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PLANO ESTRATÉGICO DE AMBIENTE DO GRANDE PORTO: COMO INTEGRAR AS
                     POLÍTICAS AUTÁRQUICAS DE AMBIENTE

                Nuno Quental1, Conceição Almeida2, Marta Pinto3, Pedro Santos4 e Margarida Silva5
              Grupo de Estudos Ambientais da Escola Superior de Biotecnologia – Universidade Católica Portuguesa
                Rua Dr. António Bernardino de Almeida / 4200-072 Porto / Tel.: 22 558 00 48 / Fax: 22 509 03 51

       O papel das autarquias na política de ambiente e ordenamento do território é preponderante, concentrando
       competências significativas, nomeadamente em sede de Plano Director Municipal. Esse papel foi inclusivamente
       reconhecido pelas Nações Unidas já em 1992, aquando da Cimeira do Rio, quando as autarquias de todo o mundo
       foram desafiadas a iniciar “Agendas 21 Locais”. Pode referir-se, em temos muito gerais, que este é um processo
       em que a comunidade é convidada a definir os problemas que considera prioritários e a participar activamente na
       elaboração de um diagnóstico e um plano de acção relativos às áreas ambiental, económica e social.
       Uma das dificuldades inerentes à existência de uma conurbação como o Grande Porto reside na articulação
       política e técnica entre as várias autarquias. Por esse motivo, tomam-se muitas vezes decisões à escala local que
       não são as mais indicadas à escala regional – no que respeita ao ordenamento do território, por exemplo. Mesmo
       relativamente à prestação de serviços básicos como o fornecimento de água e o tratamento de esgotos, em que já
       existe cooperação, a sinergia entre os municípios oferece margem para ser estimulada.
       O Plano Estratégico de Ambiente do Grande Porto, mais simplesmente conhecido por “Futuro Sustentável”,
       pretende juntar os esforços dos municípios num único plano de acção, integrado, que vise corrigir os principais
       problemas ambientais da região e potenciar as suas mais valias. Impulsionado pela Lipor – Serviço
       Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, em cujo Conselho de Administração oito dos nove
       municípios da área metropolitana já têm assento –, instituição que reúne boas condições de partida e assessorado
       tecnicamente pela Escola Superior de Biotecnologia, espera-se que o “Futuro Sustentável” seja capaz de quebrar a
       barreira que tipicamente existe entre autarquias e definir um rumo mais sustentável para a região. O plano não é,
       ainda, uma “Agenda 21 Regional” visto estar apenas restrito à área ambiental.
       Neste artigo detalhar-se-ão as medidas adoptadas e previstas, bem como os resultados esperados.

       Palavras-chave: plano estratégico, ambiente, desenvolvimento sustentado, participação, Grande Porto


COMO NASCEU O PLANO ESTRATÉGICO DE AMBIENTE PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

    A 8 de Novembro de 2002 a Lipor – Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto – e a
Escola Superior de Biotecnologia (ESB) da Universidade Católica Portuguesa assinaram um protocolo de
colaboração com o intuito de criar as condições necessárias para a elaboração de um Plano Estratégico de Ambiente
do Grande Porto (PEA), projecto designado por “Futuro Sustentável”. Descrevem-se seguidamente os passos e os
motivos que levaram à realização deste processo.
    Apesar dos progressos que têm vindo a ser alcançados, são conhecidas do público as dificuldades de
relacionamento político entre várias autarquias ou, simplesmente, a ausência desse relacionamento sem razão
particular. A Área Metropolitana do Porto (AMP) não é excepção, mas tratando-se de uma zona densamente povoada
e urbanizada, concentrando por isso uma significativa variedade de problemas ambientais, essa interacção política é
especialmente importante. Haverá ainda uma outra componente, a técnica, que estará mais bem alicerçada, mas é
inevitavelmente afectada pela primeira. Muitas vezes, a adopção de soluções custo-eficientes requer uma
determinada dimensão territorial ou, se quisermos, economia de escala. Por outro lado, existem problemas, como os
relacionados com a qualidade da água, que são indiferentes às fronteiras administrativas e afectam locais distantes do
seu ponto de origem. A resolução destes problemas exige uma abordagem sistémica e territorialmente integradora,
não se compadecendo com rivalidades intermunicipais que, sob outros pontos de vista, são até saudáveis. Para este
efeito são necessários mecanismos e estruturas que estejam adaptados aos objectivos, ou seja, métodos estáveis que


   1
     - Engenheiro do Ambiente; nquental@mail.esb.ucp.pt
   2
     - Engenheira do Ambiente; cmalmeida@esb.ucp.pt
   3
     - Mestre em Ciências do Mar; mapinto@esb.ucp.pt
   4
     - Engenheiro do Ambiente; pedrofs@esb.ucp.pt
   5
     - Professora Auxiliar na Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica Portuguesa; msilva@esb.ucp.pt
promovam uma visão de conjunto e a cooperação entre as autarquias na óptica de um desenvolvimento regional e
local sustentado.
    Acresce ainda a necessidade de envolver de forma muito mais profunda os cidadãos nos processos de decisão. É
uma forma de os incentivar a reflectir sobre o seu futuro e sobre as opções mais indicadas a tomar em matéria de
investimento, rompendo com o ciclo vicioso que se vem autoalimentando e que se caracteriza por uma barreira
acentuada entre eleitos e eleitores. Actualmente, já não é viável empreender um plano sério e que se pretende eficaz
sem envolver, pelo menos, as pessoas que serão por ele directamente afectadas. Estimular a democracia participativa,
co-responsabilizar os cidadãos pelas estratégias de desenvolvimento da sua região e adoptar práticas de transparência
na gestão diária são recomendações das Nações Unidas pelo menos desde a adopção da Agenda 216, em 1992.
    O Conselho de Administração da Lipor é constituído pelos Vereadores do Ambiente ou pelos Presidentes de oito7
dos municípios da AMP (concretamente, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Póvoa de Varzim
e Vila do Conde). A Lipor reúne, à partida, boas condições para a realização de um processo como o PEA. Esta
função poderia também ter sido assegurada pela Junta Metropolitana do Porto, mas até ao momento esta instituição
não teve resultados visíveis, provavelmente devido às competências pouco operacionais que lhe foram atribuídas 8. É
possível que este cenário se altere, a médio prazo, com o novo regime de competências das áreas metropolitanas
estabelecido pela Lei nº 10/2003, de 13 de Maio. Até ao momento, contudo, a Lipor é a única instituição
supramunicipal capaz de agregar praticamente todas as autarquias do Grande Porto. Extravasando há muito a área de
actividade dos resíduos, esta instituição tem tido uma actuação proeminente em termos de educação ambiental e,
mais recentemente, na integração social e na promoção da agricultura biológica.
    Alguns meses antes da assinatura do protocolo de colaboração, a Lipor contactou a ESB no sentido de obter
assessoria técnica para o projecto – que se veio a firmar mais tarde conforme descrito. Deste modo, a coordenação do
PEA cabe à Lipor, sendo a ESB o parceiro técnico e executivo.

