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    DA VINHA
    AO VINHO



    14 de Maio de   Junta de Freguesia do Cartaxo
        2011
Agenda
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       Novas regras de atribuição de subsídios à
        instalação de jovens agricultores
         Destinatários
         Formase limites de apoio
         Obrigações

       Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
        das Vinhas
         Condições  de elegibilidade
         Apoios financeiros
         Procedimentos
Novas regras de atribuição de subsídios à
        instalação de jovens agricultores Destinatários
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       Destina-se a apoiar a 1ª instalação de jovens
        agricultores que realizem investimentos de
        desenvolvimento e adaptação das suas explorações
        agrícolas;
       Quem se pode candidatar?
         Jovem  agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos
          que se instale pela primeira vez numa exploração
          agrícola;
         Sociedade por cotas com actividade agrícola desde
          que os sócios gerentes que sejam detentores da
          maioria do capital social tenham mais de 18 e menos
          de 40 anos e se instalem pela primeira vez como tal.
Novas regras de atribuição de subsídios à
        instalação de jovens agricultores Destinatários
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       O Candidato:
         Escolaridade obrigatória (9º ano)
         Formação e competência profissional adequadas
          (formação de jovem agricultor ou formação académica
          relevante ou apresentar um plano de formação a 2
          anos)
         Não tenha recebido ajudas à produção ou actividade
          agrícola anterior aos últimos 2 anos
         Apresentar um plano empresarial
Novas regras de atribuição de subsídios à
        instalação de jovens agricultores Investimentos
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       Valor de investimento elegível igual ou superior a
        5.000 €
       Apresentem coerência técnica e viabilidade
        económica e financeira
       Tenham sido realizados após a data de
        candidatura (excepto cand. até 31 de Agosto de
        2011 onde são admitidos investimentos a partir de
        1 de Julho de 2010)
Novas regras de atribuição de subsídios à instalação
        de jovens agricultores Forma, nível e limite do apoio
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       Subsídio não reembolsável
       Prémio de instalação:
           40% do valor do investimento do plano empresarial até ao
            limite de:
             30.000 € - Produtor individual
             40.000 € - Sociedade por quotas com mais do que 1 jovem
              agricultor que detenham a maioria do capital
       Apoio ao investimento:
         Na produção primária: 50% do valor do investimento
          elegível
         Na transformação e comercialização: 40% do valor do
          investimento elegível
Novas regras de atribuição de subsídios à instalação
        de jovens agricultores Pedidos de Apoio
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       Período de candidaturas a partir de 1 de Junho de
        2011 em regime contínuo
       Selecção dos pedidos de apoio:
         1º - Cumprir os requisitos apresentados
         2ª - Em caso de excesso de candidaturas que causem a
          falta de verba disponível aplica-se a seguinte fórmula
          para a hierarquização das candidaturas:
           Valiado plano empresarial = Localização (zonas
            desfavorecidas) + Valia ambiental (benefícios ambientais)
            + Nível de qualificação
Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de
        jovens agricultores Outras medidas complementares
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       Modernização e Capacitação das Empresas
       Investimentos de Pequena Dimensão
       Modernização e Capacitação das Empresas
        Florestais
       Valorização da Produção de Qualidade
       …
Novas regras de atribuição de subsídios à instalação
        de jovens agricultores Mais informações
9


       Sessão de esclarecimento do Proder - 7 DE JUNHO
        DE 2011 - 14H30 - Estúdio do CNEMA (pequeno
        auditório), em Santarém
       Site do Proder – www.proder.pt
       Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
        Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras -
        Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906
        SANTARÉM
Regime de Apoio à Reestruturação e
          Reconversão das Vinhas Áreas abrangidas
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         As parcelas de vinha após reestruturação devem ser
          estremes
         Beneficiário deve manter na sua posse as etiquetas
          (passaportes fitossanitários) até à realização do
          controlo físico
         Áreas mínimas:
Tipo de área alvo                                                                Área (ha)
Da parcela de vinha a reestruturar ou dos direitos de replantação a utilizar     Sem limite
Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas   0,30
Das parcelas/talhões, reenxertadas e sobreenxertadas                             0,50
Das parcelas reestruturadas, em candidaturas conjuntas                           2,00

           Áreas máximas: Não aplicável
Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
          das Vinhas Apoios financeiros
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                                       PLANTAÇÃO DA VINHA
Sistematização do terreno                      Densidade             Porta-enxertos      Enxertos prontos
                                               (plantas/ ha)         (euros/ha)          (euros/ha)
Sem alteração do perfil                        > 3.000               6.000               6.700
Com alteração do perfil                        > 3.000               8.000               9.400
· Os valores unitários da ajuda correspondentes à acção «Plantação da vinha» são reduzidos em 5%
relativamente às áreas reestruturadas com base em direitos de replantação adquiridos por transferência ou
por direitos de plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente.
· Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas têm uma majoração de 10% ou de 15% no caso de
apresentação de pedido de pagamento antecipado.
                                 SOBREENXERTIA OU REENXERTIA
Densidade (plantas/hectare)                                                      (euros/hectare)
Até 4.000                                                                        1.500
> que 4.000                                                                      7.500
Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
            das Vinhas Apoios financeiros
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                        MELHORIA DAS INFRA-ESTRUTURAS FUNDIÁRIAS
                                              Execução de valas artificiais            €1,47/m3
      Drenagem de águas superficiais do       Valetas em meias manilhas                €4,73/m
                  terreno                     Colocação de manilhas ou de tubos de €5,38/m
                                              PVC
                                              Construção ou reconstrução de muros      €109,33/m3
               Construção ou 3                em alvenaria
                reconstrução
                                              Construção de muros em gabião            €28,33/m3
                  de muros

· As acções “Drenagem de águas superficiais do terreno” e “Construção ou
reconstrução de muros” são limitadas a 15% e 20%, respectivamente, do valor total da
ajuda prevista para a acção «Plantação da vinha»;
· Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas, referidas no número anterior, são
limitadas a 30% do valor total da acção «Plantação da vinha».
Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
         das Vinhas Apoios financeiros
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        Compensação por perda de receita:
          Manutenção  da vinha velha – obrigação de prestar
           garantia bancária sem prazo no valor de 1500 €/ha
          Compensação financeira – arranque da vinha velha e
           compensação ao viticultor de 1500 €/ha
          Sobreenxertia ou reenxertia – compensação no valor
           de 500 €/ha
Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
         das Vinhas Procedimentos
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    Formulários:
        http://www.ifap.min-agricultura.pt
    Documentação exigida:
        Formulário de candidatura
        Declaração de conteúdo processual
        Documentos de identificação do agricultor:
            Cartão do cidadão
            Certidão de Registo Comercial actualizada (emitida há menos de um ano)
        Registo Central Vitícola (RCV) actualizado
        Fotocópia dos impressos “Pedido de Emissão de Direitos (EDP)”, “Pedido de
         Transferência de Direitos de Replantação (TDR)” ou “Pedido de Atribuição de
         Direitos de Plantação a partir da Reserva do Território do Continente”
         (obrigatoriamente carimbados pela entidade competente do MADRP) sempre
         que os direitos a utilizar ainda não constem no RCV
        Documento “Outros titulares dos Direitos de (Re)Plantação” (Anexo III) -
         Sempre que sejam apresentadas candidaturas cujos Direitos não estejam em
         nome do titular do projecto
Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
     das Vinhas Formulários
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REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS
                                                    “Reg. (CE) n.º 479/2008, do Conselho de 29 de Abril”
                                                   CANDIDATURAS                CONJUNTAS
                                                   CANDIDATURAS INDIVIDUAIS OU CONJUNTAS (*)

                                                                            CANDIDATURA
                                                              FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

                                             RECEPÇÃO DA CANDIDATURA – A PREENCHER PELOS SERVIÇOS
                                                         CANDIDATURA

                Data                         Campanha                N.º Candidatura     N.º Agregador (N.º do Grupo)         Cer
                                                                                                                              Cer tificação de Entrada e Assinatura

                                                                                             (Candidaturas Conjuntas)




                                                                                                                              Ass.:




  CANDIDATURA:
  CANDIDATURA:               Inicial      Alteração N.º               Transitada: Reform. da Candidatura, Projecto N.º




  1 – IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATURA
                       CANDIDATURA

  TIPO DE CANDIDATURA:

       Individual

       Conjunta          • N.º de Viticultores                  (Neste caso deverá ser preenchido um Formulário de Candidatura por cada Viticultor).



