A lei altera a Lei 158/96 para que o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social seja gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social e integre o orçamento deste Conselho. A lei também permite o financiamento total ou parcial de programas e benefícios de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados.
1. LEI Nº 423, DE 10 DE MARÇO DE 2010
‘’ ALTERA A LEI N°. 158/96, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1°. — O art.3°§2° e inciso I art. 4° da Lei 158/96, passarão a viger com a seguinte
redação:
Artigo 3° O FMAS será gerido pela Secretária de Assistência Social sob orientação e
controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
§2° O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, integrará o
orçamento do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4°- I- Financiamento total ou parcial de programas, projetos , serviços e benefícios de
Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
— PREFEITO—