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A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL

                                     Assunto: Proposta de Currículo
APROVAÇÃO DO                         Básico do Curso de Especiali-        Posteriormente,    segundo     o
CURRÍCULO                            zação em Engenharia de               processo     encaminhado,      a
                                     Segurança do Trabalho.               CEEng, em reunião realizada
No último número deste               Relator: Sr. Cons. Nilson Paulo      nos dias 11 a 15/8/86, deliberou
informativo publicamos o texto       Parecer nº 19/87                     constituir    uma     Comissão,
da Lei nº 7410 de 27/11/85 e do      Câmara ou Comissão: CESU, 1º         integrada dos Professores Ruy
Decreto nº 92530, de 9/4/86, que     GRUPO                                Carlos de Camargo Vieira, como
a regulamentou.                      Aprovado: 27/1/87                    representante do CFE, Aristides
                                     Processo nº 23001.001056/86-75       Athayde Cordeiro, representante
Faltavam outros atos regula-                                              do CONFEA e Francisco Luiz
mentadores     para     que    o         I-      RELATÓRIO                Danna, representante da SESu,
estabelecido na Portaria 3237/72     Através do ofício 4.155/86-          para elaborar proposta de
desse os frutos que dela se          CEEng/SESu/                          currículo    do     Curso     de
esperavam.                           MEC, datado de 3 de novembro         Especialização em Engenharia
                                     de 1986, o Sr. Secretário de         de Segurança do Trabalho, a ser
Adiante passamos a apresentar        Educação Superior do MEC             encaminhada ao CFE, em
com a especialização de              encaminhou a este Conselho,          atendimento ao disposto na Lei
engenheiros e arquitetos em          "para as providências neces-         7.410/85, de 27/11/85, e no
Engenharia de Segurança do           sárias" proposta de Currículo        Decreto 92.530, de 9/4/86.
Trabalho.                            básico do curso de especia-
                                     lização em Engenharia de             A     Secretaria   da   CEEng
É interessante assinalar-se que a    Segurança       do     Trabalho,     convocou e organizou a reunião
regulamentação desse especia-        elaborado por uma Comissão           da referida Comissão em
lização, depois de discutida em      constituída por aquela Secretaria    24/10/86, no MEC, com a
pormenores pelas áreas inte-         e integrada por membros da           presença       dos    seguintes
ressadas, com a presença             Comissão de Especialistas de         participantes:
permanente da SOBES, deu             Engenharia e representantes do
lugar a uma Decisão do               Conselho Federal de Engenharia,      - Ruy Carlos Camargo Vieira
Conselho Federal de Educação,        Arquitetura     e     Agronomia      -Sub-Secretário da SUPES/SESu
percorridos os trâmites legais, na   (CONFEA).        Conforme       o    e representante do CFE;
forma abaixo exposta.                processo encaminhado a este          - Aristides Athayde Cordeiro -
                                     Conselho:                            CONFEA e CEEng;
DESPACHO DO MINISTRO                                                      - Francisco Luiz Danna -
DA EDUCAÇÃO                           "A SESu, através da Secretaria      Secretário Executivo da CEEng.
                                     Executiva da CEEng, organizou        (SESu);
Aprovado o Parecer nº 19/87 do       e promoveu reunião nos dia 5 e       - José Maria de Sales Andrade
Conselho Federal de Educação         6/8/86 em São Paulo (Faculdade       Neto - CONFEA;
de 27/1/87 a respeito do             de Engenharia da FAAP), com          - José Carlos de Lima
CURRÍCULO BÁSICO DO                  representantes de entidades de       Nogueira - CONFEA;
CURSO        DE    ESPECIALI-        classe, associações de ensino e      - Paulo Roberto da Silva -
ZAÇÃO EM ENGENHARIA                  engenharia,     arquitetura     e    CONFEA;
DE       SEGURNAÇA          DO       agronomia (ABENGE, ABEA,             - Cledir Clemente Farias -
TRABALHO, proposto pela              ABEAS)         Ministério      do    SSMT/MTb (convidado).
Secretaria de Educação Superior.     Trabalho, CONFEA, professores
                                     de várias IES e profissionais da     A Comissão, levando em conta
D.O.U. DE 11. de março de            área de Engenharia de Segurança      contribuições recebidas, partiu
1987.                                do Trabalho, com a finalidade de     do pressuposto de que: "A
                                     acolher subsídios para a             Engenharia de Segurança do
PARECER DO CONSELHO                  elaboração da proposta da SESu       Trabalho      deve     voltar-se
FEDERAL DE EDUCAÇÃO                  sobre o curso de especialização      precipuamente para a proteção
                                     em Engenharia de Segurança do        do trabalhador em todas as
Interessado: SECRETARIA DE           Trabalho. Dessa reunião resultou     unidades laborais no que se
EDUCACÃO SUPERIOR                    uma      proposta      curricular,   refere a questões de segurança,
                                     encaminhada em setembro de           incluindo higiene do trabalho,
                                     1986 à SESu."                        sem interferências legais e