O PEA PROMOVE UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO PARA O GRANDE PORTO

    Sucintamente, o Futuro Sustentável é um processo através do qual as autoridades trabalham em parceria com os
vários sectores da comunidade na elaboração de um Plano de Acção de modo a promover a sustentabilidade ao nível
local e intermunicipal. Tem como objectivos:
    • reflectir e participar na definição do desenvolvimento sustentado da AMP;
    • corrigir alguns dos problemas que se verificam na região;
    • integrar políticas sectoriais;
    • criar um espírito e coesão metropolitanos;
    • promover os valores locais;
    • envolver minorias;
    • fortalecer a cidadania activa e responsável.

   Estes objectivos serão alcançados através da:
   • realização de actividades de sensibilização ambiental e criação dos Conselhos Municipais de Ambiente;
   • preparação de um Diagnóstico Ambiental e de um Plano de Acção;
   • implementação, avaliação, monitorização e revisão do Plano de Acção.

   As etapas serão descritas seguidamente de acordo com a ordem com que foram ou serão realizadas.

OS PRIMEIROS PASSOS

    O primeiro passo, sem o qual o projecto à partida estaria condenado ou pelo menos seriamente comprometido,
era o de obter o apoio político de cada autarquia. Para o efeito foi marcada uma ronda de reuniões em que estiveram
presentes, por norma, o Vereador e outros responsáveis das áreas do ambiente e, por vezes, do ordenamento, aos
   6
       - O texto da Agenda 21 está disponível em http://www.unep.org/Documents/Default.asp?DocumentID=52
   7
      - Vila Nova de Gaia, por opção estratégica, não está integrada nesta entidade, embora estejam a ser desenvolvidos esforços
no sentido de integrar o concelho no projecto.
    8
      - Cf. o artigo 4º da Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto de 1991, que cria as Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
quais foi apresentado o PEA e solicitado um
conjunto de informações. Todos os municípios
declararam o seu apoio.
    Desde logo se começou, também, a
trabalhar a imagem do projecto, sobretudo pela
definição de um nome que fosse mais sonoro e
apelativo (acordou-se “Futuro Sustentável”) e
de um logótipo que, para além de visualmente
atraente, conseguisse transmitir o conceito
base subjacente (Figura 1).                       Figura 1 – Logótipo do Futuro Sustentável. A imagem vive de
    Realizaram-se ainda reuniões           com elementos naturais e dinâmicos, pois este projecto é, também ele, um
instituições relevantes por forma a avaliar o “projecto em movimento”.
seu interesse e disponibilidade para integrar o
Grupo Coordenador (ver adiante). Para breve
está prevista a realização de uma sessão explicativa em cada autarquia com o objectivo de divulgar o PEA e desde
logo permitir à equipa técnica o conhecimento, de uma forma genérica, das principais políticas, estratégias e
projectos em curso e previstos. Em cada uma destas sessões estarão presentes um número considerável de técnicos e
responsáveis de vários departamentos.

O GRUPO COORDENADOR DECIDE E ACOMPANHA TODA A IMPLEMENTAÇÃO DO PEA

   O Grupo Coordenador (GC) é a estrutura central decisória e de apoio à implementação do PEA, acompanhando e
coordenando o desenvolvimento de todo o processo. Constituem o GC:
   • um representante de cada Câmara Municipal;
   • Associação Empresarial de Portugal;
   • Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte;
   • Ordem dos Engenheiros (ainda por confirmar);
   • um representante de cada CMA (sem direito a voto);
   • Lipor (sem direito a voto);
   • Escola Superior de Biotecnologia (sem direito a voto).

   (Número máximo de membros: 21)

    Considerando a sua composição – típica de uma estrutura supramunicipal – o GC fomenta a necessária
cooperação e diálogo entre as diversas autarquias. Houve um progresso assinalável relativamente a outros planos
semelhantes: é que, sendo o “núcleo duro” do processo, o GC integra instituições não-Governamentais com uma
actuação relevante no âmbito da AMP e representativas das áreas social e económica. A área ambiental será
assegurada pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte que, em breve, será
substituída pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
    A primeira reunião do GC decorreu no dia 17 de Julho de 2003 e teve como principal objectivo reforçar a
dinâmica de elaboração do projecto e apresentar às autarquias as actividades previstas até ao primeiro trimestre de
2004. Nela estiveram presentes representantes técnicos e políticos das Câmaras Municipais de Gondomar, Maia,
Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde, bem como a Lipor, ESB e Associação Empresarial
de Portugal.

OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO AMBIENTE ESTIMULAM A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

    Sendo a participação do público e a cidadania activa um dos eixos estruturantes do PEA, havia também que criar
mecanismos sólidos e autónomos que incentivassem essa prática. Assim, foi proposta a criação, em cada município,
de um Conselho Municipal do Ambiente (CMA). Os CMA funcionarão como estruturas permanentes de debate e
reflexão independente sobre as diversas questões relativas ao ambiente (numa perspectiva alargada do termo). Entre
as funções concretas dos Conselhos incluem-se a análise do progresso do PEA e a elaboração de pareceres e
recomendações sempre que entenderem ou isso lhes seja solicitado. Para assegurar a transparência do processo, cada
CMA elege um representante seu no GC, ainda que sem direito a voto.
    Foi elaborado, para apoio às autarquias, um regulamento base para os CMA. Este poderá ser adaptado caso a
caso, desde que estejam garantidos os princípios base que nortearam a sua criação. Designadamente, os CMA
deverão possuir um acesso privilegiado à informação, sobretudo planos e projectos das respectivas autarquias e de
preferência numa fase inicial da sua concepção.
    Em termos de constituição, os Conselhos podem ter um número variável de membros, consoante a população do
município. Parece de bom senso que este se situe entre os 5 e os 30 (o limite superior destina-se a evitar reuniões
pouco produtivas, o que seria expectável com um número excessivo de pessoas). As instituições representadas
podem ser de vários tipos: Juntas de Freguesia, departamentos da Câmara Municipal, empresas ou serviços
municipais, associações de todo o tipo (de moradores, pais, desportivas, culturais, ambientais e sociais), órgãos da
administração central, autoridades locais de interesse público (bombeiros, polícia, protecção civil municipal), órgãos
de comunicação social e cidadãos de reconhecido mérito. A composição em concreto será determinada por cada
autarquia.
    Note-se que esta estrutura, embora fundamental no âmbito de um processo como o PEA, tem existência própria
fora dele. Nada impede os CMA de se pronunciarem sobre outros aspectos que considerem relevantes. Pretende-se,
num espírito de abertura à sociedade que é altamente benéfico para o desenvolvimento sustentado, a manutenção
destas estruturas mesmo após conclusão do projecto.
    Até ao momento apenas foi aprovado em reunião de Câmara o CMA do Porto, esperando-se para breve a sua
criação efectiva.

UMA ESTRATÉGIA SÓLIDA DE COMUNICAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO

    Desde cedo que a Lipor e a ESB entenderam que o Futuro Sustentável carecia, para o seu sucesso, de uma
estratégia sólida para sensibilizar a população, facilitar o acesso à informação e promover produção de conteúdos de
cariz ambiental. Destacamos as seguintes acções principais, que serão descritas adiante com algum detalhe:
    • criação de um sítio na internet;
    • produção de um guia sobre a Agenda 21 Escolar;
    • realização de parcerias com a imprensa;
    • organização da conferência “Ambiente no Grande Porto”;
    • realização de um concurso destinado a promover a reflexão sobre o a região e a actuação ao nível local;
    • integração das acções de educação ambiental;
    • realização de um questionário sobre as prioridades ambientais a adoptar;
    • organização de reuniões com Juntas de Freguesia e associações;
    • edição do boletim ambiental do Grande Porto.

