LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
Portifólio grupo
1. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1º E 2º SEMESTRES
Ituiutaba
2015
2. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
FUNDAMENTOS EM CONTABILIDADE
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Graduação
em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade
Norte do Paraná, para a disciplina de Atividade
Interdisciplinar de Grupo.
Ituiutaba
2014
3. SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------ 4
2 Cálculo da Previdência Social ---------------------------------------------------------------- 5
2.1 Valor dos Juros ---------------------------------------------------------------------------- 5
2.2 Valor da Multa ------------------------------------------------------------------------------ 5
2.3 Valor da guia ------------------------------------------------------------------------------- 5
2.4 Tabela com os cálculos da multa e dos juros ------------------------------------------ 6
2.5 Valor da guia ------------------------------------------------------------------------------------ 6
3 Lançamentos contábeis ------------------------------------------------------------------------ 7
4 Orientação sobre aposentadoria do Sr. Geraldo e da Dona Ana Luiza ------------
8
5 Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional -------------------------------------- 9
6 CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 13
7 REFERÊNCIAS ----------------------------------------------------------------------------------- 14
4. 1 INTRODUÇÃO
O Supermercado Bom Preço Ltda é uma empresa com sede em
Caruaru- PE fundada em 1977 pela família Alves, sendo os proprietários Sr. Geraldo
e dona Ana Luiza. Este supermercado está no mercado há 36 anos.
O Sr. Geraldo e dona Ana Luiza vão se aposentar e para que isso
ocorra eles querem saber se todos os impostos mensais de todos estes anos estão
pagos devidamente. Para confirmar estes dados eles solicitaram para o
departamento contábil e jurídico um relatório com estas informações
Não é só isso, eles querem que o departamento jurídico faça
também uma alteração no contrato social da empresa passando os R$ 100.000,00
para os próximos proprietários que serão os seus filhos e acrescentando R$
50.000,00 a cota de cada um. Sendo que a empresa passaram a ter um capital no
valor de R$ 200.000,00.
Para que os dois possam aposentar tranquilamente eles deverão
providenciar estes ajustes na empresa. Mas eles ainda desejam saber se terão
direito a aposentadoria integral de acordo com o tempo de contribuição e idade.
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5. 2 Cálculo da Previdência Social
Cálculo da previdência social em atraso referente ao mês de maio
de 2010, recolhimento no dia 30 de agosto de 2013.
Sr. Geraldo tem um pró-labore no valor de R$ 3.416,24 e Dona Ana
Luiza um pró-labore de R$ 3.416,24. Totalizando R$ 6.832,48.
Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher
em 20 de junho de 2010.
R$ 6.832,48 X 11%= R$ 751, 58
2.1 Valor dos juros
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%)
acumulados da competência de Maio de 2010.
R$ 751,58 X 29,54= R$ 222,02
2.2 Valor da multa
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa.
R$ 751,58 X 20%= R$150,32
2.3 Valor da guia
Para saber o valor final da guia a ser paga a Previdência Social é só
somar o valor a recolher em Junho de 2010 (R$ 751,58) + valor dos juros
(R$222,02) + Multas (R$150,32). O valor da guia de INSS a recolher no dia 30 de
agosto de 2013 é de R$ 1.123,92
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6. 2.4 Tabela com os cálculos da multa e dos juros
Salário de contribuição Maio de 2010
PRO –
LABORE
ALQ
INSS
VLR
CONTRIB
ALQ
JRS
VLR
JUROS
ALQ.
MLT
VLR
MLT
TOTAL
CONT
3416,24 11% 375,79 29,54 111,01 20% 75,16 561,96
3416,24 11% 375,79 29,54 111,01 20% 75,16 561,96
TOTAL R$
6832,48
R$ 751,58 R$ 222,02 150,32 R$
1.123,92
2.5 Valor da guia
INSS (valor original 05/2010)=
R$ 751,58
Valor original somado
JUROS= 29,54% Valor dos Juros= R$
222,02
MULTAS= 20% Valor da Multa=
150,32
JUROS + MULTA= 222,02 +
150,32
Soma Juros + Multa= R$
372,34
TOTAL A RECOLHER Soma valor a recolher
corrigido= 751,58+
372.34= 1.123,92
3 Lançamentos contábeis
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7. Abaixo está esquematizada em dois quadros primeiro a alteração do
capital social do Supermercado Bom Preço Ltda, aonde se deve contabilizar o valor
de R$ 100.000,00 que foi investido no capital social da empresa, levando em
consideração o fato de que R$ 50.000,00 foi em dinheiro do Raimundo Alves e R$
50.000,00 em bem (caminhão) da Severina Alves.
O segundo quadro é como se deve contabilizar o pagamento da guia
de INSS em dinheiro com juros e multas.
a) Capital integralizado R$100.000,00 + capital integralizador R$ 100.000,00=
R$ 200.000,00
Caruaru-PE 30 de Agosto 2013
DIA
Conta
Devedora
Conta
Credora Histórico Valor
30 CAIXA
capital
social
Novo sócio Raimundo Alves ao capital
social
R$
50.000,00
30 VEÍCULOS
capital
social
Nova sócia Severina Alves ao capital social
(ativo imobilizado: caminhão)
R$
50.000,00
b) Pagamento guia do INSS com juros e multas.
