SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 6
Descargar para leer sin conexión
NORMA REGULAMENTADORA NO 6
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – (EPI)
    Publicação (alteração)                         D. O. U.
    Portaria SIT no 292, de 08 de Dezembro de 2.011 09/12/2011




                                                    Pedro Domacena
NORMA REGULAMENTADORA NO 6
       EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
                Publicação                                       D. O. U.
                Portaria GM no 3.214, de 08 de junho de 1978     06/07/78


PORTARIA MTB No 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

“ O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada
pela Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:


      Art. 1o –      Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V,
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do
             [01]
Trabalho.”




Última alteração: Portaria SIT no 292, de 08/12/2011 – D.O.U. de 09/12/2011

“Altera o Anexo I (lista de Equipamentos de proteção Individual) da norma
regulamentadora no 6 ( Equipamento de proteçaõ individual).”

                                  (texto resumido)

6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação -
CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.4 - Atendidas às peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o
disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI
adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador
selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado são
trabalhadores usuários.
6.6 - Responsabilidades do empregador.
6.7 - Responsabilidades do trabalhador.
6.8 - Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
6.9 - Certificado de Aprovação - CA
6.9.1 - Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO,
quando for o caso.
6.9.2 - O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos
daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
6.9.3 - Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no
caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do
CA.
6.9.3.1 - Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar
forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador,
devendo esta constar do CA.
6.11 - Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 - Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 - Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas
com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2 - Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
descumprimento desta NR.
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
                                                                           [02]
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

[01]
       http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm
[02]
       http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A33EF45990134335D0C415A
       D6/NR-06%20(atualizada)%202011.pdf
NR 6

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em altura
Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em alturaCartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em altura
Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em alturaDayanni Brito
 
Cartilha de epi
Cartilha de epiCartilha de epi
Cartilha de epivinizopi
 
Treinamento de CIPA modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
Treinamento de CIPA   modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualTreinamento de CIPA   modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
Treinamento de CIPA modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individualemanueltstegeon
 
Aula EPI - Apresentação
Aula EPI - ApresentaçãoAula EPI - Apresentação
Aula EPI - ApresentaçãoRapha_Carvalho
 
Treinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de ServiçoTreinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de ServiçoTst_Thiago
 
Mod ficha fornecimento epi
Mod ficha fornecimento epiMod ficha fornecimento epi
Mod ficha fornecimento epiMarcio Alves
 
Equipamentos de proteção individual
Equipamentos de proteção individualEquipamentos de proteção individual
Equipamentos de proteção individualMauricio Cesar Soares
 
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalhoEquipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalhorbl_biazo
 
Epi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
Epi Equipamento De Protecao Individual UltimoEpi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
Epi Equipamento De Protecao Individual UltimoPrifp2
 
Nr 1 disposições gerais
Nr 1   disposições geraisNr 1   disposições gerais
Nr 1 disposições geraismjmcreatore
 

La actualidad más candente (20)

Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em altura
Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em alturaCartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em altura
Cartilha de segurança: Seleção e utilização de EPI para trabalho em altura
 
Cartilha de epi
Cartilha de epiCartilha de epi
Cartilha de epi
 
Treinamento de CIPA modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
Treinamento de CIPA   modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualTreinamento de CIPA   modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
Treinamento de CIPA modulo III - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
 
EPIs - NR 31.20.1 (AREA RURAL) NR 06 (Equipamento de Proteção Individual)
EPIs - NR 31.20.1  (AREA RURAL) NR 06 (Equipamento de Proteção Individual)EPIs - NR 31.20.1  (AREA RURAL) NR 06 (Equipamento de Proteção Individual)
EPIs - NR 31.20.1 (AREA RURAL) NR 06 (Equipamento de Proteção Individual)
 
NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)
 
Aula EPI - Apresentação
Aula EPI - ApresentaçãoAula EPI - Apresentação
Aula EPI - Apresentação
 
Treinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de ServiçoTreinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de Serviço
 
Aula: Legislação em SST
Aula: Legislação em SSTAula: Legislação em SST
Aula: Legislação em SST
 
Mod ficha fornecimento epi
Mod ficha fornecimento epiMod ficha fornecimento epi
Mod ficha fornecimento epi
 
Sipat ( Senai 2013550)
Sipat ( Senai 2013550)Sipat ( Senai 2013550)
Sipat ( Senai 2013550)
 