    O sítio na internet funcionará como o portal ambiental da região. Pretende-se através dele dar a conhecer o
projecto, seus promotores e associados, facilitar a circulação da informação ambiental relativa ao Grande Porto,
tornando-a mais acessível, transparente e útil para o cidadão, e criar um local de intercâmbio de ideias e de
participação pública permanentes. Prevê-se a sua colocação em linha9 em Novembro de 2003, ainda que aguardemos
o envio de parte dos conteúdos a disponibilizar pelas autarquias.

   Também para Novembro está previsto o início da redacção do Guia Prático sobre a Implementação da Agenda 21
Escolar. Este guia terá uma estrutura semelhante a um protocolo, de modo a facilitar a utilização e concretização de
um processo deste género por parte dos principais destinatários: os professores e, indirectamente, seus alunos.

    As parcerias com a imprensa revelar-se-ão fundamentais para assegurar o necessário intercâmbio de informação
com uma faixa mais alargada da população. Promover-se-á o contacto com os jornais e rádios regionais e locais, que
contam tradicionalmente com uma boa popularidade no “âmago” das comunidades. Em cada um proporemos a
criação de uma coluna ou programa específicos sobre o projecto que incluirá um espaço para os cidadãos enviarem
as suas sugestões, críticas e comentários.

   9
       - A página oficial do PEA é http://www.futurosustentavel.org.
O grande objectivo da conferência “Ambiente no Grande Porto” é o de estimular a discussão sobre as estratégias
a adoptar para melhorar o ambiente na região, bem como concentrar num único evento informação sobre o trabalho
meritório de associações, universidades e autarquias ao nível local. Potencia-se assim o debate de ideias e a partilha
de informação, a formação de novas parcerias e o envolvimento de cidadãos e suas associações. Os contributos para
a conferência tomarão duas formas principais: através da intervenção de pessoas ou instituições de reconhecido
mérito por convite que lhes é endereçado, e através do envio de artigos e posters pelos interessados (sujeitos a
selecção, se necessário).

    Paralelamente à conferência, será ainda lançado um concurso que pretende, por um lado, estimular uma
abordagem integrada do ponto de vista geográfico e temático ao Grande Porto e, por outro, promover iniciativas
locais, com resultados visíveis, que tenham contribuído para a melhoria da qualidade do ambiente ou para fomentar
um espírito de cidadania activa das pessoas. Os prémios a atribuir serão de grande qualidade para incentivar a
elaboração de bons trabalhos.

   Na AMP praticamente todas as Câmaras e ainda um número considerável de outras instituições realizam ou
apoiam actividades de educação ambiental. Contudo, não há uma noção clara de tudo aquilo que se faz: há acções
descoordenadas, existirão porventura temáticas excessivamente abordadas e outras um tanto esquecidas e, o que é
mais grave, existem vários locais onde não têm decorrido acções deste tipo, criando injustiças no acesso à educação.
O Futuro Sustentável irá:
    • identificar áreas onde o esforço seja duplicado sem ser multiplicador;
    • evitar a dispersão das acções e dar-lhes mais força pela integração e complementaridade;
    • potenciar recursos escassos.

   Da pesquisa resultará uma base de dados a disponibilizar através da página do PEA.

    Para conhecermos as principais preocupações da população em relação ao seu ambiente próximo será elaborado,
entre Novembro e Dezembro de 2003, um pequeno inquérito. Não é necessário garantir a representatividade nem o
significado estatístico pois pretende-se somente identificar os problemas e potencialidades mais frequentemente
apontados pela população. Metodologicamente, e dada a numerosa população da AMP, a realização dos inquéritos
processar-se-á da seguinte forma:
    • selecção aleatória de três escolas secundárias por concelho;
    • contacto com o Conselho Executivo para obter apoio na distribuição e informação aos professores e recolha
        dos questionários (os professores deverão distribuir os questionários pelos seus alunos e definir uma data na
        qual devem entregar o mesmo respondido pela família);
    • recolha dos questionários na data acordada com o Conselho Executivo.

    A realização de reuniões com Juntas de Freguesia e associações também ocorrerá no mesmo período temporal.
Estas entidades, regra geral, conhecem muito bem “o terreno” e suas comunidades, pelo que devem serem ouvidas e
participar activamente em todo o processo. Em cada reunião, que contará com a presença de 4 a 6 instituições, será
feita uma breve apresentação do Futuro Sustentável, seguindo-se uma conversa com seus representantes, aos quais
será solicitada a indicação dos problemas que consideram prioritários, situações concretas que conhecem e sempre
que possível a respectiva localização geográfica. Posteriormente, será organizada com todas as Juntas e associações
interessadas uma visita de camioneta a alguns dos locais mais problemáticos.

    Como complemento de toda a estratégia de comunicação e informação foi já editado, no início de Outubro, o
número zero do Boletim Ambiental do Grande Porto10. O Boletim Ambiental do Grande Porto vai manter os
interessados a par das novidades ambientais da região e incluirá ainda uma secção de debate para onde os leitores
poderão enviar artigos e comentários. Contém ainda um barómetro da implementação do Futuro Sustentável (Figura
2).


   10
        - Disponível em http://www.futurosustentavel.org/boletim.htm.
Figura 2 – Barómetro da implementação do Futuro Sustentável. Ao longo do tempo, o barómetro incluirá outros critérios,
nomeadamente relativos ao grau de preocupação ambiental demonstrado pelas autarquias, e indicadores sobre o estado,
pressões e tendências ambientais.


O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL APONTARÁ OS PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE É PRECISO COMBATER

   O Diagnóstico Ambiental é uma das fases substantivas do Futuro Sustentável. Pretende-se conhecer com algum
detalhe os problemas existentes na região, onde ocorrem, possíveis soluções e, bem assim, procurar compreender os
bons exemplos de modo a multiplicá-los. Contudo, não deve ser exaustivo, pois tal levaria a uma dificuldade
acrescida em tratar e entender a informação, pelo que, previamente ao início da sua elaboração, é necessário definir
quais são as temáticas ambientais determinantes.
   A avaliação do estado do ambiente na AMP terá o apoio de técnicos especializados em cada uma das áreas em
análise. A participação pública deverá ser sempre incentivada com recurso aos processos já mencionados (com
destaque para o envolvimento dos CMA) e a um conjunto de oficinas com a população, pelo que o relatório final será
um reflexo do cruzamento de informação técnico-científica com o resultado da participação pública.
   O Diagnóstico, cuja elaboração se prevê começar em Fevereiro de 2004, possuirá tanto uma abrangência
municipal como um âmbito metropolitano onde se privilegiará uma visão integrada de todo o Grande Porto.

