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TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE


       De um lado a empresa MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA. ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.248.759/0001-41 – NIRE nº
3120821249-9, com sede na Rua 3600, nº 205, sala 01, Centro, Balneário Camboriú, Estado
de Santa Catarina, neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a)
interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos
dados destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADO (A) tem entre si, justo e
acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a
ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no
MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes:
                             CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal determinar
regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas bonificações pré-determinadas por
este, sendo que a rede de AFILIADOS da ADMINISTRADORA deverá ser formada por
cidadãos Brasileiros, maiores de 18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil.
1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A)junto
ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é imprescindível, para que possa ter acesso
às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA
www.multiclickbrasil.com.br, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços
oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA.
                    CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2- Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ao conteúdo das ferramentas
destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE
PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site.
2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela
ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo,
todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de
MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no
respectivo sistema que se encontra inserido.
          CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM AFILIADO
O AFILIADO será aquele que adquirir uma assinatura anual "renovável" com um escritório
ou mais, podendo adicionar escritórios até o limite de 5 (cinco) por assinatura.
3- Para se tornar um AFILIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL                          da
ADMINISTRADORA deverá:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Ser detentor do CPF (castro de pessoa física do ministério da fazenda);
c) Aceitar os termos e condições do uso do site;
d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato;
e) Ter residência fixa no Brasil.
3.1- Dos valores das Assinaturas:
a- Assinatura para posicionamento no site: R$ 60,00 (sessenta reais);
b- Assinatura prata- posicionamento mais 1 (um) escritório: R$ 600,00 (seiscentos reais);
c- Escritórios adicionais em um limite de 5 (cinco) por assinatura: R$ 540,00 (quinhentos e
quarenta reais), ressalvando-se que ao completar o quinto escritório passará a ser
assinante ouro.
d- Assinatura ouro- posicionamento mais 5 (cinco) escritórios : R$ 2.750,00 (dois mil e
setecentos e cinquenta reais).
3.2- Dos Planos de Reconhecimento

   a) Posição Rubi – será reconhecido Rubi o AFILIADO que após a data inicial de
      cadastramento dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, estando posicionado como
      assinante ouro e dentro deste prazo posicionar diretamente à ele na sua rede de
      negócios um total de 10 (dez) afiliados, também na posição ouro, tendo como
      incentivo a participação em 2% (dois por cento) do faturamento liquido da empresa
      que será dividido entre todos os qualificados até atingir um limite máximo ano/
      assinaturas de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
   b) Posição Diamante – será reconhecido Diamante o AFILIADO que atingir em sua rede
      de negócios 250.000 (duzentos e cinquenta mil) escritórios, ressalvando- se que
      contar-se-á com o derramamento total de sua rede de up lines desde que haja o
      equilíbrio variável baseado em 40% e 60% respectivamente entre a linha de
      construção e a linha de derramamento. Ao atingir a posição Diamante contemplar-se
      á com um rendimento de 5% (cinco por cento) do lucro líquido da ADMINISTRADORA,
      sendo este dividido entre os demais qualificados, e sendo ainda este rendimento
      vitalício, consignado somente aos demais qualificados, e sendo ainda este vitalício,
      consignado somente a renovação da assinatura.
                      CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO AFILIADO
4- Após a realização do cadastro do AFILIADO no sistema de MARKETING MULTINÍVEL da
ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de negócios,
conforme as normas e instruções já conhecidas pelo AFILIADO no site da
ADMINISTRADORA.
4.1- O AFILIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices pré
estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com
as especificações contidas no site.
4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da ADMINISTRADORA são de
conhecimento do AFILIADO.
4.3- O AFILIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que posa atuar no
sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a
política de privacidade estabelecidos pelo site.
4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento:
a- O AFILIADO prata (somente um escritório) terá direito ao valor de R$40,00(quarenta
reais) semanal, desde que compartilhe durante este período, nas redes sociais respectivas
as publicidades referentes aquele escritório. Podendo totalizar até 50 (cinquenta)
publicidades semanais por escritório.
b- O AFILIADO ouro (cinco escritórios) terá direito ao valor de R$200,00 (duzentos reais)
semanal, desde que compartilhe durante este período , nas redes sociais respectivas as
publicidades referentes aos 5 (cinco) escritórios. Podendo totalizar até 50(cinquenta)
publicidades semanais por escritório.
c- O AFILIADO esta ciente que somente terá direito a aquisição dos rendimentos
mencionados nas linhas a e b, se a ADMINISTRADORA obtiver um fluxo comercial maior ou
igual aos rendimentos.
