1) A sociedade precisa de regras para assegurar a cooperação pacífica entre seus membros e a resolução de conflitos;
2) Estas regras são traduzidas em leis que devem ser interpretadas e aplicadas por juristas, que são fundamentais para garantir a justiça e liberdade;
3) O curso de Direito capacita os estudantes a compreender e aplicar as leis, resolvendo problemas jurídicos e qualificando-os para carreiras como advocacia e magistratura.
1. BREVE FUNDAMENTAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Nenhuma sociedade sobrevive enquanto comunidade de pessoas livres e iguais
se não se organizar por forma a que os seus membros sejam capazes de cooperar
entre si e resolver pacificamente os seus conflitos de interesses.
Esta organização implica, antes de mais, a escolha dos valores fundamentais
dessa comunidade, como, por exemplo, a liberdade, a solidariedade, a igual
dignidade de cada um, o direito à vida, à integridade física e moral, à privacidade,
a constituir família, escolher uma profissão, entre outros.
É com referencia a estes valores fundamentais que cada comunidade organiza as
relações entre os seus membros e resolve (tenta resolver) pacificamente os
conflitos que, não obstante, vão sempre existindo.
Para que estes valores possam servir de guia à organização da sociedade e
possam servir de critério para a resolução de conflitos entre as pessoas, têm de
ser “traduzidos” em regras de comportamento que as pessoas devem respeitar
nas relações entre si, nos negócios, na família, na escola, na universidade, etc.
Estas regras de comportamento são as Leis. Sem Leis não há sociedades livres e
civilizadas, e quem sabe fazer, interpretar e aplicar as Leis são os Juristas.
Os juristas são, portanto, os primeiros garantes da Justiça e da Liberdade,
do respeito pela dignidade de todos. Esta é a principal razão porque os
juristas são fundamentais em qualquer sociedade.
Pelas razões apresentadas acima, e dada a necessidade de Angola necessitar de
profissionais de Direito para resolver problemas sociais angolanos, é importante
a existência do curso de Direito no Sistema do Ensino superior do país.
O curso de Direito é a escolha natural para quem pretenda dedicar-se a
alguma das profissões jurídicas, como a advocacia, a magistratura judicial
ou do Ministério Público, os registos e notariado, a consultadoria a
empresas, para citar apenas as que saltam imediatamente à memoria.
Porém, a realidade mostra que se encontram juristas ou profissionais com
formação jurídica em múltiplas aéreas de actividade.
Portanto, o curso de Direito dá uma formação que habilita ao exercício de
muitas profissões, que não apenas as profissões jurídicas tradicionais. Esta
é uma das razões porque se justifica optar pelo curso de Direito.
2. OBJECTO DO CURSO DE DIREITO
As relações da vida social com relevância jurídica.
OBJECTIVO GERAL EDUCATIVO DO CURSO
O principal objectivo é disciplinar, organizar e tornar a sociedade mais justa,
usando sempre como base a Lei Fundamental do país.
OBJECTIVO GERAL INSTRUTIVO DO CURSO
Preparar os estudantes para que possam compreender, interpretar e aplicar o
direito e resolver todos os problemas de natureza jurídica que ocorram na
sociedade.
3. IMPORTANCIA DA DISCIPLINA
O estudo desta matéria justifica-se pela circunstância dessa figura ( a sociedade
comercial) desempenhar um papel fundamental nas economias contemporâneas.
Em Angola, à luz da legislação comercial, a sociedade comercial é a categoria de
comerciante mais importante e a mais numerosa; é a ela que mais se recorre no
trafico comercial angolano, e por onde circulam grandes volumes de capitais. E
foi, precisamente isto que levou o legislador comercial a tratar desta matéria fora
do Código Comercial vigente e adoptar a Lei das Sociedades Comerciais.
OBJECTIVO GERAL EDUCATIVO DA DISCIPLINA
Desenvolver hábitos de investigação e interpretação das normas jurídicas que
disciplinam as sociedades comerciais para melhor aplicação do direito às
situações juridicamente relevantes que ocorram no tráfico comercial angolano.
OBJECTIVO GERAL INSTRUTIVO DA DISCIPLINA
Conhecer, interpretar e aplicar de forma correcta as normas relativas às
sociedades comerciais e resolver todos os conflitos que surjam da sua
constituição, funcionamento, modificação ou extinção.