2. ASPECTOS GERAIS
O contrato de compra e venda tem atualmente,
um maior papel na função económica;
É o acto pelo qual um vendedor transmite a
propriedade de um bem ou um direito a um
comprador, mediante um preço acordado;
Existe dois lados do contrato compra e venda:
1. O vendedor tem a função de entregar o bem;
2. O comprador tem a função de pagar esse
bem.
3. NATUREZA DO CONTRATO COMPRA E
VENDA
Pode ser civil ou comercial;
O contrato pode ser seguido por um outro, o
contrato de promessa de compra e venda, o
exequente comprometem a realizar o
respectivo contrato nas condições definidas;
Relativamente aos bens imóveis faz- se um
registo, que transmitirá a sua eficácia em
relação a outros;
4. O registo deve conter uma cláusula de
reserva de propriedade em relação à perda
do bem imóvel ou móvel (art.409º/2CC), tal
como uma cláusula para a pessoa a nomear
(art.456ºCC);
O art.875ºCC diz :
I. O contrato é nulo se não for cumprido o
que estiver escrito;
II. O contrato só é valido quando a
transmissão de propriedade se realizar
após o respectivo titulo.
5. VENDA OBRIGATÓRIA E VENDA REAL
Cada um dos exequentes têm o direito a
exigir do outro uma prestação:
a. Ao vendedor cabe o direito de exigir do
comprador o preço;
b. O comprador tem o direito de reclamar as
condições do objecto vendido.
6. MODALIDADES
Venda com reserva de propriedade:
1. Fica nula a cláusula de reserva de propriedade
de um bem que vamos adquirir;
2. A venda com reserva de propriedade é um
ponto sobre condição suspensiva, isto é,
suspende o efeito do negócio produzindo
outros efeitos de imediato;
3. O contrato de compra e venda ao respeitar o
bem imóvel ou móvel, fica sujeito a um registo,
a cláusula de reserva só é possível a terceiros
se registada.
7. Venda a Retro:
a) O vendedor tem direito de reaver a
propriedade do bem ou direito vendido
mediante a devolução do preço, havendo a
possibilidade de resolver o contrato.
8. Venda a Prestações:
É a forma de tornar ativa a circulação de
bens e aproveitar os benefícios
proporcionados ao maior número de
pessoas (arts.934ºsegs.CC);
Segundo o princípio geral regulador das
dívidas a liquidação pode ser fraccionada
(art.781ºCC),em duas ou mais prestações, o
não cumprimento importa o vencimento de
todas;
9. COMSEQUÊNCIAS POR FALTA DE PAGAMENTO
(ART.934ºCC)
Se não houver reserva de propriedade, transmitida a
propriedade ou direito dos bens, feita a entrega, o
vendedor não pode modificar o contrato por falta de
pagamento (art.886ºCC);
Se houver reserva de propriedade, ao ser entregue o
bem vendido ao comprador, poderá haver resolução de
contrato, se o pagamento de qualquer prestação não
exceda 1/8 do preço total (art.934ºCC);
Se o bem não for entregue ao comprador, aplicam-se as
regras gerais sobre a mora e não cumprimento das
obrigações.
10. Quer haja ou não reserva, o comprador, pela
falta de pagamento duma prestação que não
exceda 1/8 do preço total, não perde o
benefício do prazo das prestações seguintes,
caso aconteça o contrário (art.934ºCC);
Definições por:
Baptista Lopes
11. Venda de Bens Alheios:
Se as partes considerarem o bem objecto da venda como alheio
supondo-se que o contrato se realizou na perspectiva de que o
bem viesse a integrar o património do alienante, seguindo-se o
regime da venda de bens futuros (art.880ºCC);
O código civil penaliza a venda de bens alheios com uma sanção
que apenas se refere à relação entre vendedor e comprador, no
que diz respeito ao verdadeiro titular do bem, a venda torna-se
ineficaz (art.892ºCC);
A lei afasta a cumulação do pedido de indemnização pela
nulidade da venda com o incumprimento da obrigação de
cumprir os prejuízos comuns (art.900º/1CC), para evitar a
duplicação da indemnização dos lucros cessantes pelas
celebração do contrato nulo e dos lucros cessantes pela falta ou
retardamento da convalidação.
12. Venda de Bens Onerados:
Apesar do direito ser transferido para o comprador por efeito da
venda, ele não corresponde ao interesse do comprador;
Na definição do regime de tutela de comprador de bem onerado
ou defeituoso há três hipóteses:
1. “ aquelas em que o comprador exprime uma vontade relativa ao
dever/ser do bem, as suas características e qualidades “;
2. Identifica o bem no seu dever/ser, o comprador erra na
declaração da vontade dado o bem concreto como exemplar
portador dessas características e qualidades;
3. Tendo o comprador formado a sua vontade negocial não há
qualquer erro de incumprimento.
13. Vendas de Bens Defeituosas:
Os vícios do bem vendido são equiparados aos vícios de
direito sendo aplicável a mesma disposição devidamente
adaptada em tudo o que não seja modificativo:
Existem 4 vícios:
1. Vícios que desvalorizem o bem;
2. Vícios que impeça a realização que é destinado;
3. Falta de qualidades asseguradas pelo vendedor;
4. Falta das qualidades necessárias para a realização a
que o bem se destina.