  2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE


                                                                                                   N.º Beneficiário ex-INGA / NIFAP

  Nome / Designação Social

                                                                                                                         NIF / NIPC

  Morada / Sede

  Localidade                                                                     Cód. Postal                 –

  Telefone                                                  Telemóvel                                                   Fax

  E-mail


  O PROJECTISTA / CONSULTOR:                     Assinatura (Facultativo)




  3 – IDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO


  Nome / Designação Social

  DRAP                                                                 Delegação Regional

  Distrito                                                Concelho                                                  Freguesia

  Região Vitivinícola

  A exploração detém plantações ilegais, pertencentes ao candidato ou ao titular dos direitos?                          Sim            Não

                            apresentadas                iticultores
                                                       Viticultor      Parcelas                                                 Art.º        Portaria
(*) Candidaturas Conjuntas apresentadas por 3 ou mais Viticultores com Parcelas Contíguas (subalínea i) da Alínea b) Ponto 1 do Art.º 6.º da Portaria N.º 1144/2008 de 10 de
    Outubro, alterada pela Portaria N.º 743/2009 de 10 de Julho).

Mod. IFAP-0454.02.EL – 1/9
JUN/10
Mod. IFAP-0454.02.EL – 2/9




                                               4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR

                                               4.1 – CARACTERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS

                                                                                                                                                               VITIS          Arranque de
                                                N.º de                                Código de Parcela (b)                                 Área a                             Profilaxia/
                                                                                                                                                            POAGRO (d)                            Classificação das
                                                Ordem                                                                                     Reestruturar                       Intempérie (e)                                               Tipo de Intervenção
                                                                                                                                                                                                      Parcelas                                    (g)
                                                                        Definitivo                                Provisório                 (ha)
                                                 (a)                                                                                                        Sim      Não       Sim     Não                (f)
                                                                         (RCV)                                (Georeferenciação)                 (c)
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
NIF / NIPC




                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                                                                                                                                                                                   Origem
                                                                                                                                                                                               Origem/Destino
Candidatura N.º




                                                                                                                                                 ,
                                                                                                                                                                                                   Destino
                                               (a) Número de Ordem (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários).
                                               (b) Identificar o Geocódigo de parcela: Definitivo (Constante no RCV, e para parcelas ORIGEM, ORIGEM/DESTINO, ou utilização de Direitos TDR e NDP). Provisório Quando não existir Geocódigo Definitivo indicar o Geocódigo
                                                                                                                                                                                                           ovisório:
                                                                                                                                                                                                         Provisório
                                                    Provisório (originado pela Georeferenciação das novas parcelas DESTINO).
                                               (c) Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO, assinaladas na coluna ( f) como tal, devendo ser indicada a área da parcela na situação sem projecto.
                                               (d) Responder afirmativamente para as parcelas reestruturadas no âmbito do regime de apoio previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99, do Conselho de 17 de Maio (VITIS), e para as novas plantações financiadas no âmbito do Programa
                                                    AGRO. (Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO).
                                               (e) Responder afirmativamente nas situações em que se tenham verificado arranques de profilaxia, ou nos casos em que as parcelas tenham sido afectadas por intempéries, oficialmente confirmados pelos serviços competentes, sendo
                                                    necessário juntar ao processo os respectivos documentos comprovativos. (Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO).
                                               (f ) Indicar se é uma parcela ORIGEM, ORIGEM/DESTINO ou DESTINO.
                                               (g) Indicar o tipo de intervenção em causa – Plantação com utilização de direitos TDR (Transferência de Direitos de Plantação); Plantação com utilização de direitos NDP (Novos Direitos de Plantação); Reconstituição com Arranque;
                                                    Relocalização com Arranque; Relocalização sem Arranque; Sobreenxertia; Reenxertia; Várias (no caso de uma parcela destino em que sejam usados diferentes tipos de direitos); Várias/Sobreenxertia/Reenxertia.
4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR (Continuação)

  4.1 – CARACTERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS

  4.1.1 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS A REESTRUTURAR (Situação sem Projecto) – PARCELAS ORIGEM
  Parcela(s)                                                                                                                                 Forma de       Tipo de     Tipo de Sis-
     de           Área                                                                                                                                                  tematização
   origem                       Compasso                                                 Castas                                              Condução       Cultura
                  (ha)                                                                                                                                                   do Terreno
     (a)                                                                                                                                        (b)           (c)            (d)

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

                                               1.                                                                                       %
                     ,            ,        m
                                               2.                                                                                       %
                                      X
                                  ,        m 3.                                                                                         %
                                               4.                                                                                       %
                                               5. Outras                                                                                %

  NOTA: As colunas relativas a compasso e seguintes são de preenchimento facultativo nos casos de utilização de direitos de plantação obtidos por transferência ou adquiridos a partir
        da reserva do território do continente ou que venham a ser utilizados numa parcela diferente da inicial.

  (a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Origem (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração atribuída nesse quadro. Caso o número de parcelas seja superior
      ao previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários.

  (b) P (Prostrada); FBL (Forma Baixa Livre); FBA (Forma Baixa Aramada); FA (Forma Alta).

  (c) 1 – Estreme contínua; 2 – Estreme descontínua; 3 – Consociada com olival; 4 – Consociada c/ outras arbóreas; 5 – Consociada c/ culturas herbáceas; 6 – C/ árvores dispersas.

  (d) A – Terraço estreito; B – Terraço largo; C – Patamares; D – Ao alto; E – Sem sistematização; F – Outros (indicar qual).




Mod. IFAP-0454.02.EL – 3/9
                                                                                        NIF / NIPC                                               Candidatura N.º
Mod. IFAP-0454.02.EL – 4/9




                                               4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR

                                               4.2 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS REESTRUTURADAS (Situação com Projecto) – PARCELAS DESTINO

                                                                                                Titularidade dos Prédios Intervencionados (b)                                            Área                     Parcela Isolada                                                                Parcela com Vinha Estreme
                                                   Parcela(s)                                                                                                                                                           (h)                                                                                  (j)
                                                                                                                                                                                     Reestruturada                                                         Parcelas Contíguas
                                                   de Destino
                                                                          Código de          Tipo     Descrição              Exploração                   Área do                        (ha)                                                                      (i)
                                                       (a)                                                                                                                                                       Sim            Não                                                                    Sim            Não
                                                                          Relação (b)         (c)        (d)                    (e)                      Prédio (f)                      (g)


                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,
NIF / NIPC




                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,
Candidatura N.º




                                                                                                                                                               ,                              ,

                                                                                                                                                               ,                              ,

                                               (a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Destino (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração obtida nesse Quadro. (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários).
                                               TITULARIDADE DOS PRÉDIOS INTERVENCIONADOS:
                                               (b) 1 – A parcela coincide com o prédio; 2 – A parcela é parte de um prédio; 3 – A parcela engloba mais de um prédio; 4 – Indefinido (terrenos comunitários, baldios...); 5 – Emparcelamento em curso. (c) Tipo de descrição cadastral/matricial utilizado: C (cadastro do IPCC –
                                               Instituto Português de Cartografia e Cadastro); F (matriz das Finanças); N (Nenhum); (d) Descrição: será o nome secção cadastral do IPCC ou o número da matriz das finanças.                             (e) P (Proprietário); R (Rendeiro); C (Cedência); O (Outros).
                                               (f) Indicar a área total do prédio.       (g) Indicar a área reestruturada da parcela de vinha, ou seja indicar a área referente ao investimento.             (h) Indicar se a parcela é isolada. Responder SIM ou NÃO.            (i) Caso a parcela não seja isolada, deverá
                                               ser indicado(s) o(s) número(s) de ordem das parcelas com as quais é contígua.               (j) Deverá ser indicado se a parcela tem vinha estreme. responder SIM ou NÃO. Caso a resposta seja não, deverão ser apresentadas as autorizações (AFN – Autoridade
                                               Florestal Nacional, e DRAP – Direcção Regional de Agricultura e Pescas) referente ao corte de árvores (caso se tratem de sobreiros, azinheiras ou oliveiras).
Mod. IFAP-0454.02.EL – 5/9




                                               5 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS DESTINO – FORMA DE CONDUÇÃO, CASTAS E DIREITOS DE PLANTAÇÃO

                                                                        Área                                                                                                                                                                                                     Direitos de Plantação
                                                    Parcela(s)                             Compasso            Forma de                                                                                                                             Área
                                                                     Reestruturada                                                              Destino da Produção
                                                   de Destino                                                  Condução                                                                                          Castas                          Classificada                                  Área do         Área
                                                                         (ha)                                                                           (e)                                                                                                      Código do      Tipo de
                                                       (a)                                            (c)                 (d)                                                                                                                         (f)                                                  Utilizada do
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Direito (ha) Direito (ha)
                                                                                (b)                                                                                                                                                                              Direito (g)   Direito (h)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   (i)          (j)

