4. Produto Prazo Mínimo Após terminar o prazo mínimo (1)
Plano de poupança-reforma 5 anos
• a partir dos 60 anos do subscritor
• reforma por velhice
• desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
• doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)
Certificados de reforma
Idade da
reforma
• reforma por velhice
• desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
• doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)
Plano de poupança-educação (3) 5 anos
• despesas do ensino universitário ou profissional
• desemprego de longa duração (mais de 12 meses) (2)
• doença grave e/ou incapacidade para o trabalho (2)
Plano de poupança-reforma/educação
(3)
5 anos • Condições dos PPR ou condições dos PPE
Plano de poupança em ações 6 anos • 6 meses a contar das entregas
(1) Se desrespeitar as condições, tem de declarar como rendimento o montante dos benefícios, acrescidos de 10% por cada ano
em que usufruiu. (2) Nestes casos, o prazo mínimo não tem de ser cumprido. (3) A partir de Janeiro de 2013, poderá usar o saldo
do PPR para pagar o crédito da casa.
Condições para movimentar a aplicação (dinheiro)
DRAF - FORMAÇÃO
5. Ano de
Aplicação
Penalização
Ano de
Aplicação
Penalização
Fator % Fator %
1999 2,30 130% 2006 1,60 60%
2000 2,20 120% 2007 1,50 50%
2001 2,10 110% 2008 1,40 40%
2002 2,00 100% 2009 1,30 30%
2003 1,90 90% 2010 1,20 20%
2004 1,80 80% 2011 1,10 10%
2005 1,70 70% 2012 0,00 0%
Para calcular o montante a declarar ao Fisco (deduções + penalizações), basta
multiplicar o fator de penalização pelos montantes deduzidos em cada ano e
somá-los.
Penalização pelo resgate antecipado de produtos com
benefícios fiscais
DRAF - FORMAÇÃO
6. Exemplo:
O Sr. Manuel tem 59 anos de idade e utilizou em 2012, o
valor da aplicação do PPR que tinha há 7 anos, no valor
de 3.000,00€, para comprar um carro.
Como usou irregularmente o PPR, terá de incluir na sua
declaração de IRS de 2012, o montante de Benefício
Fiscal deduzido no ano de 2006, acrescido da
penalização prevista no nº4 do art. 21 do EBF, ou seja,
acrescido de 10% por cada ano.
Ajude o Sr. Manuel a regularizar a sua obrigação fiscal.
DRAF - FORMAÇÃO
7. Resposta:
O Sr. Manuel terá de apresentar a declaração Mod. 3 de
2012 de substituição, incluindo no anexo H, quadro 10,
campo 1002, um acréscimo à coleta no valor de:
Valor declarado – 3.000,00€ x 20% = 600,00€
Limite do Benefício Fiscal (2006) = 300,00€
300,00€ x 1,6 = 480,00€
O acréscimo no campo 1002 do quadro 10 do Anexo H é
de 480,00€
DRAF - FORMAÇÃO
8. IRS – Gestão de Divergências
Quadro de Apoio à Análise das Divergências – Quadro 49
DRAF - FORMAÇÃO
403 701 RETENÇÕES
DECL. MOD/3 – ANEXO B/C a) b) b)
MOD/10
RECIBOS VERDES
(ANO PRESTAÇÕES SERVIÇO)
IVA
IES
a) Campo 403 = Recibos Verdes = IVA = IES
b) Campo 701/Retenções = Mod. 10