4.5- Dos valores de compartilhamento
Cada compartilhamento custará para a venda o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), sendo
que na hora da negociação com o cliente, o AFILIADO deverá respeitar o valor mínimo de
venda que fica estipulado desde já em 1000(mil) compartilhamentos.
Os compartilhamentos mencionados acima serão realizados através das redes sociais e
outros meios publicitários.
Referente aos valores de compartilhamentos que serão pagos aos AFILIADOS, estes estão
cientes que cada cliente novo, ou seja, na sua primeira negociação, deste valor auferido,
serão repassados 50% (cinquenta por cento) para a ADMINISTRADORA, sendo que nas
renovações o AFILIADO ficara com 10%
Dos valores a serem repassados para a ADMINISTRADORA, estes serão debitados
diretamente de seus rendimentos dos AFILIADOS através de seu escritório virtual,
conforme sua posição.
4.6- Dos rendimentos recebidos pelas vendas dos sites.
O AFILIADO receberá pelos seus rendimentos, nas vendas dos sites, o valor mínimo de 10%
(dez) e máximo de 60% (sessenta), de acordo com o site comercializado com prévio
orçamento.
Os sites deverão ser comercializados com o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.7- Haverá disponibilidade de um contrato especifico para ser firmado entre a
ADMINISTRADORA e os eventuais ANUNCIANTE.
4.8- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por formação de rede de negócios
Somente estará apto a receber os rendimentos a seguir, o AFILIADO que estiver ativo
(como prata ou acima) e estiver qualificado com no mínimo um afiliado prata na direita e
outro afiliado prata na esquerda de sua rede binária.
a- Rendimentos de Assinaturas Diretas – o AFILIADO terá como rendimento por cada
associado prata direto em sua rede de negócios o valor de R$40,00 ( quarenta reais), sendo
que se o associado entrar como ouro o rendimento será de R$200,00 (duzentos reais)
b- Rendimento por Equipe – por formar equipe o AFILIADO terá como bonificação residual
2% (dois por cento) do valor dos anúncios compartilhados pelos escritórios de sua rede de
negócios até o sexto nível, ao qual se totaliza R$ 0,80 (oitenta centavos) por escritórios.
c- Rendimentos de Pares de Assinaturas – ao adicionar ao seu escritório pela sua rede dois
novos AFILIADOS sendo um na direita e outro na esquerda de sua rede de negócios
receberá um rendimento no valor de R$40,00 (quarenta reais) referente a bonificação do
sistema binário denominado Par de Assinaturas, tendo como limitador a formação de 22
pares diários, acumulando um ganho diário de no máximo de R$880,0 (oitocentos e oitenta
reais) sendo que o excedente será acumulado na maior perna de acumulo para os dias
seguintes.
d- Rendimentos de Trio de Escritórios Adicionais – o AFILIADO que adicionar novos
escritórios e sua rede, formando duplas de trios adicionais terá direito a um rendimento R$
120,00 (cento e vinte reais) a cada dupla de trios, tendo como base a tabela de duplicação
(constante no site) 6,12,24,48,96,192,... até um limitador de 798 trios como pagamento
máximo de R$30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais ) ao dia.
e- Rendimentos Royalties – todo AFILIADO que atingir 22 pares de novas assinaturas
durante 20 dias consecutivos, direto ou grupo, em qualquer época do ano, ganha o direito
de participar da divisão de 1% do faturamento líquido da empresa, divididos estes em
partes iguais á todos os qualificados.
                    CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
5- O AFILIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site
disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a parte integrante deste termo de adesão.
5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO todas as informações cadastrais
fornecidas nos espaços destinados ao AFILIADO neste termo de adesão, ficando a
ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas
incorretamente pelo AFILIADO.
