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ESTATUTO DO CENTRO ACADEMICO DE ARQUIVOLOGIA DA
UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CAPITULO I - DA ENTIDADE
Art 1 ° 0 Centro Academico de Arquivologia da Universidade de Brasilia- UNB e a
representatividade maxima dos estudantes do curso de Arquivologia da UNB. 0 Centro
Academico de Arquivologia, tera corno nome em carater definitivo, Centro Academico de
Arquivologia - CAArq.
Art 2° 0 Centro Academico de Arquivologia a uma entidade sem fins lucrativos,
salvo a necessidade de arrecadacao que vise a cobertura de custos referentes a atividades do
mesmo. 0 tempo de duracao do CAArq e indeterminado, e tern foro na cidade do Brasilia e
sede na Universidade de Brasilia- Departarnento de Ciencia da Informacao e
Documenta4ao - CID.
Art 3° 0 CAArq a uma entidade subordinada sornente aos interesses do conjunto dos
estudantes do Curso de Arquivologia da UNB, tendo plena liberdade de atuacao.
Paragrafo Unico. Cabe ao CAArq receber, avaliar e encaminhar as deliberacoes de
outras instancias academicas, como, Departamentos, Escolas, Centros, Pro-reitorias e
Reitoria.
CAPITULO II - DOS PRINCIPIOS E FINALIDADES
Art 4° Sao princIpios e finalidades do CAArq:
a) Defender e lutar pelos interesses , direitos e reivindicacoes dos estudantes da
Universidade ens geral e em especial dos estudantes do Curso de Arquivologia da UnB;
b) Promover e organizar encontros , reunioes, debates, palestras , atividades afins
de carater academico, cultural , cientifico, social , politico e desportivo, de modo a atender
aos anseios dos estudantes do Curso de Arquivologia da UnB;
c) Promover a interacao entre os alunos do curso de Arquivologia e
proporcionar intercambio e colaboracao com outras entidades estudantis da UnB e demais
universidades, sejam elas nacionais ou internacionais;
d) Difundir a Arquivologia dentro e fora da UnB, perante os segmentos da
sociedade civil e dernais organiza4oes governamentais e nao-governamentais;
CAPITULO III - DA COMPOSICAO DO CENTRO
Art 5° 0 CAArq e constituido por todos os estudantes regularmente matriculados no
Curso de graduacao de Arquivologia da UnB, representados por uma Diretoria que devera
ter no minimo 4 estudantes e no maximo 8 estudantes , que serao eleitos democraticamente,
mediante regulamentos previstos no pr6prio estatuto.
Art 6° 0 CAArq podera ter em sua Diretoria , no maximo 60 % estudantes do mesmo
semestre, de modo que se incentive uma uniao plural de estudantes na Diretoria do referido
Centro.
Art 7° A definicao da Diretoria, dar-se-a de acordo com as necessidades vigentes,
sendo facultada o numero de pastas hen como a quantidade de componentes Para comp6-
las.
Paragrafo Pnmeiro: A hierarquia adotada sera de forma horizontal, de tal maneira,
que nao se criem cargos hierarquicos.
Paragrafo Segundo: Podera ser criada a figura do diretor-presidente, desde que esse
nao tenha maiores poderes que os demais diretores.
Paragrafo Terceiro: A somat6ria do n6inero de diretores assim como o de suplentes,
nao deverao ser menor do que quatro e nem superior a oito, independente do numero de
diretorias que formm criadas.
CAPITULO IV - DAS ATRIBUI(:OES AOS MEMBROS
Art 8° Sao atribuW es dos membros da Diretoria:
da UnB;
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as suas delibera46es;
b) Lutar pela qualidade do ensino em Arquivologia;
c) Defender o ensino publico, gratuito e de qualidade, bem como os interesses
d) Gerenciar recursos e prestar contas;
e) Atuar com seriedade e etica, objetivando a divulgacao e o crescimento do
CAArq;
f) Organizar o mural do CAArq;
g) Estabelecer um instrumento de publicaFao de suas awes, seja eletronico ou
por intermedio de um informativo em papel, regular e sem carater politico, religioso ou
discri ininat6rio.
h) Organizar e apoiar atividades festivas que promovam a arte, a cultura, o lazer
e a integracao social entre os estudantes da Universidade;
i) Participar das reunioes de Conselho de DA's e CA's;
j) Participar atraves de representantes nas reunioes dos Colegiados, Conselhos e
demais Comissoes especiais;
k) Acompanhar os problemas, que porventura ocorrerem, relacionados, ao
ensino, a pesquisa e a extensao.