                                                                                                                                     DO
                                                                                                                                                                                         1.                                                  %
                                                                            ,                ,         m                        Nome                                                                                                                                                               ,               ,
                                                                                                 X                                                                                       2.                                                  %
                                                                                                                                ha
                                                                                             ,         m                             IG                                                  3.                                                  %                                                     ,               ,
                                                                                                                                Nome                                                     4.                                                  %
                                                                                                                                ha                                                       5. Outras                                           %                                                     ,               ,

                                                                                                                                     DO
                                                                                                                                                                                         1.                                                  %
                                                                            ,                ,         m                        Nome                                                                                                                                                               ,               ,
                                                                                                 X                                                                                       2.                                                  %
                                                                                                                                ha
                                                                                             ,         m                             IG                                                  3.                                                  %                                                     ,               ,
                                                                                                                                Nome                                                     4.                                                  %
                                                                                                                                ha                                                       5. Outras                                           %                                                     ,               ,

                                                                                                                                     DO
                                                                                                                                                                                         1.                                                  %
                                                                            ,                ,         m                        Nome                                                                                                                                                               ,               ,
NIF / NIPC




                                                                                                 X                                                                                       2.                                                  %
                                                                                                                                ha
                                                                                             ,         m                             IG                                                  3.                                                  %                                                     ,               ,
                                                                                                                                Nome                                                     4.                                                  %
                                                                                                                                ha                                                       5. Outras                                           %                                                     ,               ,

                                                                                                                                     DO
                                                                                                                                                                                         1.                                                  %
                                                                            ,                ,         m                        Nome                                                                                                                                                               ,               ,
                                                                                                 X                                                                                       2.                                                  %
                                                                                                                                ha
                                                                                             ,         m                             IG                                                  3.                                                  %                                                     ,               ,
                                                                                                                                Nome                                                     4.                                                  %
                                                                                                                                ha                                                       5. Outras                                           %                                                     ,               ,

                                                                                                                                     DO
                                                                                                                                                                                         1.                                                  %
                                                                            ,                ,         m                        Nome                                                                                                                                                               ,               ,
                                                                                                 X                                                                                       2.                                                  %
                                                                                                                                ha
Candidatura N.º




                                                                                             ,         m                             IG                                                  3.                                                  %                                                     ,               ,
                                                                                                                                Nome                                                     4.                                                  %
                                                                                                                                ha                                                       5. Outras                                           %                                                     ,               ,

                                               (a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Destino (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração obtida nesse Quadro. (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários).   (b) Indicar a área
                                               reestruturada da parcela de vinha, ou seja indicar a área de plantação referente ao investimento.            (c) Indicar o compasso.           (d) P (Prostrada); FBL (Forma Baixa Livre); FBA (Forma Baixa Aramada); FA (Forma Alta).             (e) DO – Denominação
                                               de Origem; IG – Indicação Geográfica.             (f) Campo a assinalar caso a parcela se encontre incluída em Área Classificada no âmbito da Conservação da Natureza                (g) Indicar o código do(s) direito(s) que será(ão) utilizados na parcela em causa.

                                               Deverão ser utilizadas tantas linhas quantas necessárias de forma a indicar todos os direitos que serão utilizados na mesma parcela.                       (h) Indicar o tipo de Direito: RCA – Replantação com Arranque Prévio; RSA – Replantação sem Arranque
                                               Prévio; TDR – Transferência de Direitos de Replantação; NDP – Novos Direitos de Plantação.              (i) Indicar área do Direito.      (j) Indicar a área do Direito a utilizar na parcela em causa.
6 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E ACÇÕES A DESENVOLVER

  6.1 – MEDIDA ESPECÍFICA INSTALAÇÃO DA VINHA

  6.1.1 – ACÇÃO MELHORIA DAS INFRAESTRUTURAS FUNDIÁRIAS
  (Os montantes legalmente estabelecidos, têm natureza indicativa. Apenas deverão ser utilizados para cálculo da ajuda nos casos em que os valores dos investimentos
  realizados forem superiores aos montantes indicados. Para valores de investimento inferiores ou iguais às ajudas constantes do Diploma legal, o valor da ajuda a
  inscrever não deverá ultrapassar os 50% dos investimentos realizados em regiões de competitividade. Em regiões classificadas como Regiões de Convergência a
  ajuda não deverá ultrapassar 75% dos investimentos realizados).


  • Drenagem Superficial (*)                                                         • Muros de suporte (**)

          Execução de Valas Artificiais                                                                                 Alvenaria
                                                                                                Construção       
          Valetas em Meias Manilhas                                                                                     Gabião
          Colocação de Manilhas ou Tubos em PVC
                                                                                                Reconstrução em Alvenaria


   Parcela(s)                                                                                            Dimensão (b)                       Calendarização dos trabalhos
                                                 Acções
      (a)                                                                                          (m)                  (m3)           Data de Início              Data de Fim




  (*) As acções descritas são limitadas a 15% do valor total da ajuda prevista para a Acção Plantação da Vinha, nas candidaturas individuais e a 30% nas conjuntas.
  (**) As acções descritas são limitadas a 20% do valor total da ajuda prevista para a Acção Plantação da Vinha, nas candidaturas individuais e a 30% nos casos de candidaturas
       conjuntas ou quando se tratar de intervenção em zonas de muros em pedra posta na Região do Douro.


  6.1.2 – ACÇÃO PLANTAÇÃO

  (Compreende a preparação do terreno até à colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos-prontos quer de porta-enxertos e respectiva enxertia).


                                             Área (ha)                                                                                          Calendarização dos trabalhos
   Parcela(s)                                                                                      Densidade       Porta-Enxertos
      (a)                                                                                         (plantas/ha)   Enxertos-Prontos (d)     Data de Início do       Data de Fim do
                  S/ alteração perfil      C / alteração perfil      C / alteração perfil (c)
                                                                                                                                           Investimento            Investimento




    TOTAL
    TOTAL

  NOTAS: 1 – Nesta Acção os valores unitários são reduzidos em 5% face às áreas reestruturadas com base em direitos de replantação, adquiridos por transferência (TDR), ou por Direitos
                de Plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente.
            2 – Nas Candidaturas Conjuntas as ajudas previstas para esta Acção têm uma majoração de 10%.
  (a) Número de Ordem da parcela alvo das acções descritas de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1, apenas para parcelas indicadas como Destino (f).
  (b) Indicar m ou m3 conforme o caso.
  (c) Alteração de perfil com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro.
  (d) Escrever BA – Porta Enxertos/Bacelos ou EP – Enxertos-Prontos.

Mod. IFAP-0454.02.EL – 6/9
                                                                                        NIF / NIPC                                               Candidatura N.º
6 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E ACÇÕES A DESENVOLVER (Cont.)

  6.2 – MEDIDA ESPECÍFICA SOBREENXERTIA OU REENXERTIA (*)

  • Compreende as acções relativas a cada uma destas operações.
                 Sobreenxertia/           Parcela (c)                                                                             Calendarização dos trabalhos
   Parcela(s)                                                      Área (ha)          Densidade
                   Reenxertia
      (a)                             Inteira      Talhão             (d)            (Plantas/ha)                    Data de Início                               Data de Fim
                      (b)




  (*)   Apenas aplicável a parcelas de vinha em produção, ou seja, constantes do Registo Central Vitícola.
  (a)   Número de Ordem da parcela alvo da(s) medida(s) descrita(s) de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1.
  (b)   Indicar a acção a realizar em cada parcela (S – Sobreenxertia ou R – Reenxertia).
  (c)   Indicar se a acção em causa é realizada na parcela inteira ou apenas num talhão.
  (d)   Indicar a área relativa à acção a realizar.