O PLANO DE ACÇÃO PERMITIRÁ DELINEAR ESTRATÉGIAS QUE CONDUZAM A UM
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO MAIS EQUILIBRADO

    Antes de se iniciar a elaboração do Plano de Acção propriamente dita serão determinados os objectivos e metas a
atingir. Enquanto os objectivos estabelecem as directrizes pelas quais o Plano se deve orientar e traduzem uma visão
de um cenário ideal, as metas concretizam aqueles em termos práticos, estabelecendo um valor que deve ser atingido
em determinado período de tempo. O desempenho do PEA será avaliado através do grau de cumprimento das metas
tendo por base um conjunto de indicadores que será desenvolvido para o efeito. Visto que a transição para a
sustentabilidade é um processo gradual, as metas definidas deverão ser progressivamente mais ambiciosas à medida
que vão sendo alcançadas. Para manter a moral elevada as metas deverão ser credíveis e efectivamente atingíveis
após um esforço considerável.

    O Plano de Acção é o documento chave que desenvolve a estratégia de intervenção, possuindo um carácter
fortemente prático e orientado para a implementação daquela. Deverá ser aprovado pelo GC e, preferencialmente,
também pelo CMA de cada município. O Plano deverá:
    • ser dividido por temas de modo a facilitar a sua compreensão;
    • sumariar a política ambiental, social e económica de cada município e da AMP;
    • identificar claramente os problemas e a situação de referência;
    • realçar aspectos positivos e negativos, e como estes poderão servir de exemplo;
    • delinear acções para combater os problemas, atribuindo prioridades, calendarizando-as e estimando os
       montantes necessários para as concretizar;
    • identificar os responsáveis pela concretização das acções;
    • ser escrito numa linguagem de fácil leitura e graficamente atraente;
    • apresentar um resumo para distribuição gratuita ou a um preço simbólico de modo a facilitar a sua
       divulgação pela população;
    • prever mecanismos de revisão e avaliação, nomeadamente através dos indicadores seleccionados para o
       efeito, e metas a atingir.

    A elaboração do Plano de Acção é da responsabilidade da ESB e contará com a participação activa das
autarquias, da Lipor, dos CMA e de parceiros a determinar. Novamente, o Plano de Acção será resultado de
informação científica e de dados empíricos transmitidos pelos cidadãos. Uns complementam e suprem as falhas dos
outros. O desafio é encontrar a proporção certa. O diálogo e a discussão permitirão encontrar a melhor solução.

A UTILIDADE DO PEA DEPENDE DIRECTAMENTE DA SUA IMPLEMENTAÇÃO

    Existe um conjunto considerável de planos ambientais em Portugal cuja implementação nunca se iniciou. É
imprescindível que o mesmo não ocorra com o Futuro Sustentável, sob pena de todo o esforço ter sido em vão. Pior
que isso: corre-se o sério risco de desmotivar de tal modo a população que futuras tentativas de iniciar processos
participativos se saldarão num fracasso.
    O facto de o PEA ser elaborado com o apoio permanente das autarquias e da Lipor dá-lhe, à partida, alguma
credibilidade deste ponto de vista. Acções que, com toda a certeza, serão impossíveis de executar, não farão parte do
Plano. Apesar de se correr o risco de alguns problemas fundamentais ficarem por resolver como consequência, é
ainda assim preferível escolher as acções que serão efectivamente postas em prática do que enumerar um vasto rol
que nunca sairá do papel. Contudo, o Plano é totalmente transparente e aberto. As opções serão assumidas e o
desempenho do projecto face aos seus objectivos avaliado a todo o tempo. Esta monitorização compreende a resposta
às seguintes questões:
    • o PEA continua a envolver a comunidade?
    • é apoiado por todos os departamentos da Câmara Municipal?
    • ainda existe empenho político para a concretização do processo?
    • a visão, objectivos, metas, indicadores e prioridades ainda são relevantes ou será que as circunstâncias se
        alteraram, de tal forma que se exige uma adaptação do Plano?

CONCLUSÃO: O PEA PROMOVE A AFIRMAÇÃO DO GRANDE PORTO NO CONTEXTO REGIONAL E
NACIONAL

    No quadro de uma União Europeia alargada e de uma redução significativa no Quadro Comunitário de Apoio a
partir de 2006, cativar investimento será uma tarefa progressivamente mais difícil. A evolução da legislação
comunitária do domínio do ambiente também caminha no sentido de uma maior exigência e rigor no que respeita à
fundamentação das opções políticas, tendo por base um desenvolvimento sustentado. Destaca-se, neste caso, a
Directiva relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente 11, que Portugal terá de
transpor até 21 de Julho de 2004. A implementação do Futuro Sustentável poderá, se for apadrinhado pelo poder
político e pela população, constituir a “espinha dorsal” da política ambiental da região, permitindo-lhe uma
diferenciação positiva face às outras regiões e facilitando o acesso a determinadas fontes de financiamento.
    Por outro lado, a descrença e apatia dos cidadãos relativamente aos políticos merece ser contrariada com firmeza.
Ambas propiciam decisões insuficientemente justificadas, reduzida análise de alternativas e até pouca transparência
nos processos. A sociedade deve caminhar no sentido de cidadãos mais conscientes do seu papel no desenvolvimento
comunitário e, sobretudo, mais empenhados para que esse desenvolvimento decorra dentro dos limites da
sustentabilidade social, ambiental e económica.
    O PEA deve ser entendido como uma oportunidade para a AMP. Cria bases sólidas de integração política,
fomenta a utilização racional dos recursos existentes e estimula a cidadania activa da população. Implementar o PEA
requer o empenho de todos os actores, empenho esse que, desde já, solicitamos e agradecemos.

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Plano estratégico ambiental integra políticas do Grande Porto

  • 1. PLANO ESTRATÉGICO DE AMBIENTE DO GRANDE PORTO: COMO INTEGRAR AS POLÍTICAS AUTÁRQUICAS DE AMBIENTE Nuno Quental1, Conceição Almeida2, Marta Pinto3, Pedro Santos4 e Margarida Silva5 Grupo de Estudos Ambientais da Escola Superior de Biotecnologia – Universidade Católica Portuguesa Rua Dr. António Bernardino de Almeida / 4200-072 Porto / Tel.: 22 558 00 48 / Fax: 22 509 03 51 O papel das autarquias na política de ambiente e ordenamento do território é preponderante, concentrando competências significativas, nomeadamente em sede de Plano Director Municipal. Esse papel foi inclusivamente reconhecido pelas Nações Unidas já em 1992, aquando da Cimeira do Rio, quando as autarquias de todo o mundo foram desafiadas a iniciar “Agendas 21 Locais”. Pode referir-se, em temos muito gerais, que este é um processo em que a comunidade é convidada a definir os problemas que considera prioritários e a participar activamente na elaboração de um diagnóstico e um plano de acção relativos às áreas ambiental, económica e social. Uma das dificuldades inerentes à existência de uma conurbação como o Grande Porto reside na articulação política e técnica entre as várias autarquias. Por esse motivo, tomam-se muitas vezes decisões à escala local que não são as mais indicadas à escala regional – no que respeita ao ordenamento do território, por exemplo. Mesmo relativamente à prestação de serviços básicos como o fornecimento de água e o tratamento de esgotos, em que já existe cooperação, a sinergia entre os municípios oferece margem para ser estimulada. O Plano Estratégico de Ambiente do Grande Porto, mais simplesmente conhecido por “Futuro Sustentável”, pretende juntar os esforços dos municípios num único plano de acção, integrado, que vise corrigir os principais problemas ambientais da região e potenciar as suas mais valias. Impulsionado pela Lipor – Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, em cujo Conselho de Administração oito dos nove municípios da área metropolitana já têm assento –, instituição que reúne boas condições de partida e assessorado tecnicamente pela Escola Superior de Biotecnologia, espera-se que o “Futuro Sustentável” seja capaz de quebrar a barreira que tipicamente existe entre autarquias e definir um rumo mais sustentável para a região. O plano não é, ainda, uma “Agenda 21 Regional” visto estar apenas restrito à área ambiental. Neste artigo detalhar-se-ão as medidas adoptadas e previstas, bem como os resultados esperados. Palavras-chave: plano estratégico, ambiente, desenvolvimento sustentado, participação, Grande Porto COMO NASCEU O PLANO ESTRATÉGICO DE AMBIENTE PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO A 8 de Novembro de 2002 a Lipor – Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto – e a Escola Superior de Biotecnologia (ESB) da Universidade Católica Portuguesa assinaram um protocolo de colaboração com o intuito de criar as condições necessárias para a elaboração de um Plano Estratégico de Ambiente do Grande Porto (PEA), projecto designado por “Futuro Sustentável”. Descrevem-se seguidamente os passos e os motivos que levaram à realização deste processo. Apesar dos progressos que têm vindo a ser alcançados, são conhecidas do público as dificuldades de relacionamento político entre várias autarquias ou, simplesmente, a ausência desse relacionamento sem razão particular. A Área Metropolitana do Porto (AMP) não é excepção, mas tratando-se de uma zona densamente povoada e urbanizada, concentrando por isso uma significativa variedade de problemas ambientais, essa interacção política é especialmente importante. Haverá ainda uma outra componente, a técnica, que estará mais bem alicerçada, mas é inevitavelmente afectada pela primeira. Muitas vezes, a adopção de soluções custo-eficientes requer uma determinada dimensão territorial ou, se quisermos, economia de escala. Por outro lado, existem problemas, como os relacionados com a qualidade da água, que são indiferentes às fronteiras administrativas e afectam locais distantes do seu ponto de origem. A resolução destes problemas exige uma abordagem sistémica e territorialmente integradora, não se compadecendo com rivalidades intermunicipais que, sob outros pontos de vista, são até saudáveis. Para este efeito são necessários mecanismos e estruturas que estejam adaptados aos objectivos, ou seja, métodos estáveis que 1 - Engenheiro do Ambiente; nquental@mail.esb.ucp.pt 2 - Engenheira do Ambiente; cmalmeida@esb.ucp.pt 3 - Mestre em Ciências do Mar; mapinto@esb.ucp.pt 4 - Engenheiro do Ambiente; pedrofs@esb.ucp.pt 5 - Professora Auxiliar na Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica Portuguesa; msilva@esb.ucp.pt
  • 2. promovam uma visão de conjunto e a cooperação entre as autarquias na óptica de um desenvolvimento regional e local sustentado. Acresce ainda a necessidade de envolver de forma muito mais profunda os cidadãos nos processos de decisão. É uma forma de os incentivar a reflectir sobre o seu futuro e sobre as opções mais indicadas a tomar em matéria de investimento, rompendo com o ciclo vicioso que se vem autoalimentando e que se caracteriza por uma barreira acentuada entre eleitos e eleitores. Actualmente, já não é viável empreender um plano sério e que se pretende eficaz sem envolver, pelo menos, as pessoas que serão por ele directamente afectadas. Estimular a democracia participativa, co-responsabilizar os cidadãos pelas estratégias de desenvolvimento da sua região e adoptar práticas de transparência na gestão diária são recomendações das Nações Unidas pelo menos desde a adopção da Agenda 216, em 1992. O Conselho de Administração da Lipor é constituído pelos Vereadores do Ambiente ou pelos Presidentes de oito7 dos municípios da AMP (concretamente, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Póvoa de Varzim e Vila do Conde). A Lipor reúne, à partida, boas condições para a realização de um processo como o PEA. Esta função poderia também ter sido assegurada pela Junta Metropolitana do Porto, mas até ao momento esta instituição não teve resultados visíveis, provavelmente devido às competências pouco operacionais que lhe foram atribuídas 8. É possível que este cenário se altere, a médio prazo, com o novo regime de competências das áreas metropolitanas estabelecido pela Lei nº 10/2003, de 13 de Maio. Até ao momento, contudo, a Lipor é a única instituição supramunicipal capaz de agregar praticamente todas as autarquias do Grande Porto. Extravasando há muito a área de actividade dos resíduos, esta instituição tem tido uma actuação proeminente em termos de educação ambiental e, mais recentemente, na integração social e na promoção da agricultura biológica. Alguns meses antes da assinatura do protocolo de colaboração, a Lipor contactou a ESB no sentido de obter assessoria técnica para o projecto – que se veio a firmar mais tarde conforme descrito. Deste modo, a coordenação do PEA cabe à Lipor, sendo a ESB o parceiro técnico e executivo. O PEA PROMOVE UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO PARA O GRANDE PORTO Sucintamente, o Futuro Sustentável é um processo através do qual as autoridades trabalham em parceria com os vários sectores da comunidade na elaboração de um Plano de Acção de modo a promover a sustentabilidade ao nível local e intermunicipal. Tem como objectivos: • reflectir e participar na definição do desenvolvimento sustentado da AMP; • corrigir alguns dos problemas que se verificam na região; • integrar políticas sectoriais; • criar um espírito e coesão metropolitanos; • promover os valores locais; • envolver minorias; • fortalecer a cidadania activa e responsável. Estes objectivos serão alcançados através da: • realização de actividades de sensibilização ambiental e criação dos Conselhos Municipais de Ambiente; • preparação de um Diagnóstico Ambiental e de um Plano de Acção; • implementação, avaliação, monitorização e revisão do Plano de Acção. As etapas serão descritas seguidamente de acordo com a ordem com que foram ou serão realizadas. OS PRIMEIROS PASSOS O primeiro passo, sem o qual o projecto à partida estaria condenado ou pelo menos seriamente comprometido, era o de obter o apoio político de cada autarquia. Para o efeito foi marcada uma ronda de reuniões em que estiveram presentes, por norma, o Vereador e outros responsáveis das áreas do ambiente e, por vezes, do ordenamento, aos 6 - O texto da Agenda 21 está disponível em http://www.unep.org/Documents/Default.asp?DocumentID=52 7 - Vila Nova de Gaia, por opção estratégica, não está integrada nesta entidade, embora estejam a ser desenvolvidos esforços no sentido de integrar o concelho no projecto. 8 - Cf. o artigo 4º da Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto de 1991, que cria as Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
