Palestra "Os novos paradigmas da privacidade na Internet" apresentada no Congresso de Direito Civil e de Processo Civil em Fortaleza-CE (out/2011), abordando as questões mais importantes sobre a privacidade e seus efeitos.
5. “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X, CRFB)
14. “(...) a idéia de privacidade abrange o desejo de ser deixado sozinho, com a liberdade para sermos nós mesmos (...) ” (Raymond Wacs) "At the most general level, the idea of privacy embraces the desire to be left alone, free to be ourselves - uninhibited and unconstrained by the prying of others"
26. TJRJApelaçãoCívelnº 2009.002.16435 O TJRJ entendeu que a criação de perfil falso com fotos da autora mantendo relações sexuais não configura responsabilidade civil do provedor. Entendeu-se que “a criação de perfil no Google não depende do fornecimento de outros dados de identificação do usuário, resta claro que é impossível para a [a empresa] informar dados cadastrais que não possui”.
27.
28. This Guy has my Macbook Aplicativo de monitoramento Hidden (Mac)
56. TJSP Agravo de Instrumentonº 472.738.4 “Pedido de antecipação de sentença por violação do direito à imagem, privacidade, intimidade e honra de pessoas fotografadas e filmadas em posições amorosas em areia e mar espanhóis – Tutela inibitória que se revela adequada para fazer cessar a exposição dos filmes e fotografias em web-sites, por ser verossímil a presunção de falta de consentimento para a publicação (...) Provimento, com cominação de multa diária de R$ 250.000,00, para inibir transgressão ao comando de abstenção.”
66. TJRS Agravo de Instrumentonº 70031990088 “DECISÃO GENÉRICA QUE DETERMINA QUE O RÉU EXCLUA QUALQUER MATERIAL QUE REMETA AO NOME DA AUTORA, NOS SITES YOUTUBE, GOOGLE OU ORKUT. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Vai reformada a decisão que determina a exclusão de modo genérico de todos as referencias ao nome da autora, sob pena de atingir terceiros e acometer o serviço prestado de censura prévia. Precedentes deste Tribunal de Justiça. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME”