SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 14
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1º E 2º SEMESTRES
Ituiutaba
2015
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
FUNDAMENTOS EM CONTABILIDADE
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Graduação
em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade
Norte do Paraná, para a disciplina de Atividade
Interdisciplinar de Grupo.
Ituiutaba
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------ 4
2 Cálculo da Previdência Social ---------------------------------------------------------------- 5
2.1 Valor dos Juros ---------------------------------------------------------------------------- 5
2.2 Valor da Multa ------------------------------------------------------------------------------ 5
2.3 Valor da guia ------------------------------------------------------------------------------- 5
2.4 Tabela com os cálculos da multa e dos juros ------------------------------------------ 6
2.5 Valor da guia ------------------------------------------------------------------------------------ 6
3 Lançamentos contábeis ------------------------------------------------------------------------ 7
4 Orientação sobre aposentadoria do Sr. Geraldo e da Dona Ana Luiza ------------
8
5 Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional -------------------------------------- 9
6 CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 13
7 REFERÊNCIAS ----------------------------------------------------------------------------------- 14
1 INTRODUÇÃO
O Supermercado Bom Preço Ltda é uma empresa com sede em
Caruaru- PE fundada em 1977 pela família Alves, sendo os proprietários Sr. Geraldo
e dona Ana Luiza. Este supermercado está no mercado há 36 anos.
O Sr. Geraldo e dona Ana Luiza vão se aposentar e para que isso
ocorra eles querem saber se todos os impostos mensais de todos estes anos estão
pagos devidamente. Para confirmar estes dados eles solicitaram para o
departamento contábil e jurídico um relatório com estas informações
Não é só isso, eles querem que o departamento jurídico faça
também uma alteração no contrato social da empresa passando os R$ 100.000,00
para os próximos proprietários que serão os seus filhos e acrescentando R$
50.000,00 a cota de cada um. Sendo que a empresa passaram a ter um capital no
valor de R$ 200.000,00.
Para que os dois possam aposentar tranquilamente eles deverão
providenciar estes ajustes na empresa. Mas eles ainda desejam saber se terão
direito a aposentadoria integral de acordo com o tempo de contribuição e idade.
4
2 Cálculo da Previdência Social
Cálculo da previdência social em atraso referente ao mês de maio
de 2010, recolhimento no dia 30 de agosto de 2013.
Sr. Geraldo tem um pró-labore no valor de R$ 3.416,24 e Dona Ana
Luiza um pró-labore de R$ 3.416,24. Totalizando R$ 6.832,48.
Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher
em 20 de junho de 2010.
R$ 6.832,48 X 11%= R$ 751, 58
2.1 Valor dos juros
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%)
acumulados da competência de Maio de 2010.
R$ 751,58 X 29,54= R$ 222,02
2.2 Valor da multa
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa.
R$ 751,58 X 20%= R$150,32
2.3 Valor da guia
Para saber o valor final da guia a ser paga a Previdência Social é só
somar o valor a recolher em Junho de 2010 (R$ 751,58) + valor dos juros
(R$222,02) + Multas (R$150,32). O valor da guia de INSS a recolher no dia 30 de
agosto de 2013 é de R$ 1.123,92
5
2.4 Tabela com os cálculos da multa e dos juros
Salário de contribuição Maio de 2010
PRO –
LABORE
ALQ
INSS
VLR
CONTRIB
ALQ
JRS
VLR
JUROS
ALQ.
MLT
VLR
MLT
TOTAL
CONT
3416,24 11% 375,79 29,54 111,01 20% 75,16 561,96
3416,24 11% 375,79 29,54 111,01 20% 75,16 561,96
TOTAL R$
6832,48
R$ 751,58 R$ 222,02 150,32 R$
1.123,92
2.5 Valor da guia
INSS (valor original 05/2010)=
R$ 751,58
Valor original somado
JUROS= 29,54% Valor dos Juros= R$
222,02
MULTAS= 20% Valor da Multa=
150,32
JUROS + MULTA= 222,02 +
150,32
Soma Juros + Multa= R$
372,34
TOTAL A RECOLHER Soma valor a recolher
corrigido= 751,58+
372.34= 1.123,92
3 Lançamentos contábeis
6
Abaixo está esquematizada em dois quadros primeiro a alteração do
capital social do Supermercado Bom Preço Ltda, aonde se deve contabilizar o valor
de R$ 100.000,00 que foi investido no capital social da empresa, levando em
consideração o fato de que R$ 50.000,00 foi em dinheiro do Raimundo Alves e R$
50.000,00 em bem (caminhão) da Severina Alves.
O segundo quadro é como se deve contabilizar o pagamento da guia
de INSS em dinheiro com juros e multas.
a) Capital integralizado R$100.000,00 + capital integralizador R$ 100.000,00=
R$ 200.000,00
Caruaru-PE 30 de Agosto 2013
DIA
Conta
Devedora
Conta
Credora Histórico Valor
30 CAIXA
capital
social
Novo sócio Raimundo Alves ao capital
social
R$
50.000,00
30 VEÍCULOS
capital
social
Nova sócia Severina Alves ao capital social
(ativo imobilizado: caminhão)
R$
50.000,00
b) Pagamento guia do INSS com juros e multas.
Caruaru - PE 30 de Agosto 2013
Dia
Conta
devedora
Conta
Credora Histórico Valor
30 INSS Caixa INSS referente a maio/2010
R$
751,58
30 Juro A caixa Juro pago referente ao atraso
R$
222,02
30 Multa A caixa
Multa paga referente ao
atraso
R$
150,32
4 Orientação sobre aposentadoria do Sr. Geraldo e da Dona Ana Luiza
7
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a
100% do salário – benefício. Então quanto maior for contribuição e o tempo maior
vai ser o valor do benefício.
Ao fazer o cálculo da aposentadoria são levados em consideração
alguns fatores como: o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade.
Para ter a aposentadoria proporcional o homem precisa ter 53 anos
e contribuição de no mínimo 30 anos e a mulher 48 anos e no mínimo 25 anos de
contribuição.
Já para ter direito a aposentadoria integral por tempo de contribuição
ou idade a mulher precisa ter 60 anos de idade ou ter contribuído 30 anos com a
Previdência Social. O homem precisa ter 65 anos ou ter contribuído 35 anos com a
Previdência Social.
Dona Ana Luiza nasceu em abril de 1953 ela tem 60 anos; Sr.
Geraldo nasceu em 1948 e tem 65 anos de idade. A empresa foi fundada em 1977 e
está no mercado há 36 anos.
Sendo assim os dois contribuíram com o INSS 36 anos. O Sr.
Geraldo e Dona Ana Luiza terão direito a aposentadoria integral por tempo de
contribuição e idade, já que, ele tem 65 anos de idade e mais de 35 anos de
contribuição e ela tem 60 anos de idade e mais de 30 anos de contribuição.
