O documento fornece instruções sobre como declarar impostos sobre rendimentos (IRS) online no portal das finanças português, incluindo como obter uma senha de acesso, preencher e submeter a declaração, corrigir erros, resolver divergências com a receita federal, obter comprovantes e certidões, e consultar dados fiscais.
3. 11
Para poder entregar a sua declaração e tirar
partido de todas as funcionalidades disponíveis
no Portal das Finanças, deverá ter uma senha
de acesso.
Caso ainda não possua uma, terá que solicitar a
mesma através da opção “Novo Utilizador”.
A senha ser-lhe-á enviada através dos CTT para
a sua morada fiscal.
5. 22
Após de ter em sua posse a senha de identificação e de
ter reunido todos os documentos de rendimentos e
despesas a declarar, bastará seguir os seguintes passos:
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt e utilizar
o destaque da página inicial;
• Selecionar: “Entregar/Declarações/IRS” e selecionar
a ação pretendida;
• Preencher a declaração, verificar se os dados
pré-preenchidos estão corretos e corrigi- los,
se for caso disso;
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão “Validar”;
• Submeter a declaração;
• Consultar a situação da declaração
(48 horas após submissão);
• Corrigir a declaração (se esta tiver
erros centrais), num prazo de 30 dias
após a submissão, através da opção
“Entregar/Declarações/IRS/Corrigir”.
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Caso os seus elementos declarados forem
divergentes com os que a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) possui, poderá alterá-los ou
justificá-los utilizando a opção:
“Consultar/Divergências”.
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Após a validação e aprovação da sua declaração,
poderá imprimir o comprovativo de entrega
da mesma através da opção:
“Obter/Comprovativos/IRS/Declaração”.
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Para gerar e obter uma certidão de liquidação
de IRS deve utilizar a opção:
“Obter/Certidões/Efetuar pedido/Liquidação de IRS”.
No canto inferior direito da certidão emitida,
poderá encontrar os “Elementos para validação da
certidão”, que permitirá à entidade destinatária
confirmar a sua autenticidade através da opção:
“Obter/Certidões/Validação de Documento”.
13. TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
66
Para consultar dados relativos ao IRS poderá
utilizar uma das seguintes opções:
1. “Consultar/Declarações/IRS”,
para consultar as declarações entregues nos
últimos anos;
2. “Obter/Comprovativos/IRS/Declaração”,
para obter um comprovativo da sua declaração; e
3. “Consultar/Informação Financeira/Movimentos
Financeiros”, onde poderá aceder
à informação de cobranças.
15. TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
Ficam dispensados de apresentar a declaração
de
IRS os sujeitos passivos que, no ano a que
o imposto respeita, apenas tenham auferido,
isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas
previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem,
quando legalmente permitido, pelo seu
englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes
obrigatórios de proteção social e rendimentos
do
trabalho dependente, de montante inferior a
72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais
elevado (€ 4 104,00).
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