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Junho 2010 Número 0 Edição1
     Janeiro 2010 Número 4 Ano 1




                     ECO da Voz di Paz
cu

             
                                                                               Boletim Informativo
                                                                                Boletim Informativo




           Reforma do Sector de Defesa e Segurança

                  DOCUMENTOS




                                                       Sumário:
                               • Editorial………………………………………………………..p.2 
                               • Actividades da Voz di Paz….………..…………....…p.2 
                               • Lei Orgânica de base da Organização das Forças 
                               Armadas (FA)…………............................................p.5 
                                  • Estratégias da VdP para garantir o sucesso da   
                                 Reforma do Sector de Defesa e Segurança…….p.16 
                        


         A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                      ESPECIAL
                                                                                                      Nº2
                                                                                                      Reforma
                                                                                                      Sector Defesa
                                                                                                      e Segurança
                                                                                                      Voz di Paz
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                                                                  ECO da Voz di Paz       Boletim Informativo



                                  EDITORIAL
                                                                          ESPECIAL
                                                                              Nº2
                                                                                     Actividades Voz di
                    «Como Reformar as Forças                                         Paz - Junho 2010
                          Armadas?»                                                  Actividades dos Espaços Regionais
                                                                                     de Diálogo e Parcerias:
A reforma das Forças de Defesa e Segurança é uma necessidade. É uma evidência
reconhecida por todos e proclamada pelos mais altos responsáveis do país. Como
                                                                                      O mês Maio terminou com a
reformar? Tal é a questão que suscita divergências, hesitações e incertezas. Tal
é a interrogação cuja resposta condiciona a evolução do processo que já não           participação da Voz di Paz numa
pode ser protelado sem pôr em causa o futuro do país.                                 reflexão organizada pela União
                                                                                      Europeia sobre a construção da paz
Lições das experiências anteriores:                                                   e a construção do Estado.
É claro que as respostas dadas através das experiências anteriores de reforma
das forças de defesa e segurança fracassaram. É de notoriedade pública que           Estiveram envolvidos nesta reflexão
este fracasso deve-se a causas como: a insuficiente importância dada às              que desenrolou em Bruxelas, no quadro
desigualdades denunciadas por certas categorias, nomeadamente os antigos             da presidência espanhola na EU,
combatentes; a insuficiente participação dos militares e paramilitares no            participantes oriundos de ONG e
processo da reforma desde a concepção até à implementação; a insuficiência das       associações,   organizações     interna-
compensações distribuídas aos beneficiários; e a insuficiente sustentabilidade       cionais, assim como instituições de
das medidas de reinserção.                                                           ensino e pesquisa. A presença de
É notório que as experiências anteriores foram mal vividas pelas forças de defesa
                                                                                     Joseph     Mutaboba,     Representante
e segurança, e determinam atitudes de desconfiança e hostilidade face às novas
                                                                                     Especial do Secretário Geral das Nações
iniciativas de reforma. Fazer, hoje, uma reforma que tenha hipóteses de sucesso
pressupõe uma resposta apropriada e um tratamento adequado à herança
                                                                                     Unidas na Guiné-Bissau e Fafali
negativa das tentativas anteriores de reestruturação do sector de defesa e           Koudawo, Director da Voz di Paz
segurança. A reposta susceptível de mudar o rumo do sector deverá ter base em        permitiu salientar as especificidades
três princípios: uma participação alargada, uma justa compensação e uma              históricas e actuais do processo de
liderança nacional voluntarista.                                                     construção da paz e da nação no país.
 Os outros aspectos da reforma poderão girar em torno desta trilogia cujo
primeiro princípio é a seguir apresentado:




                               Participação

A participação é capital para o sucesso de qualquer processo de reforma. Trata-se
de assegurar o envolvimento efectivo de todos os actores, principalmente dos
militares, paramilitares e antigos combatentes, em todas as fases, desde a
concepção da reforma até à sua aplicação. As reformas anteriores pecaram pelo
facto de não terem associado os principais destinatários à elaboração das medidas
aplicadas. Elas apareceram, por esta razão, como um corpo estranho, decidido
por forasteiros e impingido num meio mal informado, reticente ou mesmo hostil.

Para evitar este erro, a reforma a ser implementada deverá dar um espaço
importante à escuta das forças de defesa e segurança. É esta auscultação que
permitirá conhecer as intenções e necessidades deste grupo, dissipar as dúvidas
que envolvem o processo da reestruturação e modernização, lançar uma dinâmica
pedagógica que elucide e responsabilize esta componente, assegurar uma
apropriação da reforma que passará a ser assumida nos seus aspectos positivos ou
                                                                                     No dia 1 de Junho, Dia Internacional
constrangedores pelos implicados no processo participativo, criar um consenso        Da Criança, o Espaço Regional de
em torno deste exercício que deixará de ser polémico e assumirá uma dimensão         Diálogo de Bafatá realizou um evento
integradora. Esta dimensão integradora, baseada na inclusividade da participação,    transfronteiriço que teve como pano de
abarcaria também os actores governamentais, a sociedade civil e a população em       fundo a sensibilização à problemática
geral.                                                                               das crianças “talibés”, que atravessam
                                                                                     a fronteira para receberem uma
A Iniciativa Voz di Paz que já tem trabalhos feitos no domínio da escuta dos         formação religiosa em escolas corânicas
militares também fez propostas que poderão ser aproveitadas e valorizadas.           no Senegal, mas que acabam por ser
                                                                                     vítimas de uma exploração imposta
                                Fafali Koudawo                                       pela prática da mendigagem. No
                                                                                     encontro       participaram     mestres
                           Director da «Voz di Paz»                                  corânicos (Imames e Ustasses), alunos e
                                                                                     seus      pais,      uma     associação
                                                                                     transfronteiriça para a promoção de
ECO da Voz di Paz       Boletim Informativo
                                                                                                              Página 3



    Actividades Voz di Paz – Junho 2010                                                             
    Continuação
                                                                                     informativo a fim de divulgar
paz, a APALCOF (Associação com                                                       actividades e textos legislativos à
sede em Contuboel), a Associação de                                                  semelhança do Eco da Voz di Paz.
Horticultoras     de     Salquenhe                                                   Nos dias 23 e 24, a equipa da Voz di
(Senegal),    representantes     da                                                  Paz participou numa conferência
Administração    do    Sector    de                                                  internacional     organizada    pelo
Contubuel, e a população de                                                          Governo e UNIOGBIS com vista à
Cambadju.                                                                            sensibilização sobre a Reforma nas
                                                                                     Forças de Defesa e Segurança. A
A Voz di Paz participou, a convite do                                                conferência destacou esta Reforma
Gabinete Integrado das Nações para               Crianças talibés em Cambadju        como conditio sine qua non para o
a Consolidação da Paz na Guiné –                      (Leitura do Alcorão)           desenvolvimento do país.
Bissau “UNIOGBIS”, na elaboração e
apresentação de uma declaração             e uma masculina que congregaram os
                                           vencedores das competições feitas nas     Nos dias 29 e 30 a Voz di Paz
pela paz feita pelas mulheres                                                        participou num retiro estratégico no
guineenses sobre a resolução de            secções. A vila de Quinhamel foi o
                                           palco desta final marcada pela            quadro da Conferência Nacional de
conflitos no dia Global Aberto das                                                   Reconciliação com o objectivo de
parcerias para a paz.                      distribuição de vários prémios.
                                                                                     definir o formato da conferência e a
                                           De igual modo, no dia 12 de Junho, o      metodologia a       ser usada. O
A Voz di Paz procedeu, em parceria                                                   presidente da comissão prometeu
com a Rádio Sol Mansi, a uma               Espaço Regional de Diálogo de Oio
                                           realizou em Binar, na zona fronteiriça    que o diálogo preliminar promovido
formação de jornalistas das rádios                                                   no quadro da conferência começará
comunitárias activas no país. A            com o Senegal, um sarau cultural que
                                           tinha por objectivo criar um ambiente     pelos militares antes de seguir para
sessão de 2010 segue-se à de 2009,                                                   as regiões.
que impregnou jornalistas de 20            propício à prevenção de conflitos
rádios comunitárias de valores e           entre os habitantes da zona da
                                           fronteira. Entre outras actividades de    Emissões radiofónicas:
métodos para promover a paz pelas
ondas comunitárias. As duas sessões        confraternização, dois painéis de
                                           agricultores e criadores de gado          No dia 1 de Junho, a emissão Bantaba
de formação ministradas em 2010                                                      de Paz difundida semanalmente
tiveram lugar de 7 a 11 de Junho e         debateram o tema “conflito entre
                                           pastores e criadores de gado”. As         graças a uma parceira entre a Voz di
de 28 de Junho a 3 de Julho, em                                                      Paz e a Rádio Sol Mansi debruçou-se
Mansoa. Os módulos de formação             discussões, acesas, mas marcadas por
                                           um espírito de cordialidade e procura     sobre o tema Ordenamento do
foram concebidos por António                                                         território e conflitos. No dia 8 de
Pacheco, conceituado jornalista da         de solução para os problemas,
                                           permitiu construir um consenso em         Junho, a emissão teve como tema: Os
Rádio Renascença e Rádio das                                                         efeitos da má governação no domínio
Nações Unidas, assistido por Mussa         torno de estratégias simples, baseadas
                                           em cedências de ambas as partes,          social, com destaque especial à
Sane, director da antena de Mansoa                                                   problemática das crianças Talibés e
da Rádio Sol Mansi.                        para evitar a persistência de situações
                                           geradoras de conflitos.                   conflito. Esta emissão contou com o
                                                                                     depoimento de individualidades da
No dia 7 de Junho, a Voz di Paz                                                      religião muçulmana, residentes na
participou no lançamento oficial da        As discussões destes painéis e as
                                           soluções propostas foram os temas de      zona fronteiriça de Cambadju,
iniciativa de promoção do diálogo,                                                   convidadas pelo Espaço Regional de
denominada projecto “Mon Ku Mon”           emissões difundidas pela Rádio Sol
                                           Mansi para servir de exemplo aos          Bafatá. No dia 15 de Junho, a
resultante da cooperação entre                                                       emissão tratou do tema: Gestão de
“Djemberem de Cumpu Combersa” e            agricultores e criadores de gado das
                                           outras regiões que têm sensivelmente      recursos e conflitos: exemplo dos
a          Organização         Alemã                                                 conflitos    entre   agricultores  e
Weltfriendensdienst           (WFD).       os mesmos problemas. Um outro
                                           resultado deste encontro de Binar foi     criadores de gado na região Oio e
Djemberem de Combersa é uma                                                          zona fronteiriça.
iniciativa de oficiais militares que       a criação de uma Comissão mista de
querem trabalhar para a promoção           resolução de conflitos que tem por
                                           função de compensar a fraca presença      No dia 22 de Junho, a emissão
do diálogo como uma via de                                                           debruçou-se sobre a insegurança dos
construção da paz.                         do Estado na localidade.
                                                                                     bens e das pessoas, com os
                                           No dia 18 de Junho a Voz di Paz           depoimentos de habitantes da Secção
No dia 12 de Junho, o Espaço                                                         de Binar, na região de Farim. No dia
Regional de Diálogo de Biombo              recebeu do Ministério da Família
                                           Coesão Social e Luta Contra Pobreza,      29 de Junho, a emissão curou do
realizou a final das corridas pela paz                                               tema os cidadãos face à insegurança
feitas em todos os sectores. A             uma proposta de parceria para
                                           orientar a concepção de um boletim        e o direito à protecção do Estado.
competição teve uma prova feminina

      A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                                            ESPECIAL
                                                                                                                         Nº2
                                                                                                                         Reforma
                                                                                                                         Sector Defesa
                                                                                                                         e Segurança
                                                                                                                         Voz di Paz
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                   FOTOGALERIA
           Auscultação dos militares pela VdP
                                                           
              Nov. 2009 e Jan.2010
ECO da Voz di Paz       Boletim Informativo                                                                 Página 5


Lei Orgânica de base da Organização das                                                           
            Forças Armadas
   REPÚBLICA DA      GUINÉ-BISSAU        uma orientação clara de obediência       República, o seguinte:
                                         aos     actuais   princípios   das
  Assembleia Nacional Popular            organizações castrenses, criando            ALTERAR A LEI ORGÂNICA DE
                                         assim condições para o progresso,             BASES DA ORGANIZAÇÃO
         Lei N.º   /2010                 desenvolvimento e segurança da                 DAS FORÇAS ARMADAS
                                         República da Guiné-Bissau.
            Preâmbulo                    A Lei Orgânica de Bases da                           CAPÍTULO I
                                         Organização das Forças Armadas,                   Princípios gerais
A reorganização da estrutura             abreviadamente designada por
superior da Defesa Nacional e das        LOBOFA, aprovada pela Lei n.º                         Artigo 1.º
Forças Armadas, enunciada como           5/99, de 7 de Setembro, é um                           Âmbito
prioridade para a Reforma do             instrumento     que   carece    de
Sector de Defesa e Segurança da          actualização no actual quadro de         As Forças Armadas da Guiné-Bissau
Guiné-Bissau     e      igualmente       reforma do Sector de Defesa e            são um vector essencial da defesa
prevista no programa do Governo,         Segurança.                               nacional e constituem a estrutura
constitui um imperativo face à                                                    do Estado que tem como missão
necessidade de criar e melhor            Neste sentido, a presente proposta       fundamental garantir a defesa
adaptar os quadros institucionais e      de lei passa a incluir os princípios e   militar da Nação.
os processos de decisão e de             os conceitos militares, bem como o
gestão de recursos à actual              quadro de decisão nas Forças             As Forças Armadas obedecem aos
situação de reestruturação das           Armadas, incluindo as estruturas de      órgãos de soberania competentes,
Forças Armadas em sintonia com           comando em estado de guerra e            nos termos da Constituição e da lei,
as políticas de defesa e de              para o cumprimento do conjunto           e integram-se na administração
segurança e as novas missões das         das missões que cabem às Forças          directa do Estado, através do
Forças Armadas.                          Armadas,     bem      como      outras   Ministério da Defesa Nacional.
                                         questões relevantes para a sua
Torna-se, por isso, indispensável        organização,     funcionamento       e   Os órgãos do Estado directamente
concretizar a reforma do modelo          disciplina.                              responsáveis pela defesa nacional e
de organização da Defesa Nacional                                                 pelas Forças Armadas são os
e das Forças Armadas, de modo a          As    soluções     consagradas    na     seguintes:
reorganizar,     implementar      e      presente proposta de lei visam pois
optimizar     as    condições    de      assegurar melhores condições para        Presidente da República;
formação, de funcionamento, de           a gestão e emprego de forças             Assembleia Nacional Popular;
treino, vivência nas Unidades,           militares, através de uma nova           c) Governo;
para      assim      permitir     o      organização superior das Forças          d) Conselho Superior de Defesa
cumprimento das missões das              Armadas, incluindo o Comando de          Nacional;
Forças Armadas, numa perspectiva         Pessoal Conjunto (CPC), o Comando        e) Conselho Superior Militar.
da utilização conjunta de forças,        Logístico Conjunto (CLC), o Estado-
permitindo     de     uma     forma      Maior Conjunto (EMC), o Comando          O Ministro da Defesa Nacional é
equilibrada e racional, a sua            Operacional Conjunto (COC), o            politicamente responsável pela
preparação         e       emprego       Centro de Informações e Segurança        elaboração    e     execução     da
privilegiando por fim a sua              Militar (CISM), o Centro de Finanças     componente militar da política de
interoperabilidade.                      das Forças Armadas (CFFA), o             defesa nacional, pela administração
                                         Centro de Formação e Instrução a         das Forças Armadas e resultados do
Concorre ainda para a necessidade        Unidade de Apoio Geral (UAG) e o         seu emprego.
da reorganização a implementação         Comando Administrativo Logístico
de medidas que permitam a                Conjunto Militar (CFIM), (CALC)          Além dos referidos nos números
criação de infra-estruturas e a          este, quando efectivo.                   anteriores, os órgãos do Estado
atribuição de equipamentos e                                                      directamente responsáveis pelas
meios, numa óptica de utilização         Assim:                                   Forças Armadas e pela componente
e emprego conjunto e racional            A Assembleia Nacional Popular            militar da defesa nacional são os
perspectivando a optimização da          decreta, nos termos da alínea c) do      seguintes:
gestão de recursos, suportada por        Artº 85ª da Constituição da

