As empresas públicas são entidades criadas por lei para prestar serviços à população e são regidas pela Constituição e decretos federais. Elas têm natureza jurídica, fins, patrimônio e servidores definidos por lei, além de regime tributário próprio e controle e fiscalização de órgãos governamentais.
2. • Art. 173 da Constituição da República;
• Decreto-Lei federal nº 200/67 ;
• Decreto-Lei, também federal nº 900/69
3. Natureza
• Inciso II do § l do art. 173;
• Art. 173. § 12. da CF;
• Art. 27 do Decreto - Lei federal nº 200/67.
4. Fins
• Art. 173;
• Dec.-Lei federal n° 200/67;
• Constituição Federal no Título VII:
“Da Ordem Econômica e Financeira”
5. Exemplos
• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT
• Empresa Brasileira de Infra - Estrutura
Aeroportuária — INFRAERO;
• Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
6. Criação, forma, registro,
funcionamento e extinção
• Inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal;
• inciso XXI do art. 115;
• Art. 37. XX. da CF;
• Final do inciso II do Art. 5 do Decreto-Lei federal
nº 200/67.
7. Patrimônio
• Art. 173, § l. II. da CF;
• Lei Federal nº 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal;
• Art. 242 da Lei das Sociedades Anônimas;
17. Empresas públicas Estaduais,
Distritais e Municipais
• Organizar e Explorar;
• Art. 114 da Constituição Federal;
• Art. 173 da Lei Maior;
• Nº 4.4.4 supra