprendizagem
40. Ensino Fundamental de nove
anos
A partir do exposto, torna-se
importante ressaltar alguns aspectos
referentes à responsabilidade dos
sistemas de ensino, das escolas e dos
professores ao proceder à ampliação do
Ensino Fundamental.
41. Ensino Fundamental de nove
anos
Recomenda-se que as escolas organizadas
pela estrutura seriada não transformem esse
novo ano em mais uma série, com as
características e a natureza da primeira série.
Assim, nos seus projetos político pedagógicos,
sejam previstas estratégias possibilitadoras de
maior flexibilização dos seus tempos, com
menos cortes e descontinuidades. Estratégias
que, de fato, contribuam para o desenvolvimento
da criança, possibilitando-lhe, efetivamente, uma
ampliação qualitativa do seu tempo na escola.
42. Ensino Fundamental de nove
anos
Quem é o professor das crianças de
seis anos que ingressam no Ensino
Fundamental?
Quais os conhecimentos necessários
ao desenvolvimento desse trabalho?
Qual a formação que será exigida
desse profissional educador?
43. Ensino Fundamental de nove
anos
É essencial assegurar ao professor
programas de formação continuada,
privilegiando a especificidade do
exercício docente em turmas que
atendem a crianças de seis anos.
44. Ensino Fundamental de nove
anos
A natureza do trabalho docente requer
um continuado processo de formação dos
sujeitos sociais historicamente envolvidos
com a ação pedagógica, sendo
indispensável o desenvolvimento de
atitudes investigativas, de alternativas
pedagógicas e metodológicas na busca de
uma qualidade social da educação
45. Ensino Fundamental de nove
anos
Promover a formação continuada e
coletiva é uma atitude gerencial
indispensável para o desenvolvimento de
um trabalho pedagógico qualitativo que
efetivamente promova a aprendizagem
dos alunos.
46. Ensino Fundamental de nove
anos
No entanto, é decisivo o papel que o
profissional da educação realiza no dia-a-
dia da escola. Esse fazer precisa ser
objeto de reflexão, de estudos, de
planejamentos e de ações coletivas, no
interior da escola, de modo intimamente
ligado às vivências cotidianas.
47. É fazendo que se aprende
a fazer aquilo que se deve
aprender a fazer.
48. No resumo procure responder:
• De que natureza é a pesquisa: empírica, teórica,
levantamento documental, pesquisa histórica?
• Qual é o objeto pesquisado?
• O que se pretendeu demonstrar ou constatar?
• Em que referências teóricas se apoiou o
desenvolvimento do raciocínio?
• Quais procedimentos metodológicos e técnico
operacionais foram adotados?
• Quais os resultados obtidos?
49. RESUMO
A biocompatibilidade de dois adesivos dentinários (Scotchbond Multi-Purpose – 3M e
Optibond Multi-Use – Kerr) foi avaliada por meio de implantes em tecido conjuntivo
subcutâneo de ratos. Os implantes foram realizados utilizando-se tubos de
polietileno preenchidos com os respectivos adesivos e inseridos em lojas cirúrgicas
preparadas no dorso de animais, os quais foram sacrificados nos períodos de
observação de 14, 30, 60 e 84 dias. Os tecidos circunjacentes aos implantes foram
removidos, incluídos em parafina e corados com hematoxilina e eosina para análise
em microscopia óptica. Os resultados mostraram moderado a discreto infiltrado
inflamatório nos períodos iniciais de observação (14 a 30 dias) e reparação da área
nos períodos posteriores (60 a 84 dias), com formação de cápsula fibrosa
envolvendo todos os implantes. Os resultados obtidos nos permitiram concluir que:
a) os dois adesivos dentinários são biologicamente aceitáveis quando colocados em
contato com o tecido conjuntivo subcutâneo de ratos; b) houve reação do tecido
conjuntivo subcutâneo de ratos aos dois adesivos dentinários no período de
observação de 14 dias, a qual persistiu como adesivo Optbond Multi-Use-light cure-
(Kerr) aos 30 dias; cidade) as reações teciduais provocadas pelos dois adesivos nos
períodos de observação de 60 e 84 dias foram semelhantes e biologicamente
aceitáveis.
Palavras-chave: Biocompatibilidade. Adesivos dentinárioS. Implante. Tecido
conjuntivo subcutâneo.