1. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 110112075
Morte após queda de andaime
Palavras-chave: Morte Queda Andaime
1. Dados do empregador
Razão Social: RLD Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA
Número de empregados: 04
CNPJ: 10.871.145/0001-11 CNAE: 41.20-4/00 Grau de Risco: 03
End.: Rua Anita Garibaldi N.º 182
Bairro: Centro Município: Londrina UF: PR
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho
N.º de trabalhadores acidentados: 01
Data do Acidente: 11/03/2013 Hora aproximada: 15:30
Local do Acidente: Canteiro de obras do Residencial Cantares, localizado na Avenida Rio de Janeiro, 1635,
Centro, Londrina/PR.
3. Informações sobre o Acidentado
Sexo: Masculino Idade: 75 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Ocupação: Pedreiro de edificações CBO: 7152-30
Tempo na Função: 01 ano e 01 mês
Horas após início da jornada de trabalho: 08hr30min
Tipo de jornada do acidentado: Jornada diária de 9h00, de segunda-feira a quinta-feira, e de 8h00 na sexta-feira.
4. Resumo da Análise
O acidente ocorreu no canteiro de obras do Residencial Cantares. Trata-se de construção de edifício
residencial em área urbana, em fase inicial, eis que apenas havia sido realizada a concretagem até o primeiro
piso, além dos subsolos. Esta última laje concretada – a do primeiro piso – aguardava a protensão dos cabos,
porém, os obreiros já trabalhavam na construção das fôrmas das vigas sobre o concreto a ser protendido.
O empregado acidentado realizava suas atividades sobre prancha de madeira simplesmente colocada sobre as
tábuas salientes utilizadas na fôrma do primeiro pavimento, a mais de dois metros de altura. Tal andaime
improvisado e precário não possuía qualquer proteção contra quedas e o piso de trabalho não possuía forração
completa nem estava fixado e travado de modo seguro e resistente. O canteiro de obras não contava com
instalação de proteções coletivas nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
Todo o primeiro pavimento estava com as periferias desprotegidas. O pavimento já havia sido concretado, mas
a desforma ainda não havia sido realizada, pois o concreto ainda seria protendido.
Para o trabalho em altura, incluindo o que estava sendo executado pelo acidentado, também não havia a
instalação de cabo-guia ou de cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado
ao cinto de segurança tipo paraquedista.
O acidentado trabalhava na retirada de ripas transversais perpendiculares da fôrma do primeiro pavimento, já
concretado mas não protendido.
O trabalhador acessou a o local onde desenvolvia suas atividades (andaime precário e improvisado, constituído
de uma prancha de madeira simplesmente apoiada sobre tábuas salientes da fôrma do primeiro pavimento), a
mais de dois metros de altura, por meio de escada de mão. Após a queda de nível, foi encontrado no solo por
2. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 110112075
dois trabalhadores, logo abaixo do local onde trabalhava.
O acidentado foi encaminhado para o hospital tendo o óbito atestado às 18h43 do mesmo dia 11 de março de
2013,tendo como causa “lesões encefálicas, trauma crânio encefálico fechado, queda de plano elevado”,
conforme certidão de óbito.
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente
Trabalho habitual em altura sem proteção contra queda
Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados
Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa
Ausência / insuficiência de treinamento
Designação de trabalhador desconsiderando característica psicofisiologica
Trabalho isolado em áreas de risco
Falta/indisponibilidade de materiais/acessórios para execução da atividade
Sistema / dispositivo de proteção ausente / inadequado por concepção
Espaço de trabalho exíguo / insuficiente
Sistema / maquina / equipamento mal concebido
6. Autos de Infração
Nº AI NR Item Descrição da Ementa
200.711.377 18 18.15.3 Utilizar andaime sem piso de trabalho de forração
completa, e/ou antiderrapante, e/ou nivelado, e/ou fixado,
e/ou travado de modo seguro e/ou resistente.
200.711.903 18 18.15.6 Deixar de dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e
rodapé, em todo o perímetro.
200.711.954 35 35.2.1, alínea c Deixar de desenvolver procedimento operacional para as
atividades rotineiras de trabalho em altura.
200.712.004 35 35.2.1, alínea i Deixar de estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura.
200.714.856 35 35.5.3.1 Deixar de estabelecer o sistema de ancoragem por meio
de Análise de Risco.
200.715.992 07 7.4.1, alínea b Deixar de submeter o trabalhador a exame médico
periódico.
200.716.239 35 35.2.1, alínea j Deixar de assegurar que todo trabalho em altura seja
realizado sob supervisão.
200.716.425 18 18.13.4 Deixar de instalar proteção contra queda de trabalhadores
e projeção de materiais na periferia da edificação, a partir
do início dos serviços necessários à concretagem da
primeira laje.
200.716.492 18 18.36.5, alínea a Permitir o uso de escada de mão portátil ou corrimão de
madeira com farpas, saliências ou emendas.
200.716.549 18 18.12.5.6, alínea a Utilizar escada de mão que não ultrapasse em 1 m o piso
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superior.
200.716.590 1818 18.12.5.6, alínea d Utilizar escada de mão que não esteja apoiada em piso
resistente.
200.720.104 18 18.13.2 Deixar de dotar as aberturas no piso de fechamento
provisório resistente.
200.720.287 18 18.13.3 Deixar de dotar os vãos de acesso às caixas dos
elevadores de fechamento provisório constituído de
material resistente e seguramente fixado a estrutura ou
dotar os vãos de acesso às caixas dos elevadores de
fechamento provisório com altura inferior a 1,20 m.
200.720.996 35 35.4.1.2.1 Deixar de consignar a aptidão para trabalho em altura no
atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
Embargo da obra e posterior liberação conforme Termo de embargo nº 355054/002/2013 e Termo de
Suspensão de Embargo nº 355054/002/2013