SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 9
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
1. Responsabilidade Civil
1.1. Conceito: A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o
prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam.
2. Responsabilidade civil e penal: Existem dois tipos de responsabilidade, a responsabilidade civil e a
responsabilidade penal. Ambas são caracterizadas pela contrariedade à lei, porém a forma de
responsabilização é diferente.
2.1. Responsabilidade civil: Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa
causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma
pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada
a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano
pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa.
2.2. Responsabilidade penal: Responsabilidade penal é uma variante da responsabilidade social e
ocorre quando o agente, pessoalmente ou não (como mandante, por exemplo), comete um delito ou um
crime. Ele pode, em virtude disso, ser levado ao tribunal e não tem como o dano ser reparado.
3. A responsabilidade civil
3.1. Responsabilidade contratual e extracontratual: A responsabilidade civil pode ser classificada, de
acordo com a natureza do dever jurídico violado pelo causador do dano, em contratual ou extracontratual.
3.2. Contratual: É a responsabilidade que decorre e uma relação jurídica obrigacional existente.
Nesse tipo de responsabilidade, configura-se o dano em decorrência da celebração ou da execução de um
contrato. O dever violado é oriundo ou de um contrato ou de um negócio jurídico unilateral. Se duas pessoas
celebram um contrato, tornam-se responsáveis por cumprir as obrigações que convencionaram.
3.3. Extracontratual: É quando a ofensa ocorre contra um preceito legal de direito. Tem por fonte
deveres jurídicos originados da lei ou do ordenamento jurídico considerado como um todo. O dever jurídico
violado não está previsto em nenhum contrato e sem existir qualquer relação jurídica anterior entre o agente
que causa o dano e a vítima. O exemplo mais comum na doutrina é o clássico caso da obrigação de reparar
os danos oriundos de acidente entre veículos.
3.4. Fundamento legal: O fundamento legal da responsabilidade civil extracontratual está nos artigos
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
927 em diante do Código Civil.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-
lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
OBS: Para a matéria de responsabilidade civil, é importante frisar que o foco do estudo será a
responsabilidade civil extracontratual, uma vez que a responsabilidade contratual (assim como requisitos,
consequências, etc.) já foi estudada no Direito Civil IV (Direito Contratual).
4. Responsabilidade subjetiva e objetiva: Outra forma de classificar a responsabilidade civil é através
da culpa. Assim, conforme esse requisito, a responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva.
4.1. Responsabilidade civil subjetiva: existe a necessidade da culpa da pessoa, que atingiu o resultado
por ter agido com negligência, imperícia ou imprudência.
4.1.2. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: os pressupostos que caracterizam a
responsabilidade civil subjetiva são a conduta humana antijurídica, a culpa lato sensu, o nexo causal e o
dano.
4.1.3. Conduta humana antijurídica: É necessário ser uma conduta humana podendo ser uma conduta
positiva (ação) ou uma conduta negativa (omissão). A conduta deve ser antijurídica, o que significa dizer que
ela deve contrariar um dever jurídico, ocasionando ofensa ao princípio neminem leadere, ou seja, a ninguém
é dado o direito de lesar a outrem.
Culpa lato sensu: A culpa não é definida e nem conceituada na legislação pátria. A regra geral do
Código Civil Brasileiro para caracterizar o ato ilícito, contida no artigo 186, estabelece que este somente se
materializará se o comportamento for culposo. Neste artigo está presente a culpa lato sensu, que abrande
tanto a dolo quanto a culpa stricto sensu.
Culpa stricto sensu: decorre da inobservância de um dever de cuidado. Nessa hipótese, não há a
intenção de provocar o dano. O que o agente quer é a conduta e não o resultado alcançado. Os elementos
causadores da culpa stricto sensu são:
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
- Negligência: falta de cuidado necessário.
- Imperícia: ausência de habilidade técnica daquele que pratica o ato, mas que, em tese, deveria ter.
- Imprudência: o agente assume um risco desnecessário.
Dolo: por dolo entende-se, em síntese, a conduta intencional, na qual o agente atua conscientemente
de forma que deseja que ocorra o resultado antijurídico ou assume o risco de produzi-lo.
OBS 01: para o Direito Civil, não existe a nítida separação entre o dolo e a culpa stricto sensu. Os
dois são espécies de culpa lato sensu.
OBS 02: não importa se o agente agiu com dolo ou culpa, o resultado será o mesmo: ele deve reparar
ou indenizar o dano.
4.1.4. Nexo Causal: para que haja responsabilização pela prática do ato ilícito, é necessária uma
violação de um dever de conduta e mais, que ocorra uma relação de causa e efeito entre a violação do dever
jurídico e o dano. Este é o nexo causal: a relação entre a conduta do agente e o dano.
4.1.5. Teorias explicativas do nexo causal:
· Teoria da equivalência das condições ou condição sine qua non: essa teoria diz que toda e
qualquer circunstância envolvida no desenrolar dos fatos é considerada causa. Essa teoria é muito criticada
pela doutrina, pois, ela se traduz naquilo que se chama regressus ad infinitum, isto é, regressarmos em todas
as causas que deram origem ao evento danoso, caminhando em direção ao infinito, o que é, obviamente, um
absurdo.
· Teoria da causalidade adequada: a causa responsável pelo evento danoso será aquela que
melhor se adequar ao resultado. O que significa dizer que a pessoa só será obrigada a indenizar se o dano
ocorrer adequadamente de sua conduta.
OBS 01: a causa é o antecedente não só necessário, mas também adequando à produção do resultado.
OBS 02: se várias condições concorrerem para determinado resultado, nem todas serão consideradas
como causa, mas somente aquela que for a mais adequada para a produção do evento.
Culpa concorrente: é preciso questionar a causa adequada que ensejou o resultado para que haja a
correta responsabilização. Nessa seara, o artigo 954 do Código Civil diz que “se a vítima tiver concorrido
culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua
culpa em confronto com a do autor do dano”.
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
· Teoria dos danos diretos e imediatos: para esta teoria, só serão indenizados os danos
decorrentes da conduta do agente, não cabendo indenização pelos danos remotos oriundos de outras causas,
as chamadas concausas.
4.1.5.1. Excludentes do nexo causal: existe quatro excludentes o nexo causal: caso fortuito e a força
maior; o caso fortuito interno e externo; fato ou culpa exclusiva da vítima; fato de terceiro ou culpa
exclusiva de terceiro.
· Caso fortuito ou força maior: entende-se como caso fortuito os eventos inevitáveis e
imprevisíveis que levam ao fato. Já força maior são eventos inevitáveis, mas previsíveis. Essas excludentes
devem ser levadas em conta quando o dano ocorre por obra de pessoas comuns, nas relações entre
particulares.
Artigo 393, § único: O caso fortuito ou de força maior verifica‑se no fato necessário, cujos efeitos
não era possível evitar ou impedir.
Deve-se atentar para o fato de que o Código Civil não faz distinção de caso fortuito e de força maior.
Para esse dispositivo, os dois são a mesma coisa.
· Caso fortuito interno e externo: as hipóteses de caso fortuito interno e externo servem para
excluir o nexo causal nas relações empresariais.
Caso fortuito interno: o fato imprevisível está conexo com a organização e a atuação da empresa.
Exemplo: um motorista de ônibus que, durante o trabalho, passa mal e bate com o veiculo em um outro que
estava estacionado.
OBS: é importante para aferir a responsabilização do transportador, pois se for provado que o caso
fortuito é interno, ele não será usado como excludente do nexo causal.
Caso fortuito externo: há a imprevisibilidade do fato. Neste caso, não há ligação com a organização
ou com a atuação da empresa. O caso fortuito externo está mais relacionado com os fenômenos da natureza.
Exemplo: um raio cai em uma árvore e essa cai em cima de um ônibus, causando ferimentos nos
passageiros.
· Fato ou culpa exclusiva da vítima: está hipótese não está prevista no Código Civil. Entretanto,
é pacifico na doutrina e na jurisprudência que, quando a vitima é responsável exclusivamente pelo evento
danoso, haverá excludente do agente, pelo rompimento do nexo causal e não apenas pela exclusão da culpa.
Exemplo: um motorista que trafega dentro do limite de velocidade, dentro de sua faixa correspondente da
via, com a devida atenção e atropela uma pessoa que entra de repente na frente do seu veiculo, pois estava
atravessando debaixo da passarela e sem a menor atenção.
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
OBS: para haver a excludente, é necessário que a culpa seja somente da vitima, pois, se houver culpa
concorrente, não estará presente a excludente de responsabilidade. Neste caso, o que ocorrerá é a redução da
indenização, com base no artigo 945 do CC/02.
· Fato de terceiro ou culpa exclusiva de terceiro: o fato ou culpa exclusiva de terceiro exclui o
nexo causal, uma vez que o agente aparente foi apenas o instrumento para a ocorrência do dano. Exemplo:
André estava dirigindo e leva uma fechada de Márcio. Ao tentar desviar-se, André bate em outro carro, que
estava estacionado na rua. Nesse caso, André não pode ser responsabilizado, pois só colidiu com o veiculo
que estava estacionado porque se desviou do carro de Márcio.
OBS: a dificuldade deste tipo de excludente de nexo causal encontra-se na sua operacionalização nos
tribunais, considerando a dificuldade de se provar a culpa exclusiva de terceiro. Por tudo isso, esta
modalidade só é admitida excepcionalmente.
5. Dano: é a lesão sofrida pelo bem jurídico. Se esse bem jurídico for um bem patrimonial, estaremos
diante de um dano material. Por sua vez, se tratar de um bem moral, estamos diante de um dano moral (que
engloba o dano físico, o dano psicológico e o dano moral propriamente dito). Quando se tratar de um dano
de aparência física, teremos o dano estético, embora muitos doutrinadores coloquem esse dano junto com o
dano moral.
· OBS 01: todas as espécies de dano moral dizem respeito aos direitos da personalidade.
· OBS 02: o autor da demanda é que deverá provar o dano (artigo 333, I, CPC).
5.1. Espécies de dano: A seguir, temos o estudo das espécies de dano, quais sejam, o dano material e
o dano moral.
5.2. Dano material ou patrimonial: como o próprio nome diz, é o dano causado ao patrimônio da
vitima. O patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro. Ou seja,
patrimônio não são somente os bens móveis e imóveis, mas tudo que pertence a uma pessoa e que pode ser
transformado em dinheiro. O dano material pode ser analisado em dois enfoques: danos emergentes e lucros
cessantes.
· Danos emergentes: ou dano positivo, compreende a idéia de perda patrimonial sofrida
imediatamente. É aquilo que a vitima perde imediatamente. Exemplo: um carro que bate em um muro.
· Lucros cessantes: ou dano negativo, configura-se pelo patrimônio que poderia ter sido
adquirido pela vitima, e não o foi em razão da eclosão do evento danoso. É aquilo que a vitima deixou de
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
ganhar. Exemplo: taxista, que além de ter o dano emergente, também deixará de faturar com seu trabalho,
vez que o carro estará parado para os consertos necessários.
· OBS: a soma do dano emergente mais os lucros cessantes é conhecido como perdas e danos.
Conforme redação do artigo 402 do Código Civil “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as
perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente
deixou de lucrar”.
5.3. Dano moral: é a ofensa à um dos direitos de personalidade, elencados no Código Civil, nos
artigos 13 a 21 (sendo que os artigos 13 a 15 referem-se a proteção física, os artigos 16 a 19 são relativos a
proteção ao nome e os artigos 20 e 21 são referente à proteção a honra). Pode se manifestar ou abrange os
aspectos físicos, psíquicos e morais propriamente ditos.
· OBS 01: apesar da expressão “dano moral” sugerir a ofensa apenas a bens jurídicos
imateriais, deve-se destacar que os direitos da personalidade também abrangem os aspectos físicos do ser
humano (artigos 13 a 15 do CC/02).
· Comentário 01: inicialmente, negava-se a reparação ao dano moral, por entender que o bem
jurídico lesionado era inestimável.
· Comentário 02: o ressarcimento do dano não pretende alcançar a sua restituição total, mas tão
