O documento discute o saneamento básico no município de Xangri-Lá, abordando conceitos teóricos, legislação aplicável e análise da situação atual em relação a abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana.
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ANÁLISE DO SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIODE XANGRI-LÁ
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008
CONCEITO TEÓRICO DE SANEAMENTO BÁSICO
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Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008
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Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008
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Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008
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Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008
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Fonte: IBGE
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Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008
*Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
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de agua
Abastecimento
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sanitário
esgotamento
*Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
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*Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
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financeiras
informações
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ANÁLISE DO SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIODE XANGRI-LÁ
Renata Jacoby Medeiros
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C U R S O D E D I R E I T O
C A M P U S C A P Ã O D A C A N O A
Lei 11.445/07
Diretrizes Nacionais
para o
Saneamento básico.
A r t u r F r a g a R o s a .
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C U R S O D E D I R E I T O
C A M P U S C A P Ã O D A C A N O A
O estabelecimento de sistemáticas de controle
social, dependerá de iniciativas locais.
Com relação ao abastecimento público de agua
potável, qual o conjunto de serviços que a Lei
federal 11.445/07 de saneamento básico
aborda?
Como era o setor de saneamento básico antes da
vigência da lei 11.445/07?
A r t u r F r a g a R o s a .
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Art. 44 - São ações estratégicas para Serviços de Saneamento:
I - priorizar a implantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos
assentamentos isolados;
II - priorizar o controle de cargas difusas nos mananciais, a montante das áreas inundáveis
ou com irregularidade no abastecimento de água, e a jusante de hospitais, cemitérios e
outras fontes contaminantes;
III - elaborar o cadastro de redes e instalações;
IV - priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluviais para utilização em
atividades que não impliquem em consumo humano;
V - promover a instalação e limpezas de grelhas em bocas de lobo do
Município;
VI - definir áreas adequadas para implantação de sistemas de tratamento de esgotos,
incluindo local para disposição e tratamento de lodo e fossa;
VII - exigir dos empreendedores a implantação de sistema de coleta e tratamento de
esgotos em novos condomínios e prédios multifamiliares;
VIII - proibir e fiscalizar o lançamento de esgoto cloacal na rede pluvial;
IX - exigir que todos os empreendimentos se liguem ao sistema público de coleta e
tratamento de esgoto existente e ao sistema público de abastecimento de água.
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SEÇÃO III
DAS POLITICAS E AÇÕES DE DRENAGEM URBANA.
Art. 45 - São diretrizes para o Sistema de Drenagem Urbana:
I - equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando
elementos naturais e construídos;
II - garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas
pluviais;
III - controlar o processo de impermeabilização do solo;
IV - criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem em
sistema geo-referenciado.
V - disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município,
preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação;
VI - definir mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com áreas
de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e
lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;
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Art. 46 - São ações estratégicas necessárias para o Sistema de
Drenagem Urbana:
I - elaborar e implantar o Plano Diretor de Drenagem do Município;
II - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente as
várzeas, faixas sanitárias e cursos d'água;
III - desassorear, limpar e manter os cursos d’água, canais e galerias do sistema de
drenagem;
IV - implantar os elementos construídos necessários para complementação do sistema
de drenagem no Perímetro Urbano;
V - regulamentar os sistemas de retenção de águas pluviais nas áreas privadas e
públicas controlando os lançamentos de modo a reduzir a sobrecarga no sistema de
drenagem urbana, propiciando a sua reutilização;
VI - estabelecer percentual máximo de impermeabilização para cada lote;
VII - adotar, nos programas de pavimentação de vias locais e passeios de pedestres,
pisos drenantes e criar mecanismos legais para que as áreas descobertas sejam
pavimentadas com pisos drenantes;
VIII - elaborar o cadastro de rede e instalações de drenagem.
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SEÇÃO IV
DAS POLITICAS E AÇÕES DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 47 - São objetivos relativos à política de Resíduos Sólidos:
CAPÍTULO III
DA ESTRATÉGIA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA
SEÇÃO I
DA HABITAÇÃO
Art. 52 - São diretrizes da política de habitação do Município:
I - assegurar o direito à moradia digna como direito social, conforme definido
no artigo 6º da Constituição Federal;
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Gestão dos
Serviços de
Saneamento
Básico
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