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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº1517/2014 Data da disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Ilson Alves Pequeno Junior
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Francisco José Pinheiro Cruz
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
Vulmar de Araújo Coêlho Junior
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Socorro Guimarães
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Elana Cardoso Lopes
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Maria Cesarineide de Souza Lima
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Carlos Augusto Gomes Lôbo
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Vania Maria da Rocha Abensur
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Telefone(s) : 6932116300
Email(s) : ascom@trt14.jus.br
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010109-64.2014.5.14.0003
AUTOR ALESSANDRO GOMES HOREAY
ADVOGADO ALEXANDRE PAIVA CALIL(OAB:
2894)
RÉU MMS COMERCIO E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0010109-64.2014.5.14.0003
AUTOR-EXEQUENTE: ALESSANDRO GOMES HOREAY
REU-EXECUTADO(A): MMS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP
Por ordem da Excelentíssima Senhora ANA CÉLIA DE ALMEIDA
SOARES, Juíza Substitua auxiliando a Titularidade da 3ª Vara do
Trabalho de Porto Velho-RO, fica CITADO(A) a empresa MMS
COMERCIO E SERVICO LTDA – EPP – CNPJ Nº 17.324.673/0001-
08, executado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos do processo em referência, para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, nos termos do artigo 878 da CLT, pagar ou indicar bens
suscetíveis de penhora, observado preferencialmente a gradação
prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, sob pena de penhora e, não
pagando nem encontrando bens, importará em inclusão da dívida
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos
da Lei nº 12.440/2011, reconhecendo a liquidez da dívida no valor
de R$27.909,53, sendo R$22.666,92 de crédito liquido do
exequente, R$3.391,13 de honorários de sucumbência, R$329,28
de INSS-empregado, R$841,48 de INSS-empregador e R$680,72
de custas processuais devidas nos autos. E, para que chegue ao
conhecimento do interessado é passado o presente Edital, que será
publicado (disponibilizado) no DEJT Nacional (Caderno Judiciário
do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) e afixado no átrio
da Secretaria desta Vara do Trabalho.Eu, Leila Mota Torres
Medeiros Marinho, Assistente de Diretor, digitei. E eu, Djenane
Pereira de Souza, Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
Processo Nº RTOrd-0010226-55.2014.5.14.0003
AUTOR ALISSON HENRIQUE NUNES
ALBINO
ADVOGADO MARIA NUNES DE MACEDO(OAB:
5305)
ADVOGADO LUIZ ZILDEMAR SOARES(OAB: 701)
RÉU ALVORADA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU BANCO DO BRASIL SA -
ARIQUEMES
ADVOGADO LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS(OAB: 38706)
ADVOGADO RICARDO JUSTUS BARRETO(OAB:
32862)
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 08
(oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da 2ª
reclamada Banco do Brasil, sob pena de preclusão. DRM
Edital
Processo Nº RTOrd-0010248-50.2013.5.14.0003
AUTOR THAIS ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO marcelo de oliveira lobo(OAB: 134649)
RÉU OLIVEIRA GIL BRAZ PRESTACOES
DE SERVICOS LTDA
RÉU BANCO BRADESCO SA
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
ADVOGADO CAROLINE BENEDITA BULHOES
CONCEICAO TEIXEIRA(OAB: 17808/)
RÉU BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO CAROLINE BENEDITA BULHOES
CONCEICAO TEIXEIRA(OAB: 17808/)
Ficam as partes, AUTOR-RECLAMANTE E REU-RECLAMADO(A),
intimados a comparecer na audiência designada para o dia
1º/08/2014, às 09h45min, na sede deste Juízo em Rua Prudente
de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039,
para fins de conciliação nos autos em referência, sendo o(a) reu-
executado(a) com a advertência de que o não comparecimento,
sem justificativa plausível, poderá caracterizar ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeitando-se, portanto, às penas da
lei(CPC, art. 601), conforme r. Despacho ID 739b1cd. LMT
Edital
Processo Nº RTSum-0010284-58.2014.5.14.0003
AUTOR SARA ELIZABETE CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCA ROSILENE GARCIA
CELESTINO(OAB: 2769)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO
PINHEIRO - ME
Fica a parte reclamante intimada da r. Decisão no ID 7d7dae4,
conforme abaixo transcrito:
Vistos etc.1 - Homologo os cálculos ID 21c5780 para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
2 - Nos termos dos arts. 599-I do CPC e 764, § 1°, da CLT,
determino a reinclusão do presente em pauta para o dia
1º/08/2014, às 09h15min., para realização de audiência de
conciliação, notificando-se as partes, sendo a reclamada com
a advertência de que o não comparecimento, sem justificativa
plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeitando-se, portanto, à penas da lei(CPC, art. 601).
PVH/RO, 14.07.2014.ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES-Juíza do
Trabalho Substituta"-meb
Edital
Processo Nº RTSum-0010305-34.2014.5.14.0003
AUTOR MOISES GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO ALBANISA PEREIRA PEDRACA(OAB:
3201)
RÉU H.B. CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO BRENO DIAS DE PAULA(OAB: 399-B)
ADVOGADO SUELEN SALES DA CRUZ(OAB:
4289)
ADVOGADO FRANCISCO AQUILAU DE
PAULA(OAB: 1-B)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA MARQUES DO
ROSARIO(OAB: 2969)
RÉU CARJOR CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS
DA CUNHA(OAB: 2913)
ADVOGADO JOSE CRISTIANO PINHEIRO
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a multa
em execução quanto à 1ª reclamada (R$2.750,00), indicando bens
desta para fins de penhora e garantia do Juízo, no prazo de 05
dias, sob pena de suspensão da execução, na forma da lei.meb
Edital
Processo Nº RTOrd-0010307-04.2014.5.14.0003
AUTOR FRANCISCO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO HULDAYSE PINHEIRO
HERMSDORF(OAB: 4617)
ADVOGADO VELCI JOSE DA SILVA
NECKEL(OAB: 3844)
RÉU SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
ADVOGADO EBENEZER MOREIRA
BORGES(OAB: 6300)
RÉU CONSTRUTORA PLANO LTDA - ME
ADVOGADO LAERCIO BATISTA DE LIMA(OAB:
843)
ADVOGADO ANA PAULA SILVA DE ALENCAR
MAGALHAES
TESTEMUNHA FAGNER PINHEIRO DA GAMA
TESTEMUNHA JORGE LUIZ CHAVES SILVA
Fica a 2ª reclamada Santo Antônio Civil Energia, intimada para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, presentar contrarrazões ao
Recurso Ordinário da 1ª reclamada ID nº 965567, sob pena de
preclusão. DRM
Edital
Processo Nº RTOrd-0010352-08.2014.5.14.0003
AUTOR DAVID CHARLES FIGUEREDO DA
SILVA
ADVOGADO IVON JOSE DE LUCENA(OAB: 251)
RÉU CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO ANA PAULA SILVA DE ALENCAR
MAGALHAES(OAB: 2784)
ADVOGADO VIVIANE BARROS ALEXANDRE(OAB:
353)
Ficam as partes RECLAMANTE e RECLAMADA cientes da data da
pericia para o dia 24/07/2014, às 07:30horas, no CEREST, sito à
Rua José do Patrocínio, nº 822, Centro, ao lado do SINE e em
frente à Biblioteca Francisco Meireles, pelo perito Dr. Heinz
Roland Jakob, fica ainda o reclamnte intimado a apresentar no
local indicado atestados e laudos que comprovem a alegação
da inicial. ab.
Edital
Processo Nº RTOrd-0010499-68.2013.5.14.0003
AUTOR LEOMAGNO GONCALVES
ADVOGADO REGINA CELIA SANTOS TERRA
CRUZ(OAB: 1100)
RÉU Procuradoria - Município de Porto
Velho/RO
RÉU CONSTRUTORA MARQUISE S A
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 5014)
Ficam as partes, AUTOR-RECLAMANTE E REU-RECLAMADO(A),
intimados da r. Decisão ID 1b3507f, conforme a seguir transcrito:
“DECISÃO
Vistos etc.
1.Considerando que a 1ª reclamada anexou aos autos os
comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal,
que o 2º reclamado é dispensado do devido preparo, na forma da lei
e que ambos os recursos ordinários(IDs 6a8e17e e 9de3e2e) foram
interpostos dentro do prazo legal (03/07/2014 e 09/07/2014),
considerando o decurso de prazo para recurso até os dias
04/07/2014 e 22/07/2014, respectivamente, conforme registro no
sistema, bem como encontram-se assinados digitalmente por
advogados com poderes nos autos (ID 579229) e tem por objeto a
reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente
a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à
superior apreciação do e. TRT da 14ª Região.
2.Antes, porém, intimem-se as partes contrárias para, querendo,
apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos ordinários.
3.Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1
supra.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta”. LMT
Edital
Processo Nº RTSum-0010549-60.2014.5.14.0003
AUTOR JESSICA SOUZA MENDONCA
ADVOGADO JOVANA ALVES CANTAREIRA(OAB:
303980)
RÉU CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. -
ME
Fica o(a) AUTOR(A)-RECLAMANTE intimado(a) para apresentar a
CTPS para anotação, conforme determinado na sentença ID
5a69206.LMT
Edital
Processo Nº RTSum-0010656-07.2014.5.14.0003
AUTOR ANGELA MARIA LABORDA PRESTES
ADVOGADO PABLO ROSA CORREA CRANEIRO
DE ANDRADE(OAB: 4635)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Fica a parte reclamante intimada da r. sentença ID nº 693c3a3,
conforme transcrito abaixo:
"SENTENÇA
Diante do pedido de desistência apresentado pela parte
reclamante, HOMOLOGO-O, extinguindo-se o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$725,29,
calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial
(R$14.505,99), de cujo recolhimento está isento, na forma da lei.
Retire-se o feito de pauta e dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos, sem mais pendências.
Nada mais.
PORTO VELHO, 11 de julho de 2014
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta"
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-0010012-64.2014.5.14.0003
AUTOR RONALDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ALBANISA PEREIRA PEDRACA(OAB:
3201)
RÉU SEABRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO ERICA VARGAS VOLPON(OAB: 1960)
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010012-64.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): RONALDO ARAUJO DOS SANTOS
RECLAMADO(S): SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
LTDA.
Vistos etc.
1 - Homologo os cálculos ID 0998bf2 para que surta seus legais e
jurídicos efeitos.
2 - Nos termos dos arts. 599-I do CPC e 764, § 1°, da CLT,
determino a reinclusão do presente em pauta para o dia
1º/08/2014, às 09h30min., para realização de audiência de
conciliação, notificando-se as partes, sendo a reclamada com
a advertência de que o não comparecimento, sem justificativa
plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeitando-se, portanto, à penas da lei(CPC, art. 601).
PVH/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010031-70.2014.5.14.0003
AUTOR FRANCISCO ZANARDI
ADVOGADO HUGO MARTINEZ RODRIGUES(OAB:
1728)
RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 5014)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010031-70.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): FRANCISCO ZANARDI
RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORREA S/A
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Considerando que a parte reclamada
anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e
do depósito recursal, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade
de justiça e que ambos os recursos ordinários (IDs d89eac3 E
997087C) foram interpostos dentro do prazo legal(11/07/2014),
considerando o decurso de prazo para recurso até o dia 11/07/2014,
conforme registro no sistema, bem como encontram-se assinados
digitalmente por advogados com poderes nos autos (IDs 7f02330 e
416617) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que
julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista,
encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª
Região.
2 - Antes, porém, intimem-se as partes contrárias para, querendo,
apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos.
3 - Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item
1 supra.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA
SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010165-97.2014.5.14.0003
AUTOR WESCLEY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO FRANCIS DA SILVA
FIGUEIREDO(OAB: 4829)
RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 5014)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010165-97.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): WESCLEY FERNANDES DA SILVA
RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORREA S/A
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
1 - Considerando que a parte reclamada
anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e
do depósito recursal e que o recurso ordinário (ID 1f49929) foi
interposto dentro do prazo legal (14/07/2014), ante o decurso do
prazo até o dia 14/07/2014, conforme registro no sistema, bem
como encontra-se assinado por advogado com poderes nos autos
(ID 805286) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que
julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista,
encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª
Região.
2 - Antes, porém, intimem-se a parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto
3 - Após, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 1 supra.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010301-94.2014.5.14.0003
AUTOR SUELI FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO
PIMENTA(OAB: 4708)
ADVOGADO MARA DAYANE DE ARAUJO
ALMADA(OAB: 4552)
RÉU MOURA & STOFEL LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO METCHKO(OAB:
1482)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010301-94.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): SUELI FEITOSA DA SILVA
RECLAMADO(S): MOURA & STOFEL LTDA - ME
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os
comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal e
que o recurso ordinário (ID d733f9a) foi interposto dentro do prazo
legal (03/07/2014), ante o decurso do prazo até o dia 04/07/2014,
conforme registro no sistema, bem como encontra-se assinado por
advogado com poderes nos autos (ID 688482) e tem por objeto a
reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente
a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à
superior apreciação do e. TRT da 14ª Região.
2 - Antes, porém, intimem-se a parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto
3 - Após, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 1 supra.
Porto Velho/RO, 15/07/2014.
AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010366-89.2014.5.14.0003
AUTOR MARIA SIRLEI DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA
PEREIRA(OAB: 367)
RÉU RUBEM ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO IRAN BAYMA DE MELO(OAB: 2463)
RÉU VERA LUCIA ALBUQUERQUE DE
FREITAS
ADVOGADO IRAN BAYMA DE MELO(OAB: 2463)
RÉU EMPORIO ALIMENTOS PORTO
VELHO LTDA - ME
ADVOGADO IRAN BAYMA DE MELO(OAB: 2463)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010366-89.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): MARIA SIRLEI DOS SANTOS
RECLAMADO(S): RUBEM ARAUJO DE FREITAS e outros (2)
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Considerando que a parte reclamada anexou
aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do
depósito recursal e que o recurso ordinário (ID ed8fe70) foi
interposto de forma antecipada em 09/07/2014, conforme
informado em seu recurso, bem como encontra-se assinado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
advogado com poderes nos autos (ID 902734) e tem por objeto a
reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente
a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à
superior apreciação do e. TRT da 14ª Região.
2 - Antes, porém, intimem-se a parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto
3 - Após, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 1 supra.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010416-18.2014.5.14.0003
AUTOR GENIVALDO SILVA SOARES
ADVOGADO QUENEDE CONSTANCIO DO
NASCIMENTO(OAB: 3631)
RÉU TRANSLOCOMOTIVA
TRANSPORTES RODOVIARIOS E D
DE C LTDA - EPP
ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB:
140684)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010416-18.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): GENIVALDO SILVA SOARES
RECLAMADO(S): TRANSLOCOMOTIVA TRANSPORTES
RODOVIARIOS E D DE C LTDA - EPP
Vistos etc.