5 Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário distinto, simplificado e
beneficiário, previsto na Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, e suas mudanças,
ajustável, a partir de 01/07/2007, exclusivamente às microempresas e às empresas
de pequeno porte que não incidir nas vedações estabelecidas na legislação.
Para os efeitos desta Lei Complementar:
Para ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a
sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei
n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no
8
Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme o caso.
Se for Microempresa, ela deve em cada ano-calendário ter uma
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Já a Empresa de Pequeno Porte deve em cada ano-calendário ter
uma receita brutal anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
De acordo com a Lei complementar 123/2006 é apontado como
receita: o produto da venda seja de bens ou de serviços nas operações de conta
própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia. O que não abrange a receita são as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
Se caso o início da atividade for no mesmo ano-calendário, o limite
será proporcional ao número de meses em que a empresa exercer a atividade.
Em relação aos tributos e contribuições com a Lei complementar 123
fica estabelecido que o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições fica devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – O
Simples Nacional.
O Simples Nacional é o recolhimento mensal unificado, dos
seguintes impostos e contribuições:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS;
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade
Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que
se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18
desta Lei Complementar;
9
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Há ainda alguns impostos ou contribuições que não estão inclusos
na guia de recolhimento unificada o DAS, que são:
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
• Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
• Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos
Nacionais ou Nacionalizados - IE;
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
• Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos
auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
• Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na
alienação de bens do ativo permanente;
• Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;
• Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS;
• Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao
trabalhador;
• Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do
empresário, na qualidade de contribuinte individual;
• Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos
efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
• Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na
importação de bens e serviços;
• ICMS devido:
a) Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição
tributária;
10
b) Por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da
legislação estadual ou distrital vigente;
c) Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,
bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou
industrialização;
d) Por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria
desacobertada de documento fiscal;
f) Na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal:
1. Com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso
IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. Sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a
diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de
qualquer valor;
• Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens
ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto,
relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
• ISS devido:
a) Em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou
retenção na fonte;
b) Na importação de serviços;
• Os demais tributos de competência da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
§ 2º Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de
renda na fonte, na hipótese do inciso V do § 1º deste artigo, será definitiva.
§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições
instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de
11
serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de que trata
o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
A diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada
tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo
Simples Nacional.
12
6 CONCLUSÃO
O pagamento em dia dos impostos da empresa como INSS, FGTS e
DAS (Empresas Enquadradas no Simples Nacional) vai garantir que a empresa não
tenha que pagar juros e multas pelo atraso do pagamento da guia.
A empresa do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza deixou de pagar
uma guia do INSS em dia e desta forma pagou em atraso com juros e multa a guia
que deveria ter sido paga em maio/2010, mas vale lembrar que eles pagaram esta
guia em atraso não foi por não quererem pagar mas pelo fato que o pagamento em
dia passou despercebido.
Como eles querem aposentar e passar a empresa para os seus
filhos os departamentos da empresa fizeram uma análise para saber se eles teram
direito a aposentaria e foi aí que percebeu a falta de pagamento do mês de maio do
ano de 2010 do INSS.
O Sr. Geraldo e dona Ana Luiza contríbuem com o INSS desde de
quando abriram a empresa, e isso já tem 36 anos. Levando em considerando que
para homem se aposentar integralmente tem que ter contribuído 35 anos e mulher
30 anos. O sr. Geraldo com 65 anos e Dona Ana Luiza com 60 anos poderão se
aposentar por tempo de contribuição.
Como vimos a empresa está sofrendo modificações e por esse
motivo o livro diário é fundamental, já que é nele que irá conter todas as
modificações dia a dia da empresa.
13
7 REFERÊNCIAS
Tabela de juros e correção para consulta do cálculo da previdência. Disponível em:<
endereço <http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434)>. Acesso em 07
out. 2013.
Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária. Disponível em:
<http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19>. Acesso em 09 out
2013.
Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.h
tm>. Acesso em 10 de out. 2013.
14

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEIPALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEICarlos Rocha
 
Palestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEIPalestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEIsebraeleste1
 
curso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalcurso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalMarcus Oliveira
 
Exposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgtsExposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgtsTania Gurgel
 
Lucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoLucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoBruno_fbrandao
 
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELPIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELTania Gurgel
 
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Chico Macena
 
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...ALEXANDRE PANTOJA
 
Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10raiobrasil
 
Revista fato-gerador-10ed
Revista fato-gerador-10edRevista fato-gerador-10ed
Revista fato-gerador-10edTania Gurgel
 
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014Fabio Rodrigues de Oliveira
 
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...ALEXANDRE PANTOJA
 
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalE-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalCarlos Rocha
 

La actualidad más candente (20)

Guia do Microempreendedor Individual
Guia do Microempreendedor IndividualGuia do Microempreendedor Individual
Guia do Microempreendedor Individual
 
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEIPALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
 
Palestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEIPalestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEI
 
curso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacionalcurso basico_simples_nacional
curso basico_simples_nacional
 
Exposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgtsExposição de motivo mp 763 fgts
Exposição de motivo mp 763 fgts
 
Simples
SimplesSimples
Simples
 
Lucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuraçãoLucro presumido legislação e apuração
Lucro presumido legislação e apuração
 
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELPIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGEL
 
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual
 
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 147/2014. NOVAS ATIVIDADES E PARÂMETROS DE...
 
MEI como abrir?
MEI como abrir?MEI como abrir?
MEI como abrir?
 
Mei empreendedorismo
Mei empreendedorismoMei empreendedorismo
Mei empreendedorismo
 
Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10
 
Simples nacional
Simples nacionalSimples nacional
Simples nacional
 
Simples nacional
Simples nacionalSimples nacional
Simples nacional
 
Revista fato-gerador-10ed
Revista fato-gerador-10edRevista fato-gerador-10ed
Revista fato-gerador-10ed
 
Mei
MeiMei
Mei
 
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
SIMPLES NACIONAL: Alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014
 
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
Simples Nacional - CASO CONCRETO:restituição e compensação de valores recolhi...
 
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalE-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
 

Destacado

Destacado (20)

Funcao Polinomial De 2 Grau
Funcao Polinomial De 2 GrauFuncao Polinomial De 2 Grau
Funcao Polinomial De 2 Grau
 
Prova de matemática financeira e estatistica solução
Prova de matemática financeira e estatistica soluçãoProva de matemática financeira e estatistica solução
Prova de matemática financeira e estatistica solução
 
Apostila matematica financeira
Apostila matematica financeiraApostila matematica financeira
Apostila matematica financeira
 
Aula02
Aula02Aula02
Aula02
 
!BOOK.YOU! What you MUST know to start your career as a professional 092613
!BOOK.YOU! What you MUST know to start your career as a professional 092613!BOOK.YOU! What you MUST know to start your career as a professional 092613
!BOOK.YOU! What you MUST know to start your career as a professional 092613
 
Yamal-202
Yamal-202Yamal-202
Yamal-202
 
Aula03
Aula03Aula03
Aula03
 
Portfolio
PortfolioPortfolio
Portfolio
 
DDK ALLAHABD PPT BY UZMA AZHAR 4th YEAR
DDK ALLAHABD PPT BY UZMA AZHAR 4th YEARDDK ALLAHABD PPT BY UZMA AZHAR 4th YEAR
DDK ALLAHABD PPT BY UZMA AZHAR 4th YEAR
 
Homenatge socis 25 anys d'antiguitat 25-11-11
Homenatge socis  25 anys d'antiguitat 25-11-11Homenatge socis  25 anys d'antiguitat 25-11-11
Homenatge socis 25 anys d'antiguitat 25-11-11
 
Fanzine
FanzineFanzine
Fanzine
 
Corrección de auxiliar edgar
Corrección de auxiliar edgarCorrección de auxiliar edgar
Corrección de auxiliar edgar
 
Altera Senha
Altera SenhaAltera Senha
Altera Senha
 
cvaprillo
cvaprillocvaprillo
cvaprillo
 
Web 2.0
Web 2.0Web 2.0
Web 2.0
 
coursera cert.
coursera cert.coursera cert.
coursera cert.
 
PGBM Finance
PGBM FinancePGBM Finance
PGBM Finance
 
Dia das crianças correio
Dia das crianças correioDia das crianças correio
Dia das crianças correio
 
20160722 Emma reference
20160722 Emma reference20160722 Emma reference
20160722 Emma reference
 
09 3 t15
09 3 t1509 3 t15
09 3 t15
 

Similar a Portifólio grupo

Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...
 Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci... Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...
Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...Andréia Lima
 
Ef slides - tc58 n - aula 02
Ef   slides - tc58 n - aula 02Ef   slides - tc58 n - aula 02
Ef slides - tc58 n - aula 02Claudio Parra
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalGlauco Corrêa de Queiróz
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacRossandro Nogueira Rodrigues
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6Força Aérea Brasileira
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro realCarlos Moura
 
Manual de atos de registro de empresas
Manual de atos de registro de empresasManual de atos de registro de empresas
Manual de atos de registro de empresasLongobardu Kampio
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Eduardo Ribeiro
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalERICK THALIS SANTOS PINTO
 
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geralzairazaira
 
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaA escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaRafhael Sena
 
Oficina MEI Descomplicado - Semana Minas Digitais
Oficina MEI Descomplicado - Semana Minas DigitaisOficina MEI Descomplicado - Semana Minas Digitais
Oficina MEI Descomplicado - Semana Minas DigitaisMinas Digitais
 
63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-praticaJanielle Alves
 

Similar a Portifólio grupo (20)

Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...
 Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci... Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...
Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...
 