somente uma satisfação, com a qual se procura recompensar o sofrimento ou a humilhação decorrente do
dano.
· OBS 02: a indenização do dano moral é independente do dano material, isto é, o valor
arbitrado como equivalente ao dano material não abrange a compensação pretendida pelo dano moral.
Súmula 37, STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo
fato.
Artigo 948, CC: É cabível indenização por dano moral nos crimes de homicídio.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração
provável da vida da vítima.
5.4. Classificação a cerca do dano moral
5.4.1. Quanto à estrutura
a) Dano moral próprio: Relacionado ao sofrimento intimo, ou subjetivo.
b) Dano moral impróprio: Relacionado a lesão contra os direitos da personalidade.
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
5.4.2. Quanto à necessidade de produção de prova
a) Dano moral presumido ou objetivo: configura-se independentemente sem a produção de prova,
mas admite prova em contrario. Súmula 385 STJ.
b) Dano moral provado ou subjetivo: Necessita da produção de prova, pois não se presume.
OBS: A despeito da utilização do dano moral provado como regra do nosso sistema a jurisprudência
tem firmado o entendimento no sentido de cada vez mais não se exigir prova do dano moral tendo como
base o principio da dignidade da pessoa humana, art. 1, inciso 3 da CF.
5.4.3. Quanto a pessoa lesada:
a) Dano moral direto: Tem por alvo a própria pessoa
b) Dano moral indireto, reflexo ou por ricochete: Trata-se do dano que tem por alvo determinada
pessoa, porém de maneira reflexa atinge também outra. Ex. morte ou incapaz
5.4.4. Análise sobre o dano reflexo ou por ricochete:
Ricochetear representa a colisão de algo em algum corpo de tal modo a precipitar e atingir outro
corpo. Não há dúvida de que o dano moral poderá se da por via indireta reflexa ou por ricochete, entretanto
o mesmo não pode ser dito quanto ao dano material, pois em tese é possível visualizar o nexo, mas na
prática a sua comprovação é quase impossível.
6. Dano estético
É aquele cujo bem jurídico afetado é o conjunto de qualidades externas de uma pessoa, ou seja, é o
seu aspecto físico.
Súmula 387 STF
7. Questões controvertidas sobre a reparação do dano moral.
7.1. As funções do dano moral
7.1.1. Natureza jurídica da reparação do dano moral: Não há unanimidade da natureza jurídica
quanto a reparação do dano moral, existindo na doutrina 3 correntes:
a) Caráter compensatório: A reparação apresenta cunho estritamente ligado a amenizar o sofrimento e
a angustia da vitima.
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
b) Caráter punitivo: A reparação teria como objetivo exclusivo a punição do agente causador do
dano, desestimulando a prática de novos danos por partes de outros agentes.
c) Caráter compensatório e punitivo: A reparação moral tem função primordial de compensar os
danos sofridos pela vítima e função secundária ou acessória de punir o autor do dano.
7.1.2. Critérios para fixação do dano moral
OBS: indenizar: tornar integro.
Reparação: compensar.
Existem dois sistemas
1) Sistema aberto: Sem um valor preestabelecido.
2) Sistema fechado: É quando existe um valor pré-estabelecido de tarifas para o pagamento do dano
moral (tabelamento)
QUESTIONARIO DE REVISÃO
1 - O que é responsabilidade subjetiva e quais os seus requisitos essenciais?
Responsabilidade Subjetiva é aquela em que se demonstra a culpa do agente, seus principais
requisitos são:
· Culpa latu Sensu: culpa e o dolo.
· Culpa Strito Senso: Imprudência, Imperícia, negligência.
· Conduta humana antijurídica.
· Nexo Causal.
Todos estes requisitos resultam no Dano propriamente dito.
2 - O que é responsabilidade objetiva pelo risco da atividade?
Responsabilidade objetiva é aquela onde é preciso da existência do dano, mas não é necessária a
comprovação da culpa.
Existem duas teorias sobre este tema:
· Teorias do Risco integral: Não é necessário culpa nem o nexo, apenas o dano.
· Teoria do Risco criado ou da atividade: (art. 927, par. Único), fundamenta a obrigação de
reparar o dano, com o fato de que a atividade desenvolvida normalmente pelo ofensor seja geradora de risco.
3 - Quais são as teorias explicativas do nexo causal?
Nexo Causal é a relação entre a conduta humana antijurídica e o dano
· Teoria da equivalência das condições ou sinequanom: Toda circunstância que causaram o dano
RESPONSABILIDADE DIVIL
CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html
Compilação: João Paulo Melo
devem ser analisadas.
· Teoria da causalidade adequada: somente as condutas relevantes pra o evento danoso, podem
acarretar o dever de indenizar.
· Teoria dos danos diretos e imediatos: Somente do dano que efetivamente foi causado pela
conduta do agente ofensor.
4 - Sobre as excludentes do nexo de causalidade, explique o que é culpa exclusiva da vítima?
Não gera responsabilidade para quem causou o dano, pois a culpa do incidente é exclusiva da vítima,
ou seja, o evento danoso ocorreu por exclusividade nos atos praticados pela vítima.
5 - Quais as espécies existentes de dano?
Dano material: Dano emergente (o que efetivamente se perdeu), lucros cessantes (O que foi
deixado de ganhar).
Dano moral: O dano que ofende o direito da personalidade. Próprio (a própria vitima requer o
direito), Impróprio (quando um terceiro requer o direito)
Dano estético: Ofensa a integridade física da pessoa humana.
6 - Como o dano material pode se manifestar?
O dano material se manifesta a partir da lesão ao bem jurídico patrimonial.
7 - O que é dano moral impróprio?
É o dano relacionado à lesão contra os direitos da personalidade.
8 - O dano estético sempre foi reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico?
Não, antes o dano moral contemplava o dano estético.
9 - Quais as espécies de responsabilidade civil existente?
Contratual: Violação de uma relação jurídica preexistente
Extracontratual: Surge a responsabilidade quando ocorre o fato danoso
10 - A culpa e o dolo tem diferença no âmbito da responsabilidade civil?
Não, pois ambas causam dano, devendo reparar o dano independente da culpa ou do dolo.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaTrabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaKleiton Barbosa
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoalUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal 3 - aborto
Direito penal 3 -   abortoDireito penal 3 -   aborto
Direito penal 3 - abortoProfPedreira
 
CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMESCONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMEScrisdupret
 
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMORESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMORenata Valera
 
Respostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da penaRespostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da penaRafa1317
 
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
 
Aula 6 fatp tipico direito penal
Aula 6 fatp tipico direito penalAula 6 fatp tipico direito penal
Aula 6 fatp tipico direito penalDanny de Campos
 
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOAula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
 
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Dimensson Costa Santos
 

La actualidad más candente (20)

Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaTrabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 
Responsabilidade Civil
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
 
Direito penal iii usurpação
Direito penal iii   usurpaçãoDireito penal iii   usurpação
Direito penal iii usurpação
 
Concurso de pessoas
Concurso de pessoasConcurso de pessoas
Concurso de pessoas
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Direito penal i concurso de pessoas
Direito penal i   concurso de pessoasDireito penal i   concurso de pessoas
Direito penal i concurso de pessoas
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Direito penal 3 - aborto
Direito penal 3 -   abortoDireito penal 3 -   aborto
Direito penal 3 - aborto
 
Direito penal iii homicídio
Direito penal iii   homicídioDireito penal iii   homicídio
Direito penal iii homicídio
 
CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMESCONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMES
 
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMORESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Respostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da penaRespostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da pena
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
 
Aula 6 fatp tipico direito penal
Aula 6 fatp tipico direito penalAula 6 fatp tipico direito penal
Aula 6 fatp tipico direito penal
 
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOAula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO
 
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.
 
Rixa
RixaRixa
Rixa
 

Destacado

Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...
Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...
Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...DATAVERSITY
 
Programmare Google Maps con Javascript
Programmare Google Maps con JavascriptProgrammare Google Maps con Javascript
Programmare Google Maps con Javascriptextrategy
 
Pasinszki tibor, 2002. oc
Pasinszki tibor, 2002. ocPasinszki tibor, 2002. oc
Pasinszki tibor, 2002. ocAstrid
 
RWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & Procedures
RWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & ProceduresRWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & Procedures
RWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & ProceduresDATAVERSITY
 
пошук та збереження інформації в глобальній мережі
пошук та збереження інформації в глобальній мережіпошук та збереження інформації в глобальній мережі
пошук та збереження інформації в глобальній мережіtolikua
 
ใบงานที่11
ใบงานที่11 ใบงานที่11
ใบงานที่11 Cheeses 'Zee
 
Ganoexcel Italia Team
Ganoexcel Italia TeamGanoexcel Italia Team
Ganoexcel Italia Teamilprincipe68
 
Social media και c generation
Social media και c generationSocial media και c generation
Social media και c generationManosTakas
 
Digifitness – terveyden uusi ulottuvuus
Digifitness – terveyden uusi ulottuvuusDigifitness – terveyden uusi ulottuvuus
Digifitness – terveyden uusi ulottuvuusOuti Lammi
 
ใบงานที่ 9 16
ใบงานที่ 9 16ใบงานที่ 9 16
ใบงานที่ 9 16Keng Sangwattu
 
οι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησης
οι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησηςοι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησης
οι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησηςteacher88
 
фотоальбом1
фотоальбом1фотоальбом1
фотоальбом1vit-italic
 
Philippine literature in English
Philippine literature in EnglishPhilippine literature in English
Philippine literature in Englishjennevia_garcia
 
Clase nº3
Clase nº3Clase nº3
Clase nº3maides
 
نصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشن
نصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشننصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشن
نصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشنeqla3fashion
 

Destacado (20)

Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...
Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...
Real-World Data Governance: Tools of Data Governance – Purchased and Develope...
 