1 - Não obstante os pedidos da reclamada tenham sido
protocolados no dia 11/07/2014, verifico que o recurso ordinário a
que refere foi interposto em 25/06/14 (ID e401f8d), porém, em
caráter sigiloso e sem motivo justificado, o que impossibilitou a
Secretaria visualizar o protocolo para dar o correto andamento dos
autos.
2 - Assim, retiro o sigilo da referida peça nesta oportunidade e
chamo a atenção do(a) advogado(a) da parte recorrente(reclamada)
para que faça uso do protocolo em sigilo apenas quando for
estritamente necessário e justificável, sob pena de ter como
intempestiva a manifestação nos autos.
3. Dito isso e observando no sistema que o prazo para recurso
pelas partes foi até o dia 1º/07/2014, considerando que a parte
reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das
custas e do depósito recursal e que seu recurso ordinário fora
interposto dentro do prazo legal(tempestividade), bem como
encontra-se assinado digitalmente por advogado(a) com poderes
nos autos(IDs 872518 - regular representação) e tem por objeto a
reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente
a presente reclamatória trabalhista(interesse recursal), torno sem
efeito o encaminhamento dos autos aos cálculos(ID 1503483) e o
trânsito em julgado registrado no sistema que deverá ser excluído
pela Secretaria da Vara e após, encaminhem-se os autos à superior
apreciação do e. TRT da 14ª Região.
4 - Antes, porém, dê-se ciência à reclamada e intime-se o
reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao RO da
reclamada, no prazo legal de 08 dias.
5 - Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte contrária,
cumpra-se a remessa dos autos ao e. TRT.
Porto Velho/RO, 15/07/2014.
AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010430-02.2014.5.14.0003
AUTOR DAVI MIRANDA FERREIRA VELOSO
ADVOGADO RAIMUNDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 4789)
RÉU LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO ALBINO MELO SOUZA JUNIOR(OAB:
4464)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010430-02.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): DAVI MIRANDA FERREIRA VELOSO
RECLAMADO(S): LOJAS AMERICANAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
DECISÃO
Vistos etc.
1.Considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de
justiça (preparo) e que seu recurso ordinário(ID e0f7e89) fora
interposto dentro do prazo legal, em 08/07/2014(tempestividade),
bem como encontra-se assinado digitalmente por advogado com
poderes nos autos(ID 746432) e tem por objeto a reforma da
sentença de mérito que julgou improcedente a presente
reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior
apreciação do e. TRT da 14ª Região.
2.Antes, porém, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de
08 dias, apresentar contrarrazões ao RO do reclamante, sob pena
de preclusão.
3.Havendo ou não manifestação pela reclamada, cumpra-se o item
1 deste comando.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0010516-70.2014.5.14.0003
AUTOR ITAMAR CORREA DE MIRANDA
ADVOGADO RAIMUNDO FERREIRA RIOS(OAB:
2331)
RÉU J. DIONIZIO COSTA DA SILVA - ME
ADVOGADO ALAN KARDEC DOS SANTOS
LIMA(OAB: 333)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010516-70.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): ITAMAR CORREA DE MIRANDA
RECLAMADO(S): J. DIONIZIO COSTA DA SILVA - ME
Vistos etc.
1.Considerando que o o recurso ordinário do reclamante(ID
585119d) foi instruído com o devido preparo (96ee684) e interposto
dentro do prazo legal(08/07/2014), considerando o decurso de
prazo para recurso até o dia 09/07/2014, conforme registro no
sistema, bem como encontra-se assinado digitalmente por
advogado com poderes nos autos(ID 815284) e tem por objeto a
reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente
a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à
superior apreciação do e. TRT da 14ª Região.
2.Antes, porém, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de
08 dias, apresentar contrarrazões ao RO do reclamante, sob pena
de preclusão.
3.Havendo ou não manifestação pela reclamada, cumpra-se o item
1 deste comando.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA
SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0010546-08.2014.5.14.0003
AUTOR THIAGO CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALBANISA PEREIRA PEDRACA(OAB:
3201)
RÉU BATENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO FEITOSA
CECCATTO(OAB: 5100)
RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010546-08.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): THIAGO CARDOSO DO NASCIMENTO
RECLAMADO(S): BATENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
- ME e outros
DECISÃO
Vistos etc.
1.Considerando que a 2ª reclamada
Direcional Engeharia S/A anexou aos autos os comprovantes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
recolhimento das custas e do depósito recursal e que o recurso
ordinário(ID cead293) foi interposto dentro do prazo
legal(07/07/2014), considerando o decurso de prazo para recurso
até o dia 07/07/2014 para o reclamante e para 2ª reclamada,
conforme registro no sistema, bem como encontra-se assinado
digitalmente por advogado com poderes nos autos(ID 2b91009) e
tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou
parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista,
encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª
Região.
2.Antes, porém, intime-se o reclamante e a 1ª reclamada para,
querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso da 2ª reclamada.
3.Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1
supra.
Porto Velho/RO, 15/07/2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010547-90.2014.5.14.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS MARTINS
ADVOGADO ELIANE DE FATIMA ALVES
ANTUNES(OAB: 3151)
RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010547-90.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): ANTONIO CARLOS MARTINS
RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORREA S/A
DESPACHO
Vistos etc.,
Diante da informação da Sra. Perita de que o reclamante não
compareceu à perícia designada para esta data (14/07/2014, as
11:00 horas), mesmo advertida de que a ausência injustificada
implicaria em desinteresse da prova pericial, conforme edital de
intimação às partes, determino a reinclusão do feito na pauta do dia
29/07/2014, às 11:00 horas, para prosseguimento da audiência de
instrução e julgamento, intimando-se as partes, por seus
advogados, para comparecimento, sob pena de confissão,
acompanhadas de suas provas, sob pena de preclusão.
Porto Velho, 15 de julho de 2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010548-75.2014.5.14.0003
AUTOR MARIA PEREIRA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO RAIMUNDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 4789)
RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010548-75.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): MARIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO
RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
CORREA S/A
DECISÃO
Vistos etc.
1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos
autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito
recursal, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade de justiça e
que ambos os recursos ordinários (IDs 588ec97 e a89oe91) foram
interpostos dentro do prazo legal(14/07/2014), considerando o
decurso de prazo para recurso até o dia 14/07/2014, conforme
registro no sistema, bem como encontram-se assinados
digitalmente por advogados com poderes nos autos (IDs feac485 e
863730) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que
julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista,
encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª
Região.
2 - Antes, porém, intimem-se as partes contrárias para, querendo,
apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos.
3 - Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1
supra.
Porto Velho/RO, 15.07.2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010634-46.2014.5.14.0003
AUTOR MILTON SOARES AVINTE
ADVOGADO ADRIANO ALVES LACERDA(OAB:
5874)
RÉU PORTICO ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MAGALI FERREIRA DA SILVA(OAB:
163737)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO -
CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0010634-46.2014.5.14.0003
RECLAMANTE(S): MILTON SOARES AVINTE
RECLAMADO(S): PORTICO ENGENHARIA E INCORPORACOES
LTDA - EPP
DESPACHO
Vistos etc.
1.Ao que requer a reclamada na petição ID 267505d no sentido de
que não foi observado o prazo de defesa de 5 (cinco) dias
estabelecido no art. 841 da CLT, o que pode ser observado com a
notificação cumprida em 11/07/2014 - sexta-feira (ID 2f6ad58),
defiro o adiamento da audiência, redesignando-a para o dia
22/07/2014, as 10:00 horas.
2.Dê-se ciência às partes, por seus advogados.
Porto Velho, 15 de julho de 2014.
ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES
Juiz do Trabalho Substituta
VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO
OESTE
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0010056-17.2013.5.14.0101
AUTOR JOSE CASALI
ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA
LOCATELLI(OAB: 4063)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO JULIANA DA ROCHA COELHO(OAB:
3733)
RÉU ESPECIALISTA MAO DE OBRA E
SERVICOS LTDA - ME
De ordem da Senhora ANA CARLA DOS REIS, Juíza do Trabalho
Titular da VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE,
fica CITADA ESPECIALISTA MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
ME CNPJ: 00.192.886/0001-12, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, executada, para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir a execução no valor de R$ 872,06 atualizada até
2/04/2014, observada a gradação legal, sob pena de penhora e de
inscrição da devedora no Banco Nacional de Devedores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
Trabalhistas - BNDT, além de outras providências que serão
adotadas por este juízo, independentemente de nova intimação.
Os cálculos e o respectivo despacho de homologação podem ser
a c e s s a d o s p e l o s i t e
http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
V i e w . s e a m , i n f o r m a n d o a s s e g u i n t e s c h a v e s :
1 4 0 4 2 8 1 0 4 5 5 0 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 9 6 7 9 3 ,
1 4 0 5 0 1 0 8 1 9 4 8 1 8 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 1 0 3 3 1 e
1 4 0 6 0 7 1 9 1 0 2 6 8 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 7 0 7 1 6 .
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT Nacional (http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/) e
afixado no átrio da Secretaria da Vara do Trabalho.
SILVINO ROBERTO CAVASSANA
Edital
Processo Nº RTSum-0010057-02.2013.5.14.0101
AUTOR ELIAS MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA
LOCATELLI(OAB: 4063)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO JULIANA DA ROCHA COELHO(OAB:
3733)
RÉU ESPECIALISTA MAO DE OBRA E
SERVICOS LTDA - ME
De ordem da Senhora ANA CARLA DOS REIS, Juíza do Trabalho
Titular da VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE,
fica CITADA ESPECIALISTA MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA -
ME CNPJ: 00.192.886/0001-12, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, executada, para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir a execução no valor de R$ 872,06 atualizada até
26/04/2014, observada a gradação legal, sob pena de penhora e de
inscrição da devedora no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, além de outras providências que serão
adotadas por este juízo, independentemente de nova intimação.
Os cálculos e o respectivo despacho de homologação podem ser
a c e s s a d o s p e l o s i t e
http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
V i e w . s e a m , i n f o r m a n d o a s s e g u i n t e s c h a v e s :
1 4 0 4 2 8 1 0 3 4 4 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 9 6 7 1 1 ,
1 4 0 5 0 1 0 8 1 6 1 2 0 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 1 0 3 3 0 e
1 4 0 6 0 7 1 8 0 7 4 1 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 7 0 7 1 4 .
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT Nacional (http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/) e
afixado no átrio da Secretaria da Vara do Trabalho.
SILVINO ROBERTO CAVASSANA
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010001-03.2012.5.14.0101
AUTOR Procuradoria Federal em Rondônia PF-
RO/PGF/AGU
AUTOR JANIO DA SILVA MULLER
ADVOGADO Robson Amaral Jacob(OAB: 3815)
ADVOGADO GLEICY MACIEL
CASAGRANDE(OAB: 3276)
RÉU COIMBRA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO JOÃO CARLOS VERIS(OAB: 906)
ADVOGADO Yuri Robert Rabelo Antunes(OAB:
4584)
De ordem, fica intimados JANIO DA SILVA MULLER e COIMBRA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 06.151.921/0001-31,
por seus advogados, para ciência do r. despacho (ID 8508a98),
devendo desconsiderar a intimação anterior, bem como para ciência
dos cálculos de liquidação de ID 29d1735 e para, querendo,
apresentar, no prazo comum de dez dias, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
SILVINO ROBERTO CAVASSANA
Intimação
Processo Nº RTSum-0010038-59.2014.5.14.0101
AUTOR RENALDO ROCHA DE JESUS
ADVOGADO GILSON SOUZA BORGES(OAB:
1533)
RÉU BELLA CASA CONSTRUTORA LTDA-
ME
ADVOGADO AGNALDO JOSE DOS ANJOS(OAB:
6314)
De ordem, fica INTIMADO o reclamante, através de seu advogado,
para, em dez dias: 1) apresentar a sua CTPS para a reclamada
cumprir a obrigação de retificar os dados contratuais, como
determinado na sentença; 2) apresentar os cálculos, inclusive dos
encargos, deduzindo os valores recebidos, conforme despacho (ID
713220).
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR
Intimação
Processo Nº RTSum-0010077-90.2013.5.14.0101
AUTOR LAURENI SOUSA FERREIRA
ADVOGADO EDEMILSON EVANGELISTA DE
ABREU(OAB: 2792)
RÉU PEDRO RUI FONSECA (ESPÓLIO
DE)
ADVOGADO Eduardo Custodio Diniz(OAB: 3332)
De ordem, fica intimado PEDRO RUI FONSECA (ESPÓLIO DE)
CPF: 708.999.757-04, por seu advogado, para ciência e
cumprimento do r. despacho (ID 867375), que deferiu o prazo de 20
dias em antedimento ao requerimento contido na petição de ID
81151.
SILVINO ROBERTO CAVASSANA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010107-28.2013.5.14.0101
AUTOR JOSE FLAVIO MARANGONI
ADVOGADO RICARDO OLIVEIRA
JUNQUEIRA(OAB: 4477)
RÉU CASA DO LAVRADOR PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
ADVOGADO JUCIMEIRE MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 6484)
RÉU RMA AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO JUCIMEIRE MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 6484)
RÉU CARLOS ELIAS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO JUCIMEIRE MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 6484)
De ordem, fica intimado JOSE FLAVIO MARANGONI, por seu
advogado, para ciência e cumprimento do r. despacho (ID 917320),
devendo apresentar a liquidação por artigos no prazo de dez
dias, observando os artigos 475-E e 475-F do CPC c/c art. 769 da
CLT.
SILVINO ROBERTO CAVASSANA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010129-86.2013.5.14.0101
AUTOR FERNANDO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA
LOCATELLI(OAB: 4063)
RÉU CONSORCIO COBELUX NORTE
ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO
LUZ(OAB: 15954)
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279)
RÉU CONSORCIO COBELUX ABC
ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO
LUZ(OAB: 15954)
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279)
DESPACHO:
1) Intimem-se os reclamados para ciência dos dados da conta do
reclamante para o depósito das parcelas vincendas em 14-7 e 12-8-
2014.
2) Quanto ao depósito judicial da primeira parcela (ID 905966),
expeça-se guia para o levantamento dos honorários em favor da
advogada do reclamante, no valor exato de R$2.520,00 (dois mil
quinhentos e vinte reais). Efetuado tal pagamento, solicite-se à
CAIXA a transferência do remanescente do depósito para a conta
do reclamante.
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de junho de 2014 (quarta-feira).
Ana Carla dos Reis
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010129-86.2013.5.14.0101
AUTOR FERNANDO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA
LOCATELLI(OAB: 4063)
RÉU CONSORCIO COBELUX NORTE
ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO
LUZ(OAB: 15954)
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279)
RÉU CONSORCIO COBELUX ABC
ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO
LUZ(OAB: 15954)
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279)
DESPACHO:
1) Intimem-se os reclamados para ciência dos dados da conta do
reclamante para o depósito das parcelas vincendas em 14-7 e 12-8-
2014.
2) Quanto ao depósito judicial da primeira parcela (ID 905966),
expeça-se guia para o levantamento dos honorários em favor da
advogada do reclamante, no valor exato de R$2.520,00 (dois mil
quinhentos e vinte reais). Efetuado tal pagamento, solicite-se à
CAIXA a transferência do remanescente do depósito para a conta
do reclamante.
