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e o Marco Civil da Internet
IMEPAC- 20 de maio de 2015
Laine Moraes Souza
Todo ser humano tem
direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.
DeclaraçãoUniversal
DosDireitosHumanos
Art. 19
é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato
ConstituiçãoFederal
Art. 5º, IV
A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto
nesta Constituição.
É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística
ConstituiçãoFederal
Art. 220 e §2º
Google Brasil é condenado a pagar
indenização R$ 30 mil para usuária do Orkut
Internauta teve perfil do Orkut hackeado, com
nome alterado, em 2005.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
condenou o Google do Brasil a pagar indenização no
valor de R$ 30 mil para uma usuária do Orkut que
teve a sua conta hackeada. O perfil de Viviane
Thebas foi hackeado e modificado em 2005. Ela diz
que tentou entrar em contato com o Google para
que a empresa retirasse a página do ar, mas não
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Google condenada a pagar indenização por
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça
reformou parcialmente sentença da comarca de
Araranguá, que condenara Google Brasil Internet
Ltda. ao pagamento de indenização por danos
morais a Antônio João Pereira, para elevar o valor
arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos,
Antônio alegou que a empresa veiculou um vídeo
no YouTube, no qual consta que o autor, em
audiência realizada na Justiça do Trabalho, teria
prestado depoimento cujo teor prejudica sua
imagem de pessoa pública.
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Processo : Apelação Cível 2010.073697-9
Facebook é condenado a indenizar usuária
do RS
Tribunal de Justiça do RS condenou rede social a pagar
indenização de R$ 13,5 mil por não retirar do ar imagem
adulterada de uma usuária.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Brasil a
indenizar em R$ 13.560,00 uma usuária da rede social
que teve uma imagem adulterada e compartilhada com
mensagem ofensiva na rede social .
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Decisão de juiz do Piauí manda tirar
WhatsApp do ar em todo o Brasil
O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública
do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que
empresas de telefonia suspendam temporariamente em
todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens
instantâneas WhatsApp.
Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25),
o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi
expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a
dar informações para uma investigação policial.
DecisõesJudiciais
DecisõesJudiciais
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Em vigor desde
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O acesso à internet é essencial ao
exercício da cidadania
(art. 7º)
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Art. 1º
Marco
Civil
Princípios
Garantias
Direitos
Deveres
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Administração
Pública
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Direito de acesso
à internet a todos
Acesso à informação
/conhecimento/
participação na vida
cultural
Inovação/fomento
à difusão das
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Adesão padrões
tecnológicos
abertos
Objetivos
Art. 4º
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Fundamentos
Respeito à
liberdade de
expressão
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escala mundial da
rede
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cidadania em meios
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Art. 2º
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Princípios
Garantia da liberdade de expressão, comunicação e
manifestação de pensamento
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Art. 3º
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Direitos dos Usuários
Inviolabilidade e proteção da Intimidade/ vida privada e
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judicial
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Leinº12.965/2014
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Direitos dos Usuários
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nas comunicações
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expressão nas comunicações
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O princípio da Neutralidade
da Rede sustenta que todo o
tráfego de Internet deve ser
tratados igualmente, ou seja,
que nenhum pacote de
dados deve ser favorecido ou
discriminado em relação a
outros pacotes de dados
transferidos via Internet
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Responsável:
• Transmissão
• Comutação
• Roteamento
Tratamento
isonômico
Pacotes de dados
não pode distinguir
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Neutralidade da Rede
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Traffic shaping
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Guarda de
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Conexão à Internet
• 1 ano
• vedado guardar os
registros de acesso a
aplicações de internet.
Acesso a Aplicações
de Internet
• Atividade Organizada
• 6 meses
• Atividade “não
organizada”
• Liberado, salvo por
ordem judicial Art. 15Art. 13
Leinº12.965/2014
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Guarda Proibida em
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Dados pessoais que
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Art. 16
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Responsabilidade por Danos derivados
de conteúdo gerado por terceiro
• Provedor de conexão a Internet não tem
responsabilidade
• Provedor de Aplicação de Internet não tem
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• de ordem judicial, se não tornar o conteúco
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Revanche)
Leinº12.965/2014
MarcoCivildaInternet
Todos temos DIREITOS
mas também temos DEVERES,
Afinal...
é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral
ou à imagem;
ConstituiçãoFederal
Art. 5º, V
Laine Moraes Souza
Advogada
(34) 9142.0842
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  • 1. e o Marco Civil da Internet IMEPAC- 20 de maio de 2015 Laine Moraes Souza
  • 2.
