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DEFINIÇÃO
Considera-se trabalho em altura qualquer serviço executado em altura igual
ou superior a 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
RESPONSABILIDADES EMPREGADOR
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da
Permissão
de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em
altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em
altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança
aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas
de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle;
RESPONSABILIDADES EMPREGADOR
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as
medidas de
proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou
condição
de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho
em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja
forma será
definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta
Norma.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os
procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas
nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de
outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará
as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
USO OBRIGATÓRIO DOS EPI’S
Antes de se iniciar qualquer trabalho seja em altura ou não, o colaborador
deverá se
adequar as normas de segurança utilizando os EPI’s adequados para o
desempenho
da atividade.
ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS;
O colaborador deverá fazer uma analise de risco antes de iniciar sua atividade.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura,
considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às
orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos
fatores de
queda;
ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas
regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de
forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
APR E PT
Análise Preliminar de Risco (APR)
A APR deverá ser preenchida pelo TST onde irá informar para o
colaborador as condições de trabalho e os riscos existentes e orientar
o mesmo quais medidas de proteção ele deverá seguir.
Permissão de Trabalho (PT)
A PT será preenchida pelo TST onde o mesmo informa passo a
passo da atividade que será executada. E quais os riscos expostos.
ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHO EM ALTURA
Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas,
luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do
trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a
adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte
deles.
CHECK LIST – CINTO DE SEGURANÇA E
TALABARTE
O colaborador deverá executar as seguintes vistorias:
Checar o estado das fitas;
Verificar as costuras, observar se as mesmas não estão rompendo;
Verificar as argolas metálicas;
Verificar o estado de conservação das fitas do mosquetão;
Verificar se o conector do talabarte esta travando;
Verificar se o absorvedor de energia não esta rompendo ou
desgastado.
AVALIAÇÃO DE ANCORAGEM
Todas as atividades em altura, devem ser avaliado com critério o
local de ancoragem do talabarte pois o mesmo deve sempre ficar acima
da linha da cintura, permitindo assim menor risco de lesão em caso de
acidente com queda de altura.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CONTRA QUEDA DE ALTURA.
 Cinturão paraquedista.
 Sistema com talabarte de segurança.
 Sistema com trava queda de cabo retrátil.
 Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical.
 Sistema com movimentação em linha de vida horizontal
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE
ALTURA
Toda atividade em altura deve possuir sistema de segurança para
execução da atividade.
O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE
ALTURA
 Utilização correta do cabo guia de segurança.
 Uso do talabarte fixado em ponto de ancoragem.
 Mosquetão avaliado antes da atividade ser iniciada.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE
ALTURA
Ligação Frontal ou Dorsal do CINTO DE
SEGURANÇA
EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO
EM ALTURA
Andaime simples apoiado sobre cavalete, são utilizados em
serviços que não depositam cargas pesadas sobre a plataforma de
trabalho como, por exemplo: Trabalho de pinturas e carpintarias
EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO
EM ALTURA
Andaimes simples apoiados sobre sapatas, são utilizados em
serviços que depositam cargas pesadas sobre a plataforma de trabalho
como, por exemplo: alvenaria, concretagem e montagens metálicas.
A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de
amarração e entroncamento.
OBS: Geralmente na lateral externa destes andaimes, são usadas telas
de proteção como o objetivo de impedir queda de pessoas, materiais
ou ferramentas.
EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO
EM ALTURA
Andaime fachadeiro: São utilizados em construções e manutenção de
fachadas, principalmente, quando não é possível o acesso pela parte
interna da obra.
OBS: O andaime fachadeiro não pode ser usado sem possuir em toda
lateral externa tela de proteção com o objetivo de impedir queda de
pessoas, materiais ou ferramentas.
EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO
EM ALTURA
Andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da
edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes e
eliminar quaisquer oscilações.
OBS: Durante a montagem e desmontagem de andaimes é obrigatório o
uso de cinturão tipo paraquedista com talabarte duplo que possua
mosquetões de dupla trava com abertura de, no mínimo, cinquenta
milímetros. Os andaimes devem dispor de sistema de guarda corpo-
rodapé.
EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO
EM ALTURA
Escadas móveis: A escada de mão deve ter seu uso restrito para
acessos provisórios e serviços de pequeno porte, podendo ter até 7
metros de extensão, devendo ser dotada de dispositivos que impeça o
seu escorregamento.
EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO
EM ALTURA
Plataformas de Trabalho Aéreo (PTA), é um equipamento
motorizado, dotado de cesto com guarda-corpo, capaz de movimentar o
trabalhador do solo até o local de trabalho elevado.
OBS: Todos os trabalhos na PTA devem utilizar cinturão paraquedista
ligado ao guarda-corpo do equipamento.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
 Trabalho em telhados e coberturas;
 Rompimento de telhas por baixa resistência;
 Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas e/ou escorregadias;
 Mal súbito do funcionário;
 Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;
 Auto confiança;
 Trabalho com chuva ou vento, etc...
PLANEJAMENTO PARA ATIVIDADE EM ALTURA
 Todo serviço realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento,
devendo
necessariamente ser verificado os seguintes itens:
 Tipo de telha, seu estado e resistência. Materiais e equipamentos
necessários à
realização dos trabalhos;
 Definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional,
distante de rede elétrica ou área sujeita a gases, vapores e poeiras;
PLANEJAMENTO PARA ATIVIDADE EM ALTURA
 Sinalização e isolamento da área, proporcionando segurança ao local da
atividade;
 Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos (EPIs) necessários à
realização
do trabalho com segurança.
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
 Boa descrição do possível cenário do acidente e/ou vitima à partir da
Análise de Risco;
 Acionar equipe responsável pela execução das medidas de resgate e
primeiros
 Socorros;
 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento
devem possuir;
 Aptidão física e mental compatível com a atividade desempenhada de
forma a não se torna outra vitima.
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
 Ter conhecimento de primeiros socorros, conhecer os meios de
salvamento;
 Recolher o máximo de informação acerca do local onde vai ser
realizado o salvamento
 Verificar todas as condições e natureza do ambiente.
 Verificar todos os requisitos de segurança e também as condições
atmosféricas, (do ar).
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
190 - Militar
191 - Policia Rodoviária Federal
192 - SAMU
193 - Bombeiros
Josiel Leite
Técnico em Seg. do Trabalho
Amanhã pode ser tarde,
Segurança agora!

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  • 1.
  • 2. DEFINIÇÃO Considera-se trabalho em altura qualquer serviço executado em altura igual ou superior a 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 3. RESPONSABILIDADES EMPREGADOR a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • 4. RESPONSABILIDADES EMPREGADOR g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
  • 5. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 6. USO OBRIGATÓRIO DOS EPI’S Antes de se iniciar qualquer trabalho seja em altura ou não, o colaborador deverá se adequar as normas de segurança utilizando os EPI’s adequados para o desempenho da atividade.
  • 7. ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS; O colaborador deverá fazer uma analise de risco antes de iniciar sua atividade. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • 8. ANÁLISE DE RISCO E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão.
  • 9. APR E PT Análise Preliminar de Risco (APR) A APR deverá ser preenchida pelo TST onde irá informar para o colaborador as condições de trabalho e os riscos existentes e orientar o mesmo quais medidas de proteção ele deverá seguir. Permissão de Trabalho (PT) A PT será preenchida pelo TST onde o mesmo informa passo a passo da atividade que será executada. E quais os riscos expostos.
  • 10. ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHO EM ALTURA Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles.
  • 11. CHECK LIST – CINTO DE SEGURANÇA E TALABARTE O colaborador deverá executar as seguintes vistorias: Checar o estado das fitas; Verificar as costuras, observar se as mesmas não estão rompendo; Verificar as argolas metálicas; Verificar o estado de conservação das fitas do mosquetão; Verificar se o conector do talabarte esta travando; Verificar se o absorvedor de energia não esta rompendo ou desgastado.
  • 12. AVALIAÇÃO DE ANCORAGEM Todas as atividades em altura, devem ser avaliado com critério o local de ancoragem do talabarte pois o mesmo deve sempre ficar acima da linha da cintura, permitindo assim menor risco de lesão em caso de acidente com queda de altura.