     A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                                           ESPECIAL
                                                                                                                       Nº2
                                                                                                                       Reforma
                                                                                                                       Sector Defesa
                                                                                                                       e Segurança
                                                                                                                       Voz di Paz
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Conselho de Chefes de Estado-
Maior;
                                   Chefes de Estado-Maior, aprovado
                                   pelo Ministro da Defesa Nacional e
                                                                                            
                                   confirmado pelo Conselho Superior
Chefe do Estado-Maior General      de Defesa Nacional.                    enunciadas nos números anteriores
das Forças Armadas;                                                       são aprovadas pelo Conselho
                                               Artigo 4.º                 Superior de Defesa Nacional, sob
Chefes de Estado-Maior do             Missões das Forças Armadas          proposta do Ministro encarregue da
Exército, da Marinha e da Força                                           Defesa Nacional, elaborada com
Aérea.                             Nos termos da Constituição e da        base em projecto do Conselho de
                                   lei, incumbe às Forças Armadas:        Chefes de Estado-Maior.
          Artigo 2.º
   Funcionamento das Forças        Desempenhar as missões militares                   Artigo 5.º
           Armadas                 necessárias    para    garantir    a   Sistema de forças e dispositivo de
                                   soberania,     a     independência                  forças
A defesa militar da Nação,         nacional e a integridade territorial
garantida   pelo Estado,    é      do Estado;                             O sistema de forças define os tipos
assegurada em exclusivo pelas                                             e quantitativos de forças e meios
Forças Armadas.                    Desempenhar as missões militares       que    devem    existir   para    o
                                   necessárias à protecção dos            cumprimento das missões das
O funcionamento das Forças         recursos naturais e do ambiente no     Forças Armadas, tendo em conta as
Armadas é orientado para a sua     território nacional;                   suas capacidades específicas e a
permanente preparação, tendo                                              adequada       complementaridade
em vista a sua actuação para       Executar missões destinadas a          operacional dos meios.
fazer face a qualquer tipo de      garantir a liberdade e a segurança
agressão ou ameaça externa.        das pessoas e bens contra as           O sistema de forças é constituído
                                   ameaças externas, sejam elas           por:
A actuação das Forças Armadas      manifestas ou potenciais;
desenvolve-se no respeito pela                                            Uma componente operacional,
Constituição e pela lei, em        Participar nas missões militares       englobando o conjunto de forças e
execução da política de defesa     internacionais necessárias para        meios relacionados entre si numa
nacional definida e do conceito    assegurar      os     compromissos     perspectiva      de       emprego
estratégico de defesa nacional     internacionais do Estado no âmbito     operacional conjunto e integrado;
aprovado,    e   de   forma   a    militar,     incluindo     missões
corresponder    às  normas    e    humanitárias e de paz assumidas        Uma componente fixa, englobando
orientações estabelecidas nos      pelas organizações internacionais      o conjunto de órgãos e serviços
seguintes           documentos     de que a Guiné-Bissau faça parte;      essenciais à organização e apoio
estruturantes:                                                            geral das Forças Armadas e seus
                                   Cooperar com as forças e serviços      ramos.
Conceito estratégico militar;      de segurança tendo em vista o
Missões das Forças Armadas;        cumprimento      conjugado    das      O sistema de forças deve, nos
Sistema de forças;                 respectivas missões no combate a       prazos admitidos nos planos gerais
d) Dispositivo de forças.          agressões       ou       ameaças       de defesa ou nos planos de
                                   transnacionais;                        contingência, dispor de capacidade
          Artigo 3.º                                                      para atingir os níveis de forças ou
  Conceito estratégico militar     Colaborar em missões de protecção      meios neles considerados.
                                   civil e em tarefas relacionadas com
O conceito estratégico militar,    a satisfação das necessidades          O sistema de forças é aprovado
decorrente     do      conceito    básicas e a melhoria da qualidade      pelo Conselho Superior de Defesa
estratégico de defesa nacional     de vida das populações.                Nacional, sob proposta do Ministro
aprovado, define as grandes                                               da Defesa Nacional, elaborada com
linhas conceptuais de actuação     As Forças Armadas podem ser            base em projecto do Conselho de
das Forças Armadas e as            empregues,     nos   termos    da      Chefes de Estado-Maior.
orientações gerais para a sua      Constituição e da lei, quando se
preparação,      emprego      e    verifique o estado de sítio ou de      O dispositivo de forças é aprovado
sustentação.                       emergência.                            pelo Ministro da Defesa Nacional,
                                                                          com base em proposta do Conselho
O conceito estratégico militar é   As missões específicas das Forças      de Chefes de Estado-Maior.
elaborado pelo Conselho de         Armadas decorrentes das missões
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                                                                                                       Página 7



            Artigo 6.º
Princípios gerais de organização
                                          A      autoridade    hierárquica
                                          corresponde ao comando completo
                                                                                              
                                          e verifica-se sem prejuízo de
A organização das Forças Armadas          outras dependências que sejam
tem como objectivos essenciais o          estabelecidas.                      Os três ramos das Forças Armadas:
aprontamento eficiente e o                                                    Exército, Marinha e Força Aérea;
emprego operacional eficaz das            A autoridade funcional é a          Os órgãos militares de comando das
forças no cumprimento das                 autoridade conferida a um órgão     Forças Armadas.
missões atribuídas.                       para controlar processos, no
                                          âmbito das respectivas áreas ou     Os órgãos militares de comando das
A organização das Forças Armadas          actividades específicas, e não      Forças Armadas são o Chefe do
rege-se por princípios de eficácia        inclui a competência disciplinar.   Estado-Maior General das Forças
e     racionalização,    devendo,                                             Armadas e os Chefes de Estado-
designadamente, garantir:                 A autoridade técnica é a            Maior dos ramos.
                                          autoridade conferida a um órgão
A optimização da relação entre a          para fixar e difundir normas de                CAPÍTULO II
componente     operacional    do          natureza especializada, e não        Organização das Forças Armadas
sistema de Forças e a sua                 inclui a competência disciplinar.
componente fixa;                                                                           SECÇÃO I
                                                       Artigo 7.º                     Órgãos de conselho
A articulação e complemen-                      Administração financeira
taridade entre o Estado-Maior                                                             Artigo 9.º
General das Forças Armadas e os           A administração financeira das      Disposições genéricas relativas aos
ramos,     evitando    duplicações        Forças Armadas rege-se pelo                 Órgãos de Conselho
desnecessárias e criando órgãos           regime geral da contabilidade e
conjuntos, inter-ramos ou de              administração do Estado.            Órgãos de Conselho, destinam-se a
apoio a mais de um ramo sempre                                                apoiar as decisões do CEMGFA em
que     razões     objectivas    o        As Forças Armadas, através dos      assuntos especiais e importantes na
aconselhem;                               seus órgãos, dispõem das receitas   preparação,        disciplina     e
                                          provenientes de dotações que lhe    administração das Forças Armadas.
A correcta utilização do potencial        sejam atribuídas no Orçamento
humano,     militar     ou    civil,      Geral do Estado.                    São Órgãos de Conselho do CEMGFA:
promovendo o pleno e adequado
aproveitamento      dos    quadros        As Forças Armadas possuem           O Conselho de Chefes de Estado
permanentes e assegurando uma             receitas próprias a definir por     Maior;
correcta proporção e articulação          diploma específico, e cuja gestão   O Conselho Superior de Justiça e
entre as diversas formas de               deve obedecer aos princípios e      Disciplina;
prestação de serviço efectivo.            regras da contabilidade pública.    A Junta Médica Militar;

No respeito pela sua missão               Constituem despesas das Forças                 Artigo 10.º
fundamental, a organização das            Armadas as que resultem de            Conselho de Chefes de Estado-
Forças Armadas deve permitir que          encargos suportados pelos seus                    Maior
a transição para o estado de              órgãos,      decorrentes     da
guerra se processe com o mínimo           prossecução das atribuições que     O Conselho de Chefes de Estado-
de alterações possíveis.                  lhe estão cometidas.                Maior é o principal órgão militar de
                                                                              carácter coordenador e tem as
As Forças Armadas organizam-se                          Artigo 8.º            competências          administrativas
numa     estrutura     vertical e             Estrutura das Forças Armadas    estabelecidas na lei.
hierarquizada e os respectivos
órgãos relacionam-se através dos          A estrutura das Forças Armadas      São membros do Conselho de Chefes
seguintes níveis de autoridade:           compreende:                         de Estado-Maior, o Chefe do Estado-
                                                                              Maior General das Forças Armadas,
Autoridade hierárquica;                   Órgãos de Conselho;                 que preside e dispõe de voto de
                                          O Estado-Maior General das Forças   qualidade, o Inspector Geral das
Autoridade funcional;                     Armadas;                            Forças Armadas e os Chefes do
                                          A Inspecção Geral das Forças        Estado-Maior dos ramos, sem
Autoridade técnica.                       Armadas;                            prejuízo de outras entidades


     A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                                      ESPECIAL
                                                                                                                  Nº2
                                                                                                                  Reforma
                                                                                                                  Sector Defesa
                                                                                                                  e Segurança
                                                                                                                  Voz di Paz
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militares poderem ser convidadas a
participar nas suas reuniões, sem
                                      Os actos da competência do Chefe
                                      do Estado-Maior General das
                                                                                          
direito a voto.                       Forças Armadas que careçam do
                                      seu parecer prévio;
                                                                                     Artigo 13.º
Compete ao Conselho de Chefes de                                           Estado-Maior General das Forças
Estado-Maior deliberar sobre:         Quaisquer assuntos que sejam
                                                                                      Armadas
                                      submetidos à sua apreciação pelo
A     elaboração     do   conceito    Ministro da Defesa Nacional, bem
                                                                           O Estado-Maior General das Forças
estratégico militar;                  como sobre outros que o Chefe do
                                                                           Armadas,         abreviadamente
                                      Estado-Maior General das Forças
                                                                           designado por EMGFA, tem por
A elaboração dos projectos de         Armadas entenda submeter-lhe
                                                                           missão geral planear, dirigir e
definição das missões específicas     por iniciativa própria, ou a
                                                                           controlar o emprego das Forças
das Forças Armadas, do sistema de     solicitação dos Chefes do Estado-
                                                                           Armadas no cumprimento das
forças nacional e do dispositivo de   Maior dos ramos.
                                                                           missões e tarefas que a estas
forças;                                                                    incumbem.
                                       A execução e a eventual difusão
Os    planos e    relatórios de       das deliberações do Conselho de
                                                                           O EMGFA tem ainda como missão
actividades de informações e          Chefes de Estado-Maior competem
                                                                           garantir o funcionamento do
segurança militares nas Forças        ao Chefe do Estado-Maior General
                                                                           Centro de Formação e Instrução
Armadas;                              das Forças Armadas.
                                                                           Militar e do Hospital Militar
                                                                           Principal.
A harmonização do anteprojecto da               Artigo 11.º
proposta de orçamento anual das        Conselho Superior de Justiça e
                                                                           O EMGFA constitui-se como o
Forças Armadas, a remeter ao                     Disciplina
                                                                           quartel-general      das     Forças
Conselho Superior Militar;                                                 Armadas,      compreendendo       o
                                      O Conselho Superior de Justiça e
                                                                           conjunto     das    estruturas    e
Os anteprojectos das propostas de     Disciplina (CSJD), é o órgão
                                                                           capacidades      adequadas     para
lei de programação militar e de lei   consultivo e de apoio ao CEMGFA
                                                                           apoiar o Chefe do Estado-Maior
de programação de infra-estruturas    em matéria disciplinar.
                                                                           General das Forças Armadas no
militares;                                                                 exercício das suas competências.
                                      A composição, o funcionamento e
Os critérios para o funcionamento     as atribuições do CSJD constam do
                                                                                     Artigo 14.º
da formação e instrução militar       Regulamento de Disciplina Militar.
                                                                             Organização do Estado-Maior
conjunta ministradas no Centro de                                            General das Forças Armadas
Formação e Instrução Militar no                 Artigo 12.º
sentido de promover a doutrina e a          Junta Médica Militar
                                                                           O EMGFA é chefiado pelo Chefe de
formação militar conjunta dos                                              Estado-Maior General das Forças
militares das Forças Armadas;         À Junta Médica Militar (JMM),
                                                                           Armadas e compreende:
                                      compete estudar e dar parecer
Os critérios para o funcionamento     sobre atribuições de juntas
                                                                           O Estado-Maior Conjunto (EMC);
do Hospital Militar Principal;        médicas dos militares e civis das
                                                                           Os     Órgãos      Centrais    de
O seu regimento.                      Forças Armadas, bem como
                                                                           Administração e Direcção (OCAD);
                                      atender as reclamações feitas
                                                                           O Centro de Informações e
Compete ao Conselho de Chefes de      pelos requerentes cujas juntas não
                                                                           Segurança Militar (CISM);
Estado-Maior dar parecer sobre:       foram autorizadas.
                                                                           O Centro de Finanças das Forças
As propostas de definição do          O presidente da JMM é um oficial
                                                                           Armadas (CFFA);
conceito estratégico de defesa        superior, em acumulação de
nacional;                             funções.
                                                                           Os Comandos-Chefes e Órgãos
                                                                           que, em estado de Guerra
O projecto de propostas de forças       A composição, competência e
                                                                           eventualmente se constituam na
nacionais;                             modo de funcionamento da JMM
                                                                           dependência do Chefe de Estado-
                                        são definidos em lei especial.
                                                                           Maior    General  das    Forças
A doutrina militar conjunta      e                                         Armadas;
conjunta/combinada;                              SECÇÃO II
                                      Estado-Maior General das Forças
                                                                           A Unidade de Apoio Geral (UAG);
A promoção a oficial general e de                Armadas
                                                                           Outros Órgãos.
oficiais generais;
ECO da Voz di Paz      Boletim Informativo
                                                                                                        Página 9



