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Unidade de Conservação
Unidade de Conservação (UC) é uma porção do território nacional ou de suas águas
marinhas que é instituída pelo poder público municipal, estadual ou federal, como área
sob regime especial de administração. Isso se dá pelo reconhecimento desta área possuir
características naturais relevantes, à qual se aplicam garantias de proteção de seus
atributos ambientais.
Há vários tipos de UCs, com diferentes nomes e diretrizes de atividades a serem
realizadas; algumas mais restritivas, voltadas para pesquisa e conservação, outras para
visitação e atividades educativas e algumas que conciliam habitação e uso produtivo e
urbano do território.
O SNUC agrupa as UCs em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos
previstos na própria Lei.
Já as Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença
humana nas áreas protegidas.
Uma marcha de bilhões de anos de evolução culminou num planeta capaz de sustentar
vida em vários sistemas ecológicos. Estes ecossistemas, foram (e são) a base para o
desenvolvimento e continuada evolução das mais variadas espécies existentes, sejam
bacterianas, vegetais ou animais. A existência do meio ambiente, portanto, é condição
indissociável à vida. E, como a própria vida, um direito fundamental a todo o ser
humano.
No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal
de 1988 no art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações."
Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para
que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de
"definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente
através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos
que justifiquem sua proteção". Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação
da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.
Sendo a proteção do meio ambiente uma competência que concorre a todas as esferas do
Poder Público, à iniciativa privada e toda sociedade civil, coube ao SNUC
disponibilizar a estes entes os mecanismos legais para a criação e a gestão de UCs (no
caso dos entes federados e da iniciativa privada) e para participação na administração e
regulação do sistema (no caso da sociedade civil), possibilitando assim o
desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas e a
potencialização da relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
Área de Proteção Ambiental
A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o
processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da
biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas
às características ambientais da área.
Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e/ou privado, pela União, estados
ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as
atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.
Podem abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como
ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que
permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos
processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida
silvestre (ZVS), onde será regulado ou proibido o uso dos sistemas naturais.
A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas, podendo
ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada
localizada em uma Área de Proteção Ambiental. As condições para a realização de
pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão
estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas, cabe ao
proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas
as exigências e restrições legais.
Exemplo:
A FLORESTANACIONAL DO TAPAJÓS
A Floresta Nacional do Tapajós é uma importante unidade de conservação da natureza
localizada na Amazônia, mais precisamente às margens do Rio Tapajós, na região do
estado do Pará. Criada em 1974, é a unidade de conservação federal na categoria de
floresta nacional que mais abriga pesquisa científica no país – 65 pesquisas em 2013
(SISBIO, 2014).
Com aproximadamente 527.000 hectares – mais de 160 quilômetros de praias – a
unidade apresenta grande diversidade de paisagens: rios, lagos, alagados, terra firme,
morros, planaltos, floresta, campos, açaizais, etc...
A cobertura florestal fortemente preservada, o Rio Tapajós com suas águas verdes e
mornas, e a enorme beleza cênica da região tornam Floresta Nacional do Tapajós uma
das unidades de conservação mais visitadas na região norte do Brasil. Além das
qualidades ambientais a Floresta Nacional do Tapajós também apresenta expressiva
riqueza sociocultural, representada por aproximadamente 500 indígenas da Etnia
Munduruku, divididos em três aldeias – Bragança, Marituba e Takuara.
Essa riqueza cultural também é representada pelos mais de 5000 moradores tradicionais
– populações ribeirinhas com hábitos culturais próprios – que vivem em 25
comunidades na região, desde antes da criação da unidade.
Parte dessa população – tradicionais e Indígenas – realiza manejo florestal sustentável
em uma área especialmente reservada para esse fim – com menos de 5% da área total da
unidade. Esse manejo é referencia de sucesso no Brasil e América Latina.
Hoje a Floresta Nacional do Tapajós é uma das unidades conservação da natureza mais
prosperas e protegidas da Amazônia, com grande diversidade de atividades – inclusive
esportivas – entre elas a mais importante maratona de selva do planeta "JUNGLE
MARATHON".
