1. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.
Exmo(s) Sr(s)
Gestão de ETAR Urbanas
Rua dos Prazeres
2500- 123 CASTELO BRANCO
Vossa referência: Data Nossa referência: Data
001/ARH-T_REF/2009 2009.1.10
ASSUNTO: Notificação para pagamento de Taxa de Recursos Hídricos.
1
1 Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março
2. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Exmo(s) Sr(s)
Gestão de ETAR Urbanas
Rua Braamcamp 7
Rua dos Prazeres
1250- 48 LISBOA
2500- 123 CASTELO BRANCO
NIF/NIPC : 508608015
Apoio técnico 210101387
210101349
www.arttejo.pt
1ª Via
geral@arttejo.pt
TRH - Taxa de Recursos Hídricos
Nota de liquidação (Decreto-Lei nº. 97/2008 de 11 de Junho de 2008)
Sujeito: Gestão de ETAR Urbanas NIF/NIPC: 505765500
Data de emissão: Data limite de pagamento:
Nota de Liquidação N.º:
10-1-2009 28-2-2009
2/2009/TEJ
Utilizações dos recursos hídricos realizados por um período igual ou superior a 1 ano
Comp. A 0.00 €
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
Comp. U 0.00 €
REJEIÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS Comp. E 5,386.00 €
EXTRACÇÃO DE INERTES Comp. I 0.00 €
OCUPAÇÃO DO DPHE Comp. O 0.00 €
3 VALOR APURADO (1) = A + E + I + O + U 5,386.00 €
Cálculo da TRH para o ano de 2008
4 VALOR TOTAL APURADO (4) = (1) + (3) 5,386.00 €
2 VALOR PAGO 0.00 €
5 PAGAMENTOS ANTECIPADOS 0.00 €
6 SUB-TOTAL (6) = (4) - (2) - (5) 5,386.00 €
VALOR A PAGAR / VALOR A REEMBOLSAR 5,386.00 €
PAGÁVEL NO MULTIBANCO, POR CHEQUE OU NA TESOURARIA DA ARH
PAGAMENTO POR CHEQUE Pagamento por Multibanco
Entidade: 12345
O cheque deverá ser cruzado e enviado à ordem da
Referência: 2091
ARH/Centro, I.P., acompanhado deste talão de leitura
óptica. Por favor mencione no verso do cheque telefone Montante: €5,386.00
de contacto e N.º da Nota de Liquidação.
O talão emitido pela caixa automática faz prova de
pagamento. Conserve-o
1
3. Apoio técnico 210101387
210101349
www.arttejo.pt
geral@arttejo.pt
Rua Braamcamp 7
1250- 48 LISBOA
NIF/NIPC : 508608015
TRH - Taxa de Recursos Hídricos
Nota de Liquidação (Decreto-Lei nº. 97/2008 de 11 de Junho de 2008)
Sujeito: Gestão de ETAR Urbanas
NIF/NIPC: 505765500 Nota de Liquidação: 2/2009/TEJ
Utilizações dos recursos hídricos por um período igual ou superior a 1 ano
Título n.º: 52-Tejo-2001 Utilização: Rejeição de Águas Bacia Hidrográfica: Tejo
Residuais
Tipo título: Licença Período de 1-7-2008 a 31-12-2008 Coeficiente de 1
liquidação: escassez:
Validade: 12-2-2001 a 12-2-2011
Dominialidade Finalidade Componente Valor base Matéria tributável Forma de medição TRH (€)
(€) Valor Unidade
E-MO 9
DPH do Estado AR_sistemas 0.3000000 12444.44 kg Medido e declarado 1866.67
saneamento urbanos
(kg)
E-MO 8
DPH do Estado AR_sistemas 0.3000000 2322.22 kg Estimado pela ARH 348.33
saneamento urbanos
(kg)
E-MO 7
DPH do Estado AR_sistemas 0.3000000 15166.67 kg Estimado pelo Sistema 2275.00
saneamento urbanos
(kg)
6
DPH do Estado AR_sistemas E-F 0.1600000 1600 kg Medido e declarado 128.00
saneamento urbanos
(kg)
5
DPH do Estado AR_sistemas E-F 0.1600000 200 kg Estimado pela ARH 16.00
saneamento urbanos
(kg)
4
DPH do Estado AR_sistemas E-F 0.1600000 1600 kg Estimado pelo Sistema 128.00
saneamento urbanos
(kg)
3
DPH do Estado AR_sistemas E-A 0.1300000 4200 kg Medido e declarado 273.00
saneamento urbanos
(kg)
2
DPH do Estado AR_sistemas E-A 0.1300000 700 kg Estimado pela ARH 45.50
saneamento urbanos
(kg)
1
DPH do Estado AR_sistemas E-A 0.1300000 4700 kg Estimado pelo Sistema 305.50
saneamento urbanos
(kg)
1 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
Sub-total 5,386.00
2 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
3 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
4 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
5 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
6 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
7 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
8 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
9 na alínea d) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
Valor apurado (€) 5,386.00
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