No âmbito do EMGFA inserem-se
ainda como órgãos na dependência
                                          necessárias ao cumprimento das
                                          missões das Forças Armadas e à
                                                                                                
directa do Chefe de Estado-Maior          garantia da segurança militar.
General das Forças Armadas e                                                    no número anterior, o Chefe do
regulados por legislação própria:         Em estado de guerra, podem ser        Estado-Maior General das Forças
                                          constituídos, na dependência do       Armadas       tem        autoridade
O Hospital Militar Principal (HMP);       Chefe de Estado-Maior General das     hierárquica    sobre    todos    os
O Centro de Formação e Instrução          Forças Armadas, comandos-chefes       comandos e exerce o comando
Militar (CFIM).                           com o objectivo de permitir a         operacional das forças conjuntas e
                                          condução de operações militares,      forças nacionais que se constituam
O EMC constitui o órgão de                dispondo       os       respectivos   na sua dependência, tendo como
planeamento e de apoio à decisão          comandantes das competências,         subordinados directos, para este
do Chefe do Estado-Maior General          forças e meios que lhes forem         efeito, os comandantes daqueles
das Forças Armadas, incluindo para        outorgados por carta de comando.      comandos e forças.
a prospectiva estratégica militar e
doutrina militar conjunta, bem            A Unidade de Apoio Geral assegura               Artigo 16.º
como para a componente militar            os apoios administrativo-logísticos   Competências do Chefe do Estado-
das relações externas de Defesa.          necessários ao funcionamento do       Maior General das Forças Armadas
                                          EMGFA.
Os Órgãos de Conselho, destinam-                                                Compete ao Chefe do Estado-Maior
se a apoiar as decisões do CEMGFA                       Artigo 15.º             General das Forças Armadas:
em       assuntos    especiais    e            Chefe do Estado-Maior General
importantes       na    preparação,                 das Forças Armadas          Planear, dirigir e controlar a
disciplina e administração das                                                  execução da estratégia da defesa
Forças Armadas.                           O Chefe do Estado-Maior General       militar, superiormente aprovada,
                                          das Forças Armadas é o principal      assegurando a articulação entre os
O Órgão de Inspecção, designado           conselheiro militar do Ministro da    níveis     político-estratégico  e
por Inspecção Geral das Forças            Defesa Nacional e o chefe de mais     estratégico-operacional,        em
Armadas (IGFA), destina-se a apoiar       elevada autoridade na hierarquia      estreita ligação com os chefes de
o CEMGFA no exercício da função           das Forças Armadas.                   estado-maior dos ramos;
de controlo e avaliação.
                                          O Chefe do Estado-Maior General       Assegurar a direcção e supervisão
Os      Órgãos     Centrais     de        das Forças Armadas é o responsável    das operações militares aos níveis
Administração e Direcção (OCAD)           pelo planeamento e implementação      estratégico e operacional;
têm caracter funcional e visam            da estratégia militar operacional,
assegurar a direcção e execução de        respondendo     em    permanência      Presidir ao Conselho de Chefes de
áreas ou actividades específicas          perante o Governo, através do         Estado-Maior, dispondo de voto de
essenciais, de acordo com as              Ministro da Defesa Nacional, pela     qualidade;
orientações          superiormente        capacidade de resposta militar das
definidas. São OCAD, o Comando de         Forças Armadas, designadamente        Desenvolver       a     prospectiva
Pessoal Conjunto, o Comando               pela    prontidão,   emprego      e   estratégica militar, nomeadamente
Logístico Conjunto, o Comando             sustentação     da    Componente      no âmbito dos processos de
Operacional Conjunto e o Comando          Operacional do Sistema de Forças.     transformação;
Administrativo Logístico Conjunto,
quando efectivo.                          Em situação não decorrente do         Certificar as forças conjuntas e
                                          estado de guerra, o Chefe do          avaliar o estado de prontidão, a
O Centro de Finanças das Forças           Estado-Maior General das Forças       disponibilidade, a eficácia e a
Armadas     (CFFA)     assegura   a       Armadas, como comandante das          capacidade de sustentação de
preparação,     promoção      e   a       componentes que integram as           combate de forças, bem como
execução orçamental, bem como             Forças Armadas, é o responsável       promover a adopção de medidas
todas as actividades necessárias ao       pelo emprego de todas as forças e     correctivas tidas por necessárias;
funcionamento da administração            meios do Sistema de Forças, para
financeira das Forças Armadas.            cumprimento das missões, nos          No âmbito do planeamento de
                                          planos externo e interno, sem         forças, avaliar a situação militar,
O Centro de Informações e                 prejuízo do disposto no artigo 24.º   emitir a directiva de planeamento
Segurança Militares é responsável                                               de forças, avaliar a adequabilidade
pela produção de informações              No exercício do comando, referido     militar das propostas de força,


      A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                                         ESPECIAL
                                                                                                                      Nº2
                                                                                                                      Reforma
                                                                                                                      Sector Defesa
                                                                                                                      e Segurança
                                                                                                                      Voz di Paz
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                                                            ECO da VVoz di PPaz Boletim Informativo
elaborar o projecto de propostas de
forças nacionais, proceder à
                                       competências e sob orientação do
                                       Ministro da Defesa Nacional, a
                                                                                             
respectiva análise de risco e          participação das Forças Armadas no
elaborar o projecto de objectivos      plano externo, designadamente nas      civil que integra aqueles órgãos,
de força nacionais;                    relações com organismos militares      sem prejuízo da competência dos
                                       de outros países ou internacionais e
                                                                              Chefes de Estado-Maior dos ramos a
No âmbito da programação militar:      outras actividades de natureza         que o pessoal militar pertence;
                                                             
                                       militar, nos planos bilateral e
Elaborar, sob a directiva de           multilateral,      incluindo       a   Exercer as atribuições que lhe
planeamento do Ministro da Defesa      coordenação da participação dos        cabem no âmbito da justiça militar
Nacional, os anteprojectos de          ramos das Forças Armadas em            e administrar a disciplina nos
propostas de lei de programação        acções conjuntas de cooperação         órgãos de si dependentes;
militar e de lei de programação de     técnico-militar em compromissos
infra-estruturas          militares,   decorrentes      dos     respectivos   Submeter ao Ministro da Defesa
respeitantes às Forças Armadas;        programas-quadro        coordenados    Nacional os assuntos de carácter
                                       pela Direcção-Geral de Política de     geral, específicos dos órgãos
Após deliberação do Conselho de        Defesa Nacional;                       colocados na sua dependência;
Chefes de Estado-Maior, emitir
parecer sobre o anteprojecto de        Dirigir a acção dos representantes     Propor o estabelecimento de
proposta de lei de programação         militares no âmbito da diplomacia      restrições ao exercício do direito
militar, a remeter a Conselho          representativa no estrangeiro, sem     de propriedade, relativamente a
Superior Militar e após aprovada a     prejuízo da sua dependência            zonas        confinantes        com
lei, acompanhar a correspondente       funcional da Direcção-Geral de         organizações      ou     instalações
execução,     sem    prejuízo  das     Política de Defesa Nacional;           militares na sua dependência ou de
competências específicas de outros                                            interesse para a Defesa Nacional;
órgãos e serviços do Ministério da     Planear   e    dirigir  o   treino
Defesa Nacional;                       operacional conjunto e formular        Estudar e planear a preparação da
                                       orientações para o treino a seguir     passagem das Forças Armadas para
Gerir os sistemas de comando,          nos exercícios combinados em           o estado de guerra, nomeadamente
controlo,      comunicações       e    coordenação com os ramos;              quanto à mobilização e requisição
informação militares de âmbito                                                militares e a forma de participação
operacional, incluindo a respectiva    Dirigir a concepção e os processos     das componentes não militares da
segurança e definição de requisitos    de     aprovação,   ratificação  e     defesa nacional no apoio às
operacionais    e   técnicos,   em     implementação da doutrina militar      operações militares, sem prejuízo e
observância da política integradora    conjunta e/ou combinada, em            em articulação com os demais
estabelecida pelo Ministério da        articulação com os Chefes de           serviços competentes do Ministério
Defesa Nacional para toda a área       Estado-Maior dos ramos;                da Defesa Nacional e propor em
das Comunicações, Sistemas de                                                 conformidade      e    quando    as
Informação e Tecnologias de            Dirigir   a     formação     militar   circunstâncias o determinarem;
Informação (CSI/TI) no universo da     ministrada no Centro de Formação
Defesa Nacional;                       e Instrução Militar, em articulação    Dirigir as operações abrangidas pela
                                       com os Chefes de Estado-Maior dos      alínea anterior em estado de
Dirigir o Centro de Informações e      ramos, no sentido de promover a        guerra, nos casos e nos termos da
Segurança Militares de natureza        doutrina e a formação militar          legislação aplicável;
estratégico-militar e operacional,     conjunta dos militares das Forças
em proveito do planeamento e           Armadas;                               Exercer, em estado de guerra ou de
conduta das missões cometidas às                                              excepção, o comando operacional
Forças Armadas e das acções            Dirigir a assistência hospitalar       das forças de segurança quando,
necessárias à garantia da segurança    prestada pelo Hospital Militar         nos termos da lei, aquelas sejam
militar, em articulação com os         Principal, em observância das          colocadas na sua dependência.
Chefes de Estado-Maior dos ramos,      políticas de saúde no âmbito militar
designadamente      nos     aspectos   aprovadas pelo Ministro da Defesa      Compete ainda ao Chefe do Estado-
relativos à uniformização da           Nacional;                              Maior General das Forças Armadas,
respectiva         doutrina        e                                          ouvido o Conselho de Chefes de
procedimentos e à formação de          Dirigir os órgãos colocados na sua     Estado-Maior:
recursos humanos.                      dependência,       designadamente
                                       praticar os actos de gestão            Elaborar os planos de emprego de
Coordenar, no âmbito das suas          relativamente ao pessoal militar e     forças, de acordo com as directivas
ECO da oz di az Boletim Informativo
 ECO da VVoz di PPaz Boletim Informativo                                                             Página 11



do   Governo,
coordenação
                 e    efectuar    a
                      internacional
                                         Em     caso
                                         impedimento,
                                                        de
                                                           o
                                                             ausência
                                                               CEMGFA
                                                                         ou
                                                                          é
                                                                                             
necessária aos empenhamentos no          substituído no desempenho das suas
quadro multinacional;                    funções pelo CEM do Ramo de
                                                                                         Artigo 19.º
                                         maior antiguidade no posto.
Elaborar e submeter à aprovação                                                         Competências
do Ministro da Defesa Nacional os                  Artigo 17.º
planos de defesa militar e os planos                                          Compete à IGFA:
                                          Nomeação do Chefe do Estado-
de contingência;                                                              Fiscalizar, no âmbito das Forças
                                         Maior General das Forças Armadas
                                                                              Armadas, o cumprimento das
Propor ao Ministro da Defesa                                                  normas legais em vigor e das
                                         O Chefe do Estado-Maior General
Nacional o emprego das Forças                                                 determinações do CEMGFA;
                                         das Forças Armadas é nomeado e
Armadas      na   satisfação    de       exonerado pelo Presidente da
compromissos        internacionais,                                           Avaliar o grau de eficácia geral das
                                         República,   sob    proposta    do
designadamente as opções de                                                   unidades,     estabelecimentos     e
                                         Governo, a qual deve ser precedida
resposta militar;                                                             demais órgãos das Forças Armadas,
                                         da audição do Conselho de Chefes
                                                                              através da realização de inspecções
                                         de Estado-Maior.
Assegurar, com as entidades                                                   ordinárias ou extraordinárias, que
responsáveis      pela     Segurança                                          poderão ser gerais, operacionais,
                                         Em caso de exoneração ou vacatura
Interna, a articulação operacional                                            técnicas e de programas e
                                         do cargo, o CCEM submeterá ao
relativa à cooperação entre as                                                sistemas;
                                         Governo, através do Ministro da
Forças Armadas e as Forças e os          Defesa Nacional, uma lista de três
Serviços de Segurança para os                                                 Recomendar         as     medidas
                                         nomes que preencham as condições
efeitos previstos na alínea e) do n.º                                         consideradas adequadas para a
                                         legais para a nomeação e cujo
1 do artigo 4.º;                                                              resolução      das    deficiências
                                         perfil e competências o Conselho
                                                                              detectadas durante a realização
                                         considere como adequados para o
Dar parecer sobre os projectos de                                             das inspecções.
                                         desempenho da respectiva função.
orçamento    anual   das   Forças
Armadas;                                                                      No exercício das suas competências
                                         Sempre que possível o Governo
                                                                              a IGFA articula-se com a Inspecção-
                                         deve iniciar o processo de
Propor a constituição e extinção de                                           Geral de Defesa Nacional.
                                         nomeação do Chefe de Estado-
comandos-chefes        e      forças     Maior General das Forças Armadas
conjuntas;                                                                    A articulação referida no número
                                         pelo menos um mês antes da
                                                                              anterior traduz-se na coordenação
                                         vacatura do cargo, de forma a
Propor ao Ministro da Defesa                                                  dos programas de inspecção.
                                         permitir     a    substituição do
Nacional    a    nomeação   e   a        respectivo titular.
exoneração de titulares de cargos                                                         Artigo 20.º
militares previstos na lei;                                                           Estrutura orgânica
                                         Se o Presidente da República
                                         discordar do nome proposto, o
Propor ao Governo, através do                                                 A IGFA compreende:
                                         Governo apresenta-lhe nova a
Ministro da Defesa Nacional, as                                               O Inspector-geral;
                                         proposta.
nomeações e exonerações que são                                               O Gabinete do Inspector-Geral;
formuladas por sua iniciativa;                                                Os Inspectores-adjuntos.
                                                        SECÇÃO III
                                                                              O Inspector-geral é um brigadeiro-
                                                Inspecção Geral das Forças
Propor ao Ministro da Defesa                                                  general e incumbe-lhe dirigir a
                                                         Armadas
Nacional os níveis de prontidão e                                             IGFA.
de sustentação das forças;                             Artigo 18.º
                                                                              Os      Inspectores-adjuntos      do
                                                    Natureza e missão
Definir as condições do emprego de                                            Inspector-geral são oficiais que,
forças    e    meios    afectos  à                                            pelas       suas       qualificações
                                         A IGFA é um órgão de inspecção e
componente operacional do sistema                                             específicas, são necessários às
                                         fiscalização,         directamente
de forças no cumprimento das                                                  inspecções a realizar, sendo
                                         dependente do Chefe do Estado-
missões e tarefas referidas nas                                               nomeados por despacho do CEMGFA
                                         Maior     das    Forças    Armadas
alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo                                            e com carácter temporário.
                                         (CEMGFA), que tem por missão
4.º;                                     apoiá-lo no exercício das funções
                                                                              Poderão ser criados, por despacho
                                         de controlo e avaliação.
Aprovar e ratificar a doutrina                                                do CEMGFA e com natureza
militar conjunta e/ou combinada.                                              temporária, órgãos específicos que

      A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                                    ESPECIAL
                                                                                                                 Nº2
                                                                                                                 Reforma
                                                                                                                 Sector Defesa
                                                                                                                 e Segurança
                                                                                                                 Voz di Paz
Página 12                                                    ECO da Voz di Paz    Boletim Informativo



se mostrem necessários para a
actividade inspectiva.
                                       Os órgãos de base;
                                       Os elementos das componentes
                                                                                              