                                                                                                        1
A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL

técnicas estabelecidas para as          ridades regionais ou a       curso de pós-graduação lato
diversas    modalidades     de          disciplinas de formação      sensu, o Decreto citado
Engenharia,    Arquitetura   e          didático-pedagógica, a       acima dá competência ao
Agronomia."                             critério da instituição de   MEC      para     fixar seu
                                        ensino superior: 50          currículo básico, bem como
A Comissão considera ainda que      -   Elenco das disciplinas       dás aos egressos desses
os currículos das diversas áreas        obrigatórias com suas        cursos atribuições profissi-
deverão continuar contendo os           respectivas, ementas e       onais específicas.
tópicos específicos relativos à         cargas horárias mínimas.
segurança.                                                           Considerando, ainda, que é o
                                    O resultado do trabalho está     Conselho      Federal     de
Por outro lado, considerou          sendo enviado a este             Educação a instituição que
também      a    Comissão     ser   Conselho, tendo em vista o       legalmente      aprova    os
necessário, em termos de cursos     Decreto 92.530, de 9 de abril    currículos mínimos dos
de especialização, em nível de      de 1986, que regulamenta a       cursos superiores para todos
pós-graduação,           procurar   Lei 7.410, de 27 de              os efeitos legais, enten-
estabelecer preliminarmente o       novembro de 1985, que            demos que a medida da
perfil do profissional especia-     dispõe        sobre        a     SESu, encaminhando o
lizado em Engenharia de             especialização de Enge-          presente processo a este
Segurança do Trabalho, para         nheiro e Arquiteto em            Colegiado encontra-se per-
então proceder à análise das        Engenharia de Segurança do       feitamente justificada.
propostas de currículo para o       Trabalho; o Artigo 3º do
curso de especialização.            referido Decreto reza o          I-     VOTO DO RELA-
                                    seguinte:                               TOR
Assim, foram levadas em conta
contribuições recebidas das         Art.3º- O Ministério da          Considerando o exposto
várias representações citadas       Educação, dentro de 120          acima, somos de parecer que
acima e das quais resultou a        (cento e vinte) dias, por        seja aprovado o currículo
caracterização do Engenheiro de     proposta do Ministério do        básico    do     curso    de
Segurança do Trabalho (anexo).      Trabalho, fixará os currí-       Especialização em Enge-
                                    culos básicos do curso de        nharia de Segurança do
A estrutura curricular que          especialização em Enge-          Trabalho, proposto pela
resultou, então, para a formação    nharia de Segurança do           Secretaria de Educação
do profissional especializado em    Trabalho, e do curso             Superior do Ministério da
Engenharia de Segurança do          Técnico de Segurança do          Educação, de acordo com o
Trabalho, a partir da análise       Trabalho, previstos no item I    disposto na Lei 7.410/85, de
aprofundada das várias propostas    do Artigo 1º e no item i do      27/11/85 e no Decreto
examinadas foi a seguinte:          Artigo 2º.                       92.530, de 9/4/86.