5.2 – O AFILIADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este acordo e
descritas neste termo.
5.3 – Cada AFILIADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, vídeos,
panfletos, e e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas
conforme as normas e princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as
penalidades da lei; e até ser excluído do sistema, neste caso sem direito a reembolso de
seus pagamentos.
5.4 – O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições a
seguir caso haja má conduta, bem como comumente considerado como um
comportamento repreensível e/ou prejudiciais, não necessariamente fornecido na frente
da empresa e /ou seu site, e ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e
concorda:
A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA;
B) Observar que as palavras chaves de anúncios estritamente correspondam ao produto,
serviço ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a não ofender essa regra
que é essencial para o bom funcionamento do website;
C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção de qualquer um
de nossos serviços;
D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música, som, mensagens,
links e geralmente tudo o que inclui publicidade ou outros materiais, não violam os direitos
de autoria, que tal conteúdo não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal,
enganosa, gerar danos, difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua violação
deve ser da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade a partir da publicação do
conteúdo através de quem originou o anúncio;
E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui manutenção necessária,
caso em que não precisará ser avisado. O AFILIADO está ciente ainda que assuntos externos
fora da empresa, como eventos de força maior, quebras de dados transmissão, desastres
naturais, atos de terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal
funcionamento do site, sendo que tais casos de funcionalidade, não estão sob
responsabilidade da ADMINISTRADORA.
F) O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições
impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre dentro da ética, sendo que
caso houver má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento
repreensível e/ou prejudicial, não necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou
seu site, e/ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a
quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a
ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o
AFILIADO reclamar qualquer direito.
5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas obrigações
tributárias adquiridas pelos usuários do site, sendo que o comprador ou utilizador dos
serviços, deverá exigir nota fiscal do vendedor ou oferecedor de serviços em suas
transações.
                  CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA
6 – Caso ocorra por parte do AFILIADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste
instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento
do presente contrato, não podendo o AFILIADO reclamar qualquer direito.
6.1 –A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de
bônus, o período de consumo e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras
credenciadas à ADMINISTRADORA , do dia 1º(primeiro) de cada mês até o último dia do
respectivo mês.
6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique
a realização de fraudes ou acordos realizados entre AFILIADOS, anunciantes, ou ainda com
funcionários das empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda,
alterar ou interromper em todo ou em parte o site sem prévio aviso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site
independentemente de consulta prévia ao AFILIADO.
7.1 – O AFILIADO que almejar vender ou transferir sua posição para outrem, deverá ter
estar ciente que somente poderá fazer com a anuência da ADMINISTRADORA, qual se caso
der a anuência deverá receber o valor de 15% (quinze porcento) do valor da posição no ato
da transferência.
7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou funcionários,
não possuem responsabilidade alguma perante as perdas diretas ou indiretas ou danos
decorrentes de ou em transação com o uso ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma
limitação que se aplica a todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado
ainda que se o AFILIADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site, ou
ainda com os termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar o termo e condições
do uso do site.
                       CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8 – Fica entendido que tanto a AFILIADO quanto os ANUNCIANTES não são considerados
empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa
ADMINISTADORA, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer
compromissos ou obrigações em nome da mesma. Como condição do uso do site, você
concorda em eximir, defender, indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos
funcionários, diretores, vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos,
reclamações, processos, custos e despesas decorrentes ou de outra forma relacionadas
com o uso do site.
8.1 – O AFILIADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo
o mesmo amplo liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e
neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo
empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com
a ADMINISTRADORA.
8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº
5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de
produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando
as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades
trabalhistas para com os seus AFILIADOS.
8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS
45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING
MULTINÍVEL em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros
países do mundo. Assim, como base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se
que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre
concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL não é proibido no Brasil.
                         CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA
9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 4 (quatro)
representantes da empresa e 4 (quatro) representantes dos afiliados para; fiscalizar,
orientar, advertir e consequentemente punir se for o caso, com bloqueio e ou exclusão
permanente do usuário que ferir as normas deste contrato, fazer o mal uso e praticar
qualquer tipo de atitude que demande em prejuízo moral, ético e financeiro para a
instituição e qualquer de seus funcionários, diretores e presidente, estando esta sujeito as
penalidades impostas pela lei.
               CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
10 – No caso de insatisfação do AFILIADO para com a empresa por falta de informação do
patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo dentro dos prazos legais do Art.49
do código de defesa do consumidor, que consta que o consumidor pode desistir do serviço
no prazo de 7 dias, a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou serviço ocorrer fora
do estabelecimento comercial.
10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 25% o ônus em que foi
submetido(a) para o respectivo patrocinador se for o comprovada a falta de informação
correta pelo patrocinador.
                          CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as partes o Foro da
Comarca da cidade de Balneário Camboriú estado de Santa Catarina, renunciando a outros,
por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do
presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao assinar este instrumento
contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive,
tornando-se assim um AFILIADO MULTICLICK BRASIL.




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Contrato Divulgador Multiclick Brasil

  • 1. TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE De um lado a empresa MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.248.759/0001-41 – NIRE nº 3120821249-9, com sede na Rua 3600, nº 205, sala 01, Centro, Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao AFILIADO passando a denominar-se AFILIADO (A) tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal determinar regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas bonificações pré-determinadas por este, sendo que a rede de AFILIADOS da ADMINISTRADORA deverá ser formada por cidadãos Brasileiros, maiores de 18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil. 1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A)junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é imprescindível, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA www.multiclickbrasil.com.br, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2- Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site. 2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM AFILIADO O AFILIADO será aquele que adquirir uma assinatura anual "renovável" com um escritório ou mais, podendo adicionar escritórios até o limite de 5 (cinco) por assinatura. 3- Para se tornar um AFILIADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA deverá:
  • 2. a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Ser detentor do CPF (castro de pessoa física do ministério da fazenda); c) Aceitar os termos e condições do uso do site; d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato; e) Ter residência fixa no Brasil. 3.1- Dos valores das Assinaturas: a- Assinatura para posicionamento no site: R$ 60,00 (sessenta reais); b- Assinatura prata- posicionamento mais 1 (um) escritório: R$ 600,00 (seiscentos reais); c- Escritórios adicionais em um limite de 5 (cinco) por assinatura: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ressalvando-se que ao completar o quinto escritório passará a ser assinante ouro. d- Assinatura ouro- posicionamento mais 5 (cinco) escritórios : R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais). 3.2- Dos Planos de Reconhecimento a) Posição Rubi – será reconhecido Rubi o AFILIADO que após a data inicial de cadastramento dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, estando posicionado como assinante ouro e dentro deste prazo posicionar diretamente à ele na sua rede de negócios um total de 10 (dez) afiliados, também na posição ouro, tendo como incentivo a participação em 2% (dois por cento) do faturamento liquido da empresa que será dividido entre todos os qualificados até atingir um limite máximo ano/ assinaturas de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) b) Posição Diamante – será reconhecido Diamante o AFILIADO que atingir em sua rede de negócios 250.000 (duzentos e cinquenta mil) escritórios, ressalvando- se que contar-se-á com o derramamento total de sua rede de up lines desde que haja o equilíbrio variável baseado em 40% e 60% respectivamente entre a linha de construção e a linha de derramamento. Ao atingir a posição Diamante contemplar-se á com um rendimento de 5% (cinco por cento) do lucro líquido da ADMINISTRADORA, sendo este dividido entre os demais qualificados, e sendo ainda este rendimento vitalício, consignado somente aos demais qualificados, e sendo ainda este vitalício, consignado somente a renovação da assinatura. CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO AFILIADO 4- Após a realização do cadastro do AFILIADO no sistema de MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de negócios, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo AFILIADO no site da ADMINISTRADORA. 4.1- O AFILIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices pré estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site. 4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da ADMINISTRADORA são de conhecimento do AFILIADO.
