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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: Ação 46
Projeto FAO Código: UTF/BRA/085/BRA
Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações
de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma
integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional
e articulada com as redes de saúde, assistência social e
educação.
Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro
Linha
Orçamentária
5542
1 - Objetivo da contratação
Elaborar para todo o território nacional proposta metodológica e conteúdo de capacitação
de profissionais e gestores envolvidos na execução das ações de educação alimentar e nutricionais e
promoção da alimentação adequada e saudável.
2 – Antecedentes e contexto
A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é um campo de conhecimento e de prática
contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que visa promover a prática
autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis. Esta temática pode e deve ser realizada por
diversos setores que se proponham a contribuir com a garantia Direito Humano a Alimentação
Adequada (DHAA).
A Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) do Departamento de
Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares (DEISP), da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) é o núcleo do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) que desenvolve ações de EAN.
Uma das metas do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2012-2015) para
atingir os objetivos estabelecidos do PPA é formar e qualificar profissionais e produtores familiares
e/ou urbanos para atuarem com o componente alimentação, nutrição e consumo saudável, por meio
da promoção de processos permanentes de formação de profissionais, com destaque para aqueles
que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional.
Espera-se que os documentos produzidos por meio desta consultoria possam apoiar
profissionais que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional no que se refere a
articulação/intersetorialidade entre os parceiros de diferentes setores (saúde, educação, assistência
social e segurança alimentar e nutricional), de forma a promover processos de qualificação e
formação nas áreas de Educação Alimentar e Nutricional na ótica do tema da Segurança Alimentar e
Nutricional.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a
FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o
aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase
na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema
pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e
consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto
1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por
meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e
nutrição.
3 - Escopo do trabalho e limites do projeto
O consultor deverá participar de reuniões técnicas, realizar a coleta de dados, sistematizar e
analisar as informações (disponíveis em normativos, instruções e outros documentos disponíveis na
internet ou internamente ao MDS) acerca da necessidade de formação dos profissionais que atuam
na área de Segurança Alimentar e Nutricional. Visando apresentar proposta metodológica de
processos de formação e qualificação adequada ao público, o consultor deverá proceder revisão
bibliográfica que subsidie tal proposta.
Além de reuniões técnicas, a definição de materiais (educativo, didático e informativo)
envolverá o levantamento e sistematização de possibilidades, indicando a adequação da proposta ao
público. A proposta de conteúdo deverá ser desenvolvida com base em referências bibliográficas de
relevância para a área, de modo que subsidie diferentes processos de formação de profissionais, que
fazem parte das ações da Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN)
Tais propostas deverão estar em acordo com as orientações técnicas do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para a realização das atividades,além de reuniões
em Brasília (DF) para acompanhamento dos produtos junto com as equipes da SESAN e das outras
políticas sociais, podem ser previstas viagens que contribuam significativamente com o documento
final, a ser apresentado durante a vigência do contrato.
O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo,
contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser
entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado.
4 - Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são
abaixo descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO
% aproximada sobre o
total
Data para entrega
1
Documento técnico contendo sistematização
e análise de necessidades de formação e
capacitação de profissionais ligados aos
temas da Segurança Alimentar e Nutricional -
SAN com foco na Educação Alimentar e
Nutricional – EAN, em âmbito nacional.
9%
30 dias após a assinatura
do contrato
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Documento técnico contendo proposta
metodológica de processos de formação e
qualificação de profissionais ligados ao tema
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN com
foco na Educação Alimentar e Nutricional –
EAN, em âmbito nacional.
19%
90 dias após a assinatura
do contrato
3
Documento técnico contendo proposta de
material educativo, didático e informativo
para processos de formação e qualificação
profissional no âmbito dos temas da
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN com
foco na Educação Alimentar e Nutricional –
EAN, em âmbito nacional.
28%
180 dias após a assinatura
do contrato
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Documento técnico contendo proposta de
conteúdo de processos de formação e
qualificação profissional no âmbito dos
temas da Segurança Alimentar e Nutricional -
SAN com foco na Educação Alimentar e
Nutricional – EAN, em âmbito nacional.