Universidade UNIGRANRIO
Campus Duque de Caxias
Nome:YannSallesdaRocha
Matrícula: 5801912
Curso:Engenhariade Produção
Turno: Noite
Duque de Caxias
2015

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Unidade de conservação

  • 1. Unidade de Conservação Unidade de Conservação (UC) é uma porção do território nacional ou de suas águas marinhas que é instituída pelo poder público municipal, estadual ou federal, como área sob regime especial de administração. Isso se dá pelo reconhecimento desta área possuir características naturais relevantes, à qual se aplicam garantias de proteção de seus atributos ambientais. Há vários tipos de UCs, com diferentes nomes e diretrizes de atividades a serem realizadas; algumas mais restritivas, voltadas para pesquisa e conservação, outras para visitação e atividades educativas e algumas que conciliam habitação e uso produtivo e urbano do território. O SNUC agrupa as UCs em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei. Já as Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Uma marcha de bilhões de anos de evolução culminou num planeta capaz de sustentar vida em vários sistemas ecológicos. Estes ecossistemas, foram (e são) a base para o desenvolvimento e continuada evolução das mais variadas espécies existentes, sejam bacterianas, vegetais ou animais. A existência do meio ambiente, portanto, é condição indissociável à vida. E, como a própria vida, um direito fundamental a todo o ser humano. No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a
  • 2. serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC. Sendo a proteção do meio ambiente uma competência que concorre a todas as esferas do Poder Público, à iniciativa privada e toda sociedade civil, coube ao SNUC disponibilizar a estes entes os mecanismos legais para a criação e a gestão de UCs (no caso dos entes federados e da iniciativa privada) e para participação na administração e regulação do sistema (no caso da sociedade civil), possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas e a potencialização da relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. Área de Proteção Ambiental A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área. Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico. Podem abranger em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS), onde será regulado ou proibido o uso dos sistemas naturais. A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão
  • 3. estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais. Exemplo: A FLORESTANACIONAL DO TAPAJÓS A Floresta Nacional do Tapajós é uma importante unidade de conservação da natureza localizada na Amazônia, mais precisamente às margens do Rio Tapajós, na região do estado do Pará. Criada em 1974, é a unidade de conservação federal na categoria de floresta nacional que mais abriga pesquisa científica no país – 65 pesquisas em 2013 (SISBIO, 2014). Com aproximadamente 527.000 hectares – mais de 160 quilômetros de praias – a unidade apresenta grande diversidade de paisagens: rios, lagos, alagados, terra firme, morros, planaltos, floresta, campos, açaizais, etc... A cobertura florestal fortemente preservada, o Rio Tapajós com suas águas verdes e mornas, e a enorme beleza cênica da região tornam Floresta Nacional do Tapajós uma das unidades de conservação mais visitadas na região norte do Brasil. Além das qualidades ambientais a Floresta Nacional do Tapajós também apresenta expressiva riqueza sociocultural, representada por aproximadamente 500 indígenas da Etnia Munduruku, divididos em três aldeias – Bragança, Marituba e Takuara. Essa riqueza cultural também é representada pelos mais de 5000 moradores tradicionais – populações ribeirinhas com hábitos culturais próprios – que vivem em 25 comunidades na região, desde antes da criação da unidade. Parte dessa população – tradicionais e Indígenas – realiza manejo florestal sustentável em uma área especialmente reservada para esse fim – com menos de 5% da área total da unidade. Esse manejo é referencia de sucesso no Brasil e América Latina. Hoje a Floresta Nacional do Tapajós é uma das unidades conservação da natureza mais prosperas e protegidas da Amazônia, com grande diversidade de atividades – inclusive esportivas – entre elas a mais importante maratona de selva do planeta "JUNGLE MARATHON".
  • 4. Universidade UNIGRANRIO Campus Duque de Caxias Nome:YannSallesdaRocha Matrícula: 5801912 Curso:Engenhariade Produção Turno: Noite Duque de Caxias 2015