                                       operacionais do sistema de forças
             Artigo 21.º               nacional.                              operacional do sistema de forças
     Gabinete do Inspector-Geral
                                                                              são as forças e meios dos ramos
                                       Os Estados-Maiores constituem os       destinados ao cumprimento das
O Gabinete do Inspector-Geral é o      órgãos de planeamento e apoio à        missões de natureza operacional.
órgão de apoio directo e pessoal do    decisão dos respectivos Chefes do
Inspector-geral e colabora na          Estado-Maior e podem apenas            Os ramos podem ainda dispor de
optimização do emprego dos meios       assumir funções de direcção,           outros   órgãos   que    integrem
atribuídos à IGFA.                     controlo, conselho e inspecção         sistemas regulados por legislação
                                       quando não existam órgãos com          própria, nomeadamente o Sistema
O Gabinete compreende:                 essas competências.                    de Autoridade Marítima, o Sistema
                                                                              de Autoridade Aeronáutica, Busca e
O chefe do Gabinete;                   Os comandos de componente —            Salvamento e de outros que a nível
Três Assessores                        terrestre, naval e aérea —             nacional     venham      a     ser
A Secção de Expediente e Arquivo,      destinam-se a apoiar o exercício do    considerados.
à qual incumbe prestar o apoio         comando por parte dos Chefes de
administrativo ao Gabinete.            Estados-Maiores dos ramos, tendo                  Artigo 24.º
                                       em vista:                              Chefes do Estado-Maior dos ramos
            SECÇÃO IV
     Ramos das Forças Armadas          A preparação e o aprontamento das      Os Chefes de Estado-Maior do
                                       forças e meios da respectiva           Exército, da Marinha e da Força
            Artigo 22.º                componente operacional do sistema      Aérea comandam os respectivos
     Ramos das Forças Armadas          de forças e ainda o cumprimento        ramos e são os chefes militares de
                                       das respectivas missões especificas    mais elevada autoridade na sua
Os ramos das Forças Armadas —          aprovadas, de missões reguladas        hierarquia, sendo os principais
Exército, Marinha e Força Aérea —      por legislação própria e de outras     colaboradores do Chefe do Estado-
têm por missão principal participar,   missões de natureza operacional        Maior General das Forças Armadas
de forma integrada, na defesa          que     lhes   sejam    atribuídas,    em todos os assuntos específicos do
militar da Nação, nos termos do        articulando-se funcionalmente e        seu ramo.
disposto na Constituição e na lei,     em permanência com o Comando
sendo           fundamentalmente       Operacional Conjunto;                  No quadro das missões cometidas às
vocacionados para a geração e                                                 Forças Armadas, em situação não
preparação     das     forças     da   A administração e direcção das         decorrente do estado de guerra, os
componente       operacional      do   unidades e órgãos da componente        Chefes do Estado-Maior dos ramos
Sistema     de  Forças     Nacional,   fixa colocados na sua directa          integram a estrutura de comando
assegurando        também          o   dependência.                           operacional das Forças Armadas,
cumprimento        das      missões                                           como comandantes subordinados do
específicas aprovadas, de missões      Os órgãos de conselho destinam-se      Chefe do Estado-Maior General das
reguladas por legislação própria e     a apoiar as decisões dos Chefes do     Forças    Armadas,    visando    a
de outras missões de natureza          Estados-Maiores dos ramos em           permanente articulação funcional
operacional    que    lhes    sejam    assuntos      importantes       na     do    respectivo   comando      de
atribuídas.                            preparação,       disciplina     e     componente com o Comando
                                       administração do ramo.                 Operacional Conjunto.
           Artigo 23.º
Organização dos Ramos das Forças       Os órgãos de inspecção destinam-se     Os Chefes do Estado-Maior dos
            Armadas                    a apoiar o ex ercício da função de     ramos são ainda responsáveis pelo
                                       controlo e avaliação pelos Chefes      cumprimento       das  respectivas
Para o cumprimento das respec-         dos Estados-Maiores.                   missões específicas aprovadas, de
tivas missões, os ramos são                                                   missões reguladas por legislação
comandados pelo respectivo Chefe       Os Órgãos de Apoio asseguram os        própria e de outras missões de
do Estado-Maior e, compreendem:        apoios     administrativo-logísticos   natureza operacional que lhes
                                       necessários ao funcionamento dos       sejam atribuídas.
Os   Estados-maiores;                  ramos em coordenação com os
Os   comandos de componente;           OCAD do EMGFA.                          
Os   órgãos de conselho;
Os   órgãos de inspecção;              Os   elementos    da   componente
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           Artigo 25.º
   Competências dos Chefes do
                                           Estado-Maior dos ramos:
                                           Contribuir para a formulação e                         
     Estado-Maior dos ramos                proposta da estratégia estrutural do
                                           respectivo      ramo,       a      sua   submeterá ao Governo, através do
Compete aos Chefes do Estado-              transformação     e     a   estratégia   Ministro da Defesa Nacional, uma
Maior de cada ramo, sem prejuízo           genética associada aos sistemas de       lista de três nomes que preencham
do disposto no artigo 15.º:                armas      necessários      ao     seu   as condições legais para a
                                           reequipamento, em ciclo com as           nomeação e cujo perfil e
Dirigir, coordenar e administrar o         directivas ministeriais estabelecidas;   competências        o     Conselho
respectivo ramo;                                                                    considere como adequados para o
                                           Apresentar ao Chefe do Estado-Maior      desempenho da respectiva função.
Assegurar a preparação e o                 General das Forças Armadas as
aprontamento das forças e meios            posições e as propostas do               Sempre que possível o Governo
do respectivo ramo;                        respectivo ramo relativamente aos        deve iniciar o processo de
                                           assuntos da competência daquele          nomeação dos Chefes de Estado-
Certificar as forças do respectivo         órgão militar de comando;                Maior dos ramos pelo menos um
ramo;                                                                               mês antes da vacatura do cargo,
                                           No âmbito do planeamento de forças       de forma a permitir neste
Exercer o comando das forças e             e da programação militar de              momento a substituição imediata
meios que integram o sistema de            equipamento e infra-estruturas,          do respectivo titular.
forças nacional pertencente ao seu         efectuar as análises e elaborar as
ramo,       como       comandantes         propostas relativas ao respectivo        Se o Presidente da República
subordinados do Chefe do Estado-           ramo;                                    discordar do nome proposto, o
Maior General das Forças Armadas                                                    Governo apresenta-lhe a nova
para a actividade operacional e            Decidir e assinar as promoções dos       proposta
sem prejuízo das atribuições               oficiais do respectivo ramo até ao
específicas   que     lhes   sejam         posto de Capitão, inclusive;                         SECÇÃO V
cometidas nos termos da lei;                                                               Disposições comuns
                                           Propor ao Conselho de Chefes de
As competências previstas na alínea        Estado-Maior, nos termos da lei, a                  Artigo 27.º
anterior não incluem as forças             promoção a oficial Superior e de                Disposições comuns
conjuntas e os contingentes e              Oficial Superior do seu ramo, ouvido
forças   nacionais   que     forem         o Conselho Superior respectivo;          Dos actos do Chefe do Estado-
colocados ou constituídos sob                                                       Maior General das Forças Armadas
comando operacional directo do             Exercer as atribuições que lhe           e dos Chefes do Estado-Maior dos
Chefe do Estado-Maior General das          cabem no âmbito da justiça militar e     ramos     não    cabe     recurso
Forças Armadas, enquanto se                administrar    a   disciplina    no      hierárquico.
mantiverem nessa situação;                 respectivo ramo;
                                                                                              CAPÍTULO III
Contribuir para a definição da             Propor    o    estabelecimento     de    As Forças Armadas em estado de
doutrina operacional específica do         restrições ao exercício do direito de                guerra
ramo, de acordo com a doutrina             propriedade, relativamente a zonas
militar conjunta estabelecida, a           confinantes com organizações ou                     Artigo 28.º
definir pelo Estado-Maior Conjunto;        instalações do respectivo ramo ou        As Forças Armadas em estado de
                                           de interesse para a defesa nacional.                  guerra
Propor a nomeação e a exoneração
nos termos da lei, dos oficiais para                     Artigo 26.º                Em estado de guerra, as Forças
funções de comando, direcção e                  Nomeação dos Chefes do Estado-      Armadas    têm      uma   função
chefia no âmbito do respectivo                        Maior dos Ramos               predominante na defesa nacional
ramo, sem prejuízo do que sobre a                                                   e o País empenha todos os
matéria dispõe a Lei de Defesa             Os Chefes do Estado-Maior dos            recursos necessários no apoio às
Nacional e das Forças Armadas;             ramos são nomeados e exonerados          operações    militares  e    sua
                                           pelo Presidente da República, sob        execução.
Planear e executar, de acordo com          proposta do Governo.
as orientações estabelecidas, as                                                    Declarada a guerra, o Chefe do
actividades de treino operacional.         O CCEM, após audição do Conselho         Estado-Maior General das Forças
                                           Superior do   respectivo  ramo,          Armadas assume o comando
Compete    ainda   aos   Chefes    de

       A Guiné quer Paz, a solução está em MIM                                                                       ESPECIAL
                                                                                                                     Nº2
                                                                                                                     Reforma
                                                                                                                     Sector Defesa
                                                                                                                     e Segurança
                                                                                                                     Voz di Paz
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completo das Forças Armadas, e é
responsável perante o Presidente
                                      Maior General das Forças Armadas
                                        e Chefes de Estado-Maior dos                        
da República e o Governo pela                      ramos
preparação   e    condução   das                                           Compete      ao    Presidente   da
operações.                            O Chefe do Estado-Maior General      República,     sob   proposta   do
                                      das Forças Armadas e os Chefes de    Governo,     formulada    após    a
Em estado de guerra, o Chefe do       Estado-Maior    dos    ramos   são   iniciativa do Chefe do Estado-Maior
Estado-Maior General das Forças       nomeados, de entre os oficiais       General das Forças Armadas e
Armadas exerce, sob a autoridade      generais e oficiais superiores, na   aprovada pelo Conselho Superior de
do Presidente da República e do       situação de activo, por um período   Defesa     Nacional,   nomear     e
Governo, o comando completo das       de cinco anos, sem prejuízo da       exonerar:
Forças Armadas, tendo como            faculdade de exoneração a todo o
comandantes adjuntos os Chefes do     tempo e da exoneração por limite     O Inspector-geral          das   Forças
Estado-Maior dos ramos;               de idade.                            Armadas;
                                      As nomeações referidas no ponto
Os Chefes do Estado-Maior dos         anterior são da competência do       O Presidente do Tribunal Militar
ramos respondem pela execução         Presidente da República sob          Superior;
das    directivas    superiores   e   proposta do Governo, ouvido, no
garantem      a     actuação    das   caso do primeiro, o Conselho de      Os comandantes-chefes;
respectivas forças perante o Chefe    Chefes de Estado-Maior.
do Estado-Maior General das Forças                                         Os comandantes ou representantes
Armadas, dependendo deste em          Aos militares propostos para os      militares junto de qualquer aliança
todos os aspectos. De modo            cargos de Chefe do Estado-Maior      de que a Guiné-Bissau seja
idêntico procedem os Comandos-        General das Forças Armadas e         membro, bem como os oficiais
Chefes    que     venham     a  ser   Chefes do Estado-Maior dos ramos,    generais, comandantes de força
constituídos com o objectivo de       a que correspondam os postos de      naval,     terrestre  ou     aérea,
permitir a condução de operações      Tenente-general ou Vice-almirante    destinadas ao cumprimento de
militares, dispondo os respectivos    e Brigadeiro General ou Comodoro,    missões naquele quadro.
comandantes das competências,         é suspenso o limite de idade de
forças e meios que lhes forem         passagem à reserva, desde a data     Compete ao Governo nomear e
outorgados por carta de comando.      da     proposta    do     Governo,   exonerar, sob proposta do Conselho
                                      prolongando-se     a    suspensão,   de Chefes de Estado-Maior, os Vice-
O Conselho de Chefes de Estado-       relativamente ao nomeado, até ao     Chefes de Estado-Maior dos ramos.
Maior assiste, em permanência, o      termo do respectivo mandato.
Chefe do Estado-Maior General das                                          Compete ao Chefe do Estado-Maior
Forças Armadas na condução das        As nomeações para os cargos de       General das Forças Armadas,
operações     militares    e   na     CEMGFA, Inspector da IGFA, Chefe     ouvido o Conselho de Chefes de
elaboração das propostas de           do EMC, Comandante do COC,           Estado-Maior, nomear e exonerar os
nomeação dos comandantes dos          Comandante do CPC, Comandante        titulares dos cargos seguintes:
teatros e zonas de operações.         do CLC, Comandante do CFIM, do
                                      Comandante do CAL, quando            Comandantes dos comandos de
Compete ao Chefe do Estado-Maior      efectivo, Chefe do CISM, Chefe do    componente terrestre, naval, e
General das Forças Armadas            CFFA e do Comandante da Unidade      aérea;
apresentar ao Ministro da Defesa      de Apoio do EMGFA, devem             Comandante         do     Comando
Nacional, para decisão do Conselho    obedecer     ao    princípio   de    Operacional Conjunto;
Superior de Defesa Nacional, os       rotatividade entre os ramos das      Comandante do Comando do
projectos de definição dos teatros    Forças Armadas.                      Pessoal Conjunto;
e zonas de operações, bem como as                                          Comandante do Comando da
propostas    de    nomeação      ou              Artigo 30.º               Logística Conjunto;
exoneração      dos     respectivos              Nomeações                 Comandante         do     Comando
comandantes e das suas cartas de                                           Administrativo Logístico Conjunto,
comando.                              As nomeações de oficiais para        quando efectivo;
                                      cargos de comando nas Forças         Comandante      do    Centro   de
        CAPÍTULO IV                   Armadas,     bem       como     as   Formação e Instrução Militar;
   Nomeações e promoções              correspondentes       exonerações,   Comandante da Unidade de Apoio
                                      efectuam-se por decisão do Chefe     do EMGFA;
         Artigo 29.º                  do Estado-Maior-General das Forças   Chefe do Centro de Informações e
   Regras comuns quanto à             Armadas, sem prejuízo do disposto    Segurança Militar;
 nomeação do Chefe do Estado-         nos números seguintes.               Chefe do Centro de Finanças das
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                                                                                                          Página 15


Forças Armadas;
Director   do   Hospital        Militar
                                            pelo Ministro da Defesa Nacional
                                            sob proposta do Chefe do Estado-
                                                                                                   
Principal;                                  Maior General das Forças Armadas.
                                                                                    memória histórica.
Aos militares propostos para o              O Comando Logístico Conjunto e o        Os símbolos e as datas previstas nos
cargo de Presidente do Tribunal             Comando do Pessoal Conjunto,            números anteriores são aprovados
Militar Superior, bem como para os          tenderão a fundir-se num único          por decreto-lei do Governo, por
cargos militares em organizações            Comando, designado por Comando          proposta do CEMGFA, através do
internacionais de que a Guiné-              Administrativo Logistico Conjunto       Ministro encarregue da Defesa
Bissau faça parte, é desde a data           que será concretizado por despacho      Nacional
da proposta do Governo, suspenso o          do Ministro da Defesa Nacional, sob
limite de idade de passagem a               proposta do Chefe de Estado-Maior                  Artigo 35.º
reserva,      prolongando-se     a          General das Forças Armadas.                   Relação das unidades,
suspensão,      relativamente   ao
                                                                                    estabelecimentos e demais órgãos
nomeado, até ao termo do                                  CAPÍTULO VI
respectivo mandato.                                    Disposições finais           A     relação    das    unidades,
                                                                                    estabelecimentos e demais órgãos
            Artigo 31.º                                    Artigo 33.º              que correspondem à organização
            Promoções                           Articulação operacional entre as    prevista na presente lei orgânica
                                                         Forças Armadas             consta de despacho do Ministro
As promoções a oficial general,                     e as Forças e Serviços de       encarregue da Defesa Nacional, sob
bem como as promoções de oficiais                          Segurança                proposta do CEMGFA.
generais, de qualquer ramo das
Forças    Armadas     efectuam-se           As Forças Armadas e as Forças e os                  Artigo 36.º
mediante deliberação nesse sentido          Serviços de Segurança cooperam                   Desenvolvimento
do Conselho Superior de Defesa              tendo em vista o cumprimento
Nacional sob a proposta do                  conjugado das suas missões para os      As bases gerais da presente lei,
Governo, ouvido o Conselho de               efeitos previstos na alínea e) do n.º   nomeadamente no que respeita à
Chefes de Estado-Maior.                     1 do artigo 4.º.                        organização    do    Estado-Maior-
                                                                                    General das Forças Armadas e dos
As promoções a Oficial Superior e           Para assegurar a cooperação             ramos, são desenvolvidas mediante
de Oficial Superior efectuam-se por         prevista no número anterior, são        decretos regulamentares.
deliberação do Conselho de Chefes           estabelecidas as estruturas e os
de    Estado-Maior     ouvidos   os         procedimentos que garantam a                       Artigo 37.º
Conselhos Superiores dos ramos e            interoperabilidade            de                Norma revogatória
requerem      confirmação      pelo         equipamentos e sistemas, bem
Conselho Superior de Defesa                 como o uso em comum de meios            É revogada a Lei n.º 5/99, de 7 de
Nacional.                                   operacionais.                           Setembro.
As promoções até ao posto de                Compete ao Chefe do Estado-Maior                    Artigo 38.º
Capitão ou 1º Tenente, inclusive,           General das Forças Armadas e à                   Entrada em vigor
efectuam-se exclusivamente no               entidade      responsável     pela
âmbito da Instituição Militar,              Segurança Interna assegurar entre       A presente lei entra em vigor no dia
ouvidos os Conselhos Superiores dos         si a articulação operacional, para      seguinte ao da sua publicação no
Ramos, a confirmar pelo Conselho            os efeitos previstos nos números        Boletim Oficial.
de Chefes de Estado Maior.                  anteriores.