  • 3. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. DeclaraçãoUniversal DosDireitosHumanos Art. 19
  • 4. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato ConstituiçãoFederal Art. 5º, IV
  • 5. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística ConstituiçãoFederal Art. 220 e §2º
  • 6. Google Brasil é condenado a pagar indenização R$ 30 mil para usuária do Orkut Internauta teve perfil do Orkut hackeado, com nome alterado, em 2005. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Google do Brasil a pagar indenização no valor de R$ 30 mil para uma usuária do Orkut que teve a sua conta hackeada. O perfil de Viviane Thebas foi hackeado e modificado em 2005. Ela diz que tentou entrar em contato com o Google para que a empresa retirasse a página do ar, mas não obteve resposta. DecisõesJudiciais
  • 7. Google condenada a pagar indenização por conteúdo veiculado no YouTube A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Araranguá, que condenara Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a Antônio João Pereira, para elevar o valor arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos, Antônio alegou que a empresa veiculou um vídeo no YouTube, no qual consta que o autor, em audiência realizada na Justiça do Trabalho, teria prestado depoimento cujo teor prejudica sua imagem de pessoa pública. DecisõesJudiciais Processo : Apelação Cível 2010.073697-9
  • 8. Facebook é condenado a indenizar usuária do RS Tribunal de Justiça do RS condenou rede social a pagar indenização de R$ 13,5 mil por não retirar do ar imagem adulterada de uma usuária. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Facebook Brasil a indenizar em R$ 13.560,00 uma usuária da rede social que teve uma imagem adulterada e compartilhada com mensagem ofensiva na rede social . DecisõesJudiciais
  • 9. Decisão de juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que empresas de telefonia suspendam temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp. Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25), o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial. DecisõesJudiciais
  • 12. O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania (art. 7º) Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet
  • 14. Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet Direito de acesso à internet a todos Acesso à informação /conhecimento/ participação na vida cultural Inovação/fomento à difusão das novas tecnologias Adesão padrões tecnológicos abertos Objetivos Art. 4º
  • 15. Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet Fundamentos Respeito à liberdade de expressão Reconhecimento escala mundial da rede Direitos humanos, personalidade e cidadania em meios digitais Finalidade social da rede Art. 2º
  • 16. Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet Princípios Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento Proteção a privacidade/dados pessoais Preservação/garantia da neutralidade de rede Preservação natureza participativa da rede Art. 3º
  • 17. Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet Direitos dos Usuários Inviolabilidade e proteção da Intimidade/ vida privada e indenizações Inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações pela internet e privadas armazenadas, salvo por ordem judicial Não suspensão da conexão à internet, salvo por débito Manutenção da qualidade da conexão à internet contratada Art. 7º
  • 18. Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet Direitos dos Usuários Informações sobre coletas/ uso/ armazenamento / tratamento e proteção dos seus dados pessoais Exclusão definitiva dos dados pessoais Art. 7º
  • 19. Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet Art. 8º Garantias dos Usuários Direito à privacidade nas comunicações Direito à liberdade de expressão nas comunicações Condição para o exercício do direito de acesso a internet
  • 20. Neutralidade da Rede O princípio da Neutralidade da Rede sustenta que todo o tráfego de Internet deve ser tratados igualmente, ou seja, que nenhum pacote de dados deve ser favorecido ou discriminado em relação a outros pacotes de dados transferidos via Internet Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet
  • 21. Responsável: • Transmissão • Comutação • Roteamento Tratamento isonômico Pacotes de dados não pode distinguir • Conteúdo • Origem • Destino • Serviço • Terminal • Aplicações Art. 9º Neutralidade da Rede Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet
  • 23. Guarda de Registros Internet Conexão à Internet • 1 ano • vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Acesso a Aplicações de Internet • Atividade Organizada • 6 meses • Atividade “não organizada” • Liberado, salvo por ordem judicial Art. 15Art. 13 Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet
  • 24. Guarda Proibida em Aplicações de Internet Registros de acesso a outras aplicações de internet sem consentimento do titular Dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular. Art. 16 Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet
  • 25. Responsabilidade por Danos derivados de conteúdo gerado por terceiro • Provedor de conexão a Internet não tem responsabilidade • Provedor de Aplicação de Internet não tem responsabilidade, exceto depois: • de ordem judicial, se não tornar o conteúco indisponível; • de notificação privada, não apagar o conteúdo de nudez ou ato sexual (Pornografia de Revanche) Leinº12.965/2014 MarcoCivildaInternet
  • 27. mas também temos DEVERES, Afinal...
  • 28. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; ConstituiçãoFederal Art. 5º, V
  • 29. Laine Moraes Souza Advogada (34) 9142.0842 contato@lainesouza.adv.br Obrigada!

Notas del editor

  1. http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16997