Ef slides - tc58 n - aula 02
Ef   slides - tc58 n - aula 02Ef   slides - tc58 n - aula 02
Ef slides - tc58 n - aula 02
 
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacionalTributação lucro real lucro presumido simples nacional
Tributação lucro real lucro presumido simples nacional
 
Simples[1]
Simples[1]Simples[1]
Simples[1]
 
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins   lucro presumido x simples nacionalPis e cofins   lucro presumido x simples nacional
Pis e cofins lucro presumido x simples nacional
 
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decacSistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
Sistema tributario nacional prof roberto e luiz gustavo decac
 
Ebook Receita Federal
Ebook Receita FederalEbook Receita Federal
Ebook Receita Federal
 
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6Contabilidade para entidades sem fins lucrativos   capítulo 6
Contabilidade para entidades sem fins lucrativos capítulo 6
 
Apresentação do trabalho lucro real
Apresentação do trabalho   lucro realApresentação do trabalho   lucro real
Apresentação do trabalho lucro real
 
Manual de atos de registro de empresas
Manual de atos de registro de empresasManual de atos de registro de empresas
Manual de atos de registro de empresas
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
 
Perguntas e respostas
Perguntas e respostasPerguntas e respostas
Perguntas e respostas
 
Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013Palestra lexdata cro es22-082013
Palestra lexdata cro es22-082013
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
 
Aula tf 6 contribuições
Aula tf 6   contribuiçõesAula tf 6   contribuições
Aula tf 6 contribuições
 
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
 
Regimes de tributação
Regimes de tributaçãoRegimes de tributação
Regimes de tributação
 
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributáriaA escolha da modalidade de tributação e economia tributária
A escolha da modalidade de tributação e economia tributária
 
Oficina MEI Descomplicado - Semana Minas Digitais
Oficina MEI Descomplicado - Semana Minas DigitaisOficina MEI Descomplicado - Semana Minas Digitais
Oficina MEI Descomplicado - Semana Minas Digitais
 
63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica63094155 lucro-real-teoria-pratica
63094155 lucro-real-teoria-pratica
 

Último

migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosLucianoPrado15
 
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAO PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAJulianeMelo17
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxLeonardoGabriel65
 
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxAula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxandrenespoli3
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxAntonioVieira539017
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...andreiavys
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAHELENO FAVACHO
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptssuser2b53fe
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptPedro Luis Moraes
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffNarlaAquino
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPaulaYaraDaasPedro
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptjricardo76
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...Francisco Márcio Bezerra Oliveira
 

Último (20)

migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUAO PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
O PLANETA TERRA E SEU SATÉLITE NATURAL - LUA
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxAula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
 
