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A engenharia de segurança no brasil
1. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL
Assunto: Proposta de Currículo
APROVAÇÃO DO Básico do Curso de Especiali- Posteriormente, segundo o
CURRÍCULO zação em Engenharia de processo encaminhado, a
Segurança do Trabalho. CEEng, em reunião realizada
No último número deste Relator: Sr. Cons. Nilson Paulo nos dias 11 a 15/8/86, deliberou
informativo publicamos o texto Parecer nº 19/87 constituir uma Comissão,
da Lei nº 7410 de 27/11/85 e do Câmara ou Comissão: CESU, 1º integrada dos Professores Ruy
Decreto nº 92530, de 9/4/86, que GRUPO Carlos de Camargo Vieira, como
a regulamentou. Aprovado: 27/1/87 representante do CFE, Aristides
Processo nº 23001.001056/86-75 Athayde Cordeiro, representante
Faltavam outros atos regula- do CONFEA e Francisco Luiz
mentadores para que o I- RELATÓRIO Danna, representante da SESu,
estabelecido na Portaria 3237/72 Através do ofício 4.155/86- para elaborar proposta de
desse os frutos que dela se CEEng/SESu/ currículo do Curso de
esperavam. MEC, datado de 3 de novembro Especialização em Engenharia
de 1986, o Sr. Secretário de de Segurança do Trabalho, a ser
Adiante passamos a apresentar Educação Superior do MEC encaminhada ao CFE, em
com a especialização de encaminhou a este Conselho, atendimento ao disposto na Lei
engenheiros e arquitetos em "para as providências neces- 7.410/85, de 27/11/85, e no
Engenharia de Segurança do sárias" proposta de Currículo Decreto 92.530, de 9/4/86.
Trabalho. básico do curso de especia-
lização em Engenharia de A Secretaria da CEEng
É interessante assinalar-se que a Segurança do Trabalho, convocou e organizou a reunião
regulamentação desse especia- elaborado por uma Comissão da referida Comissão em
lização, depois de discutida em constituída por aquela Secretaria 24/10/86, no MEC, com a
pormenores pelas áreas inte- e integrada por membros da presença dos seguintes
ressadas, com a presença Comissão de Especialistas de participantes:
permanente da SOBES, deu Engenharia e representantes do
lugar a uma Decisão do Conselho Federal de Engenharia, - Ruy Carlos Camargo Vieira
Conselho Federal de Educação, Arquitetura e Agronomia -Sub-Secretário da SUPES/SESu
percorridos os trâmites legais, na (CONFEA). Conforme o e representante do CFE;
forma abaixo exposta. processo encaminhado a este - Aristides Athayde Cordeiro -
Conselho: CONFEA e CEEng;
DESPACHO DO MINISTRO - Francisco Luiz Danna -
DA EDUCAÇÃO "A SESu, através da Secretaria Secretário Executivo da CEEng.
Executiva da CEEng, organizou (SESu);
Aprovado o Parecer nº 19/87 do e promoveu reunião nos dia 5 e - José Maria de Sales Andrade
Conselho Federal de Educação 6/8/86 em São Paulo (Faculdade Neto - CONFEA;
de 27/1/87 a respeito do de Engenharia da FAAP), com - José Carlos de Lima
CURRÍCULO BÁSICO DO representantes de entidades de Nogueira - CONFEA;
CURSO DE ESPECIALI- classe, associações de ensino e - Paulo Roberto da Silva -
ZAÇÃO EM ENGENHARIA engenharia, arquitetura e CONFEA;
DE SEGURNAÇA DO agronomia (ABENGE, ABEA, - Cledir Clemente Farias -
TRABALHO, proposto pela ABEAS) Ministério do SSMT/MTb (convidado).
Secretaria de Educação Superior. Trabalho, CONFEA, professores
de várias IES e profissionais da A Comissão, levando em conta
D.O.U. DE 11. de março de área de Engenharia de Segurança contribuições recebidas, partiu
1987. do Trabalho, com a finalidade de do pressuposto de que: "A
acolher subsídios para a Engenharia de Segurança do
PARECER DO CONSELHO elaboração da proposta da SESu Trabalho deve voltar-se
FEDERAL DE EDUCAÇÃO sobre o curso de especialização precipuamente para a proteção
em Engenharia de Segurança do do trabalhador em todas as
Interessado: SECRETARIA DE Trabalho. Dessa reunião resultou unidades laborais no que se
EDUCACÃO SUPERIOR uma proposta curricular, refere a questões de segurança,
encaminhada em setembro de incluindo higiene do trabalho,
1986 à SESu." sem interferências legais e
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2. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL
técnicas estabelecidas para as ridades regionais ou a curso de pós-graduação lato
diversas modalidades de disciplinas de formação sensu, o Decreto citado
Engenharia, Arquitetura e didático-pedagógica, a acima dá competência ao
Agronomia." critério da instituição de MEC para fixar seu
ensino superior: 50 currículo básico, bem como
A Comissão considera ainda que - Elenco das disciplinas dás aos egressos desses
os currículos das diversas áreas obrigatórias com suas cursos atribuições profissi-
deverão continuar contendo os respectivas, ementas e onais específicas.