  7 – COMPENSAÇÃO PELA PERDA DE RECEITA

         7.1 Compensação Financeira
          Parcela(s)                                                                            Data de Arranque                                  Data de Início da Colocação do
                                                Área (ha)
             (a)                                                                                 da Vinha Velha                                   Material Vegetativo no Terreno


                                                                                                  /            /                                         /            /

                                                                                                  /            /                                         /            /

                                                                                                  /            /                                         /            /

                                                                                                  /            /                                         /            /
         7.2 Compensação Financeira/Sobreenxertia
          Parcela(s)
                                                Área (ha)
             (b)




         7.3 Manutenção da Vinha Velha (*)




  (*) Exige a prestação de uma garantia, sem prazo, a favor do Instituto da Vinha e do Vinho, no valor de 1.500,00 Euros/ha, excepto no caso de montantes inferiores a 500,00 Euros.
  (a) Número de Ordem das parcelas alvo das acções descritas de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1, - parcelas indicadas como Origem ou Origem/Destino (f).
  (b) Número de Ordem das parcelas alvo da acção sobreenxertia de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1.


  8 – PAGAMENTO ANTECIPADO

  • Pretende pagamento antecipado das medidas específicas “Instalação da Vinha” e “Sobreenxertia ou Reenxertia”?                                                  Sim (*)              Não
  (*) Mediante a prestação de uma garantia, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para as medidas
      específicas “Instalação da Vinha” e “Sobreenxertia ou Reenxertia”.

Mod. IFAP-0454.02.EL – 7/9
                                                                                            NIF / NIPC                                                 Candidatura N.º
9 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DATA E ASSINATURA(S) DO(S) PROPONENTE(S)



  Assumo inteira responsabilidade pelas declarações prestadas, comprometendo-me/e a Sociedade que represento compromete-se (riscar o que
  não interessa) a comunicar todas as alterações que se possam verificar relativamente ao conteúdo deste formulário e autorizo a execução de
  qualquer controlo efectuado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. ou por outra entidade que for designada para o
  efeito para confirmação do declarado.


  Mais declaro ter conhecimento da legislação aplicável no âmbito da presente candidatura e que a prestação de falsas declarações, mesmo na
  forma tentada, constitui crime previsto e punível por Lei.




                                                                             Assinatura(s) do(s) Proponente(s)


                  Data:




                                                                              (Todas as folhas devem ser rubricadas)




Mod. IFAP-0454.02.EL – 8/9
                                                                      NIF / NIPC                                       Candidatura N.º
REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS
                                                                                                  “Reg. (CE) n.º 479/2008, do Conselho de 29 de Abril”
                                                                                                 CANDIDATURAS INDIVIDUAIS OU CONJUNTAS (*)
                                                                                                 CANDIDATURAS                CONJUNTAS
                                                                                                     DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO PROCESSUAL

  PROPONENTE                                                                                              CANDIDATURA (1):
                                                                                                          CANDIDATURA                      INDIVIDUAL                     CONJUNTA                             Certificação de Entrada e Assinatura

  Nome / Designação Social                                                                  543210987654321                                                    32109876543210987654321
                                                                                            543210987654321                                                    32109876543210987654321
                                                                                            543210987654321                                                    32109876543210987654321
  N.º Benef. ex-INGA/NIFAP                                              N.º Candidatura     543210987654321
                                                                                            543210987654321       N.º Agregador (Candidaturas Conjuntas)       32109876543210987654321
                                                                                                                                                               32109876543210987654321
 654321                                                                                                                                                                                                                          Assinatura
 654321
 654321
 654321   (A Preencher pelos Serviços)



  DOCUMENTAÇÃO
  DOCUMENTAÇÃO

   N.º de                                                                                                                                                                                   Proponente                                        DRAP
   Ordem       DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PATRIMÓNIO VITÍCOLA
               DOCUMENTAÇÃO PARA                                  PA
    (2)                                                                                                                                                                          Presente     N.º Doc.     S/ Aplic.    Sim      Não                 Rubrica
                                                     Pessoa Individual – Acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:
                                                       • Cartão de Contribuinte (frente e verso)
                                                       • Bilhete de Identidade (frente e verso)
               Documento de Identificação do
                                                     Pessoa Colectiva – Acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:
                        Agricultor
                                                       • Cartão de Contribuinte (frente e verso)
                                                       • Bilhete de Identidade de quem obriga (frente e verso)
                                                       • Certidão de Registo Comercial actualizada (um ano)

                                                     • Fotocópia do contrato de arrendamento (comodato ou cedência gratuita quando se verifique).
                                                     Fotocópia do documento comprovativo da posse dos prédios de conta própria:
                                                     • Certidão de teor da descrição predial e respectivas inscrições actualizada (seis meses).
                    Titularidade dos Prédios         • Caderneta predial actualizada (um ano).
                                                     • Certidão de teor da matriz da Repartição de Finanças actualizada (um ano).
                                                     • Outros (3) – Discriminar:


                                                     • Declaração de autorização dos co-titulares das parcelas a reestruturar. (4)
                 Documento(s) actualizado(s)         Documentos definitivos:
               e definitivo(s) que comprove(m) o
                  enquadramento legal da(s)          • Registo Central Vitícola
                    parcela(s) a reestruturar
                 Documento(s) actualizado(s)         Documentos provisórios:
                e provisório(s) que comprove(m)      • Pedido de Emissão de Direitos de Plantação (EDP) – (RCA e RSA)
                 o enquadramento legal da(s)
                                                     • Pedido de Transferência de Direitos de Replantação (TDR)
                    parcela(s) a reestruturar
                                                     • Pedido de atribuição de Direitos de Plantação a partir da Reserva do Território do Continente.
                               apresentadas                  iticultores
                                                            Viticultor       Parcelas                                                    Art.º        Portaria                           Outubro,               Portaria
  (*) Candidaturas Conjuntas apresentadas por 3 ou mais Viticultores com Parcelas Contíguas (subalínea i) da Alínea b) Ponto 1 do Art.º 6.º da Portaria N.º 1144/2008 de 10 de Outubro, alterada pela Portaria N.º 743/2009 de 10 de Julho).
  (1) – No caso de Candidaturas Conjuntas deverá ser preenchida uma Declaração de Conteúdo Processual por cada Viticultor.                   (2) – Ordenar a documentação a entregar pela ordem do quadro. Numerar os documentos e inscrevê-los nesta coluna.
  (3) – Outros: Sentença Judicial; Escritura de Compra e Venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas, actualizadas (seis meses); Escritura de habilitação de herdeiros, com certidão da Repartição de Finanças actualizada (seis meses). (4) – Aplicável a prédios
  em regime de co-propriedade.

Mod. IFAP-0455.02.EL – 1/2
JUN/10
DOCUMENTAÇÃO
  DOCUMENTAÇÃO (Continuação)

   N.º de                                                                                                                                                                              Proponente                            DRAP
   Ordem       DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PATRIMÓNIO VITÍCOLA
               DOCUMENTAÇÃO PARA                                  PA
    (2)                                                                                                                                                                     Presente    N.º Doc.    S/ Aplic.   Sim   Não           Rubrica

                  Formulário de Candidatura        • Modelo IFAP-0454.02.EL

                 Outros Titulares dos Direitos     • Modelo IFAP-0456.01.EL (5)
                      de (Re)Plantação             • Mandato para o exercício dos direitos de (re)plantação subscrito pelo(s) titular(es) do(s) direito(s) (5).

              Corte de Sobreiros ou Azinheiras     • Autorização da AFN (Autoridade Florestal Nacional)

                       Corte de Oliveiras          • Autorização da DRAP (Direcção Regional de Agricultura e Pescas)

                Alteração do perfil do terreno     • Parecer da DRAP

                                                   • Parecer da DRAP
                          Melhoria das             • Memória Descritiva
                   infra-estruturas fundiárias
                                                   • Declaração de Autorização do proprietário da parcela a reestruturar sempre que o candidato não seja o
                                                     proprietário do(s) prédio(s).
                Compensação financeira pela
                    perda de receita               • Documento da DRAP que atesta o arranque da vinha velha (6)

                                                   • Declaração da DRAP que confirme o arranque no caso de parcelas reestruturadas no âmbito do regime de
               Arranque de profilaxia sanitária      apoio previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio de 1999 ou das novas plantações no
                                                     âmbito do Programa AGRO.
                                                   • Declaração da DRAP que confirme, no caso de parcelas reestruturadas no âmbito do regime de apoio
                    Parcelas afectadas por
                                                     previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio de 1999 ou das novas plantações no âmbito
                         Intempéries
                                                     do Programa AGRO, que as mesmas foram afectadas por intempéries.
                                                   • Cópia da Garantia numa das formas previstas no Artigo 19.º, a favor do Instituto da Vinha e do
                 Opção pela Manutenção da            Vinho, I.P. (IVV I.P.), no valor de 1.500,00euros/ha (Dispensável no caso de montantes inferiores a 500,00 euros).
                        Vinha Velha                • Cópia de Declaração do Beneficiário comprometendo-se a pagar um montante equivalente ao que lhe seria
                                                     exigido se tivesse constituído uma garantia e se consequentemente esta tivesse sido declarada adquirida total
                                                     ou parcialmente, nos casos de montantes inferiores a 500,00 euros.
                                                   • Declaração que confirme que respeita as disposições de incidência ambiental previstas na legislação em vigor,
                   Disposição de Incidência
                                                     no que se refere a áreas protegidas, Rede Natura e Despacho Conjunto N.º 473/2004, de 30 de Julho, relativo
                          Ambiental
                                                     à movimentação de terras no Alto Douro Vinhateiro.
                   Vinha Instalada em Área         • Declaração de autorização para reestruturação de vinha em Área Classificada no âmbito da Conservação da
                         Classificada                Natureza (ACACN) a emitir pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

                     Candidatura Conjunta          • Parecer da DRAP.

