SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 5
Descargar para leer sin conexión
où 5
INSTRUTIVO v9 0 a 8 IGJIDGCIDSIVAIDSF/AGT/2021
SOBRE OS PROCEDIMENTOSAPLICÁVEIS NO ACOMPANHAMENTO DA DESTRUIÇÃO DE
MERCADORIAS DETERIORADAS, QUEBRA DAS EXISTÊNCIAS E ABATE DE BENS DO ACTIVO
IMOBILIZADO
Considerando que o Código do Imposto Industrial (Cl), aprovado pela Lein.º 19/14, de 22 de Outubro,
com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, determina na norma do
seu artigo 21.º que não são permitidas deduçõesa título de depreciação ou possíveis perdas de valor
dos seus elementos e a consequente destruição destas mercadorias sem a prévia comunicação e
acompanhamento da Administração Geral Tributária;
Tendo em conta que o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pela Lei nº
7/19, de 24 de Abril, estabelece no n.º 4 do seu artigo 5.º que se presumem transmitidos os bens
adquiridos, importados ou produzidos que não se encontrem nos estabelecimentos ou locais onde o
sujeito passivo exerça a sua actividade, dando lugar à respectiva liquidação do imposto, desde que
sujeitos e dele nãoisento;
Atendendo que nos termos do artigo 38.º do Cll os bens e elementos do activo amortizável que sofrem
desvalorização excepcional decorrente de causas anormais, apenas devem seraceites como custofiscal
no exercício em que se verifique, quando a referida amortização seja aprovada pelo Chefe de Repartição
Fiscal;
Havendo a necessidade de se melhorar e uniformizar os procedimentos a adoptar pelas Repartições
Fiscais e Serviços Locais Equiparados no acompanhamento do acto de destruição de mercadorias
deterioradas, mormente produtos alimentares e bebidas, produtos de higiene e limpeza, produtos
hospitalares, fármacos e similares;
Usando da faculdade que me é conferida pela alinea n) do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico da
Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro,
determino: Gr
AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254
Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext : 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao
Website: www. agtminfin.gov.a0 | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao
LUANDA| ANGOLA
Pagina 1 de 5
No procedimento de doação ou destruição das mercadorias para efeitos de aceitação como custos
fiscalmente aceites as Repartições Fiscais e Serviços Locais Equiparados devem observar o
seguinte procedimento:
a) Recepcionar o requerimento do contribuinte dirigido à Administração Geral Tributária a solicitar
o acompanhamento do processo de destruição ou doação da mercadoria. No requerimento o
contribuinte deve, entre outros dados, indicar a quantidade, características dos bens a serem
doados ou destruídos;
b) Recepcionar o documento emitido pela entidade pública competente para confirmar o estado da
mercadoria ou na suafalta, documento emitido por outra entidade pública com competência para
intervir no acto de destruição da mercadoria;
c) Obter antecipadamente do contribuinte o inventário da mercadoria ou matéria-prima contendo a
data de validade dos bens, data de aquisição, quantidades, preço unitário, custo do imposto
suportado e outros custos até a colocação da mercadoria no armazém, devidamente
comprovados.
O requerimento referido na alínea a) do número anterior deve ser apresentado à Repartição Fiscal
competente ou serviço local equiparado, no mínimo,até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a
destruição da mercadoria.
Por razões de saúde pública, segurança e higiene, objectivamente apreciadas, o prazo referido no
número anterior pode ser reduzido para até 1 (um) dia antes da destruição.
Após a recepção do requerimento, deve o Chefe da Repartição Fiscal ou do serviço local equiparado
indicar, no mínimo, 2 (dois) técnicos para o acompanhamento do processo.
O disposto no número 1 não dispensa os técnicos de, em momento anterior a doação ou destruição
dos bens, efectuarem a sua contagem verificação através de meios que se mostrarem idóneosa
confirmação da quantidade e qualidade dos bens.
Os técnicos devem acompanhar o processo de doação ou destruição do princípio ao fim e,
posteriormente, elaborar um relatório detalhado, devendo ser validado pelo Chefe da Repartição
rá
AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254
Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext: 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondenciaagtOminfin.gov.ao
Website: www.agt.minfin.gov.ao | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao
LUANDA| ANGOLA
Pagina 2 de 5
Fiscal ou do serviço local equiparado, para comprovar o custo fiscal dedutível para efeito de Imposto
Industrial e elidir a presunção prevista no n.º 4 do artigo 5.º do CIVA,notificando o contribuinte no
prazo de 5 dias a contarda referida validação.
7. Sempre que o contribuinte comunique, validamente, às entidades competentes (incluindo a AGT)
para acompanhar a destruição dos bens e estas não compareçam na data e local fixados para o
efeito, por facto que não seja imputável ao contribuinte, este não fica prejudicado no seu direito à
aceitabilidade do seu custo em sede de Imposto Industrial ou de liquidação adicional em sede de
IVA, dos custos inerentes aos bens destruídos ou doados, contanto que capte as imagens da
destruição por meio de fotografias e/ou vídeos.
8. Observados os procedimentos previstos nos números anteriores, devem ser aceites como custo
imputável ao exercício o valor contabilístico dos bens destruídos ou doados.
9. São aceites como custo imputável ao exercício as seguintes quebras das existências:
a) As resultantes do vencimento do prazo e mau manuseamento do produto pelos clientes, os quais
são aceites até ao limite do valor de aquisição do bem;
b) As resultantes de furtos ou roubos, quando, decorridos seis meses sobre a data da participação
da ocorrência, não houver indícios conducentes a recuperação do bem;
c) As resultantes de incêndios ou catástrofes naturais, desde que suportados por laudo emitido
pelos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros;
10. A aceitação dos custos previstos no número anterior fica dependente da adopção, por parte do
contribuinte, das seguintes diligências:
a) Ter adoptado meios de conservação e acondicionamentos dos bens;
b) Ter sido adoptado mecanismos de controlo interno necessários e adequados para evitar o furto
ou roubo, nomeadamente, sem limitar:
Y Existência de sistema de vídeo-vigilância nos armazéns, nas zonas de exposição dos
produtos aos clientes e no self-service; of
AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254
Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext: 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao
Website: www.agt.minfin.gov.ao | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao
LUANDA| ANGOLA
Pagina 3 de 5
Y Realização de teste de honestidade e controlo aleatório aos colaboradores no momento da
entrada e saída das instalações e revisões de caixa, que deve constar do relatório de
auditoria;
Y Realização de controlo completo das mercadorias recebidas dos fornecedores, devendoser
realizada uma contagem física dos produtos recebidos, sendo que o termo de recebimento
da mercadoria atesta a real quantidade recepcionada;
“Instalação de sensores de saída irregular nos produtos de preços relativamente altos.
c) Tero contribuinte procedido ao registo interno das quebras das existências, preferencialmente em
formato informático;
d) Ter apresentado, previamente a quebra da existência, uma proposta de seguro desta a qualquer
seguradora legalmente autorizada a exercer a actividade em Angola, e não obter resposta
satisfatória.
11. No caso de não conseguir provar que o inventário sofreu uma quebra e que as mercadorias e/ou
matérias-primas não foram efectivamente vendidasou afectas a fins alheios, a empresa deve proceder
à regularização do IVA a favor do Estado, sem prejuízo da não aceitabilidade do custo em sede de
Imposto Industrial.
12. Tratando-se de quebras de existências referentes a produtos alimentares que, atendendo a margem
de segurança de validade para consumo sejam doados, podem ser aceites os custos destes produtos
e elididas as presunções do n.º 4 do artigo 5.º do CIVA, desde que o contribuinte adopte ainda as
seguintesdiligências:
a) Solicite autorização para quelhe seja permitida a doação, elencando os produtos em causa,
quantidades aproximadas,instituições beneficiárias, preço de custo das mercadorias alvo de
doação, entre outros;
b) Garanta, uma vez autorizado o procedimento, a emissão de uma guia de entrega/recebimento,
aonde de entre outros elementos deve constar a identificação das partes, descrição clara dos
produtose respectivas quantidades, preço de custo, data e assinatura legível das partes;
c) Apresente, em periodicidade mensal, os comprovativos da entrega dos bensa (s) entidade (s)
indicada (s) conforme procedimento definido na alínea anterior. er
/
+
AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254
Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext : 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao
Website: www.agt.minfin.gov.ao | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao
LUANDA| ANGOLA
Pagina 4 de 5
x AGT
| ADMINISTRAÇAO
| GERAL
| TRIBUTARIA
13. A autorização que se menciona na alínea anterior, não prejudica a comparência dos serviços da AGT
nos actos em causa, sempre que for tido por conveniente.
14. Os procedimentos definidos referentes as doações, aplicam-se exclusivamente aos produtos que
estando ainda em condições de consumo, não devem ser descartados por questões humanitárias,
sendo que aos demais devem ser conferidos o tratamento previsto nos diplomas que regulam o
Mecenato.
15. O presente Instrutivo é de aplicação imediata.
Publique-se.
Administração Geral Tributária, em Luanda, aos 3 0. JUN 2021
O Presidente do Conselho de Administração
by otechET, 2,
[67 | ADMINISTRAÇÃO
Cláudio Paulino dos Sant
| 4) TRIBUTÁRIA
AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254
Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext : 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao
Website: wwwagt.minfin.gov.ao | E-mail: info. agtQminfin.gov.ao
LUANDA| ANGOLA
Página 5 de 5

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Enforcement of judgements and orders
Enforcement of judgements and ordersEnforcement of judgements and orders
Enforcement of judgements and ordersilyana iskandar
 
Sunny Ang vs public prosecutor [1966]
Sunny Ang vs public prosecutor [1966]Sunny Ang vs public prosecutor [1966]
Sunny Ang vs public prosecutor [1966]Ikram Abdul Sattar
 
Procedimiento de particion
Procedimiento de particionProcedimiento de particion
Procedimiento de particionNatalyPia1
 
LAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies Notes
LAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies NotesLAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies Notes
LAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies NotesDania
 
Indemnity and Guarantee
Indemnity and GuaranteeIndemnity and Guarantee
Indemnity and GuaranteeDivya Goyal
 
THE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDED
THE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDEDTHE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDED
THE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDEDNanthini Rajarethinam
 
Estates of deceased persons
Estates of deceased personsEstates of deceased persons
Estates of deceased personsMohamad Azrin
 
Power and Duties of Trustee
Power and Duties of TrusteePower and Duties of Trustee
Power and Duties of TrusteeHafizul Mukhlis
 
Ll1 slides dealings part 1
Ll1 slides dealings part 1Ll1 slides dealings part 1
Ll1 slides dealings part 1xareejx
 
Legal Burden of Accused in Criminal Cases
Legal Burden of Accused in Criminal CasesLegal Burden of Accused in Criminal Cases
Legal Burden of Accused in Criminal CasesASMAH CHE WAN
 
Direito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - ApelaçãoDireito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - ApelaçãoMari Lopes
 
Lecture 8 Exclusion and Limiting Clauses - Notes
Lecture 8   Exclusion and Limiting Clauses - NotesLecture 8   Exclusion and Limiting Clauses - Notes
Lecture 8 Exclusion and Limiting Clauses - NotesRamona Vansluytman
 
Contrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalContrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalGlobal Negotiator
 
Introduction to Land Law of Malaysia
Introduction to Land Law of MalaysiaIntroduction to Land Law of Malaysia
Introduction to Land Law of MalaysiaTaufikk94
 

La actualidad más candente (20)

OS NEW STYLE
OS NEW STYLEOS NEW STYLE
OS NEW STYLE
 
Enforcement of judgements and orders
Enforcement of judgements and ordersEnforcement of judgements and orders
Enforcement of judgements and orders
 
Sunny Ang vs public prosecutor [1966]
Sunny Ang vs public prosecutor [1966]Sunny Ang vs public prosecutor [1966]
Sunny Ang vs public prosecutor [1966]
 
Procedimiento de particion
Procedimiento de particionProcedimiento de particion
Procedimiento de particion
 
LAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies Notes
LAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies NotesLAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies Notes
LAW501: Equity & Trust: Equitable Remedies Notes
 
Indemnity and Guarantee
Indemnity and GuaranteeIndemnity and Guarantee
Indemnity and Guarantee
 
THE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDED
THE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDEDTHE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDED
THE RESPONDENT'S WRITTEN SUBMISSION AMENDED
 
Estates of deceased persons
Estates of deceased personsEstates of deceased persons
Estates of deceased persons
 
Power and Duties of Trustee
Power and Duties of TrusteePower and Duties of Trustee
Power and Duties of Trustee
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Ll1 slides dealings part 1
Ll1 slides dealings part 1Ll1 slides dealings part 1
Ll1 slides dealings part 1
 
Legal Burden of Accused in Criminal Cases
Legal Burden of Accused in Criminal CasesLegal Burden of Accused in Criminal Cases
Legal Burden of Accused in Criminal Cases
 
(5) section 8
(5) section 8(5) section 8
(5) section 8
 
Direito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - ApelaçãoDireito Processual Penal - Apelação
Direito Processual Penal - Apelação
 
Assignment law 603
Assignment law 603Assignment law 603
Assignment law 603
 
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
70 perguntas-falencia-e-recuperacao-de-empresas
 
3) lien holder caveat
3) lien holder caveat3) lien holder caveat
3) lien holder caveat
 
Lecture 8 Exclusion and Limiting Clauses - Notes
Lecture 8   Exclusion and Limiting Clauses - NotesLecture 8   Exclusion and Limiting Clauses - Notes
Lecture 8 Exclusion and Limiting Clauses - Notes
 
Contrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalContrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda Internacional
 
Introduction to Land Law of Malaysia
Introduction to Land Law of MalaysiaIntroduction to Land Law of Malaysia
Introduction to Land Law of Malaysia
 

Similar a INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf

CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
 CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05  CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05 Neon Online
 
Oficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsivaOficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsivaPaula Soares
 
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...E-Commerce Brasil
 
Apontamentos de Treinamento.pptx
Apontamentos de Treinamento.pptxApontamentos de Treinamento.pptx
Apontamentos de Treinamento.pptxplister1
 
Edital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e CaixasEdital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e Caixasdjhorg
 
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaTramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaFrancisco Luz
 
Regulamento de credenciamento Cogerh
Regulamento de credenciamento CogerhRegulamento de credenciamento Cogerh
Regulamento de credenciamento Cogerhcogerh
 
0 decreto 53.980 - adiantamentos (1)
0   decreto 53.980 -  adiantamentos (1)0   decreto 53.980 -  adiantamentos (1)
0 decreto 53.980 - adiantamentos (1)Flavio Benassi
 
Sei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimica
Sei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimicaSei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimica
Sei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimicaVetor Mil
 
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGCurso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGInfofisco
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Video Aulas Linux e Mikrotik
 
Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016Emilio Viegas
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Resgate Cambuí
 
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Resgate Cambuí
 

Similar a INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf (20)

CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
 CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05  CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
CONTABILIDADE SIMULADO ATE FISCAL aula 05
 
Oficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsivaOficio circulado 30098-dsiva
Oficio circulado 30098-dsiva
 
Slide Sufuau 23 e 25 de agosto.pdf
Slide Sufuau 23 e 25 de agosto.pdfSlide Sufuau 23 e 25 de agosto.pdf
Slide Sufuau 23 e 25 de agosto.pdf
 
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...
Congresso Gestão 2016 - Como recuperar o ICMS e o ICMS do Fundo de Combate à ...
 
Apontamentos de Treinamento.pptx
Apontamentos de Treinamento.pptxApontamentos de Treinamento.pptx
Apontamentos de Treinamento.pptx
 
Edital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e CaixasEdital de Hidrômetros e Caixas
Edital de Hidrômetros e Caixas
 
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
Câmara de PVH aditiva contrato e empenha R$ 150 mil para coffe break, café da...
 
Apostilaprodutorrural
ApostilaprodutorruralApostilaprodutorrural
Apostilaprodutorrural
 
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenhariaTramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
Tramitação de tcm de 2012 é reativada-relatório de engenharia
 
Regulamento de credenciamento Cogerh
Regulamento de credenciamento CogerhRegulamento de credenciamento Cogerh
Regulamento de credenciamento Cogerh
 
0 decreto 53.980 - adiantamentos (1)
0   decreto 53.980 -  adiantamentos (1)0   decreto 53.980 -  adiantamentos (1)
0 decreto 53.980 - adiantamentos (1)
 
Sei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimica
Sei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimicaSei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimica
Sei ms 0019515441-contrato-42-uniao-quimica
 
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGCurso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
 
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
Modelo de contrato_de_suporte_e_manutencao_de_redes_e_servidores_linux_para_e...
 
Cancelamento da NF-e
Cancelamento da NF-eCancelamento da NF-e
Cancelamento da NF-e
 
Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016Parque ecologico/Edital alterado 2016
Parque ecologico/Edital alterado 2016
 
Parque ecológico/edital
Parque ecológico/editalParque ecológico/edital
Parque ecológico/edital
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
 
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]
 
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
Novo anexo v_2013-11-14_10_18_22
 

INSTRUTIVO 0038.GJ.DGC.DSIVA.DSF.AGT.2021 - abates, quebras, destruição.pdf

  • 1. où 5 INSTRUTIVO v9 0 a 8 IGJIDGCIDSIVAIDSF/AGT/2021 SOBRE OS PROCEDIMENTOSAPLICÁVEIS NO ACOMPANHAMENTO DA DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS DETERIORADAS, QUEBRA DAS EXISTÊNCIAS E ABATE DE BENS DO ACTIVO IMOBILIZADO Considerando que o Código do Imposto Industrial (Cl), aprovado pela Lein.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, determina na norma do seu artigo 21.º que não são permitidas deduçõesa título de depreciação ou possíveis perdas de valor dos seus elementos e a consequente destruição destas mercadorias sem a prévia comunicação e acompanhamento da Administração Geral Tributária; Tendo em conta que o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pela Lei nº 7/19, de 24 de Abril, estabelece no n.º 4 do seu artigo 5.º que se presumem transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que não se encontrem nos estabelecimentos ou locais onde o sujeito passivo exerça a sua actividade, dando lugar à respectiva liquidação do imposto, desde que sujeitos e dele nãoisento; Atendendo que nos termos do artigo 38.º do Cll os bens e elementos do activo amortizável que sofrem desvalorização excepcional decorrente de causas anormais, apenas devem seraceites como custofiscal no exercício em que se verifique, quando a referida amortização seja aprovada pelo Chefe de Repartição Fiscal; Havendo a necessidade de se melhorar e uniformizar os procedimentos a adoptar pelas Repartições Fiscais e Serviços Locais Equiparados no acompanhamento do acto de destruição de mercadorias deterioradas, mormente produtos alimentares e bebidas, produtos de higiene e limpeza, produtos hospitalares, fármacos e similares; Usando da faculdade que me é conferida pela alinea n) do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, determino: Gr AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254 Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext : 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao Website: www. agtminfin.gov.a0 | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao LUANDA| ANGOLA Pagina 1 de 5
  • 2. No procedimento de doação ou destruição das mercadorias para efeitos de aceitação como custos fiscalmente aceites as Repartições Fiscais e Serviços Locais Equiparados devem observar o seguinte procedimento: a) Recepcionar o requerimento do contribuinte dirigido à Administração Geral Tributária a solicitar o acompanhamento do processo de destruição ou doação da mercadoria. No requerimento o contribuinte deve, entre outros dados, indicar a quantidade, características dos bens a serem doados ou destruídos; b) Recepcionar o documento emitido pela entidade pública competente para confirmar o estado da mercadoria ou na suafalta, documento emitido por outra entidade pública com competência para intervir no acto de destruição da mercadoria; c) Obter antecipadamente do contribuinte o inventário da mercadoria ou matéria-prima contendo a data de validade dos bens, data de aquisição, quantidades, preço unitário, custo do imposto suportado e outros custos até a colocação da mercadoria no armazém, devidamente comprovados. O requerimento referido na alínea a) do número anterior deve ser apresentado à Repartição Fiscal competente ou serviço local equiparado, no mínimo,até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a destruição da mercadoria. Por razões de saúde pública, segurança e higiene, objectivamente apreciadas, o prazo referido no número anterior pode ser reduzido para até 1 (um) dia antes da destruição. Após a recepção do requerimento, deve o Chefe da Repartição Fiscal ou do serviço local equiparado indicar, no mínimo, 2 (dois) técnicos para o acompanhamento do processo. O disposto no número 1 não dispensa os técnicos de, em momento anterior a doação ou destruição dos bens, efectuarem a sua contagem verificação através de meios que se mostrarem idóneosa confirmação da quantidade e qualidade dos bens. Os técnicos devem acompanhar o processo de doação ou destruição do princípio ao fim e, posteriormente, elaborar um relatório detalhado, devendo ser validado pelo Chefe da Repartição rá AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254 Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext: 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondenciaagtOminfin.gov.ao Website: www.agt.minfin.gov.ao | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao LUANDA| ANGOLA Pagina 2 de 5