           CAPÍTULO V                                    Artigo 34.º                Aprovada em 07 de Maio de 2010
     Disposições transitórias                      Símbolos e datas festivas

           Artigo 32.º                      As Forças Armadas têm brasão de            O Presidente da Assembleia
   Implementação da estrutura               armas, bandeira heráldica e hino e              Nacional Popular,
         organizacional                     os seus ramos têm brasão de armas               Raimundo Pereira
                                            e bandeira heráldica.
A estrutura principal das Forças
                                                                                       O Presidente da República,
Armadas é implementada de modo              As Forças Armadas e cada um dos                Malam Bacai Sanhá
faseado e de acordo com a                   seus ramos têm um dia festivo para
calendarização e conceito a definir         a consagração da respectiva

     A Guiné quer Paz, a solução está em MIM
                                                                                                                      ESPECIAL
                                                                                                                      Nº2
                                                                                                                      Reforma
                                                                                                                      Sector Defesa
                                                                                                                      e Segurança
                                                                                                                      Voz di Paz
                                             
ECO da VVoz di PPaz Boletim Informativo
ECO da oz di az Boletim Informativo
      Estratégias da Voz di Paz para garantir o
 sucesso da Reforma das Forças Defesa e Segurança                                                                
      AUSCULTAÇÃO            IMPLEMENTAÇÃO                  MONITORIZAÇÃO                  CONSOLIDAÇÃO


         •Gestão de              •Reabilitação e                 •Estabilização                 •Consolidação
          Conflitos               Reconstrução




                                                      as Forças de Defesa e Segurança em função das necessidades e reais 
                       Redimensionar                                    capacidades económicas do país
                                                       o sector de Defesa e Segurança em função da missão republicana 
                        Modernizar                                           atribuída pelo governo
                                                     a situação dos Combatentes da Liberdade da Pátria e restabelecer a sua 
                         Clarificar                                               dignidade
                                                       a participação do sector de Defesa e Segurança na consolidação da 
                          Reforçar                                           segurança sub‐regional;
                                                      estratégia nacional e internacional de mobilização de recursos para o 
                       Implementar                         investimento na Reforma do sector da defesa e segurança; 
                                                     a sociedade civil e a população em geral à implementação da Reforma 
                          Associar                                       do sector de defesa e segurança


         AUSCULTAÇÃO
                                              REFORMA                                  SUCESSO DA                         Elaborado por
       PARTICIPAÇÃO DE                                                                                                Joacine Katar Moreira
                                             CONSENSUAL                                 REFORMA                         e Fafali Koudawo
       TODOS OS ACTORES


                                                        REINTEGRAÇÃO

                                        REINSERÇÃO
                         DESMOBILIZAÇÃO                                                                                         
                                                                     

                                                                                                                         !
                                                     Escreva para a
                                                    ECO da Voz di PazEnvie-nos
                                os seus artigos, comentários e sugestões sobre a
                                 Reforma das Forças de Defesa e Segurança
                                           para vozdipaz@gmail.com
                                    Contamos com a sua participação!



 FICHA TÉCNICA: Eco da Voz di Paz – Boletim Informativo Proprietário: Voz di Paz - Iniciativa para a
 Consolidação da Paz Coordenador: Fafali Koudawo Editora: Joacine Katar Moreira;
 Redactores: Fafali Koudawo; Joacine Katar Moreira; Manuela Lopes Concepção gráfica e fotocomposição:
 Joacine Katar Moreira Número: 4 Data: Junho 2010 Local: Guiné-Bissau Periodicidade: Mensal
 Tiragem: 1500 exemplares
                                           Parceiro: Interpeace
                          Financiado pelo Governo da Finlândia