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 

Portifólio grupo

  • 1. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º E 2º SEMESTRES Ituiutaba 2015
  • 2. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS FUNDAMENTOS EM CONTABILIDADE Trabalho apresentado ao Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Atividade Interdisciplinar de Grupo. Ituiutaba 2014
  • 3. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------ 4 2 Cálculo da Previdência Social ---------------------------------------------------------------- 5 2.1 Valor dos Juros ---------------------------------------------------------------------------- 5 2.2 Valor da Multa ------------------------------------------------------------------------------ 5 2.3 Valor da guia ------------------------------------------------------------------------------- 5 2.4 Tabela com os cálculos da multa e dos juros ------------------------------------------ 6 2.5 Valor da guia ------------------------------------------------------------------------------------ 6 3 Lançamentos contábeis ------------------------------------------------------------------------ 7 4 Orientação sobre aposentadoria do Sr. Geraldo e da Dona Ana Luiza ------------ 8 5 Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional -------------------------------------- 9 6 CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 13 7 REFERÊNCIAS ----------------------------------------------------------------------------------- 14
  • 4. 1 INTRODUÇÃO O Supermercado Bom Preço Ltda é uma empresa com sede em Caruaru- PE fundada em 1977 pela família Alves, sendo os proprietários Sr. Geraldo e dona Ana Luiza. Este supermercado está no mercado há 36 anos. O Sr. Geraldo e dona Ana Luiza vão se aposentar e para que isso ocorra eles querem saber se todos os impostos mensais de todos estes anos estão pagos devidamente. Para confirmar estes dados eles solicitaram para o departamento contábil e jurídico um relatório com estas informações Não é só isso, eles querem que o departamento jurídico faça também uma alteração no contrato social da empresa passando os R$ 100.000,00 para os próximos proprietários que serão os seus filhos e acrescentando R$ 50.000,00 a cota de cada um. Sendo que a empresa passaram a ter um capital no valor de R$ 200.000,00. Para que os dois possam aposentar tranquilamente eles deverão providenciar estes ajustes na empresa. Mas eles ainda desejam saber se terão direito a aposentadoria integral de acordo com o tempo de contribuição e idade. 4
  • 5. 2 Cálculo da Previdência Social Cálculo da previdência social em atraso referente ao mês de maio de 2010, recolhimento no dia 30 de agosto de 2013. Sr. Geraldo tem um pró-labore no valor de R$ 3.416,24 e Dona Ana Luiza um pró-labore de R$ 3.416,24. Totalizando R$ 6.832,48. Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher em 20 de junho de 2010. R$ 6.832,48 X 11%= R$ 751, 58 2.1 Valor dos juros Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%) acumulados da competência de Maio de 2010. R$ 751,58 X 29,54= R$ 222,02 2.2 Valor da multa Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa. R$ 751,58 X 20%= R$150,32 2.3 Valor da guia Para saber o valor final da guia a ser paga a Previdência Social é só somar o valor a recolher em Junho de 2010 (R$ 751,58) + valor dos juros (R$222,02) + Multas (R$150,32). O valor da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013 é de R$ 1.123,92 5
  • 6. 2.4 Tabela com os cálculos da multa e dos juros Salário de contribuição Maio de 2010 PRO – LABORE ALQ INSS VLR CONTRIB ALQ JRS VLR JUROS ALQ. MLT VLR MLT TOTAL CONT 3416,24 11% 375,79 29,54 111,01 20% 75,16 561,96 3416,24 11% 375,79 29,54 111,01 20% 75,16 561,96 TOTAL R$ 6832,48 R$ 751,58 R$ 222,02 150,32 R$ 1.123,92 2.5 Valor da guia INSS (valor original 05/2010)= R$ 751,58 Valor original somado JUROS= 29,54% Valor dos Juros= R$ 222,02 MULTAS= 20% Valor da Multa= 150,32 JUROS + MULTA= 222,02 + 150,32 Soma Juros + Multa= R$ 372,34 TOTAL A RECOLHER Soma valor a recolher corrigido= 751,58+ 372.34= 1.123,92 3 Lançamentos contábeis 6
  • 7. Abaixo está esquematizada em dois quadros primeiro a alteração do capital social do Supermercado Bom Preço Ltda, aonde se deve contabilizar o valor de R$ 100.000,00 que foi investido no capital social da empresa, levando em consideração o fato de que R$ 50.000,00 foi em dinheiro do Raimundo Alves e R$ 50.000,00 em bem (caminhão) da Severina Alves. O segundo quadro é como se deve contabilizar o pagamento da guia de INSS em dinheiro com juros e multas. a) Capital integralizado R$100.000,00 + capital integralizador R$ 100.000,00= R$ 200.000,00 Caruaru-PE 30 de Agosto 2013 DIA Conta Devedora Conta Credora Histórico Valor 30 CAIXA capital social Novo sócio Raimundo Alves ao capital social R$ 50.000,00 30 VEÍCULOS capital social Nova sócia Severina Alves ao capital social (ativo imobilizado: caminhão) R$ 50.000,00 b) Pagamento guia do INSS com juros e multas. Caruaru - PE 30 de Agosto 2013 Dia Conta devedora Conta Credora Histórico Valor 30 INSS Caixa INSS referente a maio/2010 R$ 751,58 30 Juro A caixa Juro pago referente ao atraso R$ 222,02 30 Multa A caixa Multa paga referente ao atraso R$ 150,32 4 Orientação sobre aposentadoria do Sr. Geraldo e da Dona Ana Luiza 7
