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Questões e comentário da 1ª aula de constitucional

01
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;

Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido
sociológico e ao poder constituinte reformador.

A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição
como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole
política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada
sociedade.

     Certo           Errado

     1. CERTA

              LASSALE                      CARL SCHMITT                           KELSEN
         SOCIOLÓGICO=                      POLÍTICO= CARL              JURÍDICO= KELSEN(TEORIA
         LASSALLE                            SCHIMITT                  PURA DO DIREITO) sem
                                                                       qualquer consideração de
                                                                       cunho sociológico, político
                                                                       ou filosófico
         Segundo Lassalle,            (nome americanizado....          A constituição é compreendida
         convivem,                   só pode estar envolvido           de uma perspectiva
         paralelamente, em um        com política)                     estritamente formal,
         país, duas                                                    constituindo uma norma
         constituições: Uma          Decisão política                  fundamental de um Estado
         constituição real que       fundamental. O poder              sem qualquer consideração de
         corresponde à Soma          constituinte equivale à           cunho sociológico, político ou
         dos fatores reais de        vontade política fazendo          filosófico
         poder que regem             surgir o texto
         nesse país e uma            constitucional
         constituição escrita
         que ele a denominou         Definiu                           Kelsen desenvolveu dois
         de folha-de-papel que                                         sentidos para a palavra
         só teria validade se        Que as LEIS                       Constituição:
         correspondesse À            CONSTITUCIONAIS como
         constituição real.          as que não possuem
                                     grande relevância jurídica        (a) sentido lógico-jurídico;
                                                                       (b) sentido jurídico-positivo.



                                                                       Em sentido lógico-jurídico,
                                                                       constituição significa a NORMA
                                                                       FUNDAMENTAL

                                                                       HIPOTÉTICA, cuja função é
servir de fundamento lógico
                                                                       transcendental da

                                                                       validade da constituição em
                                                                       sentido jurídico-positivo.

                                                                       Em sentido jurídico-positivo,
                                                                       constituição corresponde à
                                                                       norma positiva

                                                                       suprema, conjunto de normas
                                                                       que regulam a criação de
                                                                       outras normas, lei

                                                                       nacional no seu mais alto grau;
                                                                       ou certo documento solene,
                                                                       conjunto de

                                                                       normas jurídicas que somente
                                                                       podem ser alteradas
                                                                       observando-se certas

                                                                       prescrições especiais.


         PETER HABERLE: sentido cultural reflexo da cultura da coletividade.
         KONRAD HESSE: força normativa do texto da CF obriga o Estado. Se fosse
         somente a soma dos fatores reais de poder, não precisaria de constituição
         escrita.


02
Prova: MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;

Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se
classificam em:

     a) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.

     b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.

     c) analíticas e sintéticas.

     d) escritas e costumeiras.

     e) rígidas e super-rígidas.
Alt. A!

 Rígida: permite que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que
é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja
aprovada. A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que
o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.

Flexível: o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum
de lei ordinária Alguns autores a denominam de Constituição Plástica, o que é arriscado
porque pode ter diversos significados.
Ex.: as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis

Semi-rígida: aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente
constitucional e flexível na parte formalmente constitucional.

          Classificação das Constituições
                                                   1) Material: aquela que possui apenas
                                                   matéria constitucional.
          Quanto ao conteúdo                       2) Formal: aquele que além de possuir
                                                   matéria constitucional, possui outros
                                                   assuntos.
                                                   1) Escrita: é um documento solene.
          Quanto à forma                           2) Não escrita: aquela que é fruto dos
                                                   costumes da sociedade
                                                   1) Dogmática: é aquela que é fruto de
                                                   um trabalho legislativo específico.
          Quanto ao modo de elaboração
                                                   2) Histórica: é aquela que é fruto de
                                                   uma lenta evolução histórica
                                                   1) Promulgada: é a constituição
                                                   democrática, feita pelos representantes
                                                   do povo.
                                                   2) Outorgada: é a constituição imposta
                                                   ao povo pelo governante.
                                                   3) Cesarista: é um meio termo. É
          Quanto à origem
                                                   aquela feita pelo governante e
                                                   submetida à apreciação do povo
                                                   mediante referendo.
                                                   4) Pactuada ou Dualista: é fruto do
                                                   acordo entre duas ou mais forças
                                                   políticas dentro de um país
                                                   1) Sintética: é a constituição resumida
                                                   que se limita a tratar dos temas
          Quanto à extensão                        principais.
                                                   2) Analítica: é aquela constituição mais
                                                   extensa, prolixa.
                                                   1) Semântica: é aquela que esconde a
          Quanto à essência ou quanto à
                                                   triste realidade do país (é aquela
          relação com a realidade (Karl
                                                   constituição feita em regimes
          Lowenstein)
                                                   ditatoriais).
2) Nominal: é aquela que não reflete a
                                                          realidade atual do país, pois se preocupa
                                                          com o futuro.
                                                          3) Normativa: é aquela constituição
                                                          que reflete perfeitamente a realidade
                                                          atual do país.
                                                          1) Constituição garantia: é aquela que
                                                          fixa os direitos e garantias
                                                          fundamentais.
         Classificação de Canotilho
                                                          2) Constituição dirigente: é aquela que
                                                          além de fixar os direitos e garantias
                                                          fundamentais, fixa metas estatais
                                                          1) Reduzida: é aquela que é constituída
                                                          de um só documento.
         Quanto à sistematização
                                                          2) Variada: é aquela que é composta de
                                                          vários documentos.
                                                          1) Imutável: é aquela que não pode ser
                                                          alterada.
                                                          2) Rígida: é aquela que possui um
                                                          processo de alteração mais rigoroso que
                                                          o destinado às outras leis. Dessa rigidez
                                                          decorre o controle de
         Quanto à rigidez ou estabilidade                 constitucionalidade.
                                                          3) Flexível: possui o mesmo processo
                                                          de alteração que o destinado às outras
                                                          leis.
                                                          4) Semirrígida ou semiflexível: parte
                                                          da constituição é rígida e parte é
                                                          flexível.