  • 3. quais foi apresentado o PEA e solicitado um conjunto de informações. Todos os municípios declararam o seu apoio. Desde logo se começou, também, a trabalhar a imagem do projecto, sobretudo pela definição de um nome que fosse mais sonoro e apelativo (acordou-se “Futuro Sustentável”) e de um logótipo que, para além de visualmente atraente, conseguisse transmitir o conceito base subjacente (Figura 1). Figura 1 – Logótipo do Futuro Sustentável. A imagem vive de Realizaram-se ainda reuniões com elementos naturais e dinâmicos, pois este projecto é, também ele, um instituições relevantes por forma a avaliar o “projecto em movimento”. seu interesse e disponibilidade para integrar o Grupo Coordenador (ver adiante). Para breve está prevista a realização de uma sessão explicativa em cada autarquia com o objectivo de divulgar o PEA e desde logo permitir à equipa técnica o conhecimento, de uma forma genérica, das principais políticas, estratégias e projectos em curso e previstos. Em cada uma destas sessões estarão presentes um número considerável de técnicos e responsáveis de vários departamentos. O GRUPO COORDENADOR DECIDE E ACOMPANHA TODA A IMPLEMENTAÇÃO DO PEA O Grupo Coordenador (GC) é a estrutura central decisória e de apoio à implementação do PEA, acompanhando e coordenando o desenvolvimento de todo o processo. Constituem o GC: • um representante de cada Câmara Municipal; • Associação Empresarial de Portugal; • Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte; • Ordem dos Engenheiros (ainda por confirmar); • um representante de cada CMA (sem direito a voto); • Lipor (sem direito a voto); • Escola Superior de Biotecnologia (sem direito a voto). (Número máximo de membros: 21) Considerando a sua composição – típica de uma estrutura supramunicipal – o GC fomenta a necessária cooperação e diálogo entre as diversas autarquias. Houve um progresso assinalável relativamente a outros planos semelhantes: é que, sendo o “núcleo duro” do processo, o GC integra instituições não-Governamentais com uma actuação relevante no âmbito da AMP e representativas das áreas social e económica. A área ambiental será assegurada pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte que, em breve, será substituída pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. A primeira reunião do GC decorreu no dia 17 de Julho de 2003 e teve como principal objectivo reforçar a dinâmica de elaboração do projecto e apresentar às autarquias as actividades previstas até ao primeiro trimestre de 2004. Nela estiveram presentes representantes técnicos e políticos das Câmaras Municipais de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde, bem como a Lipor, ESB e Associação Empresarial de Portugal. OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO AMBIENTE ESTIMULAM A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Sendo a participação do público e a cidadania activa um dos eixos estruturantes do PEA, havia também que criar mecanismos sólidos e autónomos que incentivassem essa prática. Assim, foi proposta a criação, em cada município, de um Conselho Municipal do Ambiente (CMA). Os CMA funcionarão como estruturas permanentes de debate e reflexão independente sobre as diversas questões relativas ao ambiente (numa perspectiva alargada do termo). Entre as funções concretas dos Conselhos incluem-se a análise do progresso do PEA e a elaboração de pareceres e
  • 4. recomendações sempre que entenderem ou isso lhes seja solicitado. Para assegurar a transparência do processo, cada CMA elege um representante seu no GC, ainda que sem direito a voto. Foi elaborado, para apoio às autarquias, um regulamento base para os CMA. Este poderá ser adaptado caso a caso, desde que estejam garantidos os princípios base que nortearam a sua criação. Designadamente, os CMA deverão possuir um acesso privilegiado à informação, sobretudo planos e projectos das respectivas autarquias e de preferência numa fase inicial da sua concepção. Em termos de constituição, os Conselhos podem ter um número variável de membros, consoante a população do município. Parece de bom senso que este se situe entre os 5 e os 30 (o limite superior destina-se a evitar reuniões pouco produtivas, o que seria expectável com um número excessivo de pessoas). As instituições representadas podem ser de vários tipos: Juntas de Freguesia, departamentos da Câmara Municipal, empresas ou serviços municipais, associações de todo o tipo (de moradores, pais, desportivas, culturais, ambientais e sociais), órgãos da administração central, autoridades locais de interesse público (bombeiros, polícia, protecção civil municipal), órgãos de comunicação social e cidadãos de reconhecido mérito. A composição em concreto será determinada por cada autarquia. Note-se que esta estrutura, embora fundamental no âmbito de um processo como o PEA, tem existência própria fora dele. Nada impede os CMA de se pronunciarem sobre outros aspectos que considerem relevantes. Pretende-se, num espírito de abertura à sociedade que é altamente benéfico para o desenvolvimento sustentado, a manutenção destas estruturas mesmo após conclusão do projecto. Até ao momento apenas foi aprovado em reunião de Câmara o CMA do Porto, esperando-se para breve a sua criação efectiva. UMA ESTRATÉGIA SÓLIDA DE COMUNICAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO Desde cedo que a Lipor e a ESB entenderam que o Futuro Sustentável carecia, para o seu sucesso, de uma estratégia sólida para sensibilizar a população, facilitar o acesso à informação e promover produção de conteúdos de cariz ambiental. Destacamos as seguintes acções principais, que serão descritas adiante com algum detalhe: • criação de um sítio na internet; • produção de um guia sobre a Agenda 21 Escolar; • realização de parcerias com a imprensa; • organização da conferência “Ambiente no Grande Porto”; • realização de um concurso destinado a promover a reflexão sobre o a região e a actuação ao nível local; • integração das acções de educação ambiental; • realização de um questionário sobre as prioridades ambientais a adoptar; • organização de reuniões com Juntas de Freguesia e associações; • edição do boletim ambiental do Grande Porto. O sítio na internet funcionará como o portal ambiental da região. Pretende-se através dele dar a conhecer o projecto, seus promotores e associados, facilitar a circulação da informação ambiental relativa ao Grande Porto, tornando-a mais acessível, transparente e útil para o cidadão, e criar um local de intercâmbio de ideias e de participação pública permanentes. Prevê-se a sua colocação em linha9 em Novembro de 2003, ainda que aguardemos o envio de parte dos conteúdos a disponibilizar pelas autarquias. Também para Novembro está previsto o início da redacção do Guia Prático sobre a Implementação da Agenda 21 Escolar. Este guia terá uma estrutura semelhante a um protocolo, de modo a facilitar a utilização e concretização de um processo deste género por parte dos principais destinatários: os professores e, indirectamente, seus alunos. As parcerias com a imprensa revelar-se-ão fundamentais para assegurar o necessário intercâmbio de informação com uma faixa mais alargada da população. Promover-se-á o contacto com os jornais e rádios regionais e locais, que contam tradicionalmente com uma boa popularidade no “âmago” das comunidades. Em cada um proporemos a criação de uma coluna ou programa específicos sobre o projecto que incluirá um espaço para os cidadãos enviarem as suas sugestões, críticas e comentários. 9 - A página oficial do PEA é http://www.futurosustentavel.org.