  • 13. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDA DE ALTURA.  Cinturão paraquedista.  Sistema com talabarte de segurança.  Sistema com trava queda de cabo retrátil.  Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical.  Sistema com movimentação em linha de vida horizontal
  • 14. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA Toda atividade em altura deve possuir sistema de segurança para execução da atividade. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
  • 15. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA  Utilização correta do cabo guia de segurança.  Uso do talabarte fixado em ponto de ancoragem.  Mosquetão avaliado antes da atividade ser iniciada.
  • 16. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA Ligação Frontal ou Dorsal do CINTO DE SEGURANÇA
  • 17. EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA Andaime simples apoiado sobre cavalete, são utilizados em serviços que não depositam cargas pesadas sobre a plataforma de trabalho como, por exemplo: Trabalho de pinturas e carpintarias
  • 18. EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA Andaimes simples apoiados sobre sapatas, são utilizados em serviços que depositam cargas pesadas sobre a plataforma de trabalho como, por exemplo: alvenaria, concretagem e montagens metálicas. A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento. OBS: Geralmente na lateral externa destes andaimes, são usadas telas de proteção como o objetivo de impedir queda de pessoas, materiais ou ferramentas.
  • 19. EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA Andaime fachadeiro: São utilizados em construções e manutenção de fachadas, principalmente, quando não é possível o acesso pela parte interna da obra. OBS: O andaime fachadeiro não pode ser usado sem possuir em toda lateral externa tela de proteção com o objetivo de impedir queda de pessoas, materiais ou ferramentas.
  • 20. EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA Andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes e eliminar quaisquer oscilações. OBS: Durante a montagem e desmontagem de andaimes é obrigatório o uso de cinturão tipo paraquedista com talabarte duplo que possua mosquetões de dupla trava com abertura de, no mínimo, cinquenta milímetros. Os andaimes devem dispor de sistema de guarda corpo- rodapé.
  • 21. EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA Escadas móveis: A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, podendo ter até 7 metros de extensão, devendo ser dotada de dispositivos que impeça o seu escorregamento.
  • 22. EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA Plataformas de Trabalho Aéreo (PTA), é um equipamento motorizado, dotado de cesto com guarda-corpo, capaz de movimentar o trabalhador do solo até o local de trabalho elevado. OBS: Todos os trabalhos na PTA devem utilizar cinturão paraquedista ligado ao guarda-corpo do equipamento.
  • 23. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES  Trabalho em telhados e coberturas;  Rompimento de telhas por baixa resistência;  Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas e/ou escorregadias;  Mal súbito do funcionário;  Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;  Auto confiança;  Trabalho com chuva ou vento, etc...
  • 24. PLANEJAMENTO PARA ATIVIDADE EM ALTURA  Todo serviço realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento, devendo necessariamente ser verificado os seguintes itens:  Tipo de telha, seu estado e resistência. Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos;  Definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou área sujeita a gases, vapores e poeiras;
  • 25. PLANEJAMENTO PARA ATIVIDADE EM ALTURA  Sinalização e isolamento da área, proporcionando segurança ao local da atividade;  Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos (EPIs) necessários à realização do trabalho com segurança.
  • 26. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO  Boa descrição do possível cenário do acidente e/ou vitima à partir da Análise de Risco;  Acionar equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros  Socorros;  As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir;  Aptidão física e mental compatível com a atividade desempenhada de forma a não se torna outra vitima.
  • 27. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO  Ter conhecimento de primeiros socorros, conhecer os meios de salvamento;  Recolher o máximo de informação acerca do local onde vai ser realizado o salvamento  Verificar todas as condições e natureza do ambiente.  Verificar todos os requisitos de segurança e também as condições atmosféricas, (do ar).
  • 28. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO 190 - Militar 191 - Policia Rodoviária Federal 192 - SAMU 193 - Bombeiros
  • 29. Josiel Leite Técnico em Seg. do Trabalho Amanhã pode ser tarde, Segurança agora!