O documento discute o Marco Civil da Internet e decisões judiciais relacionadas à internet. Ele apresenta os princípios do Marco Civil como a garantia da liberdade de expressão e privacidade dos usuários, além da neutralidade da rede. Também destaca o direito dos usuários à privacidade de suas comunicações e dados pessoais de acordo com o Marco Civil.
Direitos Humanos e o Marco civil da internet IMEPAC
1. e o Marco Civil da Internet
IMEPAC- 20 de maio de 2015
Laine Moraes Souza
2.
3. Todo ser humano tem
direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.
DeclaraçãoUniversal
DosDireitosHumanos
Art. 19
4. é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato
ConstituiçãoFederal
Art. 5º, IV
5. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto
nesta Constituição.
É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística
ConstituiçãoFederal
Art. 220 e §2º
6. Google Brasil é condenado a pagar
indenização R$ 30 mil para usuária do Orkut
Internauta teve perfil do Orkut hackeado, com
nome alterado, em 2005.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
condenou o Google do Brasil a pagar indenização no
valor de R$ 30 mil para uma usuária do Orkut que
teve a sua conta hackeada. O perfil de Viviane
Thebas foi hackeado e modificado em 2005. Ela diz
que tentou entrar em contato com o Google para
que a empresa retirasse a página do ar, mas não
obteve resposta.
DecisõesJudiciais
7. Google condenada a pagar indenização por
conteúdo veiculado no YouTube
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça
reformou parcialmente sentença da comarca de
Araranguá, que condenara Google Brasil Internet
Ltda. ao pagamento de indenização por danos
morais a Antônio João Pereira, para elevar o valor
arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos,
Antônio alegou que a empresa veiculou um vídeo
no YouTube, no qual consta que o autor, em
audiência realizada na Justiça do Trabalho, teria
prestado depoimento cujo teor prejudica sua
imagem de pessoa pública.
DecisõesJudiciais
Processo : Apelação Cível 2010.073697-9
8. Facebook é condenado a indenizar usuária
do RS
Tribunal de Justiça do RS condenou rede social a pagar
indenização de R$ 13,5 mil por não retirar do ar imagem
adulterada de uma usuária.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Brasil a
indenizar em R$ 13.560,00 uma usuária da rede social
que teve uma imagem adulterada e compartilhada com
mensagem ofensiva na rede social .
DecisõesJudiciais
9. Decisão de juiz do Piauí manda tirar
WhatsApp do ar em todo o Brasil
O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública
do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que
empresas de telefonia suspendam temporariamente em
todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens
instantâneas WhatsApp.
Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25),
o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi
expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a
dar informações para uma investigação policial.
DecisõesJudiciais
14. Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Direito de acesso
à internet a todos
Acesso à informação
/conhecimento/
participação na vida
cultural
Inovação/fomento
à difusão das
novas tecnologias
Adesão padrões
tecnológicos
abertos
Objetivos
Art. 4º
17. Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Direitos dos Usuários
Inviolabilidade e proteção da Intimidade/ vida privada e
indenizações
Inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações pela
internet e privadas armazenadas, salvo por ordem
judicial
Não suspensão da conexão à internet, salvo por débito
Manutenção da qualidade da conexão à internet contratada
Art. 7º
20. Neutralidade da Rede
O princípio da Neutralidade
da Rede sustenta que todo o
tráfego de Internet deve ser
tratados igualmente, ou seja,
que nenhum pacote de
dados deve ser favorecido ou
discriminado em relação a
outros pacotes de dados
transferidos via Internet
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
21. Responsável:
• Transmissão
• Comutação
• Roteamento
Tratamento
isonômico
Pacotes de dados
não pode distinguir
• Conteúdo
• Origem
• Destino
• Serviço
• Terminal
• Aplicações
Art. 9º
Neutralidade da Rede
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
23. Guarda de
Registros Internet
Conexão à Internet
• 1 ano
• vedado guardar os
registros de acesso a
aplicações de internet.
Acesso a Aplicações
de Internet
• Atividade Organizada
• 6 meses
• Atividade “não
organizada”
• Liberado, salvo por
ordem judicial Art. 15Art. 13
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
24. Guarda Proibida em
Aplicações de Internet
Registros de acesso
a outras aplicações
de internet sem
consentimento do
titular
Dados pessoais que
sejam excessivos em
relação à finalidade
para a qual foi dado
consentimento pelo
seu titular.
Art. 16
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
25. Responsabilidade por Danos derivados
de conteúdo gerado por terceiro
• Provedor de conexão a Internet não tem
responsabilidade
• Provedor de Aplicação de Internet não tem
responsabilidade, exceto depois:
• de ordem judicial, se não tornar o conteúco
indisponível;
• de notificação privada, não apagar o conteúdo
de nudez ou ato sexual (Pornografia de
Revanche)
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
28. é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral
ou à imagem;
ConstituiçãoFederal
Art. 5º, V