I
.6
I
CAPITULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 10° A Assembleia Geral sera a principal atividade deliberativa para todos os
assuntos relevantes e decisivos ao corpo estudantil. Somente nela poderao ocorrer
aprovacoes, vetos e inelegibilidade de estudantes.
Art 11 ° A Assembleia Geral Extraordinaria podera ser convocada pelos estudantes do
Curso de Arquivologia, para deliberar sobre assuntos relevantes ao corpo discente.
Art 12° A Assembleia Geral Extraordinaria podera ser convocada pela Diretoria do
CAArq, assim que os mesmos necessitarem para deliberacao de assuntos pertinentes.
Art 13° As aprovacocs, os vetos e a inelegibilidade de estudantes, so poderao ser
realizadas mediante 50% de votos mais I (um), do quorum presente a referida Assembleia
Gera].
CAPITULO VI - DAS PENALIDADES
Art 14° Sao faltas, dos membros da Diretoria, o nao cumprimento do presente
estatuto, a depredacao do patrim6nio, o use indevido dos recursos financeiros do CAArq e
os atentados contra as dclibera^6es da Assembleia Geral.
Paragrafo Unico. Os membros da Diretoria que se encaixarem nas tais faltas, serao
destituidos da referida Diretoria, e ainda, perderao o direito de votar e ser votado pelo prazo
de 2 (dois) anos completos, a contar pela data de vota45o da aplicacao da penalidade.
Art 15° Qualquer estudante regularmente matriculado no Curso de Arquivologia da
UnB estara sujeito a penalidades em casos em que atente contra o cumprimento do presente
estatuto ou contra as deliberac6es da Assembleia Geral.
Paragrafo Unico. Os estudantes que se encaixarem nas tais faltas, perderao o direito
de votar e ser votado pelo prazo de 1 (um) ano completo, a contar pela data de votacao da
aplicarao da penalidade.
CAPITULO VII - DAS ELEIcOES
Art 16° A eleicao da Diretoria dar-se-a atraves do voto majoritario, direto e secreto.
Art 17° Votam e sao votados todos os estudantes regularmente matriculados no Curso
de Arquivologia da UNB.
Art 18° A Diretoria eleita tera mandato de I (um) ano, a partir da data de sua posse.
Art 19° A eleicao para a Diretoria do referido Centro sera convocada pela Diretoria
do CAArq, antecessora, com 30 dias do termino do mandato.
I
I
Art 20° Sera convocada pela gestao vigente com 30 dias de antecedencia das eleicoes,
uma Comissao Eleitoral com integrantes do curso de Arquivologia.
Paragrafo Unico. Cabe a Comissao Eleitoral divulgar, amplamente, as datas da
realizarao das eleicoes, bern como as chapas candidatas.
Art 21 ° A Comissao Eleitoral devera elaborar uma ata descrevendo, detalhadamente,
os expedientes de cada dia de eleic 5o.
Art 22° As eleicoes terao duracao de 2 ou 3 dias.
Art 23 ° 0 quorum para a eleicao da Diretoria devera ser de 50% mais 1 (um) dos
votantes,
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIcOES GERAIS
Art 24° 0 CAArq so sera extinto caso deixe de existir o Curso de Arquivologia na
UnB, sendo que o patrimonio e financas do mesmo serao transferidos para entidades
estudantis congeneres da propria UnB.
Art 25° A aprova(;ao a/ou mudanca do presente estatuto do CAArq dar-se-a somente
atraves de Assembleia Geral.
Art 26° As medidas e deliberacoes do presente estatuto deverao ser rigorosamente
cumpridas, a partir da data de aprovacao.
Art 27° A institucionalizacao do CAArq deu-se no dia da aprova4ao de seu estatuto.