44%
330 dias após a assinatura
do contrato
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo
a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as
orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as
modificações necessárias para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1
via digitalizada (CD-ROM).
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de
outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica:
 Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou
Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma
reconhecido pelo MEC.
Qualificação e/ou Experiência Profissional:
 Atuação comprovada mínima de 02 (dois) anos em políticas públicas;
Requisitos Desejáveis (pontuáveis):
Formação Acadêmica:
 Doutorado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou
Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes;
Qualificação e Experiência Profissional
 Atuação comprovada na área de Segurança Alimentar e Nutricional; e
 Participação no desenvolvimento de atividades de capacitação ou formação profissional.
Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio
atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário
Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais).
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem
como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O
candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior
qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de
professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e
estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do
órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das
atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente
máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação
de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do
Banco para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010,
o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de
cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para
sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador,
devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver
matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
6 - Número de vagas
01(uma) vaga.
7 - Forma de pagamento e insumos
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos
produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais
para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na
remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha
disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos
com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não
serão arcados pelo Projeto.
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
11 (onze) meses.
12 - Nome e cargo do Supervisor
Michele Lessa de Oliveira
Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta
avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de
Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as
qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência
profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro
1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um
dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da
Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações
profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas
no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação
de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos
desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da
formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato,
sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de
entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação
obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será
obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na
entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá
comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi
pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador
com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação
em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha
catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a
comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação
de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas
correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final
(monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico
escolar.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 52/2014
CARGO: Elaborar para todo o território nacional proposta metodológica e conteúdo de capacitação de
profissionais e gestores envolvidos na execução das ações de educação alimentar e nutricionais e promoção da
alimentação adequada e saudável - 01 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias
ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo
MEC; além de experiência mínima de 02 (dois) anos na atuação em políticas públicas.
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-
informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica.
Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 15/07/2014 até o dia
24/07/2014.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a
comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a
serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais

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Edital 052 2014 sesan

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência: Ação 46 Projeto FAO Código: UTF/BRA/085/BRA Atividade Código: 1.4.2 Descrição: Elaborar propostas para implementação de ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) de forma integrada aos programas de segurança alimentar e nutricional e articulada com as redes de saúde, assistência social e educação. Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro Linha Orçamentária 5542
  • 2. 1 - Objetivo da contratação Elaborar para todo o território nacional proposta metodológica e conteúdo de capacitação de profissionais e gestores envolvidos na execução das ações de educação alimentar e nutricionais e promoção da alimentação adequada e saudável. 