    -   Carga Horária total: 600    É evidente que, pelo             II-    CONCLUSÃO DA
    -   Tempo de duração: 2         exposto, o tratamento dado à            CÂMARA
        semestres letivos.          elaboração do currículo
    -   Número de horas/aula        proposto foi de nível             A Câmara de Ensino
        destinadas às disciplinas   equivalente ao praticado na      Superior, 1º   Grupo,
        obrigatórias: 550           elaboração dos currículos        acompanha o voto do
    -   Número de horas/aula        mínimos dos cursos de            Relator.
        destinadas a atividades     graduação aprovados por
        práticas: 60 (10% de        este     Conselho,       cuja    Sala das Sessões, em 26 de
        600), incluídas nas 600     aprovação é, no final, de        janeiro de 1987.
        horas totais.               inteira      responsabilidade
    -   Número de horas/aula        deste órgão.                     (aa) João Paulo do Valle
        destinadas a aprofun-                                        Mendes - Presidente, Nilson
        damentos e desdobra-        Neste caso, mesmo levando        Paulo - Relator, Arnaldo
        mentos das disciplinas      em consideração que está em      Niskier e Jessé Guimarães.
        obrigatórias,    ou     à   pauta     um     curso    de
        cobertura de peculia-       especialização, ou seja, um

                                                                                               2
A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL

III-   DECISÃO               DO
       PLENÁRIO

 O Plenário do Conselho
Federal de Educação apro-
vou, por unanimidade.

Sala Barreto Filho, em 27 de
janeiro de 1987.




             Disciplinas                                                                                     Carga Horária

             1. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho ................................ 20
             2. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
                 Equipamentos e Instalações ...................................................................... 80
             3. Higiene do Trabalho ................................................................................ 140
             4. Proteção do Meio Ambiente..................................................................... 45
             5. Proteção contra Incêndio e Explosões ..................................................... 60
             6. Gerência de Riscos .................................................................................. 60
             7. Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação
                 e Treinamento........................................................................................... 15
             8. Administração Aplicada à Engenharia de Segurança .............................. 30
             9. O Ambiente e a Doenças do Trabalho ..................................................... 50
             10. Ergonomia ................................................................................................ 30
             11. Legislação e Normas Técnicas ................................................................. 20
             12. Optativas (Complementares) ................................................................... 50
                                               Total ................................................................. 600




                                                                                                                                 3

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A engenharia de segurança no brasil