         PRomulgada
         Analitica
         FOrmal
         Dogmática
         Escrita
         Rígida



03
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;

Com relação à constituição em geral e aos princípios constitucionais
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se constituição outorgada a elaborada e estabelecida com a participação do
povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte.

     Certo           Errado
ERRADO!

A questão em tela refere-se a constituição promulgada!

Vejamos:

Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um
órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Também chamada de
populares, “democráticas”
Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.



Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do
sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo.
Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

04
Prova: FGV - 2011 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições;



Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser
classificada como

   a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como
normas fundamentais de organização do Estado.

    b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um projeto
elaborado pela autoridade máxima da República.

   c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros do
Congresso Nacional e pelo Presidente da República.

    d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com relação às
cláusulas pétreas.

   e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e
complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns

Resposta: Letra E – RÍGIDA

05
Prova: UFPR - 2011 - ITAIPU BINACIONAL - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade             e   Interpretação   das   Normas
Constitucionais;

No final da década de 1960, José Afonso da Silva desenvolveu uma classificação das
normas constitucionais que tem sido amplamente adotada pela doutrina e pelos tribunais
brasileiros. De acordo com a sua proposta, as normas constitucionais podem ser
caracterizadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de
eficácia limitada. Levando em conta essa classificação, considere os dispositivos abaixo
transcritos:

- Art. 5º (...) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. contida

- Art. 8º (...) VI – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
de trabalho. plena

- Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei. limitada

Assinale a alternativa correta.

    a) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia limitada.

    b) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia contida.

    c) A norma prevista no art. 8º, VI, é exemplo de norma de eficácia contida.

    d) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia plena.

    e) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia contida.

LETRA B

   PLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
   TIPO DA EFICÁCIA                                    APLICABILIDADE
   PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir
   TODOS seus efeitos, independentemente de            Direta Imediata Integral
   NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
   CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar
   em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos,                   Não-
                                                       Direta Imediata
   mas PODERÁ a norma infraconstitucional                               Integral
   REDUZIR sua abrangência.
   LIMITADA: no momento em que a CF entra em
   vigor, estas normas não possuem o condão de
   produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI
                                                       Indireta Mediata Reduzida
   integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA
   SURGIMENTO DE LEIS A ELAS
   CONTRÁRIAS
   ..
6 • Q107010
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade      e   Interpretação   das   Normas
Constitucionais;

Com referência ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF) e às normas
constitucionais programáticas, julgue os seguintes itens.

O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas
da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma
comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade.

    Certo          Errado

Resposta ERRADA


O preâmbulo, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto
expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo
para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes
políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras
interpretativas.


Alexandre de Morais

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Quest. 1ª aula const. prof. iramar 1 à 6