Programmare Google Maps con Javascript
Programmare Google Maps con JavascriptProgrammare Google Maps con Javascript
Programmare Google Maps con Javascript
 
Pasinszki tibor, 2002. oc
Pasinszki tibor, 2002. ocPasinszki tibor, 2002. oc
Pasinszki tibor, 2002. oc
 
RWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & Procedures
RWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & ProceduresRWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & Procedures
RWDG Webinar: Writing Data Governance Policies & Procedures
 
Proyecto dirección
Proyecto direcciónProyecto dirección
Proyecto dirección
 
Tesis completa
Tesis completaTesis completa
Tesis completa
 
пошук та збереження інформації в глобальній мережі
пошук та збереження інформації в глобальній мережіпошук та збереження інформації в глобальній мережі
пошук та збереження інформації в глобальній мережі
 
ใบงานที่11
ใบงานที่11 ใบงานที่11
ใบงานที่11
 
Ganoexcel Italia Team
Ganoexcel Italia TeamGanoexcel Italia Team
Ganoexcel Italia Team
 
Social media και c generation
Social media και c generationSocial media και c generation
Social media και c generation
 
Digifitness – terveyden uusi ulottuvuus
Digifitness – terveyden uusi ulottuvuusDigifitness – terveyden uusi ulottuvuus
Digifitness – terveyden uusi ulottuvuus
 
ใบงานที่ 9 16
ใบงานที่ 9 16ใบงานที่ 9 16
ใบงานที่ 9 16
 
Booosting 24sept13 bim tot op de bouwplaats menno roefs atelier pro
Booosting 24sept13 bim tot op de bouwplaats   menno roefs atelier proBooosting 24sept13 bim tot op de bouwplaats   menno roefs atelier pro
Booosting 24sept13 bim tot op de bouwplaats menno roefs atelier pro
 
οι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησης
οι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησηςοι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησης
οι πέντε πιο αποτελεσματικές τεχνικές μάθησης
 
12-16
12-1612-16
12-16
 
фотоальбом1
фотоальбом1фотоальбом1
фотоальбом1
 
Philippine literature in English
Philippine literature in EnglishPhilippine literature in English
Philippine literature in English
 
Clase nº3
Clase nº3Clase nº3
Clase nº3
 
نصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشن
نصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشننصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشن
نصائح لكى تكونى سعيدة الحياة الزوجيه على فساتين اقلاع فاشن
 
Tvardovskij
TvardovskijTvardovskij
Tvardovskij
 

Similar a Responsabilidade civil extracontratual

Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade CivilResumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade CivilDiogo Morgado Rebelo
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
 
Responsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penalResponsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penalqbonaza
 
direito civil Download 01
direito civil Download 01direito civil Download 01
direito civil Download 01Layana Carvalho
 
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilSistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilWagson Filho
 
Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Deivid canto
 
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaMireile Clarinda
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Dimensson Costa Santos
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualJunior Ozono
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualJunior Ozono
 
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
Responsabilidade Civil x Responsabilidade PenalResponsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penalmeuadvogado
 
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Pedro Kurbhi
 
Legislação turismo 03
Legislação turismo 03Legislação turismo 03
Legislação turismo 03Ivan Furmann
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoGesiel Oliveira
 
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...Fabiano Desidério
 

Similar a Responsabilidade civil extracontratual (20)

Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade CivilResumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
 
Responsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penalResponsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penal
 
direito civil Download 01
direito civil Download 01direito civil Download 01
direito civil Download 01
 
Direito consumidor
Direito consumidorDireito consumidor
Direito consumidor
 
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilSistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
 
Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 07
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 07Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 07
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 07
 
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
 
Abuso de Direito
Abuso de DireitoAbuso de Direito
Abuso de Direito
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil Extracontratual
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil Extracontratual
 
Civil civil
Civil civilCivil civil
Civil civil
 
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
Responsabilidade Civil x Responsabilidade PenalResponsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
 
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
 
Legislação turismo 03
Legislação turismo 03Legislação turismo 03
Legislação turismo 03
 
Teoria do risco
Teoria do riscoTeoria do risco
Teoria do risco
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado
 
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
 

Más de João Paulo Costa Melo (16)

Direito ambiental dr. fabrício - esquema
Direito ambiental   dr. fabrício - esquemaDireito ambiental   dr. fabrício - esquema
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidor
 
Direito administrativo
Direito administrativo Direito administrativo
Direito administrativo
 
Responsabilidade Civil
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
 
Prática Trabalhista - Horas extras e seus reflexos
Prática Trabalhista - Horas extras e seus reflexosPrática Trabalhista - Horas extras e seus reflexos
Prática Trabalhista - Horas extras e seus reflexos
 
Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
 
Cálculos Trabalhistas
Cálculos TrabalhistasCálculos Trabalhistas
Cálculos Trabalhistas
 
Manual de Cálculos Trabalhistas
Manual de Cálculos TrabalhistasManual de Cálculos Trabalhistas
Manual de Cálculos Trabalhistas
 
Cálculos Trabalhistas
Cálculos TrabalhistasCálculos Trabalhistas
Cálculos Trabalhistas
 
Cálculos trabalhistas e Lei de Estágio
Cálculos trabalhistas e Lei de EstágioCálculos trabalhistas e Lei de Estágio
Cálculos trabalhistas e Lei de Estágio
 
Direito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho - Recursos TrabalhistasDireito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas
 
Direito do Consumidor - Apostila
Direito do Consumidor - ApostilaDireito do Consumidor - Apostila
Direito do Consumidor - Apostila
 
Direito do Consumidor - Apostila
Direito do Consumidor - ApostilaDireito do Consumidor - Apostila
Direito do Consumidor - Apostila
 

Último

PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 

Último (20)

PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 

Responsabilidade civil extracontratual

  • 1. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo 1. Responsabilidade Civil 1.1. Conceito: A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam. 2. Responsabilidade civil e penal: Existem dois tipos de responsabilidade, a responsabilidade civil e a responsabilidade penal. Ambas são caracterizadas pela contrariedade à lei, porém a forma de responsabilização é diferente. 2.1. Responsabilidade civil: Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa. 2.2. Responsabilidade penal: Responsabilidade penal é uma variante da responsabilidade social e ocorre quando o agente, pessoalmente ou não (como mandante, por exemplo), comete um delito ou um crime. Ele pode, em virtude disso, ser levado ao tribunal e não tem como o dano ser reparado. 3. A responsabilidade civil 3.1. Responsabilidade contratual e extracontratual: A responsabilidade civil pode ser classificada, de acordo com a natureza do dever jurídico violado pelo causador do dano, em contratual ou extracontratual. 3.2. Contratual: É a responsabilidade que decorre e uma relação jurídica obrigacional existente. Nesse tipo de responsabilidade, configura-se o dano em decorrência da celebração ou da execução de um contrato. O dever violado é oriundo ou de um contrato ou de um negócio jurídico unilateral. Se duas pessoas celebram um contrato, tornam-se responsáveis por cumprir as obrigações que convencionaram. 3.3. Extracontratual: É quando a ofensa ocorre contra um preceito legal de direito. Tem por fonte deveres jurídicos originados da lei ou do ordenamento jurídico considerado como um todo. O dever jurídico violado não está previsto em nenhum contrato e sem existir qualquer relação jurídica anterior entre o agente que causa o dano e a vítima. O exemplo mais comum na doutrina é o clássico caso da obrigação de reparar os danos oriundos de acidente entre veículos. 3.4. Fundamento legal: O fundamento legal da responsabilidade civil extracontratual está nos artigos
  • 2. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo 927 em diante do Código Civil. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará- lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. OBS: Para a matéria de responsabilidade civil, é importante frisar que o foco do estudo será a responsabilidade civil extracontratual, uma vez que a responsabilidade contratual (assim como requisitos, consequências, etc.) já foi estudada no Direito Civil IV (Direito Contratual). 4. Responsabilidade subjetiva e objetiva: Outra forma de classificar a responsabilidade civil é através da culpa. Assim, conforme esse requisito, a responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva. 4.1. Responsabilidade civil subjetiva: existe a necessidade da culpa da pessoa, que atingiu o resultado por ter agido com negligência, imperícia ou imprudência. 4.1.2. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: os pressupostos que caracterizam a responsabilidade civil subjetiva são a conduta humana antijurídica, a culpa lato sensu, o nexo causal e o dano. 4.1.3. Conduta humana antijurídica: É necessário ser uma conduta humana podendo ser uma conduta positiva (ação) ou uma conduta negativa (omissão). A conduta deve ser antijurídica, o que significa dizer que ela deve contrariar um dever jurídico, ocasionando ofensa ao princípio neminem leadere, ou seja, a ninguém é dado o direito de lesar a outrem. Culpa lato sensu: A culpa não é definida e nem conceituada na legislação pátria. A regra geral do Código Civil Brasileiro para caracterizar o ato ilícito, contida no artigo 186, estabelece que este somente se materializará se o comportamento for culposo. Neste artigo está presente a culpa lato sensu, que abrande tanto a dolo quanto a culpa stricto sensu. Culpa stricto sensu: decorre da inobservância de um dever de cuidado. Nessa hipótese, não há a intenção de provocar o dano. O que o agente quer é a conduta e não o resultado alcançado. Os elementos causadores da culpa stricto sensu são:
  • 3. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo - Negligência: falta de cuidado necessário. - Imperícia: ausência de habilidade técnica daquele que pratica o ato, mas que, em tese, deveria ter. - Imprudência: o agente assume um risco desnecessário. Dolo: por dolo entende-se, em síntese, a conduta intencional, na qual o agente atua conscientemente de forma que deseja que ocorra o resultado antijurídico ou assume o risco de produzi-lo. OBS 01: para o Direito Civil, não existe a nítida separação entre o dolo e a culpa stricto sensu. Os dois são espécies de culpa lato sensu. OBS 02: não importa se o agente agiu com dolo ou culpa, o resultado será o mesmo: ele deve reparar ou indenizar o dano. 4.1.4. Nexo Causal: para que haja responsabilização pela prática do ato ilícito, é necessária uma violação de um dever de conduta e mais, que ocorra uma relação de causa e efeito entre a violação do dever jurídico e o dano. Este é o nexo causal: a relação entre a conduta do agente e o dano. 4.1.5. Teorias explicativas do nexo causal: · Teoria da equivalência das condições ou condição sine qua non: essa teoria diz que toda e qualquer circunstância envolvida no desenrolar dos fatos é considerada causa. Essa teoria é muito criticada pela doutrina, pois, ela se traduz naquilo que se chama regressus ad infinitum, isto é, regressarmos em todas as causas que deram origem ao evento danoso, caminhando em direção ao infinito, o que é, obviamente, um absurdo. · Teoria da causalidade adequada: a causa responsável pelo evento danoso será aquela que melhor se adequar ao resultado. O que significa dizer que a pessoa só será obrigada a indenizar se o dano ocorrer adequadamente de sua conduta. OBS 01: a causa é o antecedente não só necessário, mas também adequando à produção do resultado. OBS 02: se várias condições concorrerem para determinado resultado, nem todas serão consideradas como causa, mas somente aquela que for a mais adequada para a produção do evento. Culpa concorrente: é preciso questionar a causa adequada que ensejou o resultado para que haja a correta responsabilização. Nessa seara, o artigo 954 do Código Civil diz que “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”.