  (5) – Obrigatório sempre que sejam apresentadas candidaturas cujos Direitos não estejam em nome do titular do projecto.
  (6) – Apresentação obrigatória até ao pedido de pagamento para compensação pela perda de receita.

  DATA E ASSINATURA(S) DO(S) PROPONENTE(S)
  DAT    ASSINATURA(S)


  Nome (em letra de imprensa)

  Data:                                                Assinatura(s)



Mod. IFAP-0455.02.EL – 2/2
                                                                                                                                                                          NIF / NIPC                                    Candidatura N.º
Regime de Apoio à Reestruturação e
     Reconversão das Vinhas Pedidos de apoio
16


        Submissão dos pedidos: Entrega dos documentos na
         Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
         Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras -
         Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906
         SANTARÉM
        Data limite para a campanha de 2012: 31 de
         Maio
Regime de Apoio à Reestruturação e
     Reconversão das Vinhas Mais informações
17


        Site do IVV, secção “Vinha”, Subsecção “Divulgação
         - Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão
         das Vinhas”: http://www.ivv.min-agricultura.pt/
        Direcção Regional de Agricultura e Pescas de
         Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras -
         Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906
         SANTARÉM: http://www.draplvt.min-agricultura.pt
        Localmente: Viticartaxo
Debate Aberto ao Público
18


        Questões aos convidados…
Conclusões…
19


        Existem apoios aos jovens que se pretendam
         instalar no sector agrícola, faltando por vezes
         iniciativa e procura de informação
        A produção agrícola pode é um factor estratégico
         de criação de emprego e auto-emprego com
         possibilidades de crescimento futuro
        A JS Cartaxo vai disponibilizar numa iniciativa
         única a nível nacional um gabinete de apoio ao
         jovem empresário agrícola:
          Contactos:   AgroJSCartaxo@gmail.com
Obrigado!
20


        Participem e acompanhem esta iniciativa!



                                      Página da JS Cartaxo: www.facebook.com/js.cartaxo
                                 Página da “Da Vinha ao Vinho: http://tinyurl.com/6bxlgbp




http://cartaxo-js.blogspot.com

                                                Mail da JS Cartaxo: maiscartaxo@gmail.com
                      Mail de apoio ao jovem empresário agrícola: AgroJSCartaxo@gmail.com

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Reestruturação e apoios à vinha