Equipamentos de proteção individual
Equipamentos de proteção individualEquipamentos de proteção individual
Equipamentos de proteção individual
 
Segurança Industrial
Segurança IndustrialSegurança Industrial
Segurança Industrial
 
Aula epi 28 10
Aula epi   28 10Aula epi   28 10
Aula epi 28 10
 
Epi, nr 26 e 31
Epi, nr 26 e 31Epi, nr 26 e 31
Epi, nr 26 e 31
 
Integração
IntegraçãoIntegração
Integração
 
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalhoEquipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
Equipamentos e instrumentos na segurança do trabalho
 
Epi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
Epi Equipamento De Protecao Individual UltimoEpi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
Epi Equipamento De Protecao Individual Ultimo
 
Guia Essencial de EPIs
Guia Essencial de EPIsGuia Essencial de EPIs
Guia Essencial de EPIs
 
Nr 1 disposições gerais
Nr 1   disposições geraisNr 1   disposições gerais
Nr 1 disposições gerais
 
ORDEM DE SERVIÇO TST
ORDEM DE SERVIÇO TST ORDEM DE SERVIÇO TST
ORDEM DE SERVIÇO TST
 

Destacado

Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPITreinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
 
Nr 9 comentada
Nr 9 comentadaNr 9 comentada
Nr 9 comentadastoc3214
 
Nr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completaNr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completaDaniel Lira
 
PD Eventos marketing digital
PD Eventos marketing digitalPD Eventos marketing digital
PD Eventos marketing digitalDouglas Resende
 
A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...
A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...
A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...UFPB
 
SC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKI
SC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKISC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKI
SC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKIBangalore Generalnews
 
Peng 02 panrek-viii_2014.1
Peng 02 panrek-viii_2014.1Peng 02 panrek-viii_2014.1
Peng 02 panrek-viii_2014.1Zulva Kharlina
 
Aula 3 bom criatividade.pptm
Aula 3   bom criatividade.pptmAula 3   bom criatividade.pptm
Aula 3 bom criatividade.pptmClaudio Parra
 
Βιογραφικό σημείωμα 1
Βιογραφικό σημείωμα 1Βιογραφικό σημείωμα 1
Βιογραφικό σημείωμα 1Dimitris Fekas
 
Investigacion en psicobiologia
Investigacion en psicobiologiaInvestigacion en psicobiologia
Investigacion en psicobiologiaCATALINACORAL
 

Destacado (19)

Nr 7, a teoria e a prática
Nr 7, a teoria e a práticaNr 7, a teoria e a prática
Nr 7, a teoria e a prática
 
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPITreinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
 
Nr 9 comentada
Nr 9 comentadaNr 9 comentada
Nr 9 comentada
 
Nr 4 comentada
Nr 4 comentadaNr 4 comentada
Nr 4 comentada
 
Nr 06
Nr 06Nr 06
Nr 06
 
NR7 PCMSO
NR7 PCMSONR7 PCMSO
NR7 PCMSO
 
Nr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completaNr 6 apresentação completa
Nr 6 apresentação completa
 
Http
HttpHttp
Http
 
LG3_prinsip persepsi
LG3_prinsip persepsiLG3_prinsip persepsi
LG3_prinsip persepsi
 
Field Guide
Field GuideField Guide
Field Guide
 
PD Eventos marketing digital
PD Eventos marketing digitalPD Eventos marketing digital
PD Eventos marketing digital
 
A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...
A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...
A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE ESTADO E MST NA CONSTITUIÇÃO DE UM ASSENTAMENTO DE R...
 
Relatorio natura
Relatorio naturaRelatorio natura
Relatorio natura
 
SC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKI
SC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKISC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKI
SC EXTENDS STAY ON DEMOLITIONS AT SARAKKI
 
Modelo de estatutos de pablo 03122016
Modelo de estatutos de pablo 03122016Modelo de estatutos de pablo 03122016
Modelo de estatutos de pablo 03122016
 
Peng 02 panrek-viii_2014.1
Peng 02 panrek-viii_2014.1Peng 02 panrek-viii_2014.1
Peng 02 panrek-viii_2014.1
 
Aula 3 bom criatividade.pptm
Aula 3   bom criatividade.pptmAula 3   bom criatividade.pptm
Aula 3 bom criatividade.pptm
 
Βιογραφικό σημείωμα 1
Βιογραφικό σημείωμα 1Βιογραφικό σημείωμα 1
Βιογραφικό σημείωμα 1
 