  • 8. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário – benefício. Então quanto maior for contribuição e o tempo maior vai ser o valor do benefício. Ao fazer o cálculo da aposentadoria são levados em consideração alguns fatores como: o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade. Para ter a aposentadoria proporcional o homem precisa ter 53 anos e contribuição de no mínimo 30 anos e a mulher 48 anos e no mínimo 25 anos de contribuição. Já para ter direito a aposentadoria integral por tempo de contribuição ou idade a mulher precisa ter 60 anos de idade ou ter contribuído 30 anos com a Previdência Social. O homem precisa ter 65 anos ou ter contribuído 35 anos com a Previdência Social. Dona Ana Luiza nasceu em abril de 1953 ela tem 60 anos; Sr. Geraldo nasceu em 1948 e tem 65 anos de idade. A empresa foi fundada em 1977 e está no mercado há 36 anos. Sendo assim os dois contribuíram com o INSS 36 anos. O Sr. Geraldo e Dona Ana Luiza terão direito a aposentadoria integral por tempo de contribuição e idade, já que, ele tem 65 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição e ela tem 60 anos de idade e mais de 30 anos de contribuição. 5 Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário distinto, simplificado e beneficiário, previsto na Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, e suas mudanças, ajustável, a partir de 01/07/2007, exclusivamente às microempresas e às empresas de pequeno porte que não incidir nas vedações estabelecidas na legislação. Para os efeitos desta Lei Complementar: Para ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no 8
  • 9. Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Se for Microempresa, ela deve em cada ano-calendário ter uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já a Empresa de Pequeno Porte deve em cada ano-calendário ter uma receita brutal anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). De acordo com a Lei complementar 123/2006 é apontado como receita: o produto da venda seja de bens ou de serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. O que não abrange a receita são as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Se caso o início da atividade for no mesmo ano-calendário, o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa exercer a atividade. Em relação aos tributos e contribuições com a Lei complementar 123 fica estabelecido que o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições fica devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – O Simples Nacional. O Simples Nacional é o recolhimento mensal unificado, dos seguintes impostos e contribuições: • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; • Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 9
  • 10. • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Há ainda alguns impostos ou contribuições que não estão inclusos na guia de recolhimento unificada o DAS, que são: • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; • Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; • Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; • Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; • Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; • Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; • Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; • Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços; • ICMS devido: a) Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; 10
  • 11. b) Por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente; c) Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização; d) Por ocasião do desembaraço aduaneiro; e) Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; f) Na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal; g) Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal: 1. Com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar; 2. Sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor; • Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; • ISS devido: a) Em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte; b) Na importação de serviços; • Os demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores. § 2º Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, na hipótese do inciso V do § 1º deste artigo, será definitiva. § 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de 11
  • 12. serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. 12
  • 13. 6 CONCLUSÃO O pagamento em dia dos impostos da empresa como INSS, FGTS e DAS (Empresas Enquadradas no Simples Nacional) vai garantir que a empresa não tenha que pagar juros e multas pelo atraso do pagamento da guia. A empresa do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza deixou de pagar uma guia do INSS em dia e desta forma pagou em atraso com juros e multa a guia que deveria ter sido paga em maio/2010, mas vale lembrar que eles pagaram esta guia em atraso não foi por não quererem pagar mas pelo fato que o pagamento em dia passou despercebido. Como eles querem aposentar e passar a empresa para os seus filhos os departamentos da empresa fizeram uma análise para saber se eles teram direito a aposentaria e foi aí que percebeu a falta de pagamento do mês de maio do ano de 2010 do INSS. O Sr. Geraldo e dona Ana Luiza contríbuem com o INSS desde de quando abriram a empresa, e isso já tem 36 anos. Levando em considerando que para homem se aposentar integralmente tem que ter contribuído 35 anos e mulher 30 anos. O sr. Geraldo com 65 anos e Dona Ana Luiza com 60 anos poderão se aposentar por tempo de contribuição. Como vimos a empresa está sofrendo modificações e por esse motivo o livro diário é fundamental, já que é nele que irá conter todas as modificações dia a dia da empresa. 13
  • 14. 7 REFERÊNCIAS Tabela de juros e correção para consulta do cálculo da previdência. Disponível em:< endereço <http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434)>. Acesso em 07 out. 2013. Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19>. Acesso em 09 out 2013. Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.h tm>. Acesso em 10 de out. 2013. 14