  • 5. O grande objectivo da conferência “Ambiente no Grande Porto” é o de estimular a discussão sobre as estratégias a adoptar para melhorar o ambiente na região, bem como concentrar num único evento informação sobre o trabalho meritório de associações, universidades e autarquias ao nível local. Potencia-se assim o debate de ideias e a partilha de informação, a formação de novas parcerias e o envolvimento de cidadãos e suas associações. Os contributos para a conferência tomarão duas formas principais: através da intervenção de pessoas ou instituições de reconhecido mérito por convite que lhes é endereçado, e através do envio de artigos e posters pelos interessados (sujeitos a selecção, se necessário). Paralelamente à conferência, será ainda lançado um concurso que pretende, por um lado, estimular uma abordagem integrada do ponto de vista geográfico e temático ao Grande Porto e, por outro, promover iniciativas locais, com resultados visíveis, que tenham contribuído para a melhoria da qualidade do ambiente ou para fomentar um espírito de cidadania activa das pessoas. Os prémios a atribuir serão de grande qualidade para incentivar a elaboração de bons trabalhos. Na AMP praticamente todas as Câmaras e ainda um número considerável de outras instituições realizam ou apoiam actividades de educação ambiental. Contudo, não há uma noção clara de tudo aquilo que se faz: há acções descoordenadas, existirão porventura temáticas excessivamente abordadas e outras um tanto esquecidas e, o que é mais grave, existem vários locais onde não têm decorrido acções deste tipo, criando injustiças no acesso à educação. O Futuro Sustentável irá: • identificar áreas onde o esforço seja duplicado sem ser multiplicador; • evitar a dispersão das acções e dar-lhes mais força pela integração e complementaridade; • potenciar recursos escassos. Da pesquisa resultará uma base de dados a disponibilizar através da página do PEA. Para conhecermos as principais preocupações da população em relação ao seu ambiente próximo será elaborado, entre Novembro e Dezembro de 2003, um pequeno inquérito. Não é necessário garantir a representatividade nem o significado estatístico pois pretende-se somente identificar os problemas e potencialidades mais frequentemente apontados pela população. Metodologicamente, e dada a numerosa população da AMP, a realização dos inquéritos processar-se-á da seguinte forma: • selecção aleatória de três escolas secundárias por concelho; • contacto com o Conselho Executivo para obter apoio na distribuição e informação aos professores e recolha dos questionários (os professores deverão distribuir os questionários pelos seus alunos e definir uma data na qual devem entregar o mesmo respondido pela família); • recolha dos questionários na data acordada com o Conselho Executivo. A realização de reuniões com Juntas de Freguesia e associações também ocorrerá no mesmo período temporal. Estas entidades, regra geral, conhecem muito bem “o terreno” e suas comunidades, pelo que devem serem ouvidas e participar activamente em todo o processo. Em cada reunião, que contará com a presença de 4 a 6 instituições, será feita uma breve apresentação do Futuro Sustentável, seguindo-se uma conversa com seus representantes, aos quais será solicitada a indicação dos problemas que consideram prioritários, situações concretas que conhecem e sempre que possível a respectiva localização geográfica. Posteriormente, será organizada com todas as Juntas e associações interessadas uma visita de camioneta a alguns dos locais mais problemáticos. Como complemento de toda a estratégia de comunicação e informação foi já editado, no início de Outubro, o número zero do Boletim Ambiental do Grande Porto10. O Boletim Ambiental do Grande Porto vai manter os interessados a par das novidades ambientais da região e incluirá ainda uma secção de debate para onde os leitores poderão enviar artigos e comentários. Contém ainda um barómetro da implementação do Futuro Sustentável (Figura 2). 10 - Disponível em http://www.futurosustentavel.org/boletim.htm.
  • 6. Figura 2 – Barómetro da implementação do Futuro Sustentável. Ao longo do tempo, o barómetro incluirá outros critérios, nomeadamente relativos ao grau de preocupação ambiental demonstrado pelas autarquias, e indicadores sobre o estado, pressões e tendências ambientais. O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL APONTARÁ OS PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE É PRECISO COMBATER O Diagnóstico Ambiental é uma das fases substantivas do Futuro Sustentável. Pretende-se conhecer com algum detalhe os problemas existentes na região, onde ocorrem, possíveis soluções e, bem assim, procurar compreender os bons exemplos de modo a multiplicá-los. Contudo, não deve ser exaustivo, pois tal levaria a uma dificuldade acrescida em tratar e entender a informação, pelo que, previamente ao início da sua elaboração, é necessário definir quais são as temáticas ambientais determinantes. A avaliação do estado do ambiente na AMP terá o apoio de técnicos especializados em cada uma das áreas em análise. A participação pública deverá ser sempre incentivada com recurso aos processos já mencionados (com destaque para o envolvimento dos CMA) e a um conjunto de oficinas com a população, pelo que o relatório final será um reflexo do cruzamento de informação técnico-científica com o resultado da participação pública. O Diagnóstico, cuja elaboração se prevê começar em Fevereiro de 2004, possuirá tanto uma abrangência municipal como um âmbito metropolitano onde se privilegiará uma visão integrada de todo o Grande Porto. O PLANO DE ACÇÃO PERMITIRÁ DELINEAR ESTRATÉGIAS QUE CONDUZAM A UM DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO MAIS EQUILIBRADO Antes de se iniciar a elaboração do Plano de Acção propriamente dita serão determinados os objectivos e metas a atingir. Enquanto os objectivos estabelecem as directrizes pelas quais o Plano se deve orientar e traduzem uma visão de um cenário ideal, as metas concretizam aqueles em termos práticos, estabelecendo um valor que deve ser atingido em determinado período de tempo. O desempenho do PEA será avaliado através do grau de cumprimento das metas tendo por base um conjunto de indicadores que será desenvolvido para o efeito. Visto que a transição para a