Investigacion en psicobiologia
Investigacion en psicobiologiaInvestigacion en psicobiologia
Investigacion en psicobiologia
 

Similar a NR 6

Nr6 normas trabalhistas
Nr6 normas trabalhistasNr6 normas trabalhistas
Nr6 normas trabalhistasDiego Machado
 
Nr 06 (atualizada) 2011
Nr 06 (atualizada) 2011Nr 06 (atualizada) 2011
Nr 06 (atualizada) 2011Pedro Henrique
 
NR 06. ATUALIZADA 2018.pdf
NR 06. ATUALIZADA 2018.pdfNR 06. ATUALIZADA 2018.pdf
NR 06. ATUALIZADA 2018.pdfssuser22319e
 
Treinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptx
Treinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptxTreinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptx
Treinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptxEdsonSobrinho6
 
Hig. ocup. modulo 2
Hig. ocup. modulo  2Hig. ocup. modulo  2
Hig. ocup. modulo 2engespinosa
 
Uso e Conservação EPIs NR6_2023.pptx
Uso e Conservação EPIs NR6_2023.pptxUso e Conservação EPIs NR6_2023.pptx
Uso e Conservação EPIs NR6_2023.pptxHailtonJose1
 
abertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptx
abertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptxabertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptx
abertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptxFlavioSouza986121
 
NR 06 (Treinamento Marco TST).pptx
NR 06 (Treinamento Marco TST).pptxNR 06 (Treinamento Marco TST).pptx
NR 06 (Treinamento Marco TST).pptxMarcoSantos963582
 
TREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptx
TREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptxTREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptx
TREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptxmanoelleal7
 

Similar a NR 6 (20)

TREINAMENTO EPI e EPC.pptx
TREINAMENTO EPI e EPC.pptxTREINAMENTO EPI e EPC.pptx
TREINAMENTO EPI e EPC.pptx
 
Nr6 normas trabalhistas
Nr6 normas trabalhistasNr6 normas trabalhistas
Nr6 normas trabalhistas
 
Nr6
Nr6Nr6
Nr6
 
Nr6
Nr6Nr6
Nr6
 
6-NR-6-–-Curso-da-NR6-EPI.pdf
6-NR-6-–-Curso-da-NR6-EPI.pdf6-NR-6-–-Curso-da-NR6-EPI.pdf
6-NR-6-–-Curso-da-NR6-EPI.pdf
 
Nr 06 (atualizada) 2011
Nr 06 (atualizada) 2011Nr 06 (atualizada) 2011
Nr 06 (atualizada) 2011
 
Nr 06 (atualizada) 2011
Nr 06 (atualizada) 2011Nr 06 (atualizada) 2011
Nr 06 (atualizada) 2011
 
nr-06.pdf
nr-06.pdfnr-06.pdf
nr-06.pdf
 
NR 06. ATUALIZADA 2018.pdf
NR 06. ATUALIZADA 2018.pdfNR 06. ATUALIZADA 2018.pdf
NR 06. ATUALIZADA 2018.pdf
 
Treinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptx
Treinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptxTreinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptx
Treinamento Norma Regulamentadora 06 - EPIs.pptx
 
Hig. ocup. modulo 2
Hig. ocup. modulo  2Hig. ocup. modulo  2
Hig. ocup. modulo 2
 
Nr 6 treinamento
Nr 6 treinamentoNr 6 treinamento
Nr 6 treinamento
 
Nr 6 para estudar
Nr 6 para estudarNr 6 para estudar
Nr 6 para estudar
 
Epc Epi 2009
Epc Epi 2009Epc Epi 2009
Epc Epi 2009
 
Uso e Conservação EPIs NR6_2023.pptx
Uso e Conservação EPIs NR6_2023.pptxUso e Conservação EPIs NR6_2023.pptx
Uso e Conservação EPIs NR6_2023.pptx
 
NR-06 (atualizada) 2022.pdf
NR-06 (atualizada) 2022.pdfNR-06 (atualizada) 2022.pdf
NR-06 (atualizada) 2022.pdf
 
Nr – 06
Nr – 06Nr – 06
Nr – 06
 
abertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptx
abertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptxabertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptx
abertura da apresentação da Norma Regulamentadora NR 06.pptx
 
