ImportâNcia Do Atendimento Para A SatisfaçãO Do Cliente
Regulamento uso símbolos acreditação
1. O SÍMBOLO ACREDITAÇÃO O símbolo “Acreditação” identifica as acreditações concedidas pelo IPAC, sendo sua propriedade: - DRC002 – Regulamento Uso Marca Acreditação; - DRC001 – Regulamento Geral da Acreditação.
2. . Laboratório Regulamento Aplicável Responsável: Dr. António Cerdeira O Laboratório da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes é um Laboratório Oficial desde 1926 e está acreditado, segundo a NP EN ISO/IEC 17025, como consta do Certificado de Acreditação L0226 e seu Anexo Técnico de Acreditação n.º L0226-1. Está apetrechado com meios materiais e humanos que lhe permitem efectuar anualmente cerca de 10.000 análises físico-químicas e sensoriais a vinhos e derivados. O Laboratório da CVRVV não só efectua análises a produtos vínicos da região, mas também efectua prestação de serviços aceitando amostras de produtos produzidos noutras regiões. Estas análises são efectuadas por métodos internos e/ou oficiais segundo normas portuguesas e europeias. Para conseguir, em tempo útil, a realização deste volume de análises, tem uma equipa constituída por 5 técnicos superiores, 6 analistas, 1 administrativos e 2 auxiliares.
3. Laboratórios: Calibração; X = 'M' Ensaios; X = 'L' Exames Clínicos; X = 'E' Organismos de Certificação: Qualidade’; ‘X’ = ‘A’ Ambiente’; ‘X’ = ‘B’ Produtos’; ‘X’ = ‘C’ Pessoas’; ‘X’ = ‘D’ Segurança Alimentar’; ‘X’ = ‘G’ Gestão IDI; ‘X’ = ‘N’ Organismos de Inspecção: Veículos’; ‘X’ = ‘V’ ‘ X’ = I Organismos de Verificação: Ambiental’; ‘X’ = ‘F’
4. Condições de Uso: O símbolo “Acreditação” é de uso obrigatório pelas entidades acreditadas pelo IPAC. Regras para o uso do símbolo “Acreditação”: Não é permitida a utilização do símbolo “Acreditação” nos casos que possam originar interpretação incorrecta ou abusiva. A utilização não pode ser associada a designações, não deve induzir dúvidas sobre as quais se encontram acreditadas, quando uma entidade possui várias instalações e nem todas estão abrangidas pela acreditação, somente as que estão abrangidas é que podem utilizar os Símbolos de Acreditação. Restrições em caso de suspensão ou anulação: No caso de anulação da acreditação, a entidade deve cessar imediatamente a publicação de qualquer documento, caso a anulação tenha sido parcial e não total, a restrição aplica-se apenas ao âmbito anulado. No caso de suspensão da acreditação, a entidade deve cessar a emissão de relatórios, certificados ou etiquetas que contenham o Símbolo de Acreditação.
5. Bandeira “Entidade Acreditada” O IPAC disponibiliza a Bandeira “Entidade Acreditada” para utilização pelas entidades acreditadas. Compete ao IPAC colocar a bandeira no exterior ou interior do edifício da entidade Acreditada. O direito à utilização da bandeira não é transmissível a terceiros, e só mantém enquanto se mantiver válida a acreditação da entidade.
6. Símbolo ‘Certificação Acreditada’ O IPAC permite a certificação efectuada no âmbito de acreditação IPAC através do Símbolo ‘Certificação Acreditada’, que só pode ser usado associado à marca de certificação utilizada pelo Organismo. O Organismo de Certificação com o Símbolo ‘Certificação Acreditada’ não pode alterar a unidade gráfica sem prévia autorização escrita pelo IPAC. Esta unidade gráfica só pode ser usada pelos clientes do Organismo de Certificação de acordo com as disposições enunciadas neste regulamento. O referido símbolo só pode ser usado enquanto a certificação acreditada se mantiver em vigor, O Organismo de Certificação acreditado apenas poderá fazer referência e publicidade ao seu direito de transmissão do símbolo de forma correcta e sem prejuízo para a sua imagem e reputação. Trabalho realizado por: Manuel Sousa e Fernanda Andrade 29/01/2009