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Ec oda vozdipazn4

  • 1. Junho 2010 Número 0 Edição1 Janeiro 2010 Número 4 Ano 1 ECO da Voz di Paz cu     Boletim Informativo Boletim Informativo Reforma do Sector de Defesa e Segurança DOCUMENTOS Sumário: • Editorial………………………………………………………..p.2  • Actividades da Voz di Paz….………..…………....…p.2  • Lei Orgânica de base da Organização das Forças  Armadas (FA)…………............................................p.5             • Estratégias da VdP para garantir o sucesso da              Reforma do Sector de Defesa e Segurança…….p.16    A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 2. Página 2 ECO da Voz di Paz Boletim Informativo EDITORIAL ESPECIAL Nº2 Actividades Voz di «Como Reformar as Forças Paz - Junho 2010 Armadas?» Actividades dos Espaços Regionais de Diálogo e Parcerias: A reforma das Forças de Defesa e Segurança é uma necessidade. É uma evidência reconhecida por todos e proclamada pelos mais altos responsáveis do país. Como O mês Maio terminou com a reformar? Tal é a questão que suscita divergências, hesitações e incertezas. Tal é a interrogação cuja resposta condiciona a evolução do processo que já não participação da Voz di Paz numa pode ser protelado sem pôr em causa o futuro do país. reflexão organizada pela União Europeia sobre a construção da paz Lições das experiências anteriores: e a construção do Estado. É claro que as respostas dadas através das experiências anteriores de reforma das forças de defesa e segurança fracassaram. É de notoriedade pública que Estiveram envolvidos nesta reflexão este fracasso deve-se a causas como: a insuficiente importância dada às que desenrolou em Bruxelas, no quadro desigualdades denunciadas por certas categorias, nomeadamente os antigos da presidência espanhola na EU, combatentes; a insuficiente participação dos militares e paramilitares no participantes oriundos de ONG e processo da reforma desde a concepção até à implementação; a insuficiência das associações, organizações interna- compensações distribuídas aos beneficiários; e a insuficiente sustentabilidade cionais, assim como instituições de das medidas de reinserção. ensino e pesquisa. A presença de É notório que as experiências anteriores foram mal vividas pelas forças de defesa Joseph Mutaboba, Representante e segurança, e determinam atitudes de desconfiança e hostilidade face às novas Especial do Secretário Geral das Nações iniciativas de reforma. Fazer, hoje, uma reforma que tenha hipóteses de sucesso pressupõe uma resposta apropriada e um tratamento adequado à herança Unidas na Guiné-Bissau e Fafali negativa das tentativas anteriores de reestruturação do sector de defesa e Koudawo, Director da Voz di Paz segurança. A reposta susceptível de mudar o rumo do sector deverá ter base em permitiu salientar as especificidades três princípios: uma participação alargada, uma justa compensação e uma históricas e actuais do processo de liderança nacional voluntarista. construção da paz e da nação no país. Os outros aspectos da reforma poderão girar em torno desta trilogia cujo primeiro princípio é a seguir apresentado: Participação A participação é capital para o sucesso de qualquer processo de reforma. Trata-se de assegurar o envolvimento efectivo de todos os actores, principalmente dos militares, paramilitares e antigos combatentes, em todas as fases, desde a concepção da reforma até à sua aplicação. As reformas anteriores pecaram pelo facto de não terem associado os principais destinatários à elaboração das medidas aplicadas. Elas apareceram, por esta razão, como um corpo estranho, decidido por forasteiros e impingido num meio mal informado, reticente ou mesmo hostil. Para evitar este erro, a reforma a ser implementada deverá dar um espaço importante à escuta das forças de defesa e segurança. É esta auscultação que permitirá conhecer as intenções e necessidades deste grupo, dissipar as dúvidas que envolvem o processo da reestruturação e modernização, lançar uma dinâmica pedagógica que elucide e responsabilize esta componente, assegurar uma apropriação da reforma que passará a ser assumida nos seus aspectos positivos ou No dia 1 de Junho, Dia Internacional constrangedores pelos implicados no processo participativo, criar um consenso Da Criança, o Espaço Regional de em torno deste exercício que deixará de ser polémico e assumirá uma dimensão Diálogo de Bafatá realizou um evento integradora. Esta dimensão integradora, baseada na inclusividade da participação, transfronteiriço que teve como pano de abarcaria também os actores governamentais, a sociedade civil e a população em fundo a sensibilização à problemática geral. das crianças “talibés”, que atravessam a fronteira para receberem uma A Iniciativa Voz di Paz que já tem trabalhos feitos no domínio da escuta dos formação religiosa em escolas corânicas militares também fez propostas que poderão ser aproveitadas e valorizadas. no Senegal, mas que acabam por ser vítimas de uma exploração imposta Fafali Koudawo pela prática da mendigagem. No encontro participaram mestres Director da «Voz di Paz» corânicos (Imames e Ustasses), alunos e seus pais, uma associação transfronteiriça para a promoção de
  • 3. ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 3 Actividades Voz di Paz – Junho 2010   Continuação informativo a fim de divulgar paz, a APALCOF (Associação com actividades e textos legislativos à sede em Contuboel), a Associação de semelhança do Eco da Voz di Paz. Horticultoras de Salquenhe Nos dias 23 e 24, a equipa da Voz di (Senegal), representantes da Paz participou numa conferência Administração do Sector de internacional organizada pelo Contubuel, e a população de Governo e UNIOGBIS com vista à Cambadju. sensibilização sobre a Reforma nas Forças de Defesa e Segurança. A A Voz di Paz participou, a convite do conferência destacou esta Reforma Gabinete Integrado das Nações para Crianças talibés em Cambadju como conditio sine qua non para o a Consolidação da Paz na Guiné – (Leitura do Alcorão) desenvolvimento do país. Bissau “UNIOGBIS”, na elaboração e apresentação de uma declaração e uma masculina que congregaram os vencedores das competições feitas nas Nos dias 29 e 30 a Voz di Paz pela paz feita pelas mulheres participou num retiro estratégico no guineenses sobre a resolução de secções. A vila de Quinhamel foi o palco desta final marcada pela quadro da Conferência Nacional de conflitos no dia Global Aberto das Reconciliação com o objectivo de parcerias para a paz. distribuição de vários prémios. definir o formato da conferência e a De igual modo, no dia 12 de Junho, o metodologia a ser usada. O A Voz di Paz procedeu, em parceria presidente da comissão prometeu com a Rádio Sol Mansi, a uma Espaço Regional de Diálogo de Oio realizou em Binar, na zona fronteiriça que o diálogo preliminar promovido formação de jornalistas das rádios no quadro da conferência começará comunitárias activas no país. A com o Senegal, um sarau cultural que tinha por objectivo criar um ambiente pelos militares antes de seguir para sessão de 2010 segue-se à de 2009, as regiões. que impregnou jornalistas de 20 propício à prevenção de conflitos rádios comunitárias de valores e entre os habitantes da zona da fronteira. Entre outras actividades de Emissões radiofónicas: métodos para promover a paz pelas ondas comunitárias. As duas sessões confraternização, dois painéis de agricultores e criadores de gado No dia 1 de Junho, a emissão Bantaba de formação ministradas em 2010 de Paz difundida semanalmente tiveram lugar de 7 a 11 de Junho e debateram o tema “conflito entre pastores e criadores de gado”. As graças a uma parceira entre a Voz di de 28 de Junho a 3 de Julho, em Paz e a Rádio Sol Mansi debruçou-se Mansoa. Os módulos de formação discussões, acesas, mas marcadas por um espírito de cordialidade e procura sobre o tema Ordenamento do foram concebidos por António território e conflitos. No dia 8 de Pacheco, conceituado jornalista da de solução para os problemas, permitiu construir um consenso em Junho, a emissão teve como tema: Os Rádio Renascença e Rádio das efeitos da má governação no domínio Nações Unidas, assistido por Mussa torno de estratégias simples, baseadas em cedências de ambas as partes, social, com destaque especial à Sane, director da antena de Mansoa problemática das crianças Talibés e da Rádio Sol Mansi. para evitar a persistência de situações geradoras de conflitos. conflito. Esta emissão contou com o depoimento de individualidades da No dia 7 de Junho, a Voz di Paz religião muçulmana, residentes na participou no lançamento oficial da As discussões destes painéis e as soluções propostas foram os temas de zona fronteiriça de Cambadju, iniciativa de promoção do diálogo, convidadas pelo Espaço Regional de denominada projecto “Mon Ku Mon” emissões difundidas pela Rádio Sol Mansi para servir de exemplo aos Bafatá. No dia 15 de Junho, a resultante da cooperação entre emissão tratou do tema: Gestão de “Djemberem de Cumpu Combersa” e agricultores e criadores de gado das outras regiões que têm sensivelmente recursos e conflitos: exemplo dos a Organização Alemã conflitos entre agricultores e Weltfriendensdienst (WFD). os mesmos problemas. Um outro resultado deste encontro de Binar foi criadores de gado na região Oio e Djemberem de Combersa é uma zona fronteiriça. iniciativa de oficiais militares que a criação de uma Comissão mista de querem trabalhar para a promoção resolução de conflitos que tem por função de compensar a fraca presença No dia 22 de Junho, a emissão do diálogo como uma via de debruçou-se sobre a insegurança dos construção da paz. do Estado na localidade. bens e das pessoas, com os No dia 18 de Junho a Voz di Paz depoimentos de habitantes da Secção No dia 12 de Junho, o Espaço de Binar, na região de Farim. No dia Regional de Diálogo de Biombo recebeu do Ministério da Família Coesão Social e Luta Contra Pobreza, 29 de Junho, a emissão curou do realizou a final das corridas pela paz tema os cidadãos face à insegurança feitas em todos os sectores. A uma proposta de parceria para orientar a concepção de um boletim e o direito à protecção do Estado. competição teve uma prova feminina A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 4. Página 4 ECO da Voz di Paz Boletim Informativo FOTOGALERIA Auscultação dos militares pela VdP   Nov. 2009 e Jan.2010
  • 5. ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 5 Lei Orgânica de base da Organização das   Forças Armadas REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU uma orientação clara de obediência República, o seguinte: aos actuais princípios das Assembleia Nacional Popular organizações castrenses, criando ALTERAR A LEI ORGÂNICA DE assim condições para o progresso, BASES DA ORGANIZAÇÃO Lei N.º /2010 desenvolvimento e segurança da DAS FORÇAS ARMADAS República da Guiné-Bissau. Preâmbulo A Lei Orgânica de Bases da CAPÍTULO I Organização das Forças Armadas, Princípios gerais A reorganização da estrutura abreviadamente designada por superior da Defesa Nacional e das LOBOFA, aprovada pela Lei n.º Artigo 1.º Forças Armadas, enunciada como 5/99, de 7 de Setembro, é um Âmbito prioridade para a Reforma do instrumento que carece de Sector de Defesa e Segurança da actualização no actual quadro de As Forças Armadas da Guiné-Bissau Guiné-Bissau e igualmente reforma do Sector de Defesa e são um vector essencial da defesa prevista no programa do Governo, Segurança. nacional e constituem a estrutura constitui um imperativo face à do Estado que tem como missão necessidade de criar e melhor Neste sentido, a presente proposta fundamental garantir a defesa adaptar os quadros institucionais e de lei passa a incluir os princípios e militar da Nação. os processos de decisão e de os conceitos militares, bem como o gestão de recursos à actual quadro de decisão nas Forças As Forças Armadas obedecem aos situação de reestruturação das Armadas, incluindo as estruturas de órgãos de soberania competentes, Forças Armadas em sintonia com comando em estado de guerra e nos termos da Constituição e da lei, as políticas de defesa e de para o cumprimento do conjunto e integram-se na administração segurança e as novas missões das das missões que cabem às Forças directa do Estado, através do Forças Armadas. Armadas, bem como outras Ministério da Defesa Nacional. questões relevantes para a sua Torna-se, por isso, indispensável organização, funcionamento e Os órgãos do Estado directamente concretizar a reforma do modelo disciplina. responsáveis pela defesa nacional e de organização da Defesa Nacional pelas Forças Armadas são os e das Forças Armadas, de modo a As soluções consagradas na seguintes: reorganizar, implementar e presente proposta de lei visam pois optimizar as condições de assegurar melhores condições para Presidente da República; formação, de funcionamento, de a gestão e emprego de forças Assembleia Nacional Popular; treino, vivência nas Unidades, militares, através de uma nova c) Governo; para assim permitir o organização superior das Forças d) Conselho Superior de Defesa cumprimento das missões das Armadas, incluindo o Comando de Nacional; Forças Armadas, numa perspectiva Pessoal Conjunto (CPC), o Comando e) Conselho Superior Militar. da utilização conjunta de forças, Logístico Conjunto (CLC), o Estado- permitindo de uma forma Maior Conjunto (EMC), o Comando O Ministro da Defesa Nacional é equilibrada e racional, a sua Operacional Conjunto (COC), o politicamente responsável pela preparação e emprego Centro de Informações e Segurança elaboração e execução da privilegiando por fim a sua Militar (CISM), o Centro de Finanças componente militar da política de interoperabilidade. das Forças Armadas (CFFA), o defesa nacional, pela administração Centro de Formação e Instrução a das Forças Armadas e resultados do Concorre ainda para a necessidade Unidade de Apoio Geral (UAG) e o seu emprego. da reorganização a implementação Comando Administrativo Logístico de medidas que permitam a Conjunto Militar (CFIM), (CALC) Além dos referidos nos números criação de infra-estruturas e a este, quando efectivo. anteriores, os órgãos do Estado atribuição de equipamentos e directamente responsáveis pelas meios, numa óptica de utilização Assim: Forças Armadas e pela componente e emprego conjunto e racional A Assembleia Nacional Popular militar da defesa nacional são os perspectivando a optimização da decreta, nos termos da alínea c) do seguintes: gestão de recursos, suportada por Artº 85ª da Constituição da A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 6. Página 6 ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Conselho de Chefes de Estado- Maior; Chefes de Estado-Maior, aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional e   confirmado pelo Conselho Superior Chefe do Estado-Maior General de Defesa Nacional. enunciadas nos números anteriores das Forças Armadas; são aprovadas pelo Conselho Artigo 4.º Superior de Defesa Nacional, sob Chefes de Estado-Maior do Missões das Forças Armadas proposta do Ministro encarregue da Exército, da Marinha e da Força Defesa Nacional, elaborada com Aérea. Nos termos da Constituição e da base em projecto do Conselho de lei, incumbe às Forças Armadas: Chefes de Estado-Maior. Artigo 2.º Funcionamento das Forças Desempenhar as missões militares Artigo 5.º Armadas necessárias para garantir a Sistema de forças e dispositivo de soberania, a independência forças A defesa militar da Nação, nacional e a integridade territorial garantida pelo Estado, é do Estado; O sistema de forças define os tipos assegurada em exclusivo pelas e quantitativos de forças e meios Forças Armadas. Desempenhar as missões militares que devem existir para o necessárias à protecção dos cumprimento das missões das O funcionamento das Forças recursos naturais e do ambiente no Forças Armadas, tendo em conta as Armadas é orientado para a sua território nacional; suas capacidades específicas e a permanente preparação, tendo adequada complementaridade em vista a sua actuação para Executar missões destinadas a operacional dos meios. fazer face a qualquer tipo de garantir a liberdade e a segurança agressão ou ameaça externa. das pessoas e bens contra as O sistema de forças é constituído ameaças externas, sejam elas por: A actuação das Forças Armadas manifestas ou potenciais; desenvolve-se no respeito pela Uma componente operacional, Constituição e pela lei, em Participar nas missões militares englobando o conjunto de forças e execução da política de defesa internacionais necessárias para meios relacionados entre si numa nacional definida e do conceito assegurar os compromissos perspectiva de emprego estratégico de defesa nacional internacionais do Estado no âmbito operacional conjunto e integrado; aprovado, e de forma a militar, incluindo missões corresponder às normas e humanitárias e de paz assumidas Uma componente fixa, englobando orientações estabelecidas nos pelas organizações internacionais o conjunto de órgãos e serviços seguintes documentos de que a Guiné-Bissau faça parte; essenciais à organização e apoio estruturantes: geral das Forças Armadas e seus Cooperar com as forças e serviços ramos. Conceito estratégico militar; de segurança tendo em vista o Missões das Forças Armadas; cumprimento conjugado das O sistema de forças deve, nos Sistema de forças; respectivas missões no combate a prazos admitidos nos planos gerais d) Dispositivo de forças. agressões ou ameaças de defesa ou nos planos de transnacionais; contingência, dispor de capacidade Artigo 3.º para atingir os níveis de forças ou Conceito estratégico militar Colaborar em missões de protecção meios neles considerados. civil e em tarefas relacionadas com O conceito estratégico militar, a satisfação das necessidades O sistema de forças é aprovado decorrente do conceito básicas e a melhoria da qualidade pelo Conselho Superior de Defesa estratégico de defesa nacional de vida das populações. Nacional, sob proposta do Ministro aprovado, define as grandes da Defesa Nacional, elaborada com linhas conceptuais de actuação As Forças Armadas podem ser base em projecto do Conselho de das Forças Armadas e as empregues, nos termos da Chefes de Estado-Maior. orientações gerais para a sua Constituição e da lei, quando se preparação, emprego e verifique o estado de sítio ou de O dispositivo de forças é aprovado sustentação. emergência. pelo Ministro da Defesa Nacional, com base em proposta do Conselho O conceito estratégico militar é As missões específicas das Forças de Chefes de Estado-Maior. elaborado pelo Conselho de Armadas decorrentes das missões