  • 3. 4.3- O AFILIADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que posa atuar no sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo site. 4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento: a- O AFILIADO prata (somente um escritório) terá direito ao valor de R$40,00(quarenta reais) semanal, desde que compartilhe durante este período, nas redes sociais respectivas as publicidades referentes aquele escritório. Podendo totalizar até 50 (cinquenta) publicidades semanais por escritório. b- O AFILIADO ouro (cinco escritórios) terá direito ao valor de R$200,00 (duzentos reais) semanal, desde que compartilhe durante este período , nas redes sociais respectivas as publicidades referentes aos 5 (cinco) escritórios. Podendo totalizar até 50(cinquenta) publicidades semanais por escritório. c- O AFILIADO esta ciente que somente terá direito a aquisição dos rendimentos mencionados nas linhas a e b, se a ADMINISTRADORA obtiver um fluxo comercial maior ou igual aos rendimentos. 4.5- Dos valores de compartilhamento Cada compartilhamento custará para a venda o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), sendo que na hora da negociação com o cliente, o AFILIADO deverá respeitar o valor mínimo de venda que fica estipulado desde já em 1000(mil) compartilhamentos. Os compartilhamentos mencionados acima serão realizados através das redes sociais e outros meios publicitários. Referente aos valores de compartilhamentos que serão pagos aos AFILIADOS, estes estão cientes que cada cliente novo, ou seja, na sua primeira negociação, deste valor auferido, serão repassados 50% (cinquenta por cento) para a ADMINISTRADORA, sendo que nas renovações o AFILIADO ficara com 10% Dos valores a serem repassados para a ADMINISTRADORA, estes serão debitados diretamente de seus rendimentos dos AFILIADOS através de seu escritório virtual, conforme sua posição. 4.6- Dos rendimentos recebidos pelas vendas dos sites. O AFILIADO receberá pelos seus rendimentos, nas vendas dos sites, o valor mínimo de 10% (dez) e máximo de 60% (sessenta), de acordo com o site comercializado com prévio orçamento. Os sites deverão ser comercializados com o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.7- Haverá disponibilidade de um contrato especifico para ser firmado entre a ADMINISTRADORA e os eventuais ANUNCIANTE. 4.8- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por formação de rede de negócios Somente estará apto a receber os rendimentos a seguir, o AFILIADO que estiver ativo (como prata ou acima) e estiver qualificado com no mínimo um afiliado prata na direita e outro afiliado prata na esquerda de sua rede binária. a- Rendimentos de Assinaturas Diretas – o AFILIADO terá como rendimento por cada associado prata direto em sua rede de negócios o valor de R$40,00 ( quarenta reais), sendo que se o associado entrar como ouro o rendimento será de R$200,00 (duzentos reais)
  • 4. b- Rendimento por Equipe – por formar equipe o AFILIADO terá como bonificação residual 2% (dois por cento) do valor dos anúncios compartilhados pelos escritórios de sua rede de negócios até o sexto nível, ao qual se totaliza R$ 0,80 (oitenta centavos) por escritórios. c- Rendimentos de Pares de Assinaturas – ao adicionar ao seu escritório pela sua rede dois novos AFILIADOS sendo um na direita e outro na esquerda de sua rede de negócios receberá um rendimento no valor de R$40,00 (quarenta reais) referente a bonificação do sistema binário denominado Par de Assinaturas, tendo como limitador a formação de 22 pares diários, acumulando um ganho diário de no máximo de R$880,0 (oitocentos e oitenta reais) sendo que o excedente será acumulado na maior perna de acumulo para os dias seguintes. d- Rendimentos de Trio de Escritórios Adicionais – o AFILIADO que adicionar novos escritórios e sua rede, formando duplas de trios adicionais terá direito a um rendimento R$ 120,00 (cento e vinte reais) a cada dupla de trios, tendo como base a tabela de duplicação (constante no site) 6,12,24,48,96,192,... até um limitador de 798 trios como pagamento máximo de R$30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais ) ao dia. e- Rendimentos Royalties – todo AFILIADO que atingir 22 pares de novas assinaturas durante 20 dias consecutivos, direto ou grupo, em qualquer época do ano, ganha o direito de participar da divisão de 1% do faturamento líquido da empresa, divididos estes em partes iguais á todos os qualificados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO 5- O AFILIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a parte integrante deste termo de adesão. 5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO todas as informações cadastrais fornecidas nos espaços destinados ao AFILIADO neste termo de adesão, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo AFILIADO. 5.2 – O AFILIADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este acordo e descritas neste termo. 5.3 – Cada AFILIADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, vídeos, panfletos, e e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; e até ser excluído do sistema, neste caso sem direito a reembolso de seus pagamentos. 5.4 – O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições a seguir caso haja má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudiciais, não necessariamente fornecido na frente da empresa e /ou seu site, e ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda: A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA;