NR 06 (Treinamento Marco TST).pptx
NR 06 (Treinamento Marco TST).pptxNR 06 (Treinamento Marco TST).pptx
NR 06 (Treinamento Marco TST).pptx
 
TREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptx
TREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptxTREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptx
TREINAMRNTO NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.pptx
 

Más de Pedro Domacena

Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...
Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...
Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...Pedro Domacena
 
Como sair da sua conta do google
Como sair da sua conta do googleComo sair da sua conta do google
Como sair da sua conta do googlePedro Domacena
 
Curiosidades do google earth
Curiosidades do google earthCuriosidades do google earth
Curiosidades do google earthPedro Domacena
 
Os 12 top super computadores
Os 12 top super computadoresOs 12 top super computadores
Os 12 top super computadoresPedro Domacena
 
O IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASIL
O IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASILO IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASIL
O IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASILPedro Domacena
 
ISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMAS
ISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMASISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMAS
ISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMASPedro Domacena
 
A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E A POLÍTICA MUNDIAL
A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E  A POLÍTICA MUNDIALA HISTÓRIA DO PETRÓLEO E  A POLÍTICA MUNDIAL
A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E A POLÍTICA MUNDIALPedro Domacena
 

Más de Pedro Domacena (13)

Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...
Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...
Como remover portais de sites como o qvo6, hao123, v9, ask, entre outros da s...
 
Como sair da sua conta do google
Como sair da sua conta do googleComo sair da sua conta do google
Como sair da sua conta do google
 
BEATO JOÃO PAULO II
BEATO JOÃO PAULO IIBEATO JOÃO PAULO II
BEATO JOÃO PAULO II
 
Curiosidades do google earth
Curiosidades do google earthCuriosidades do google earth
Curiosidades do google earth
 
PAPA BENTO XVI
PAPA BENTO XVIPAPA BENTO XVI
PAPA BENTO XVI
 
O ESTADO DO VATICANO
O ESTADO DO VATICANOO ESTADO DO VATICANO
O ESTADO DO VATICANO
 
Os 12 top super computadores
Os 12 top super computadoresOs 12 top super computadores
Os 12 top super computadores
 
O IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASIL
O IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASILO IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASIL
O IMPACTO AMBIENTAL DO PETRÓLEO NO BRASIL
 
PROGRAMA 5 S
PROGRAMA  5 SPROGRAMA  5 S
PROGRAMA 5 S
 
O QUE É PETRÓLEO
O QUE É PETRÓLEOO QUE É PETRÓLEO
O QUE É PETRÓLEO
 
ISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMAS
ISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMASISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMAS
ISO A MAIOR ORGANIZAÇÃO DO MUNDO EM DESENVOLVIMENTO DE NORMAS
 
A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E A POLÍTICA MUNDIAL
A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E  A POLÍTICA MUNDIALA HISTÓRIA DO PETRÓLEO E  A POLÍTICA MUNDIAL
A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E A POLÍTICA MUNDIAL
 
ESPAÇO CONFINADO
ESPAÇO CONFINADOESPAÇO CONFINADO
ESPAÇO CONFINADO
 

NR 6

  • 1. NORMA REGULAMENTADORA NO 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – (EPI) Publicação (alteração) D. O. U. Portaria SIT no 292, de 08 de Dezembro de 2.011 09/12/2011 Pedro Domacena
  • 2. NORMA REGULAMENTADORA NO 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Publicação D. O. U. Portaria GM no 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 PORTARIA MTB No 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 “ O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1o – Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do [01] Trabalho.” Última alteração: Portaria SIT no 292, de 08/12/2011 – D.O.U. de 09/12/2011 “Altera o Anexo I (lista de Equipamentos de proteção Individual) da norma regulamentadora no 6 ( Equipamento de proteçaõ individual).” (texto resumido) 6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
  • 3. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. 6.4 - Atendidas às peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 6.5.1 - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado são trabalhadores usuários. 6.6 - Responsabilidades do empregador. 6.7 - Responsabilidades do trabalhador. 6.8 - Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. 6.9 - Certificado de Aprovação - CA 6.9.1 - Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. 6.9.2 - O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1. 6.9.3 - Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 6.9.3.1 - Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar
  • 4. forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. 6.11 - Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE 6.11.1 - Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA. 6.11.1.1 - Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. 6.11.2 - Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO [02] I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
  • 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: [01] http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm [02] http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A33EF45990134335D0C415A D6/NR-06%20(atualizada)%202011.pdf