tópicos específicos relativos à cargas horárias mínimas.
segurança. Considerando, ainda, que é o
O resultado do trabalho está Conselho Federal de
Por outro lado, considerou sendo enviado a este Educação a instituição que
também a Comissão ser Conselho, tendo em vista o legalmente aprova os
necessário, em termos de cursos Decreto 92.530, de 9 de abril currículos mínimos dos
de especialização, em nível de de 1986, que regulamenta a cursos superiores para todos
pós-graduação, procurar Lei 7.410, de 27 de os efeitos legais, enten-
estabelecer preliminarmente o novembro de 1985, que demos que a medida da
perfil do profissional especia- dispõe sobre a SESu, encaminhando o
lizado em Engenharia de especialização de Enge- presente processo a este
Segurança do Trabalho, para nheiro e Arquiteto em Colegiado encontra-se per-
então proceder à análise das Engenharia de Segurança do feitamente justificada.
propostas de currículo para o Trabalho; o Artigo 3º do
curso de especialização. referido Decreto reza o I- VOTO DO RELA-
seguinte: TOR
Assim, foram levadas em conta
contribuições recebidas das Art.3º- O Ministério da Considerando o exposto
várias representações citadas Educação, dentro de 120 acima, somos de parecer que
acima e das quais resultou a (cento e vinte) dias, por seja aprovado o currículo
caracterização do Engenheiro de proposta do Ministério do básico do curso de
Segurança do Trabalho (anexo). Trabalho, fixará os currí- Especialização em Enge-
culos básicos do curso de nharia de Segurança do
A estrutura curricular que especialização em Enge- Trabalho, proposto pela
resultou, então, para a formação nharia de Segurança do Secretaria de Educação
do profissional especializado em Trabalho, e do curso Superior do Ministério da
Engenharia de Segurança do Técnico de Segurança do Educação, de acordo com o
Trabalho, a partir da análise Trabalho, previstos no item I disposto na Lei 7.410/85, de
aprofundada das várias propostas do Artigo 1º e no item i do 27/11/85 e no Decreto
examinadas foi a seguinte: Artigo 2º. 92.530, de 9/4/86.
- Carga Horária total: 600 É evidente que, pelo II- CONCLUSÃO DA
- Tempo de duração: 2 exposto, o tratamento dado à CÂMARA
semestres letivos. elaboração do currículo
- Número de horas/aula proposto foi de nível A Câmara de Ensino
destinadas às disciplinas equivalente ao praticado na Superior, 1º Grupo,
obrigatórias: 550 elaboração dos currículos acompanha o voto do
- Número de horas/aula mínimos dos cursos de Relator.
destinadas a atividades graduação aprovados por
práticas: 60 (10% de este Conselho, cuja Sala das Sessões, em 26 de
600), incluídas nas 600 aprovação é, no final, de janeiro de 1987.
horas totais. inteira responsabilidade
- Número de horas/aula deste órgão. (aa) João Paulo do Valle
destinadas a aprofun- Mendes - Presidente, Nilson
damentos e desdobra- Neste caso, mesmo levando Paulo - Relator, Arnaldo
mentos das disciplinas em consideração que está em Niskier e Jessé Guimarães.
obrigatórias, ou à pauta um curso de
cobertura de peculia- especialização, ou seja, um
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3. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL
III- DECISÃO DO
PLENÁRIO
O Plenário do Conselho
Federal de Educação apro-
vou, por unanimidade.
Sala Barreto Filho, em 27 de
janeiro de 1987.
Disciplinas Carga Horária
1. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho ................................ 20
2. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
Equipamentos e Instalações ...................................................................... 80
3. Higiene do Trabalho ................................................................................ 140
4. Proteção do Meio Ambiente..................................................................... 45
5. Proteção contra Incêndio e Explosões ..................................................... 60
6. Gerência de Riscos .................................................................................. 60
7. Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação
e Treinamento........................................................................................... 15
8. Administração Aplicada à Engenharia de Segurança .............................. 30
9. O Ambiente e a Doenças do Trabalho ..................................................... 50
10. Ergonomia ................................................................................................ 30
11. Legislação e Normas Técnicas ................................................................. 20
12. Optativas (Complementares) ................................................................... 50
Total ................................................................. 600
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