Art 28° 0 presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral no dia 20 de abril de
2004.
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  • 1. (entro .7cadiwico de,4ryniiofogia da i,'" ESTATUTO DO CENTRO ACADEMICO DE ARQUIVOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA CAPITULO I - DA ENTIDADE Art 1 ° 0 Centro Academico de Arquivologia da Universidade de Brasilia- UNB e a representatividade maxima dos estudantes do curso de Arquivologia da UNB. 0 Centro Academico de Arquivologia, tera corno nome em carater definitivo, Centro Academico de Arquivologia - CAArq. Art 2° 0 Centro Academico de Arquivologia a uma entidade sem fins lucrativos, salvo a necessidade de arrecadacao que vise a cobertura de custos referentes a atividades do mesmo. 0 tempo de duracao do CAArq e indeterminado, e tern foro na cidade do Brasilia e sede na Universidade de Brasilia- Departarnento de Ciencia da Informacao e Documenta4ao - CID. Art 3° 0 CAArq a uma entidade subordinada sornente aos interesses do conjunto dos estudantes do Curso de Arquivologia da UNB, tendo plena liberdade de atuacao. Paragrafo Unico. Cabe ao CAArq receber, avaliar e encaminhar as deliberacoes de outras instancias academicas, como, Departamentos, Escolas, Centros, Pro-reitorias e Reitoria. CAPITULO II - DOS PRINCIPIOS E FINALIDADES Art 4° Sao princIpios e finalidades do CAArq: a) Defender e lutar pelos interesses , direitos e reivindicacoes dos estudantes da Universidade ens geral e em especial dos estudantes do Curso de Arquivologia da UnB; b) Promover e organizar encontros , reunioes, debates, palestras , atividades afins de carater academico, cultural , cientifico, social , politico e desportivo, de modo a atender aos anseios dos estudantes do Curso de Arquivologia da UnB; c) Promover a interacao entre os alunos do curso de Arquivologia e proporcionar intercambio e colaboracao com outras entidades estudantis da UnB e demais universidades, sejam elas nacionais ou internacionais; d) Difundir a Arquivologia dentro e fora da UnB, perante os segmentos da sociedade civil e dernais organiza4oes governamentais e nao-governamentais;
  • 2. CAPITULO III - DA COMPOSICAO DO CENTRO Art 5° 0 CAArq e constituido por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de graduacao de Arquivologia da UnB, representados por uma Diretoria que devera ter no minimo 4 estudantes e no maximo 8 estudantes , que serao eleitos democraticamente, mediante regulamentos previstos no pr6prio estatuto. Art 6° 0 CAArq podera ter em sua Diretoria , no maximo 60 % estudantes do mesmo semestre, de modo que se incentive uma uniao plural de estudantes na Diretoria do referido Centro. Art 7° A definicao da Diretoria, dar-se-a de acordo com as necessidades vigentes, sendo facultada o numero de pastas hen como a quantidade de componentes Para comp6- las. Paragrafo Pnmeiro: A hierarquia adotada sera de forma horizontal, de tal maneira, que nao se criem cargos hierarquicos. Paragrafo Segundo: Podera ser criada a figura do diretor-presidente, desde que esse nao tenha maiores poderes que os demais diretores. Paragrafo Terceiro: A somat6ria do n6inero de diretores assim como o de suplentes, nao deverao ser menor do que quatro e nem superior a oito, independente do numero de diretorias que formm criadas. CAPITULO IV - DAS ATRIBUI(:OES AOS MEMBROS Art 8° Sao atribuW es dos membros da Diretoria: da UnB; a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as suas delibera46es; b) Lutar pela qualidade do ensino em Arquivologia; c) Defender o ensino publico, gratuito e de qualidade, bem como os interesses d) Gerenciar recursos e prestar contas; e) Atuar com seriedade e etica, objetivando a divulgacao e o crescimento do CAArq; f) Organizar o mural do CAArq; g) Estabelecer um instrumento de publicaFao de suas awes, seja eletronico ou por intermedio de um informativo em papel, regular e sem carater politico, religioso ou discri ininat6rio. h) Organizar e apoiar atividades festivas que promovam a arte, a cultura, o lazer e a integracao social entre os estudantes da Universidade; i) Participar das reunioes de Conselho de DA's e CA's; j) Participar atraves de representantes nas reunioes dos Colegiados, Conselhos e demais Comissoes especiais; k) Acompanhar os problemas, que porventura ocorrerem, relacionados, ao ensino, a pesquisa e a extensao. I