  • 1. 1 DA VINHA AO VINHO 14 de Maio de Junta de Freguesia do Cartaxo 2011
  • 2. Agenda 2  Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores  Destinatários  Formase limites de apoio  Obrigações  Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas  Condições de elegibilidade  Apoios financeiros  Procedimentos
  • 3. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Destinatários 3  Destina-se a apoiar a 1ª instalação de jovens agricultores que realizem investimentos de desenvolvimento e adaptação das suas explorações agrícolas;  Quem se pode candidatar?  Jovem agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;  Sociedade por cotas com actividade agrícola desde que os sócios gerentes que sejam detentores da maioria do capital social tenham mais de 18 e menos de 40 anos e se instalem pela primeira vez como tal.
  • 4. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Destinatários 4  O Candidato:  Escolaridade obrigatória (9º ano)  Formação e competência profissional adequadas (formação de jovem agricultor ou formação académica relevante ou apresentar um plano de formação a 2 anos)  Não tenha recebido ajudas à produção ou actividade agrícola anterior aos últimos 2 anos  Apresentar um plano empresarial
  • 5. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Investimentos 5  Valor de investimento elegível igual ou superior a 5.000 €  Apresentem coerência técnica e viabilidade económica e financeira  Tenham sido realizados após a data de candidatura (excepto cand. até 31 de Agosto de 2011 onde são admitidos investimentos a partir de 1 de Julho de 2010)
  • 6. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Forma, nível e limite do apoio 6  Subsídio não reembolsável  Prémio de instalação:  40% do valor do investimento do plano empresarial até ao limite de:  30.000 € - Produtor individual  40.000 € - Sociedade por quotas com mais do que 1 jovem agricultor que detenham a maioria do capital  Apoio ao investimento:  Na produção primária: 50% do valor do investimento elegível  Na transformação e comercialização: 40% do valor do investimento elegível
  • 7. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Pedidos de Apoio 7  Período de candidaturas a partir de 1 de Junho de 2011 em regime contínuo  Selecção dos pedidos de apoio:  1º - Cumprir os requisitos apresentados  2ª - Em caso de excesso de candidaturas que causem a falta de verba disponível aplica-se a seguinte fórmula para a hierarquização das candidaturas:  Valiado plano empresarial = Localização (zonas desfavorecidas) + Valia ambiental (benefícios ambientais) + Nível de qualificação
  • 8. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Outras medidas complementares 8  Modernização e Capacitação das Empresas  Investimentos de Pequena Dimensão  Modernização e Capacitação das Empresas Florestais  Valorização da Produção de Qualidade  …
  • 9. Novas regras de atribuição de subsídios à instalação de jovens agricultores Mais informações 9  Sessão de esclarecimento do Proder - 7 DE JUNHO DE 2011 - 14H30 - Estúdio do CNEMA (pequeno auditório), em Santarém  Site do Proder – www.proder.pt  Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras - Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906 SANTARÉM
  • 10. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Áreas abrangidas 10  As parcelas de vinha após reestruturação devem ser estremes  Beneficiário deve manter na sua posse as etiquetas (passaportes fitossanitários) até à realização do controlo físico  Áreas mínimas: Tipo de área alvo Área (ha) Da parcela de vinha a reestruturar ou dos direitos de replantação a utilizar Sem limite Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas 0,30 Das parcelas/talhões, reenxertadas e sobreenxertadas 0,50 Das parcelas reestruturadas, em candidaturas conjuntas 2,00  Áreas máximas: Não aplicável
  • 11. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Apoios financeiros 11 PLANTAÇÃO DA VINHA Sistematização do terreno Densidade Porta-enxertos Enxertos prontos (plantas/ ha) (euros/ha) (euros/ha) Sem alteração do perfil > 3.000 6.000 6.700 Com alteração do perfil > 3.000 8.000 9.400 · Os valores unitários da ajuda correspondentes à acção «Plantação da vinha» são reduzidos em 5% relativamente às áreas reestruturadas com base em direitos de replantação adquiridos por transferência ou por direitos de plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente. · Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas têm uma majoração de 10% ou de 15% no caso de apresentação de pedido de pagamento antecipado. SOBREENXERTIA OU REENXERTIA Densidade (plantas/hectare) (euros/hectare) Até 4.000 1.500 > que 4.000 7.500
  • 12. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Apoios financeiros 12 MELHORIA DAS INFRA-ESTRUTURAS FUNDIÁRIAS Execução de valas artificiais €1,47/m3 Drenagem de águas superficiais do Valetas em meias manilhas €4,73/m terreno Colocação de manilhas ou de tubos de €5,38/m PVC Construção ou reconstrução de muros €109,33/m3 Construção ou 3 em alvenaria reconstrução Construção de muros em gabião €28,33/m3 de muros · As acções “Drenagem de águas superficiais do terreno” e “Construção ou reconstrução de muros” são limitadas a 15% e 20%, respectivamente, do valor total da ajuda prevista para a acção «Plantação da vinha»; · Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas, referidas no número anterior, são limitadas a 30% do valor total da acção «Plantação da vinha».
  • 13. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Apoios financeiros 13  Compensação por perda de receita:  Manutenção da vinha velha – obrigação de prestar garantia bancária sem prazo no valor de 1500 €/ha  Compensação financeira – arranque da vinha velha e compensação ao viticultor de 1500 €/ha  Sobreenxertia ou reenxertia – compensação no valor de 500 €/ha
  • 14. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Procedimentos 14  Formulários:  http://www.ifap.min-agricultura.pt  Documentação exigida:  Formulário de candidatura  Declaração de conteúdo processual  Documentos de identificação do agricultor:  Cartão do cidadão  Certidão de Registo Comercial actualizada (emitida há menos de um ano)  Registo Central Vitícola (RCV) actualizado  Fotocópia dos impressos “Pedido de Emissão de Direitos (EDP)”, “Pedido de Transferência de Direitos de Replantação (TDR)” ou “Pedido de Atribuição de Direitos de Plantação a partir da Reserva do Território do Continente” (obrigatoriamente carimbados pela entidade competente do MADRP) sempre que os direitos a utilizar ainda não constem no RCV  Documento “Outros titulares dos Direitos de (Re)Plantação” (Anexo III) - Sempre que sejam apresentadas candidaturas cujos Direitos não estejam em nome do titular do projecto
  • 15. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Formulários 15
  • 16. REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS “Reg. (CE) n.º 479/2008, do Conselho de 29 de Abril” CANDIDATURAS CONJUNTAS CANDIDATURAS INDIVIDUAIS OU CONJUNTAS (*) CANDIDATURA FORMULÁRIO DE CANDIDATURA RECEPÇÃO DA CANDIDATURA – A PREENCHER PELOS SERVIÇOS CANDIDATURA Data Campanha N.º Candidatura N.º Agregador (N.º do Grupo) Cer Cer tificação de Entrada e Assinatura (Candidaturas Conjuntas) Ass.: CANDIDATURA: CANDIDATURA: Inicial Alteração N.º Transitada: Reform. da Candidatura, Projecto N.º 1 – IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATURA CANDIDATURA TIPO DE CANDIDATURA: Individual Conjunta • N.º de Viticultores (Neste caso deverá ser preenchido um Formulário de Candidatura por cada Viticultor). 2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE N.º Beneficiário ex-INGA / NIFAP Nome / Designação Social NIF / NIPC Morada / Sede Localidade Cód. Postal – Telefone Telemóvel Fax E-mail O PROJECTISTA / CONSULTOR: Assinatura (Facultativo) 3 – IDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO Nome / Designação Social DRAP Delegação Regional Distrito Concelho Freguesia Região Vitivinícola A exploração detém plantações ilegais, pertencentes ao candidato ou ao titular dos direitos? Sim Não apresentadas iticultores Viticultor Parcelas Art.º Portaria (*) Candidaturas Conjuntas apresentadas por 3 ou mais Viticultores com Parcelas Contíguas (subalínea i) da Alínea b) Ponto 1 do Art.º 6.º da Portaria N.º 1144/2008 de 10 de Outubro, alterada pela Portaria N.º 743/2009 de 10 de Julho). Mod. IFAP-0454.02.EL – 1/9 JUN/10
  • 17. Mod. IFAP-0454.02.EL – 2/9 4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR 4.1 – CARACTERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS VITIS Arranque de N.º de Código de Parcela (b) Área a Profilaxia/ POAGRO (d) Classificação das Ordem Reestruturar Intempérie (e) Tipo de Intervenção Parcelas (g) Definitivo Provisório (ha) (a) Sim Não Sim Não (f) (RCV) (Georeferenciação) (c) Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem NIF / NIPC Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino , Destino Origem Origem/Destino Candidatura N.º , Destino (a) Número de Ordem (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários). (b) Identificar o Geocódigo de parcela: Definitivo (Constante no RCV, e para parcelas ORIGEM, ORIGEM/DESTINO, ou utilização de Direitos TDR e NDP). Provisório Quando não existir Geocódigo Definitivo indicar o Geocódigo ovisório: Provisório Provisório (originado pela Georeferenciação das novas parcelas DESTINO). (c) Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO, assinaladas na coluna ( f) como tal, devendo ser indicada a área da parcela na situação sem projecto. (d) Responder afirmativamente para as parcelas reestruturadas no âmbito do regime de apoio previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99, do Conselho de 17 de Maio (VITIS), e para as novas plantações financiadas no âmbito do Programa AGRO. (Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO). (e) Responder afirmativamente nas situações em que se tenham verificado arranques de profilaxia, ou nos casos em que as parcelas tenham sido afectadas por intempéries, oficialmente confirmados pelos serviços competentes, sendo necessário juntar ao processo os respectivos documentos comprovativos. (Preenchimento obrigatório apenas para as parcelas ORIGEM e ORIGEM/DESTINO). (f ) Indicar se é uma parcela ORIGEM, ORIGEM/DESTINO ou DESTINO. (g) Indicar o tipo de intervenção em causa – Plantação com utilização de direitos TDR (Transferência de Direitos de Plantação); Plantação com utilização de direitos NDP (Novos Direitos de Plantação); Reconstituição com Arranque; Relocalização com Arranque; Relocalização sem Arranque; Sobreenxertia; Reenxertia; Várias (no caso de uma parcela destino em que sejam usados diferentes tipos de direitos); Várias/Sobreenxertia/Reenxertia.
  • 18. 4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR (Continuação) 4.1 – CARACTERIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARCELAS 4.1.1 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS A REESTRUTURAR (Situação sem Projecto) – PARCELAS ORIGEM Parcela(s) Forma de Tipo de Tipo de Sis- de Área tematização origem Compasso Castas Condução Cultura (ha) do Terreno (a) (b) (c) (d) 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % 1. % , , m 2. % X , m 3. % 4. % 5. Outras % NOTA: As colunas relativas a compasso e seguintes são de preenchimento facultativo nos casos de utilização de direitos de plantação obtidos por transferência ou adquiridos a partir da reserva do território do continente ou que venham a ser utilizados numa parcela diferente da inicial. (a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Origem (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração atribuída nesse quadro. Caso o número de parcelas seja superior ao previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários. (b) P (Prostrada); FBL (Forma Baixa Livre); FBA (Forma Baixa Aramada); FA (Forma Alta). (c) 1 – Estreme contínua; 2 – Estreme descontínua; 3 – Consociada com olival; 4 – Consociada c/ outras arbóreas; 5 – Consociada c/ culturas herbáceas; 6 – C/ árvores dispersas. (d) A – Terraço estreito; B – Terraço largo; C – Patamares; D – Ao alto; E – Sem sistematização; F – Outros (indicar qual). Mod. IFAP-0454.02.EL – 3/9 NIF / NIPC Candidatura N.º
  • 19. Mod. IFAP-0454.02.EL – 4/9 4 – PATRIMÓNIO VITÍCOLA A REESTRUTURAR 4.2 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS REESTRUTURADAS (Situação com Projecto) – PARCELAS DESTINO Titularidade dos Prédios Intervencionados (b) Área Parcela Isolada Parcela com Vinha Estreme Parcela(s) (h) (j) Reestruturada Parcelas Contíguas de Destino Código de Tipo Descrição Exploração Área do (ha) (i) (a) Sim Não Sim Não Relação (b) (c) (d) (e) Prédio (f) (g) , , , , , , , , , , , , , , , , NIF / NIPC , , , , , , , , , , , , , , , , Candidatura N.º , , , , (a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Destino (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração obtida nesse Quadro. (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários). TITULARIDADE DOS PRÉDIOS INTERVENCIONADOS: (b) 1 – A parcela coincide com o prédio; 2 – A parcela é parte de um prédio; 3 – A parcela engloba mais de um prédio; 4 – Indefinido (terrenos comunitários, baldios...); 5 – Emparcelamento em curso. (c) Tipo de descrição cadastral/matricial utilizado: C (cadastro do IPCC – Instituto Português de Cartografia e Cadastro); F (matriz das Finanças); N (Nenhum); (d) Descrição: será o nome secção cadastral do IPCC ou o número da matriz das finanças. (e) P (Proprietário); R (Rendeiro); C (Cedência); O (Outros). (f) Indicar a área total do prédio. (g) Indicar a área reestruturada da parcela de vinha, ou seja indicar a área referente ao investimento. (h) Indicar se a parcela é isolada. Responder SIM ou NÃO. (i) Caso a parcela não seja isolada, deverá ser indicado(s) o(s) número(s) de ordem das parcelas com as quais é contígua. (j) Deverá ser indicado se a parcela tem vinha estreme. responder SIM ou NÃO. Caso a resposta seja não, deverão ser apresentadas as autorizações (AFN – Autoridade Florestal Nacional, e DRAP – Direcção Regional de Agricultura e Pescas) referente ao corte de árvores (caso se tratem de sobreiros, azinheiras ou oliveiras).
  • 20. Mod. IFAP-0454.02.EL – 5/9 5 – CARACTERIZAÇÃO DAS PARCELAS DESTINO – FORMA DE CONDUÇÃO, CASTAS E DIREITOS DE PLANTAÇÃO Área Direitos de Plantação Parcela(s) Compasso Forma de Área Reestruturada Destino da Produção de Destino Condução Castas Classificada Área do Área (ha) (e) Código do Tipo de (a) (c) (d) (f) Utilizada do Direito (ha) Direito (ha) (b) Direito (g) Direito (h) (i) (j) DO 1. % , , m Nome , , X 2. % ha , m IG 3. % , , Nome 4. % ha 5. Outras % , , DO 1. % , , m Nome , , X 2. % ha , m IG 3. % , , Nome 4. % ha 5. Outras % , , DO 1. % , , m Nome , , NIF / NIPC X 2. % ha , m IG 3. % , , Nome 4. % ha 5. Outras % , , DO 1. % , , m Nome , , X 2. % ha , m IG 3. % , , Nome 4. % ha 5. Outras % , , DO 1. % , , m Nome , , X 2. % ha Candidatura N.º , m IG 3. % , , Nome 4. % ha 5. Outras % , , (a) Número de Ordem da(s) parcela(s) indicada(s) como Destino (f) no Quadro 4.1, de acordo com a numeração obtida nesse Quadro. (Caso o número de parcelas seja superior ao número de linhas previsto, preencher tantos quadros quantos os necessários). (b) Indicar a área reestruturada da parcela de vinha, ou seja indicar a área de plantação referente ao investimento. (c) Indicar o compasso. (d) P (Prostrada); FBL (Forma Baixa Livre); FBA (Forma Baixa Aramada); FA (Forma Alta). (e) DO – Denominação de Origem; IG – Indicação Geográfica. (f) Campo a assinalar caso a parcela se encontre incluída em Área Classificada no âmbito da Conservação da Natureza (g) Indicar o código do(s) direito(s) que será(ão) utilizados na parcela em causa. Deverão ser utilizadas tantas linhas quantas necessárias de forma a indicar todos os direitos que serão utilizados na mesma parcela. (h) Indicar o tipo de Direito: RCA – Replantação com Arranque Prévio; RSA – Replantação sem Arranque Prévio; TDR – Transferência de Direitos de Replantação; NDP – Novos Direitos de Plantação. (i) Indicar área do Direito. (j) Indicar a área do Direito a utilizar na parcela em causa.
  • 21. 6 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E ACÇÕES A DESENVOLVER 6.1 – MEDIDA ESPECÍFICA INSTALAÇÃO DA VINHA 6.1.1 – ACÇÃO MELHORIA DAS INFRAESTRUTURAS FUNDIÁRIAS (Os montantes legalmente estabelecidos, têm natureza indicativa. Apenas deverão ser utilizados para cálculo da ajuda nos casos em que os valores dos investimentos realizados forem superiores aos montantes indicados. Para valores de investimento inferiores ou iguais às ajudas constantes do Diploma legal, o valor da ajuda a inscrever não deverá ultrapassar os 50% dos investimentos realizados em regiões de competitividade. Em regiões classificadas como Regiões de Convergência a ajuda não deverá ultrapassar 75% dos investimentos realizados). • Drenagem Superficial (*) • Muros de suporte (**) Execução de Valas Artificiais  Alvenaria Construção  Valetas em Meias Manilhas  Gabião Colocação de Manilhas ou Tubos em PVC Reconstrução em Alvenaria Parcela(s) Dimensão (b) Calendarização dos trabalhos Acções (a) (m) (m3) Data de Início Data de Fim (*) As acções descritas são limitadas a 15% do valor total da ajuda prevista para a Acção Plantação da Vinha, nas candidaturas individuais e a 30% nas conjuntas. (**) As acções descritas são limitadas a 20% do valor total da ajuda prevista para a Acção Plantação da Vinha, nas candidaturas individuais e a 30% nos casos de candidaturas conjuntas ou quando se tratar de intervenção em zonas de muros em pedra posta na Região do Douro. 6.1.2 – ACÇÃO PLANTAÇÃO (Compreende a preparação do terreno até à colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos-prontos quer de porta-enxertos e respectiva enxertia). Área (ha) Calendarização dos trabalhos Parcela(s) Densidade Porta-Enxertos (a) (plantas/ha) Enxertos-Prontos (d) Data de Início do Data de Fim do S/ alteração perfil C / alteração perfil C / alteração perfil (c) Investimento Investimento TOTAL TOTAL NOTAS: 1 – Nesta Acção os valores unitários são reduzidos em 5% face às áreas reestruturadas com base em direitos de replantação, adquiridos por transferência (TDR), ou por Direitos de Plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente. 2 – Nas Candidaturas Conjuntas as ajudas previstas para esta Acção têm uma majoração de 10%. (a) Número de Ordem da parcela alvo das acções descritas de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1, apenas para parcelas indicadas como Destino (f). (b) Indicar m ou m3 conforme o caso. (c) Alteração de perfil com terraceamento ou manutenção dos socalcos do Douro. (d) Escrever BA – Porta Enxertos/Bacelos ou EP – Enxertos-Prontos. Mod. IFAP-0454.02.EL – 6/9 NIF / NIPC Candidatura N.º
