2. O propósito deste folheto é orientar indivíduos e empresas sobre os incentivos
fiscais existentes, para que façam doações para projetos de cunho social,
contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país.
Os incentivos fiscais existem no mundo todo e são importantes ferramentas
utilizadas pelos governos, que através da redução de sua arrecadação de
impostos, buscam fomentar o investimento privado em uma determinada
atividade. Portanto, eles não são uma benesse ou vantagem, mas um
instrumento da política de desenvolvimento.
O uso de incentivos fiscais para projetos sociais é crescente, mas ainda está
longe do potencial, ou seja, do valor que poderia ser destinado para os projetos
se todas as pessoas e empresas que podem fazer doações as fizessem.
Para melhorar o desempenho foi criado em 2005 dispositivo de lei permitindo ao
doador escolher a instituição que deve receber o incentivo.
Depois da leitura, esperamos não só esclarecer dúvidas como também
demonstrar que os incentivos fiscais estão a sua disposição para que possa
contribuir para o desenvolvimento do Brasil.
O Projeto Âncora foi fundado em 23 de setembro de 1995. Nasceu do anseio de Walter
Steurer, ex-empresário da área de turismo, em diminuir as desigualdades sociais e
cumprir o seu papel de cidadão. O Projeto Âncora quer disseminar a ideia de que é
possível transformar a realidade de carências do nosso país, para que outras pessoas
realizem experiências semelhantes e mais crianças e adolescentes possam ter seus
direitos garantidos.
Missão
Educar para a cidadania ativa, solidária e responsável, em parceria com a escola, a
família e a comunidade.
Certificados/Registros
CMDCA – Cons. Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
CEBAS - Entidade Beneficente de Assistência Social
SEADS – Sec. Est. de Ass. e Desenvolvimento Social
PMC - Utilidade Pública Municipal
MJ - Utilidade Pública Federal
Prêmios
Top Social – ADVB
Bem Eficiente
APRESENTAÇÃO
3.
4. DOAÇÕES COM INCENT IVOS FISCAIS
O Projeto Âncora, por ter o reconhecimento de Utilidade Pública
Federal, pode receber doações de pessoas jurídicas tributadas
pelo regime do Lucro Real, que poderão deduzi-las como despesa
operacional até o limite de 2%(dois por cento) de seu lucro
operacional bruto, calculado este limite antes do cômputo da
própria doação, reduzindo, por conseguinte, o imposto de renda e
a contribuição social devidos. Caso a doação supere o limite, o
excesso não poderá ser carregado para o ano seguinte. A dedução
está autorizada pelo artigo 13 parágrafo 2º da lei Federal
9249/1995 e pelos artigos 59 e 60 da MP 2158 -35 de 24.08.2001.
O depósito deverá ser feito na conta de:
Projeto Âncora
Banco Itaú S/A
Agência: 3218
C/C.: 00970-6
O Projeto Âncora emitirá um recibo contendo o valor e a data da
doação, acompanhado da declaração de aplicação de recursos
instituída pela instrução normativa SRF 87/96.
2. Doações Através do CMDCA – Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Projeto Âncora está autorizado a captar recursos dedutíveis do
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, através de projeto
aprovado no CMDCA de Cotia, como previsto nas leis 8.069 de
13.07.1990 e artigo 87 do decreto 3000/99.
Pessoa Jur ídica
Pode direcionar até 1% do imposto de renda devido aplicável
sobre o valor da alíquota de 15%, desde que o imposto seja
apurado com base no lucro real.
Pessoa Física
O limite de dedução é de 6% do imposto de renda devido. A
doação efetuada em 2014 será objeto da declaração a ser
entregue em 2015.
1. Doações Diretamente Para o Projeto Âncora
5. Pessoa jurídica:
Como proceder?
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o
depósito durante o exercício de 2014, que deverá conter os seguintes dados:
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ: 13.540.277/0001-59
IMPRESCINDÍVEL- Encaminhar para o Projeto Âncora, através de Fax (11)
4612-9966 ou por e-mail: ancora@projetoancora.org.br o comprovante de
depósito, razão social, CNPJ da pessoa jurídica doadora e telefone de contato.
Pessoa física:
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o
depósito durante o exercício de 2014, que deverá conter os seguintes dados:
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ: 13.540.277/0001-59
IMPRESCINDÍVEL-Encaminhar para o Projeto Ancora, através de Fax (11)
4612-9966 ou por e-mail: ancora@projetoancora.org.br o comprovante de
depósito, nome completo, CPF da pessoa física doadora e telefone de contato.
6. OUTRAS FORMAS DE APOIO AO PROJETO ÂNCORA
1. Selo “Nós investimos na criança”
Este selo é oferecido para empresas que colaboram financeiramente com o
Projeto Âncora. Ele pode ser usado nos produtos e materiais gráficos da
empresa, comprovando o apoio às causas educativas e sociais.
2. Você que é Âncora, puxe a corrente
Com a implantação da Escola Projeto Âncora, foi desenvolvida esta
campanha para captar novos colaboradores e formar uma corrente: os que
passam a contribuir convidam seus amigos para fazer o mesmo, formando
uma corrente do bem.
3. Programa Nota Fiscal Paulista
Este programa do Governo do Estado de São Paulo prevê a devolução de
parte do ICMS recolhido no ato da compra por meio de sorteios ou em
créditos, podendo ser revertido para entidades sociais. Veja mais informações
na página 8.
4. Colaboração única ou esporádica
O colaborador escolhe a quantia e a periodicidade com que deseja contribuir.
5. Trabalho voluntário
A colaboração pode ser através de doação do seu tempo, talento e vocação.
Saiba como doar
Não deixe para amanhã. Venha ser um patrocinador do
Projeto Âncora.