2 – Antecedentes e contexto A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é um campo de conhecimento e de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que visa promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis. Esta temática pode e deve ser realizada por diversos setores que se proponham a contribuir com a garantia Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA). A Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN) do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares (DEISP), da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) é o núcleo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que desenvolve ações de EAN. Uma das metas do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2012-2015) para atingir os objetivos estabelecidos do PPA é formar e qualificar profissionais e produtores familiares e/ou urbanos para atuarem com o componente alimentação, nutrição e consumo saudável, por meio da promoção de processos permanentes de formação de profissionais, com destaque para aqueles que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional. Espera-se que os documentos produzidos por meio desta consultoria possam apoiar profissionais que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional no que se refere a articulação/intersetorialidade entre os parceiros de diferentes setores (saúde, educação, assistência social e segurança alimentar e nutricional), de forma a promover processos de qualificação e formação nas áreas de Educação Alimentar e Nutricional na ótica do tema da Segurança Alimentar e Nutricional. A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O objetivo geral do Projeto com a FAO é "Contribuir para o aprimoramento e a consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Brasil, com ênfase na concretização de uma política de abastecimento e nas ações voltadas à superação da extrema pobreza". No âmbito do projeto, a ação, está enquadrada no Resultado 1, voltado para fortalecer e consolidar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. Mais especificamente, a consultoria atenderá o produto 1.4 que contempla circuitos locais de abastecimento e consumo consolidados e organizados por meio da expansão e estruturação da rede de equipamentos e serviços públicos de alimentação e nutrição. 3 - Escopo do trabalho e limites do projeto O consultor deverá participar de reuniões técnicas, realizar a coleta de dados, sistematizar e analisar as informações (disponíveis em normativos, instruções e outros documentos disponíveis na internet ou internamente ao MDS) acerca da necessidade de formação dos profissionais que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional. Visando apresentar proposta metodológica de processos de formação e qualificação adequada ao público, o consultor deverá proceder revisão bibliográfica que subsidie tal proposta. Além de reuniões técnicas, a definição de materiais (educativo, didático e informativo) envolverá o levantamento e sistematização de possibilidades, indicando a adequação da proposta ao público. A proposta de conteúdo deverá ser desenvolvida com base em referências bibliográficas de relevância para a área, de modo que subsidie diferentes processos de formação de profissionais, que fazem parte das ações da Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional (CGEAN)
  • 3. Tais propostas deverão estar em acordo com as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para a realização das atividades,além de reuniões em Brasília (DF) para acompanhamento dos produtos junto com as equipes da SESAN e das outras políticas sociais, podem ser previstas viagens que contribuam significativamente com o documento final, a ser apresentado durante a vigência do contrato. O consultor deverá elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pelo organismo, contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos de consultoria, o qual deverá ser entregue juntamente com o primeiro produto a ser apresentado. 4 - Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % aproximada sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo sistematização e análise de necessidades de formação e capacitação de profissionais ligados aos temas da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN com foco na Educação Alimentar e Nutricional – EAN, em âmbito nacional. 9% 30 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo proposta metodológica de processos de formação e qualificação de profissionais ligados ao tema Segurança Alimentar e Nutricional - SAN com foco na Educação Alimentar e Nutricional – EAN, em âmbito nacional. 19% 90 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo proposta de material educativo, didático e informativo para processos de formação e qualificação profissional no âmbito dos temas da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN com foco na Educação Alimentar e Nutricional – EAN, em âmbito nacional. 28% 180 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo proposta de conteúdo de processos de formação e qualificação profissional no âmbito dos temas da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN com foco na Educação Alimentar e Nutricional – EAN, em âmbito nacional. 44% 330 dias após a assinatura do contrato O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
  • 4. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM). Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica:  Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. Qualificação e/ou Experiência Profissional:  Atuação comprovada mínima de 02 (dois) anos em políticas públicas; Requisitos Desejáveis (pontuáveis): Formação Acadêmica:  Doutorado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes; Qualificação e Experiência Profissional  Atuação comprovada na área de Segurança Alimentar e Nutricional; e  Participação no desenvolvimento de atividades de capacitação ou formação profissional. Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por meio atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no Diário Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais). Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. No caso de projetos financiados com recursos de organismos internacionais, para a contratação de servidores em licença sem remuneração e professores, é necessária a não objeção preliminar do Banco para efetuar a contratação.
  • 5. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 01(uma) vaga. 7 - Forma de pagamento e insumos Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. 9 - Localidade do trabalho O local de trabalho será em Brasília/DF, sendo necessário que o Consultor tenha disponibilidade para viagens. Caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/local de trabalho/local de origem não serão arcados pelo Projeto. 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 11 (onze) meses. 12 - Nome e cargo do Supervisor Michele Lessa de Oliveira Diretora do Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares.
  • 6. ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou áudio conferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação
  • 7. será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
  • 8. PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 52/2014 CARGO: Elaborar para todo o território nacional proposta metodológica e conteúdo de capacitação de profissionais e gestores envolvidos na execução das ações de educação alimentar e nutricionais e promoção da alimentação adequada e saudável - 01 (uma) VAGA. PERFIL PROFISSIONAL: Mestrado completo em Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Área de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; além de experiência mínima de 02 (dois) anos na atuação em políticas públicas. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a- informacao/licitacoesecontratos/contratacao-por-organismos-internacionais/pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site https://www.fao.org.br de 15/07/2014 até o dia 24/07/2014. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES – Diretora de Projetos Internacionais