  • 3. Fiscal ou do serviço local equiparado, para comprovar o custo fiscal dedutível para efeito de Imposto Industrial e elidir a presunção prevista no n.º 4 do artigo 5.º do CIVA,notificando o contribuinte no prazo de 5 dias a contarda referida validação. 7. Sempre que o contribuinte comunique, validamente, às entidades competentes (incluindo a AGT) para acompanhar a destruição dos bens e estas não compareçam na data e local fixados para o efeito, por facto que não seja imputável ao contribuinte, este não fica prejudicado no seu direito à aceitabilidade do seu custo em sede de Imposto Industrial ou de liquidação adicional em sede de IVA, dos custos inerentes aos bens destruídos ou doados, contanto que capte as imagens da destruição por meio de fotografias e/ou vídeos. 8. Observados os procedimentos previstos nos números anteriores, devem ser aceites como custo imputável ao exercício o valor contabilístico dos bens destruídos ou doados. 9. São aceites como custo imputável ao exercício as seguintes quebras das existências: a) As resultantes do vencimento do prazo e mau manuseamento do produto pelos clientes, os quais são aceites até ao limite do valor de aquisição do bem; b) As resultantes de furtos ou roubos, quando, decorridos seis meses sobre a data da participação da ocorrência, não houver indícios conducentes a recuperação do bem; c) As resultantes de incêndios ou catástrofes naturais, desde que suportados por laudo emitido pelos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros; 10. A aceitação dos custos previstos no número anterior fica dependente da adopção, por parte do contribuinte, das seguintes diligências: a) Ter adoptado meios de conservação e acondicionamentos dos bens; b) Ter sido adoptado mecanismos de controlo interno necessários e adequados para evitar o furto ou roubo, nomeadamente, sem limitar: Y Existência de sistema de vídeo-vigilância nos armazéns, nas zonas de exposição dos produtos aos clientes e no self-service; of AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254 Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext: 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao Website: www.agt.minfin.gov.ao | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao LUANDA| ANGOLA Pagina 3 de 5
  • 4. Y Realização de teste de honestidade e controlo aleatório aos colaboradores no momento da entrada e saída das instalações e revisões de caixa, que deve constar do relatório de auditoria; Y Realização de controlo completo das mercadorias recebidas dos fornecedores, devendoser realizada uma contagem física dos produtos recebidos, sendo que o termo de recebimento da mercadoria atesta a real quantidade recepcionada; “Instalação de sensores de saída irregular nos produtos de preços relativamente altos. c) Tero contribuinte procedido ao registo interno das quebras das existências, preferencialmente em formato informático; d) Ter apresentado, previamente a quebra da existência, uma proposta de seguro desta a qualquer seguradora legalmente autorizada a exercer a actividade em Angola, e não obter resposta satisfatória. 11. No caso de não conseguir provar que o inventário sofreu uma quebra e que as mercadorias e/ou matérias-primas não foram efectivamente vendidasou afectas a fins alheios, a empresa deve proceder à regularização do IVA a favor do Estado, sem prejuízo da não aceitabilidade do custo em sede de Imposto Industrial. 12. Tratando-se de quebras de existências referentes a produtos alimentares que, atendendo a margem de segurança de validade para consumo sejam doados, podem ser aceites os custos destes produtos e elididas as presunções do n.º 4 do artigo 5.º do CIVA, desde que o contribuinte adopte ainda as seguintesdiligências: a) Solicite autorização para quelhe seja permitida a doação, elencando os produtos em causa, quantidades aproximadas,instituições beneficiárias, preço de custo das mercadorias alvo de doação, entre outros; b) Garanta, uma vez autorizado o procedimento, a emissão de uma guia de entrega/recebimento, aonde de entre outros elementos deve constar a identificação das partes, descrição clara dos produtose respectivas quantidades, preço de custo, data e assinatura legível das partes; c) Apresente, em periodicidade mensal, os comprovativos da entrega dos bensa (s) entidade (s) indicada (s) conforme procedimento definido na alínea anterior. er / + AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254 Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext : 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao Website: www.agt.minfin.gov.ao | E-mail: info.agt@minfin.gov.ao LUANDA| ANGOLA Pagina 4 de 5
  • 5. x AGT | ADMINISTRAÇAO | GERAL | TRIBUTARIA 13. A autorização que se menciona na alínea anterior, não prejudica a comparência dos serviços da AGT nos actos em causa, sempre que for tido por conveniente. 14. Os procedimentos definidos referentes as doações, aplicam-se exclusivamente aos produtos que estando ainda em condições de consumo, não devem ser descartados por questões humanitárias, sendo que aos demais devem ser conferidos o tratamento previsto nos diplomas que regulam o Mecenato. 15. O presente Instrutivo é de aplicação imediata. Publique-se. Administração Geral Tributária, em Luanda, aos 3 0. JUN 2021 O Presidente do Conselho de Administração by otechET, 2, [67 | ADMINISTRAÇÃO Cláudio Paulino dos Sant | 4) TRIBUTÁRIA AGT SEDE| RUA TERESA AFONSO Nº2, CP 1254 Correspondência: (+244) 222 70 60 00 00 Ext : 1590 | (+244) 997 78 98 97 | correspondencia.agt@minfin.gov.ao Website: wwwagt.minfin.gov.ao | E-mail: info. agtQminfin.gov.ao LUANDA| ANGOLA Página 5 de 5