  • 7. ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 7 Artigo 6.º Princípios gerais de organização A autoridade hierárquica corresponde ao comando completo   e verifica-se sem prejuízo de A organização das Forças Armadas outras dependências que sejam tem como objectivos essenciais o estabelecidas. Os três ramos das Forças Armadas: aprontamento eficiente e o Exército, Marinha e Força Aérea; emprego operacional eficaz das A autoridade funcional é a Os órgãos militares de comando das forças no cumprimento das autoridade conferida a um órgão Forças Armadas. missões atribuídas. para controlar processos, no âmbito das respectivas áreas ou Os órgãos militares de comando das A organização das Forças Armadas actividades específicas, e não Forças Armadas são o Chefe do rege-se por princípios de eficácia inclui a competência disciplinar. Estado-Maior General das Forças e racionalização, devendo, Armadas e os Chefes de Estado- designadamente, garantir: A autoridade técnica é a Maior dos ramos. autoridade conferida a um órgão A optimização da relação entre a para fixar e difundir normas de CAPÍTULO II componente operacional do natureza especializada, e não Organização das Forças Armadas sistema de Forças e a sua inclui a competência disciplinar. componente fixa; SECÇÃO I Artigo 7.º Órgãos de conselho A articulação e complemen- Administração financeira taridade entre o Estado-Maior Artigo 9.º General das Forças Armadas e os A administração financeira das Disposições genéricas relativas aos ramos, evitando duplicações Forças Armadas rege-se pelo Órgãos de Conselho desnecessárias e criando órgãos regime geral da contabilidade e conjuntos, inter-ramos ou de administração do Estado. Órgãos de Conselho, destinam-se a apoio a mais de um ramo sempre apoiar as decisões do CEMGFA em que razões objectivas o As Forças Armadas, através dos assuntos especiais e importantes na aconselhem; seus órgãos, dispõem das receitas preparação, disciplina e provenientes de dotações que lhe administração das Forças Armadas. A correcta utilização do potencial sejam atribuídas no Orçamento humano, militar ou civil, Geral do Estado. São Órgãos de Conselho do CEMGFA: promovendo o pleno e adequado aproveitamento dos quadros As Forças Armadas possuem O Conselho de Chefes de Estado permanentes e assegurando uma receitas próprias a definir por Maior; correcta proporção e articulação diploma específico, e cuja gestão O Conselho Superior de Justiça e entre as diversas formas de deve obedecer aos princípios e Disciplina; prestação de serviço efectivo. regras da contabilidade pública. A Junta Médica Militar; No respeito pela sua missão Constituem despesas das Forças Artigo 10.º fundamental, a organização das Armadas as que resultem de Conselho de Chefes de Estado- Forças Armadas deve permitir que encargos suportados pelos seus Maior a transição para o estado de órgãos, decorrentes da guerra se processe com o mínimo prossecução das atribuições que O Conselho de Chefes de Estado- de alterações possíveis. lhe estão cometidas. Maior é o principal órgão militar de carácter coordenador e tem as As Forças Armadas organizam-se Artigo 8.º competências administrativas numa estrutura vertical e Estrutura das Forças Armadas estabelecidas na lei. hierarquizada e os respectivos órgãos relacionam-se através dos A estrutura das Forças Armadas São membros do Conselho de Chefes seguintes níveis de autoridade: compreende: de Estado-Maior, o Chefe do Estado- Maior General das Forças Armadas, Autoridade hierárquica; Órgãos de Conselho; que preside e dispõe de voto de O Estado-Maior General das Forças qualidade, o Inspector Geral das Autoridade funcional; Armadas; Forças Armadas e os Chefes do A Inspecção Geral das Forças Estado-Maior dos ramos, sem Autoridade técnica. Armadas; prejuízo de outras entidades A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 8. Página 8 ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 11 militares poderem ser convidadas a participar nas suas reuniões, sem Os actos da competência do Chefe do Estado-Maior General das   direito a voto. Forças Armadas que careçam do seu parecer prévio; Artigo 13.º Compete ao Conselho de Chefes de Estado-Maior General das Forças Estado-Maior deliberar sobre: Quaisquer assuntos que sejam Armadas submetidos à sua apreciação pelo A elaboração do conceito Ministro da Defesa Nacional, bem O Estado-Maior General das Forças estratégico militar; como sobre outros que o Chefe do Armadas, abreviadamente Estado-Maior General das Forças designado por EMGFA, tem por A elaboração dos projectos de Armadas entenda submeter-lhe missão geral planear, dirigir e definição das missões específicas por iniciativa própria, ou a controlar o emprego das Forças das Forças Armadas, do sistema de solicitação dos Chefes do Estado- Armadas no cumprimento das forças nacional e do dispositivo de Maior dos ramos. missões e tarefas que a estas forças; incumbem. A execução e a eventual difusão Os planos e relatórios de das deliberações do Conselho de O EMGFA tem ainda como missão actividades de informações e Chefes de Estado-Maior competem garantir o funcionamento do segurança militares nas Forças ao Chefe do Estado-Maior General Centro de Formação e Instrução Armadas; das Forças Armadas. Militar e do Hospital Militar Principal. A harmonização do anteprojecto da Artigo 11.º proposta de orçamento anual das Conselho Superior de Justiça e O EMGFA constitui-se como o Forças Armadas, a remeter ao Disciplina quartel-general das Forças Conselho Superior Militar; Armadas, compreendendo o O Conselho Superior de Justiça e conjunto das estruturas e Os anteprojectos das propostas de Disciplina (CSJD), é o órgão capacidades adequadas para lei de programação militar e de lei consultivo e de apoio ao CEMGFA apoiar o Chefe do Estado-Maior de programação de infra-estruturas em matéria disciplinar. General das Forças Armadas no militares; exercício das suas competências. A composição, o funcionamento e Os critérios para o funcionamento as atribuições do CSJD constam do Artigo 14.º da formação e instrução militar Regulamento de Disciplina Militar. Organização do Estado-Maior conjunta ministradas no Centro de General das Forças Armadas Formação e Instrução Militar no Artigo 12.º sentido de promover a doutrina e a Junta Médica Militar O EMGFA é chefiado pelo Chefe de formação militar conjunta dos Estado-Maior General das Forças militares das Forças Armadas; À Junta Médica Militar (JMM), Armadas e compreende: compete estudar e dar parecer Os critérios para o funcionamento sobre atribuições de juntas O Estado-Maior Conjunto (EMC); do Hospital Militar Principal; médicas dos militares e civis das Os Órgãos Centrais de O seu regimento. Forças Armadas, bem como Administração e Direcção (OCAD); atender as reclamações feitas O Centro de Informações e Compete ao Conselho de Chefes de pelos requerentes cujas juntas não Segurança Militar (CISM); Estado-Maior dar parecer sobre: foram autorizadas. O Centro de Finanças das Forças As propostas de definição do O presidente da JMM é um oficial Armadas (CFFA); conceito estratégico de defesa superior, em acumulação de nacional; funções. Os Comandos-Chefes e Órgãos que, em estado de Guerra O projecto de propostas de forças A composição, competência e eventualmente se constituam na nacionais; modo de funcionamento da JMM dependência do Chefe de Estado- são definidos em lei especial. Maior General das Forças A doutrina militar conjunta e Armadas; conjunta/combinada; SECÇÃO II Estado-Maior General das Forças A Unidade de Apoio Geral (UAG); A promoção a oficial general e de Armadas Outros Órgãos. oficiais generais;
  • 9. ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 9 No âmbito do EMGFA inserem-se ainda como órgãos na dependência necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas e à   directa do Chefe de Estado-Maior garantia da segurança militar. General das Forças Armadas e no número anterior, o Chefe do regulados por legislação própria: Em estado de guerra, podem ser Estado-Maior General das Forças constituídos, na dependência do Armadas tem autoridade O Hospital Militar Principal (HMP); Chefe de Estado-Maior General das hierárquica sobre todos os O Centro de Formação e Instrução Forças Armadas, comandos-chefes comandos e exerce o comando Militar (CFIM). com o objectivo de permitir a operacional das forças conjuntas e condução de operações militares, forças nacionais que se constituam O EMC constitui o órgão de dispondo os respectivos na sua dependência, tendo como planeamento e de apoio à decisão comandantes das competências, subordinados directos, para este do Chefe do Estado-Maior General forças e meios que lhes forem efeito, os comandantes daqueles das Forças Armadas, incluindo para outorgados por carta de comando. comandos e forças. a prospectiva estratégica militar e doutrina militar conjunta, bem A Unidade de Apoio Geral assegura Artigo 16.º como para a componente militar os apoios administrativo-logísticos Competências do Chefe do Estado- das relações externas de Defesa. necessários ao funcionamento do Maior General das Forças Armadas EMGFA. Os Órgãos de Conselho, destinam- Compete ao Chefe do Estado-Maior se a apoiar as decisões do CEMGFA Artigo 15.º General das Forças Armadas: em assuntos especiais e Chefe do Estado-Maior General importantes na preparação, das Forças Armadas Planear, dirigir e controlar a disciplina e administração das execução da estratégia da defesa Forças Armadas. O Chefe do Estado-Maior General militar, superiormente aprovada, das Forças Armadas é o principal assegurando a articulação entre os O Órgão de Inspecção, designado conselheiro militar do Ministro da níveis político-estratégico e por Inspecção Geral das Forças Defesa Nacional e o chefe de mais estratégico-operacional, em Armadas (IGFA), destina-se a apoiar elevada autoridade na hierarquia estreita ligação com os chefes de o CEMGFA no exercício da função das Forças Armadas. estado-maior dos ramos; de controlo e avaliação. O Chefe do Estado-Maior General Assegurar a direcção e supervisão Os Órgãos Centrais de das Forças Armadas é o responsável das operações militares aos níveis Administração e Direcção (OCAD) pelo planeamento e implementação estratégico e operacional; têm caracter funcional e visam da estratégia militar operacional, assegurar a direcção e execução de respondendo em permanência Presidir ao Conselho de Chefes de áreas ou actividades específicas perante o Governo, através do Estado-Maior, dispondo de voto de essenciais, de acordo com as Ministro da Defesa Nacional, pela qualidade; orientações superiormente capacidade de resposta militar das definidas. São OCAD, o Comando de Forças Armadas, designadamente Desenvolver a prospectiva Pessoal Conjunto, o Comando pela prontidão, emprego e estratégica militar, nomeadamente Logístico Conjunto, o Comando sustentação da Componente no âmbito dos processos de Operacional Conjunto e o Comando Operacional do Sistema de Forças. transformação; Administrativo Logístico Conjunto, quando efectivo. Em situação não decorrente do Certificar as forças conjuntas e estado de guerra, o Chefe do avaliar o estado de prontidão, a O Centro de Finanças das Forças Estado-Maior General das Forças disponibilidade, a eficácia e a Armadas (CFFA) assegura a Armadas, como comandante das capacidade de sustentação de preparação, promoção e a componentes que integram as combate de forças, bem como execução orçamental, bem como Forças Armadas, é o responsável promover a adopção de medidas todas as actividades necessárias ao pelo emprego de todas as forças e correctivas tidas por necessárias; funcionamento da administração meios do Sistema de Forças, para financeira das Forças Armadas. cumprimento das missões, nos No âmbito do planeamento de planos externo e interno, sem forças, avaliar a situação militar, O Centro de Informações e prejuízo do disposto no artigo 24.º emitir a directiva de planeamento Segurança Militares é responsável de forças, avaliar a adequabilidade pela produção de informações No exercício do comando, referido militar das propostas de força, A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 10. Página 10 Página 10 ECO da oz di az Boletim Informativo ECO da VVoz di PPaz Boletim Informativo elaborar o projecto de propostas de forças nacionais, proceder à competências e sob orientação do Ministro da Defesa Nacional, a   respectiva análise de risco e participação das Forças Armadas no elaborar o projecto de objectivos plano externo, designadamente nas civil que integra aqueles órgãos, de força nacionais; relações com organismos militares sem prejuízo da competência dos de outros países ou internacionais e   Chefes de Estado-Maior dos ramos a No âmbito da programação militar: outras actividades de natureza que o pessoal militar pertence;   militar, nos planos bilateral e Elaborar, sob a directiva de multilateral, incluindo a Exercer as atribuições que lhe planeamento do Ministro da Defesa coordenação da participação dos cabem no âmbito da justiça militar Nacional, os anteprojectos de ramos das Forças Armadas em e administrar a disciplina nos propostas de lei de programação acções conjuntas de cooperação órgãos de si dependentes; militar e de lei de programação de técnico-militar em compromissos infra-estruturas militares, decorrentes dos respectivos Submeter ao Ministro da Defesa respeitantes às Forças Armadas; programas-quadro coordenados Nacional os assuntos de carácter pela Direcção-Geral de Política de geral, específicos dos órgãos Após deliberação do Conselho de Defesa Nacional; colocados na sua dependência; Chefes de Estado-Maior, emitir parecer sobre o anteprojecto de Dirigir a acção dos representantes Propor o estabelecimento de proposta de lei de programação militares no âmbito da diplomacia restrições ao exercício do direito militar, a remeter a Conselho representativa no estrangeiro, sem de propriedade, relativamente a Superior Militar e após aprovada a prejuízo da sua dependência zonas confinantes com lei, acompanhar a correspondente funcional da Direcção-Geral de organizações ou instalações execução, sem prejuízo das Política de Defesa Nacional; militares na sua dependência ou de competências específicas de outros interesse para a Defesa Nacional; órgãos e serviços do Ministério da Planear e dirigir o treino Defesa Nacional; operacional conjunto e formular Estudar e planear a preparação da orientações para o treino a seguir passagem das Forças Armadas para Gerir os sistemas de comando, nos exercícios combinados em o estado de guerra, nomeadamente controlo, comunicações e coordenação com os ramos; quanto à mobilização e requisição informação militares de âmbito militares e a forma de participação operacional, incluindo a respectiva Dirigir a concepção e os processos das componentes não militares da segurança e definição de requisitos de aprovação, ratificação e defesa nacional no apoio às operacionais e técnicos, em implementação da doutrina militar operações militares, sem prejuízo e observância da política integradora conjunta e/ou combinada, em em articulação com os demais estabelecida pelo Ministério da articulação com os Chefes de serviços competentes do Ministério Defesa Nacional para toda a área Estado-Maior dos ramos; da Defesa Nacional e propor em das Comunicações, Sistemas de conformidade e quando as Informação e Tecnologias de Dirigir a formação militar circunstâncias o determinarem; Informação (CSI/TI) no universo da ministrada no Centro de Formação Defesa Nacional; e Instrução Militar, em articulação Dirigir as operações abrangidas pela com os Chefes de Estado-Maior dos alínea anterior em estado de Dirigir o Centro de Informações e ramos, no sentido de promover a guerra, nos casos e nos termos da Segurança Militares de natureza doutrina e a formação militar legislação aplicável; estratégico-militar e operacional, conjunta dos militares das Forças em proveito do planeamento e Armadas; Exercer, em estado de guerra ou de conduta das missões cometidas às excepção, o comando operacional Forças Armadas e das acções Dirigir a assistência hospitalar das forças de segurança quando, necessárias à garantia da segurança prestada pelo Hospital Militar nos termos da lei, aquelas sejam militar, em articulação com os Principal, em observância das colocadas na sua dependência. Chefes de Estado-Maior dos ramos, políticas de saúde no âmbito militar designadamente nos aspectos aprovadas pelo Ministro da Defesa Compete ainda ao Chefe do Estado- relativos à uniformização da Nacional; Maior General das Forças Armadas, respectiva doutrina e ouvido o Conselho de Chefes de procedimentos e à formação de Dirigir os órgãos colocados na sua Estado-Maior: recursos humanos. dependência, designadamente praticar os actos de gestão Elaborar os planos de emprego de Coordenar, no âmbito das suas relativamente ao pessoal militar e forças, de acordo com as directivas
  • 11. ECO da oz di az Boletim Informativo ECO da VVoz di PPaz Boletim Informativo Página 11 do Governo, coordenação e efectuar a internacional Em caso impedimento, de o ausência CEMGFA ou é   necessária aos empenhamentos no substituído no desempenho das suas quadro multinacional; funções pelo CEM do Ramo de Artigo 19.º maior antiguidade no posto. Elaborar e submeter à aprovação Competências do Ministro da Defesa Nacional os Artigo 17.º planos de defesa militar e os planos Compete à IGFA: Nomeação do Chefe do Estado- de contingência; Fiscalizar, no âmbito das Forças Maior General das Forças Armadas Armadas, o cumprimento das Propor ao Ministro da Defesa normas legais em vigor e das O Chefe do Estado-Maior General Nacional o emprego das Forças determinações do CEMGFA; das Forças Armadas é nomeado e Armadas na satisfação de exonerado pelo Presidente da compromissos internacionais, Avaliar o grau de eficácia geral das República, sob proposta do designadamente as opções de unidades, estabelecimentos e Governo, a qual deve ser precedida resposta militar; demais órgãos das Forças Armadas, da audição do Conselho de Chefes através da realização de inspecções de Estado-Maior. Assegurar, com as entidades ordinárias ou extraordinárias, que responsáveis pela Segurança poderão ser gerais, operacionais, Em caso de exoneração ou vacatura Interna, a articulação operacional técnicas e de programas e do cargo, o CCEM submeterá ao relativa à cooperação entre as sistemas; Governo, através do Ministro da Forças Armadas e as Forças e os Defesa Nacional, uma lista de três Serviços de Segurança para os Recomendar as medidas nomes que preencham as condições efeitos previstos na alínea e) do n.º consideradas adequadas para a legais para a nomeação e cujo 1 do artigo 4.º; resolução das deficiências perfil e competências o Conselho detectadas durante a realização considere como adequados para o Dar parecer sobre os projectos de das inspecções. desempenho da respectiva função. orçamento anual das Forças Armadas; No exercício das suas competências Sempre que possível o Governo a IGFA articula-se com a Inspecção- deve iniciar o processo de Propor a constituição e extinção de Geral de Defesa Nacional. nomeação do Chefe de Estado- comandos-chefes e forças Maior General das Forças Armadas conjuntas; A articulação referida no número pelo menos um mês antes da anterior traduz-se na coordenação vacatura do cargo, de forma a Propor ao Ministro da Defesa dos programas de inspecção. permitir a substituição do Nacional a nomeação e a respectivo titular. exoneração de titulares de cargos Artigo 20.º militares previstos na lei; Estrutura orgânica Se o Presidente da República discordar do nome proposto, o Propor ao Governo, através do A IGFA compreende: Governo apresenta-lhe nova a Ministro da Defesa Nacional, as O Inspector-geral; proposta. nomeações e exonerações que são O Gabinete do Inspector-Geral; formuladas por sua iniciativa; Os Inspectores-adjuntos. SECÇÃO III O Inspector-geral é um brigadeiro- Inspecção Geral das Forças Propor ao Ministro da Defesa general e incumbe-lhe dirigir a Armadas Nacional os níveis de prontidão e IGFA. de sustentação das forças; Artigo 18.