  • 4. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo · Teoria dos danos diretos e imediatos: para esta teoria, só serão indenizados os danos decorrentes da conduta do agente, não cabendo indenização pelos danos remotos oriundos de outras causas, as chamadas concausas. 4.1.5.1. Excludentes do nexo causal: existe quatro excludentes o nexo causal: caso fortuito e a força maior; o caso fortuito interno e externo; fato ou culpa exclusiva da vítima; fato de terceiro ou culpa exclusiva de terceiro. · Caso fortuito ou força maior: entende-se como caso fortuito os eventos inevitáveis e imprevisíveis que levam ao fato. Já força maior são eventos inevitáveis, mas previsíveis. Essas excludentes devem ser levadas em conta quando o dano ocorre por obra de pessoas comuns, nas relações entre particulares. Artigo 393, § único: O caso fortuito ou de força maior verifica‑se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Deve-se atentar para o fato de que o Código Civil não faz distinção de caso fortuito e de força maior. Para esse dispositivo, os dois são a mesma coisa. · Caso fortuito interno e externo: as hipóteses de caso fortuito interno e externo servem para excluir o nexo causal nas relações empresariais. Caso fortuito interno: o fato imprevisível está conexo com a organização e a atuação da empresa. Exemplo: um motorista de ônibus que, durante o trabalho, passa mal e bate com o veiculo em um outro que estava estacionado. OBS: é importante para aferir a responsabilização do transportador, pois se for provado que o caso fortuito é interno, ele não será usado como excludente do nexo causal. Caso fortuito externo: há a imprevisibilidade do fato. Neste caso, não há ligação com a organização ou com a atuação da empresa. O caso fortuito externo está mais relacionado com os fenômenos da natureza. Exemplo: um raio cai em uma árvore e essa cai em cima de um ônibus, causando ferimentos nos passageiros. · Fato ou culpa exclusiva da vítima: está hipótese não está prevista no Código Civil. Entretanto, é pacifico na doutrina e na jurisprudência que, quando a vitima é responsável exclusivamente pelo evento danoso, haverá excludente do agente, pelo rompimento do nexo causal e não apenas pela exclusão da culpa. Exemplo: um motorista que trafega dentro do limite de velocidade, dentro de sua faixa correspondente da via, com a devida atenção e atropela uma pessoa que entra de repente na frente do seu veiculo, pois estava atravessando debaixo da passarela e sem a menor atenção.
  • 5. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo OBS: para haver a excludente, é necessário que a culpa seja somente da vitima, pois, se houver culpa concorrente, não estará presente a excludente de responsabilidade. Neste caso, o que ocorrerá é a redução da indenização, com base no artigo 945 do CC/02. · Fato de terceiro ou culpa exclusiva de terceiro: o fato ou culpa exclusiva de terceiro exclui o nexo causal, uma vez que o agente aparente foi apenas o instrumento para a ocorrência do dano. Exemplo: André estava dirigindo e leva uma fechada de Márcio. Ao tentar desviar-se, André bate em outro carro, que estava estacionado na rua. Nesse caso, André não pode ser responsabilizado, pois só colidiu com o veiculo que estava estacionado porque se desviou do carro de Márcio. OBS: a dificuldade deste tipo de excludente de nexo causal encontra-se na sua operacionalização nos tribunais, considerando a dificuldade de se provar a culpa exclusiva de terceiro. Por tudo isso, esta modalidade só é admitida excepcionalmente. 5. Dano: é a lesão sofrida pelo bem jurídico. Se esse bem jurídico for um bem patrimonial, estaremos diante de um dano material. Por sua vez, se tratar de um bem moral, estamos diante de um dano moral (que engloba o dano físico, o dano psicológico e o dano moral propriamente dito). Quando se tratar de um dano de aparência física, teremos o dano estético, embora muitos doutrinadores coloquem esse dano junto com o dano moral. · OBS 01: todas as espécies de dano moral dizem respeito aos direitos da personalidade. · OBS 02: o autor da demanda é que deverá provar o dano (artigo 333, I, CPC). 5.1. Espécies de dano: A seguir, temos o estudo das espécies de dano, quais sejam, o dano material e o dano moral. 5.2. Dano material ou patrimonial: como o próprio nome diz, é o dano causado ao patrimônio da vitima. O patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro. Ou seja, patrimônio não são somente os bens móveis e imóveis, mas tudo que pertence a uma pessoa e que pode ser transformado em dinheiro. O dano material pode ser analisado em dois enfoques: danos emergentes e lucros cessantes. · Danos emergentes: ou dano positivo, compreende a idéia de perda patrimonial sofrida imediatamente. É aquilo que a vitima perde imediatamente. Exemplo: um carro que bate em um muro. · Lucros cessantes: ou dano negativo, configura-se pelo patrimônio que poderia ter sido adquirido pela vitima, e não o foi em razão da eclosão do evento danoso. É aquilo que a vitima deixou de
  • 6. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo ganhar. Exemplo: taxista, que além de ter o dano emergente, também deixará de faturar com seu trabalho, vez que o carro estará parado para os consertos necessários. · OBS: a soma do dano emergente mais os lucros cessantes é conhecido como perdas e danos. Conforme redação do artigo 402 do Código Civil “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. 5.3. Dano moral: é a ofensa à um dos direitos de personalidade, elencados no Código Civil, nos artigos 13 a 21 (sendo que os artigos 13 a 15 referem-se a proteção física, os artigos 16 a 19 são relativos a proteção ao nome e os artigos 20 e 21 são referente à proteção a honra). Pode se manifestar ou abrange os aspectos físicos, psíquicos e morais propriamente ditos. · OBS 01: apesar da expressão “dano moral” sugerir a ofensa apenas a bens jurídicos imateriais, deve-se destacar que os direitos da personalidade também abrangem os aspectos físicos do ser humano (artigos 13 a 15 do CC/02). · Comentário 01: inicialmente, negava-se a reparação ao dano moral, por entender que o bem jurídico lesionado era inestimável. · Comentário 02: o ressarcimento do dano não pretende alcançar a sua restituição total, mas tão somente uma satisfação, com a qual se procura recompensar o sofrimento ou a humilhação decorrente do dano. · OBS 02: a indenização do dano moral é independente do dano material, isto é, o valor arbitrado como equivalente ao dano material não abrange a compensação pretendida pelo dano moral. Súmula 37, STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Artigo 948, CC: É cabível indenização por dano moral nos crimes de homicídio. Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 5.4. Classificação a cerca do dano moral 5.4.1. Quanto à estrutura a) Dano moral próprio: Relacionado ao sofrimento intimo, ou subjetivo. b) Dano moral impróprio: Relacionado a lesão contra os direitos da personalidade.