Caruaru - PE 30 de Agosto 2013
Dia
Conta
devedora
Conta
Credora Histórico Valor
30 INSS Caixa INSS referente a maio/2010
R$
751,58
30 Juro A caixa Juro pago referente ao atraso
R$
222,02
30 Multa A caixa
Multa paga referente ao
atraso
R$
150,32
4 Orientação sobre aposentadoria do Sr. Geraldo e da Dona Ana Luiza
7
8. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a
100% do salário – benefício. Então quanto maior for contribuição e o tempo maior
vai ser o valor do benefício.
Ao fazer o cálculo da aposentadoria são levados em consideração
alguns fatores como: o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade.
Para ter a aposentadoria proporcional o homem precisa ter 53 anos
e contribuição de no mínimo 30 anos e a mulher 48 anos e no mínimo 25 anos de
contribuição.
Já para ter direito a aposentadoria integral por tempo de contribuição
ou idade a mulher precisa ter 60 anos de idade ou ter contribuído 30 anos com a
Previdência Social. O homem precisa ter 65 anos ou ter contribuído 35 anos com a
Previdência Social.
Dona Ana Luiza nasceu em abril de 1953 ela tem 60 anos; Sr.
Geraldo nasceu em 1948 e tem 65 anos de idade. A empresa foi fundada em 1977 e
está no mercado há 36 anos.
Sendo assim os dois contribuíram com o INSS 36 anos. O Sr.
Geraldo e Dona Ana Luiza terão direito a aposentadoria integral por tempo de
contribuição e idade, já que, ele tem 65 anos de idade e mais de 35 anos de
contribuição e ela tem 60 anos de idade e mais de 30 anos de contribuição.
5 Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário distinto, simplificado e
beneficiário, previsto na Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, e suas mudanças,
ajustável, a partir de 01/07/2007, exclusivamente às microempresas e às empresas
de pequeno porte que não incidir nas vedações estabelecidas na legislação.
Para os efeitos desta Lei Complementar:
Para ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a
sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei
n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no
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9. Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme o caso.
Se for Microempresa, ela deve em cada ano-calendário ter uma
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Já a Empresa de Pequeno Porte deve em cada ano-calendário ter
uma receita brutal anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
De acordo com a Lei complementar 123/2006 é apontado como
receita: o produto da venda seja de bens ou de serviços nas operações de conta
própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia. O que não abrange a receita são as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
Se caso o início da atividade for no mesmo ano-calendário, o limite
será proporcional ao número de meses em que a empresa exercer a atividade.
Em relação aos tributos e contribuições com a Lei complementar 123
fica estabelecido que o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições fica devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – O
Simples Nacional.
O Simples Nacional é o recolhimento mensal unificado, dos
seguintes impostos e contribuições:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS;
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade
Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que
se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18
desta Lei Complementar;
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10. • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Há ainda alguns impostos ou contribuições que não estão inclusos
na guia de recolhimento unificada o DAS, que são:
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
• Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
• Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos
Nacionais ou Nacionalizados - IE;
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
• Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos
auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
• Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na
alienação de bens do ativo permanente;
• Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;
• Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS;
• Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao
trabalhador;
• Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do
empresário, na qualidade de contribuinte individual;
• Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos
efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
• Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na
importação de bens e serviços;
• ICMS devido:
a) Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição
tributária;
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11. b) Por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da
legislação estadual ou distrital vigente;
c) Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,
bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou
industrialização;
d) Por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria
desacobertada de documento fiscal;
f) Na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal:
1. Com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso
IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. Sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a
diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de
qualquer valor;
• Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens
ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto,
relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
• ISS devido:
a) Em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou
retenção na fonte;
b) Na importação de serviços;
• Os demais tributos de competência da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
§ 2º Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de
renda na fonte, na hipótese do inciso V do § 1º deste artigo, será definitiva.
§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições
instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de
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12. serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de que trata
o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
A diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada
tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo
Simples Nacional.
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13. 6 CONCLUSÃO
O pagamento em dia dos impostos da empresa como INSS, FGTS e
DAS (Empresas Enquadradas no Simples Nacional) vai garantir que a empresa não
tenha que pagar juros e multas pelo atraso do pagamento da guia.
A empresa do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza deixou de pagar
uma guia do INSS em dia e desta forma pagou em atraso com juros e multa a guia
que deveria ter sido paga em maio/2010, mas vale lembrar que eles pagaram esta
guia em atraso não foi por não quererem pagar mas pelo fato que o pagamento em
dia passou despercebido.
Como eles querem aposentar e passar a empresa para os seus
filhos os departamentos da empresa fizeram uma análise para saber se eles teram
direito a aposentaria e foi aí que percebeu a falta de pagamento do mês de maio do
ano de 2010 do INSS.
O Sr. Geraldo e dona Ana Luiza contríbuem com o INSS desde de
quando abriram a empresa, e isso já tem 36 anos. Levando em considerando que
para homem se aposentar integralmente tem que ter contribuído 35 anos e mulher
30 anos. O sr. Geraldo com 65 anos e Dona Ana Luiza com 60 anos poderão se
aposentar por tempo de contribuição.
Como vimos a empresa está sofrendo modificações e por esse
motivo o livro diário é fundamental, já que é nele que irá conter todas as
modificações dia a dia da empresa.
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14. 7 REFERÊNCIAS
Tabela de juros e correção para consulta do cálculo da previdência. Disponível em:<
endereço <http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434)>. Acesso em 07
out. 2013.
Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária. Disponível em:
<http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19>. Acesso em 09 out
2013.
Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.h
tm>. Acesso em 10 de out. 2013.
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