  • 1. Questões e comentário da 1ª aula de constitucional 01 Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições; Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao poder constituinte reformador. A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. Certo Errado 1. CERTA LASSALE CARL SCHMITT KELSEN SOCIOLÓGICO= POLÍTICO= CARL JURÍDICO= KELSEN(TEORIA LASSALLE SCHIMITT PURA DO DIREITO) sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico Segundo Lassalle, (nome americanizado.... A constituição é compreendida convivem, só pode estar envolvido de uma perspectiva paralelamente, em um com política) estritamente formal, país, duas constituindo uma norma constituições: Uma Decisão política fundamental de um Estado constituição real que fundamental. O poder sem qualquer consideração de corresponde à Soma constituinte equivale à cunho sociológico, político ou dos fatores reais de vontade política fazendo filosófico poder que regem surgir o texto nesse país e uma constitucional constituição escrita que ele a denominou Definiu Kelsen desenvolveu dois de folha-de-papel que sentidos para a palavra só teria validade se Que as LEIS Constituição: correspondesse À CONSTITUCIONAIS como constituição real. as que não possuem grande relevância jurídica (a) sentido lógico-jurídico; (b) sentido jurídico-positivo. Em sentido lógico-jurídico, constituição significa a NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA, cuja função é
  • 2. servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição em sentido jurídico-positivo. Em sentido jurídico-positivo, constituição corresponde à norma positiva suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau; ou certo documento solene, conjunto de normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas prescrições especiais. PETER HABERLE: sentido cultural reflexo da cultura da coletividade. KONRAD HESSE: força normativa do texto da CF obriga o Estado. Se fosse somente a soma dos fatores reais de poder, não precisaria de constituição escrita. 02 Prova: MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições; Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em: a) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas. b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas. c) analíticas e sintéticas. d) escritas e costumeiras. e) rígidas e super-rígidas.
  • 3. Alt. A! Rígida: permite que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada. A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples. Flexível: o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum de lei ordinária Alguns autores a denominam de Constituição Plástica, o que é arriscado porque pode ter diversos significados. Ex.: as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis Semi-rígida: aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constitucional. Classificação das Constituições 1) Material: aquela que possui apenas matéria constitucional. Quanto ao conteúdo 2) Formal: aquele que além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. 1) Escrita: é um documento solene. Quanto à forma 2) Não escrita: aquela que é fruto dos costumes da sociedade 1) Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Quanto ao modo de elaboração 2) Histórica: é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica 1) Promulgada: é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo. 2) Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. 3) Cesarista: é um meio termo. É Quanto à origem aquela feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo. 4) Pactuada ou Dualista: é fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas dentro de um país 1) Sintética: é a constituição resumida que se limita a tratar dos temas Quanto à extensão principais. 2) Analítica: é aquela constituição mais extensa, prolixa. 1) Semântica: é aquela que esconde a Quanto à essência ou quanto à triste realidade do país (é aquela relação com a realidade (Karl constituição feita em regimes Lowenstein) ditatoriais).
  • 4. 2) Nominal: é aquela que não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro. 3) Normativa: é aquela constituição que reflete perfeitamente a realidade atual do país. 1) Constituição garantia: é aquela que fixa os direitos e garantias fundamentais. Classificação de Canotilho 2) Constituição dirigente: é aquela que além de fixar os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais 1) Reduzida: é aquela que é constituída de um só documento. Quanto à sistematização 2) Variada: é aquela que é composta de vários documentos. 1) Imutável: é aquela que não pode ser alterada. 2) Rígida: é aquela que possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis. Dessa rigidez decorre o controle de Quanto à rigidez ou estabilidade constitucionalidade. 3) Flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. 4) Semirrígida ou semiflexível: parte da constituição é rígida e parte é flexível. PRomulgada Analitica FOrmal Dogmática Escrita Rígida 03 Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições; Com relação à constituição em geral e aos princípios constitucionais fundamentais, julgue os itens que se seguem. Denomina-se constituição outorgada a elaborada e estabelecida com a participação do povo, normalmente por meio de Assembleia Nacional Constituinte. Certo Errado
  • 5. ERRADO! A questão em tela refere-se a constituição promulgada! Vejamos: Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las. Também chamada de populares, “democráticas” Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969. 04 Prova: FGV - 2011 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conceito e Classificação das Constituições; Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como a) histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como normas fundamentais de organização do Estado. b) cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um projeto elaborado pela autoridade máxima da República. c) flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros do Congresso Nacional e pelo Presidente da República. d) semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas. e) rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns Resposta: Letra E – RÍGIDA 05 Prova: UFPR - 2011 - ITAIPU BINACIONAL - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; No final da década de 1960, José Afonso da Silva desenvolveu uma classificação das normas constitucionais que tem sido amplamente adotada pela doutrina e pelos tribunais brasileiros. De acordo com a sua proposta, as normas constitucionais podem ser caracterizadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de
  • 6. eficácia limitada. Levando em conta essa classificação, considere os dispositivos abaixo transcritos: - Art. 5º (...) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. contida - Art. 8º (...) VI – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. plena - Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. limitada Assinale a alternativa correta. a) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia limitada. b) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia contida. c) A norma prevista no art. 8º, VI, é exemplo de norma de eficácia contida. d) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia plena. e) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia contida. LETRA B PLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de Direta Imediata Integral NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, Não- Direta Imediata mas PODERÁ a norma infraconstitucional Integral REDUZIR sua abrangência. LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI Indireta Mediata Reduzida integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS ..
  • 7. 6 • Q107010 Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; Com referência ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF) e às normas constitucionais programáticas, julgue os seguintes itens. O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade. Certo Errado Resposta ERRADA O preâmbulo, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas. Alexandre de Morais