  • 22. 6 – DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E ACÇÕES A DESENVOLVER (Cont.) 6.2 – MEDIDA ESPECÍFICA SOBREENXERTIA OU REENXERTIA (*) • Compreende as acções relativas a cada uma destas operações. Sobreenxertia/ Parcela (c) Calendarização dos trabalhos Parcela(s) Área (ha) Densidade Reenxertia (a) Inteira Talhão (d) (Plantas/ha) Data de Início Data de Fim (b) (*) Apenas aplicável a parcelas de vinha em produção, ou seja, constantes do Registo Central Vitícola. (a) Número de Ordem da parcela alvo da(s) medida(s) descrita(s) de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1. (b) Indicar a acção a realizar em cada parcela (S – Sobreenxertia ou R – Reenxertia). (c) Indicar se a acção em causa é realizada na parcela inteira ou apenas num talhão. (d) Indicar a área relativa à acção a realizar. 7 – COMPENSAÇÃO PELA PERDA DE RECEITA 7.1 Compensação Financeira Parcela(s) Data de Arranque Data de Início da Colocação do Área (ha) (a) da Vinha Velha Material Vegetativo no Terreno / / / / / / / / / / / / / / / / 7.2 Compensação Financeira/Sobreenxertia Parcela(s) Área (ha) (b) 7.3 Manutenção da Vinha Velha (*) (*) Exige a prestação de uma garantia, sem prazo, a favor do Instituto da Vinha e do Vinho, no valor de 1.500,00 Euros/ha, excepto no caso de montantes inferiores a 500,00 Euros. (a) Número de Ordem das parcelas alvo das acções descritas de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1, - parcelas indicadas como Origem ou Origem/Destino (f). (b) Número de Ordem das parcelas alvo da acção sobreenxertia de acordo com a numeração atribuída no quadro 4.1. 8 – PAGAMENTO ANTECIPADO • Pretende pagamento antecipado das medidas específicas “Instalação da Vinha” e “Sobreenxertia ou Reenxertia”? Sim (*) Não (*) Mediante a prestação de uma garantia, sem prazo, a favor do IFAP, de montante igual a 120% do valor das ajudas previstas para as medidas específicas “Instalação da Vinha” e “Sobreenxertia ou Reenxertia”. Mod. IFAP-0454.02.EL – 7/9 NIF / NIPC Candidatura N.º
  • 23. 9 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DATA E ASSINATURA(S) DO(S) PROPONENTE(S) Assumo inteira responsabilidade pelas declarações prestadas, comprometendo-me/e a Sociedade que represento compromete-se (riscar o que não interessa) a comunicar todas as alterações que se possam verificar relativamente ao conteúdo deste formulário e autorizo a execução de qualquer controlo efectuado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. ou por outra entidade que for designada para o efeito para confirmação do declarado. Mais declaro ter conhecimento da legislação aplicável no âmbito da presente candidatura e que a prestação de falsas declarações, mesmo na forma tentada, constitui crime previsto e punível por Lei. Assinatura(s) do(s) Proponente(s) Data: (Todas as folhas devem ser rubricadas) Mod. IFAP-0454.02.EL – 8/9 NIF / NIPC Candidatura N.º
  • 24. REGIME DE APOIO À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS “Reg. (CE) n.º 479/2008, do Conselho de 29 de Abril” CANDIDATURAS INDIVIDUAIS OU CONJUNTAS (*) CANDIDATURAS CONJUNTAS DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO PROCESSUAL PROPONENTE CANDIDATURA (1): CANDIDATURA INDIVIDUAL CONJUNTA Certificação de Entrada e Assinatura Nome / Designação Social 543210987654321 32109876543210987654321 543210987654321 32109876543210987654321 543210987654321 32109876543210987654321 N.º Benef. ex-INGA/NIFAP N.º Candidatura 543210987654321 543210987654321 N.º Agregador (Candidaturas Conjuntas) 32109876543210987654321 32109876543210987654321 654321 Assinatura 654321 654321 654321 (A Preencher pelos Serviços) DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO N.º de Proponente DRAP Ordem DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PATRIMÓNIO VITÍCOLA DOCUMENTAÇÃO PARA PA (2) Presente N.º Doc. S/ Aplic. Sim Não Rubrica Pessoa Individual – Acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos: • Cartão de Contribuinte (frente e verso) • Bilhete de Identidade (frente e verso) Documento de Identificação do Pessoa Colectiva – Acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos: Agricultor • Cartão de Contribuinte (frente e verso) • Bilhete de Identidade de quem obriga (frente e verso) • Certidão de Registo Comercial actualizada (um ano) • Fotocópia do contrato de arrendamento (comodato ou cedência gratuita quando se verifique). Fotocópia do documento comprovativo da posse dos prédios de conta própria: • Certidão de teor da descrição predial e respectivas inscrições actualizada (seis meses). Titularidade dos Prédios • Caderneta predial actualizada (um ano). • Certidão de teor da matriz da Repartição de Finanças actualizada (um ano). • Outros (3) – Discriminar: • Declaração de autorização dos co-titulares das parcelas a reestruturar. (4) Documento(s) actualizado(s) Documentos definitivos: e definitivo(s) que comprove(m) o enquadramento legal da(s) • Registo Central Vitícola parcela(s) a reestruturar Documento(s) actualizado(s) Documentos provisórios: e provisório(s) que comprove(m) • Pedido de Emissão de Direitos de Plantação (EDP) – (RCA e RSA) o enquadramento legal da(s) • Pedido de Transferência de Direitos de Replantação (TDR) parcela(s) a reestruturar • Pedido de atribuição de Direitos de Plantação a partir da Reserva do Território do Continente. apresentadas iticultores Viticultor Parcelas Art.º Portaria Outubro, Portaria (*) Candidaturas Conjuntas apresentadas por 3 ou mais Viticultores com Parcelas Contíguas (subalínea i) da Alínea b) Ponto 1 do Art.º 6.º da Portaria N.º 1144/2008 de 10 de Outubro, alterada pela Portaria N.º 743/2009 de 10 de Julho). (1) – No caso de Candidaturas Conjuntas deverá ser preenchida uma Declaração de Conteúdo Processual por cada Viticultor. (2) – Ordenar a documentação a entregar pela ordem do quadro. Numerar os documentos e inscrevê-los nesta coluna. (3) – Outros: Sentença Judicial; Escritura de Compra e Venda, de doação, de escambo ou troca de partilhas, actualizadas (seis meses); Escritura de habilitação de herdeiros, com certidão da Repartição de Finanças actualizada (seis meses). (4) – Aplicável a prédios em regime de co-propriedade. Mod. IFAP-0455.02.EL – 1/2 JUN/10
  • 25. DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO (Continuação) N.º de Proponente DRAP Ordem DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PATRIMÓNIO VITÍCOLA DOCUMENTAÇÃO PARA PA (2) Presente N.º Doc. S/ Aplic. Sim Não Rubrica Formulário de Candidatura • Modelo IFAP-0454.02.EL Outros Titulares dos Direitos • Modelo IFAP-0456.01.EL (5) de (Re)Plantação • Mandato para o exercício dos direitos de (re)plantação subscrito pelo(s) titular(es) do(s) direito(s) (5). Corte de Sobreiros ou Azinheiras • Autorização da AFN (Autoridade Florestal Nacional) Corte de Oliveiras • Autorização da DRAP (Direcção Regional de Agricultura e Pescas) Alteração do perfil do terreno • Parecer da DRAP • Parecer da DRAP Melhoria das • Memória Descritiva infra-estruturas fundiárias • Declaração de Autorização do proprietário da parcela a reestruturar sempre que o candidato não seja o proprietário do(s) prédio(s). Compensação financeira pela perda de receita • Documento da DRAP que atesta o arranque da vinha velha (6) • Declaração da DRAP que confirme o arranque no caso de parcelas reestruturadas no âmbito do regime de Arranque de profilaxia sanitária apoio previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio de 1999 ou das novas plantações no âmbito do Programa AGRO. • Declaração da DRAP que confirme, no caso de parcelas reestruturadas no âmbito do regime de apoio Parcelas afectadas por previsto no Reg. (CE) N.º 1493/99 do Conselho de 17 de Maio de 1999 ou das novas plantações no âmbito Intempéries do Programa AGRO, que as mesmas foram afectadas por intempéries. • Cópia da Garantia numa das formas previstas no Artigo 19.º, a favor do Instituto da Vinha e do Opção pela Manutenção da Vinho, I.P. (IVV I.P.), no valor de 1.500,00euros/ha (Dispensável no caso de montantes inferiores a 500,00 euros). Vinha Velha • Cópia de Declaração do Beneficiário comprometendo-se a pagar um montante equivalente ao que lhe seria exigido se tivesse constituído uma garantia e se consequentemente esta tivesse sido declarada adquirida total ou parcialmente, nos casos de montantes inferiores a 500,00 euros. • Declaração que confirme que respeita as disposições de incidência ambiental previstas na legislação em vigor, Disposição de Incidência no que se refere a áreas protegidas, Rede Natura e Despacho Conjunto N.º 473/2004, de 30 de Julho, relativo Ambiental à movimentação de terras no Alto Douro Vinhateiro. Vinha Instalada em Área • Declaração de autorização para reestruturação de vinha em Área Classificada no âmbito da Conservação da Classificada Natureza (ACACN) a emitir pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB). Candidatura Conjunta • Parecer da DRAP. (5) – Obrigatório sempre que sejam apresentadas candidaturas cujos Direitos não estejam em nome do titular do projecto. (6) – Apresentação obrigatória até ao pedido de pagamento para compensação pela perda de receita. DATA E ASSINATURA(S) DO(S) PROPONENTE(S) DAT ASSINATURA(S) Nome (em letra de imprensa) Data: Assinatura(s) Mod. IFAP-0455.02.EL – 2/2 NIF / NIPC Candidatura N.º
  • 26. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Pedidos de apoio 16  Submissão dos pedidos: Entrega dos documentos na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras - Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906 SANTARÉM  Data limite para a campanha de 2012: 31 de Maio
  • 27. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas Mais informações 17  Site do IVV, secção “Vinha”, Subsecção “Divulgação - Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas”: http://www.ivv.min-agricultura.pt/  Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Quinta das Oliveiras - Estrada Nacional 3 - Apartado 477 - 2001-906 SANTARÉM: http://www.draplvt.min-agricultura.pt  Localmente: Viticartaxo
  • 28. Debate Aberto ao Público 18  Questões aos convidados…
  • 29. Conclusões… 19  Existem apoios aos jovens que se pretendam instalar no sector agrícola, faltando por vezes iniciativa e procura de informação  A produção agrícola pode é um factor estratégico de criação de emprego e auto-emprego com possibilidades de crescimento futuro  A JS Cartaxo vai disponibilizar numa iniciativa única a nível nacional um gabinete de apoio ao jovem empresário agrícola:  Contactos: AgroJSCartaxo@gmail.com
  • 30. Obrigado! 20  Participem e acompanhem esta iniciativa! Página da JS Cartaxo: www.facebook.com/js.cartaxo Página da “Da Vinha ao Vinho: http://tinyurl.com/6bxlgbp http://cartaxo-js.blogspot.com Mail da JS Cartaxo: maiscartaxo@gmail.com Mail de apoio ao jovem empresário agrícola: AgroJSCartaxo@gmail.com