  • 7. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo 5.4.2. Quanto à necessidade de produção de prova a) Dano moral presumido ou objetivo: configura-se independentemente sem a produção de prova, mas admite prova em contrario. Súmula 385 STJ. b) Dano moral provado ou subjetivo: Necessita da produção de prova, pois não se presume. OBS: A despeito da utilização do dano moral provado como regra do nosso sistema a jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de cada vez mais não se exigir prova do dano moral tendo como base o principio da dignidade da pessoa humana, art. 1, inciso 3 da CF. 5.4.3. Quanto a pessoa lesada: a) Dano moral direto: Tem por alvo a própria pessoa b) Dano moral indireto, reflexo ou por ricochete: Trata-se do dano que tem por alvo determinada pessoa, porém de maneira reflexa atinge também outra. Ex. morte ou incapaz 5.4.4. Análise sobre o dano reflexo ou por ricochete: Ricochetear representa a colisão de algo em algum corpo de tal modo a precipitar e atingir outro corpo. Não há dúvida de que o dano moral poderá se da por via indireta reflexa ou por ricochete, entretanto o mesmo não pode ser dito quanto ao dano material, pois em tese é possível visualizar o nexo, mas na prática a sua comprovação é quase impossível. 6. Dano estético É aquele cujo bem jurídico afetado é o conjunto de qualidades externas de uma pessoa, ou seja, é o seu aspecto físico. Súmula 387 STF 7. Questões controvertidas sobre a reparação do dano moral. 7.1. As funções do dano moral 7.1.1. Natureza jurídica da reparação do dano moral: Não há unanimidade da natureza jurídica quanto a reparação do dano moral, existindo na doutrina 3 correntes: a) Caráter compensatório: A reparação apresenta cunho estritamente ligado a amenizar o sofrimento e a angustia da vitima.
  • 8. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo b) Caráter punitivo: A reparação teria como objetivo exclusivo a punição do agente causador do dano, desestimulando a prática de novos danos por partes de outros agentes. c) Caráter compensatório e punitivo: A reparação moral tem função primordial de compensar os danos sofridos pela vítima e função secundária ou acessória de punir o autor do dano. 7.1.2. Critérios para fixação do dano moral OBS: indenizar: tornar integro. Reparação: compensar. Existem dois sistemas 1) Sistema aberto: Sem um valor preestabelecido. 2) Sistema fechado: É quando existe um valor pré-estabelecido de tarifas para o pagamento do dano moral (tabelamento) QUESTIONARIO DE REVISÃO 1 - O que é responsabilidade subjetiva e quais os seus requisitos essenciais? Responsabilidade Subjetiva é aquela em que se demonstra a culpa do agente, seus principais requisitos são: · Culpa latu Sensu: culpa e o dolo. · Culpa Strito Senso: Imprudência, Imperícia, negligência. · Conduta humana antijurídica. · Nexo Causal. Todos estes requisitos resultam no Dano propriamente dito. 2 - O que é responsabilidade objetiva pelo risco da atividade? Responsabilidade objetiva é aquela onde é preciso da existência do dano, mas não é necessária a comprovação da culpa. Existem duas teorias sobre este tema: · Teorias do Risco integral: Não é necessário culpa nem o nexo, apenas o dano. · Teoria do Risco criado ou da atividade: (art. 927, par. Único), fundamenta a obrigação de reparar o dano, com o fato de que a atividade desenvolvida normalmente pelo ofensor seja geradora de risco. 3 - Quais são as teorias explicativas do nexo causal? Nexo Causal é a relação entre a conduta humana antijurídica e o dano · Teoria da equivalência das condições ou sinequanom: Toda circunstância que causaram o dano
  • 9. RESPONSABILIDADE DIVIL CONTEÚDO DA INTERNET: http://www.jusinfocus.com.br/2014/03/7-periodo-resumo-da-materia-de.html Compilação: João Paulo Melo devem ser analisadas. · Teoria da causalidade adequada: somente as condutas relevantes pra o evento danoso, podem acarretar o dever de indenizar. · Teoria dos danos diretos e imediatos: Somente do dano que efetivamente foi causado pela conduta do agente ofensor. 4 - Sobre as excludentes do nexo de causalidade, explique o que é culpa exclusiva da vítima? Não gera responsabilidade para quem causou o dano, pois a culpa do incidente é exclusiva da vítima, ou seja, o evento danoso ocorreu por exclusividade nos atos praticados pela vítima. 5 - Quais as espécies existentes de dano? Dano material: Dano emergente (o que efetivamente se perdeu), lucros cessantes (O que foi deixado de ganhar). Dano moral: O dano que ofende o direito da personalidade. Próprio (a própria vitima requer o direito), Impróprio (quando um terceiro requer o direito) Dano estético: Ofensa a integridade física da pessoa humana. 6 - Como o dano material pode se manifestar? O dano material se manifesta a partir da lesão ao bem jurídico patrimonial. 7 - O que é dano moral impróprio? É o dano relacionado à lesão contra os direitos da personalidade. 8 - O dano estético sempre foi reconhecido pelo nosso ordenamento jurídico? Não, antes o dano moral contemplava o dano estético. 9 - Quais as espécies de responsabilidade civil existente? Contratual: Violação de uma relação jurídica preexistente Extracontratual: Surge a responsabilidade quando ocorre o fato danoso 10 - A culpa e o dolo tem diferença no âmbito da responsabilidade civil? Não, pois ambas causam dano, devendo reparar o dano independente da culpa ou do dolo.