  • 1. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL Assunto: Proposta de Currículo APROVAÇÃO DO Básico do Curso de Especiali- Posteriormente, segundo o CURRÍCULO zação em Engenharia de processo encaminhado, a Segurança do Trabalho. CEEng, em reunião realizada No último número deste Relator: Sr. Cons. Nilson Paulo nos dias 11 a 15/8/86, deliberou informativo publicamos o texto Parecer nº 19/87 constituir uma Comissão, da Lei nº 7410 de 27/11/85 e do Câmara ou Comissão: CESU, 1º integrada dos Professores Ruy Decreto nº 92530, de 9/4/86, que GRUPO Carlos de Camargo Vieira, como a regulamentou. Aprovado: 27/1/87 representante do CFE, Aristides Processo nº 23001.001056/86-75 Athayde Cordeiro, representante Faltavam outros atos regula- do CONFEA e Francisco Luiz mentadores para que o I- RELATÓRIO Danna, representante da SESu, estabelecido na Portaria 3237/72 Através do ofício 4.155/86- para elaborar proposta de desse os frutos que dela se CEEng/SESu/ currículo do Curso de esperavam. MEC, datado de 3 de novembro Especialização em Engenharia de 1986, o Sr. Secretário de de Segurança do Trabalho, a ser Adiante passamos a apresentar Educação Superior do MEC encaminhada ao CFE, em com a especialização de encaminhou a este Conselho, atendimento ao disposto na Lei engenheiros e arquitetos em "para as providências neces- 7.410/85, de 27/11/85, e no Engenharia de Segurança do sárias" proposta de Currículo Decreto 92.530, de 9/4/86. Trabalho. básico do curso de especia- lização em Engenharia de A Secretaria da CEEng É interessante assinalar-se que a Segurança do Trabalho, convocou e organizou a reunião regulamentação desse especia- elaborado por uma Comissão da referida Comissão em lização, depois de discutida em constituída por aquela Secretaria 24/10/86, no MEC, com a pormenores pelas áreas inte- e integrada por membros da presença dos seguintes ressadas, com a presença Comissão de Especialistas de participantes: permanente da SOBES, deu Engenharia e representantes do lugar a uma Decisão do Conselho Federal de Engenharia, - Ruy Carlos Camargo Vieira Conselho Federal de Educação, Arquitetura e Agronomia -Sub-Secretário da SUPES/SESu percorridos os trâmites legais, na (CONFEA). Conforme o e representante do CFE; forma abaixo exposta. processo encaminhado a este - Aristides Athayde Cordeiro - Conselho: CONFEA e CEEng; DESPACHO DO MINISTRO - Francisco Luiz Danna - DA EDUCAÇÃO "A SESu, através da Secretaria Secretário Executivo da CEEng. Executiva da CEEng, organizou (SESu); Aprovado o Parecer nº 19/87 do e promoveu reunião nos dia 5 e - José Maria de Sales Andrade Conselho Federal de Educação 6/8/86 em São Paulo (Faculdade Neto - CONFEA; de 27/1/87 a respeito do de Engenharia da FAAP), com - José Carlos de Lima CURRÍCULO BÁSICO DO representantes de entidades de Nogueira - CONFEA; CURSO DE ESPECIALI- classe, associações de ensino e - Paulo Roberto da Silva - ZAÇÃO EM ENGENHARIA engenharia, arquitetura e CONFEA; DE SEGURNAÇA DO agronomia (ABENGE, ABEA, - Cledir Clemente Farias - TRABALHO, proposto pela ABEAS) Ministério do SSMT/MTb (convidado). Secretaria de Educação Superior. Trabalho, CONFEA, professores de várias IES e profissionais da A Comissão, levando em conta D.O.U. DE 11. de março de área de Engenharia de Segurança contribuições recebidas, partiu 1987. do Trabalho, com a finalidade de do pressuposto de que: "A acolher subsídios para a Engenharia de Segurança do PARECER DO CONSELHO elaboração da proposta da SESu Trabalho deve voltar-se FEDERAL DE EDUCAÇÃO sobre o curso de especialização precipuamente para a proteção em Engenharia de Segurança do do trabalhador em todas as Interessado: SECRETARIA DE Trabalho. Dessa reunião resultou unidades laborais no que se EDUCACÃO SUPERIOR uma proposta curricular, refere a questões de segurança, encaminhada em setembro de incluindo higiene do trabalho, 1986 à SESu." sem interferências legais e 1
  • 2. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL técnicas estabelecidas para as ridades regionais ou a curso de pós-graduação lato diversas modalidades de disciplinas de formação sensu, o Decreto citado Engenharia, Arquitetura e didático-pedagógica, a acima dá competência ao Agronomia." critério da instituição de MEC para fixar seu ensino superior: 50 currículo básico, bem como A Comissão considera ainda que - Elenco das disciplinas dás aos egressos desses os currículos das diversas áreas obrigatórias com suas cursos atribuições profissi- deverão continuar contendo os respectivas, ementas e onais específicas. tópicos específicos relativos à cargas horárias mínimas. segurança. Considerando, ainda, que é o O resultado do trabalho está Conselho Federal de Por outro lado, considerou sendo enviado a este Educação a instituição que também a Comissão ser Conselho, tendo em vista o legalmente aprova os necessário, em termos de cursos Decreto 92.530, de 9 de abril currículos mínimos dos de especialização, em nível de de 1986, que regulamenta a cursos superiores para todos pós-graduação, procurar Lei 7.410, de 27 de os efeitos legais, enten- estabelecer preliminarmente o novembro de 1985, que demos que a medida da perfil do profissional especia- dispõe sobre a SESu, encaminhando o lizado em Engenharia de especialização de Enge- presente processo a este Segurança do Trabalho, para nheiro e Arquiteto em Colegiado encontra-se per- então proceder à análise das Engenharia de Segurança do feitamente justificada. propostas de currículo para o Trabalho; o Artigo 3º do curso de especialização. referido Decreto reza o I- VOTO DO RELA- seguinte: TOR Assim, foram levadas em conta contribuições recebidas das Art.3º- O Ministério da Considerando o exposto várias representações citadas Educação, dentro de 120 acima, somos de parecer que acima e das quais resultou a (cento e vinte) dias, por seja aprovado o currículo caracterização do Engenheiro de proposta do Ministério do básico do curso de Segurança do Trabalho (anexo). Trabalho, fixará os currí- Especialização em Enge- culos básicos do curso de nharia de Segurança do A estrutura curricular que especialização em Enge- Trabalho, proposto pela resultou, então, para a formação nharia de Segurança do Secretaria de Educação do profissional especializado em Trabalho, e do curso Superior do Ministério da Engenharia de Segurança do Técnico de Segurança do Educação, de acordo com o Trabalho, a partir da análise Trabalho, previstos no item I disposto na Lei 7.410/85, de aprofundada das várias propostas do Artigo 1º e no item i do 27/11/85 e no Decreto examinadas foi a seguinte: Artigo 2º. 92.530, de 9/4/86. - Carga Horária total: 600 É evidente que, pelo II- CONCLUSÃO DA - Tempo de duração: 2 exposto, o tratamento dado à CÂMARA semestres letivos. elaboração do currículo - Número de horas/aula proposto foi de nível A Câmara de Ensino destinadas às disciplinas equivalente ao praticado na Superior, 1º Grupo, obrigatórias: 550 elaboração dos currículos acompanha o voto do - Número de horas/aula mínimos dos cursos de Relator. destinadas a atividades graduação aprovados por práticas: 60 (10% de este Conselho, cuja Sala das Sessões, em 26 de 600), incluídas nas 600 aprovação é, no final, de janeiro de 1987. horas totais. inteira responsabilidade - Número de horas/aula deste órgão. (aa) João Paulo do Valle destinadas a aprofun- Mendes - Presidente, Nilson damentos e desdobra- Neste caso, mesmo levando Paulo - Relator, Arnaldo mentos das disciplinas em consideração que está em Niskier e Jessé Guimarães. obrigatórias, ou à pauta um curso de cobertura de peculia- especialização, ou seja, um 2
  • 3. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO BRASIL III- DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação apro- vou, por unanimidade. Sala Barreto Filho, em 27 de janeiro de 1987. Disciplinas Carga Horária 1. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho ................................ 20 2. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações ...................................................................... 80 3. Higiene do Trabalho ................................................................................ 140 4. Proteção do Meio Ambiente..................................................................... 45 5. Proteção contra Incêndio e Explosões ..................................................... 60 6. Gerência de Riscos .................................................................................. 60 7. Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento........................................................................................... 15 8. Administração Aplicada à Engenharia de Segurança .............................. 30 9. O Ambiente e a Doenças do Trabalho ..................................................... 50 10. Ergonomia ................................................................................................ 30 11. Legislação e Normas Técnicas ................................................................. 20 12. Optativas (Complementares) ................................................................... 50 Total ................................................................. 600 3