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de junho de 2014 (quarta-feira).
Ana Carla dos Reis
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010158-05.2014.5.14.0101
AUTOR LIDIA DE JESUS APOLINARIO
ADVOGADO ANTONIO SANTANA
NESTORIO(OAB: 6100)
ADVOGADO CHRISTINA DE ALMEIDA
SOARES(OAB: 2542)
RÉU JOAQUIM GOMES VIANA
ADVOGADO LUANA NOVAES SCHOTTEN DE
FREITAS(OAB: 3287)
RÉU ARLETH DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO LUANA NOVAES SCHOTTEN DE
FREITAS(OAB: 3287)
Em cuprimento a Ordem de Serviços 001/2006, ficam INTIMADAS
as partes reclamadas, através de sua advogada, para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário ID 242c164, no
prazo de oito dias.
EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR
DIR. DE SERV. PROCESSUAIS E DE RECURSOS
Edital
FAÇO SABER que foi exarado o seguinte despacho nos processos
abaixo relacionados:
Edital de Intimação nº 1992 – DSPR
PROCESSO: AP-0000879-67.2011.5.14.0402
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO (00879.2011.402.14.00-0)
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC
AGRAVANTE(S): ESTADO DO ACRE
PROCURADORA(S): ROSANA FERNANDES MAGALHÃES
BIANCARDI E OUTROS
1º AGRAVADO(S): MARIA ANTONIA TARGINO DE SOUZA
ADVOGADO(S): RICARDO BOTELHO FONSECA
2º AGRAVADO(S): W. M. FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO(S): -
3º AGRAVADO(S): WEDERSON MARCOS FREIRE DE SOUZA
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
SOUZA LIMA
Fica INTIMADA a 3ª parte agravada, WEDERSON MARCOS
FREIRE DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da
r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja ementa e parte
dispositiva é a seguir transcrita.
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência
majoritária dos Tribunais Trabalhistas aponta que embora o
responsável subsidiário só tenha que suportar a execução no caso
de inexistirem bens do devedor principal suficientes para garantir o
Juízo, ele tem o ônus processual de, ao invocar seu benefício
de ordem, indicar precisamente bens do executado principal
capazes de assegurar a completa satisfação dos credores
trabalhistas.
DECISÃO:ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade,
conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para excluir dos cálculos o pagamento de honorários de
sucumbência, nos termos do voto da Relatora.
Sessão de julgamento realizada no dia 8 de julho de 2014.
Porto Velho-RO, 8 de julho de 2014.
(Assinado digitalmente)
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
DESEMBARGADORA-RELATORA
Edital de Intimação nº 1993 – DSPR
PROCESSO: RO-0000287-26.2012.5.14.0131
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (00287.2012.131.14.00-0)
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA - RO
RECORRENTE(S): ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO E
OUTROS
1º RECORRIDO(S): ROGERIO RODRIGUES BRUMADO
ADVOGADO(S): ANDERSON DE MOURA E SILVA E OUTROS
2º RECORRIDO(S): FENIX SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO(S): HIRAM CESAR SILVEIRA
3º RECORRIDO(S): WPG CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
Fica INTIMADA a 3ª parte recorrida, WPG CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja ementa
e parte dispositiva é a seguir transcrita.
EMENTA:DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM. A intervenção do Ministério Público do
Trabalho nas causas em que figuram como partes deficiente físico é
obrigatória, devendo ser reconhecida a nulidade do feito em que
restou inobservada esta formalidade, com retorno dos autos à
origem para regular processamento.
DECISÃO:ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade,
conhecer do recurso ordinário, e, por questão de ordem, por
maioria, ficando vencida a Desembargadora Elana Cardoso Lopes,
acolher a tese do Ministério Público quanto à nulidade do feito
devido a ausência de sua intervenção, determinando-se o retorno
dos autos ao juízo de primeiro grau para regular processamento do
feito. Tudo, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento
realizada no dia 8 de julho de 2014.
Porto Velho-RO, 8 de julho de 2014.
(Assinado digitalmente)
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
DESEMBARGADORA-RELATORA
Edital de Intimação nº 1994 – DSPR
Processo nº AIRR-0000246-27.2013.5.14.0001
Tramitação Preferencial
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A
Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E
OUTROS (SP - 111776)
Agravado(a)(s): 1.MANOEL DO ROZÁRIO DA SILVA 2.DIVAL
PRÉ - MOLDADOS LTDA
Advogado(a)(s): 1.EUZÉLIA JOSÉ DA SILVA (RO - 1397)
Fica INTIMADA a parte agravante, ALPHAVILLE URBANISMO S/A,
por seus Advogados, do r. Despacho abaixo discriminado:
D E S P A C H O
Alphaville Urbanismo S/A., por intermédio da petição protocolizada
neste Tribunal em 02-07-2014, sob o n. 6082 (fl. 132), subscrita pelo
Dr. Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO n. 2991), junta o
instrumento de mandato, bem como o termo de renúncia da
procuradora anterior, requerendo que todas as intimações e
notificações sejam enviadas à advogada Karina Matrone Canfora –
OAB/SP N. 211.300, com escritório na Alameda Campinas, n. 1077,
3ª e 4º andar, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01404-001, sob pena de
nulidade, conforme previsto no artigo 236, § 1º, do Código de
Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
Analisando a questão, verifico que os documentos que
acompanham a petição supramencionada, foram apresentados em
cópias reprográficas não autenticadas, bem como o subscritor da
peça não declarou a autenticidade, estando, assim em
desconformidade com o que dispõe o artigo 830 da Consolidação
das Leis do Trabalho, o que acarreta a inexistência dos documentos
apresentados, razão pela qual, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência, na forma da lei, ao subscritor petição sob análise.
Após, imprima-se tramitação normal ao feito.
A Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho/RO, 07 de julho de 2014 (segunda-feira).
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente do TRT da 14ª Região
Edital de Intimação nº 1995 – DSPR
Processo nº AIRR-0000154-31.2013.5.14.0007 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A
Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E
OUTROS (SP - 111776)
Agravado(a)(s): 1.JACOBE MOIZES DE MOURA 2.DIVAL
ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado(a)(s): 1.EUZÉLIA JOSÉ DA SILVA (RO - 1397)
2.HENRIQUE ROCHA NETO E OUTROS (GO - 17139)
Fica INTIMADA a parte agravante, ALPHAVILLE URBANISMO S/A,
por seus Advogados, do r. Despacho abaixo discriminado:
D E S P A C H O
Alphaville Urbanismo S/A., por intermédio da petição protocolizada
neste Tribunal em 30-06-2014, sob o nº 5979 (fl. 215), subscrita
pelo Dr. Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO nº 2991),
junta o instrumento de mandato, bem como o termo de renúncia da
procuradora anterior, requerendo que todas as intimações e
notificações sejam enviadas à advogada Karina Matrone Canfora –
OAB/SP nº 211.300, com escritório na Alameda Campinas, n. 1077,
3ª e 4º andar, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01404-001, sob pena de
nulidade, conforme previsto no artigo 236, § 1º, do Código de
Processo Civil.
Analisando a questão, verifico que os documentos que
acompanham a petição supramencionada, foram apresentados em
cópias reprográficas não autenticadas, bem como o subscritor da
peça não declarou a autenticidade, estando, assim em
desconformidade com o que dispõe o artigo 830 da Consolidação
das Leis do Trabalho, o que acarreta a imprestabilidade para os fins
pleiteados dos documentos apresentados, razão pela qual, indefiro
o pleito formulado.
Dê-se ciência, na forma da lei, ao subscritor petição sob análise.
Após, imprima-se tramitação normal ao feito.
A Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho/RO, 10 de julho de 2014 (quinta-feira).
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente do TRT da 14ª Região
Edital de Intimação nº 1996 – DSPR
Processo nº AIRR-0000942-79.2012.5.14.0007 - 1ª Turma
Agravo Regimental
Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A 2.ALPHAVILLE
URBANISMO S/A
Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E
OUTROS (SP - 111776) 2.DINORAH MOLON WENCESLAU
BATISTA E OUTROS (SP - 111776)
Agravado(a)(s): 1.HERODINE MILIUS E OUTRO 2.LAGRON
COMÉRCIO E SERVIÇOS PRESTADOS LTDA - ME 3.HLX
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(a)(s): 1.TEREZINHA DE ANDRADE SILVA (RO - 1965)
Fica INTIMADA a parte agravante, ALPHAVILLE URBANISMO S/A,
por seus Advogados, do r. Despacho abaixo discriminado:
D E S P A C H O
Alphaville Urbanismo S/A., por intermédio das petições
protocolizadas neste Tribunal em 30-06-2014, sob os nºs 5977 e
5978 (fls. 144 e 148), subscritas pelo Dr. Bernardo Augusto Galindo
Coutinho (OAB/RO nº 2991), junta instrumentos de mandato, bem
como os termos de renúncia da
procuradora anterior, requerendo que todas as intimações e
notificações sejam enviadas à advogada Karina Matrone Canfora –
OAB/SP nº 211.300, com escritório na Alameda Campinas, n. 1077,
3ª e 4º andar, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01404-001, sob pena de
nulidade, conforme previsto no artigo
236, § 1º, do Código de Processo Civil.
Analisando a questão, verifico que os documentos que
acompanham as petições supramencionadas, foram apresentados
em cópias reprográficas não autenticadas, bem como o subscritor
das peças não declarou a autenticidade, estando, assim em
desconformidade com o que dispõe o artigo 830 da Consolidação
das Leis do Trabalho, o que acarreta a imprestabilidade para os fins
pleiteados dos documentos apresentados, razão pela qual, indefiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
o pleito formulado.
Dê-se ciência, na forma da lei, ao subscritor petição sob análise.
Após, imprima-se tramitação normal ao feito.
A Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho/RO, 10 de julho de 2014 (quinta-feira).
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente do TRT da 14ª Região
Edital de Intimação nº 1997 – DSPR
Processo nº AIRR-0001408-53.2010.5.14.0004 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA 2.HERMASA NAVEGAÇÃO
DA AMAZÔNIA S/A 3.ANTONIO DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(a)(s): 1.HERALDO FRÓES RAMOS (RO - 977)
2.PAULO NEY SIMÕES DA SILVA E OUTRA (AM - 2196)
3.HERALDO FRÓES RAMOS (RO - 977)
Agravado(a)(s): 1.HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A
2.ANTONIO DO NASCIMENTO LIMA 3.OGMO - ÓRGÃO
GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO AVULSO DO
PORTO DE PORTO VELHO - RO 4.AMAZONGÁS
DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(a)(s): 1.PAULO NEY SIMÕES DA SILVA E OUTRA (AM
- 2196) 2.HAROLDO LOPES LACERDA E OUTROS (RO - 962)
4.HERALDO FRÓES RAMOS (RO - 977)
Recurso de:AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 13/06/2014 (fl. 1836), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 18/06/2014 (fl. 1837). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. 289).
Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 1844), considerando a
condenação imposta pelo acórdão recorrido de fls. 01/34, que se
encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br,
conforme certidão de fls. 1785/1785v.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Recurso de:HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 13/06/2014 (fl. 1836), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 23/06/2014 (fl. 1848v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Com relação a representação processual, observo que oagravo de
instrumento (fls. 01/22, que se encontra disponibilizado no endereço
eletrônico www.trt14.jus.br),foi assinado eletronicamente pelo
advogado Rainer Cunha Oliveira -OAB/AM - 6385. Todavia,
analisando os autos autos, constato ausência de instrumento
procuratório, que confere poderes para o causídico representar a
Hermasa Navegação da Amazônia (2ª agravante), tornando-se
irregular a representação postulatória.
Ademais, não há falar em mandato tácito, porquanto o subscritor do
apelo não compareceu as audiência de fls. 130, 799/800, 1340,
1378 e 1581.
Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido,
diante de sua manifesta irregularidade de representação. Contudo,
falece competência paraesta Presidência negar seguimento ao
presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de
admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que
se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999
do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 14, do e-DOC de fl.
1848v), considerando a condenação imposta pelo acórdão
hostilizado de fls. 01/34, que pode ser acessado no site deste
Regional, conforme certidão defls. 1785/1785v.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Quanto ao pleito de que as ulteriores intimações sejam
encaminhadas exclusivamente ao advogado Rainer Cunha Oliveira,
OAB/AM - n. 6385, conforme dito em linhas pretéritas não há nos
autos mandato concedendo poderes ao referido advogado para
representar a 2ª agravante, razão pela qual, indefiro o pedido
formulado.
Dê-se ciência, na forma da lei.
Recurso de:ANTONIO DO NASCIMENTO LIMA
Com relação à tempestividade, verifico que o r. despacho agravado
que pode ser acessado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br,
conforme certidão de fl. 1836, foi disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 12/06/2014 (quinta-feira)
e publicado no referido periódico no dia 13/06/2014 (sexta-feira).
Desse modo, a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia
16/06/2014 (segunda-feira), findando-se no dia 23/06/2014
(segunda-feira), portanto, sendo o recurso de agravo de instrumento
protocolizado somente no dia 24/06/2014 (fl. 1848v - terça-feira),
portanto o apelo encontra-se manifestamente intempestivo.
Contudo, falece competência para a Presidência negar seguimento
ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo
de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice
que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n.
16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Regular a representação processual (fl. 44).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Por oportuno, esclareço que a petição denominada pelo agravante
como agravo de instrumento, protocolizada pelo sistema e-DOC sob
o n. 12123068, no dia 24/06/2014 (fl. 1850v), resta prejudicada sua
análise, porquanto foi registrada no sistema de acompanhamento
processual-SPA-2 como mera petição, por se tratar de duplicidade,
conforme certidão de fl. 1851.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 11 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 1998 – DSPR
Processo nº AIRR-0001573-93.2012.5.14.0404 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO
FRONTEIRA LTDA
Advogado(a)(s): MARLI JANKOVSKI (PR - 46136)
Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO/OFÍCIO DE RIO BRANCO/AC.
Advogado(a)(s): RACHEL FREIRE DE ABREU NETA E OUTROS
Com relação à tempestividade, verifico que o r. despacho agravado
que pode ser acessado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br,
conforme certidão de fl. 277v, foi disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho da 14ª Região (DEJTNacional)no
dia10/04/2014 (quinta-feira) e publicado no referido periódico no dia
11/04/2014 (sexta-feira).
Desse modo, a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia
14/04/2014 (segunda-feira), findando-se no dia 22/04/2014 (terça-
feira), portanto, sendo o recurso de agravo de instrumento
protocolizado somente no dia 28/04/2014 (fl. 288 - segunda-feira), o
o apelo encontra-se manifestamente intempestivo. Contudo, falece
competência para a Presidência negar seguimento ao presente
apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de
admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que
se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999
do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Regular a representação processual (fl. 53).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
porque o juízo já se encontra garantido com o recolhimento de fl.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
197 e 277, no valor da condenação imposta pela sentençade fls.
91/95v.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 14 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 1999 – DSPR
Processo nº AIRR-0001146-63.2011.5.14.0006 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA - UNIR
Advogado(a)(s): 1.MARÍLIA LONGMAN MACHADO E OUTROS
Agravado(a)(s): 1.KELMA PALÁCIO DE OLIVEIRA
2.FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR
Advogado(a)(s): 1.RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO E OUTROS
(RO - 2037)
Tempestivo o recurso, considerando que a recorrente ficou ciente
da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme
Ordem de Serviço nº 004/2006 em 23/05/2014 (fl. 227), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 10/06/2014 (fl. 228/234). Portanto, no
prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2000 – DSPR
Processo nº AIRR-0001196-92.2011.5.14.0005 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA - UNIR
Advogado(a)(s): 1.MARÉLIA LONGMAN MACHADO E OUTROS
Agravado(a)(s): 1.ALINE BARROS SAAB 2.FUNDAÇÃO RIO
MADEIRA - RIOMAR
Advogado(a)(s): 1.DAISY CRISÓSTIMO CAVALCANTE E OUTRO
(RO - 4146)
Tempestivo o recurso, considerando que a agravanteficou ciente da
decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme
Ordem de Serviço nº 004/2006 em 23/05/2014 (fl. 418v), ocorrendo
a manifestação recursal no dia 10/06/2014 (fl. 420/426). Portanto,
no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2001 – DSPR
Processo nº AIRR-0000880-80.2010.5.14.0404 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS - SUFRAMA
Advogado(a)(s): 1.WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO E
OUTROS
Agravado(a)(s): 1.JOELY ARAÚJO DOS SANTOS 2.VIGHER
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA
Advogado(a)(s): 1.RODRIGO MAFRA BIANCÃO E OUTROS (AC -
2822) 2.JONATAS DE SOUZA RONDON JÚNIOR E OUTRO (RO
- 3749)
Tempestivo o recurso, considerando que a agravante ficou ciente da
decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme
Ordem de Serviço nº 004/2006 em 23/05/2014 (fl. 590), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 28/05/2014 (fl. 591). Portanto, no
prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2002 – DSPR
Processo nº AIRR-0084000-56.2007.5.14.0006 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
Advogado(a)(s): MÁRIO GOMES DE SÁ NETO E OUTROS (RO -
1426)
Agravado(a)(s): OZIAS FÉLIX DOS SANTOS
Advogado(a)(s): ÉDISON FERNANDO PIACENTINI E OUTROS
(RO - 978)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/05/2014 (fl. 1020), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 30/05/2014 (fl. 1021). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. 993).
O juízo está garantido (fl. 922)
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2003 – DSPR
Processo nº AIRR-0001027-51.2012.5.14.0141 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): MIRIAM TIEGS
Advogado(a)(s): GILMAR ANTÔNIO DAMIN E OUTROS (MT -
8111)
Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA E
OUTROS (RO - 2045)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/06/2014 (fl. 223), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 03/07/2014 (fl. 224v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Com relação à representação processual, constata-se ausência de
instrumento procuratório conferindo poderes ao subscritor do
recurso de revista, Dr. Gilmar Antônio Damin OAB/MT - 8111, para
representar a recorrente, no entanto, analisando os autos evidencia-
se que o referido causídico participou da audiência realizada nesta
ação, conforme demonstra o termo de fl. 102, motivo pelo qual
considero configurado o mandado tácito.
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 14 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2004 – DSPR
Processo nº AIRR-0000735-95.2012.5.14.0002 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORRÊA S/A
Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E
OUTROS (RO - 5015)
Agravado(a)(s): PEDRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(a)(s): ROSÂNGELA LÁZARO DE OLIVEIRA (RO - 610)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/05/2014 (fl. 527), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 02/06/2014 (fl. 528v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fls. 17/22, do e-DOC de fl.
528v).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
porque o juízo já se encontra garantido com o recolhimento de fl.
20, no valor da condenação imposta pela decisão de fls. 497/501.
Registro que a fl. 20, refere-se ao comprovante de depósito recursal
que se encontra anexado ao recurso ordinário, conforme guia do
Sistema e-DOC nº 8813266 de fl. 503.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2005 – DSPR
Processo nº AIRR-0000746-91.2012.5.14.0401 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): JBS S/A
Advogado(a)(s): RODRIGO AIACHE CORDEIRO E OUTROS (AC -
2780)
Agravado(a)(s): JOSÉ CARLOS CHALUB DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): MARIA ALICE SILVA DE PAULA (AC - 3231)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/06/2014 (fl. 211), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 03/07/2014 (fl. 212v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. 09, do e-DOC nº 10724656
de fl. 207v).
Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 16, do e-DOC de fl.
212v), considerando a condenação imposta pela sentença de
fls.157/159v.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 14 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2006 – DSPR
Processo nº AIRR-0000697-83.2012.5.14.0002 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO
CORRÊA S/A
Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E
OUTROS (RO - 5015)
Agravado(a)(s): MANOEL FAUSTINO DA SILVA
Advogado(a)(s): FRANCISCO REGINALDO JOCA (RO - 513)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/06/2014 (fl. 570v), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 03/07/2014 (fl. 571v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fls. 19/24, agravo de
instrumento e-DOC nº 12175195 à fl.571v).
Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 41, 17 e 16),
considerando a condenação imposta pela sentençade fls. 520/524.
Registro que as fls.41, 17 e 16, referem-se,às guias dedepósito
recursais, que se encontram anexadas, aos recurso ordinários,
revistae agravo de instrumento, conforme e-DOC's de fls. 525 569v
e 571v.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 14 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2007 – DSPR
Processo nº AIRR-0000675-49.2012.5.14.0091 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado(a)(s): CHRISTIANE MASSARO LOHMANN E OUTROS
(RO - 4765)
Agravado(a)(s): CLAUDIOMAR TAMANINI
Advogado(a)(s): MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA E
OUTRA (RO - 303)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 14/05/2014 (fl. 408), ocorrendo a manifestação
recursal por intermédio do protocolo integrado, no Fórum
Trabalhista de Ji-Paraná no dia22/05/2014 (fl. 409). Portanto, no
prazo estabelecido em lei. Posteriormente, o recurso foi protocolado
neste Tribunal em 04/06/2014, sob o n. 5233.
Regular a representação processual (fl. 157).
Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fls. 421/422),
considerando a condenação imposta pela decisão de fls. 342/350v.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2008 – DSPR
Processo nº AIRR-0000621-13.2013.5.14.0006 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A
Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E
OUTROS (SP - 111776)
Agravado(a)(s): 1.TÂNIA VIVIANE DOS SANTOS DONATO
2.HLX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(a)(s): 1.ANA PAULA LUCAS DE AMORIM ALVES (RO -
4480)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/05/2014 (fl. 111), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 30/05/2014 (fl. 112). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fls. 03/20, do e-DOC de fl. 53).
Quanto ao depósito recursal, constato que a agravante não sanou a
irregularidade apontada no r. despacho agravado, pois caso tivesse
apresentado a guia GFIP com a autenticação bancária legível,
estaria sanando a irregularidade para a interposição tão somente
deste apelo, assim não o fazendo, deserto esta a seu recurso
manejado.
Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido,
diante de sua manifesta deserção. Contudo, falece competência
para a Vice-Presidência negar seguimento ao presente apelo, em
face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto
no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Desse modo,não vislumbro motivos que possam ensejar o meu
juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão
agravada, por seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 11 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2009 – DSPR
Processo nº AIRR-0000549-35.2013.5.14.0003 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): RENALDO FAIOLA VERRI
Advogado(a)(s): GILMAR ANTÔNIO DAMIN E OUTROS (MT -
8111)
Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA E
OUTROS (RO - 2045)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/06/2014 (fl. 187), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 03/07/2014 (fl. 188v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. 20).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 14 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2010 – DSPR
Processo nº AIRR-0000540-34.2012.5.14.0092 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA - UNIR
Advogado(a)(s): 1.WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO E
OUTROS
Agravado(a)(s): 1.ANTÔNIA EDINEIDE DA SILVA TEIXEIRA
2.AMARA MUNIZ RIBEIRO & CIA LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1.LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (RO - 1032)
Com relação a tempestividade, constato que a União, ora
agravante,ficou ciente da decisão recorrida na data em que fez
carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006,no dia
09/05/2014 (sexta-feira) e devolvido no dia 13/05/2014 (terça-feira),
conforme certidõesà fl. 144. Assim, a fluência do prazo recursal, em
dobro, iniciou-se no dia 12/05/2014 (segunda-feira), com o seu
término em 27/05/2014 (terça-feira).
Ressalte-se, neste processo, o inteiro teor da informação prestado
pelo Sr. Diretor da Secretaria de Serviços Processuais e de
Recursos (fl. 153), pela qual informa que a petição do presente
agravo de instrumento protocolo nº 5353 (fl. 145/152), "foi
encontrada solta em (duas) vias dentro dos presentes autos no dia
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
09-06-2014 (2ª-feira), sendo imediatamente encaminhada para a
Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e Distribuição
para protocolo."
Ora é princípio comum que o interessado, agravante, recorrente ou
qualquer ou outra parte no processo, detém a responsabilidade pela
protocolização das petições no setor competente, deixar ou
esquecer as petições na capa ou contra-capa, assume este o erro
cometido e suas consequentes responsabilidades. A protocolização
de uma petição encontrada na contra-capa de um feito, esquecida
pelo agente/agravante, constitui-se em um ato de zelo e cuidado do
servidor público, não se podendo atribuir a este nem deveres nem
responsabilidades por tal evento, se daí resultar em, por exemplo,
em intempestividade do recurso interposto.
No mesmo sentido dispõe a Ordem de Serviço 004/2006, que cuida
das citações, intimações e notificações do Ministério Público do
Trabalho, Advocacia-Geral da União, Procuradoria da Fazenda
Nacional e do Instituto Nacional da Seguridade Social em seu art.
6º, § 2º, verbis: "O encaminhamento de qualquer petição ou
documento pelos Órgãos referidos deverá observar o procedimento
legal para o seu protocolo".
Desse modo,no presente feito, tenho como ocorrência da
manifestaçãorecursal da Agravante o dia 09/05/2014 (fl. 145),
portantointempestivo o recurso, visto que extrapolou o prazo legal.
Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido,
diante de sua manifesta intempestividade. Contudo, falece
competência para a Presidência negar seguimento ao presente
apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de
admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que
se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999
do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais,
não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
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providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2011 – DSPR
Processo nº AIRR-0000519-82.2013.5.14.0008 - 1ª Turma
Tramitação Preferencial
Agravo de Instrumento
Agravante(s): CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL
Advogado(a)(s): VIVIANE BARROS ALEXANDRE E OUTROS (RO
- 353)
Agravado(a)(s): ADRIANO DA SILVA GOMES
Advogado(a)(s): VÍTOR MARTINS NOÉ E OUTROS (RO - 3035)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/06/2014 (fl. 258v), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 02/07/2014 (fl. 259). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. 44).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
porque o juízo já se encontra garantido com os recolhimentos de fls.
232 e257, no valor da condenação imposta pelo acórdão recorrido
de fls. 01/13, que se encontra disponibilizado no endereço
eletrônico www.trt14.jus.br, conforme certidãode fl. 242.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
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1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 11 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2012 – DSPR
Processo nº AIRR-0000548-38.2013.5.14.0007 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): GILVAN GALVÃO SANTANA
Advogado(a)(s): GILMAR ANTÔNIO DAMIN E OUTROS (MT -
8111)
Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA E
OUTROS (RO - 2045)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 26/06/2014 (fl. 345), ocorrendo a manifestação
recursal no dia 02/07/2014 (fl. 347v). Portanto, no prazo
estabelecido em lei.
Regular a representação processual (fl. 16).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§ 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 14 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2013 – DSPR
Processo nº AIRR-0000479-96.2011.5.14.0032 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.JBS S/A
Advogado(a)(s): 1.JULIANO DIAS DE ANDRADE E OUTROS (RO
- 5009)
Agravado(a)(s): 1.UNIÃO 2.AMAZON MEAT INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA E OUTRA
Advogado(a)(s): 1.LILIANA FERREIRA DA COSTA MACHADO E
OUTROS 2.PEDRO RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR E OUTROS
(AC - 2640)
Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi
publicada em 08/05/2014 (fl. 278), ocorrendo a manifestação
recursal, por intermédio do protocolo integralizado, no Fórum de
Ariquemes,no dia 16/05/2014 (fl. 298). Portanto, no prazo
estabelecido em lei. Posteriormente o apelo foi protocolizado neste
Regional no dia 23/05/2014, sob nº 4801 (fls. 298/304).
Regular a representação processual (fl. 178).
O juízo está garantido (fls. 51, 57/58 e 73).
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Quanto à petição de fls. 280/295, a competência para sua análise é
do juízo de execução a teor do que dispõe o art. 877 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Dê-se ciência, na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2014 – DSPR
Processo nº AIRR-0000345-15.2012.5.14.0071 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.UNIÃO
Advogado(a)(s): 1.MAURÍCIO MACAGNAN DA SILVA E OUTROS
Agravado(a)(s): 1.ISALTINA NASCIMENTO DE CARVALHO LIMA
2.MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ
Advogado(a)(s): 1.AUDREY CAVALCANTE SALDANHA E
OUTRO (RO - 570) 2.ALEXANDRE PAIVA CALIL E OUTROS (RO
- 2894)
Tempestivo o recurso, considerando que a agravanteficou ciente da
decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme
Ordem de Serviço nº 004/2006 em 30/05/2014 (fl. 422), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 11/06/2014 (fl. 423/429). Portanto, no
prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2015 – DSPR
Processo nº AIRR-0000352-07.2012.5.14.0071 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.UNIÃO
Advogado(a)(s): 1.MAURÍCIO MACAGNAN DA SILVA E OUTROS
Agravado(a)(s): 1.ANAMÉLIA GAMA PALOS 2.MISSÃO
EVANGÉLICA CAIUÁ
Advogado(a)(s): 1.AUDREY CAVALCANTE SALDANHA (RO -
570) 2.ALEXANDRE PAIVA CALIL E OUTROS (RO - 2894)
Tempestivo o recurso, considerando que a agravanteficou ciente da
decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme
Ordem de Serviço nº 004/2006 em 30/05/2014 (fl. 533), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 11/06/2014 (fl. 534/540). Portanto, no
prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2016 – DSPR
Processo nº AIRR-0000496-91.2012.5.14.0002 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Advogado(a)(s): MARÍLIA LONGMAN MACHADO E OUTROS
Agravado(a)(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF,
SUBSTITUINDO LUCIANO VASQUES RODRIGUES E OUTROS
Advogado(a)(s): KAROLINE COSTA MONTEIRO E OUTROS (RO -
3905)
Tempestivo o recurso, considerando que a agravante ficou ciente da
decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme
Ordem de Serviço nº 004/2006 em 16/05/2014 (fl. 483), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 28/05/2014 (fl. 484/488). Portanto, no
prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436
docolendo Tribunal Superior do Trabalho.