  • 5. B) Observar que as palavras chaves de anúncios estritamente correspondam ao produto, serviço ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a não ofender essa regra que é essencial para o bom funcionamento do website; C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção de qualquer um de nossos serviços; D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música, som, mensagens, links e geralmente tudo o que inclui publicidade ou outros materiais, não violam os direitos de autoria, que tal conteúdo não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal, enganosa, gerar danos, difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua violação deve ser da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade a partir da publicação do conteúdo através de quem originou o anúncio; E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui manutenção necessária, caso em que não precisará ser avisado. O AFILIADO está ciente ainda que assuntos externos fora da empresa, como eventos de força maior, quebras de dados transmissão, desastres naturais, atos de terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal funcionamento do site, sendo que tais casos de funcionalidade, não estão sob responsabilidade da ADMINISTRADORA. F) O AFILIADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre dentro da ética, sendo que caso houver má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudicial, não necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou seu site, e/ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o AFILIADO reclamar qualquer direito. 5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas obrigações tributárias adquiridas pelos usuários do site, sendo que o comprador ou utilizador dos serviços, deverá exigir nota fiscal do vendedor ou oferecedor de serviços em suas transações. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA 6 – Caso ocorra por parte do AFILIADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o AFILIADO reclamar qualquer direito. 6.1 –A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus, o período de consumo e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA , do dia 1º(primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.
  • 6. 6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre AFILIADOS, anunciantes, ou ainda com funcionários das empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda, alterar ou interromper em todo ou em parte o site sem prévio aviso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta prévia ao AFILIADO. 7.1 – O AFILIADO que almejar vender ou transferir sua posição para outrem, deverá ter estar ciente que somente poderá fazer com a anuência da ADMINISTRADORA, qual se caso der a anuência deverá receber o valor de 15% (quinze porcento) do valor da posição no ato da transferência. 7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou funcionários, não possuem responsabilidade alguma perante as perdas diretas ou indiretas ou danos decorrentes de ou em transação com o uso ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma limitação que se aplica a todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado ainda que se o AFILIADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site, ou ainda com os termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar o termo e condições do uso do site. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8 – Fica entendido que tanto a AFILIADO quanto os ANUNCIANTES não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTADORA, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma. Como condição do uso do site, você concorda em eximir, defender, indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos funcionários, diretores, vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos, reclamações, processos, custos e despesas decorrentes ou de outra forma relacionadas com o uso do site. 8.1 – O AFILIADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo o mesmo amplo liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a ADMINISTRADORA. 8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus AFILIADOS.
  • 7. 8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim, como base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL não é proibido no Brasil. CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA 9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 4 (quatro) representantes da empresa e 4 (quatro) representantes dos afiliados para; fiscalizar, orientar, advertir e consequentemente punir se for o caso, com bloqueio e ou exclusão permanente do usuário que ferir as normas deste contrato, fazer o mal uso e praticar qualquer tipo de atitude que demande em prejuízo moral, ético e financeiro para a instituição e qualquer de seus funcionários, diretores e presidente, estando esta sujeito as penalidades impostas pela lei. CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 10 – No caso de insatisfação do AFILIADO para com a empresa por falta de informação do patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo dentro dos prazos legais do Art.49 do código de defesa do consumidor, que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo de 7 dias, a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. 10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 25% o ônus em que foi submetido(a) para o respectivo patrocinador se for o comprovada a falta de informação correta pelo patrocinador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as partes o Foro da Comarca da cidade de Balneário Camboriú estado de Santa Catarina, renunciando a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, tornando-se assim um AFILIADO MULTICLICK BRASIL. Local: ______________________________________Data:_____/_____/_____Ass:____________________________________________