º Os Inspectores-adjuntos do Natureza e missão Definir as condições do emprego de Inspector-geral são oficiais que, forças e meios afectos à pelas suas qualificações A IGFA é um órgão de inspecção e componente operacional do sistema específicas, são necessários às fiscalização, directamente de forças no cumprimento das inspecções a realizar, sendo dependente do Chefe do Estado- missões e tarefas referidas nas nomeados por despacho do CEMGFA Maior das Forças Armadas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo e com carácter temporário. (CEMGFA), que tem por missão 4.º; apoiá-lo no exercício das funções Poderão ser criados, por despacho de controlo e avaliação. Aprovar e ratificar a doutrina do CEMGFA e com natureza militar conjunta e/ou combinada. temporária, órgãos específicos que A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 12. Página 12 ECO da Voz di Paz Boletim Informativo se mostrem necessários para a actividade inspectiva. Os órgãos de base; Os elementos das componentes   operacionais do sistema de forças Artigo 21.º nacional. operacional do sistema de forças Gabinete do Inspector-Geral são as forças e meios dos ramos Os Estados-Maiores constituem os destinados ao cumprimento das O Gabinete do Inspector-Geral é o órgãos de planeamento e apoio à missões de natureza operacional. órgão de apoio directo e pessoal do decisão dos respectivos Chefes do Inspector-geral e colabora na Estado-Maior e podem apenas Os ramos podem ainda dispor de optimização do emprego dos meios assumir funções de direcção, outros órgãos que integrem atribuídos à IGFA. controlo, conselho e inspecção sistemas regulados por legislação quando não existam órgãos com própria, nomeadamente o Sistema O Gabinete compreende: essas competências. de Autoridade Marítima, o Sistema de Autoridade Aeronáutica, Busca e O chefe do Gabinete; Os comandos de componente — Salvamento e de outros que a nível Três Assessores terrestre, naval e aérea — nacional venham a ser A Secção de Expediente e Arquivo, destinam-se a apoiar o exercício do considerados. à qual incumbe prestar o apoio comando por parte dos Chefes de administrativo ao Gabinete. Estados-Maiores dos ramos, tendo Artigo 24.º em vista: Chefes do Estado-Maior dos ramos SECÇÃO IV Ramos das Forças Armadas A preparação e o aprontamento das Os Chefes de Estado-Maior do forças e meios da respectiva Exército, da Marinha e da Força Artigo 22.º componente operacional do sistema Aérea comandam os respectivos Ramos das Forças Armadas de forças e ainda o cumprimento ramos e são os chefes militares de das respectivas missões especificas mais elevada autoridade na sua Os ramos das Forças Armadas — aprovadas, de missões reguladas hierarquia, sendo os principais Exército, Marinha e Força Aérea — por legislação própria e de outras colaboradores do Chefe do Estado- têm por missão principal participar, missões de natureza operacional Maior General das Forças Armadas de forma integrada, na defesa que lhes sejam atribuídas, em todos os assuntos específicos do militar da Nação, nos termos do articulando-se funcionalmente e seu ramo. disposto na Constituição e na lei, em permanência com o Comando sendo fundamentalmente Operacional Conjunto; No quadro das missões cometidas às vocacionados para a geração e Forças Armadas, em situação não preparação das forças da A administração e direcção das decorrente do estado de guerra, os componente operacional do unidades e órgãos da componente Chefes do Estado-Maior dos ramos Sistema de Forças Nacional, fixa colocados na sua directa integram a estrutura de comando assegurando também o dependência. operacional das Forças Armadas, cumprimento das missões como comandantes subordinados do específicas aprovadas, de missões Os órgãos de conselho destinam-se Chefe do Estado-Maior General das reguladas por legislação própria e a apoiar as decisões dos Chefes do Forças Armadas, visando a de outras missões de natureza Estados-Maiores dos ramos em permanente articulação funcional operacional que lhes sejam assuntos importantes na do respectivo comando de atribuídas. preparação, disciplina e componente com o Comando administração do ramo. Operacional Conjunto. Artigo 23.º Organização dos Ramos das Forças Os órgãos de inspecção destinam-se Os Chefes do Estado-Maior dos Armadas a apoiar o ex ercício da função de ramos são ainda responsáveis pelo controlo e avaliação pelos Chefes cumprimento das respectivas Para o cumprimento das respec- dos Estados-Maiores. missões específicas aprovadas, de tivas missões, os ramos são missões reguladas por legislação comandados pelo respectivo Chefe Os Órgãos de Apoio asseguram os própria e de outras missões de do Estado-Maior e, compreendem: apoios administrativo-logísticos natureza operacional que lhes necessários ao funcionamento dos sejam atribuídas. Os Estados-maiores; ramos em coordenação com os Os comandos de componente; OCAD do EMGFA.   Os órgãos de conselho; Os órgãos de inspecção; Os elementos da componente
  • 13. ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 13 Artigo 25.º Competências dos Chefes do Estado-Maior dos ramos: Contribuir para a formulação e   Estado-Maior dos ramos proposta da estratégia estrutural do respectivo ramo, a sua submeterá ao Governo, através do Compete aos Chefes do Estado- transformação e a estratégia Ministro da Defesa Nacional, uma Maior de cada ramo, sem prejuízo genética associada aos sistemas de lista de três nomes que preencham do disposto no artigo 15.º: armas necessários ao seu as condições legais para a reequipamento, em ciclo com as nomeação e cujo perfil e Dirigir, coordenar e administrar o directivas ministeriais estabelecidas; competências o Conselho respectivo ramo; considere como adequados para o Apresentar ao Chefe do Estado-Maior desempenho da respectiva função. Assegurar a preparação e o General das Forças Armadas as aprontamento das forças e meios posições e as propostas do Sempre que possível o Governo do respectivo ramo; respectivo ramo relativamente aos deve iniciar o processo de assuntos da competência daquele nomeação dos Chefes de Estado- Certificar as forças do respectivo órgão militar de comando; Maior dos ramos pelo menos um ramo; mês antes da vacatura do cargo, No âmbito do planeamento de forças de forma a permitir neste Exercer o comando das forças e e da programação militar de momento a substituição imediata meios que integram o sistema de equipamento e infra-estruturas, do respectivo titular. forças nacional pertencente ao seu efectuar as análises e elaborar as ramo, como comandantes propostas relativas ao respectivo Se o Presidente da República subordinados do Chefe do Estado- ramo; discordar do nome proposto, o Maior General das Forças Armadas Governo apresenta-lhe a nova para a actividade operacional e Decidir e assinar as promoções dos proposta sem prejuízo das atribuições oficiais do respectivo ramo até ao específicas que lhes sejam posto de Capitão, inclusive; SECÇÃO V cometidas nos termos da lei; Disposições comuns Propor ao Conselho de Chefes de As competências previstas na alínea Estado-Maior, nos termos da lei, a Artigo 27.º anterior não incluem as forças promoção a oficial Superior e de Disposições comuns conjuntas e os contingentes e Oficial Superior do seu ramo, ouvido forças nacionais que forem o Conselho Superior respectivo; Dos actos do Chefe do Estado- colocados ou constituídos sob Maior General das Forças Armadas comando operacional directo do Exercer as atribuições que lhe e dos Chefes do Estado-Maior dos Chefe do Estado-Maior General das cabem no âmbito da justiça militar e ramos não cabe recurso Forças Armadas, enquanto se administrar a disciplina no hierárquico. mantiverem nessa situação; respectivo ramo; CAPÍTULO III Contribuir para a definição da Propor o estabelecimento de As Forças Armadas em estado de doutrina operacional específica do restrições ao exercício do direito de guerra ramo, de acordo com a doutrina propriedade, relativamente a zonas militar conjunta estabelecida, a confinantes com organizações ou Artigo 28.º definir pelo Estado-Maior Conjunto; instalações do respectivo ramo ou As Forças Armadas em estado de de interesse para a defesa nacional. guerra Propor a nomeação e a exoneração nos termos da lei, dos oficiais para Artigo 26.º Em estado de guerra, as Forças funções de comando, direcção e Nomeação dos Chefes do Estado- Armadas têm uma função chefia no âmbito do respectivo Maior dos Ramos predominante na defesa nacional ramo, sem prejuízo do que sobre a e o País empenha todos os matéria dispõe a Lei de Defesa Os Chefes do Estado-Maior dos recursos necessários no apoio às Nacional e das Forças Armadas; ramos são nomeados e exonerados operações militares e sua pelo Presidente da República, sob execução. Planear e executar, de acordo com proposta do Governo. as orientações estabelecidas, as Declarada a guerra, o Chefe do actividades de treino operacional. O CCEM, após audição do Conselho Estado-Maior General das Forças Superior do respectivo ramo, Armadas assume o comando Compete ainda aos Chefes de A Guiné quer Paz, a solução está em MIM ESPECIAL Nº2 Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz
  • 14. Página 14 ECO da Voz di Paz Boletim Informativo completo das Forças Armadas, e é responsável perante o Presidente Maior General das Forças Armadas e Chefes de Estado-Maior dos   da República e o Governo pela ramos preparação e condução das Compete ao Presidente da operações. O Chefe do Estado-Maior General República, sob proposta do das Forças Armadas e os Chefes de Governo, formulada após a Em estado de guerra, o Chefe do Estado-Maior dos ramos são iniciativa do Chefe do Estado-Maior Estado-Maior General das Forças nomeados, de entre os oficiais General das Forças Armadas e Armadas exerce, sob a autoridade generais e oficiais superiores, na aprovada pelo Conselho Superior de do Presidente da República e do situação de activo, por um período Defesa Nacional, nomear e Governo, o comando completo das de cinco anos, sem prejuízo da exonerar: Forças Armadas, tendo como faculdade de exoneração a todo o comandantes adjuntos os Chefes do tempo e da exoneração por limite O Inspector-geral das Forças Estado-Maior dos ramos; de idade. Armadas; As nomeações referidas no ponto Os Chefes do Estado-Maior dos anterior são da competência do O Presidente do Tribunal Militar ramos respondem pela execução Presidente da República sob Superior; das directivas superiores e proposta do Governo, ouvido, no garantem a actuação das caso do primeiro, o Conselho de Os comandantes-chefes; respectivas forças perante o Chefe Chefes de Estado-Maior. do Estado-Maior General das Forças Os comandantes ou representantes Armadas, dependendo deste em Aos militares propostos para os militares junto de qualquer aliança todos os aspectos. De modo cargos de Chefe do Estado-Maior de que a Guiné-Bissau seja idêntico procedem os Comandos- General das Forças Armadas e membro, bem como os oficiais Chefes que venham a ser Chefes do Estado-Maior dos ramos, generais, comandantes de força constituídos com o objectivo de a que correspondam os postos de naval, terrestre ou aérea, permitir a condução de operações Tenente-general ou Vice-almirante destinadas ao cumprimento de militares, dispondo os respectivos e Brigadeiro General ou Comodoro, missões naquele quadro. comandantes das competências, é suspenso o limite de idade de forças e meios que lhes forem passagem à reserva, desde a data Compete ao Governo nomear e outorgados por carta de comando. da proposta do Governo, exonerar, sob proposta do Conselho prolongando-se a suspensão, de Chefes de Estado-Maior, os Vice- O Conselho de Chefes de Estado- relativamente ao nomeado, até ao Chefes de Estado-Maior dos ramos. Maior assiste, em permanência, o termo do respectivo mandato. Chefe do Estado-Maior General das Compete ao Chefe do Estado-Maior Forças Armadas na condução das As nomeações para os cargos de General das Forças Armadas, operações militares e na CEMGFA, Inspector da IGFA, Chefe ouvido o Conselho de Chefes de elaboração das propostas de do EMC, Comandante do COC, Estado-Maior, nomear e exonerar os nomeação dos comandantes dos Comandante do CPC, Comandante titulares dos cargos seguintes: teatros e zonas de operações. do CLC, Comandante do CFIM, do Comandante do CAL, quando Comandantes dos comandos de Compete ao Chefe do Estado-Maior efectivo, Chefe do CISM, Chefe do componente terrestre, naval, e General das Forças Armadas CFFA e do Comandante da Unidade aérea; apresentar ao Ministro da Defesa de Apoio do EMGFA, devem Comandante do Comando Nacional, para decisão do Conselho obedecer ao princípio de Operacional Conjunto; Superior de Defesa Nacional, os rotatividade entre os ramos das Comandante do Comando do projectos de definição dos teatros Forças Armadas. Pessoal Conjunto; e zonas de operações, bem como as Comandante do Comando da propostas de nomeação ou Artigo 30.º Logística Conjunto; exoneração dos respectivos Nomeações Comandante do Comando comandantes e das suas cartas de Administrativo Logístico Conjunto, comando. As nomeações de oficiais para quando efectivo; cargos de comando nas Forças Comandante do Centro de CAPÍTULO IV Armadas, bem como as Formação e Instrução Militar; Nomeações e promoções correspondentes exonerações, Comandante da Unidade de Apoio   efectuam-se por decisão do Chefe do EMGFA; Artigo 29.º do Estado-Maior-General das Forças Chefe do Centro de Informações e Regras comuns quanto à Armadas, sem prejuízo do disposto Segurança Militar; nomeação do Chefe do Estado- nos números seguintes. Chefe do Centro de Finanças das
  • 15. ECO da Voz di Paz Boletim Informativo Página 15 Forças Armadas; Director do Hospital Militar pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado-   Principal; Maior General das Forças Armadas. memória histórica. Aos militares propostos para o O Comando Logístico Conjunto e o Os símbolos e as datas previstas nos cargo de Presidente do Tribunal Comando do Pessoal Conjunto, números anteriores são aprovados Militar Superior, bem como para os tenderão a fundir-se num único por decreto-lei do Governo, por cargos militares em organizações Comando, designado por Comando proposta do CEMGFA, através do internacionais de que a Guiné- Administrativo Logistico Conjunto Ministro encarregue da Defesa Bissau faça parte, é desde a data que será concretizado por despacho Nacional da proposta do Governo, suspenso o do Ministro da Defesa Nacional, sob limite de idade de passagem a proposta do Chefe de Estado-Maior Artigo 35.º reserva,  prolongando-se a General das Forças Armadas. Relação das unidades, suspensão, relativamente ao estabelecimentos e demais órgãos nomeado, até ao termo do CAPÍTULO VI respectivo mandato. Disposições finais A relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos Artigo 31.º Artigo 33.º que correspondem à organização Promoções Articulação operacional entre as prevista na presente lei orgânica Forças Armadas consta de despacho do Ministro As promoções a oficial general, e as Forças e Serviços de encarregue da Defesa Nacional, sob bem como as promoções de oficiais Segurança proposta do CEMGFA. generais, de qualquer ramo das Forças Armadas efectuam-se As Forças Armadas e as Forças e os Artigo 36.º mediante deliberação nesse sentido Serviços de Segurança cooperam Desenvolvimento do Conselho Superior de Defesa tendo em vista o cumprimento Nacional sob a proposta do conjugado das suas missões para os As bases gerais da presente lei, Governo, ouvido o Conselho de efeitos previstos na alínea e) do n.º nomeadamente no que respeita à Chefes de Estado-Maior. 1 do artigo 4.º. organização do Estado-Maior- General das Forças Armadas e dos As promoções a Oficial Superior e Para assegurar a cooperação ramos, são desenvolvidas mediante de Oficial Superior efectuam-se por prevista no número anterior, são decretos regulamentares. deliberação do Conselho de Chefes estabelecidas as estruturas e os de Estado-Maior ouvidos os procedimentos que garantam a Artigo 37.º Conselhos Superiores dos ramos e interoperabilidade de Norma revogatória requerem confirmação pelo equipamentos e sistemas, bem Conselho Superior de Defesa como o uso em comum de meios É revogada a Lei n.º 5/99, de 7 de Nacional. operacionais. Setembro. As promoções até ao posto de Compete ao Chefe do Estado-Maior Artigo 38.º Capitão ou 1º Tenente, inclusive, General das Forças Armadas e à Entrada em vigor efectuam-se exclusivamente no entidade responsável pela âmbito da Instituição Militar, Segurança Interna assegurar entre A presente lei entra em vigor no dia ouvidos os Conselhos Superiores dos si a articulação operacional, para seguinte ao da sua publicação no Ramos, a confirmar pelo Conselho os efeitos previstos nos números Boletim Oficial. de Chefes de Estado Maior. anteriores. CAPÍTULO V Artigo 34.º Aprovada em 07 de Maio de 2010 Disposições transitórias Símbolos e datas festivas Artigo 32.º As Forças Armadas têm brasão de O Presidente da Assembleia Implementação da estrutura armas, bandeira heráldica e hino e Nacional Popular, organizacional os seus ramos têm brasão de armas Raimundo Pereira e bandeira heráldica. A estrutura principal das Forças O Presidente da República, Armadas é implementada de modo As Forças Armadas e cada um dos Malam Bacai Sanhá faseado e de acordo com a seus ramos têm um dia festivo para calendarização e conceito a definir a consagração da respectiva A Guiné quer Paz, a solução está em MIM   ESPECIAL Nº2   Reforma Sector Defesa e Segurança Voz di Paz  
  • 16. ECO da VVoz di PPaz Boletim Informativo ECO da oz di az Boletim Informativo Estratégias da Voz di Paz para garantir o sucesso da Reforma das Forças Defesa e Segurança   AUSCULTAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO MONITORIZAÇÃO CONSOLIDAÇÃO •Gestão de  •Reabilitação e  •Estabilização •Consolidação Conflitos Reconstrução as Forças de Defesa e Segurança em função das necessidades e reais  Redimensionar capacidades económicas do país o sector de Defesa e Segurança em função da missão republicana  Modernizar atribuída pelo governo a situação dos Combatentes da Liberdade da Pátria e restabelecer a sua  Clarificar dignidade a participação do sector de Defesa e Segurança na consolidação da  Reforçar segurança sub‐regional; estratégia nacional e internacional de mobilização de recursos para o  Implementar investimento na Reforma do sector da defesa e segurança;  a sociedade civil e a população em geral à implementação da Reforma  Associar do sector de defesa e segurança AUSCULTAÇÃO REFORMA  SUCESSO DA  Elaborado por PARTICIPAÇÃO DE Joacine Katar Moreira CONSENSUAL REFORMA e Fafali Koudawo TODOS OS ACTORES REINTEGRAÇÃO REINSERÇÃO DESMOBILIZAÇÃO     ! Escreva para a       ECO da Voz di PazEnvie-nos os seus artigos, comentários e sugestões sobre a Reforma das Forças de Defesa e Segurança para vozdipaz@gmail.com Contamos com a sua participação! FICHA TÉCNICA: Eco da Voz di Paz – Boletim Informativo Proprietário: Voz di Paz - Iniciativa para a Consolidação da Paz Coordenador: Fafali Koudawo Editora: Joacine Katar Moreira; Redactores: Fafali Koudawo; Joacine Katar Moreira; Manuela Lopes Concepção gráfica e fotocomposição: Joacine Katar Moreira Número: 4 Data: Junho 2010 Local: Guiné-Bissau Periodicidade: Mensal Tiragem: 1500 exemplares Parceiro: Interpeace Financiado pelo Governo da Finlândia