O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n.
779/1969.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de
retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por
seus próprios termos e fundamentos.
Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897
da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e
remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E
-Remessa.
Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
origem, para o que entender necessário.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
providências.
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Presidente
Edital de Intimação nº 2017 – DSPR
Processo nº AIRR-0000446-13.2013.5.14.0008 - 1ª Turma
Agravo de Instrumento
Agravante(s): 1.COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -
CONAB
Advogado(a)(s): 1.APOENA ALMEIDA MACHADO E OUTROS (PI
- 3444)
Agravado(a)(s): 1.GABRIEL LORAS MIRANDA 2.AMARA MUNIZ
RIBEIRO & CIA LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1.MOACIR OSCAR SCHNEIDER (RO - 206-B)
Com relação à tempestividade, verifico que o r. despacho agravado
que pode ser acessado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br,
conforme certidão de fl. 77, foi disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 12/06/2014 (quinta-feira)
e publicado no referido periódico no dia 13/06/2014 (sexta-feira).
Desse modo, a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia
16/06/2014 (segunda-feira), findando-se no dia 23/06/2014
(segunda-feira), portanto, sendo o recurso de agravo de instrumento
protocolizado somente no dia 24/06/2014 (fl. 78v - terça-feira),
portanto o apelo encontra-se manifestamente intempestivo.
Contudo, falece competência para a Presidência negar seguimento
ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo
de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice
que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n.
16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Regular a representação processual (fl. 14, do e-DOC de fl. 28).
Quanto ao depósito recursal, constato que a agravante não sanou a
irregularidade apontada no r. despacho agravado, pois caso tivesse
apresentado a guia GFIP com a autenticação bancária legível,
estaria sanando a irregularidade para a interposição tão somente
deste apelo, assim não o fazendo, deserto esta a seu recurso
manejado.
Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido,
diante de sua manifesta deserção. Contudo, falece competência
para a Vice-Presidência negar seguimento ao presente apelo, em
face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos
recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto
no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Desse modo, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
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  • 1. Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº1517/2014 Data da disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014. DEJT Nacional Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Ilson Alves Pequeno Junior DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E CORREGEDOR Francisco José Pinheiro Cruz DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE Vulmar de Araújo Coêlho Junior DESEMBARGADOR DO TRABALHO Socorro Guimarães DESEMBARGADORA DO TRABALHO Elana Cardoso Lopes DESEMBARGADORA DO TRABALHO Maria Cesarineide de Souza Lima DESEMBARGADORA DO TRABALHO Carlos Augusto Gomes Lôbo DESEMBARGADOR DO TRABALHO Vania Maria da Rocha Abensur DESEMBARGADORA DO TRABALHO Telefone(s) : 6932116300 Email(s) : ascom@trt14.jus.br 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Edital Edital Processo Nº RTOrd-0010109-64.2014.5.14.0003 AUTOR ALESSANDRO GOMES HOREAY ADVOGADO ALEXANDRE PAIVA CALIL(OAB: 2894) RÉU MMS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0010109-64.2014.5.14.0003 AUTOR-EXEQUENTE: ALESSANDRO GOMES HOREAY REU-EXECUTADO(A): MMS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP Por ordem da Excelentíssima Senhora ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES, Juíza Substitua auxiliando a Titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, fica CITADO(A) a empresa MMS COMERCIO E SERVICO LTDA – EPP – CNPJ Nº 17.324.673/0001- 08, executado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do processo em referência, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 878 da CLT, pagar ou indicar bens suscetíveis de penhora, observado preferencialmente a gradação prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, sob pena de penhora e, não pagando nem encontrando bens, importará em inclusão da dívida no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, reconhecendo a liquidez da dívida no valor de R$27.909,53, sendo R$22.666,92 de crédito liquido do exequente, R$3.391,13 de honorários de sucumbência, R$329,28 de INSS-empregado, R$841,48 de INSS-empregador e R$680,72 de custas processuais devidas nos autos. E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente Edital, que será publicado (disponibilizado) no DEJT Nacional (Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) e afixado no átrio da Secretaria desta Vara do Trabalho.Eu, Leila Mota Torres Medeiros Marinho, Assistente de Diretor, digitei. E eu, Djenane Pereira de Souza, Diretora de Secretaria, conferi. Edital Processo Nº RTOrd-0010226-55.2014.5.14.0003 AUTOR ALISSON HENRIQUE NUNES ALBINO ADVOGADO MARIA NUNES DE MACEDO(OAB: 5305) ADVOGADO LUIZ ZILDEMAR SOARES(OAB: 701) RÉU ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP RÉU BANCO DO BRASIL SA - ARIQUEMES ADVOGADO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB: 38706) ADVOGADO RICARDO JUSTUS BARRETO(OAB: 32862) Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da 2ª reclamada Banco do Brasil, sob pena de preclusão. DRM Edital Processo Nº RTOrd-0010248-50.2013.5.14.0003 AUTOR THAIS ALVES NASCIMENTO ADVOGADO marcelo de oliveira lobo(OAB: 134649) RÉU OLIVEIRA GIL BRAZ PRESTACOES DE SERVICOS LTDA RÉU BANCO BRADESCO SA Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 2. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 ADVOGADO CAROLINE BENEDITA BULHOES CONCEICAO TEIXEIRA(OAB: 17808/) RÉU BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO CAROLINE BENEDITA BULHOES CONCEICAO TEIXEIRA(OAB: 17808/) Ficam as partes, AUTOR-RECLAMANTE E REU-RECLAMADO(A), intimados a comparecer na audiência designada para o dia 1º/08/2014, às 09h45min, na sede deste Juízo em Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039, para fins de conciliação nos autos em referência, sendo o(a) reu- executado(a) com a advertência de que o não comparecimento, sem justificativa plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se, portanto, às penas da lei(CPC, art. 601), conforme r. Despacho ID 739b1cd. LMT Edital Processo Nº RTSum-0010284-58.2014.5.14.0003 AUTOR SARA ELIZABETE CARNEIRO ADVOGADO FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO(OAB: 2769) RÉU MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO PINHEIRO - ME Fica a parte reclamante intimada da r. Decisão no ID 7d7dae4, conforme abaixo transcrito: Vistos etc.1 - Homologo os cálculos ID 21c5780 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 2 - Nos termos dos arts. 599-I do CPC e 764, § 1°, da CLT, determino a reinclusão do presente em pauta para o dia 1º/08/2014, às 09h15min., para realização de audiência de conciliação, notificando-se as partes, sendo a reclamada com a advertência de que o não comparecimento, sem justificativa plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se, portanto, à penas da lei(CPC, art. 601). PVH/RO, 14.07.2014.ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES-Juíza do Trabalho Substituta"-meb Edital Processo Nº RTSum-0010305-34.2014.5.14.0003 AUTOR MOISES GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO ALBANISA PEREIRA PEDRACA(OAB: 3201) RÉU H.B. CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME ADVOGADO BRENO DIAS DE PAULA(OAB: 399-B) ADVOGADO SUELEN SALES DA CRUZ(OAB: 4289) ADVOGADO FRANCISCO AQUILAU DE PAULA(OAB: 1-B) ADVOGADO RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO(OAB: 2969) RÉU CARJOR CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA(OAB: 2913) ADVOGADO JOSE CRISTIANO PINHEIRO Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a multa em execução quanto à 1ª reclamada (R$2.750,00), indicando bens desta para fins de penhora e garantia do Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma da lei.meb Edital Processo Nº RTOrd-0010307-04.2014.5.14.0003 AUTOR FRANCISCO ROCHA DA SILVA ADVOGADO HULDAYSE PINHEIRO HERMSDORF(OAB: 4617) ADVOGADO VELCI JOSE DA SILVA NECKEL(OAB: 3844) RÉU SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO EBENEZER MOREIRA BORGES(OAB: 6300) RÉU CONSTRUTORA PLANO LTDA - ME ADVOGADO LAERCIO BATISTA DE LIMA(OAB: 843) ADVOGADO ANA PAULA SILVA DE ALENCAR MAGALHAES TESTEMUNHA FAGNER PINHEIRO DA GAMA TESTEMUNHA JORGE LUIZ CHAVES SILVA Fica a 2ª reclamada Santo Antônio Civil Energia, intimada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, presentar contrarrazões ao Recurso Ordinário da 1ª reclamada ID nº 965567, sob pena de preclusão. DRM Edital Processo Nº RTOrd-0010352-08.2014.5.14.0003 AUTOR DAVID CHARLES FIGUEREDO DA SILVA ADVOGADO IVON JOSE DE LUCENA(OAB: 251) RÉU CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL ADVOGADO ANA PAULA SILVA DE ALENCAR MAGALHAES(OAB: 2784) ADVOGADO VIVIANE BARROS ALEXANDRE(OAB: 353) Ficam as partes RECLAMANTE e RECLAMADA cientes da data da pericia para o dia 24/07/2014, às 07:30horas, no CEREST, sito à Rua José do Patrocínio, nº 822, Centro, ao lado do SINE e em frente à Biblioteca Francisco Meireles, pelo perito Dr. Heinz Roland Jakob, fica ainda o reclamnte intimado a apresentar no local indicado atestados e laudos que comprovem a alegação da inicial. ab. Edital Processo Nº RTOrd-0010499-68.2013.5.14.0003 AUTOR LEOMAGNO GONCALVES ADVOGADO REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZ(OAB: 1100) RÉU Procuradoria - Município de Porto Velho/RO RÉU CONSTRUTORA MARQUISE S A Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 3. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 5014) Ficam as partes, AUTOR-RECLAMANTE E REU-RECLAMADO(A), intimados da r. Decisão ID 1b3507f, conforme a seguir transcrito: “DECISÃO Vistos etc. 1.Considerando que a 1ª reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal, que o 2º reclamado é dispensado do devido preparo, na forma da lei e que ambos os recursos ordinários(IDs 6a8e17e e 9de3e2e) foram interpostos dentro do prazo legal (03/07/2014 e 09/07/2014), considerando o decurso de prazo para recurso até os dias 04/07/2014 e 22/07/2014, respectivamente, conforme registro no sistema, bem como encontram-se assinados digitalmente por advogados com poderes nos autos (ID 579229) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2.Antes, porém, intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos ordinários. 3.Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta”. LMT Edital Processo Nº RTSum-0010549-60.2014.5.14.0003 AUTOR JESSICA SOUZA MENDONCA ADVOGADO JOVANA ALVES CANTAREIRA(OAB: 303980) RÉU CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME Fica o(a) AUTOR(A)-RECLAMANTE intimado(a) para apresentar a CTPS para anotação, conforme determinado na sentença ID 5a69206.LMT Edital Processo Nº RTSum-0010656-07.2014.5.14.0003 AUTOR ANGELA MARIA LABORDA PRESTES ADVOGADO PABLO ROSA CORREA CRANEIRO DE ANDRADE(OAB: 4635) RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Fica a parte reclamante intimada da r. sentença ID nº 693c3a3, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Diante do pedido de desistência apresentado pela parte reclamante, HOMOLOGO-O, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$725,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial (R$14.505,99), de cujo recolhimento está isento, na forma da lei. Retire-se o feito de pauta e dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos, sem mais pendências. Nada mais. PORTO VELHO, 11 de julho de 2014 ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta" Notificação Intimação Processo Nº RTSum-0010012-64.2014.5.14.0003 AUTOR RONALDO ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO ALBANISA PEREIRA PEDRACA(OAB: 3201) RÉU SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO ERICA VARGAS VOLPON(OAB: 1960) ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO ZAULI(OAB: 71933) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010012-64.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): RONALDO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO(S): SEABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 4. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 LTDA. Vistos etc. 1 - Homologo os cálculos ID 0998bf2 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 2 - Nos termos dos arts. 599-I do CPC e 764, § 1°, da CLT, determino a reinclusão do presente em pauta para o dia 1º/08/2014, às 09h30min., para realização de audiência de conciliação, notificando-se as partes, sendo a reclamada com a advertência de que o não comparecimento, sem justificativa plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se, portanto, à penas da lei(CPC, art. 601). PVH/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTOrd-0010031-70.2014.5.14.0003 AUTOR FRANCISCO ZANARDI ADVOGADO HUGO MARTINEZ RODRIGUES(OAB: 1728) RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 5014) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010031-70.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): FRANCISCO ZANARDI RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A DECISÃO Vistos etc. 1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade de justiça e que ambos os recursos ordinários (IDs d89eac3 E 997087C) foram interpostos dentro do prazo legal(11/07/2014), considerando o decurso de prazo para recurso até o dia 11/07/2014, conforme registro no sistema, bem como encontram-se assinados digitalmente por advogados com poderes nos autos (IDs 7f02330 e 416617) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2 - Antes, porém, intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTOrd-0010165-97.2014.5.14.0003 AUTOR WESCLEY FERNANDES DA SILVA ADVOGADO FABRICIO FRANCIS DA SILVA FIGUEIREDO(OAB: 4829) RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 5014) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010165-97.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): WESCLEY FERNANDES DA SILVA RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A DECISÃO Vistos etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 5. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal e que o recurso ordinário (ID 1f49929) foi interposto dentro do prazo legal (14/07/2014), ante o decurso do prazo até o dia 14/07/2014, conforme registro no sistema, bem como encontra-se assinado por advogado com poderes nos autos (ID 805286) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2 - Antes, porém, intimem-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto 3 - Após, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTOrd-0010301-94.2014.5.14.0003 AUTOR SUELI FEITOSA DA SILVA ADVOGADO ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA(OAB: 4708) ADVOGADO MARA DAYANE DE ARAUJO ALMADA(OAB: 4552) RÉU MOURA & STOFEL LTDA - ME ADVOGADO MARCOS ANTONIO METCHKO(OAB: 1482) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010301-94.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): SUELI FEITOSA DA SILVA RECLAMADO(S): MOURA & STOFEL LTDA - ME DECISÃO Vistos etc. 1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal e que o recurso ordinário (ID d733f9a) foi interposto dentro do prazo legal (03/07/2014), ante o decurso do prazo até o dia 04/07/2014, conforme registro no sistema, bem como encontra-se assinado por advogado com poderes nos autos (ID 688482) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2 - Antes, porém, intimem-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto 3 - Após, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15/07/2014. AFRÂNIO VIANA GONÇALVES Juiz do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010366-89.2014.5.14.0003 AUTOR MARIA SIRLEI DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA(OAB: 367) RÉU RUBEM ARAUJO DE FREITAS ADVOGADO IRAN BAYMA DE MELO(OAB: 2463) RÉU VERA LUCIA ALBUQUERQUE DE FREITAS ADVOGADO IRAN BAYMA DE MELO(OAB: 2463) RÉU EMPORIO ALIMENTOS PORTO VELHO LTDA - ME ADVOGADO IRAN BAYMA DE MELO(OAB: 2463) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010366-89.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): MARIA SIRLEI DOS SANTOS RECLAMADO(S): RUBEM ARAUJO DE FREITAS e outros (2) DECISÃO Vistos etc. 1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal e que o recurso ordinário (ID ed8fe70) foi interposto de forma antecipada em 09/07/2014, conforme informado em seu recurso, bem como encontra-se assinado por Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 6. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 6 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 advogado com poderes nos autos (ID 902734) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2 - Antes, porém, intimem-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto 3 - Após, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15.07.2014. AFRÂNIO VIANA GONÇALVES Juiz do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010416-18.2014.5.14.0003 AUTOR GENIVALDO SILVA SOARES ADVOGADO QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO(OAB: 3631) RÉU TRANSLOCOMOTIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS E D DE C LTDA - EPP ADVOGADO VAGNER MENDES MENEZES(OAB: 140684) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010416-18.