  • 7. sustentabilidade é um processo gradual, as metas definidas deverão ser progressivamente mais ambiciosas à medida que vão sendo alcançadas. Para manter a moral elevada as metas deverão ser credíveis e efectivamente atingíveis após um esforço considerável. O Plano de Acção é o documento chave que desenvolve a estratégia de intervenção, possuindo um carácter fortemente prático e orientado para a implementação daquela. Deverá ser aprovado pelo GC e, preferencialmente, também pelo CMA de cada município. O Plano deverá: • ser dividido por temas de modo a facilitar a sua compreensão; • sumariar a política ambiental, social e económica de cada município e da AMP; • identificar claramente os problemas e a situação de referência; • realçar aspectos positivos e negativos, e como estes poderão servir de exemplo; • delinear acções para combater os problemas, atribuindo prioridades, calendarizando-as e estimando os montantes necessários para as concretizar; • identificar os responsáveis pela concretização das acções; • ser escrito numa linguagem de fácil leitura e graficamente atraente; • apresentar um resumo para distribuição gratuita ou a um preço simbólico de modo a facilitar a sua divulgação pela população; • prever mecanismos de revisão e avaliação, nomeadamente através dos indicadores seleccionados para o efeito, e metas a atingir. A elaboração do Plano de Acção é da responsabilidade da ESB e contará com a participação activa das autarquias, da Lipor, dos CMA e de parceiros a determinar. Novamente, o Plano de Acção será resultado de informação científica e de dados empíricos transmitidos pelos cidadãos. Uns complementam e suprem as falhas dos outros. O desafio é encontrar a proporção certa. O diálogo e a discussão permitirão encontrar a melhor solução. A UTILIDADE DO PEA DEPENDE DIRECTAMENTE DA SUA IMPLEMENTAÇÃO Existe um conjunto considerável de planos ambientais em Portugal cuja implementação nunca se iniciou. É imprescindível que o mesmo não ocorra com o Futuro Sustentável, sob pena de todo o esforço ter sido em vão. Pior que isso: corre-se o sério risco de desmotivar de tal modo a população que futuras tentativas de iniciar processos participativos se saldarão num fracasso. O facto de o PEA ser elaborado com o apoio permanente das autarquias e da Lipor dá-lhe, à partida, alguma credibilidade deste ponto de vista. Acções que, com toda a certeza, serão impossíveis de executar, não farão parte do Plano. Apesar de se correr o risco de alguns problemas fundamentais ficarem por resolver como consequência, é ainda assim preferível escolher as acções que serão efectivamente postas em prática do que enumerar um vasto rol que nunca sairá do papel. Contudo, o Plano é totalmente transparente e aberto. As opções serão assumidas e o desempenho do projecto face aos seus objectivos avaliado a todo o tempo. Esta monitorização compreende a resposta às seguintes questões: • o PEA continua a envolver a comunidade? • é apoiado por todos os departamentos da Câmara Municipal? • ainda existe empenho político para a concretização do processo? • a visão, objectivos, metas, indicadores e prioridades ainda são relevantes ou será que as circunstâncias se alteraram, de tal forma que se exige uma adaptação do Plano? CONCLUSÃO: O PEA PROMOVE A AFIRMAÇÃO DO GRANDE PORTO NO CONTEXTO REGIONAL E NACIONAL No quadro de uma União Europeia alargada e de uma redução significativa no Quadro Comunitário de Apoio a partir de 2006, cativar investimento será uma tarefa progressivamente mais difícil. A evolução da legislação comunitária do domínio do ambiente também caminha no sentido de uma maior exigência e rigor no que respeita à fundamentação das opções políticas, tendo por base um desenvolvimento sustentado. Destaca-se, neste caso, a
  • 8. Directiva relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente 11, que Portugal terá de transpor até 21 de Julho de 2004. A implementação do Futuro Sustentável poderá, se for apadrinhado pelo poder político e pela população, constituir a “espinha dorsal” da política ambiental da região, permitindo-lhe uma diferenciação positiva face às outras regiões e facilitando o acesso a determinadas fontes de financiamento. Por outro lado, a descrença e apatia dos cidadãos relativamente aos políticos merece ser contrariada com firmeza. Ambas propiciam decisões insuficientemente justificadas, reduzida análise de alternativas e até pouca transparência nos processos. A sociedade deve caminhar no sentido de cidadãos mais conscientes do seu papel no desenvolvimento comunitário e, sobretudo, mais empenhados para que esse desenvolvimento decorra dentro dos limites da sustentabilidade social, ambiental e económica. O PEA deve ser entendido como uma oportunidade para a AMP. Cria bases sólidas de integração política, fomenta a utilização racional dos recursos existentes e estimula a cidadania activa da população. Implementar o PEA requer o empenho de todos os actores, empenho esse que, desde já, solicitamos e agradecemos. BIBLIOGRAFIA CARTER, N. e NUNES DA SILVA, F. 2000 – Local Agenda 21: progress in Portugal. European Urban and Regional Studies, vol. 7, no. 2: 181-186. CARTER, N. e NUNES DA SILVA, F. 2001 – Recent changes in territorial planning and the system for controlling urban development in Portugal. Town Planning Review, vol. 72, no. 3: 341-370. CENTRO DE ESTUDOS SOBRE CIDADES E VILAS SUSTENTÁVEIS. 2001 – Agenda 21 Local em Portugal: uma contribuição. CIVITAS (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa),. CONNOR, D. 1997 – Constructive Citizen Participation: a resource book. Development Press. 6th Edition. COTTER, B. e HANNAN, K. (ENVIRONS AUSTRALIA). 1999 – Our Community our Future: a Guide to Local Agenda 21, Commonwealth of Australia, Camberra. HALLO, R. 1997 – Public Access to Environmental Information. Experts Corner number 1997/1. European Environment Agency. HEWITT, NICLA. 1995 – European Local Agenda 21 planning guide – how to engage in long-term environmental action planning towards sustainability? International Council for Local Environmental Initiatives. INTERNATIONAL COUNCIL FOR LOCAL ENVIRONMENTAL INITIATIVES. 1996 – The Local Agenda 21 planning guide: an introduction to sustainable development planning. ICLEI. INTERNATIONAL COUNCIL FOR LOCAL ENVIRONMENTAL INITIATIVES. 1998 – Barriers to the implementation of Local Agenda 21, ICLEI. INTERNATIONAL COUNCIL FOR LOCAL ENVIRONMENTAL INITIATIVES. 1999 – Módulos para Workshop: um suplemento do Guia de Planejamento da Agenda 21 Local. ICLEI. INTERNATIONAL COUNCIL FOR LOCAL ENVIRONMENTAL INITIATIVES. 2001 – Accelerating Local Sustainability – Evaluating European Local Agenda 21 Processes – Volume II. ICLEI. INTERNATIONAL COUNCIL FOR LOCAL ENVIRONMENTAL INITIATIVES. 2001 – Accelerating Local Sustainability – Evaluating European Local Agenda 21 Processes – Volume I. ICLEI. INTERNATIONAL COUNCIL FOR LOCAL ENVIRONMENTAL INITIATIVES. 2002 – Second Local Agenda 21 survey, Background paper no. 15, United Nations Department of Economic and Social Affairs. JÖRBY, S. 2002 – Agenda 21 in the municipalities: a tool towards sustainability? Journal of Environmental Planning and Management, vol. 45 , no. 2: 219-244. LAWRENCE, GARY. 1998 – The future of Local Agenda 21 in the new millennium. Millennium papers: issue 2. UNED-UK. MORRIS, JANE. 1996 – CEMR Local Agenda 21 Basic Guide. Council of European Municipalities and Regions. QUENTAL, NUNO e SILVA, MARGARIDA. 2003 – Portuguese environmental policy at the municipal level and progress towards Local Agenda 21. Actas do seminário Environment 2010: Situation and Perspectives for the European Union. Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 11 - Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2001/42/CE.
  • 9. ROBERTS, I. 2000 – Leicester environment city: learning how to make Local Agenda 21, partnerships and participation deliver, Environment and Urbanization, vol. 12, no. 2 UNCHS e UNEP, 1999 – Establishing and Supporting a Working Group Process. Sustainable Cities Programme Source Book Series. Volume 3. VASCONCELOS, L. e FARINHA, J. 1999 – Planos municipais de ambiente: implementando a Agenda 21 ao nível local. Actas da 6ª Conferência Nacional sobre a Qualidade do Ambiente, DCEA/FCT/UNL (ed.), Vol. III: 599-607. VASCONCELOS, L., BAPTISTA e I., HENRIQUES, T. 2002 – Sustainability at the local level - intellectual, social and political capital building. Paper presented at the XV Conference: Planning and Regional Issues in the Border Regions. WEISBORD, M. e JANOFF, S. 2000 – Future Search: an action guide to finding common ground in organizations and communities. 2nd Edition. Berret-Koehler Publishers. WILD, A. e MARSHALL, R. 1999 – Participatory practice in the context of Local Agenda 21: a case study evaluation of experience in three english local authorities, Sustainable Development, vol. 7: 151-162 WORLD RESOURCES INSTITUTE. 2003 – World Resources 2002-2004: Decisions for the Earth: Balance, Voice and Power. World Resources Institute.