3. Fundamentação Teórica
• ANCHIETA, José de. Cartas, Informações e Fragmentos
Históricos.
• HILSDORF, Lúcia. História da Educação Brasileira – Leituras.
• LACOUTURE, Jean. Os Jesuítas – A conquista.
• LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil.
• NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil, 1549-1560.
• PRIORI, Mary Del. História da Criança no Brasil.
• ________, Ao Sul do Corpo.
• RIBEIRO, Arilda Inês Miranda. Mulheres educadas na colônia.
• RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro.
4. FASE HERÓICA-DIACRONIA
Bula Papal Sublimis Deus de 1537- Paulo
III
• Discurso Universalista
• Atitude Medieval, senhorial
• Discurso Guerreiro, violento
• Atitude ligada ao lucro,
moderna.
5. PRÁTICAS CIVILIZATÓRIAS
• Contato e convencimento:
• Visitas às aldeias;
• Moradia nas aldeias.
• Aldeamentos para adultos – ofícios;
• Recolhimentos para crianças – aprendizado oral
da Língua Portuguesa.
6. CONSOLIDAÇÃO
• Educação dos meninos brancos;
• Redízima;
• Colégios da Bahia, Rio de Janeiro e Olinda;
• Ensino das Humanidades definido pela Ratio
Studiorum de 1599;
• Padrões Humanísticos Tridentinos;
• Retórica, Filosofia, Teologia e Gramática(Latim).
8. O COMEÇO DE TUDO
• os jesuítas desenvolveram a estratégia de sua
catequese alicerçada na educação dos pequenos
indígenas, e trouxeram crianças órfãs de
Portugal para atuarem como mediadoras nessa
relação;
9. OS COLÉGIOS
• Os colégios dos jesuítas, nos primeiros dois
séculos, foram os grandes focos de irradiação de
cultura no Brasil colonial.
• Inovado com a Ratio Studiorum, o programa
educacional jesuítico estabeleceu as classes
separadas por idade e a introdução da disciplina.
(KUHLMANN JR.,1998, p. 22).
10. CRIANÇAS MESTIÇAS
• Os brasilíndios ou mamelucos paulistas foram
vítimas de duas rejeições drásticas: a dos pais,
com quem queriam identificar-se, mas que os
viam como impuros filhos da terra,
aproveitavam seu trabalho enquanto meninos e
rapazes e, depois, os integravam às suas
bandeiras. A segunda rejeição era a do gentio
materno, pois pela concepção tupi, quem nasce é
filho do pai. A mulher é apenas um saco onde o
macho deposita sua semente.
• Darcy Ribeiro – O Povo Brasileiro, pp.108/109.
11. Heterogeneidade
• Foi uma heterogênea população infantil a que se
reuniu nos colégios dos padres, nos séculos XVI
e XVII: filhos de caboclos arrancados aos pais;
filhos de normandos encontrados nos matos;
filhos de portugueses, mamelucos; meninos
órfãos vindos de Lisboa. Meninos louros,
sardentos, pardos, morenos, cor de canela.
(FREYRE, 2003, p. 501).
12. Meninos Órfãos
• Todo esse tempo que aqui temos estado nos hão
mandado de Portugal alguns meninos órfãos, os
quais havemos tido e temos conosco sustentado-
os com muito trabalho e dificuldade.
Anchieta - Carta de Piratininga de 1554
13. MULHERES
• As mulheres (índias) andam nuas e não sabem
se negar a ninguém, mas até elas mesmas
importunam os homens, jogando-se com eles
nas redes, porque tem por honra dormir com os
Cristãos.
• Anchieta – Carta de Piratininga de 1554.
14. Mulheres índias
• BARTIRA – FILHA DE
TIBIRIÇÁ – CONCUBINA DE
JOÃO RAMALHO, MÃE DE
UMA PENCA DE
MAMELUCOS.
15. MULHERES BRANCAS
• No século XVI, na própria metrópole não havia
escolas para meninas. Educava-se em casa. As
portuguesas eram, na sua maioria, analfabetas.
Mesmo as mulheres que viviam na Corte possuíam
pouca leitura, destinada apenas ao livro de rezas.
Por que então oferecer educação para mulheres
‘selvagens’, em uma colônia tão distante e que só
existia para o lucro português? (Ribeiro, 2000, p.81).
18. HOMENS
• “Porque para esse gênero de gente
não há melhor pregação do que a
espada e a vara de ferro”
Carta de Piratininga de 1556
Padre José de Anchieta
19. HOMENS
• “Se inçou a terra de mamelucos, que nasceram,
viveram e morreram como gentios; dos quais
hoje há muitos descendentes, que são louros,
alvos e sardos, e havidos por tupinambás”.
• Gabriel Soares de Souza
20. Bastardia
• E quando o baptizado não for havido de legitimo
matrimonio, tambem se declarará no mesmo
assento do livro o nome de seus pais, se for cousa
notoria, e sabida, e não houver escandalo; porém
havendo escandalo em se declarar o nome do pai, só
se declarará o nome da mãi, se também não houver
escandalo, nem perigo de o haver. E havendo algum
engeitado, que se haja de baptizar, a que se não
saiba pai, ou mãi, tambem se fará no assento a dita
declaração, e do lugar, e dia, e por quem foi achado.
CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA, Livro I. Título
XX, § 73.