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): GENIVALDO SILVA SOARES RECLAMADO(S): TRANSLOCOMOTIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS E D DE C LTDA - EPP Vistos etc. 1 - Não obstante os pedidos da reclamada tenham sido protocolados no dia 11/07/2014, verifico que o recurso ordinário a que refere foi interposto em 25/06/14 (ID e401f8d), porém, em caráter sigiloso e sem motivo justificado, o que impossibilitou a Secretaria visualizar o protocolo para dar o correto andamento dos autos. 2 - Assim, retiro o sigilo da referida peça nesta oportunidade e chamo a atenção do(a) advogado(a) da parte recorrente(reclamada) para que faça uso do protocolo em sigilo apenas quando for estritamente necessário e justificável, sob pena de ter como intempestiva a manifestação nos autos. 3. Dito isso e observando no sistema que o prazo para recurso pelas partes foi até o dia 1º/07/2014, considerando que a parte reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal e que seu recurso ordinário fora interposto dentro do prazo legal(tempestividade), bem como encontra-se assinado digitalmente por advogado(a) com poderes nos autos(IDs 872518 - regular representação) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista(interesse recursal), torno sem efeito o encaminhamento dos autos aos cálculos(ID 1503483) e o trânsito em julgado registrado no sistema que deverá ser excluído pela Secretaria da Vara e após, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 4 - Antes, porém, dê-se ciência à reclamada e intime-se o reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao RO da reclamada, no prazo legal de 08 dias. 5 - Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte contrária, cumpra-se a remessa dos autos ao e. TRT. Porto Velho/RO, 15/07/2014. AFRÂNIO VIANA GONÇALVES Juiz do Trabalho Intimação Processo Nº RTSum-0010430-02.2014.5.14.0003 AUTOR DAVI MIRANDA FERREIRA VELOSO ADVOGADO RAIMUNDO GONCALVES DA SILVA(OAB: 4789) RÉU LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO ALBINO MELO SOUZA JUNIOR(OAB: 4464) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010430-02.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): DAVI MIRANDA FERREIRA VELOSO RECLAMADO(S): LOJAS AMERICANAS S/A Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 7. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 7 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 DECISÃO Vistos etc. 1.Considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça (preparo) e que seu recurso ordinário(ID e0f7e89) fora interposto dentro do prazo legal, em 08/07/2014(tempestividade), bem como encontra-se assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos(ID 746432) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou improcedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2.Antes, porém, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao RO do reclamante, sob pena de preclusão. 3.Havendo ou não manifestação pela reclamada, cumpra-se o item 1 deste comando. Porto Velho/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTSum-0010516-70.2014.5.14.0003 AUTOR ITAMAR CORREA DE MIRANDA ADVOGADO RAIMUNDO FERREIRA RIOS(OAB: 2331) RÉU J. DIONIZIO COSTA DA SILVA - ME ADVOGADO ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA(OAB: 333) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010516-70.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): ITAMAR CORREA DE MIRANDA RECLAMADO(S): J. DIONIZIO COSTA DA SILVA - ME Vistos etc. 1.Considerando que o o recurso ordinário do reclamante(ID 585119d) foi instruído com o devido preparo (96ee684) e interposto dentro do prazo legal(08/07/2014), considerando o decurso de prazo para recurso até o dia 09/07/2014, conforme registro no sistema, bem como encontra-se assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos(ID 815284) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2.Antes, porém, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao RO do reclamante, sob pena de preclusão. 3.Havendo ou não manifestação pela reclamada, cumpra-se o item 1 deste comando. Porto Velho/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTSum-0010546-08.2014.5.14.0003 AUTOR THIAGO CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO ALBANISA PEREIRA PEDRACA(OAB: 3201) RÉU BATENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO(OAB: 5100) RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO RODRIGO DE CARVALHO ZAULI(OAB: 71933) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010546-08.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): THIAGO CARDOSO DO NASCIMENTO RECLAMADO(S): BATENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME e outros DECISÃO Vistos etc. 1.Considerando que a 2ª reclamada Direcional Engeharia S/A anexou aos autos os comprovantes de Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 8. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 8 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 recolhimento das custas e do depósito recursal e que o recurso ordinário(ID cead293) foi interposto dentro do prazo legal(07/07/2014), considerando o decurso de prazo para recurso até o dia 07/07/2014 para o reclamante e para 2ª reclamada, conforme registro no sistema, bem como encontra-se assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos(ID 2b91009) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2.Antes, porém, intime-se o reclamante e a 1ª reclamada para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso da 2ª reclamada. 3.Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15/07/2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTOrd-0010547-90.2014.5.14.0003 AUTOR ANTONIO CARLOS MARTINS ADVOGADO ELIANE DE FATIMA ALVES ANTUNES(OAB: 3151) RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GOMES(OAB: 6230) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010547-90.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): ANTONIO CARLOS MARTINS RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A DESPACHO Vistos etc., Diante da informação da Sra. Perita de que o reclamante não compareceu à perícia designada para esta data (14/07/2014, as 11:00 horas), mesmo advertida de que a ausência injustificada implicaria em desinteresse da prova pericial, conforme edital de intimação às partes, determino a reinclusão do feito na pauta do dia 29/07/2014, às 11:00 horas, para prosseguimento da audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de confissão, acompanhadas de suas provas, sob pena de preclusão. Porto Velho, 15 de julho de 2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTOrd-0010548-75.2014.5.14.0003 AUTOR MARIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO RAIMUNDO GONCALVES DA SILVA(OAB: 4789) RÉU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GOMES(OAB: 6230) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010548-75.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): MARIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO(S): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 9. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 9 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 CORREA S/A DECISÃO Vistos etc. 1 - Considerando que a parte reclamada anexou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal, sendo o reclamante beneficiário da gratuidade de justiça e que ambos os recursos ordinários (IDs 588ec97 e a89oe91) foram interpostos dentro do prazo legal(14/07/2014), considerando o decurso de prazo para recurso até o dia 14/07/2014, conforme registro no sistema, bem como encontram-se assinados digitalmente por advogados com poderes nos autos (IDs feac485 e 863730) e tem por objeto a reforma da sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a presente reclamatória trabalhista, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região. 2 - Antes, porém, intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, cumpra-se o item 1 supra. Porto Velho/RO, 15.07.2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimação Processo Nº RTOrd-0010634-46.2014.5.14.0003 AUTOR MILTON SOARES AVINTE ADVOGADO ADRIANO ALVES LACERDA(OAB: 5874) RÉU PORTICO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP ADVOGADO MAGALI FERREIRA DA SILVA(OAB: 163737) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-039 PROCESSO Nº 0010634-46.2014.5.14.0003 RECLAMANTE(S): MILTON SOARES AVINTE RECLAMADO(S): PORTICO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc. 1.Ao que requer a reclamada na petição ID 267505d no sentido de que não foi observado o prazo de defesa de 5 (cinco) dias estabelecido no art. 841 da CLT, o que pode ser observado com a notificação cumprida em 11/07/2014 - sexta-feira (ID 2f6ad58), defiro o adiamento da audiência, redesignando-a para o dia 22/07/2014, as 10:00 horas. 2.Dê-se ciência às partes, por seus advogados. Porto Velho, 15 de julho de 2014. ANA CÉLIA DE ALMEIDA SOARES Juiz do Trabalho Substituta VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE Edital Edital Processo Nº RTSum-0010056-17.2013.5.14.0101 AUTOR JOSE CASALI ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI(OAB: 4063) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ADVOGADO JULIANA DA ROCHA COELHO(OAB: 3733) RÉU ESPECIALISTA MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME De ordem da Senhora ANA CARLA DOS REIS, Juíza do Trabalho Titular da VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE, fica CITADA ESPECIALISTA MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 00.192.886/0001-12, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, executada, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução no valor de R$ 872,06 atualizada até 2/04/2014, observada a gradação legal, sob pena de penhora e de inscrição da devedora no Banco Nacional de Devedores Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 10. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 10 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Trabalhistas - BNDT, além de outras providências que serão adotadas por este juízo, independentemente de nova intimação. Os cálculos e o respectivo despacho de homologação podem ser a c e s s a d o s p e l o s i t e http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list V i e w . s e a m , i n f o r m a n d o a s s e g u i n t e s c h a v e s : 1 4 0 4 2 8 1 0 4 5 5 0 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 9 6 7 9 3 , 1 4 0 5 0 1 0 8 1 9 4 8 1 8 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 1 0 3 3 1 e 1 4 0 6 0 7 1 9 1 0 2 6 8 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 7 0 7 1 6 . E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT Nacional (http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/) e afixado no átrio da Secretaria da Vara do Trabalho. SILVINO ROBERTO CAVASSANA Edital Processo Nº RTSum-0010057-02.2013.5.14.0101 AUTOR ELIAS MEDEIROS CAVALCANTE ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI(OAB: 4063) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ADVOGADO JULIANA DA ROCHA COELHO(OAB: 3733) RÉU ESPECIALISTA MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME De ordem da Senhora ANA CARLA DOS REIS, Juíza do Trabalho Titular da VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE, fica CITADA ESPECIALISTA MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 00.192.886/0001-12, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, executada, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução no valor de R$ 872,06 atualizada até 26/04/2014, observada a gradação legal, sob pena de penhora e de inscrição da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, além de outras providências que serão adotadas por este juízo, independentemente de nova intimação. Os cálculos e o respectivo despacho de homologação podem ser a c e s s a d o s p e l o s i t e http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list V i e w . s e a m , i n f o r m a n d o a s s e g u i n t e s c h a v e s : 1 4 0 4 2 8 1 0 3 4 4 1 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 9 6 7 1 1 , 1 4 0 5 0 1 0 8 1 6 1 2 0 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 7 1 0 3 3 0 e 1 4 0 6 0 7 1 8 0 7 4 1 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 7 0 7 1 4 . E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT Nacional (http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/) e afixado no átrio da Secretaria da Vara do Trabalho. SILVINO ROBERTO CAVASSANA Notificação Intimação Processo Nº RTOrd-0010001-03.2012.5.14.0101 AUTOR Procuradoria Federal em Rondônia PF- RO/PGF/AGU AUTOR JANIO DA SILVA MULLER ADVOGADO Robson Amaral Jacob(OAB: 3815) ADVOGADO GLEICY MACIEL CASAGRANDE(OAB: 3276) RÉU COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO JOÃO CARLOS VERIS(OAB: 906) ADVOGADO Yuri Robert Rabelo Antunes(OAB: 4584) De ordem, fica intimados JANIO DA SILVA MULLER e COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 06.151.921/0001-31, por seus advogados, para ciência do r. despacho (ID 8508a98), devendo desconsiderar a intimação anterior, bem como para ciência dos cálculos de liquidação de ID 29d1735 e para, querendo, apresentar, no prazo comum de dez dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). SILVINO ROBERTO CAVASSANA Intimação Processo Nº RTSum-0010038-59.2014.5.14.0101 AUTOR RENALDO ROCHA DE JESUS ADVOGADO GILSON SOUZA BORGES(OAB: 1533) RÉU BELLA CASA CONSTRUTORA LTDA- ME ADVOGADO AGNALDO JOSE DOS ANJOS(OAB: 6314) De ordem, fica INTIMADO o reclamante, através de seu advogado, para, em dez dias: 1) apresentar a sua CTPS para a reclamada cumprir a obrigação de retificar os dados contratuais, como determinado na sentença; 2) apresentar os cálculos, inclusive dos encargos, deduzindo os valores recebidos, conforme despacho (ID 713220). EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR Intimação Processo Nº RTSum-0010077-90.2013.5.14.0101 AUTOR LAURENI SOUSA FERREIRA ADVOGADO EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU(OAB: 2792) RÉU PEDRO RUI FONSECA (ESPÓLIO DE) ADVOGADO Eduardo Custodio Diniz(OAB: 3332) De ordem, fica intimado PEDRO RUI FONSECA (ESPÓLIO DE) CPF: 708.999.757-04, por seu advogado, para ciência e cumprimento do r. despacho (ID 867375), que deferiu o prazo de 20 dias em antedimento ao requerimento contido na petição de ID 81151. SILVINO ROBERTO CAVASSANA Intimação Processo Nº RTOrd-0010107-28.2013.5.14.0101 AUTOR JOSE FLAVIO MARANGONI ADVOGADO RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA(OAB: 4477) RÉU CASA DO LAVRADOR PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 11. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 11 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 ADVOGADO JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA(OAB: 6484) RÉU RMA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA(OAB: 6484) RÉU CARLOS ELIAS PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA(OAB: 6484) De ordem, fica intimado JOSE FLAVIO MARANGONI, por seu advogado, para ciência e cumprimento do r. despacho (ID 917320), devendo apresentar a liquidação por artigos no prazo de dez dias, observando os artigos 475-E e 475-F do CPC c/c art. 769 da CLT. SILVINO ROBERTO CAVASSANA Intimação Processo Nº RTOrd-0010129-86.2013.5.14.0101 AUTOR FERNANDO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI(OAB: 4063) RÉU CONSORCIO COBELUX NORTE ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO LUZ(OAB: 15954) ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB: 10279) RÉU CONSORCIO COBELUX ABC ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO LUZ(OAB: 15954) ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB: 10279) DESPACHO: 1) Intimem-se os reclamados para ciência dos dados da conta do reclamante para o depósito das parcelas vincendas em 14-7 e 12-8- 2014. 2) Quanto ao depósito judicial da primeira parcela (ID 905966), expeça-se guia para o levantamento dos honorários em favor da advogada do reclamante, no valor exato de R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Efetuado tal pagamento, solicite-se à CAIXA a transferência do remanescente do depósito para a conta do reclamante. Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de junho de 2014 (quarta-feira). Ana Carla dos Reis Juíza do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010129-86.2013.5.14.0101 AUTOR FERNANDO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI(OAB: 4063) RÉU CONSORCIO COBELUX NORTE ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO LUZ(OAB: 15954) ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB: 10279) RÉU CONSORCIO COBELUX ABC ADVOGADO FERNANDO SILVA DE MACEDO LUZ(OAB: 15954) ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB: 10279) DESPACHO: 1) Intimem-se os reclamados para ciência dos dados da conta do reclamante para o depósito das parcelas vincendas em 14-7 e 12-8- 2014. 2) Quanto ao depósito judicial da primeira parcela (ID 905966), expeça-se guia para o levantamento dos honorários em favor da advogada do reclamante, no valor exato de R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Efetuado tal pagamento, solicite-se à CAIXA a transferência do remanescente do depósito para a conta do reclamante. Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de junho de 2014 (quarta-feira). Ana Carla dos Reis Juíza do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010158-05.2014.5.14.0101 AUTOR LIDIA DE JESUS APOLINARIO ADVOGADO ANTONIO SANTANA NESTORIO(OAB: 6100) ADVOGADO CHRISTINA DE ALMEIDA SOARES(OAB: 2542) RÉU JOAQUIM GOMES VIANA ADVOGADO LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS(OAB: 3287) RÉU ARLETH DE OLIVEIRA VIANA ADVOGADO LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS(OAB: 3287) Em cuprimento a Ordem de Serviços 001/2006, ficam INTIMADAS as partes reclamadas, através de sua advogada, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Ordinário ID 242c164, no prazo de oito dias. EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR DIR. DE SERV. PROCESSUAIS E DE RECURSOS Edital FAÇO SABER que foi exarado o seguinte despacho nos processos abaixo relacionados: Edital de Intimação nº 1992 – DSPR PROCESSO: AP-0000879-67.2011.5.14.0402 CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO (00879.2011.402.14.00-0) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC AGRAVANTE(S): ESTADO DO ACRE PROCURADORA(S): ROSANA FERNANDES MAGALHÃES BIANCARDI E OUTROS 1º AGRAVADO(S): MARIA ANTONIA TARGINO DE SOUZA ADVOGADO(S): RICARDO BOTELHO FONSECA 2º AGRAVADO(S): W. M. FREIRE DE SOUZA ADVOGADO(S): - 3º AGRAVADO(S): WEDERSON MARCOS FREIRE DE SOUZA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 12. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 12 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 SOUZA LIMA Fica INTIMADA a 3ª parte agravada, WEDERSON MARCOS FREIRE DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja ementa e parte dispositiva é a seguir transcrita. EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência majoritária dos Tribunais Trabalhistas aponta que embora o responsável subsidiário só tenha que suportar a execução no caso de inexistirem bens do devedor principal suficientes para garantir o Juízo, ele tem o ônus processual de, ao invocar seu benefício de ordem, indicar precisamente bens do executado principal capazes de assegurar a completa satisfação dos credores trabalhistas. DECISÃO:ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir dos cálculos o pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 8 de julho de 2014. Porto Velho-RO, 8 de julho de 2014. (Assinado digitalmente) MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA DESEMBARGADORA-RELATORA Edital de Intimação nº 1993 – DSPR PROCESSO: RO-0000287-26.2012.5.14.0131 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (00287.2012.131.14.00-0) ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA - RO RECORRENTE(S): ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO E OUTROS 1º RECORRIDO(S): ROGERIO RODRIGUES BRUMADO ADVOGADO(S): ANDERSON DE MOURA E SILVA E OUTROS 2º RECORRIDO(S): FENIX SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME ADVOGADO(S): HIRAM CESAR SILVEIRA 3º RECORRIDO(S): WPG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA Fica INTIMADA a 3ª parte recorrida, WPG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja ementa e parte dispositiva é a seguir transcrita. EMENTA:DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A intervenção do Ministério Público do Trabalho nas causas em que figuram como partes deficiente físico é obrigatória, devendo ser reconhecida a nulidade do feito em que restou inobservada esta formalidade, com retorno dos autos à origem para regular processamento. DECISÃO:ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, por questão de ordem, por maioria, ficando vencida a Desembargadora Elana Cardoso Lopes, acolher a tese do Ministério Público quanto à nulidade do feito devido a ausência de sua intervenção, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular processamento do feito. Tudo, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 8 de julho de 2014. Porto Velho-RO, 8 de julho de 2014. (Assinado digitalmente) MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA DESEMBARGADORA-RELATORA Edital de Intimação nº 1994 – DSPR Processo nº AIRR-0000246-27.2013.5.14.0001 Tramitação Preferencial Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E OUTROS (SP - 111776) Agravado(a)(s): 1.MANOEL DO ROZÁRIO DA SILVA 2.DIVAL PRÉ - MOLDADOS LTDA Advogado(a)(s): 1.EUZÉLIA JOSÉ DA SILVA (RO - 1397) Fica INTIMADA a parte agravante, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, por seus Advogados, do r. Despacho abaixo discriminado: D E S P A C H O Alphaville Urbanismo S/A., por intermédio da petição protocolizada neste Tribunal em 02-07-2014, sob o n. 6082 (fl. 132), subscrita pelo Dr. Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO n. 2991), junta o instrumento de mandato, bem como o termo de renúncia da procuradora anterior, requerendo que todas as intimações e notificações sejam enviadas à advogada Karina Matrone Canfora – OAB/SP N. 211.300, com escritório na Alameda Campinas, n. 1077, 3ª e 4º andar, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01404-001, sob pena de nulidade, conforme previsto no artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 13. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 13 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Analisando a questão, verifico que os documentos que acompanham a petição supramencionada, foram apresentados em cópias reprográficas não autenticadas, bem como o subscritor da peça não declarou a autenticidade, estando, assim em desconformidade com o que dispõe o artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que acarreta a inexistência dos documentos apresentados, razão pela qual, indefiro o pleito formulado. Dê-se ciência, na forma da lei, ao subscritor petição sob análise. Após, imprima-se tramitação normal ao feito. A Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho/RO, 07 de julho de 2014 (segunda-feira). (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Edital de Intimação nº 1995 – DSPR Processo nº AIRR-0000154-31.2013.5.14.0007 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E OUTROS (SP - 111776) Agravado(a)(s): 1.JACOBE MOIZES DE MOURA 2.DIVAL ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(a)(s): 1.EUZÉLIA JOSÉ DA SILVA (RO - 1397) 2.HENRIQUE ROCHA NETO E OUTROS (GO - 17139) Fica INTIMADA a parte agravante, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, por seus Advogados, do r. Despacho abaixo discriminado: D E S P A C H O Alphaville Urbanismo S/A., por intermédio da petição protocolizada neste Tribunal em 30-06-2014, sob o nº 5979 (fl. 215), subscrita pelo Dr. Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO nº 2991), junta o instrumento de mandato, bem como o termo de renúncia da procuradora anterior, requerendo que todas as intimações e notificações sejam enviadas à advogada Karina Matrone Canfora – OAB/SP nº 211.300, com escritório na Alameda Campinas, n. 1077, 3ª e 4º andar, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01404-001, sob pena de nulidade, conforme previsto no artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil. Analisando a questão, verifico que os documentos que acompanham a petição supramencionada, foram apresentados em cópias reprográficas não autenticadas, bem como o subscritor da peça não declarou a autenticidade, estando, assim em desconformidade com o que dispõe o artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que acarreta a imprestabilidade para os fins pleiteados dos documentos apresentados, razão pela qual, indefiro o pleito formulado. Dê-se ciência, na forma da lei, ao subscritor petição sob análise. Após, imprima-se tramitação normal ao feito. A Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2014 (quinta-feira). (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Edital de Intimação nº 1996 – DSPR Processo nº AIRR-0000942-79.2012.5.14.0007 - 1ª Turma Agravo Regimental Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A 2.ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E OUTROS (SP - 111776) 2.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E OUTROS (SP - 111776) Agravado(a)(s): 1.HERODINE MILIUS E OUTRO 2.LAGRON COMÉRCIO E SERVIÇOS PRESTADOS LTDA - ME 3.HLX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(a)(s): 1.TEREZINHA DE ANDRADE SILVA (RO - 1965) Fica INTIMADA a parte agravante, ALPHAVILLE URBANISMO S/A, por seus Advogados, do r. Despacho abaixo discriminado: D E S P A C H O Alphaville Urbanismo S/A., por intermédio das petições protocolizadas neste Tribunal em 30-06-2014, sob os nºs 5977 e 5978 (fls. 144 e 148), subscritas pelo Dr. Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO nº 2991), junta instrumentos de mandato, bem como os termos de renúncia da procuradora anterior, requerendo que todas as intimações e notificações sejam enviadas à advogada Karina Matrone Canfora – OAB/SP nº 211.300, com escritório na Alameda Campinas, n. 1077, 3ª e 4º andar, Jardins, São Paulo/SP, CEP 01404-001, sob pena de nulidade, conforme previsto no artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil. Analisando a questão, verifico que os documentos que acompanham as petições supramencionadas, foram apresentados em cópias reprográficas não autenticadas, bem como o subscritor das peças não declarou a autenticidade, estando, assim em desconformidade com o que dispõe o artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que acarreta a imprestabilidade para os fins pleiteados dos documentos apresentados, razão pela qual, indefiro Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 14. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 14 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 o pleito formulado. Dê-se ciência, na forma da lei, ao subscritor petição sob análise. Após, imprima-se tramitação normal ao feito. A Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2014 (quinta-feira). (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Edital de Intimação nº 1997 – DSPR Processo nº AIRR-0001408-53.2010.5.14.0004 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA 2.HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A 3.ANTONIO DO NASCIMENTO LIMA Advogado(a)(s): 1.HERALDO FRÓES RAMOS (RO - 977) 2.PAULO NEY SIMÕES DA SILVA E OUTRA (AM - 2196) 3.HERALDO FRÓES RAMOS (RO - 977) Agravado(a)(s): 1.HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A 2.ANTONIO DO NASCIMENTO LIMA 3.OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO AVULSO DO PORTO DE PORTO VELHO - RO 4.AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA Advogado(a)(s): 1.PAULO NEY SIMÕES DA SILVA E OUTRA (AM - 2196) 2.HAROLDO LOPES LACERDA E OUTROS (RO - 962) 4.HERALDO FRÓES RAMOS (RO - 977) Recurso de:AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 13/06/2014 (fl. 1836), ocorrendo a manifestação recursal no dia 18/06/2014 (fl. 1837). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fl. 289). Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 1844), considerando a condenação imposta pelo acórdão recorrido de fls. 01/34, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br, conforme certidão de fls. 1785/1785v. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Recurso de:HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 13/06/2014 (fl. 1836), ocorrendo a manifestação recursal no dia 23/06/2014 (fl. 1848v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Com relação a representação processual, observo que oagravo de instrumento (fls. 01/22, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br),foi assinado eletronicamente pelo advogado Rainer Cunha Oliveira -OAB/AM - 6385. Todavia, analisando os autos autos, constato ausência de instrumento procuratório, que confere poderes para o causídico representar a Hermasa Navegação da Amazônia (2ª agravante), tornando-se irregular a representação postulatória. Ademais, não há falar em mandato tácito, porquanto o subscritor do apelo não compareceu as audiência de fls. 130, 799/800, 1340, 1378 e 1581. Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido, diante de sua manifesta irregularidade de representação. Contudo, falece competência paraesta Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 14, do e-DOC de fl. 1848v), considerando a condenação imposta pelo acórdão hostilizado de fls. 01/34, que pode ser acessado no site deste Regional, conforme certidão defls. 1785/1785v. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 15. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 15 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Quanto ao pleito de que as ulteriores intimações sejam encaminhadas exclusivamente ao advogado Rainer Cunha Oliveira, OAB/AM - n. 6385, conforme dito em linhas pretéritas não há nos autos mandato concedendo poderes ao referido advogado para representar a 2ª agravante, razão pela qual, indefiro o pedido formulado. Dê-se ciência, na forma da lei. Recurso de:ANTONIO DO NASCIMENTO LIMA Com relação à tempestividade, verifico que o r. despacho agravado que pode ser acessado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br, conforme certidão de fl. 1836, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 12/06/2014 (quinta-feira) e publicado no referido periódico no dia 13/06/2014 (sexta-feira). Desse modo, a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia 16/06/2014 (segunda-feira), findando-se no dia 23/06/2014 (segunda-feira), portanto, sendo o recurso de agravo de instrumento protocolizado somente no dia 24/06/2014 (fl. 1848v - terça-feira), portanto o apelo encontra-se manifestamente intempestivo. Contudo, falece competência para a Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Regular a representação processual (fl. 44). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Por oportuno, esclareço que a petição denominada pelo agravante como agravo de instrumento, protocolizada pelo sistema e-DOC sob o n. 12123068, no dia 24/06/2014 (fl. 1850v), resta prejudicada sua análise, porquanto foi registrada no sistema de acompanhamento processual-SPA-2 como mera petição, por se tratar de duplicidade, conforme certidão de fl. 1851. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 11 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 1998 – DSPR Processo nº AIRR-0001573-93.2012.5.14.0404 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA Advogado(a)(s): MARLI JANKOVSKI (PR - 46136) Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO/OFÍCIO DE RIO BRANCO/AC. Advogado(a)(s): RACHEL FREIRE DE ABREU NETA E OUTROS Com relação à tempestividade, verifico que o r. despacho agravado que pode ser acessado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br, conforme certidão de fl. 277v, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região (DEJTNacional)no dia10/04/2014 (quinta-feira) e publicado no referido periódico no dia 11/04/2014 (sexta-feira). Desse modo, a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia 14/04/2014 (segunda-feira), findando-se no dia 22/04/2014 (terça- feira), portanto, sendo o recurso de agravo de instrumento protocolizado somente no dia 28/04/2014 (fl. 288 - segunda-feira), o o apelo encontra-se manifestamente intempestivo. Contudo, falece competência para a Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Regular a representação processual (fl. 53). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, porque o juízo já se encontra garantido com o recolhimento de fl. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 16. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 16 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 197 e 277, no valor da condenação imposta pela sentençade fls. 91/95v. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 14 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 1999 – DSPR Processo nº AIRR-0001146-63.2011.5.14.0006 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR Advogado(a)(s): 1.MARÍLIA LONGMAN MACHADO E OUTROS Agravado(a)(s): 1.KELMA PALÁCIO DE OLIVEIRA 2.FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR Advogado(a)(s): 1.RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO E OUTROS (RO - 2037) Tempestivo o recurso, considerando que a recorrente ficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006 em 23/05/2014 (fl. 227), ocorrendo a manifestação recursal no dia 10/06/2014 (fl. 228/234). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2000 – DSPR Processo nº AIRR-0001196-92.2011.5.14.0005 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR Advogado(a)(s): 1.MARÉLIA LONGMAN MACHADO E OUTROS Agravado(a)(s): 1.ALINE BARROS SAAB 2.FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR Advogado(a)(s): 1.DAISY CRISÓSTIMO CAVALCANTE E OUTRO (RO - 4146) Tempestivo o recurso, considerando que a agravanteficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006 em 23/05/2014 (fl. 418v), ocorrendo a manifestação recursal no dia 10/06/2014 (fl. 420/426). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 17. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 17 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2001 – DSPR Processo nº AIRR-0000880-80.2010.5.14.0404 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Advogado(a)(s): 1.WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO E OUTROS Agravado(a)(s): 1.JOELY ARAÚJO DOS SANTOS 2.VIGHER SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA Advogado(a)(s): 1.RODRIGO MAFRA BIANCÃO E OUTROS (AC - 2822) 2.JONATAS DE SOUZA RONDON JÚNIOR E OUTRO (RO - 3749) Tempestivo o recurso, considerando que a agravante ficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006 em 23/05/2014 (fl. 590), ocorrendo a manifestação recursal no dia 28/05/2014 (fl. 591). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2002 – DSPR Processo nº AIRR-0084000-56.2007.5.14.0006 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA Advogado(a)(s): MÁRIO GOMES DE SÁ NETO E OUTROS (RO - 1426) Agravado(a)(s): OZIAS FÉLIX DOS SANTOS Advogado(a)(s): ÉDISON FERNANDO PIACENTINI E OUTROS (RO - 978) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/05/2014 (fl. 1020), ocorrendo a manifestação recursal no dia 30/05/2014 (fl. 1021). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fl. 993). O juízo está garantido (fl. 922) Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 18. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 18 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2003 – DSPR Processo nº AIRR-0001027-51.2012.5.14.0141 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): MIRIAM TIEGS Advogado(a)(s): GILMAR ANTÔNIO DAMIN E OUTROS (MT - 8111) Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA E OUTROS (RO - 2045) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/06/2014 (fl. 223), ocorrendo a manifestação recursal no dia 03/07/2014 (fl. 224v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Com relação à representação processual, constata-se ausência de instrumento procuratório conferindo poderes ao subscritor do recurso de revista, Dr. Gilmar Antônio Damin OAB/MT - 8111, para representar a recorrente, no entanto, analisando os autos evidencia- se que o referido causídico participou da audiência realizada nesta ação, conforme demonstra o termo de fl. 102, motivo pelo qual considero configurado o mandado tácito. Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 14 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2004 – DSPR Processo nº AIRR-0000735-95.2012.5.14.0002 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTROS (RO - 5015) Agravado(a)(s): PEDRO DA CONCEIÇÃO Advogado(a)(s): ROSÂNGELA LÁZARO DE OLIVEIRA (RO - 610) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/05/2014 (fl. 527), ocorrendo a manifestação recursal no dia 02/06/2014 (fl. 528v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fls. 17/22, do e-DOC de fl. 528v). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, porque o juízo já se encontra garantido com o recolhimento de fl. 20, no valor da condenação imposta pela decisão de fls. 497/501. Registro que a fl. 20, refere-se ao comprovante de depósito recursal que se encontra anexado ao recurso ordinário, conforme guia do Sistema e-DOC nº 8813266 de fl. 503. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 19. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 19 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2005 – DSPR Processo nº AIRR-0000746-91.2012.5.14.0401 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): JBS S/A Advogado(a)(s): RODRIGO AIACHE CORDEIRO E OUTROS (AC - 2780) Agravado(a)(s): JOSÉ CARLOS CHALUB DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): MARIA ALICE SILVA DE PAULA (AC - 3231) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/06/2014 (fl. 211), ocorrendo a manifestação recursal no dia 03/07/2014 (fl. 212v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fl. 09, do e-DOC nº 10724656 de fl. 207v). Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 16, do e-DOC de fl. 212v), considerando a condenação imposta pela sentença de fls.157/159v. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 14 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2006 – DSPR Processo nº AIRR-0000697-83.2012.5.14.0002 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTROS (RO - 5015) Agravado(a)(s): MANOEL FAUSTINO DA SILVA Advogado(a)(s): FRANCISCO REGINALDO JOCA (RO - 513) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/06/2014 (fl. 570v), ocorrendo a manifestação recursal no dia 03/07/2014 (fl. 571v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fls. 19/24, agravo de instrumento e-DOC nº 12175195 à fl.571v). Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fl. 41, 17 e 16), considerando a condenação imposta pela sentençade fls. 520/524. Registro que as fls.41, 17 e 16, referem-se,às guias dedepósito recursais, que se encontram anexadas, aos recurso ordinários, revistae agravo de instrumento, conforme e-DOC's de fls. 525 569v e 571v. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 20. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 20 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 14 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2007 – DSPR Processo nº AIRR-0000675-49.2012.5.14.0091 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a)(s): CHRISTIANE MASSARO LOHMANN E OUTROS (RO - 4765) Agravado(a)(s): CLAUDIOMAR TAMANINI Advogado(a)(s): MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA E OUTRA (RO - 303) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 14/05/2014 (fl. 408), ocorrendo a manifestação recursal por intermédio do protocolo integrado, no Fórum Trabalhista de Ji-Paraná no dia22/05/2014 (fl. 409). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Posteriormente, o recurso foi protocolado neste Tribunal em 04/06/2014, sob o n. 5233. Regular a representação processual (fl. 157). Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (fls. 421/422), considerando a condenação imposta pela decisão de fls. 342/350v. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2008 – DSPR Processo nº AIRR-0000621-13.2013.5.14.0006 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogado(a)(s): 1.DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA E OUTROS (SP - 111776) Agravado(a)(s): 1.TÂNIA VIVIANE DOS SANTOS DONATO 2.HLX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(a)(s): 1.ANA PAULA LUCAS DE AMORIM ALVES (RO - 4480) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/05/2014 (fl. 111), ocorrendo a manifestação recursal no dia 30/05/2014 (fl. 112). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fls. 03/20, do e-DOC de fl. 53). Quanto ao depósito recursal, constato que a agravante não sanou a irregularidade apontada no r. despacho agravado, pois caso tivesse apresentado a guia GFIP com a autenticação bancária legível, estaria sanando a irregularidade para a interposição tão somente deste apelo, assim não o fazendo, deserto esta a seu recurso manejado. Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido, diante de sua manifesta deserção. Contudo, falece competência para a Vice-Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 21. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 21 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo,não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 11 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2009 – DSPR Processo nº AIRR-0000549-35.2013.5.14.0003 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): RENALDO FAIOLA VERRI Advogado(a)(s): GILMAR ANTÔNIO DAMIN E OUTROS (MT - 8111) Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA E OUTROS (RO - 2045) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/06/2014 (fl. 187), ocorrendo a manifestação recursal no dia 03/07/2014 (fl. 188v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fl. 20). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 14 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2010 – DSPR Processo nº AIRR-0000540-34.2012.5.14.0092 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR Advogado(a)(s): 1.WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO E OUTROS Agravado(a)(s): 1.ANTÔNIA EDINEIDE DA SILVA TEIXEIRA 2.AMARA MUNIZ RIBEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(a)(s): 1.LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (RO - 1032) Com relação a tempestividade, constato que a União, ora agravante,ficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006,no dia 09/05/2014 (sexta-feira) e devolvido no dia 13/05/2014 (terça-feira), conforme certidõesà fl. 144. Assim, a fluência do prazo recursal, em dobro, iniciou-se no dia 12/05/2014 (segunda-feira), com o seu término em 27/05/2014 (terça-feira). Ressalte-se, neste processo, o inteiro teor da informação prestado pelo Sr. Diretor da Secretaria de Serviços Processuais e de Recursos (fl. 153), pela qual informa que a petição do presente agravo de instrumento protocolo nº 5353 (fl. 145/152), "foi encontrada solta em (duas) vias dentro dos presentes autos no dia Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 22. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 22 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 09-06-2014 (2ª-feira), sendo imediatamente encaminhada para a Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e Distribuição para protocolo." Ora é princípio comum que o interessado, agravante, recorrente ou qualquer ou outra parte no processo, detém a responsabilidade pela protocolização das petições no setor competente, deixar ou esquecer as petições na capa ou contra-capa, assume este o erro cometido e suas consequentes responsabilidades. A protocolização de uma petição encontrada na contra-capa de um feito, esquecida pelo agente/agravante, constitui-se em um ato de zelo e cuidado do servidor público, não se podendo atribuir a este nem deveres nem responsabilidades por tal evento, se daí resultar em, por exemplo, em intempestividade do recurso interposto. No mesmo sentido dispõe a Ordem de Serviço 004/2006, que cuida das citações, intimações e notificações do Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional da Seguridade Social em seu art. 6º, § 2º, verbis: "O encaminhamento de qualquer petição ou documento pelos Órgãos referidos deverá observar o procedimento legal para o seu protocolo". Desse modo,no presente feito, tenho como ocorrência da manifestaçãorecursal da Agravante o dia 09/05/2014 (fl. 145), portantointempestivo o recurso, visto que extrapolou o prazo legal. Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido, diante de sua manifesta intempestividade. Contudo, falece competência para a Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2011 – DSPR Processo nº AIRR-0000519-82.2013.5.14.0008 - 1ª Turma Tramitação Preferencial Agravo de Instrumento Agravante(s): CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL Advogado(a)(s): VIVIANE BARROS ALEXANDRE E OUTROS (RO - 353) Agravado(a)(s): ADRIANO DA SILVA GOMES Advogado(a)(s): VÍTOR MARTINS NOÉ E OUTROS (RO - 3035) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/06/2014 (fl. 258v), ocorrendo a manifestação recursal no dia 02/07/2014 (fl. 259). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fl. 44). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, porque o juízo já se encontra garantido com os recolhimentos de fls. 232 e257, no valor da condenação imposta pelo acórdão recorrido de fls. 01/13, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br, conforme certidãode fl. 242. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 23. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 11 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2012 – DSPR Processo nº AIRR-0000548-38.2013.5.14.0007 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): GILVAN GALVÃO SANTANA Advogado(a)(s): GILMAR ANTÔNIO DAMIN E OUTROS (MT - 8111) Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogado(a)(s): ANTÔNIO MARCOS MOURA DA SILVA E OUTROS (RO - 2045) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 26/06/2014 (fl. 345), ocorrendo a manifestação recursal no dia 02/07/2014 (fl. 347v). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual (fl. 16). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 14 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2013 – DSPR Processo nº AIRR-0000479-96.2011.5.14.0032 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.JBS S/A Advogado(a)(s): 1.JULIANO DIAS DE ANDRADE E OUTROS (RO - 5009) Agravado(a)(s): 1.UNIÃO 2.AMAZON MEAT INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA E OUTRA Advogado(a)(s): 1.LILIANA FERREIRA DA COSTA MACHADO E OUTROS 2.PEDRO RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR E OUTROS (AC - 2640) Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 08/05/2014 (fl. 278), ocorrendo a manifestação recursal, por intermédio do protocolo integralizado, no Fórum de Ariquemes,no dia 16/05/2014 (fl. 298). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Posteriormente o apelo foi protocolizado neste Regional no dia 23/05/2014, sob nº 4801 (fls. 298/304). Regular a representação processual (fl. 178). O juízo está garantido (fls. 51, 57/58 e 73). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Quanto à petição de fls. 280/295, a competência para sua análise é do juízo de execução a teor do que dispõe o art. 877 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dê-se ciência, na forma da lei. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 24. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 24 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2014 – DSPR Processo nº AIRR-0000345-15.2012.5.14.0071 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.UNIÃO Advogado(a)(s): 1.MAURÍCIO MACAGNAN DA SILVA E OUTROS Agravado(a)(s): 1.ISALTINA NASCIMENTO DE CARVALHO LIMA 2.MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ Advogado(a)(s): 1.AUDREY CAVALCANTE SALDANHA E OUTRO (RO - 570) 2.ALEXANDRE PAIVA CALIL E OUTROS (RO - 2894) Tempestivo o recurso, considerando que a agravanteficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006 em 30/05/2014 (fl. 422), ocorrendo a manifestação recursal no dia 11/06/2014 (fl. 423/429). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2015 – DSPR Processo nº AIRR-0000352-07.2012.5.14.0071 - 2ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.UNIÃO Advogado(a)(s): 1.MAURÍCIO MACAGNAN DA SILVA E OUTROS Agravado(a)(s): 1.ANAMÉLIA GAMA PALOS 2.MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ Advogado(a)(s): 1.AUDREY CAVALCANTE SALDANHA (RO - 570) 2.ALEXANDRE PAIVA CALIL E OUTROS (RO - 2894) Tempestivo o recurso, considerando que a agravanteficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006 em 30/05/2014 (fl. 533), ocorrendo a manifestação recursal no dia 11/06/2014 (fl. 534/540). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053
  • 25. 1517/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 25 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2016 – DSPR Processo nº AIRR-0000496-91.2012.5.14.0002 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA Advogado(a)(s): MARÍLIA LONGMAN MACHADO E OUTROS Agravado(a)(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF, SUBSTITUINDO LUCIANO VASQUES RODRIGUES E OUTROS Advogado(a)(s): KAROLINE COSTA MONTEIRO E OUTROS (RO - 3905) Tempestivo o recurso, considerando que a agravante ficou ciente da decisão recorrida na data em que fez carga dos autos, conforme Ordem de Serviço nº 004/2006 em 16/05/2014 (fl. 483), ocorrendo a manifestação recursal no dia 28/05/2014 (fl. 484/488). Portanto, no prazo estabelecido em lei. Regular a representação processual,nos termos daSúmula n. 436 docolendo Tribunal Superior do Trabalho. O ente público encontra-se isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime-se a parte agravada para que, nos termos do § 6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, digitalizem-se os autos do agravo de instrumento e remeta-os ao Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Sistema E -Remessa. Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de origem, para o que entender necessário. Dê-se ciência, na forma da lei. À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as providências. Porto Velho, 10 de julho de 2014. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador do Trabalho Presidente Edital de Intimação nº 2017 – DSPR Processo nº AIRR-0000446-13.2013.5.14.0008 - 1ª Turma Agravo de Instrumento Agravante(s): 1.COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado(a)(s): 1.APOENA ALMEIDA MACHADO E OUTROS (PI - 3444) Agravado(a)(s): 1.GABRIEL LORAS MIRANDA 2.AMARA MUNIZ RIBEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(a)(s): 1.MOACIR OSCAR SCHNEIDER (RO - 206-B) Com relação à tempestividade, verifico que o r. despacho agravado que pode ser acessado no endereço eletrônico www.trt14.jus.br, conforme certidão de fl. 77, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 12/06/2014 (quinta-feira) e publicado no referido periódico no dia 13/06/2014 (sexta-feira). Desse modo, a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia 16/06/2014 (segunda-feira), findando-se no dia 23/06/2014 (segunda-feira), portanto, sendo o recurso de agravo de instrumento protocolizado somente no dia 24/06/2014 (fl. 78v - terça-feira), portanto o apelo encontra-se manifestamente intempestivo. Contudo, falece competência para a Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Regular a representação processual (fl. 14, do e-DOC de fl. 28). Quanto ao depósito recursal, constato que a agravante não sanou a irregularidade apontada no r. despacho agravado, pois caso tivesse apresentado a guia GFIP com a autenticação bancária legível, estaria sanando a irregularidade para a interposição tão somente deste apelo, assim não o fazendo, deserto esta a seu recurso manejado. Por esse motivo, a princípio, o presente apelo não seria conhecido, diante de sua manifesta deserção. Contudo, falece competência para a Vice-Presidência negar seguimento ao presente apelo, em face da impossibilidade de se fazer o juízo de admissibilidade nos recursos de agravo de instrumento, óbice que se afere pelo disposto no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, não vislumbro motivos que possam ensejar o meu Código para aferir autenticidade deste caderno: 77053