  • 3. .6 I CAPITULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL Art 10° A Assembleia Geral sera a principal atividade deliberativa para todos os assuntos relevantes e decisivos ao corpo estudantil. Somente nela poderao ocorrer aprovacoes, vetos e inelegibilidade de estudantes. Art 11 ° A Assembleia Geral Extraordinaria podera ser convocada pelos estudantes do Curso de Arquivologia, para deliberar sobre assuntos relevantes ao corpo discente. Art 12° A Assembleia Geral Extraordinaria podera ser convocada pela Diretoria do CAArq, assim que os mesmos necessitarem para deliberacao de assuntos pertinentes. Art 13° As aprovacocs, os vetos e a inelegibilidade de estudantes, so poderao ser realizadas mediante 50% de votos mais I (um), do quorum presente a referida Assembleia Gera]. CAPITULO VI - DAS PENALIDADES Art 14° Sao faltas, dos membros da Diretoria, o nao cumprimento do presente estatuto, a depredacao do patrim6nio, o use indevido dos recursos financeiros do CAArq e os atentados contra as dclibera^6es da Assembleia Geral. Paragrafo Unico. Os membros da Diretoria que se encaixarem nas tais faltas, serao destituidos da referida Diretoria, e ainda, perderao o direito de votar e ser votado pelo prazo de 2 (dois) anos completos, a contar pela data de vota45o da aplicacao da penalidade. Art 15° Qualquer estudante regularmente matriculado no Curso de Arquivologia da UnB estara sujeito a penalidades em casos em que atente contra o cumprimento do presente estatuto ou contra as deliberac6es da Assembleia Geral. Paragrafo Unico. Os estudantes que se encaixarem nas tais faltas, perderao o direito de votar e ser votado pelo prazo de 1 (um) ano completo, a contar pela data de votacao da aplicarao da penalidade. CAPITULO VII - DAS ELEIcOES Art 16° A eleicao da Diretoria dar-se-a atraves do voto majoritario, direto e secreto. Art 17° Votam e sao votados todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Arquivologia da UNB. Art 18° A Diretoria eleita tera mandato de I (um) ano, a partir da data de sua posse. Art 19° A eleicao para a Diretoria do referido Centro sera convocada pela Diretoria do CAArq, antecessora, com 30 dias do termino do mandato. I
  • 4. I Art 20° Sera convocada pela gestao vigente com 30 dias de antecedencia das eleicoes, uma Comissao Eleitoral com integrantes do curso de Arquivologia. Paragrafo Unico. Cabe a Comissao Eleitoral divulgar, amplamente, as datas da realizarao das eleicoes, bern como as chapas candidatas. Art 21 ° A Comissao Eleitoral devera elaborar uma ata descrevendo, detalhadamente, os expedientes de cada dia de eleic 5o. Art 22° As eleicoes terao duracao de 2 ou 3 dias. Art 23 ° 0 quorum para a eleicao da Diretoria devera ser de 50% mais 1 (um) dos votantes, CAPITULO VIII - DAS DISPOSIcOES GERAIS Art 24° 0 CAArq so sera extinto caso deixe de existir o Curso de Arquivologia na UnB, sendo que o patrimonio e financas do mesmo serao transferidos para entidades estudantis congeneres da propria UnB. Art 25° A aprova(;ao a/ou mudanca do presente estatuto do CAArq dar-se-a somente atraves de Assembleia Geral. Art 26° As medidas e deliberacoes do presente estatuto deverao ser rigorosamente cumpridas, a partir da data de aprovacao. Art 27° A institucionalizacao do CAArq deu-se no dia da aprova4ao de seu estatuto. Art 28° 0 presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral no dia 20 de abril de 2004. 1